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LETRA A - a presença de qualificadores impede o reconhecimento do homicídio privilegiado. ERRADA.
A presença de qualificadoras (objetivas( não impede o reconhecimento do privilégio (natureza subjetiva).
LETRA B - o crime de homicídio classifica-se como comum; unissubjetivo; material, em regra; de forma livre; doloso ou culposo; de dano e plurissubsistente. CORRETA
LETRA C - tratando-se de homicídio privilegiado é admitido o perdão judicial. ERRADA
Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu. O perdão judicial só se aplica ao homicídio CULPOSO.
LETRA D - a natureza do homicídio privilegiado é de circunstância atenuante especial. ERRADA.
É causa de diminuição de pena.
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Acredito que a letra B está incorreta, pois o homicídio é SEMPRE crime material.
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A questão fora anulada porque todas as questões estão falsas.
A colega Juliana Oliveira considerou correta a letra "B", contudo tal assertiva é falsa porque o crime de homicídio é plussibsistente, ou seja, a execução pode ser fracionada, admitindo tentativa.
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Ué, Cintia, mas a questão B não fala o contrário do que você disse!
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O homicídio é crime comum, unissubjetivo, material, de forma livre, comissivo (em regra) ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), instantâneo de feitos permanentes, de dano, progressivo, plurissubsistente (em regra) e unissubsistente e simples.
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Talvez o problema na letra b foi ter dito que o homicídio é material, em regra. O homicídio é material sempre.
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O crime de homicídio é plurissubjetivo, ou seja, pode ser executado por diversas formas. Creio que por isso a questão foi anulada.