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ID
1298017
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    Letra B

  • Gabarito da questão B

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (IMPOSTO ESTADUAL)

  • Alexandre de Moraes:

    "Dessa forma, o texto constitucional previu a repartição das competências tributárias de forma rígida, completa e integral, estabelecendo duas regras básicas:

    - Divisão dos tributos em espécies pelos entes federativos: a Constituição indica o tributo correspondente, privativamente, a cada ente federativo, bem como a possibilidade, excepcional, de exercício de competência residual para a União (CF, art. 154, I)."

    - Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos: a Constituição estabeleceu regras de repartição de receitas decorrentes dos tributos destinados a determinado ente federativo, por todos os demais (CF, arts. 157 a 162).

  • Impostos municipais: ITBI, IPTU e ISS

  • Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Letra A – Correto. Conforme previsão do art. 153 da CF.

    Letra B – Incorreto. O IPTU é um imposto estadual. E o ITCMD é um imposto estadual. Conforme previsto nos arts. 155 e 156 da CF.

    Letra C – Correto. Conforme previsto no art. 155 da CF.

    Letra D – Correto. Conforme art. 146, I da CF.

    Letra E – Correto. Conforme art. 150, III, “b” da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra B.


  • Manoela,acho que vc se confundiu na correção da letra "b", o IPTU é imposto municipal.O erro ocorreu em razão do ITCMD ser imposto estadual,não municipal.O imposto de transmissão inter-vivos, ITBI, que é municipal.

  • ITCMD e Estadual

    ITBI e Municipal lembra do I de MunIcIpal

  • IMPOSTO ESTADUAL: Comprei um carrão(IPVA), circulei(ICMS) olhando umas gatinhas, mas acabei batendo e morri(ITCMD)

    IMPOSTO MUNICIPAL: Prestei muitos serviços(ISS) e logo consegui comprar minha casinha(IPTU), mas veio a crise e logo a vendi(ITBI)

  • O melhor comentário é o do John Constantine...um pouco de humor é sempre bom para enfretar a jornada, além, é claro, de aprender.


  • Quadro com a competência de cada ente federado:
    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/quadros-e-fluxogramas/tributario/competencia-tributaria/