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Prova COTEC - 2020 - Câmara de Montes Claros - MG - Analista do Legislativo - Consultor Administrativo


ID
3919657
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

NÃO compete privativamente ao município:

Alternativas

ID
3919660
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de competência administrativa comum entre o Município, a União e o Estado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    A assertiva 'B' é a única que não consta no art. 23 da CF.

  • Para complementar...

    Gabarito B

    Sobre a competência da alternativa B, talvez seja bom saber sobre a municipalização do trânsito.

    Uma das novidades trazidas pelo Código de Trânsito Brasileiro foi a possibilidade de atribuição do poder de polícia administrativa de Trânsito aos Municípios, prevista no art. 24, VI, XX, XXI, que trazem novas competências, dentre elas: fiscalizar, vistoriar, aplicar penas de polícia nas formas de advertência, multa, bem como medidas administrativas e atos que emanam do poder de polícia (art. 24, VI do Código). (CARVALHO, 2013).

    O órgão municipal integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

  • A questão exige conhecimento sobre competência comum entre Município, Estado e União e pede ao candidato que assinale o item não demonstra se tratar de competência comum. Ou seja, o item incorreto. Vejamos:

    a) A proteção às pessoas portadoras de deficiência.

    Correto, trata-se de competência comum. Inteligência do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) A sinalização, regulamentação e fiscalização das estradas municipais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Município

    c) O fomento à produção agropecuária.

    Correto, trata-se de competência comum. Inteligência do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    d) A proteção de documentos de valor histórico.

    Correto, trata-se de competência comum. Inteligência do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    e) A promoção da melhoria das condições de saneamento básico.

    Correto, trata-se de competência comum. Inteligência do art. 23, IX, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    Gabarito: B

  • Direto:

    As competências do art. 23 trazem os verbos de proteção : Cuidar, zelar , proteger, promover (..) e a noção de que todos devem fazer o mesmo, Além disso nas competências administrativas comuns ninguém legisla.

    Vejamos algumas observações boas de prova:

    A) A proteção às pessoas portadoras de deficiência

    Proteger as pessoas com deficiência = Art.23

    CUIDADO: Legislar sobre isso = Art. 24 ( concorrente)- XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    B) No âmbito municipal isso se insere dentro das competências dos municípios e pode ser realizada de algumas formas.

    C) Art. 23, VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    D) Art.23, III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico

    CUIDADO: Legislar sobre  proteção ao patrimônio histórico = art.24 - Concorrente

    E) Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • Tem um MUNICIPAL imenso na alternativa do gabarito!

  • Letra B

    Complementando os comentários dos Ninjas. É importante diferenciar isso:

    Proteção ao PATRIMÔNIO histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico = Competência CONCORRENTE.

    Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural = Competência COMUM.

  • GABARITO LETRA B

    Considera-se de competência administrativa comum entre o Município, a União e o Estado, EXCETO: 

    a)A proteção às pessoas portadoras de deficiência CERTO.

    Art. 23. II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    ---------------------------------------

    b)A sinalização, regulamentação e fiscalização das estradas municipais. GABARITO.

    COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

    ---------------------------------------

    c) O fomento à produção agropecuária. CERTO

    Art. 23. VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    ---------------------------------------

    d)A proteção de documentos de valor histórico. CERTO

    Art. 23.

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    ---------------------------------------

    e)A promoção da melhoria das condições de saneamento básico. CERTO

    Art. 23.

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

  • COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • MPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 



    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais). 


    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.


    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência.



    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.



    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos. 



    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo.



    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.


    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.



    Assim, vamos analisar cada assertiva.



    A alternativa "A" está incorreta, pois traz uma competência comum, conforme o artigo 23, II, da Constituição Federal, que aduz ser competência comum cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.



    A alternativa "B" está correta, pois realmente não traz uma competência comum, mas sim uma atribuição municipal.



    A alternativa "C" está incorreta, pois traz uma competência comum, conforme o artigo 23, VIII, da Constituição Federal, que aduz ser competência comum fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.



    A alternativa "D" está incorreta, pois traz uma competência comum, conforme o artigo 23, III, da Constituição Federal, que aduz ser competência comum proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.



    A alternativa "E" está incorreta, pois traz uma competência comum, conforme o artigo 23, IX, da Constituição Federal, que aduz ser competência comum promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.



    Gabarito: Letra "B".

  • Letra B

    Ocorreu a chamada Municipalização do trânsito, de acordo com art. 24 do CTB, tendo em vista que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a sinalização, regulamentação e fiscalização das estradas municipais.

    "Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a

    fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito."

    Fonte: Manual da Municipalização do trânsito, elaborado pelo Denatran e Ministério da Justiça. http://www.destran.com.br/links/transito/legislacao_manual.pd

  • LETRA B

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


ID
3919663
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é condição obrigatória para o exercício de mandato de vereador (condição de elegibilidade):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

  • Gabarito(E)

    A incorreta é a E, pois para se candidatar ao cargo de Vereador não precisa ser brasileiro nato.

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    -----------------

    Macete Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

       MP3

       Ministro do Supremo Tribunal Federal;

       Presidente e Vice-Presidente da República;

       Presidente da Câmara dos Deputados;

       Presidente do Senado Federal;

       COM

       Carreira diplomática;

       Oficial das Forças Armadas.

       Ministro de Estado da Defesa

  • Lembrando, quanto à letra C, que a idade mínima para concorrer às eleições é verificada na data da posse, exceto para o cargo de vereador.

    Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) - Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (vereador), hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade para vereador.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 12. [...].

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI) de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. (...).

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    II) o pleno exercício dos direitos políticos;

    III) o alistamento eleitoral;

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

    Art. 11. [...].

    § 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Análise e identificação da resposta

    a) Certo. Possuir domicílio na circunscrição eleitoral é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. IV, da CF.

    b) Certo. Estar em pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. II, da CF.

    c) Certo. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

    d) Certo. Estar filiado a partido político é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da CF.

    e) Errado. Ser brasileiro nato, por ausência de previsão constitucional ou legal, não é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, posto que não consta no rol elencado no art. 12 da Constituição Federal. Dessa forma, para o exercício do referido cargo eletivo basta a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3.º, inc. I), isto é, tal cargo eletivo pode vir a ser ocupado tanto por brasileiro nato como por brasileiro naturalizado.

    Resposta: E.

  • § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.

  • Resposta desatualizada. O gabarito da questão é ERRADO

  • Lembrando que, para o cargo de vereador, a comprovação da idade mínima se dá no momento do registro da candidatura, e não na data da posse. Envolve a questão da capacidade civil.


ID
3919666
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

NÃO constitui competência do Presidente da Câmara de Vereadores do município de Montes Claros:

Alternativas

ID
3919669
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

NÃO se encontra no âmbito das atribuições da Câmara municipal:

Alternativas

ID
3919672
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete privativamente à Câmara, EXCETO:

Alternativas

ID
3919675
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação aos deveres dos servidores públicos municipais, NÃO se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D


ID
3919678
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (A)

    Art. 132.  A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço; (B)

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (E)

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (C)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    OBS: Quanto à alternativa “D” fiquei em dúvida, tendo em vista que a alínea VII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, diz que se aplica demissão em caso de ofensa física, mas a alternativa diz "ato lesivo à honra de particular".

  • Gabarito: A.

    Dupla advertência acarretará SUSPENSÃO.

    -> No que tange à letra D, realmente, o fato de a questão dizer ato lesivo à honra de particular, gera dúvida. Ao meu ver, não se encaixaria numa OFENSA FÍSICA, mas sim moral, assim, também, estaria incorreta.

  • Gabarito Letra A

    a)Em caso de reincidência em falta penalizada com advertência.  GABARITO.

    SUSPENSÃO.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reinci­dência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração su­jeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    ------------------------------------------------

    b) Em razão de insubordinação grave em serviço.   ERRADA.

    PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132. VI – insubordinação grave em serviço;

    ------------------------------------------------

    c)Art. 132.Por força de acumulação ilegal de cargos. ERRADA

    PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    ------------------------------------------------

    d)Pela prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo. ERRADA

    PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132. VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    ------------------------------------------------

    e)Em razão de aplicação irregular de verbas públicas. ERRADA

    PENA DE DEMISSÃO.

    Art. 132. VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; [não poderá voltar para administração]

  • MEU PAI, CADA COMENTÁRIO, KKKKK...

  • BIZU: Decorem/aprendam quais são os motivos de SUSPENSÃO (máx 90Dias).

    "CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO"

    Cometer a outro servidor suas atribuições.

    Reincidência de advertência.

    Recusar inspeção de junta médica (MÁX 15 DIAS)

    Exercer atribuições incompatíveis com o cargo.

  • A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:

    A) Em caso de reincidência em falta penalizada com advertência.

    B) Em razão de insubordinação grave em serviço.

    C) Por força de acumulação ilegal de cargos.

    D) Pela prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo.

    E) Em razão de aplicação irregular de verbas públicas.

    GAB. LETRA "A"

    LEI Nº 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros.

    Art. 144 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência oude violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,não podendo exceder a 60 (sessenta) dias. (LETRA A)

    Art. 146 - A demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - desídia no desempenho das respectivas funções;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência de conduta na repartição ou fora dela, quando em serviço;

    VI - insubordinação grave em serviço; (LETRA B)

    VII - ato lesivo da honra ou ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (LETRA D)

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público; (LETRA E)

    IX - revelação de segredo de que se tenha o servidor apropriado em razão de suas atribuições;

    X - lesão aos cofres públicos, ou dilapidação do patrimônio público;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos; (LETRA C)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XIII do artigo 132

    Fonte: http://www.montesclaros.mg.gov.br/prefeitura/legislacao/paginas/arquivos/Estatuto%20dos%20Servidorres%20Publicos.pdf

  • Gabarito: Letra A!

    "CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO"

    COmeter a outro servidor suas atribuições.

    Reincidência de advertência.

    Recusar inspeção de junta médica (MÁX 15 DIAS)

    Exercer atribuições incompatíveis com o cargo.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990, abordando especialmente a penalidade de demissão e as hipóteses legais de sua aplicação.


    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer a literalidade do artigo 132 da norma. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – insubordinação grave em serviço;

    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI – corrupção;

    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".



    Passemos a analisar cada umas das alternativas:

    A – CERTA – no caso de reincidência das faltas punidas com advertência, aplica-se a suspensão, e não a demissão. Vejamos:

    “Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

    B – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão – art. 132, VI.

    C – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão – art. 132, XII.

    D – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão - art. 132, VII.


    E – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão - art. 132, VIII.




    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Foca que acontece,


ID
3919681
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Entende-se por readaptação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A atribuição ao servidor municipal de encargo compatível com a limitação física sofrida, atendidas às especificações da Lei.


ID
3919684
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 36 meses= 3 anos


ID
3919687
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do município de Montes Claros:

Alternativas
Comentários
  • gab b

    tem tbm na CF

    art1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
3919690
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os seguintes atos, na forma da Lei Orgânica municipal, foram praticados pelo Presidente da Câmara municipal:


I. Interpelação sobre possível inconstitucionalidade de lei municipal.
II. A promulgação de um decreto legislativo.
III. O estabelecimento do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
IV. A autorização de despesas para a Câmara, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
V. Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.


Por sua vez, a Procuradoria Geral do município entendeu ter ocorrido usurpação legal de funções nos atos descritos em:  

Alternativas

ID
3919693
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em razão de uma situação específica e hipotética, o cargo de prefeito municipal foi reconhecido vago. Encontrando-se o vice-prefeito, igualmente, impossibilitado de exercício do cargo e, ainda, faltando, na oportunidade, apenas 11 meses para o fim do mandato da chapa eleita:

Alternativas

ID
3919696
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No exercício de suas funções, o prefeito municipal praticou os seguintes atos:


I. Vetou, parcialmente, projeto de lei aprovado na Câmara Municipal.
II. Encaminhou a prestação de contas municipais ao Tribunal de Contas do Estado.
II. Permitiu a execução, por terceiros, de serviços de interesse público específico.
IV. Publicou decreto legislativo específico.
V. Decretou a desapropriação de um terreno, para atendimento ao interesse público.


Por sua vez, a assessoria jurídica da Câmara Municipal entendeu ter ocorrido usurpação de competências legais em:

Alternativas

ID
3919699
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade à Lei Orgânica Municipal, são auxiliares diretos do prefeito, EXCETO:

Alternativas

ID
3919738
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um dos recursos presentes no Microsoft Word é a guia Correspondências, que possibilita o uso de mala direta para variados tipos de documentos, tais como: enviar mensagens de e-mail em massa, elaborar cartas personalizadas, criar envelopes e etiquetas ou, ainda, listar uma mesclagem de catálogo, facilitando o cotidiano da maioria das organizações. Entre as etapas da mala direta, há uma que é configurar a lista de endereçamento, por exemplo, dos clientes que receberão o e-mail. Qual a importância dessa lista de endereçamento?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    É a fonte de dados que contém as informações as quais o Word usa para personalizar a carta.

  • Gab (B)

    Quando você usar o recurso de mala direta do Word, o Word mescla um documento principal com uma lista de destinatários para gerar um conjunto de documentos de saída:

    O documento principal contém o texto básico é o mesmo em todos os documentos de saída. Ele pode conter um papel timbrado, texto e instruções em campos de mesclagem para inserir texto (como os nomes dos destinatários e endereços) que variam de um documento de saída para outra.

    A lista de destinatários é um banco de dados que contém os dados a serem mesclados com os documentos de saída. Por exemplo, a lista de destinatários é um arquivo de banco de dados do Microsoft Access ou uma planilha do Excel.

    Este banco de dados é normalmente uma lista de nomes, endereços, números de telefone e outras categorias de informações pessoais.

    Os documentos de saída são o resultado da mala direta. O texto em um documento de saída pode ser o mesmo em todos os documentos de saída, mas você pode aplicar formatação a documentos específicos.

    Microsoft

  • Pra quem não sabe como utilizar, de forma simples, a mala direta no cotidiano, aqui está um vídeo curto mostrando:

    https://www.youtube.com/watch?v=sLKyZ-i2ReQ

  • Letra A está errada por extrapolar as funcionalidades da função mencionada. Não há base para sustentar essa afirmação, pois não há interação entre os destinatários da mensagem.


ID
3919741
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Numa edição de texto no Microsoft Word, o ato de substituir todas as palavras “texto” contidas no recorte a seguir, pela palavra “TESTE”, deve ser feito a partir das seguintes passos:


LÍNGUA PORTUGUESA (Para todos os cargos de nível superior)

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    Na guia página inicial, grupo editando, temos a dupla ''localizar'' e substituir''. A função do ''substituir'' é pesquisar o texto que você quer mudar e substituir por outro, portanto, para substituir todas as ocorrências de ''texto'' por ''TESTE'', é necessário acionar a opção substituir ou clicar CTRL+U, localizar a palavra que deseja ser trocada: texto, substituir pela palavra desejada: TESTE e por fim, Substituir tudo.

  • Assertiva D

    Acionar menu Substituir, Localizar: texto, Substituir por: TESTE, Substituir Tudo.

  • FIZ NA RAÇA..

  • Gabarito(D)

  • Substituir > Ctrl + U

    Digite a palavra em LOCALIZAR

    Digite a palavra que deseja substituir em Substituir Por

    Após, ... em SUBSTITUIR TODOS

  • Primeiramente, não sabia nem o que a questão queria, vot. só Deus na causa, valha.

  • Letra D

    Complementando...

    A opção substituir está dentro da guia PÁGINA INCIAL do grupo EDIÇÃO.

  • Tentando entender a questão até agora. Acertei no chute