-
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ensino religioso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, § 1º, CF, que preceitua:
Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Sobre o tema, explica Pedro Lenza:
"O art. 210, § 1º, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Dessa forma, a escola não poderá reprovar aluno pelo fato de não frequentar a aula de ensino religioso, já que este será de matrícula facultativa e, a nosso ver, muito embora o texto fale apenas em 'escola pública', em razão da natureza do ensino, entendimento que essa interpretação também poderá ser aplicada às particulares."
Assim, o ensino religioso é uma disciplina de matrícula facultativa, de modo que somente o item "c" encontra-se correto.
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ensino religioso, segundo a Constituição Brasileira. Vejamos:
“Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
Desta forma:
C. CERTO. É uma disciplina de matrícula facultativa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
-
GABARITO: C
Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 210, §1º: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do ensino
religioso.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 210. [...]
§ 1º O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
À luz do
art. 210, §1º, da CF/88, o ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental.
Resposta:
Letra C.