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Eu não entendi esta questão.
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8.3.7 Ofício
3. Nos ofícios de cunho judicial devem ser adotadas algumas precauções em relação à observância dos prazos estipulados pela autoridade solicitante da informação ou providência e daqueles que decorrem de previsão legal. Especial atenção deve ser dada aos registros que devem constar do ofício, no âmbito do órgão administrativo, durante a instrução, e, posteriormente, quando esse for encaminhado à esfera judicial solicitante. Assim, sem prejuízo dos elementos comuns a qualquer documento dessa espécie, importante que constem ainda os seguintes dados: número do processo, vara de origem, nome completo do autor e do réu, tipo de ação, dia em que foi protocolizado o ofício, menção expressa a documentos anexos, definição precisa do objeto do pedido, além de todos os elementos fáticos e jurídicos que possam ser deduzidos em defesa do ente público.
Manual de Redação da Câmara dos Deputados.
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Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
“Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”
ou
“Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
Se a remessa do documento não tiver sido solicitada (ENCAMINHO...)
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
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Houve atualização do manual nesse intervalo?
-Banca CESPE - 2009 (Q49171)
A introdução dos avisos e ofícios que encaminham documentos deve-se iniciar com a informação do motivo da comunicação, seguindo-se os dados completos do documento que está sendo encaminhado, como mostra o exemplo a seguir: Encaminho, anexa, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 17, de 25 de abril de 2009, do Departamento de Recursos Humanos, que trata da licença do servidor Fulano de Tal.
Aqui a banca considera uma questão idêntica CERTA
-Banca CESPE - 2014 (Q434050)
O trecho a seguir é adequado para introduzir expediente que encaminha documentos solicitados anteriormente por meio de outro expediente:
Encaminho, anexa, cópia do Ofício n.º 123, de 12 de agosto de 2014, da Superintendência de Administração e Finanças, que trata da alocação dos servidores recém-admitidos.
A banca considera essa questão ERRADA.
Explicação do professor: É preciso fazer referência ao documento de requisição do documento anexo que está sendo enviado...
'Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.' ou 'Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.'”
Como não se iniciou com a indicação do expediente que solicitou encaminhamento, então o trecho está incompleto.