Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
c) Sociedades de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
Assim:
B. CERTO. Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A questão trata da Administração
Pública Indireta. As entidades da Administração Pública Indireta são entidades
que possuem personalidade jurídica própria.
Integram a Administração Pública
Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e consórcios públicos constituídos na forma de associações
públicas.
A Administração Pública Direta,
por sua vez, é subdividida em órgãos públicos que não gozam de personalidade
jurídica própria. São órgãos Públicos: a Presidência da República, os
Ministérios, o Governo do Estado, as Secretárias de Estado, a Prefeitura e as
Secretarias Municipais.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Secretarias de
Estado, Autarquias e Fundações.
Incorreta. Secretarias de Estado não integram a
Administração Pública Indireta.
B) Autarquias,
Fundações Públicas e Empresas Públicas.
Correta. Autarquias, fundações públicas e empresas públicas
integram a Administração Pública Indireta.
C) Autarquias
Públicas e Fundações Privadas.
Incorreta. Fundações privadas não integram a Administração
Pública Indireta.
D) Secretarias de
Estado e Empresas Públicas.
Incorreta. Secretarias de Estado não integram a
Administração Pública Indireta.
Gabarito do
professor: B.