QUESTÃO ERRADA!
VAMOS A 1ª PARTE DA QUESTÃO:
é facultada a todos os interessados?
SIM, ela é facultativa a todos os interessados.
a resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, que trata do regimento interno da anatel, traduz em seu art. 44:
Art. 44. A Agência poderá adotar outros meios de participação dos interessados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Parágrafo único. A transcrição dos fatos ocorridos na Audiência será arquivada na Biblioteca da Agência para conhecimento do público em geral.
Podem participar os interessados:
1) Interessados diretos
2) Interessados por meio de organizações legalmente reconhecidas
3) Interessados por meio das associações legalmente reconhecidas
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Ainda, 2ª parte da questão:
É necessária a inscrição prévia do interessado?
NÃO , o capítulo II, sobre a audiência pública é claro em seu art. 42, parágrafo único, que se refere a desnecessária inscrição prévia para audiência pública.
Capítulo II
Da Audiência Pública
Art. 42. A Audiência Pública destina-se a debater ou apresentar, oralmente, matéria de interesse geral, sendo seu objeto e seus procedimentos definidos no instrumento convocatório.
Art. 43. A data, a hora, o local e o objeto da Audiência serão divulgados, com pelo menos cinco dias de antecedência, pelo Diário Oficial da União e pela Biblioteca da Agência.
Parágrafo único. A participação e manifestação na Audiência não dependerão de inscrição prévia, sendo facultado o oferecimento de documentos ou arrazoados.