A questão trata sobre A EDUCAÇÃO, conforme a Constituição Federal/88 (CF/88) e sobre AVALIAÇÃO na educação. Vejamos:
I. A avaliação não deve se restringir ao julgamento sobre sucessos ou fracassos do aluno.
Verdadeira. Para Luckesi (2005) compreende que “A avaliação não é um ato isolado, mas constitui parte do processo de ensino e aprendizagem, devendo ser integrado às demais atividades de ensino, pois enquanto se ensina se avalia e enquanto se avalia também se ensina”
Ou seja, a avaliação é um processo de aprendizagem sem se restringir a conceitos engessados como ter sucesso ou ter fracassos.
II. Nenhuma criança tem o direito à igualdade de condições para o acesso à escola.
Falsa. Vejam o que dispõe o artigo 206 da CF/88:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Referências:
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola: reelaborando conceitos e recriando a prática. 2. ed. Salvador: Malabares Comunicação e Eventos, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
GABARITO: C