SóProvas



Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEED-PR - Professor - Infraestrutura


ID
5090596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

Em desenho técnico, escala é, por definição, a relação da dimensão linear de um elemento representado no desenho e a sua dimensão real. Assinale a opção que apresenta a escala indicada no desenho para ampliação, considerando que x represente o valor numérico da escala.

Alternativas
Comentários
  • Se 1:100 , por exemplo, você está diminuindo, 2:1 você está aumentando duas vezes, logo, a escala em si tem que estar ao lado esquerdo da igualdade, assim como evidencia a letra B.


ID
5090599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

Paulo foi contratado para executar a obra de uma casa para João. Eles combinaram que Paulo receberá de João o pagamento pelo valor que efetivamente for apurado e será remunerado pelo serviço prestado, segundo percentual previamente acordado e fixado em contrato, em relação ao custo efetivo da obra.

Nessa situação hipotética, o regime de contratação combinado entre Paulo e João consiste em

Alternativas
Comentários
  • Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.           

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.          

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.          

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.         

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:         

    I – provada a inexistência do fato;        

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;          

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.        

  •  Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.         

    Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o .           

    Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.           

    Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no  e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.           

    Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.           

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:           

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;           

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no .           

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.           

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.           

    § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.           

    § 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.          


ID
5090602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contrato é o documento escrito, de valor legal, firmado livremente, cujo conteúdo visa estabelecer as condições gerais e específicas resultantes da vontade das partes envolvidas. Durante a vigência do contrato, caso seja necessário alterar as condições acordadas, ao final do contrato, devem ser redigidos

Alternativas
Comentários
  • aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes.

    Imagine que a sua empresa  fechou um contrato com um cliente por seis meses. A parceria foi tão produtiva que, depois de uma conversa, ficou definido que seria interessante prorrogar a duração desse contrato por mais seis meses.

    Nesse caso, isso pode ser realizado por meio de um termo aditivo de contrato. Ou seja, falamos de um instrumento essencial no dia a dia de um negócio. Isso porque, ele documenta relações e garante a legalidade e segurança de cláusulas acrescentadas após a assinatura do contrato original.

    Vale a pena destacar que ele pode ser utilizado com o objetivo de alterar preço, prazo e objeto em várias situações, como:

    • Contratos de trabalho;
    • Contratos com a administração pública;
    • Contrato de arrendamento;
    • Contrato de financiamento;
    • Contrato de compra e venda

    No âmbito dos contratos administrativos, é possível a alteração por vontade da Administração Pública. A questão é trabalhada no art. 65 da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitação, dispondo os casos em que o aditamento é aceito, como:

    • Quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
    • Quando forem necessárias mudanças no valor do contrato;
    • Quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato,
    • Quando for necessária a modificação da forma de pagamento.

  • Gabarito: C

    No âmbito dos contratos administrativos, é possível a alteração por vontade da Administração Pública. A questão é trabalhada no art. 65 da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitação, dispondo os casos em que o aditamento é aceito, como:

    • Quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
    • Quando forem necessárias mudanças no valor do contrato;
    • Quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato,
    • Quando for necessária a modificação da forma de pagamento.

  • Custei entender a redação do enunciado. O que a questão quis dizer com esse "ao final do contrato" é que os termos aditivos serão incluídos anexos à parte final das folhas do contrato administrativo.

    Da forma escrita deu a entender que o termo aditivo só seria redigido no momento em que o contrato terminasse.

  • GABARITO: LETRA C

    Termo aditivo.

  • Eu errei por causa da interpretação. Parece que o termo aditivo é no final, como diz a questão. Como se encerrando o contrato ai sim faria o termo aditivo, quando na verdade, o termo aditivo é feito no meio do contrato.

  • Assertiva correta: C

    Termo de reequilíbrio econômico-financeiro: É cabível nas situações em que a modificação contratual decorre de alteração extraordinária nos preços, que não esteja relacionada à correção monetária, ou seja, quando ocorre excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tonarem extremamente onerosos. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo e independentemente de previsão contratual, desde que preenchidos os requisitos do art. 65 da Lei de Licitações.

    Termo de reajuste: É uma forma de reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, se dá de fora preventiva e é utilizada pelas partes no momento do contrato para proteger os contratados dos efeitos do regime inflacionário, assim, as partes estabelecem no instrumento contratual um índice de atualização idôneo a tal objetivo, diminuindo a álea contratual que permitiria o desequilíbrio contratual, que deve ser feito de forma expressa.

    Termo aditivo contratual: É o instrumento que formaliza as alterações das condições contratuais inicialmente estabelecidas, em regra, as alterações contratuais são firmadas por Termo Aditivo, a exceção se dá por Apostila.

    Termo de ajuste de conduta: Previsto na Lei 7.347/85  é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual, utilizado para a resolução de conflitos em matéria de direitos difusos e coletivos e em matéria de moralidade administrativa, com eficácia de título executivo extrajudicial, onde órgãos públicos legitimados à propositura da Ação Civil Pública – ACP poderão celebrar TAC, com o fim de dar celeridade aos conflitos.

    Termo de ajuste de ocorrência: É o instrumento que o fiscal do contrato deve utilizar para promover todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados [art. 67, § 1º, da Lei de Licitações].

  • No final do arquivo né? Porque o termo aditivo pode ser firmado durante toda a execução do contrato, qdo for necessário ser feita, dentro dos limites estabelecidos.

  • Acertei porque estagiei em uma empresa que eu tinha que digitar os aditivos dos contratos da mesma.

    GABA c

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2016

    XXXII - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo amodificação do instrumento já celebrado, vedada a alteração do objetoaprovado;

  • Aditamento de contrato significa acrescentar informações a um determinado contrato, quando é necessário corrigir ou esclarecer alguma cláusula específica, ou ainda, complementar com novos dados em falta no contrato original.

  • Quando é utilizado o Termo Aditivo (objeto da questão)?

    - Termo Aditivo: formaliza alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas. É firmado pra quando houver necessidade de alteração nas condições e cláusulas do contrato; é necessário firmar termo aditivo, justamente porque houve inovação nas bases contratuais. O aditivo traduz-se na inclusão de algo novo e que não constava no instrumento do contrato ou na exclusão de algo já previsto.

    Aprofundando...

    DIFERENEÇA entre REVISÃOREAJUSTE e REPACTUAÇÃO.

    Primeiro, a revisão (ou o reequilíbrio), que se ampara na teoria da imprevisão (Lei 8666/1993, art. 65, inciso II, alínea d), é pertinente na hipótese de caso fortuito ou força maior. Se álea econômica extraordinária afetar o contrato, aplica-se a revisão. Assim, precisa-se comprovar que um fato novo causou desequilíbrio na relação entre as partes. Destaca-se que a revisão não exige prazo mínimo para ser solicitada. Caso o desequilíbrio ocorra no primeiro dia de contrato, é cabível a solicitação do pleito de revisão do contrato. Por fim, a revisão é desvinculada de índices setoriais.

     

    "Art. 65, inciso II

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    REAJUSTE:

    Segundo, o reajuste, diferentemente da revisão, serve para corrigir os efeitos da inflação e tem como base o artigo 40, inciso XI, da Lei 8666/1993 e os artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192/2001.

     

    "Art. 40. O edital (...) indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;"

    Conforme o art. 40, é imperioso o edital prever os critérios de reajuste de preços. Por isso, é possível reajustar o contrato por apostilamento, tendo em vista que não se altera as condições inicialmente estabelecidas.

    Meio formal: APOSTILAMENTO

    REPACTUAÇÃO:

    Terceiro, a repactuação é parecido com o reajuste, mas não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato (ou edital). Na repactuação (instrumento que normalmente se aplica em serviços continuados), analisa-se a evolução real dos insumos do contrato.

     

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

     

    A)     ERRADO. O termo de reequilíbrio econômico-financeiro é utilizado para reestabelecer o equilíbrio da equação financeira da relação estabelecida entre a Administração e o contratado (entre o serviço e o preço).

    B)     ERRADO. O termo de reajuste é utilizado para atualizar o valor do contrato, considerando, por exemplo, a elevação do custo da produção. Conforme indicado na Apelação Cível AC 70082488867 RS (TJ RS) Data da Publicação: 04/12/2019, “(...) a respeito do reajuste de contratos administrativos, imprescindível consignar que vem disciplinado na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), em seus arts. 40, XI, e 55, III (...) O reajuste é cláusula necessária dos contratos administrativos cujo objetivo é preservar o valor do contrato em razão da inflação".

    C)     CERTO. O termo aditivo é utilizado para alterar as condições acordadas durante a vigência do contrato. Salienta-se que um contrato administrativo que já alcançou seu termo final não pode ser aditado. Pode-se dizer que a formalização do termo aditivo para prorrogar o período contratual deve ser processada durante a vigência do instrumento.

    D)    ERRADO. O termo de ajuste de conduta pode ser entendido como o instrumento utilizado pelo agente público, que se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres e de proibições.

    E)      ERRADO. O Termo de Registro de Ocorrência está relacionado com a prática de infração. Com base no artigo 23, Inciso I, II e III, da Resolução nº 5.083 de 27 de abril de 2016, o Termo de Registro de Ocorrência – TRO deve conter a identificação da sociedade empresária concessionária, permissionária, autorizatária, transportador habilitado ou inscrito perante a ANTT; identificação da inconformidade; dispositivo regulamentar ou contratual que caracteriza a infração em caso de não correção da ocorrência após o prazo previsto, entre outros.

        De acordo com o artigo 22, da Resolução nº 5.083 de 27 de abril de 2016, o TRO deve ser lavrado pela fiscalização da ANTT, “quando previsto em regulamentação específica ou contrato, previamente à abertura de processo administrativo, para comunicação às sociedades empresárias, concessionárias, permissionárias, autorizatárias, transportadores habilitados ou inscritos perante a ANTT, visando à correção de inconformidade que caracterize infração, dentro do prazo definido".




    Gabarito do Professor: C) 

  • Tópico mais relacionado ao Direito Civil (Contratos) que ao Direito Administrativo propriamente dito.


ID
5090605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ente público federal com jurisdição em local específico para operar portos e outras infraestruturas de transporte, como aeroportos e ferrovias, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

    § 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária


ID
5090608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de geometria descritiva.

I Projeção é a aplicação dos pontos de uma figura sobre um plano por meio de retas paralelas ou divergentes.
II Projeção cilíndrica é um tipo de projeção obtida por retas divergentes que partem de um ponto estacionário no infinito.
III Diagonal é um tipo de projeção sobre um plano obtida por meio de uma reta que passa por dois pontos.
IV Cônica e cilíndrica são tipos de projeção.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Principais técnicas de projeções:

    Projeção cilíndrica

    Projeção cônica

    Projeção Plana ou azimutal


ID
5090611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geologia

As rochas que compõem o relevo da crosta terrestre podem ser classificadas como ígneas, magmáticas e sedimentares, cujo ciclo de formação está associado a fatores endógenos e exógenos interdependentes. Os fatores endógenos do ciclo das rochas incluem

Alternativas

ID
5090614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geologia

O processo erosivo na crosta terrestre, que ocorre de forma natural ou antrópica, é responsável pela transformação do relevo e formação dos solos. Assinale a opção que apresenta uma ação antrópica.

Alternativas

ID
5090617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geologia

A ação humana pode provocar o processo de assoreamento de planícies inundadas, prejudicando o meio ambiente e populações que vivem de atividades locais. Uma das ações que está associada ao processo de assoreamento é a

Alternativas

ID
5090620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geologia

O tempo geológico foi desenvolvido pelos geólogos para se estudar a formação da Terra e sua evolução, a partir de uma escala temporal de bilhões e milhões de anos. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas

ID
5090623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

As canalizações de ventilação são utilizadas nos projetos de instalações prediais

Alternativas

ID
5090626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

Em uma instalação predial de água, um dispositivo usado na tubulação de sucção de uma bomba centrífuga é

Alternativas

ID
5090629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

Em uma instalação elétrica predial, os interruptores paralelos ou three-way permitem

Alternativas

ID
5090632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

A respeito dos materiais de construção, é correto afirmar que

Alternativas

ID
5090635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DAS CIDADES(Lei n.º 10.257/2001):

    *Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

  • Gab. D

    Plano diretor deve ser revisto a cada 10 anos.

    Plano Diretor - Dez anos

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    -> parcelamento ou edificação compulsórios

    -> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    -> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.   

    Complementando...

    Cidades com mais de 20 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DIRETOR (Art. 41 do Estatuto da Cidade) e o PLANO DE MOBILIDADE URBANA (Art. 24, § 1º da PNMU).

    Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).

  • SOBRE A LETRA E: art. 40, § 3º, Lei 10.257/01.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    (...)

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • a) As cidades com menos de cinquenta mil habitantes estão desobrigadas da aprovação de plano diretor. (vinte mil)

    b) Independentemente do porte da cidade, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor. (cidades com mais de 500.000hab)

    c) Nas cidades inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito regional, o plano diretor é dispensável. (obrigatório)

    d) As cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico são obrigadas a ter plano diretor.

    e) A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada quinze anos. (dez anos)

  • Estatuto das Cidades

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

  • a) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    b) Art. 41. (...)

    § 2° No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    c) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    d) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    e) Art. 40 (...)

    § 3°  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


ID
5090638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, o instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também

  • Estatuto das Cidades (Lei n 10.257/2001)

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Também lembrar que o Prefeito incorre em improbidade administrativa se (art.52, Estatudo das Cidades)=

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

  • Assertiva adequada: B

    A- Outorga onerosa do direito de construir: também denominada, pela doutrina, de solo criado, é a possibilidade de edificar além do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelo plano diretor para a área em questão, ou seja, é o resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.

    B - Direito de preempção: confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, obedecendo requisitos previstos no Estatuto da Cidade.

    C - Servidão administrativa: É intervenção restritiva da propriedade, que incide sobre o caráter exclusivo da propriedade, de natureza de direito real, com restrição individual e concreta e o proprietário da coisa serviente tem obrigação de tolerar ou de deixar de fazer. Em regra, gera o dever de indenizar.

    D- Concessão do direito real de uso: é o contrato pelo qual a administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.” Hely Lopes.

    E - Desapropriação: é modalidade de intervenção supressiva da propriedade, em que o Estado, por meio do procedimento previsto em lei, adquire bem de particular mediante o pagamento de justa e prévia indenização, é espécie originária de aquisição da propriedade.

    Fonte: Themas e Hely.

  • A questão abordou alguns dos instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), apresentando, no enunciado,  o exato conceito legal de PREEMPÇÃO.




    Conforme art. 25 da Lei 10.257/2001: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.




    Portanto, a assertiva que responde a questão está na letra B.




    Sobre as demais alternativas, podemos afirmar:

    A) ERRADA – A outorga onerosa do direito de construir trata-se de uma licença para construir acima dos limites preestabelecidos para a região, ofertada uma contrapartida pelo beneficiário. (art. 28 ao 31, Lei 10.257/2001)




    C) ERRADA - Servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Administração usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. (PAULO e ALEXANDRINO, 2017, p. 1.112)




    D) ERRADA – Conforme os artigos 7º e 8º do Decreto-lei 271/1967, a concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.




    E) ERRADA - A desapropriação, em linhas gerais, é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade particular capaz de transferi-la compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, observado o devido processo legal. Ocorre, normalmente, mediante indenização e tem como fundamento o interesse público.







    Gabarito do Professor: B







    Referência Bibliográfica




    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.



  • Gab B

    a) outorga onerosa do direito de construir.

    Art. 28.   O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    b)direito de preempção.

    Art. 25.   O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    c)servidão administrativa.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    Decreto Lei 3365/1941

    Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.   

    D)concessão do direito real de uso.

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no ;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.

    e)desapropriação.

    Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização, sendo que desse conceito abstrai-se cinco características do instituto: a) aspecto formal, com a menção de um procedimento; b) o sujeito ativo: Poder Público ou seus delegados; c) os pressupostos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; d) o sujeito passivo: o proprietário do bem; e) o objeto: perda de um bem; f) a reposição do patrimônio expropriado por meio de justa indenização” (DI PIETRO, 2010, p.153).


ID
5090641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O mapa de riscos, em uma empresa, permite a identificação dos locais de trabalho capazes de causar prejuízo à saúde dos trabalhadores, em função do grau e do tipo de risco. Nesse sentido, o ruído é um risco do tipo

Alternativas
Comentários
  • O ruído é um risco físico.

  • Assertiva adequada: A

    Tipos de riscos:

    Físicos: ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações e vibrações.

    Biológicos: vírus, fungos, bactérias, parasitas e protozoários.

    Químicos: gases, poeira, fumos, químicos em geral, névoas e substâncias compostas.

    Ergonômicos: esforço físico, postura inadequada, repetitividade nas tarefas.

    Fonte: https://www.imtep.com.br/site/servico/saude-ocupacional/mapa-de-risco/