É interessante perceber que já ouvimos e lemos em noticiários que face à uma situação grave, o governo estadual , ou o municipal, decretou “ estado de calamidade pública" . E, quando se espera algum desastre ou ele aconteceu, no entanto não foi tão grave, é decretado “estado de emergência. Porém, não sabemos exatamente definir um e outro tampouco destacar qual a esfera do poder público cabe a decretação e qual a diferença entre os dois.
As informações necessárias são facilmente acessadas em forma digital. A leitura e compreensão do tema não apresenta grandes dificuldades. Por fim, as opções são claramente explicitadas. Uma delas apresenta uma afirmativa correta acerca do estado de calamidade :
A) INCORRETA – Ao decretar “estado de calamidade" o governo estadual está pedindo auxílio pela impossibilidade de resolver a situação com recursos próprios. Portanto, necessita de reconhecimento federal.
B) INCORRETA- A afirmativa está incompleta. Os prefeitos também tem possibilidade de decretar estado de calamidade.
C) CORRETA –A afirmativa destaca, corretamente, as condições mínimas necessárias para que seja decretado o estado de calamidade, desastres de três tipos : ambientais, humanos e materiais
D) INCORRETA- De fato os conceitos de estado de emergência e de calamidade são diferentes mas, o que os difere não é o quantitativo de mortes . No de emergência a população ainda não foi atingida e a crise é menos grave. Quando é decretado estado de calamidade a crise é mais grave , havendo danos ambientais, materiais e humanos
Gabarito do Professor: Letra C.
Letra C.
De acordo com Agência Brasil:
A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise.
De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial".
No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.
O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.
Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.