Acredito que seria passível de anulação pois a afirmativa III diz:
"A indicação dos marcos de alinhamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas"
Enquanto a lei diz:
"a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas"
Uma vez que se trata do MÍNIMO que precisa constar nos desenhos, não tem como suprimir um ou outro elemento... Senão o desenho deixará de atender o mínimo exigido por lei.
Na minha opinião o gabarito deveria ser D.
insta: @revisa.arq
Complementando...
mnemônico: os desenhos conterão: PHD (de) PMs
P - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças; escoamento das águas pluviais.
H - sistema de vias com a respectiva hierarquia;
D - dimensões lineares e angulares do projeto, COM raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
(de)
P - planta e perfis de todas as linhas de
M - marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
s - subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
LEI 6.766/1979:
Art. 9° Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4° do art. 18.
§ 1º - Os desenhos conterão pelo menos:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
Il - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
ALTERNATIVAS:
I. A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração. CORRETA.
II. As dimensões lineares e angulares do projeto, sem raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias. INCORRETA.
III. A indicação dos marcos de alinhamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas. CORRETA, apesar de não está completa conforme o texto da Lei.
IV. Os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças. CORRETA.
V. A indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais. CORRETA.
GABARITO B(I, III, IV e V).