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Questões de Direito do Consumidor

  1. Questões de Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
    1. Questões de Fontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
    2. Questões de Diálogo das fontes
    3. Questões de Política Nacional das Relações de Consumo
    4. Questões de Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
  2. Questões de Princípios Gerais do Direito do Consumidor
  3. Questões de Elementos da Relação Jurídica de Consumo
    1. Questões de Consumidor
    2. Questões de Consumidor por Equiparação
    3. Questões de Fornecedor
    4. Questões de Produto
    5. Questões de Serviço
  4. Questões de Direitos Básicos do Consumidor
    1. Questões de Proteção a Saúde e Segurança
    2. Questões de Educação do Consumidor
    3. Questões de Informação do Consumidor
    4. Questões de Prevenção e Reparação de Danos
    5. Questões de Serviços Públicos
    6. Questões de Inversão do Ônus da Prova
    7. Questões de Garantia contratual (direito básico)
    8. Questões de Garantia Legal (direito básico)
  5. Questões de Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
    1. Questões de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
    2. Questões de Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
    3. Questões de Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
    4. Questões de Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
  6. Questões de Prescrição e decadência
  7. Questões de Desconsideração da Personalidade Jurídica
  8. Questões de Práticas Comerciais
    1. Questões de Oferta
    2. Questões de Publicidade
    3. Questões de Publicidade Enganosa
    4. Questões de Publicidade Abusiva
    5. Questões de Práticas Abusivas
    6. Questões de Cobrança de Dívidas
    7. Questões de Repetição do Indébito
    8. Questões de Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
    9. Questões de Lei nº 12.414 de 2011 - Lei do Cadastro Positivo dos Bons Pagadores
  9. Questões de Proteção Contratual do Consumidor
    1. Questões de Contratos de Consumo
    2. Questões de Contratos de Adesão
    3. Questões de Contrato de Transporte
    4. Questões de Contratos de Seguro
    5. Questões de Consórcios e Contratos Bancários
    6. Questões de Prazos no Contrato de Consumo
    7. Questões de Garantia Legal e Contratual
    8. Questões de Cláusulas Abusivas
    9. Questões de Prevenção e Tratamento do Superendividamento
  10. Questões de Crimes Contra a Relação de Consumo
  11. Questões de Sanções Administrativas
  12. Questões de Defesa do Consumidor Em Juízo
    1. Questões de Tutela Processual do Consumidor
    2. Questões de Legitimação
    3. Questões de Conciliação no Superendividamento
    4. Questões de Coisa Julgada na Defesa do Consumidor
  13. Questões de Ações Coletivas na Defesa do Consumidor

ID
19996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis e que intervenham nas relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • CDC Lei nº 8.078/90

    Equpara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que "indetermináveis", que haja intervindo nas relações de consumo.
  • percebe-se que as questões se repetem muito! essa mesma é "figurinha carimbada" da CESPE.

    []´s

  • CDC - Art. 2, par. Único: "equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que INdetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo." E, caso não se desperte pelo decorar da lei, esta questão pode ser resolvida pela associação com o art. 81 do CDC que define os interesses e direitos difusos, qualificando-o como transindividual, natureza indivisível, de que sejam pessoas INdeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 

    Assim, por leitura sistemática do CDC, entende-se que a coletividade, para elevar ao patamar de sujeito consumidor da relação, não precisa ser determinável, caso fosse, estaria excluindo o próprio direito difuso, direito da coletividade.

    Outra forma de equiparação a consumidor vem descrita no art. 17 do CDC, ao tratar de vício do produto, "...equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento." Por exemplo uma vítima de um atropelamento causado por defeito de fábrica do freio do automóvel, tanto o condutor, consumidor do bem, quanto o transeunte, vítima, são consumidores, o primeiro por equiparação e o segundo pelo fato de ter adquirido um produto como destinatário final (art.2, CDC).

  • Tomara que caia uma questão dessa na minha prova da Caixa 2014, agora em março. rsrs

  •  LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Bons estudos!

  • Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis e que intervenham nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis e que intervenham nas relações de consumo.

    Gabarito – ERRADO.

  • Bancas são covardes, tirar ou colocar um IN de uma frase com duas, três linhas.

  • ERRADO

    LEI Nº 8.078/1990.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Errado, ainda que indetermináveis.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    CDC

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


ID
23482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumento de defesa do consumidor do mundo. Vários observadores internacionais já o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de códigos em seus países. Com base no CDC, julgue os itens subseqüentes.

O objetivo do CDC é a defesa dos menos favorecidos, tanto que, nesse Código, a definição de consumidor é a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo do CDC não é a defesa dos menos favorecidos, e sim do consumidor de um modo geral.
  • e o consumidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, desde que seja o destinatário final.
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
  • "Art 4º A politica Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e HARMONIA das relações de consumo, atendidos os seguintes principios:III Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo"..., ou seja, não defende menos favorecidos.
  • A questão contém dois erros:

    1º.) O objetivo do CDC não é a defesa dos menos favorecidos, e sim do consumidor de forma ampla. Não se deve confundir com vulnerabilidade, que é qualidade inerente a todo consumidor, independentemente de classe social, renda, nível de escolaridade etc; e

    2º) consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • (complementando...) 
    Resumidamente:
    • Corrente FINALISTA = base econômica = "destinatário final"
       
    • Corrente MAXIMALISTA = base sociológica = "hipossuficiente"
  • A função do CDC, nao é proteger os menos favorecidos, e sim os vulneraveis, que pode ser tanto pessoa fisica como pessoa  juridica, desde que  adquire ou utilize produto ou serviço como destinatario final. Art. 2º CDC

    OBSERVAÇÃO. Não é consumidor no modo geral, pois as relações entre pessoas juridicas com fins lucrativos recaem no direito civil !!
  • Mas numa relação de consumo, o consumidor nao é o menos favorecido? Foi inclusive por causa de desfavorecimento que foi criado o CDC, para evitar as práticas abusivas dos fornecedores. Alguém poderia esclarecer?
  • Ana Paula,
    Sim, em uma relação de consumo o consumidor em tese é o menos favorecido. Ocorre que na questão acima é mecionado que o CDC tem por objetivo a defesa dos menos favorecidos, abrangendo para tanto qualquer cidadão e não apenas o consumidor que poderá ser pessoa física ou jurídica.
    Espero ter ajudado.
  • "O objetivo do CDC é a defesa dos menos favorecidos, tanto que, nesse Código, a definição de consumidor é a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

    O objetivo do CDC é  a proteção dos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações de consumo (consumidor,fornecedor,produto e serviço), estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    não é apenas a pessoa fisica e aos menos favorecidos, no mercado de consumo o consumidor é reconhecidamente o mais vulnerável.

  • Gostaria de deixar apenas uma reflexão quanto ao provável e equivocado pensamento automático que a parte menos favorecida será sempre o consumidor, lembrando o art.4º inciso III que, além de citar o artigo 170, da CF 88 sobre ordem econômica,  preconiza a harmonia na relação de consumo com base na boa fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores.

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Essa eu errei feio, esqueci de um simples detalhe. CESPE safada.

  • A lei não diz nada em menos favorecidas.

    Diz: Consumidor é toda pessoa física OU JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica... acho que esse é o erro maior!


  • Acredito que a questão apresenta 2 erros:

    1º) Ao afirmar que o CDC visa a defesa dos menos favorecidos, uma vez que, o inciso I, art. 4º reconhece a situação de vulnerabilidade do consumidor. Dessa forma, penso que o correto seria afirmar que "o objetivo do CDC é a defesa daqueles considerados vulneráveis na relação de consumo..";

    2º) Ao definir consumidor como sendo "a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", ao passo que, o conceito fornecido pelo art. 2º prevê que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ainda, em seu parágrafo único, traz o conceito de consumidor por equiparação, como sendo "[...] a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".

    Que Deus abençoe a nossa caminhada sempre!!!

    Bons estudos...

  • Mas não é errado dizer que consumidor é uma pessoa física que utiliza produto ou serviço como consumidor final. Creio que a questão queira mostrar que não é por isso que o código é em defesa do consumidor, mas por entender que ele seja mais vulnerável. Afinal, essa pessoa física que consumiu algo pode ser um dos redatores do próprio código, compreenderam o raciocínio? A pessoa física pode ser super capaz de ser conhecedora do código. Tanto que quando se trata da inversão do ônus da prova, o juiz só irá fazer a devida inversão se for reconhecida a hipossuficiência ou verosimilhança. Espero ter contribuído. Desculpem qualquer eventual erro de escrita ou descrição não tão apropriada. Minha intenção foi só mostrar o raciocínio. Vlw galera, bons estudos!

  • A questão pode está errada por ele afirmar o conceito era apenas pessoas física, MAS CUIDADO!!! Vejo várias pessoas apenas afirmando que o motivo do erro é aquele. Ok! Tudo bem! Mas se ele não tivesse citado que no código a definição era aquela e apenas ter afirmado que consumidor é a pessoa física que de adquire tal tal tal ... Ou seja, o que estou querendo falar... Não sejam técnicos demais, não achem que por faltar alguma palavra a questão estará errada, principalmente quando se trata de cespe.

    Exemplo(tosco): O mar é "azul"; O mar é salgado: O mar é azul e salgado. Se eu falar que o mar é azul vai ta certo. Se eu falar que o mar é salgado vai ta certo tbm. Se eu falar que o mar é azul e salgado também estará certo. Eu sei que o exemplo é bobo, mas tentem compreender o raciocínio. O fato é que não torna a questão errada.

    Se eu afirmar que consumidor é toda pessoa física que adquire um produto ou serviço como consumidor final. Isso estará correto. Eu sou uma pessoa física, e se eu adquirir um produto para meu consumo, eu serei um consumidor, independentemente do restante. Agora, se na questão tivesse um "apenas", aí sim, estaria errada.


    Ou seja, em questões de certo e errado tenham senso crítico. A questão só vai ta errada se contiver um erro, caso contrário, ela estará certa. Um omissão não quer dizer que a questão está errada.


    Vlw galera!
  • O objetivo do CDC  não a proteção dos menos favorecidos, e sim os consumidores em geral. O erro da questão não é afirmar que são pessoas físicas, tendo em vista que em nenhum momento a questão trás o termo APENAS.

  • O objetivo do CDC é dar equilíbrio à relação consumidor/fornecedor.

  • Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se o consumidor à  coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    O objetivo do CDC é a proteção e defesa do consumidor, sendo que a definição de consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Seguindo na análise dos demais regramentos fundamentais do CDC, frise-se que todos os princípios a seguir são decorrências naturais do princípio do protecionismo, retirado também da última norma citada, e que surgiu para amparar o vulnerável negocial na sociedade de consumo de massa (mass consumption society). Como bem explica Rizzatto Nunes a respeito do protecionismo, “o fato é que todas as normas instituídas no CDC têm como princípio e meta a proteção e a defesa do consumidor"

    Pela leitura do art. 4º, inc. I, do CDC é constatada a clara intenção do legislador em dotar o consumidor, em todas as situações, da condição de vulnerável na relação jurídica de consumo. De acordo com a realidade da sociedade de consumo, não há como afastar tal posição desfavorável, principalmente se forem levadas em conta as revoluções pelas quais passaram as relações jurídicas e comerciais nas últimas décadas. Carlos Alberto Bittar comenta muito bem essas desigualdades, demonstrando que “essas desigualdades não encontram, nos sistemas jurídicos oriundos do liberalismo, resposta eficiente para a solução de problemas que decorrem da crise de relacionamento e de lesionamentos vários que sofrem os consumidores, pois os Códigos se estruturaram com base em uma noção de paridade entre as partes, de cunho abstrato".12 Diante da vulnerabilidade patente dos consumidores, surgiu a necessidade de elaboração de uma lei protetiva própria, caso da nossa Lei 8.078/1990. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014).

    A proteção é do consumidor e não dos menos favorecidos.

    Gabarito – ERRADO.



  • Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  • Aprendi aqui no Qconcursos uma dica muito boa para saber quando a questão incompleta é certa ou errada.

    Vai ser errada quando a questão incompleta pede, no enunciado, para assinalar conforme o CDC. Caso contrario, não fazendo referência ao CDC estará certa, mesmo sendo incompleta.

    Deus é fiel.

  • Errado, Restringiu demais.

    LoreDamasceno.

  • Física ou jurídica...


ID
23485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumento de defesa do consumidor do mundo. Vários observadores internacionais já o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de códigos em seus países. Com base no CDC, julgue os itens subseqüentes.

Uma coletividade de pessoas equipara-se a consumidor, desde que os membros dessa coletividade sejam devidamente determinados e identificados e que tenham participado nas relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • para ser um consumidor não precisa ser especificado, logo indeterminados.
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Gabarito: Errado

    O enunciado não condiz com o disposto nos artigos:

    Art. 2°, parágrafo único:
    "Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou  jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."

    Art. 29, caput:
    "Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."
  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • "Art. 2° Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."

  • Apesar de não ter adquirido produto ou serviço, ele sofreu um acidente de consumo, sofreu um prejuízo em sua vida por conta dessa relação de consumo.

    ainda que indetermináveis” – um posto de gasolina e coloca gasolina adulterada, não tem como determinar todos os que pagaram e colocaram aquela gasolina. (os identificáveis são os que pediram NF, pagou com cheque, cartão)

    Mas o MP e os demais legitimados da ação civil pública podem ingressar com ação tutelando interesse desses consumidores e o valor da indenização será dirigido sempre para o fundo de interesse difuso e coletivo.  

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Errado, ainda que indetermináveis.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO!

    Art. 2° CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. EQUIPARA-SE A CONSUMIDOR a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    CONSUMIDOR. Prestar atenção nos elementos constantes nas definições:

     

    Consumidor é pessoa FÍSICA ou JURÍDICA.

    A coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo, equipara-se a consumidor.

    Adquire produtos ou serviços COMO DESTINATÁRIO FINAL (não como intermediário).


ID
23488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumento de defesa do consumidor do mundo. Vários observadores internacionais já o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de códigos em seus países. Com base no CDC, julgue os itens subseqüentes.

Fornecedor é a pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • é toda pessoa fisica ou juridica,...
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • O que está errado nessa frase é não ter incluído também a pessoa física como fornecedor.De acordo com o art. 3 da lei 8078/90, fornecedor é "toda PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, pública ou privada,..."
  • A questão é fácil, mas pegou muita gente... Menos de 40% acertou até agora...
    Por uma questão de leitura... Ficamos tão atentos se as atividades indicadas estão corretas que a leitura do começo do enunciado fica comprometida...
    Atenção, muita atenção... E revisão, antes de marcar o gabarito...
  • A afirmativa é verdadeira.

    Porém,  com base no CDC, é toda pessoa física ou jurídica. Logo gabarito é "Errado"
  • Para mim a questão esta mal formulada. Uma coisa seria eu afirmar que é apenas pessoa jurícida, outra seria afirmar que é pessoa jurídica.
    O q me intriga é pensar da seguinte forma: 
    - Fornecedor  pode ser pessoa pessoa física? sim!
    -Fornecedor pode ser pessoa Jurídica? Também é!


    Pela minha interpretação,o fato de não conter no enunciado "pessoa física" não ivalida a questão, uma vez que a pessoa jurídica pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, poderá ser enquadrada como fornecedora de acordo com o art. 3° do CDC.

    claro que na hora da prova é melhor pensar como a organizadora não é mesmo?! Mas acho q deveria considera como correta a afirmativa da questao supracitada.  

    Se colocassem assim: "Fornecedor é apenas a pessoa jurídica" ai sim estaria incorreto!!!
  • Vinicius Gabriel, concordo contigo...


    Mas é a típica pegadinha de concurso, em que a banca almeja saber se o candidato sabia o teor do texto legal e que fornecedor poderia ser tanto PJ quanto PF.


    É claro que este tipo de questão dá azo à 2 interpretações (afinal, PJ realmente é fornecedor e foi isso o que o texto disse), mas nesse caso devemos enxergar além e perceber que a banca desejou saber se o candidato sabia que PF tb poderia ser fornecedor.


    Abraço!!

     
  • Concordo com o Vínicius. Não perguntou se fornecedor é somente pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. A definição está incompleta e não errada. Sendo CESPE caberia recurso. 

  • pegadinha, infelizmente o que cobrar é se realmente vc sabe o que está fielmente escrito na lei. Importante o enunciado: COm base no CDC.....logo a proposição está errada, faltou a pessoa física

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,............................

  • Na minha interpretação, se está dizendo que "é", é pq é aquela definição e acabou, para ser interpretada como a maioria disse e ficar correta deveria ter o termo "também" ou "pode ser".


  • item errado

    pois a pessoa física também pode ser um fornecedor,e não somente a jurídica
  • Cabe recurso com toda a certeza.


    A questão diz que "Fornecedor É a pessoa jurídica, pública ou privada..." 


    Para estar ERRADA a questão deveria ser: Fornecedor obrigatoriamente TEM QUE SER A pessoa jurídica, pública ou privada...


  • Erro da Questão está por não colocar a pessoa física o art. 3 diz: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

     

    Observem que eles cópiaram a lei mas retirou "pessoa física" e "bem como os entes despersonalizados", ou seja a CESP da uma desse de cópiar a lei e retirar uma palavra e torna a questão errada. 

  • fiquei 5 minutos pensando, poxa será que ta certo pq pessoa jurídica é um fornecedor, ou será q ta errado pq n tem pessoa fisica tmb, mas ao meu ver, se estive escrito apenas pessoa jurídica ai sim seria errado

  • acredito  que essa questão está correta, porque ela apenas deixou de citar a pessoa física mais citou todo o resto do artigo correto. 

  • O problema foi que a o ler o item, entendi que o texto foi restritivo ao mencionar somente pessoas jurídicas, sendo que pessoas físicas também podem ser fornecedoras em uma relação de consumo. 


  • Faltou somente o termo pessoa física .

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Essa banca é foda em algumas questões ela considera a menos errada, já em outras não! cadê a coerência ,assim fica difícil sabe o que é certo ou errado.

  • Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica ou privada, nacional ou estrangeira, bem com os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Para saber se a questão, que não está errada, mas apenas INCOMPLETA é verdadeira ou falsa, basta atentar-se ao enunciado: se disser " de acordo com o CDC ", será o que estará escrito nele, tal qual e pronto. Não importará se está somente incompleta!

  • Deveria ter alterado o gabarito para certo.

    A pergunta é: Fornecedor é pessoa jurídica [...]  é isso mesmo, isso é fornecedor. ou isso não é fornecedor?

    Seria errado se perguntasse, fornecedor é exclusivamente pessoa jurídica [...]


    Fornecedor é a pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • O fato de ter omitido a pessoa física, assim como os entender despersonalizados, não torna a afirmativa errada.

    PORÉM, há um texto junto a questão, que pede de acordo com o CDC, logo, eles tão pedindo tal qual a lei!

    Logo, questão errada!

  • NO enunciado acima do texto, diz conforme o cdc, entao eh a lei seca, logo incompleta estará errada.


  • Fornecedor é a pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

    Gabarito – ERRADO.



  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

  • Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.

  • Essas bancas debocham dos candidatos; se tiver duas respostas certas eles consideram a mais certa; se tiver uma só uma resposta incompleta-certa eles consideram certo.

  • FORNECEDOR  É

     

    1. Pessoa Física ou Jurídica

    2. Pública ou privada

    3. Nacional ou estrangeira

    (também os entes despersonalizados)

     

    QUE DESENVOLVEM AS ATIVIDADES DE

     

    1. Montagem;

    2. Criação; 

    3. Construção; 

    4. Transformação; 

    5. Importação;

    6. Exportação;

    7. Distribuição; 

    8. Comercialização; 

     

    DE

     

    1. Produtos; 

    2. Prestação de serviços; 

     

    Lumos!

  • Errado, pessoa física também.

    LoreDamasceno.

  • O problema é que para a CESPE, questão incompleta é correta. Eu encontrei o erro, porém, segui a máxima da CESPE e errei. DIFÍCIL ASSIM.


ID
23491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumento de defesa do consumidor do mundo. Vários observadores internacionais já o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de códigos em seus países. Com base no CDC, julgue os itens subseqüentes.

Produto, para efeito de consumo, é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 3°,§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
  • BEM MOVEL.E ... CADEIRA , MESA, OBJETOS FISICOS QUE PODEM SER DESLOCADOS DE UM LOCAL PARA OUTRO.IMOVEL... TERRENOMATERIAL.. QUEI POSSUI UMA ESTRUTURA FISICA COMO PAPEIS, CANETAS, CARIMBOS.IMATERIAL..... PODE SER AS AÇÕES, FUNDOS, GARANTIAS ALGO QUE EXISTE MAS NÃO POSSUI UMA FORMA FISICA..BOM ISSO EXPLICANDO DE FORMA BEM SIMPLES É POR AI...
  • um software é um bem imaterial.
  • Questão correta.


    Art. 3°, §1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

  • Mais um exemplo de bem imaterial: a propriedade intelectual
  • Seguro de vida e um bem imaterial.

  • Essa foi muito facil!

  • Art.3° do CDC diz:     Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.


    gab. certo