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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Letra B
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Gabarito da questão B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (IMPOSTO ESTADUAL)
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Alexandre de Moraes:
"Dessa forma, o texto constitucional previu a repartição das competências tributárias de forma rígida, completa e integral, estabelecendo duas regras básicas:
- Divisão dos tributos em espécies pelos entes federativos: a Constituição indica o tributo correspondente, privativamente, a cada ente federativo, bem como a possibilidade, excepcional, de exercício de competência residual para a União (CF, art. 154, I)."
- Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos: a Constituição estabeleceu regras de repartição de receitas decorrentes dos tributos destinados a determinado ente federativo, por todos os demais (CF, arts. 157 a 162).
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Impostos municipais: ITBI, IPTU e ISS
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Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Letra A – Correto. Conforme previsão
do art. 153 da CF.
Letra B – Incorreto. O IPTU é um
imposto estadual. E o ITCMD é um imposto estadual. Conforme previsto nos arts.
155 e 156 da CF.
Letra C – Correto. Conforme previsto
no art. 155 da CF.
Letra D – Correto. Conforme art.
146, I da CF.
Letra E – Correto. Conforme art.
150, III, “b” da CF.
Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra B.
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Manoela,acho que vc se confundiu na correção da letra "b", o IPTU é imposto municipal.O erro ocorreu em razão do ITCMD ser imposto estadual,não municipal.O imposto de transmissão inter-vivos, ITBI, que é municipal.
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ITCMD e Estadual
ITBI e Municipal lembra do I de MunIcIpal
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IMPOSTO ESTADUAL: Comprei um carrão(IPVA), circulei(ICMS) olhando umas gatinhas, mas acabei batendo e morri(ITCMD)
IMPOSTO MUNICIPAL: Prestei muitos serviços(ISS) e logo consegui comprar minha casinha(IPTU), mas veio a crise e logo a vendi(ITBI)
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O melhor comentário é o do John Constantine...um pouco de humor é sempre bom para enfretar a jornada, além, é claro, de aprender.
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Quadro com a competência de cada ente federado:
https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/quadros-e-fluxogramas/tributario/competencia-tributaria/