Questão desatualizada !
CAPÍTULO VI - DA AUDITORIA INTERNA
Art. 30. O Serpro disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, com atribuições e competências mínimas fixadas pelo Conselho de Administração e pela legislação pertinente e se restringirá à execução de suas atividades típicas, evitando o desvio de funções e preservando sua isenção e imparcialidade.
§ 1º A indicação do titular da Auditoria Interna será submetida pelo Diretor-Presidente à aprovação do Conselho de Administração e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU).
§ 2º Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o responsável, interinamente, pela Auditoria Interna, para aprovação do Conselho de Administração.
§ 3º Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o titular da Auditoria Interna ou seu interino, escolherá um substituto, entre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária.
§ 4º O planejamento das atividades de Auditoria Interna será consignado no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) para cada exercício social, o qual será previamente submetido à Controladoria-Geral da União (CGU), para posterior aprovação pelo Conselho de Administração.
OBS: O Estatuto Social do SERPRO foi atualizado em 2020.
FONTE: https://www.transparencia.serpro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica/estatuto-do-serpro