Ninguém é obrigado a aceitar a autorregulação da FEBRABAN, mas se você é uma das inst. financeiras que faz parte deste quadro, você tem uma "estrelinha" a mais, pois, além de seguir obrigações do BACEN e do CMN, ainda segue normativos voluntários da FEBRABAN. :)
Só lembrando:
Se a inst, financeira quiser participar do sistema, ela precisa primeiro se associar à FEBRABAN para, após isso, integrar a Autorregulação junto as outras instituições.
Essas recomendações da FEBRABAN não necessitam de autorização do BACEN e ela pode, caso a inst, financeira não cumpra com os normativos, aplicar multas, advertências e até desligar a inst. da Autorregulação. Veja o que diz o FAC do site:
O que acontece quando alguma norma é descumprida?
Quando constatado descumprimento das regras estabelecidas, após a devida averiguação, podem ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo desligamento compulsório da instituição financeira da Autorregulação FEBRABAN.
Cabe, ainda, ressaltar:
As inst, financeiras são segmentadas em níveis que vão do I até o III.
Você é nível I quando atende apenas a autorregulação;
Torna-se nível II, quando, além de atender a autorregulação, atende a um dos três eixos normativos criados pela FEBRABAN (vou colocá-los abaixo).
E, por fim, chega no nível III, quando você atende a todos os eixos normativos, além da autorregulação, é claro.
Eixos normativos:
· relacionamento com o consumidor: diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;
· prevenção a ilícitos: prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.
· responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas
:)
Autorregulação:
A- Podem ser revogados por ato do Banco Central do Brasil. ( Não é lei )
B- São aplicáveis a todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, independentemente de vínculo associativo ou adesão voluntária. ( não é independente )
C- Decorrem de lei.( Não decorre de lei )
D- Constituem-se de recomendações sem força obrigatória ( correto ) , não havendo previsão de aplicação de sanções em caso de descumprimento. ( Existe previsão de advertência,por exemplo )
E- A criação, a organização e o funcionamento desses sistemas não dependem de autorização do Banco Central do Brasil. Correta
" Nós vamos conseguir, Valeu ! "