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Éder, respeito sua posição, mas na realidade entendo que está equivocado, pois a vantagem não precisa ser para si, pode ser para outrem observe:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Então, no caso, se o dinheiro que ele recebeu fosse uma vantagem INDEVIDA para o serviço público, configuraria SIM o crime de corrupção passiva. Ex. só para podermos entender: funcionário público que recebeu um valor em dinheiro de 3º e usou para comprar uma máquina de café daquelas mais caras e sofisticadas de todas para a Delegacia (proporcionou uma vantagem indevida para a Delegacia. A delegacia não precisa ter uma máquina dessas para executar o trabalho).
O fato é que não configura corrupção passiva simplesmente porque a vantagem recebida NÃO É INDEVIDA! Para configurar o crime, tem que ser vantagem INDEVIDA, e se foi utilizado para POSSIBILITAR o estrito cumprimento do dever legal do trabalho do policial, entendo que não é uma vantagem indevida.
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Concordo mais com o Éder do que com você Daniele.
Até pensei assim: "Se ele recebe o dinheiro para colocar combustível e ir investigar o crime. Logo ele terá vantagem, caso a solução do crime seja para benefício próprio(Imaginem que mataram seu pai.)"
Mas ao mesmo tempo, interessa ao Estado investigar o crime e prender um criminoso. Nesse caso, seria um vantagem para ambos lados.
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Concordo mais com o Éder do que com você Daniele.
Até pensei assim: "Se ele recebe o dinheiro para colocar combustível e ir investigar o crime. Logo ele terá vantagem, caso a solução do crime seja para benefício próprio(Imaginem que mataram seu pai.)"
Mas ao mesmo tempo, interessa ao Estado investigar o crime e prender um criminoso. Nesse caso, seria um vantagem para ambos lados.
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Gente, prestem atenção! Para si ou para outrem (OUTRA PESSOA!!!)
Pessoa é diferente de bem móvel/imóvel, carro, serviço público, gasolina etc etc
Deu pra entender?!
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O policial cometeu um ato ímprobo, pois gerou enriquecimento ilícito para a Administração Pública.
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Acredito que não seja caso de enriquecimento ilícito por parte da Adm porque é interesse da vítima que a viatura da polícia vá até o local da infração, bem como é interesse da Adm ter o carro abastecido. Os dois lados saem em posição de igualdade dessa situação, não há que se falar em enriquecimento pelas partes.
Mas é um absurdo... rs
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Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.
(Comentário do professor aqui do Qconcurso)
Eu também fui por essa lógica, já que o combustível foi colocado apenas para ir até o local do crime nem a Administração Pública nem o agente obteve vantagem com isso.
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Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.
(Comentário do professor aqui do Qconcurso)
Eu também fui por essa lógica, já que o combustível foi colocado apenas para ir até o local do crime nem a Administração Pública nem o agente obteve vantagem com isso.
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outrem creio que se deve entender como "outra pessoa" e não uma instituição.