Lógica dos prazos (só para decorar, nada de cientifico rs.):
Horário eleitoral (24h): é o menor prazo. Porque todos os olhos estão voltados para ele, todos os comitês de campanha assistem para ver o que o outro candidato fez.
Horário normal: (48h) prazo aumenta porque os comitês não vão ficar o dia todo vendo TV. Exceto aquele sujeito do comitê que fica matando trabalho vendo sessão da tarde.
Jornal escrito (72h): mais prazo ainda porque quem lê jornal hoje em dia? eu particularmente gosto, mas ninguém mais lê.
Internet (qualquer momento): claro né são trilhões de sites, imagina se tivesse tempo!
Internet quando tiram a mensagem (72h): quando a mensagem é retirada tem prazo, gente é só pensar a pessoa apaga é porque deu B.O, então é porque todo mundo ficou sabendo e estão criticando. Semelhante quando alguma celebridade escreve algo todos criticam e dai ela apaga, mas o mal já está feito, então conta dai o prazo das 72h.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.