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Questões de Garantias, prerrogativas, deveres e vedações dos juízes


ID
897295
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A autocomposição, como expressão do poder reconhecido à vontade dos interessados para a tutela dos seus interesses, encontra limites no caráter autárquico do direito do trabalho.

II) A aplicação do direito processual comum como fonte subsidiária do direito processual do trabalho pressupõe a omissão do direito processual do trabalho e a compatibilidade da norma a ser importada do direito processual comum com as suas regras e princípios.

III) Ao Poder Judiciário é vedado, ao julgar dissídios coletivos de natureza econômica, promover retrocesso na condição social dos trabalhadores.

IV) Na solução de questões surgidas na execução, o juiz deverá se valer das normas de direito processual do trabalho e, constatada a sua omissão, recorrer, para supri-la, ao direito processual comum e à Lei de Execução Fiscal, nesta ordem, necessariamente.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Trocando as palavras: A autocomposição (negociação coletiva), como expressão do poder reconhecido à vontade dos interessados para a tutela dos seus interesses, encontra limites no caráter autárquico (normas cogentes e indisponíveis, em sua grande maioria) do direito do trabalho. A negociação coletiva deve observar as normas de aplicação cogente traçadas pelo legislador, a fim de se resguardar o "patamar mínimo civilizatório" (Maurício Godinho Delgado), evitando-se, desta forma, a precarização social.

    II - CERTO. Inteligência dos art.s 8º, 769 e 889 da CLT

    III - CERTO. Art. 114, §2º da CRFB: § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    IV - ERRADO. Invertido. Em sede de execução, primeiro deve o juiz procurar socorrer-se das normas constantes da Lei e Execução Fiscais, e, não encontrando regramento aplicável ao caso em questão, aí sim valer-se do processo civil. Inteligência dos arts. 889 c/c 769 da CLT.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • Só gostaria de acrescentar que o item IV tem sua afirmativa errada também porque a norma especial prevalece sobre a norma geral, em caso de conflito aparente de normas. No caso em tela, a Lei de Execução Fiscal possui regramento especial referente ao assunto, enquanto o CPC possui regras gerais referentes à execução.

  • Edemir nos termos do artigo 889 da CLT, no que concerne aos procedimentos executórios trabalhistas utiliza-se subsidiariamente os preceitos da Lei de Execução Fiscal e em ainda havendo lacuna é que será usado o CPC, veja:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Os itens I, II e III estão devidamente corretos, não merecendo qualquer reparo. Destaco que, (i) quanto ao item I, a autocompoisição encontra limites nas normas de ordem pública de Direito do Trabalho, não podendo o trabalhador renunciar a direitos de forma geral e irrestrita, (ii) quanto ao item II, trata-se de aplicação do artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título" e (iii) quanto ao item III, trata-se da aplicação do artigo 114, § 2º da CRFB/88 ("Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente").
    O item IV viola o artigo 889 da CLT ("Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal").
    Assim, RESPOSTA: C.





  • que diabo de caráter autárquico é esse??

  • Caráter autarquico? 

  •  a ideia geral de autarquia é exercer poder sobre si mesmo. na questão, a autocomposição evolui pelo exercicio de vontade da parte. mas o exercicio do direito do trabalho será imperativo, a partir de certo ponto, ou seja, a vontade da parte desaparece, e "vontade" do direito do trabalho passa, sozinha, a comandar a solução do litígio.

  •  IV – Incorreta. Na fase de execução, havendo lacuna nas normas do Processo do Trabalho, o Juiz deverá socorrer-se inicialmente da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), somente podendo valer-se do Processo Comum em caso de omissão desta (a ressalva diz respeito à ordem preferencial de penhora, como visto acima), nos termos do art. 889 da CLT (“Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal”).

  • GABARITO: C

  • Resposta do professor

    "Os itens I, II e III estão devidamente corretos, não merecendo qualquer reparo. Destaco que, (i) quanto ao item I, a autocompoisição encontra limites nas normas de ordem pública de Direito do Trabalho, não podendo o trabalhador renunciar a direitos de forma geral e irrestrita, (ii) quanto ao item II, trata-se de aplicação do artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título" e (iii) quanto ao item III, trata-se da aplicação do artigo 114, § 2º da CRFB/88 ("Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente").

    O item IV viola o artigo 889 da CLT ("Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal").

    Assim, RESPOSTA: C."

  • CORRETA – autárquico quer dizer indisponível/de ordem pública. A negociação pela vontade não pode violar os direitos indisponíveis do trabalho. Mesmo com a reforma trabalhista, a violação a direitos indisponíveis é tido como acordo nulo.

    II – CERTO - arts 8º, 769 e 889 da CLT e art 15 do CPC

    III – CERTO - Art. 114, §2º, da CF

    IV – ERRADO -  em execução, a sequência de aplicação deve ser primeiramente a Lei e Execução Fiscais e, verificando a ausência de regramento na lei fiscal, aí sim será buscado o processo civil. Inteligência dos arts. 889 c/c 769 da CLT.

    Gabarito: C


ID
1261540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o entendimento do TST, as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, caso haja renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional, prevalecerá a jurisdição brasileira.

Alternativas
Comentários
  • OJ 416 SDI-I: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

  • Desatualizada. Ver RR - 170700-28.2006.5.02.0063

  • ·  RR-170700-28.2006.5.02.0063 TST.

    o  Desde o fim da década de 70, vem caindo em desuso a antiga regra consuetudinária do Direito das Gentes, qual seja par in parem non habet imperium ou iudicium”, segundo a qual um Estado, em respeito à sua soberania, não deve se submeter, contra a sua vontade, à jurisdição de outro Estado. De modo que, para grande parte da atual comunidade internacional, a tendência é pela não aceitação da imunidade absoluta de jurisdição do Estado.

    o  Tal relativização teve origem com a Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado, de 1972, pela qual os pactuantes passaram a distinguir atos de império de atos de gestão, para afastar, em relação a esses últimos, diante de seu cunho nitidamente negocial, a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Tanto isso é verdade que o artigo 5º da referida Convenção prevê, inclusive, que a imunidade de jurisdição não pode ser arguida quando a demanda versar sobre contrato de trabalho.

    o  Uma distinção importante, todavia, há de ser feita entre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro para o processo de conhecimento e para o processo de execução.

    o  Quanto ao processo de conhecimento, a tendência atual, conforme dito, é não mais falar-se, em termos absolutos, em imunidade de jurisdição do Estado, mormente quando se tratar de uma relação trabalhista regida pelas normas do direito material local. Resta abandonada, pois, a imunidade absoluta tradicionalmente apoiada no costume internacional.

    o  Já em relação ao processo de execução, a questão há de ser examinada sob outro enfoque. Isso porque, em relação à execução, há de se salientar a existência de regra internacional prevendo expressamente a inviolabilidade dos bens do Estado.

    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), às quais o Brasil aderiu como signatário, asseguram, em seus artigos, a inviolabilidade dos bens que estejam afetos à missão diplomática e consular.

  • Mesmo reconhecendo a soberania da representação estrangeira, o TRT considerou que a contratação de trabalhador é ato de gestão que não tem correlação com a representação de Estado. "Assim, a imunidade de execução não se traduz em imunidade absoluta, mas relativa. Deste modo, os bens pertencentes ao Estado estrangeiro, que não sejam necessários às atividades da missão consular podem sofrer normal constrição", disse o acórdão regional.

    O relator do processo na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos (foto), destacou que as representações de Estados estrangeiros ostentam características, finalidades e prerrogativas próprias, inclusive em relação à imunidade de jurisdição, mas que desde 1989, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou ação contra a Embaixada da Alemanha, essa imunidade passa a ser relativa especialmente no que diz respeito aos litígios de natureza trabalhista.

    170700-28.2006.5.02.0063

  • Alguém sabe se num concurso mais recente foi utilizada essa matéria e qual o posicionamento atual?

  • Tem gente confundindo Organismo internacional com Estado Estrangeiro. Não se aplica essa teoria de atos de gestão ou de império aos organismos internacionais, já que estes têm imunidade absoluta. 

    OJ 416 SDI-I: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. 

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.


  • Sempre que vejo "absoluta" já  marco como errada, e acerto em 90% dos casos, mas não nessa kkkkk

  • Querida colega Juliane Mourão, não houve mudança em relação a OJ 416 SDI-I. Portanto, a posição continua a mesma.

  • A OJ 416 não está desatualizada. Acabei de acessar o site do TST. Segue o resultado da consulta:

    416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

  • ESTADO ESTRANGEIROS: imunidade RELATIVA, quanto aos atos de GESTÃO (só tem imunidade absoluta quanto a seus atos de império).

    Essa imunidade RELATIVA quanto aos atos de GESTÃO só prevalece na fase de conhecimento. Na fase de execução: só vale a jurisdição brasileira se o Estado estrangeiro abrir mão de sua imunidade e quanto aos bens não afetados à função pública.

     

    #

     

    ORGANISMOS INTERNACIONAIS: imunidade ABSOLUTA (tanto em relação aos atos de império, quanto aos atos de gestão)

     


ID
3673003
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a consolidação das leis do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, caberá recurso de agravo. FALSO - ART. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    B) O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver amizade íntima com algum dos procuradores dos litigantes. FALSO - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    C) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. FALSO. O prazo de 48 horas é para designação de audiência.

    D) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. VERDADEIRO - Literalidade do art. 799: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.  

    E) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. FALSO - Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. De acordo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, não caberá recurso de imediato, devendo a parte aguardar a decisão final para interpor o respectivo recurso.

    Art. 799, §2º, CLT: das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes, alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    B - incorreta. A suspeição se dará somente em relação aos litigantes, não se estendendo aos seus procuradores.

    Art. 801, b, CLT: o juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: amizade íntima.

    C - incorreta. O prazo é de 5 dias a contar da notificação, e não 48 horas. Cuidado: esse artigo foi modificado pela Reforma Trabalhista; antes o prazo era de 24 horas e a CLT não especificava tratar-se de exceção de incompetência territorial (somente mencionada “incompetência”.

    Art. 800 CLT: apresentada a exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    D - correta. Art. 799 CLT: nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    E - incorreta. O prazo para a audiência é de 48 horas, e não 24.

    Art. 802 CLT: apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

    Gabarito: D


ID
5010685
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Ministério Público do trabalho, analise as afirmativas a seguir.


I. Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam na terceira e última instância da área trabalhista, como elo entre os Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. Eles trabalham nos Estados. Possuem autonomia funcional relativa, estando subordinados aos procuradores gerais em cada Estado.

II. Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, uma vez que atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho.

III. O Ministério Público do Trabalho pode propor e realizar acordos entre trabalhadores e empregadores, sem envolver a Justiça do Trabalho ou sequer iniciar um processo trabalhista.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam na terceira e última instância da área trabalhista, junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Eles trabalham em Brasília, onde está situada a sede da Procuradoria-Geral do Trabalho. Os membros têm autonomia funcional, logo, não estão sujeitos a ordens de colegas, nem de superiores hierárquicos.

    II - Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores – pois ele atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho. 

    III - O órgão tem a prerrogativa de interferir em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender que existe interesse público que justifique sua atuação. O MPT pode ser árbitro ou mediador em  e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais – como educação e saúde, por exemplo. O MPT deve recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, caso seja necessário, tanto nos processos em que for o defensor de uma das partes, como naqueles em que atua como acusador, sendo fiscal da lei.

    https://www.politize.com.br/ministerio-publico-do-trabalho/#:~:text=Subprocurador%2DGeral%20do%20Trabalho,da%20Procuradoria%2DGeral%20do%20Trabalho.

  • Não achei muito técnica a redação, já que o MPT pode atuar de forma extrajudicial (II) e a atuação de árbitro ou mediador é em dissídios coletivos , mas a questão III fala em "trabalhadores" , dando a entender que poderia atuar em caso de dissídio individual (não achei nada falando que poderia).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a organização, as atribuições do Ministério Público do Trabalho.


    I- Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral do Trabalho. Os membros têm autonomia funcional, portanto, não estão sujeitos a ordens de colegas ou superiores hierárquicos. Inteligência dos arts. 107 a 109 da Lei Complementar 75/1993.


    II- Inteligência do art. 83, inciso III da Lei Complementar 75/1993, compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.


    III- Compete ao MPT a função de arbitro ou mediador em dissídios coletivos, conforme é possível extrair do art. 83, inciso IX da Lei Complementar 75/1993.


    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: D
  • Achei confusa a redação. Não entendi a expressão:"assim a como todos os outros"