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O STF ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidades 12/2006- ADC 12 DF, em que se discutia do CNJ, a qual vedava a nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário , entendeu que o nepotismo é uma afronta aos princípios da Administração Pública constantes do art.37 da CF/1988, principalmente aos princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E IGUALDADE.
Com base no princípio da eficiência, da moralidade e em outros fundamentos constitucionais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 13, entendeu que viola a a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por finalidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção , chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta.
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Complementando o colega:
Caso não conhecêssemos a ADC 12 DF poderíamos partir do seguinte pressuposto;
existe uma correlação entre os princípios.
quando se nomeia um cônjuge nos casos de nepotismo além de ser impessoal estamos, sem dúvidas, sendo imorais.
Cumpre lembrar também:
não existe hierarquia entre os princípios.
A aplicação de um princípio leva em conta a ponderação:
Cada um tem sua importância sua importância e não se diz que um prevalece sobre o outro.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito''C''.
>O STF=>pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):impessoalidade, eficiência e moralidade.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Alguém pode explicar de que forma o princípio da eficiência é violado?
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gabarito C
o princípio da eficiência no caso será violado porque em vez de nomearem alguém capaz para aquele cargo, alguém que fará suas atividades com maior rapidez e celeridade por ter realmente conhecimento sobre aquilo, vão nomear alguém incapaz, muitas vezes só pelo parentesco ou pela amizade, tipo alguém que frita hambúrguer pra ser embaixador, só um exemplo, jamais isso aconteceria de verdade.
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Não consigo entender como o nepotismo, por si só, viola o principio da eficiência. Uma coisa não enseja, necessariamente, a outra... Questões assim que me dão muito medo... se você aprende a interpretar a lei e o direito, ao invés de simplesmente decorar a jurisprudência, você erra...
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sabendo os princípios contidos no Art. 37, vc responde facilmente por eliminação, sem dramas.
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nao acho que viola o principio da eficiencia, porque o tal parente pode sim ser bastante eficiente
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Eu concordo com vocês a respeito da violação do principio da Eficiência, contudo tive o seguinte raciocínio, na maioria das vezes, quando contratamos parentes não estamos levando em consideração a competência técnica dele e sim que é parente está precisando de ajuda e entre outros argumentos. A competência que ele possui seria uma exceção.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [GABARITO]
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Usar o qc para viés político é muita babaquisse
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GABA c) impessoalidade, eficiência e moralidade.
O nepotismo afeta o princípio da eficiência, pois indicações meramente políticas, sem
análise de competências e qualificações, são desarrazoáveis e incompatíveis com o propósito
da administração pública.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, ainda bem que a Daniela não é debochada, kkjjjj
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o princípio da eficiência no caso será violado porque em vez de nomearem alguém capaz para aquele cargo, alguém que fará suas atividades com maior rapidez e celeridade por ter realmente conhecimento sobre aquilo, vão nomear alguém incapaz, muitas vezes só pelo parentesco ou pela amizade,
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O princípio da eficiência é violado quando, ao invés de contratarem alguém com repertório técnico suficiente para dar conta das complexidades do cargo, contratam um babaquara qualquer apenas por ter um sobrenome importante, ou por conhecer alguém que conhece alguém que conhece alguém.
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Gab. C
Ao invés de colocar uma pessoa qualificada, o prefeito coloca um tungao qualquer porque votou nele. Isso não fere o P. da eficiência?
Sim senhor, fere sim.
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Moralidade ADMS
A Lei 9784/99, atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
O principio deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona com a ADM PÚBLICA.
Impessoalidade = esta relacionado com a finalidade pública. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis o órgão ou entidade administrativa da ADM PÚBLICA.
EFICIÊNCIA
Definindo – o como o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
GABARITO C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Lesividade, impessoalidade e moralidade. Erro em negrito.
B. ERRADO. Igualdade, contraditório e economicidade. Erros em negrito.
C. CERTO. Impessoalidade, eficiência e moralidade.
D. ERRADO. Legalidade, non bis in idem e eficiência. Erro em negrito.
E. ERRADO. Igualdade, publicidade e legalidade. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Gabarito:"C"
STF, Sum.Vinc.13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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princípios contidos no caput do art. 37 da CF, logo só sobram as alternativas C e E..
Entre as duas, sabemos que o princípio da publicidade não tem nada a ver com a questão, logo, alternativa C!
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Assertiva C
os princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):impessoalidade, eficiência e moralidade.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Lesividade, impessoalidade e moralidade. Erro em negrito.
B. ERRADO. Igualdade, contraditório e economicidade. Erros em negrito.
C. CERTO. Impessoalidade, eficiência e moralidade.
D. ERRADO. Legalidade, non bis in idem e eficiência. Erro em negrito.
E. ERRADO. Igualdade, publicidade e legalidade. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Principio da Lesividade , também chamado de Ofensividade, vem do Direito penal, significa que não há crime sem lesão, ou seja, exige - se que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado
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STF, Sum.Vinc.13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.