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§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.
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Em
2001, através da Lei nº 10.328, a Educação Física no Ensino Médio é
obrigatória, salvo para os cursos no período noturno, onde a mesma fica sendo
facultativa.
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NÃO ENTENDI A RESPOSTA DA QUESTÃO:
A EDUCAÇÃO FISICA E FACULTATIVA NOS CURSOS NOTURNOS, SENDO A CRITERIO DA ESCOLA EMPREGAR OU NAO A DISCIPLINA.
ENTRETANTO SE A ESCOLA ADOTAR A EDUCAÇÃO FISICA COMO COMPONENTE CURRICULAR A SUA
PRATICA
TORNA-SE FACULTATIVO, ENTRETANTO A SUA TEORIA , E ESTUDOS REFERENTES A DISCIPLINA TORNA-SE OBRIGATORIA
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PARECER CNE/CEB 16/2001 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 21/11/2001, publicado no Diário Oficial da União de 3/12/2001, Seção 1, p. 9.
“A tais componentes curriculares, somam-se a ‘educação física, ajustandose
às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos
cursos noturnos’ Corroborando o que os colegas já postaram.
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essa questão induz ao erro
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Pra mim essa questão é anulada, pois a educação física não é obrigatorio aos alunos noturno, ela é facultativo, realmente induz ao erro pois ele faz parte do curriculo da ed. básica obrigatoriamente.
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Questão Desatualizada!
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Art. 26 § 3o da LDBN: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Lei 10.793/03)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo DL 1.044/69;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
*Não há qualquer citação na LDBN sobre a facultatividade da Educação Física no ensino noturno. lembrando que não vigora mais a MP 746/2016 que tornava a Educação Física como componente curricular obrigatório apenas da educação infantil e do ensino fundamental.
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Questão sem noção que leva ao erro
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Apenas a lei estadual que diz que a educação física é facultativa aos alunos dos cursos noturnos. Portanto, alternativa correta C.
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A lei nº 11.361 (LEI ESTADUAL) diz que a educação física é facultativa nos cursos noturnos.
A questão perguntou sobre a LDB (lei federal), que nada fala sobre a dispensa nos cursos noturnos.