SóProvas



Questões de Legislação das Pessoas com Deficiência


ID
19990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10098 de 2000, art.2, IIII- Barreiras: Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetonicas urbanisticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso publico;b) barreiras arquitetonicas na edificação: as existentes no interior dos edificios publicos e privados;c) barreiras arquitetonicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstaculo que impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermedio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
  • Talvez esteja correta pelo motivo que na lei diz que é: qualquer entrave ou obstáculo que LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO ..., no caso ele só citou um - o de limitar é bem sutil, mas o espaço pode estar limitado e ainda sim a pessoa consegue circular (mas limitadamente), ou seja, não está impedido.
  • II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    Fonte: Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000.
  • Escreva NADA A VER COM CDC, ESSA QUESTAO... comentário...

  • Tinha que ser o CESPE. Gostaria de saber qual art. do CDC contempla o exigido. -.-

  • Questão se refere à Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000. Não é mais cobrada nos concursos

  • Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Gabarito – CERTO.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

    Resposta: CERTO

  • CERTA

     

    REDAÇÃO ATUAL

     

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite OU impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

     

    CONTINUA CORRETA , POIS A BARREIRA PODE APENAS LIMITAR , SEM IMPEDIR TOTALMENTE.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Rídiculo. Fiz uma questão anteriormente que tratavade de determinado tipo de barreira e perguntava se aquilo era barreira (confusão de espécie com gênero). E lá a questão foi dada como errada...

  • barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança

  • Não sei por que o colega disse que a lei 10.098/2000 não é mais cobrada nos concursos.

    A lei é cobrada sim e consta no edital do TJRJ 2020. ;)

  • Gabarito – CERTO

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:     

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Imcompleta

  • Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, é correto afirmar que: Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...

  • De acordo com o Estatuto da PCD:

    • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Se não impede o acesso, não pode ser classificada como "BARREIRA". Até porque, o artigo não especifica isso! Se for assim, uma pedrinha, um tapete à frente de um órgão público poderá ser considerada uma "barreira". Mal formulada a questão.


ID
28705
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, isso está descrito na Lei 10.048, art. 1º que diz:
    As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
  • Vale lembrar que as pessoas com mobilidade reduzida, em caráter PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, também têm atendimento prioritário. Isto está no Decreto 5.296/04, que regulamenta as leis 10.048/00 e 10.098/00.
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Fonte
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm


    Resposta B
  • Pessoal, só ressaltando, que em 2015 a Lei nº 10.048 sofreu alteração, nesse sentido:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    Ou seja, aos obesos também recai o direito a prioridade no atendimento, juntamente aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, nos termos da Lei.

    Bons estudos!!

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Válido lembrar que o OBESO tem direito ao atendimento prioritário, mas NÃO terá ao assento preferencial nos transportes públicos!

  • Válido lembrar também o bizu que a idade do idoso não é +65 anos ou +70 anos é 

    +60

    lembre: ido60

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Nos termos da Lei no 10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras: portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e lactantes.

  • Questão MEGA desatualizada.

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Lei 10.048

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1°.


ID
85426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das normas que estabelecem
prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.

As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

Alternativas
Comentários
  • A promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou commobilidade reduzida dar-se-á em todas as suas dependências.
  • QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação. (Lei 10.098 de 2000)

    Uma pegadinha, pois na lei não explicita isso, considera "outros de natureza similar". 



  • Bom dia,

     

    Basta imaginar que o artista também poderá ter obesidade mórbida, ou ser deficiente, a lei obviamente se estende a eles.

     

    Bons estudos

  • Princípio do desenho universal
  •   Q835447 - Luísa, cadeirante, foi a um centro cultural recentemente construído por uma empresa privada de seu município, para assistir a uma peça de teatro. Ao chegar ao edifício, Luísa notou que não havia rampas de acesso e foi informada por um atendente de que não existia, no auditório, espaço reservado para cadeirantes, apesar de haver, no prédio, elevadores reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como um banheiro acessível a elas. O auditório do centro cultural, por estar em edifício privado, está dispensado de reservar local especial para pessoas com deficiência. F

     

    Q28473  - As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins. C

     

    Lei nº 13.146 de 2015 :

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso :

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível;

     

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É só você imaginar que o artista também pode ser pessoa com deficiência.

  • L13146

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. 

    § 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor

  • LEMBRE-SE DO CAREQUENHA DO PARALAMAS DE SUCESSO E ACERTE A QUESTÃO ; )

  • Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

     

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

  • A colega Camila Bonfim postou:

    QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 
     

     

  • Correto.

    A proposta é levar a Pessoa com Deficiência a aproveitar ao máximo do evento, inclusive, com acesso aos camarins.

  • DUVIDA????

    esse termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ainda esta sendo usado????

    o correto não seria  Pessoa com Deficiência????

  • Gente, ok, mas em que lei isso é previsto. poq se nao for a de 2015, passo batido pelo erro. 

    Real.

  • A colega Camila Bonfim postou:

    QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    L13146

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. 

    § 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor

     

     

  • As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

    Decreto 5.296/2004


    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 

  • curioso que poder público obriga as empresas privadas de tanto acesso para os PCDs mas esquecem de fazer calçamento/sinalização apropriado para eles.
  • Decreto 5.296/2004

    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • TJ/RJ não cai esse decreto. Somente as leis: 13.146; 10.098 e 10.048.

  • Gabarito CERTO

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

  • Acerca das normas que estabelecem prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
85855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

A lei considera pessoas com mobilidade reduzida apenas as que não possuem um dos membros corporais.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 9. As instituições referidas no art. 1, devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo.
  • A resolução CMN/BACEN 3694 revogou a resolução 2878.Desta forma o atendimento prioritário para idosos passou a valer para pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.RESOLUCAO 3.694Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001.
  • O que é uma pessoa com mobilidade reduzida?Uma pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. ( NBR 9050:2004)São pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de portador de deficiência têm, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.http://barradeapoio-acessibilidade.blogspot.com/
  • um exemplo de mobilidade reduzida é uma pessoa com pé inchado,braço quebrado,perna quebrada,etc.
  • ERRADO
    DECRETO 5.296/2004
    Art. 5, § 1oII - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção



  • ERRADA 

     

    Lei nº 13.146, de 2015 - Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação, permanente ou temporaria, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

  • Essa foi de graça

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Pessoas que tenham dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora, etc... independente de tempo ou motivo

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Até agora essa é a questão mais perto dos 100% de acertos, que eu já vi Aki kk

  • Errado.

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • inclui em mobilidade reduzida: Idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


ID
85864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de, em um hotel de luxo, ser construída uma sala para a realização de conferências, esta deverá dispor de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para seus acompanhantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL, INCLUSIVE ACOMPANHANTE, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
  • Só acrescentando o que o nosso colega acima citou,

    é necessário que haja no mínimo 2% de lugares específicos

    para pessoas com deficiência. No caso de deficientes visuais,

    o cão guia não é impedindo de entrar, porém o seu dono deverá

    apresentar seu cartão de vacina.

    Bons Estudos...


  • A questão gera dúvidas pois a mesma fala em "acompanhantes" e não "acompanhante". Ou seja, se o indivíduo for igual político que leva um monte de parentes, o hotel seria obrigado a providenciar lugar para todos?

  • Malcoln de Oliveira,

    Na questão, quando refere-se a "acompanhantes" ela está concordando com "pessoas com deficiência auditiva e visual".

    Se a pessoa é acompanhante, ela é acompanhante de... de alguém. Das pessoas!

    Vejamos:

    Se estivesse na frase: acompanhante. Seria acompanhante de quem? Da pessoa portadora de deficiência auditiva ou da portadora de deficiência visual? Portanto, é correto afirmar que acompanhantes está colocado de forma correta (em sua concordância) na frase.

    Caso 1: "Os acompanhantes! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Caso 2: "O acompanhante! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Concordas que, no caso 2, seria UM acompanhante para os dois casos de deficiência? - Entraria, na sala de conferência, UM acompanhante para cada dois deficientes - um auditivo e um visual.

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos.  

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT

     

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 4o  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CERTO.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Quando faz referência a "locais específicos" incorre num erro que é o da segregação. A lei não trata de locais específicos, mas de "espaços reservados".

  • Gabarito CERTO

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3º  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
96871
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 7.853/89:

I - tipifica as condutas discriminatórias que negam direitos fundamentais básicos a pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego ou trabalho e de acesso ao concurso público.

II - tipifica condutas que obstaculizam a preservação de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos de pessoas com deficiência protegidos por lei, na tramitação de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública.

III - tipifica condutas que obstaculizam a administração da justiça ao proteger a execução de ordem judicial no âmbito da ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos da pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 

  • GABARITO : A

     

  • Atenção! Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 - Estatuto PCD

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Fonte (Comentário Abaixo):

    _Lei Federal 7.853 / 1989

    _http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/09/

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Gabarito Alternativa A

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
107974
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, assegura expressamente o seguinte:

I. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

II. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

III. Oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público e particular de ensino.

IV. A garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, e ao adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

V. A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e aos meios de transporte.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "III" (ERRADO)

    III. Oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público e particular de ensino. (O ERRO ESTÁ EM PARTICULAR)

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • A banca tentou confundir o candidato. A matrícula compulsória é em estabelecimento público e particular, mas a Educação Especial é obrigatória apenas em estabelecimento público de ensino. Vejam:

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    Art. 2º c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

  • gratuito em escolas privadas, COMO ASSIM ?... ERRADA

  • Gabarito B

  • Particulares não!

    Abraços

  • "gratuito em escolas privadas, COMO ASSIM ? " SITUAÇÃO HIPOTETICA: Só por desencargo, caso  a rede pública regular não possua vagas para alunos , e o mesmo ingresse no judiciário buscar seu direito, a municipalidade ou estado vai prover a educação regular por imposição, dando seu jeito, normalmente matriculando o aluno em rede particular de ensino e custeando o mesmo. Tendo em visto que educação é competência comum, e não cabe o argumento da reserva do possível...Fundamento art 22 CF88, e jurisprudência..

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
123511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os princípios que norteiam a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.298/99

    Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

      I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

      II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

      III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

  • Entendi como errada, pois ele usa o termo " pessoa portadora de deficiencia "

  • Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • desenvolvimento Ação conjunta, coletivo -> princípios;
    desenvolvimento DE PROGRAMAS -> objetivos a seguir.

    GAB LETRA A

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Os itens B, C e D são macabros...kkkkkk...ctz o examinador gosta de um filme de terror dos mais sangrentos...kkkkkk

  • A citação da alternativa E causaria segregação/exclusão das pessoas com deficiência.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
164224
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 10.048/2000 terão atendimento prioritário

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se da Lei nº 10.048/2000 terão atendimento prioritário

    b) as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.


  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Âncora Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


     
    Art. 114. O art 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (NR)

    Brasília, 1o de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    Antonio Palocci Filho
    Rubem Fonseca Filho
    Humberto Sérgio Costa LIma
    Guido Mantega
    Ricardo José Ribeiro Berzoini
    Benedita Souza da Silva Sampaio
    Álvaro Augusto Ribeiro Costa

     

  • Resposta:B

    Terão atendimento prioritário nos termos do art. 1° da lei 10.048/2000 as seguintes pessoas:
    Portadores de deficiência;
    Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    Gestantes;
    Lactantes; e
    Pessoas acompanhadas com crianças de colo.
  • Resposta : B

    Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o. Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.
  • LETRA B 

     

    AGORA OS OBESOS FORAM INCLUÍDOS!

     

    LEI 10.048

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Macete para não confundir a idade mínima de 60 com 65 : ID0S0 → 60

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Cai sim, Rafael, para de comentar isso, cara!
  • Art. 1.  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GABARITO : B

     

    Com as alterações na Lei 10.048 passou a constar que o obeso também recebe atendimento prioritário.

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Art. 1   As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    OBESO NÃO SENTA NO ONIBUS

    Lembrem dessa frase

  • eu sempre lembro da frase "Obeso é prioridade, mas ainda assim não pode sentar" para lembrar que obeso tem atendimento prioridade, mas não tem direito a assento
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
164227
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.098/2000, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitadade de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações suibstanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.
  • Assunto não cai mais em provas.

  • amigo, o meu edital pediu essa lei, então tem que estudar

  • Gabarito: d) acessibilidade. Rafael, cuidado com o que diz, pode prejudicar as pessoas. Esse conteúdo cai SIM em prova (creio que não cai mais para BRB), na minha prova dá secretaria de educação do DF/2017, por exemplo, é cobrada essa lei.
  • acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • De acordo com a lei 13.146/15

    D)  Art. 3o. I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitadade de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;

    IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • ACESSIBILIDADE => sistemas e meios de comunicação

  • GAB D

    Assim como há o bizu (em vermelho) p/ 

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 
    Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    HÁ TAMBÉM PARA ACESSIBILIDADE

    Acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • @rafael cairá se estiver previsto no edital, logo, teremos que estudar.

  • Acessibilidade rima com POSSIBILIDADE. Resolvo toda questão assim e da certo.
  • Gabarito Letra D

    Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Nos termos da Lei nº 10.098/2000, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida denomina-se acessibilidade.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Acessibilidade: possibilidade para utilização.

    Desenho universal: sem necessidade de adaptação, incluindo tecnologia assistiva.

    Tecnologia assistiva: promover a funcionalidade visando à sua autonomia.

    Barreiras: entrave, obstáculo, atitude ou comportamento.

    Adaptações razoáveis: não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    Elemento de urbanização: obras.

    Mobiliário urbano: objetos.

    Pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação, permanente ou temporária.

    Residências inclusivas: SUAS.

    Moradia para a vida independente: autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  • Caramba, as questões em 2010 eram sopinha.

  • Lei 10.098

    Art. 2º (...)

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Atualizando...

    Dica é estar afiado na letra seca da lei, em especial 13.146/2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Importante ler os artigos 1° ao 10 da lei 13.146/2015, para obter uma base de eventuais questões de prova.


ID
182572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853/89:

    Artigo 2º - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

  •  

    A alternativa correta é a A em razão do disposto no art. 5º, VIII e II do Decreto nº914/93:

    Art. 5º São diretrizes da Policia Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência;

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos públicos e entidades privadas, bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política;

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;

            IV - viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência em todas as fases de implementação desta política, por intermédio de suas entidades representativas;

            V - ampliar as alternativas de absorção econômica das pessoas portadoras de deficiência;

            VI - garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência, sem o indesejável cunho de assistência protecionista;

            VII - promover medidas visando à criação de emprego, que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;

            VIII - proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

  • Ver o Dec. n. 3.298 - Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    O cap. II contem os princípios, o cap III as diretrizes. As bancas examinadoras costumam misturar o dois para causar confusão no candidato.
  • LETRA A

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • A: correta (art. 6º, II e V, Decreto 3.298/1999);

    B: incorreta, pois é assegurada a inclusão social sem restrições de programas (art. 6º, I,
    Decreto 3298/1999);

    C: incorreta, pois conflita com art. 6º, VI, Decreto 3.298/1999;

    D: incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos fiscais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999);

    E: incorreta, pois conflita com o art. 6º, IV, Decreto 3.298/1999, já que tal participação
    se dará por intermédio das entidades representativas da pessoa
    portadora de deficiência e não por intermédio de representação sindical.

  • 1) MACETE COM AS INICIAIS,QUE ANOTEI DA GALERA AQUI DO QC

     

    2) ELE FUNCIONA BEM PRA FCC/FGV E OUTRAS BANCAS

     

    3) AGORA COM O CESPE ELE FALHAS (ÀS VEZES) 

     

    4) PORQUE O CESPE SUBSTANTIVIZA OS VERBOS

     

    5) DE TODA FORMA, A QUEM POSSA AJUDAR:

     

     

    PRINCÍPIOSRED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

    GAB A

  • comentário da coleguinha Lu. em outra questão

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

  • Inclusão parcial, não!

    Abraços

  • Deu p notar que to tentando de tudo né rs

     

    DIRETRIZES----> Tem o VIADIN GAE citado pelo Cassiano. Me adaptei melhor ao "Eai, vagabundo"

    Art. 6º. São diretrizes da política nacional para a integração da "PPD":

    I- estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam (...)

    II- adotar estratégias de articulação com órgãos (...)

    III- incluir a pessoa portadora de deficiência, (...)

    IV- viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência (...)

    V- ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa (...)

    VI- garantir o efetivo atendimento das necessidades (...)

     

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
182575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os instrumentos da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão está no Decreto nº 3.298/99, no art. 8º:

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
     

  • a)      a elaboração do Plano Nacional de Integração Estratégica do Portador de Deficiência, visando garantir a efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social. Errado. Tal disposição não encontra-se prescrita no Decreto 3.298.

    b)       o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a essas pessoas. CERTO, conforme o disposto no art. 8°, inciso II.

    c)      a articulação de políticas governamentais e políticas de Estado em torno da elaboração de medidas protecionistas aptas a tutelar eficientemente os inválidos de toda ordem. ERRADO, já que o art. 8°, inciso I prevê como instrumento da Política “a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;”

    d)     a criação de dispositivos que facilitem a importação de equipamentos e o fomento aos acordos de cooperação técnica em biotecnologia de próteses enxertadas. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

    e)      o fomento à criação de núcleos interdisciplinares de pesquisa em transplante de órgãos e desenvolvimento de tecidos e cartilagens artificiais. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

  • LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

     

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

     

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)

  • Daniel,

    créditos ao ELIEL MADEIRO rs

  • Problema dessa parte do Decreto 3.298/1999 é que às vezes NEM BIZU resolve kkkkkk, nessa questão mesmo tinha três alternativas com "fomento".

     

    Mas avante! Só não chega lá quem desiste.

  • Lembrando que hoje em dia é pessoa com deficiência

    E não portadora de deficiência

    Abraços

  • Gabarito B

  • Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Aquele mnemônico que não sabemos de quem foi a ideia, mas aí está.

    FAFFA

    SE ENTRELAÇARMOS AS DICAS DO ELIEL MADEIRO, CITADA PELO DANIEL PASCHOAL, DIMINUÍMOS A MARGEM DE ERRO.

    "Daniel Paschoal

    LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)"

     

  • outra no mesmo sentido: Q316901, Q700934

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
184384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. Conf CF/88:  Na área da Educação
    Quando a Constituição, em seu artigo 208, assegurou a Educação Especial,determinou que esta será ministrada, preferencialmente,na rede regular de
    ensino. A lei complementar 7853/89 detalhou este atendimento que vai da educação precoce até o 2º grau, a educação supletiva e a que visa a formação profissional, criando-se currículos, etapas e exigências de diplomação próprios, inseridas as scolas no sistema educacional.
    A estes alunos serão assegurados todos os benefícios recebidos pelos demais, entre eles material e merenda escolares, e bolsas de estudo, sendo suas atrículas compulsórias nos estabelecimentos públicos ou privados, sempre que,  despeito de suas deficiências, forem capazes de se integrarem, podendo-se nterpretar favoravelmente a independência da existência ou não de vaga.Se o aluno portador de deficiência estiver internado em hospital ou stabelecimento semelhante, haverá oferecimento obrigatório de programas de educação especial em nível de pré-escolar e escolar.  A lei 9394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, dedicou o capítulo V à Educação Especial definindo-a como “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
    A educação que lhes é oferecida deverá dar-se, preferencialmente, em classes regulares, assegurando-lhes a perfeita integração com os demais, que terão a oportunidade de exercitar a solidariedade, visto ser componente imprescindível a qualquer projeto educacional.Se o aluno não tiver condições de integrar-se total ou parcialmente, haverá os serviços de apoio especializado, funcionando dentro da escola regular.
    Os Institutos de Educação Especial que, tradicionalmente, prestam serviços relevantes, encontram respaldo na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 59, quando particulariza questões como currículos, métodos, técnicas específicas, terminalidade de acordo com cada indivíduo, professores especializados e a educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração social.

  • dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea "f", da lei 7853/89 que:

     "Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

     a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"
     

  • De acordo com o Decreto nº. 3.298 ( dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência):

    Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

  • Lembrando que o termo "pessoa portadora de deficiência" é inconstitucional

    Abraços

  • Gabarito: CERTO (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Ai meu saco

    Lúcio, há bem pouco tempo (depois da lei de 2015) ainda se usava pela banca esse termo ok 
    para de enxame que isso não vai necessariamente deixar a questão errada. dá uma olhada em questões de 2017

  • Como o termo portador de deficiência eh inconstitucional se a própria CF chama a PcD de portador de deficiência?



  • Vale ressaltar que a questão pede " de acordo com o que prescreve a Lei n.º 7.853/1989". Logo, a fundamentação deve ser segundo essa lei.

    Bons estudos!!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
184387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

O poder público está obrigado a adotar medidas efetivas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, removendo ou evitando óbices às pessoas com deficiência, para o acesso destas a edifícios, logradouros e meios de transporte.

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso V, alínea "a", da lei 7853/89 que:

    "Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte."

     

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos!!! Caiu Juiz Federal 2017 Postes para capacidades reduzidas são mobílias urbanas!

    Abraços

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

  • Óbices = obstáculos


ID
184390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    FUNDAMENTAÇÃO (LEI 7.853/89)

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     

  • A Alternativa está incorreta, já que não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigação do Ministério Público tal intervenção!

     

  • Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência (nada de discricionariedade) de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Estamos falando de obrigatoriedade!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    ART 6 Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 1o  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • SIMPLES E DIRETO:

    O MP É OBRIGADO

  • Observei q para ter um índice de acertos nessa matéria além de ler a lei seca ,deve-se utilizar o bom senso na maioria das questões.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC). 2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.

    (STJ - AgRg no REsp: 565084 DF 2003/0106410-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/08/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação:  --> DJe 14/09/2009)

  • ESTARÁ OBRIGADO!!

  • Não é discricionária, é Vinculada a ação.

  • Nesse caso o MP é obrigado a intervir. 

  • MP em relação à tomada de medidas Judiciais relacionadas à PCD:

     

    → Medidas Judiciais: poderá propôr (além dos demais legitimados)

     

    → Sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação: poderá recorrer (além dos demais legitimados)

     

    → Ações públicas, coletivas ou individuais que se discutam interesses relacionadas à PCD: INTERVIRÁ OBRIGATORIAMENTE.

     

    Gabarito: errado

  • Atuação vinculada

    Abraços

  • Não é discricionaário e sim vinculado . Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Lei 13.146:

     

    Art. 6, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

     

    § 1º  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

     

    Art. 98.  A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Não é permitido. É dever do Ministério Público. 

  • A duvida que eu estou nessa questao eh a seguinte:

    O MP eh obrigado a intervir em todas as acoes individuais ou so as individuais indisponiveis?

  • O MP é obrigado a intervir em que tipos de ações que se discutam interesse das pessoas com deficiência? Ações públicas coletivas ou individuais.

     

    Fundamento na Lei 7.853/89, que disciplina a atuação do MP:

     

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 

     

  • A intervenção ministerial é obrigatória.

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.


ID
184393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

A Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) constitui órgão federal autônomo, ao qual compete manter, com os estados, municípios, DF e Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas com deficiência. Cabe, também, à CORDE provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ações civis, mediante indicação de elementos de convicção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Art. 12. Compete à Corde:

    V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

  •  Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -  CORDE

  • Autônomo? Pensei na classificação dos órgãos segundo a posição estatal e errei =(

     

  • O fato de provocar o MP não significa dizer que este precisa ser provocado sempre não é ? Se alguém puder esclarecer.

  • Andrio Luz - "Provocar" neste caso seria o mesmo que encorajar, impelir, extimular ou no melhor dos sinônimos, convidar.

     

  • Tem que avaliar em que procedimento está falando, mas o MP normalmente tem que ser provocado em quase tudo, já que ele é um "FISCAL da LEI" (custos legis)

  • 2009 - A antiga Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE) - órgão federal responsável pela política de inclusão das pessoas com deficiência desde o advento da Lei Nº 7.853/1989 - foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada através da Lei Nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto Nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
217879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei de acessibilidade vigente só contempla as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida permanentemente, pelo fato de demandarem atendimento especializado.

Alternativas
Comentários
  • Com deficiencia temporária também.

  • IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
     

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • pensa sempre no obeso que pode emagrecer rsrs

  • Observe-se que a questao nao está errada pelo só, mas pelo "permanentemente"

  • ERRADO

    FALTOU O TEMPORÁRIO

  • Errado. Contempla as temporárias

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Deficiência = longo prazo

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

     

     

  • Mobilidade temporária é quem quebrou uma perna, por exemplo


ID
217882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Mesmo com os importantes avanços da atual legislação para garantia de direitos das pessoas com deficiência, ainda permanece indefinida a situação dos parques de diversões, públicos e privados, dificultando o acesso das pessoas com necessidades especiais a esses equipamentos de lazer coletivos.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
    CAPÍTULO II

    DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO


    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • 5% --> brinquedos;

    2% --> vagas em estacionamento (devendo existir pelo menos 1).

  • Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais
    referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua
    utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela
    Lei nº 13.443, de 2017) (Vigência)

  • Dica rápida:

    PARQUE5 - 5% DOS BRINQUEDOS

  • PARQUE5 - 5% DOS BRINQUEDOS

     DE CADA BRINQUEDO

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
217885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • decreto 5626
            Art. 28.  Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
  • A lei 10.098/2000 não especifica isso. Trata nas disposições gerais , no Art. 23. que , "A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

  • Nos termos lei 10.098/00 não consta planos plurianual - PPA, somente "dotação orcamentária" e "anual", sendo que tinha que ter conhecimento do decreto postado pelo NANDOCH.

    Força e Fé!!!

  • se não sabem,por favor não postem!

  • GABARITO CERTO.

     

    Decreto 5.626/2005, Art. 28 - Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

  • CERTO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Lembrando que de acordo com a lei 13.146 a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacionaal especializado, de tradutores e intérpretes da Libra e oferta de ensido da Libra é obrigatório não só para as escolas públicas, mas também para as escolas privadas!

    Lei 13.146 art 28 XIe XII

  • Gabarito: Correto

    Resolução 230/2016 do CNJ

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
228853
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os itens abaixo descrevem conceitos trazidos na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Analise o conteúdo das expressões referidas e assinale a alternativa que traz o nome de cada conceito descrito na referida lei, respectivamente.

I. Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "b"

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

     

  • Para ajudar nessas questões de "pura sabedoria" jurídica:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • De acordo com a lei 13.146/15

     

    I -> barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    II -> ---

    III -> ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

    GABARITO -> [
    B]

  • elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

     

     

    mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga

  • ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    Peguei aqui no QC*

  • II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    - isso nao é acessibilidade.. ok!!!

  • Detalhe só eu que notei?

    NA I e III está correto a afirmação na letra B

    Mas nao concordo com Na II ele fala em autonomia(pra mim não seria Ajuda técnica e sim Acessibilidade) ? Estaria na D

  • Art 2°- II D > I

    Art 2° -VIII > II

    Art 2° - VI > III

  • B => I Barreiras nas comunicações; II. Ajuda técnica; III. Elemento de urbanização.

    I) Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

    Art. 2º (...) II d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    II) Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    Art. 2º (...) VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

    Art. 2º (...) VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Lei: 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Os itens abaixo descrevem conceitos trazidos na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Analise o conteúdo das expressões referidas e assinale a alternativa que traz o nome de cada conceito descrito na referida lei, respectivamente.

    I. Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

    II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

    B) I. Barreiras nas comunicações; II. Ajuda técnica; III. Elemento de urbanização. [Gabarito]


ID
232627
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorrerá preferencialmente na rede especial de ensino, atendendo ao melhor interesse da criança.

II - Segundo a legislação que regula o Sistema Único de Saúde, os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do referido sistema.

III - A pessoa portadora de deficiência, desde que beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA - A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
    mediante a garantia de: “[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de
    deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

    II-ERRADA - Art. 28 Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime
    de tempo integral.
    § 1.º Os servidores que legalmente acumulam 2 (dois) cargos ou empregos
    poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do
    Sistema Único de Saúde (SUS).

    III- ERRADA - A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

     

  • Item I: está errada. Não é na rede especial, e sim, na rede regular. Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    item II: está errada. É justamente o contrário. Lei 8.088/90, art. 28, § 1°. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    item III: está errada. Não precisa ser beneficiário do RGPS.  Art. 30, Dec. 3.298/99. A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    A Seguridade Social não exige contribuição pecuniária para a prestação da Assistëncia Social...

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Preferencialmente na rede regular!
    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
235861
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos das normas de proteção das pessoas portadoras de deficiência, considere as seguintes afirmativas.

I. O MP deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência.

II. O MP está legitimado para proteger judicialmente direitos coletivos de pessoas que temporariamente tenham limitadas as suas capacidades de relacionarem-se com o meio e de utilizá-lo.

III. A construção de edifícios públicos destinados ao uso coletivo deverá ser realizada de modo que sejam acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV. A ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Me parece que o erro da assertiva I esta no fato de o MP so possuir legitimidade para atuar em açoes individuais que discutam direitos de portadores de deficiencia, e nao toda e qualquer açao individual de que estes sejam parte.
    Lei 7.853/89
    Artigo 5º - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
  • No que diz respeito às outras afirmativas, não há muita discussão. Agora quanto à assertiva I, a mesma encontra-se realmente ERRADA, pois não é toda ação que tenha como parte a pessoa com deficiência que o MP atuará, mas sim, quando se discute interesse relacionado à deficiência da pessoa (parte).

    Art. 5º (Lei. 7.853/89): O Ministério Púbico intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 

    Segundo Mazzilli: "o papel interventivo do Ministério Público ocorrerá em qualquer ação em que seja parte uma pessoa nessas condições (com deficiência), que se trate de limitação física ou mental, posto não se verifique incapacidade para os fins do Código Civil, desde que o objeto dessa ação esteja realcionado com dita deficiência" (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo - 23ª ed. - pg. 669). Ou seja, para justificar a atuação do MP, o objeto da ação deve discutir interesse relacionado à deficiência da parte. 
  • Só para acrescentar aos comentários do colegas, o fundamento das outras alternativas estarem corretas encontra-se no Dec. 5.296/04:

    "Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

            § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    (...)
    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção." 

    " Art. 11.  A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

            § 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

            § 2o  Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

            § 3o  O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985."

  • Art. 5º (Lei. 7.853/89): O Ministério Púbico intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 
     

  •  III - A construção de edifícios públicos destinados ao uso coletivo deverá ser realizada de modo que sejam acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

     

    Lei 10.098 - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Acho que essa sutil diferença torna a acertiva III errada,não? Me corrijam se eu estiver pensando equivocadamente. 

     

     

  • Do mesmo modo ocorre em relação aos índios: não é qualquer ação que tramitará na Justiça Federal, mas, tão somente, quando se relacionar aos direitos dos indígenas. Nesse diapasão, o simples fato de haver uma pessoa com deficiência não é, por si só, um pressuposto para que Ministério Público intervenha. Deve-se, para tanto, relacionar-se ao direito das pessoas com deficiência, e não ao direito da pessoa com deficiência considerada em si mesmo.

     

    Não sei se está correto, mas é meu ponto de vista. 

  • O erro da I está no fato de que não é quando a pessoa com deficiência seja parte, mas quando se tratar de assuntos relacionados à deficiência da pessoa. Art. 5º, 7.853.

  • pro MP o que vale é o tema, não a pessoa

  • Lembrando que a terminologia adequada de hoje em dia é pessoa com deficiência, e não como foi colocado na questão

    Abraços

  • Corrigindo a assertiva l, conforme art. 5° da lei 7.853/89

    O MP deve atuar em toda ação judicial cujo objeto se trata sobre deficiência das pessoas

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
248596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" está correta, com previsão no artigo 6º, § 1º, incisos I e II do Decreto nº 5.296/04.

    As outras assertivas não possuem previsão no referido decreto e nem nas Leis 10.048/2000 e 10.098/2000.
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    GAB - LETRA B.

  • RESPOSTA: (B)

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • Discriminação positiva!

    Abraços

  •  a) a distribuição de brindes e descontos na aquisição de equipamentos de informática, bem como a disponibilização de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla.

     b) o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, incisos I e II, Decreto 5.296/04)

     c) serviço obrigatório de acompanhante para portadores de mobilidade reduzida nos espaços públicos destinados ao lazer, às compras e à alimentação.

     d) menu em braile, tradutor para língua brasileira de sinais, e canil para cães-guia em centros comerciais, teatros, cinemas e restaurantes.

     e) a criação de juizados especiais do portador de deficiência nos tribunais de justiça dos estados.

  • Boa Ideia essa E

  • Se o deficiente visual precisa do cão-guia para se locomover, qual o sentido de um canil para eles?

  • creio que a letra E não seria possível, seria uma forma de discriminação, assim como é proibido zonas eleitorais exclusivas

  • nova redação da 8742 - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                         

  • O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
256231
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto no 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Linguagem que usa os sinais para a comunicação para e entre surdos e/ou mudos.

  • LIBRAS (Lingua Brasileira de Sinais) -> para pessoas portadoras de deficiencia auditiva e mudas.

    Braille -> para pessoas portadoras de deficiencia visual.
  • Gabarito correto: D

    Fiquei com uma dúvida em uma coisa: Dispensar não teria o significado: Prescindir, Não precisar? Bom, pelo menos pelo dicionário é. Acho que ficou meio dúbio o enunciado. "Deverão dispensar tratamento..." Eu entendi que as empresas, etc. estavam dispensadas de prestar tal atendimento, mas pelas alternativas só dá para colocar a letra D. Alguém teve a mesma impressão?

    Bons estudos

  • GABARITO:

    (D) Auditiva.

    Bons estudos!
  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

  • Errei pq pensei igual ao Alan gomes. O termo "dispensar" me remeteu ao não precisar, desnecessário.

  • Caros colegas que ficaram encucados com o sentido do verbo "DISPENSAR", eu tb já me senti assim, do mesmo jeito. Só que eu já estava vacinado pq já me deparei outras vezes com o mesmo termo em outras questões. "Dispensar" tem outros sentidos. Vejam

     

    Sinônimo de dispensar

     

    27 sinônimos de dispensar para 5 sentidos da palavra dispensar:

    Não precisar de:

    1 prescindir.

    Abrir mão de:

    2 recusar, renunciar, rejeitar, desaceitar, escusar.

    Mandar embora:

    3 despedir, demitir, destituir, exonerar.

    Desobrigar:

    4 desobrigar, isentar, libertar, liberar, livrar, desonerar, eximir, licenciar.

    Conceder:

    5 conceder, conferir, dar, oferecer, dedicar, prestar, distribuir, outorgar, emprestar.

    FONTE:

    https://www.sinonimos.com.br/dispensar/

  • BRAILE: VISUAL (CEGO)

    LIBRAS: AUDITIVA/SINAIS (SURDO)

  • Onde eu estava em 2011??

  • Errei pq entendi que dispensar é não precisar

  • Acabou comigo foi a palavra "dispensar" pois até onde sei o significado dela é renunciar, deixar de, e etc...

  • O Decreto no 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

  • Art. 5   Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 6  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5.

    § 1 O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
295291
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa >INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • a) Correta, art. 28 do Dec. 3.298/99 - "Art. 28.  O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho."

    b) Incorreta, art. 37 do Dec. 3.298/99 - "Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador."

    c) Correto, art. 40 do  Dec. 3.298/99 - " Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta."

    d) Correto, art. 36, III do  Dec. 3.298/99 - " Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
            I - até duzentos empregados, dois por cento;
            II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
            III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
            IV - mais de mil empregados, cinco por cento."

    e) Correto, art. 39, I do  Dec. 3.298/99 - "Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter:

            I - o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;"

  • LETRA B

     

    DECRETO 3298

     

    O Artigo correto que justifica o erro da letra B é :

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão PLENA do candidato.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • GABARITO B 

     

    De acordo com o disposto na Lei nº 13.146, de 2015:

     

    É vedada a restrição ao trabalho da pcd e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive em etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exame admissional e periódico, permanencia no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. 

  • que exija aptidão PLENA do candidato.  = militares, carreiras policiais, e outras que a lei defina como condição plena

  • Com todo o respeito, essa questão está muito desatualizada

    Mesmo para os cargos de "aptidão plena", as pessoas com deficiência podem concorrer

    As atividades serão adaptadas

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
316084
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 10.098/2000 define que entrave ou obstáculo, que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, é:

Alternativas
Comentários
  • Essa Lei estabelece as seguintes definições:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • O art. 2° da lei 10.098/2000 define barreiras da seguinte forma:
    "Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas".
    As mesmas ainda são classificadas em:
    Barreiras arquitetônicas e urbanísticas;
    Barreiras arquitetônicas na edificação;
    Barreiras arquitetônicas nos transportes; e
    Barreiras nas comunicações.
    Sendo o conceito trazido no enunciado da questão trata-se da definição exata de Barreiras nas comunicações.
    •  a) barreira na comunicação.

  • assunto não é mais cobrado

  • Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

     

  • VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IX - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Continuando ...

  • De acordo com a lei 13.146/15

    A) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; [GABARITO]

    B) ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

    C)

    D)
     

    E) IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.

  • O conceito de barreiras é um conceito muito simples, e encontra-se tanto na Lei 10.098/2000 quanto no Decreto 5.296/2004. Apesar das redações serem um pouco distintas nessas normas, querem dizer a mesma coisa.

     

    Barreira é qualquer entrave que impeça a pessoa de ter sua acessibilidade plena e de alcançar a igualdade de expressão e vivência que têm outras pessoas.

     

    São 4 tipos de barreiras, e é preciso sabê-las, pois as questões cobram. São as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação. Elas são facilmente diferenciáveis se você compreendê-las.

     

    Barreiras urbanísticas: são as barreiras externas, associadas à cidade. São todas aquelas coisas que estão nos espaços e nas vias públicas (nas calçadas, nas ruas, nas praças...) e que impedem que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida alcancem esse espaço.

     

    Barreiras arquitetônicas: essas são as barreiras internas, que estão dentro dos edifícios e dos espaços habitacionais de uso comum.

     

    Barreiras nos transportes: são as barreiras associadas aos serviços de transportes (ônibus, metrô, avião, trem...).

     

    Barreiras na comunicação: são as barreiras que impedem a comunicação e a livre expressão.

     


    Compreendendo essa diferenciação, fica fácil matar qualquer questão que exemplifique itens e peça para caracterizar a que tipo de barreira o item pertence.

    -----
    Thiago

  • Gabarito Letra A

    Art. 2º II - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • A Lei n° 10.098/2000 define que entrave ou obstáculo, que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, é: barreira na comunicação.


ID
456229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras

Alternativas
Comentários
  • Em acordo ao decreto 5296-2004:
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

  • Caiu este mesmo assunto no TRT de 2012 questão Q241186

  • De acordo com a leiu 13.146/15

    A) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [GABARITO]

    B)

    C)
    barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    D) e E)
    barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

  • eu lembro do U

    qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público = urbanísticas.

     

    GABARITO ''A''

  • Decreto nº 5.296/2004

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

     

    II - BARREIRAS: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

     

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

     

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

     

    Bons estudos....

  • GABARITO A

     

    Obstáculo, barreira ou entrave em via urbana: barreira urbanística (é só lembrar de "rua", via pública)

    Obstáculo, barreira ou entrave em edifícios: barreira arquitetônica (é só lembrar do "arquiteto")

  • Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras urbanísticas.


ID
494458
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto no 3.298/99, é INCORRETO afirmar que é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

           I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

           I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;.

  • Lembrei de uma amiga que sofreu um acidente e depois disso ficou estrábica, apesar de continuar com uma boa acuidade visual.

    Claro que ela não é DEFICIENTE. Ela apenas adquiriu uma deformidade estética, a qual todos nós poderíamos também estar sujeitos.

  • ASSESSOR EM DIREITO AGORA TEM QUE SABER MEDICINA TAMBÉM ...]

    FUI PELA LÓGICA E BOM SENSO

  • Gabarito: D

     

    Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Dá pra resolver pela lógica:

    Não é porque você é feio que vai concorrer pelas cotas. ;)

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
494461
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto no 5296/04, para os fins de acessibilidade, os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida, são considerados

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 8, inc. V - D5296/94.  ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: B) Ajuda técnica.

     

    Lembrando que a Lei 10.098/00 alterou este dispositivo, mas o regulamento está atrasado com relação a isso:

    Lei 10.098/00, art. 2°, VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

  • De acordo com a lei 13.146/15

     

    a) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  [GABARITO]

     

    b)Art. 3o. III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;



    c)Art. 3o. VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    d) ---

    e) ---


     

  • @ALEXANDRE HENRIQUE, 

    O GABARITO É ''b'', AJUDA TÉCNICA ( Produtos que visem a autonomia, independencia...do deficiente)

  • De acordo com o Decreto no 5296/04, para os fins de acessibilidade, os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida, são considerados ajuda técnica.

  • No Estatuto do Deficiente (13.146) está assim:

    _________________________________________________

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
531160
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta que o atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida compreende tratamento imediato e diferenciado que inclui

I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

II. divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

III. disponibilidade de área especial, exclusiva, para embarque de pessoa gestante.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Vale salientar que GESTANTE NÃO necessita de área EXCLUSIVA para embarque.
    Letra A correto.
  • Vale deixar claro que não tem escrito em porta de banco o embarque para gestantes, o que deveria acontecer ja o cadeirante muitos bancos já e adotado.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA “A”.
    Esta questão faz referência ao Art. 6º do Decreto 5.296, que Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Foram reproduzidos 3 (três) dos 9 Incisos do 1º parágrafo. Vejamos!
    O Art. 6º estabelece que “O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º”. Mas, quem são as pessoas de que trata o Art. 5º? São:
    I - pessoa portadora de deficiência, (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla;
    II - pessoa com mobilidade reduzida, com dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente;
    § 2º: pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
    Agora que sabemos quem são as pessoas que têm prioridade no atendimento, vamos à continuação do Art. 6º.
    Art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis (é o que consta na 1ª sentença, e está CORRETO!).
    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 3ª sentença, mas note que ela faz referência ao embarque de GESTANTE, que não está contemplada neste Inciso. Portanto, sentença ERRADA!).
    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 2ª sentença, e está CORRETO!).
    Portanto, estão corretas as sentenças I e II. Está errada a sentença III.
  •   § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

       I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; (correta)
     VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (correta)
      V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (incorreta)
  • Esta questão faz referência ao Art. 6º do Decreto 5.296, que Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Foram reproduzidos 3 (três) dos 9 Incisos do 1º parágrafo. Vejamos! O Art. 6º estabelece que “O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º”. Mas, quem são as pessoas de que trata o Art. 5º? São: I - pessoa portadora de deficiência, (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla; II - pessoa com mobilidade reduzida, com dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente; § 2º: pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Agora que sabemos quem são as pessoas que têm prioridade no atendimento, vamos à continuação do Art. 6º. Art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis (é o que consta na 1ª sentença, e está CORRETO!). V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 3ª sentença, mas note que ela faz referência ao embarque de GESTANTE, que não está contemplada neste Inciso. Portanto, sentença ERRADA!). VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 2ª sentença.
  • Não cai mais este tipo de assunto.

  • O assunto não está no edital mas pode voltar a a ser solicitado em futuros editais, e quanto mais informação melhor!

  • Apenas relembrando que, atualmente, com relação à terminologia, apesar de a CF chamar de “pessoa portadora de deficiência”, essa não é mais a forma mais correta. O correto é pessoa com deficiência.

  • V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • alternativa: III. disponibilidade de área especial, exclusiva, para embarque de pessoa gestante.

    na lei fala:  V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    A gestante é enquadrada sim como pessoa com mobilidade reduzida, conforme o parágrafo segundo do art 5.

    Então para mim, a questão ficou errada porque disse área EXCLUSIVA.

     

  • Alternativa correta letra A, está correto o que consta em I e II, apenas.

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Decreto 5296/04:

     

    Art. 6º, § 1º. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Com relação ao iten II o termo "pessoa portadora de deficiência" está incorreto. O correto é "pessoa COM deficiência"

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Lei 13.146 (Estatuto do PCD):

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;


ID
531172
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.048/2000, terão atendimento prioritário as pessoas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
  • COMENTÁRIOS: RESPOSTA CORRETA: LETRA “C”.
    Temos no Brasil uma legislação que relaciona abertamente quem são as pessoas que têm direito à prioridade no atendimento (Lei 10.048 e Decreto 5.296). O que vemos aqui nesta questão é que 4 (quatro) alternativas relacionam parcialmente este público, e ainda contam com o auxílio luxuoso do “complicativo” APENAS, o que torna estas alternativas absolutamente ERRADAS, e facilitou a vida dos candidatos.
    O Artigo 1º da Lei 10.048 estabelece que “As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
    A alternativa correta reproduz esta lista de pessoas, excetuando-se a referência aos idosos, mas é importante notar que aqui, o “complicativo” APENAS não apareceu, logo, a descrição parcial dos beneficiados com a prioridade não invalidou a alternativa!
    Cabe acrescentar e ressaltar que a referência à idade mudou para 60 anos, com redação dada pela Lei 10.741 de 2003, o que foi reforçado pelo Decreto 5.296, no seu Art.5º, § 2º, que diz que “O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo”.
  • LETRA C
  • Pessoal quanto estiver fazendo a prova, e vier na questão assim: apenas e somente, desconfie dela, grande parte está errada principalmente no direito, a única que não está restringindo é a letra"C"

    Bons Estudos!!!

  • Caros colegas não basta a ridícula questão,  ler comentários que não acrescente em  nada é complicado não acham... ???
    Acredito que todos  usuários do QC querem ver comentários com fundamentos e que acrescentem nossos estudos como o  comentários acima do colega Wilian Rangel!
     
  • Concordo plenamente!! Se n tem nada pra dizer não diga! 
  • Prezados colegas!

    A Lei número 10.048, de 8 de Novembro de 2000 sofreu alterações.
    Com a alteração, não haveria alternativa correta para a questão, apesar de ser uma questão recente(2011).

    Segue o fundamento:
    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Ou seja, o artigo primeiro estabelece que as pessoas portadoras de deficiência têm atendimento prioritário. Ele deixa claro que não existe somente a deficiência FÍSICA, mas outras deficiências.


    Fiquemos atentos porque pode ser cobrado na prova dessa forma!


    Bons Estudos!!
  • Não cai mais este tipo de assunto.

  • agora com a nova redação dada pela lei 13146 de 1015 temos as pessoas OBESAS, que tambem foram inseridas n bojo da lei 10048.

  • Questão desatualizada. Cuidado pra não ir com esse entendimento para provas futuras.

    Pois a lei 10.048/2000 foi alterada pela lei 13.146/2015.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • A – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    B – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    C - CORRETA-  portadoras de deficiência física, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por criança de colo e os idosos.

    D – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    E – ERRADO – não contempla APENAS esses casos

     

    CUIDADO!

     

    A lei 10.048 teve alteração em 2015 INCLUINDO OS OBESOS. 

    A lei também diz que são

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Vide link oficial - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Letra C correta, lembrando que hoje o termo correto é Pessoa Com Deficiência (PCD)

  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    Pessoa com DEFICIÊNCIA

     

    Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.

  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    DESTAQUE-SE QUE OBESO NÃO ENTRA NA REGRA DOS ASSENTOS EM TRANSPORTE. MAS É SIM INCUÍDO NO ROL DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Pessoal, notifiquem como QUESTÃO DESATUALIZADA, embora dê para responder. (Gabarito: C)

     

    A questão é de 2011, refere-se à redação antiga do art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    Verifiquem no site do Planalto a tal lei e as alterações deste artigo.

    Na redação antiga da Lei 10.048 estava escrito no art. 1º. ... "pessoa com deficiência física, ...". Esse termo não mais prevelece com a nova redação incluída pela Lei 13.146/2015.

     

    E este novo Estatuto da Pessoa com Deficiência incluiu o obeso como prioritário ao atendimento.

  • Correto o que a colega Kelly Feitas disse.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Mesmo conseguindo enquadar a resposta da letra c, questão está desatualizada.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Dicas de estudos voltadas ao português da FCC -->  https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Não está desatualizada porque a questão não disse "APENAS"

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
572170
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:
I - A prioridade assegurada na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos descendentes.

II - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

III - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

IV - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

V - Os alunos portadores de deficiência que perceberem 1(um) salário mínimo de benefício mensal, pago com base na Lei nº 8.742/91 (Lei Orgânica de Assistência Social), não serão beneficiados com material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, conferidos aos demais educandos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:
    I - Incorreto: Lei 10741/03, art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    II - Correto: Lei 7853/89, art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    III - Correto: Lei 10098/00, art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    IV - Correto: Decreto 3298/99,
    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


    V - Incorreto: Não encontrei nenhum normativo diretamente relacionado à questão, mas entendo que esteja incorreta por introduzir uma diferenciação desprovida de razoabilidade, uma vez que o objetivo da LOAS é buscar igualar a pessoa portadora de deficiência que não possua meios de prover a propria manutenção.
  • Quanto ao item V, a Lei 7853, em seu art.2º, §unico, I, "e" não faz qualquer limitação ao direito da pessoa portadora de deficiência de receber os materiais, sendo certo que, onde a lei não limita, não cabe ao exegeta limitar, em se tratando, principalmente, de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. 

    Acho que é por aí...
  • Item V- O final da redação da assertiva contraria o disposto pela Lei nº7.853/1989,  no artigo 2º, parágrafo único, I, alínea "e":

    "....e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • D 3298

     

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

  • Art. 30 do Decreto 3.298: A pessoa portadora de deficiência, BENEFICIÁRIA OU NÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 

  • A maior sacada da prioridade na tramitação é que o parente precisa também ser pessoa com 60 anos

    No final das contas, há uma inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • não cai no tj sp escrevente


ID
601828
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da defesa das pessoas portadoras de necessidades especiais, julgue os itens a seguir:

I. Nas ações civis públicas destnadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

II. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destnadas aos portadores de necessidades especiais.

III. Na construção, ampliação ou reforma de edifcios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estes deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipmentos e acessórios de maneira que possam ser utlizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identfcá-lo para possibilitar sua utlização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)
  • Comentários aos itens I e II. 

    O item I é letra da lei 7.853/89: 


    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

            § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


    O item II é texto de súmula do STJ: 

    Súmula 377 STJ: 

    “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. 
  • I. Nas ações civis públicas destnadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    Correto,
    Lei 7.853/89, art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    II. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destnadas aos portadores de necessidades especiais.
    Errado,
    Súmula 377 STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".


    III. Na construção, ampliação ou reforma de edifcios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estes deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipmentos e acessórios de maneira que possam ser utlizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Correto,
    Lei 10098/2000, artigo 11, IV - Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    IV. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identfcá-lo para possibilitar sua utlização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
    Correto,
    Lei 10098/2000, artigo 4º, parágrafo único - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
  • Reexame necessário
     
    Tem previsão no art. 475 do CPC. Regra geral: o reexame necessário é em favor do Poder Público. Na ACP, esse regime é diferente! A regra geral é que o reexame necessário é a favor do interesse coletivo. Consequência: é que eu aplico o art. 19, da Lei de Ação Popular (microssistema) ou o art. 4º, § 1º, da Lei 7.853/89 (Estatuto dos Deficientes), ambos dispositivos estabelecem que, em tema de ação popular ou ação para tutela dos deficientes (nesses casos e em todos os demais por conta do microssistema), você vai ter reexame necessário na ACP se o autor coletivo perder. Se o MP entrou com uma ação julgada improcedente, reexame necessário. Se a associação entrou com ACP julgada improcedente, reexame necessário. Se a defensoria entrou e perdeu, reexame necessário. O reexame necessário é em favor do interesse coletivo. Há autores que falam que nesse caso, o reexame necessário é invertido. Reexame necessário invertido porque não é do poder público. Isso que eu falei é objeto de um julgado do STJ: REsp 1108542/SP.
     
    REsp 1108542 / SC - Ministro CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA - Julgamento 19/05/2009 - DJe 29/05/2009
    1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina.
    2. Recurso especial provido.
  • Dica LFG - evitar na prova discursiva mencionar a frase: "portador de deficiencia física". Substituir para "portador de necessidades especiais".
  • Com a Lei Nº 13.146/2015, não é mais adequado utilizar a expressão "portador de deficiencia ou necessidade especiais". O termo legal é PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Porcentagens do Estatuto da PCD:

    • 2% (no mínimo 1 vaga) - estacionamento
    • 3% - unidades habitacionais
    • 10% (no mínimo 1 acessível) - hotéis/pousadas
    • 10% - frota de taxi
    • 10% (pelo menos 1 equipamento) - lan houses

    Porcentagens da Lei 10.098/2000

    • 2% (no mínimo 1 vaga) - estacionamento
    • 5% - de cada brinquedo/equipamento de lazer em vias públicas, parques e demais espaços de uso público
    • 10% (pelo menos 1) - banheiro químico

    Outros números da Lei 10.098/2000

    • pelo menos1 banheiro acessível - edifícios
    • pelo menos 1 banheiro acessível - parques, praças, jardins e espaços livres públicos
    • pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
    • pelo menos 1 dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
627511
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que tange à acessibilidade de pessoa portadora de deficiência, é de responsabilidade dos órgãos e da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

     

    Lei 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

    Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.

  • Explicação da letra b:

     

    b) formar e qualificar professores de nível médio e superior para a educação especial, técnicos especializados para a habilitação e reabilitação, e instrutores e professores para a formação profissional, visando à qualificação cidadã de uma nova cultura. ERRADA

     

    Art. 2º da Lei nº 7.853/89

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

  • letra b , artigo 49 I decreto 3.298/99

  • Por que está desatualizada?

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Cara Concurseira Focada, a questão está desatualizada pois o texto da alternativa "a" é cópia do caput do art. 50 do Decreto 3.298/1999, que foi revogado pelo Decreto 5.296, de 2004.

  • A prova foi aplicada em 2011 e cobrou norma que fora revogada em 2004, é isso?

  • não cai no tj sp escrevente


ID
701794
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as)

Alternativas
Comentários
  • vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.
  • Ctrl + C , Ctrl + V
    Muito bom :D
  • (A) - ERRADA -  pois o elevador não deve ter o uso exclusivo

    (B) - ERRADA - dois erros o percentual é que de 2% e não de 10%, o segundo erro está quando ele diz que deve ficar em área concentrada, quando na verdade é em áreas espalhadas pelo recinto.

    (C) - ERRADA - Tem obrigação SIM

    (D) - ERRADA - Na lei não especifica quantidade

    (E) CoRRETA

  • Decreto 5296:


    a) Como o colega já citou não precisa ser exclusivo.


    b) Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade

    com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT


    c) Atr. 23

    § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    d) Como o colega já citou o decreto não especifica a quantidade


    e)  Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.


    Resposta: E
  • Pelo que vi do edital, esse assunto não será cobrado em 2015.

  • assunto não é mais cobrado em concurso do BB

  • O que isso tem a ver com edifícios públicos?

  • A RESPOSTA EM RELAÇÃO AO DECRETO ESTÁ CERTA, MAS NADA TEM HAVER COM O QUE FOI PERGUNTADO... POIS A RESPOSTA TERIA QUE ESTAR RELACIONADA COM EDIFICAÇÕES.

  • Gente,  a resposta está interligada com a pergunta sim. Ao observar atentamente nota-se que o artigo 17 encontra-se na seção II do capítulo IV que refere-se a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística... 

  • para quem erro essa ( eu, burro das galaxias, fdp.. depois fui lembrar que sabia.)

    RESERVA PRA DEFICIENTE EM ESTACIONAMENTOS ( até agora, todas as leis que li...)= 2%.

     

    GABARITO ''E''

  • lei foi alterada

    Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no.                        

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:                         

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                     

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                      

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou                    

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:                       

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e                        

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.                          

    § 2º Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.                     

  • Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as) vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.

  • Acredito que está desatualizada.

  • Alternativa A - Acredito que tenha que ter apenas elevador acessível e não exclusivo.

    Alternativa B - Segundo o Estatuto, no Art 44 ,1º, Diz que os assentos devem estar em lugares livres e DISTRUIBUÍDOS pelo recinto.

    Alternativa C - Nada a ver.

    Alternativa D - Nada a ver também.

    Gabarito - Letra E

  • não cai no tj sp escrevente


ID
701803
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Congresso Nacional votou a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário a algumas pessoas.

Em relação ao que ficou estabelecido sobre o atendimento prioritário, considere as afirmativas a seguir.

I - As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

II - Os logradouros e sanitários públicos, para terem suas edificações licenciadas, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelos portadores de deficiência.

III - Os veículos de transporte público deverão ser planejados de forma que os portadores de deficiência tenham garantido o acesso a seu interior.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
  • Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • assunto não é mais cobrado em concurso do BB

  • LETRA A

     

    LEI 10.048

     

    Fiquem atentos às inovações que foram feitas em 2015!

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não tem OBESO)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gabarito: E

     

  • Bem lembrado Cassiano. Achei mesmo estranho não constar o obeso. 

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = ATENDIMENTO IMEDIATO + TRATAMENTO DIFERENCIADO

  • Não sei pq não colocam o obeso, eu fico achando que é errado por ser incompleto, deve ser trauma de FCC  e CONSULPLAN rs

  • Karina, 

     

    Na verdade nao esta incompleto! O texto legal garante apenas a prioridade de atendimento em repartiçoes publicas ao obeso. A reserva de assentos, realmente, nao abrange os obesos. Entao, sao somentes esses da afirmativa mesmo. Nao esta incompleta! 

     

    Abraço

  • Major Tom: oooh, é verdade! Que desatenção hahah anotei aqui. Vlw!

  • gabarito letra E

     

    ATENÇÃO! Nao é que a A esteja incompleta, a assertiva fala em ASSENTO... e o OBESO APENAS tem DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

     

    Além disso, foi só em 2015 (por meio da Lei nº 13.146, de 2015)  a inclusão do atendimento prioritário ao obeso!

     

    ERA assim a redação:

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)   

    AGORA é assim:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • gente por favor alguém explica o item II????

    não estou vendo o erro.

    para mim o ITEM II está igual a lei...só q escrito com outras palavras

     

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

  • Não entendi nada.

    A I está correta mas está incompleta, porque faltaria o obeso. Ok. 

    A II está correta, porque é a literalidade do art. 4° da Lei 10.048/00. Ok?

    A III está incorreta, porque não lhes garante o acesso, apenas a reserva de assentos devidamente identificados. 

    Assim, o gabarito deveria ser C (o I e II corretos),  não é ? 

    POR FAVOR, ALGUÉM ME ESCLARECE?

     

     

  • Lei 10048/00:

     

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

     

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • Todas as alternativas estão corretas. GABARITO LETRA E.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 10.048/00, que trata do atendimento prioritário às pessoas que especifica. Todos os itens trouxeram a literalidade da norma.

    ITEM I (CORRETO) - Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 4º Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    ITEM III (CORRETO) - Art. 5º Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

    GABARITO: LETRA E

  • Como o filtro ta para a lei de 2015 se o concurso é de 2012

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
709696
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

NÃO constitui crime previsto na Lei nº 7.853/89, que tipifica os ilícitos praticados contra as pessoas com deficiência:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez de pessoas com deficiência.

    Eis os outros artigos com suas tipificações:


    Artigo 8º - Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora dedeficiência;
    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
  • A letra C é errada porque trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e não fala sobre pessoas com deficiência.
  • LETRA C

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

    I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

    II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

    III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 




  • Complementando: A Lei 9029  preve a seguinte conduta como prática criminosa de discriminação

    "Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias no trabalho:
    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;"
  • Questão difícil que confunde a legislação da discriminação de pessoas portadoras de deficiência com a discriminação de gestantes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RELAÇÃO À LETRA A , POIS O TERMO "AO MINISTÉRIO PÚBLICO" FOI SUPRIMIDO COM AS ALTERAÇÕES

     

    LEI 7853

     

    Art. 8  VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, QUANDO REQUISITADOS. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • ATUALIZAÇÃO, CONFORME LEI 13.146/2015.

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • ESSE TIPO PENAL SE APLICA PARA QUALQUER PESSOA E NÃO ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS DEFICIENTES COMO AS DEMAIS CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI QUE TRATA ESPECIFICAMENTE DO DELITOS PERPETRADOS EM FACE DOS DEFICIENTES:

     

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

     

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

     

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

     

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

     

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Pena: detenção de um a dois anos e multa.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
718462
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a tutela dos direitos das pessoas com deficiência, pelo Ministério Público, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Incorreta é a letra A

    Deverá haver pertinência temática relacionado com a especial condição. O Ministério Público não oficiará no caso de um contrato de compra e venda, por exemplo, em que em um dos pólos tenha um deficiente.


    Art. 3° da Lei 7853/89

    Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
  • LEI 7853

    CORRETAS
    D - ART. 4º § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    B e C  - 
    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

            Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º:As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Artigo 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 2º: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 2º, [...] III - na área da formação profissional e do trabalho: [...] c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência; [...] V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
    Constitucionalmente destinado a zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, é pertinente que o Ministério Público seja colocado, de forma institucional e direta, no zelo das normas constitucionais e ordinárias que disponham sobre a proteção à pessoa deficiente.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 4º, § 1º: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
     
    Todos os artigos são da Lei 7.853/89.
  • Atenção: atualização da Lei 7.853/89 pelas modificações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

     

     

     

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
718981
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

I - Consoante a Lei n. 7.853/89, o Ministério Público, as autarquias e as empresas públicas são alguns dos legitimados a proporem ação civil pública para garantir a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

II – Prevê a Lei n. 7.853/89 que o Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

III – Extrai-se do texto da Lei n. 7.853/89 que somente nos casos de segurança nacional poderá ser negada, ao interessado, certidão ou informação necessária à instrução de ação civil pública que diga respeito aos interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiencia.

IV – A Lei n. 10.098/2000 define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reducida.

V – De acordo, ainda, com a Lei n. 10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. Além disso, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Alternativas
Comentários
  • i - correto - lei 7347 Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    ii - correta - § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    iii - errada art 3º § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    iv - 
    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    V - correta - 
    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
    Art 4º 
    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRA – Lei 7853/89, artigo 3º: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Artigo 2º, parágrafo único: Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: [...] V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
     
    Item II – VERDADEIRA – Lei 7853/89, artigo 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     
    Item III – FALSA – Lei 7853/89, Artigo 3º, § 3º: Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.§ 4º: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
     
    Item IV – VERDADEIRA – Lei 10.098/00, artigo 2o: Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • continuação ...

    Item V – VERDADEIRA – Lei 10.098/00, artigo 6o: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
    Artigo 4º, parágrafo único:  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
  • Caí na pegadinha, mas não caio mais

    NÃO PODE SER NEGADA A INFORMAÇÃO - SALVO INTERESSE PÚBLICO

    PODE O JUIZ REQUISITAR INFORMAÇÕES - SALVO SEGURANÇA NACIONAL

  • Quase não considerei correto o item I por causa do detalhe "que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência", mas depois percebi que "inclua" está no singular e logo após "sociedade de economia mista".

     

    Isso quer dizer que só as sociedades de economia mista é que precisam ter entre suas finalidades a proteção das pessoas com deficiência? Mais alguém com a mesma dúvida ou capaz de elucidar esse enigma? kkkk AJUDA GENTE

  • Lucas, qualquer órgão da Adm indireta, e não só SEM.

  • Para matar a questão só precisava ler os itens III e V, tendo em vistas as opções como resposta.

    Erro do item III é que pode ser nos caos de interesse público e segurança.

  • Nova redação do art 3º dada pela Lei nº 13.146/15 (EPD)

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
723565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º , inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto, Art. 8º , inciso II essas barreiras podem ser classificadas como:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

  • Pessoal, esta questão é mesmo sobre Tecnologia da Informação... mesmo??
  • É uma questão de TI, porque devemos lidar com Informação (e a comunicação no caso da TIC) de forma a garantir a acessabilidade à mesma em todos os seus aspectos. Vejam que um dos tipos de  barreiras é a barreiras nas comunicações e informações. E é principalmente com essa que devemos nos atentar.
  • Gabarito: B!!

    A questão deu o conceito de barreiras e pediu sua classificação (barreiras urbanísticas, barreiras nas edificações, barreiras nos transportes, barrerias nas comunicações e informações). A letra "B" é a única que possui referida classificação. Segundo o Decreto n. 5.296:

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    (...)

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

    (...)

  • A Lei 5.296/2004  é a única que fala em Barreiras nas Edificações, nas outras leis ela é tida como Barreiras Arquitetônicas.

  • Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas

    b) barreiras nas edificações

     

  • Nao entendi isso a questao descreve as barreiras nas comunicações e a resposta eh barreira urbanistica e nas edificações ??

    Qual é o sentido ??

  • Falou da posibilidade das pessoas se comunicarem, que remeteu a "interatividade" por isso marquei a letra "E".

  • "a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação" ??

  • Urbanisticas e arquitetonicasa.

    Quem escolheu a procura não pode recusar a atravessia!!

  • E eu aqui ficando louca tentando entender kkkkkk socorro Deus

    Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em...

  • Tem que ir por eliminação, porque êta questão mal formulada.

  • Eita questão mal formulada....

    GAB CORRETO LETRA E

  • Questão extremamente mal formulada.

  • O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º , inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como urbanísticas e nas edificações.


ID
748846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à defesa das pessoas portadoras de deficiência, à proteção ao patrimônio cultural e à ordem urbanística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo:AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6

    Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Julgamento:24/08/2009

    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:DJe 14/09/2009

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
    1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).
    2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.
    3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.
  • discordo da c
    De todo o exposto, podem-se extrair as seguintes assertivas: a) o desenvolvimento sustentável, escopo ambientalista, não pode ser circunstancial, deve ser planejado; b) o plano diretor, instrumento básico de desenvolvimento e expansão urbana é apto a um planejamento que contemple a existência digna no espaço urbano tendo em vista as funções sociais da cidade; c) as funções sociais do espaço urbano têm conteúdo de interesse difuso, devido à necessidade de se apreendê-la como macrobem; d) a cidade enquanto macrobem ambiental contém os subsistemas ambientais (microbens), consistindo, assim, num bem difuso: "ordem urbanística".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14241/a-ordem-urbanistica-como-direito-difuso#ixzz23MjeLn7r
  • Dessa forma, o art. 1 da lei 7.347 de 1985, passou a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1 – Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    I- ao meio ambiente;

    II- ao consumidor;

    III- a ordem urbanística;

    IV- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    V- a qualquer outro interesse difuso e coletivo;

    VI- por infração da ordem econômica e da economia popular.”

    Assim, a ordem urbanística ganha status de direito trasindividual, não protege um bem jurídico do individuo isoladamente considerado, tutela grupos, comunidades, populações de bairros, pessoas em um âmbito coletivo.

    Este instrumento, a ação civil pública, é agora um importante mecanismo de promoção de proteção da ordem urbana. Pois a qualquer momento o Ministério Público pode usar dessa ação para proteger direitos trasindividuais e coletivos.

    Para reforçar ainda mais essa legislação, a Constituição Federal e a lei 7.347/85, admitiram outros órgãos e entidades para atuar na defesa desses direitos.

    Carvalho Filho, diferencia os Direitos transindividuais e coletivos na defesa da ordem urbanística:

    “Dentro da categoria dos interesses transindividuais, os relativos a ordem urbanística podem qualificar-se quer como difusos, quer como coletivos. Serão difusos quando tiverem maior generalidade e abrangência no que toca aos componentes do grupo; além disso, não haverá qualquer relação jurídica entre eles, sendo meramente circunstancial o agrupamento. É o caso, por exemplo, de ação para impedir construção que provoque gravame urbanístico para todo o bairro. Podem, no entanto, configurar-se como coletivos: nesse caso, os indivíduos serão determináveis em tese e entre eles próprios, ou relativamente a terceiros haverá uma relação jurídica base. É a hipótese de ação que vise a tutela de interesses urbanísticos de um condomínio, ameaçados por algum tipo de ofensa oriunda de ações do setor público ou privado.” 

  • Letra A – INCORRETA Utilizando a recente expressão cunhada pela Lei nº 10.257/01 para tratar da tutela difusa do direito a cidades sustentáveis, podemos dizer que o plano diretor tem como objetivo disciplinar a ordem urbanística, um conceito vago de ampla latitude, que abrange o planejamento, a política do solo, a urbanização, a ordenação das edificações, enfim, as relações entre Administração e administrados e o conjunto de medidas estatais técnicas, administrativas, econômicas e sociais que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, organizar os espaços habitáveis e propiciar melhores condições de vida ao homem no meio ambiente natural, artificial e cultural.
    Dispõe o artigo 2º da referida Lei: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

    Letra B –
    INCORRETA As ações coletivas caracterizam-se pela circunstância de o autor pleitear em juízo não em defesa de um direito próprio, mas em busca de uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado.A Lei 7.347/85 limitou-se a disciplinar processualmente a ação civil pública, genericamente aplicável às causas sobre responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme artigo 1º. No plano material, atualmente há abundante legislação, como por exemplo, para a defesa das pessoas portadoras de deficiência (Lei 7.853/89); para apurar a responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei 7.913/89); para a proteção da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90); e, para a defesa dos consumidores, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), esta a mais importante sobre as matérias tratáveis nas ações coletivas, que, além de definir materialmente os direitos coletivos ou difusos nascidos das relações de consumo, incluiu entre os casos de ação coletiva os “direitos individuais homogêneos” (artigo 81, parágrafo único, III).
  • continuação...

    Letra C –
    INCORRETACarvalho Filho, diferencia os Direitos transindividuais e coletivos na defesa da ordem urbanística: “Dentro da categoria dos interesses transindividuais, os relativos a ordem urbanística podem qualificar-se quer como difusos, quer como coletivos. Serão difusos quando tiverem maior generalidade e abrangência no que toca aos componentes do grupo; além disso, não haverá qualquer relação jurídica entre eles, sendo meramente circunstancial o agrupamento. É o caso, por exemplo, de ação para impedir construção que provoque gravame urbanístico para todo o bairro. Podem, no entanto, configurar-se como coletivos: nesse caso, os indivíduos serão determináveis em tese e entre eles próprios, ou relativamente a terceiros haverá uma relação jurídica base. É a hipótese de ação que vise a tutela de interesses urbanísticos de um condomínio, ameaçados por algum tipo de ofensa oriunda de ações do setor público ou privado.”  (CARVALHO Filho. José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2006.)
     
    Letra D –
    CORRETA – Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
    1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).
    2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.
    3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA Com o tombamento o bem cultural recebe atributo para que seja garantida a continuidade da memória. O valor inestimável de alguns bens os levam a ser tombados como patrimônio histórico, e devem, por isso, ser distinguidos por sua inscrição no chamado Livro do Tombo , uma publicação onde se registram os bens que foram declarados com valor excepcional. O Livro de Tombo deve conter informações sobre o bem, como um pequeno histórico, assim como sua descrição e propriedade.
    O tombamento é regido e efetivado no Brasil por meio do Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937. Na Lei é tratado o procedimento que deve ser tomado diante da abertura do processo de tombamento, além dos efeitos do tombamento.
  • Então se a alternativa c fosse só "O direito urbanístico é difuso" ainda assim ela estaria errada ????
  • Respondendo o colega acima. Se a questão trouxesse: "o direito urbanístico é difuso estaria correto". Como o colega Valmir colacionou explicação de Carvalho Filho, o direito urbanistico pode ser difuso ou coletivo a depender no caso concreto da determinabilidade dos sujeitos. Se o direito se revela geral de modo que não se pode determinar os individuos é difuso, ao passo que se os indivíduos  for determinavel como por exemplo circunscrito a um condominio ou ate mesmo alguns bairros é direito coletivo estrito senso. A questão disse que o direito urbanistico seria difuso ainda que atinja alguns bairros e por isso está incorreta.
  • Para mim, a alternativa certa foi mal elaborada. A intervenção é obrigatória se a causa da negativa é relativa à deficiência. Contudo, se for negada a nomeação por falta de documento essencial, como "comprovante de naturalização", "diploma de curso superior", por exemplo?

  • Sinto muito... mas ainda que atinja somente alguns bairros não há como afastar a análise intergeracional do dano ao meio ambiente (seja natural ou artificial). Afeta os atuais e futuros moradores da regiao (indeterminados). Difuso, portanto.

     

    A C está correta.

     

    A D também está: o ato de tombamento é declaratório e não constitutivo.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PELA VIA
    JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há qualquer exigência legal condicionando a defesa
    do patrimônio cultural - artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico - ao prévio tombamento do bem
    , forma administrativa de proteção, mas não a única. A defesa é possível também pela via judicial, através de ação popular e ação civil pública, uma vez que a Constituição estabelece que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
    vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." (art. 216, § 1º). (TJSC - Apelação cível nº. 97.001063-0, de Criciúma. Relator: Des. Silveira Lenzi. J. 24/08/1999).

     

    “Fica claro, no exame da legislação, que tanto se protege o patrimônio público tombado como o não tombado (...) admitir que necessário fosse o prévio tombamento para posterior defesa em juízo, seria, na verdade, tornar inócua na maioria das vezes a proteção jurisdicional. Se só bens tombados (definitiva ou provisoriamente) pudessem ser protegidos pela ação civil pública, por absurdo nem mesmo uma cautelar (...) destinada a
    impedir um dano iminente, poderia ser proposta, se o bem de valor cultural não estivesse tombado ... Frustrar-se-ia o escopo das leis, seja o da Lei n. 7.347/85 (que cuida não só da reparação do dano, como de sua prevenção), seja até mesmo o escopo da Constituição da República (cujo art. 216, § 4º, prevê punição não só pelos danos, como pelas próprias situações de risco causadas ao patrimônio cultural” MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo.

  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC). 2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.

    (STJ - AgRg no REsp: 565084 DF 2003/0106410-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/08/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação:  --> DJe 14/09/2009)

  • Perfeita explicação Jean Paim.

  •  Qual o erro da e ?

    "Como o valor cultural do bem é anterior ao seu tombamento, é cabível a proposição de ACP para responsabilizar o particular pela conservação do patrimônio, independentemente de qualquer ato do poder público que estabeleça a necessidade de sua proteção."

     

    O MP pode sim ajuizar ACP visando tutelar o patrimônio passível de ser tombado, pedindo inclusive uma medida cautelar, independentemente de qualquer medida da administração pública (como o próprio tombamento). Interpretei dessa forma.

  • COMO QUE ISSO TÁ RELACIONADO À LEI 13.146 DE 2015 ?????

  • E) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

            § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.        

            § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.

    Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
758749
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à defesa dos interesses de pessoas portadoras de deficiências tratadas em lei específica, pode-se afirmar corretas as seguintes alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil

    b - § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    d - Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Lembrando que a questão pede a exceção (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 3º: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 3º, § 5º: Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 4ª, § 1º: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    § 2º:Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 6º: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
     
    Os artigos são da Lei 7.853/89.
  • LETRA B

     

    Só lembrando que as alterações de 2015 acrescentaram a DEFENSORIA PÚBLICA no rol de legitimados a propor ação civil pública

     

    LEI 7853

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • NAO TJ SP ESCREVENTE


ID
811222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no que dispõe o Decreto n.º 3.298/1999, que trata do direito das pessoas portadoras de necessidades especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A-
    art. 36. § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

    B-
    ART. 35.   § 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

    C- Tá muito errada. Nem precisava conhecer a lei, mas:

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

    D - CORRETA

     Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

                   II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

    E- 


    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

            I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

            II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

            III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • LETRA D CORRETA

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

    § 1o  As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral do processo seletivo para ingresso em cursos universitários de instituições de ensino superior.

    § 2o  O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência.

  • LETRA D

     

    Vi que muitos marcaram a letra E. Macete para não confundir :

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Fundamentações acerca da letra C:

    c) Para o processo de reabilitação do portador de deficiência, qualquer que seja a natureza, o agente causal ou o grau de severidade da deficiência,

    Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

     

    está previsto o provimento de órteses, próteses, bolsas coletoras

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    e orientação psicológica,

    Art. 21.  O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    mas não o de medicamentos, que não contribuem para minimizar a deficiência.

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

  • sobre a b)

    O período de capacitação para o trabalho vivenciado por pessoa portadora de deficiência em oficina protegida terapêutica, se superior a noventa dias, enseja vínculo empregatício.

    Art. 36.  § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
826810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n.º 7.853/1989 regulamenta e assegura os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais. Esse dispositivo legal

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei, em seu artigo 9.

    Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

      § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.


  • Letra A: errada. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).


    FÉ FOCO FORÇA!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    B) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso II, e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    C) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso I, d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    D) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso I, f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    E) CORRETA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 9º, § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

     

  • Complementando a letra D (Não há limitação de idade):

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

     

     

    Gratidão!

     

  • Só para deixar tudo claro sobre a letra C:

    O prazo a que lei fez menção é o período de internação de deficiente (no mínimo 1 ano), não o tempo máximo do oferecimento de programas de educação especial como está na alternativa.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
903847
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Consoante o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Art.5°

     c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

  •  Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

      IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    comunicação;cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

      V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

  • erros em negrito:

     

    a) deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     b) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas (sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer;) e trabalho.

     c) deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°.

     d)deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. (gab.)

     

    Obs.: duas alternativas sobre eficiencia visual, hum! nos economizou tempo, a simples leitura da Lei garante esta questão, os erros foram facilmente identificados...

  • Questão FDP

  • Questão para Médico Perito

  • GAB ''D''

     

    VEI NA BOA, ESSAS PEGADINHAS MARCADAS SE REPETEM PRA BARALHO, ENTÃO DECORA:

     

     

    a)deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. ( DEF AUDITIVA -> SEMPRE BILATERAL, PODENDO SER TOTAL OU PARCIAL )

     

    b)deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas e trabalho.                 ( ATÉ 18 ANOS )

     

    c)deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°.                   ( MENOR QUE )

     

    d)deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

     

     

  • Li a alternativa A e marquei sem nem ler o resto... quando apareceu o gabarito chega assustei. Bom pra aprender a ficar esperto kkk

  • GABARITO D

     

    A cegueira pode ser parcial ou total unilateral (apenas em um olho).

    A perda da audição pode ser parcial ou total, mas deve ser bilateral para que a pessoa seja considerada PCD.

  • Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552 - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • GABARITO: D

     

     

    | Decreto: 5.296, de 2 de Novembro de 2004

    | Capítulo II - Do Atendimento Prioritário

    | Artigo 5

    | Alínea c

     

         "deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;"
     

  • A questão cobra o conhecimento sobre as categorias de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    Letra A (ERRADA) - Na deficiência auditiva, a perda é apenas bilateral, conforme o seguinte dispositivo do Decreto:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

    DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula nº 552, STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula nº 377, STJ).

    Letra B (ERRADA) - No conceito trazido no Decreto, a manifestação da deficiência mental deve ocorrer antes dos 18 anos, e não em qualquer idade como diz a alternativa.

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos DEZOITO anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho".

    Letra C (ERRADA) - Uma das manifestações de deficiência visual ocorre quando a somatória do campo visual em ambos os olhos for igual OU MENOR que 60º (não igual ou MAIOR que 60º), conforme este dispositivo:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou MENOR que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".  

    Letra D (CORRETA) - Traz o exato conceito de baixa visão, que é uma das espécies de deficiência visual.

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores". 

    GABARITO: LETRA D

  • Consoante o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em: deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
904792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do direito das pessoas com deficiência, conforme a Lei n.º 7.853/1989, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A.

    TODAS AS HIPÓTESES MENCIONADAS NA QUESTÃO SÃO CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA.

     Art. 8º (LEI 7853/89). Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • LETRA A

     

    Vale ressaltar que houve mudanças em 2015 :

     

    LEI 7853/89

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • GABARITO: A

     

    Bizu: Só cabe reclusão e multa para punir todos os crimes da lei 7.853/89

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

     A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

     

    § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

     

    § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.

  • A) Correta

    Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Na lei 7.853 só menciona 1 única pena para tos crimes nela intitulados, a saber, reclusãode 2 a 5 anos e multa. Com a possibilidade de incidir a agravante de 1/3 no caso do delito ser praticado contra pesoa com deficiencia menor de 18 anos.

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • A Lei nº. 7.853/1989 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para todos os crimes nela elencados.

    Só com essa informação já dá pra matar a questão... como pediu nos termos da Lei nº. 7.853/1989, fui sem medo na única que falava em reclusão e multa.


    Mas tem que tomar cuidado, porque isso é só na Lei nº. 7.853/1989! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) prevê penas variadas.

    Outro ponto interessante pra saber dessa parte da Lei nº. 7.853/1989 é que a pena é agravada em 1/3 em duas hipóteses:
    - Crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.
    - Crime for praticado em atendimento de urgência e emergência.

  • Não concordo com esse "quando possível"...

  • Gabarito: A

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    Obs.: A questão está desatualizada com base na Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.

  • GABARITO A

     

    Em todas as demais alternativas a pena, também, será a de RECLUSÃO

     

     

  • ÚNICO CRIME PÚNIVEL COM DETENÇÃO - LEI - 13146 - NENHUM HÁ PRISÃO SIMPLES

     

    só aí, já eliminamos dois itens!!

    DETENÇÃO >>>>>> Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    CRIMES COM PENA DE RECLUSÃO

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    AGRAVAMENTO DE PENA

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    O RESTO É RECLUSÃO !!!
     

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
904795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do item "e":

    Conforme a Lei 10048 de 2000:

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)   Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.   b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (ERRADA)   Decreto 5.296/04, Art. 6º, § 3o - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
  • c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. (ERRADO - Não é apenas para o adolecente a garantia da integração social, mas também para o jovem portador de deficiência física)   Art. 227, §1º, II da CF, com redação dada pela EC nº 65/2010 - Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente E do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.   d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.   Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 4o Os logradouros e sanitários PÚBLICOS, bem como os edifícios de uso PÚBLICO, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • A) Lembrando que idoso  >= 60 anos

       

    B) Isso vai pelo código de conduta médico

      

    C)Exclusiva do adolescente não! Da pessoa portadora de deficiência em geral.

      

    D) A empresa leva multa.

      

    E) Habitação unifamiliar a pessoa faz o que quiser, a casa é sua!

  • ART 6* DEC 5.296 DE 2004

     

    ART 6* O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COMPREENDE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO IMEDIATO ÁS PESSOAS DE QUE TRATA O ART 5*.

     

    P1*- O TRATAMENTO DIFERENCIADO INCLUI, DENTRE OUTROS :

     

    IV- PESSOAL CAPACITADO PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, MENTAL E MÚLTIPLA, BEM COMO ÁS PESSOAS IDOSAS;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)  

    Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

    d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)  

    Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  

    Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • A E) pareceu bem coerente com o espírito constitucional!

    Quem sabe na próxima!

    Abraços.

  • A E era bem atraente, mas é bem interpretável que a lei não pode obrigar a acessibilidade em um banheiro privado de uma unidade unifamiliar por exemplo.

  • 1.832 pessoas marcaram E.

    Então, nos resta seguir o baile de cabeça erguida hahaha. 

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    OBS  :   ( NÃO HÁ PREVISÃO DE OBESO)

  •  a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, inciso IV, Decreto 5.296/04)

     b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (Art. 6, § 3°, Decreto 5.296/04)

     c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho.

     d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (Art. 38, § 4°, Decreto 5.296/04)

     e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 22, Decreto 5.296/04)

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    ...

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • Leia o comentário do Raí Cani

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O art. 6º, §1º, do Decreto nº 5.296/04, prevê quais os itens que o tratamento diferenciado inclui.  

    A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 6º, §3º, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. 

    A alternativa C está incorreta, pois não existe regra constitucional neste sentido. 

    A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 3º, da Lei nº 10.048/00, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.  

    O proprietário da empresa que descumprir a determinação legal pagará multa pelo descumprimento de caráter administrativo. Não se trata de ilícito penal.  

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 4º, da Lei nº 10.048/00, os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas com deficiência.

  • edifício particular: aí você me pergunta por quê todos os prédios residenciais tiveram que fazer rampa para cadeirante sob pena de multa...questão maldosa, amiga do capeta.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.


ID
904798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C.

    ART. 5, PARAG. 1, DO DEC. 5296:
     

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

            I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    (...)

    d) deficiência mentalfuncionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

            1. comunicação;

            2. cuidado pessoal;

            3. habilidades sociais;

            4. utilização dos recursos da comunidade;

            5. saúde e segurança;

            6. habilidades acadêmicas;

            7. lazer; e

            8. trabalho;

  • letra A:

    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
  • letra E: 
     Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

                   IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

            

  • a) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade. (ERRADO)

     
    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, DOIS POR CENTO do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    b) Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país. (ERRADO)

    Art. 45.  Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, VERIFICAR a viabilidade de REDUÇÃO ou ISENÇÃO de tributo:

    I - para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de adequação do sistema de transporte c coletivo, desde que não existam similares nacionais; e
    II - para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte coletivo.
    Parágrafo único.  Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.


     

  • c) Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. (CORRETA)

    Decreto 5.296/200, art. 5º, § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: [...]
    d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação ANTES DOS DEZOITO ANOS e limitações associadas a DUAS OU MAIS ÁREAS DE HABILIDADES ADPTATIVAS, tais como:

            1. comunicação;
            2. cuidado pessoal;
            3. habilidades sociais;
            4. utilização dos recursos da comunidade;
            5. saúde e segurança;
            6. habilidades acadêmicas;
            7. lazer; e
            8. trabalho;

    d) Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. (ERRADA)

    Decreto 5.296/200, art. 5º,§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: [...]
    b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda BILATERAL, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

  • e) Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos. (ERRADO)

    Decreto 5.296/2004, Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: [...]
     IV - MOBILIÁRIO URBANO: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, FONTES PÚBLICAS, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    OBS.: Desculpem-me a repetição, mas quis postar todas as resposta, com as respectivas assertivas para facilitar o estudos. Obrigado aos colegas acima que coloboraram corretamente com a resolução da questão. 
  • Manoooooooooooooooo ( imitando uma amiga minha cariocasssssssssssss - isso já foi zuação ( ELA É PAULISTA) rsrs).

    DEFICIÊNCIA AUDITIVA = BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, (Poraaaaaaaaaaaaaaaa meu. Isso já caiu um monte de vezes... decora!) 41 dB.

     

    GABARITO ''C'' 

  • a) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade. (Caput do art. 25, Decreto 5.296/04)

     b) Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país. (Caput e Inciso I do art. 45, Decreto 5.296/04)

     c) Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. (CORRETO) (Art. 5, Inciso I, alínea d), Decreto 5.296/04)

     d) Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. (Art. 5, Inciso I, alínea b), Decreto 5.296/04)

     e) Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos. (Art. 8, Inciso IV, Decreto 5.296/04)

  • Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.


ID
914101
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.098/2000, analise as seguintes assertivas.

I- Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

II- As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

III- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas no mínimo 10% do total das vagas disponíveis nas proximidades dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

IV- Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

V- Até 25 de setembro de 2013, todos os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão, obrigatoriamente, plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Erros:
    III - Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    V - Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
     

  • LEI 10.098

    I - art. 2º, I - Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    III - Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    IV - Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    V - Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

  •  acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • GAB, A. I, II, IV

    III- ERRADA, 2% DE TODAS AS VAGAS, GARANTIDO, NO MÍNIMO UMA VAGA

    IV- ERRADA, NÃO FOI ESTIPULADO ESSA DATA

  •  

    GAB ''A''

     

    ESTIPULAR DATA NO BR SERIA MUITO ...

  • III- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas no mínimo 10% do total das vagas disponíveis nas proximidades dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. - 2%


    V- Até 25 de setembro de 2013, todos os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão, obrigatoriamente, plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva. 

  • banhe1ir0 = 10%

    vagas = 2%

    lan house = 10%

    unidade habitacional = 3%

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
921961
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 7.853/89:

I – tipifica as condutas discriminatórias que negam direitos fundamentais básicos a pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego ou trabalho e de acesso ao concurso público.

II – tipifica condutas que obstaculizam a preservação de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos de pessoas com deficiência protegidos por lei, na tramitação de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública.

III – tipifica condutas que obstaculizam a administração da justiça ao proteger a execução de ordem judicial no âmbito da ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos da pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

    São todos os crimes previstos no artigo 8º, da referida lei:

     Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

           IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 
  • PORTADORES DE DEFICIÊNCIA*

    LEI N. 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

  • A II não me convenceu, não está tipificada criminalmente exatamente os termos ali expostos, pode ser por vias indiretas nos incisos V e VI, na execução de ordem judicial e na propositura da ação civil.

  • LETRA A

     

    LEI 7853

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, QUANDO REQUISITADOS. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
922399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne à defesa das pessoas portadoras de deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "D" e a fundamentação se encontra no Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, bem como no paragrafo 2o do art. 5o da Lei 8.112/90. 

     Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

            § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

            § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

    No mesmo sentido encontrei a seguinte notícia no site do STF


    Determinada nomeação de candidata deficiente aprovada em concurso para o MPU

     

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde no consultório dentário do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

    A candidata foi aprovada em concurso público em primeiro lugar entre os candidatos portadores de deficiências especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes.

    A Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de deficiência concorrerão, em igualdade de condições, a todas as vagas oferecidas em concurso público, sendo reservados, no mínimo, cinco por cento de cada cargo em face da classificação obtida. Essa previsão está contida no parágrafo 1º do artigo 37 do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    Por seu turno, o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público).

    No caso da candidata, sua nomeação foi negada sob o argumento de que havia um número fracionado e, portanto, não se caracterizaria a condição de ser ela a primeira dentre cinco candidatos à vaga, já que não se efetuou o arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente.

    Abraço a todos e bons estudos.
  • Segue decisão da SEGUNDA TURMA do STJAGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGAS. LIMITESESTABELECIDOS NO ART. 37, §§1º E 2º, DO DECRETO 3.298/99 E NO ART.5º, §2º, DA LEI 8.112/90. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% DAS VAGAS. NÚMEROFRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIROSUBSEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGASOFERECIDAS.1. A partir da análise do art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto 3298/99 edo art. 5º, §2º, da Lei nº 8112/90, conclui-se que deverá serreservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aosportadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referidopercentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado atéo primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limitemáximo de 20% das vagas ofertadas.2. Ressalta-se que, caso se entendesse que todas as frações deveriamser arredondadas "para cima", a cada vaga disponibilizada à amplaconcorrência, outra deveria ser reservada aos portadores denecessidades especiais, o que afrontaria o princípio da igualdade,norteador de todos os concursos públicos.3. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,buscando garantir a regra do arredondamento, decidiu que as fraçõesmencionadas no art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 deverão serarredondadas para o primeiro número subsequente, desde querespeitado limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame(art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90).4. Agravo regimental não provido.
  • a) O candidato que não se declarar portador de necessidades especiais no ato da inscrição, mesmo após a divulgação do resultado final, será obrigatoriamente incluído na lista especial, em virtude de debilidade residual permanente oriunda de fato ocorrido antes da publicação do edital do certame.

     
    EDcl no RMS 29625 / DF


    O candidato que não se declara portador de necessidades especiaisno ato da inscrição não pode, após a divulgação do resultado finaldo certame, ser incluído na lista especial em virtude de debilidaderesidual permanente, supervenientemente atestada em laudo técnico,oriundo de acidente ocorrido mais de doze anos antes.    



    b) O MP não possui legitimidade ativa para ajuizar ACP para a defesa do interesse individual de pessoa portadora de deficiência que necessite de prótese auditiva. ERRADO 


    - Resp 931513 da 1 seção do STJ13. 

    O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Precedentes do STJ. 14. Deve-se, concluir, por conseguinte, pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar, na hipótese dos autos, Ação Civil Pública com o intuito de garantir fornecimento de prótese auditiva a portador de deficiência
  • Alternativa E: INCORRETA


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.

    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.



    Bons estudos!!!! 


  • Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Gabarito: D

    Letra C: errada, motivo:


    1. A reserva de vagas para deficientes físicos nos concurso públicos, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é norma de eficácia contida, mas, havendo regulamentação dessa hipótese na legislação infraconstitucional, a Administração Pública não pode se furtar à garantia desse direito.

    2. Embora a Carta Magna determine a reserva de vagas para portadores de deficiências físicas, essas deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo pretendido e, portanto, esses candidatos não estão dispensados de participar e obter aprovação em todas as fases do certame, inclusive na de avaliação física, caso prevista no edital.

    (RMS 28.062/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 04/10/2011)


  • b) 

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas

    ações públicas, coletivas ou individuais, em que se

    discutam interesses relacionados à deficiência das

    pessoas.

  • Saindo do forno - súmula 552, STJ: o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Questão DESATUALIZADA!

    Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. STJ. Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.

     

    A pessoa que possui audição em apenas um dos ouvidos (surdez unilateral) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? NÃO.

    Segundo a jurisprudência do STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    Por quê? O Decreto nº 3.298/99 regulamentou a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva: Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II — deficiência auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

  • Fer Prugner, a letra E está errada no final da questão.

     

    E... visto que a legislação exige, para o exercício desse direito, deficiência total de membro, órgão ou sistema do corpo humano.

    Esse não é o conceito que a lei exige para algúem ser considerada pessoa com deficiência. 

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
925438
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, inclusive aqueles de propriedade das sociedades de economia mista, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10098

    CAPÍTULO IV

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO


    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Lei 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios

    públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser

    executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às

    pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 10.098/00, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O dispositivo cobrado foi este:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
949210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, incluindo-se o serviço prestado por guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

Alternativas
Comentários
  • a resposta refere-se ao art. 2º da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
  • CERTO

    Art. 6o Decreto 5296/04. Lei  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. (Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.        § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros)

     

                  III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    bons estudos
    a luta continua

  • O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado a pessoas portadoras de deficiência, é letra da lei. 
  • Sério, Luiz??? Que massa!!!
  • kkkkkkkkk!!!!!!!!!!!! LETRA MORTA DA LEI, ISSO SIM. BRASIL, TERRA DE LEIS NATIMORTAS!

     

  • De acordo com a Lei Nº 13.146, de 06/07/2015:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = TRATAMENTO DIFERENCIADO (ESPECIFICIDADES DO DEFICIENTE SENDO ATENDIDAS) + ATENDIMENTO IMEDIADO (EM RELAÇÃO AOS DEMAIS USUÁRIO)

  • Por ser a banca CESPE, as vezes, vamos com tanta malícia para resolver uma questão que acabamos errando. Eu marquei esta questão como errada por não guardar correspondência nos termos guia-intérprete e surdo-cegas - GUIA.......SURDO e INTÉRPRETE.........CEGAS. Alguém mais entendeu assim?  

  • E eu errei igual o colega aí, jurando que cego - guia e interprete-surdo
  • eu acertei pq imaginei assim...kkkk

    guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

    o homem é surdo e cego, logo seria necessário um homem para guia-lo e ao mesmo tempo interpreta-lo, pois o interprete é aquele que interpreta, que esclarece o que o homem vai falar em libras...por isso a expressão: guia-intérprete.....kkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Achava que prioridade tinha a ver com ordem do atendimento...

  • Prezado Eusyar Alves. Sua consideração traz uma boa refelxão, porém não é correta. A constituição federal mesmo ainda trata as Pessoas COm Deficiência como portadoras. Segundo PNDH 3, recomenda-se a alteração do nome pela justificativa que você bem trouxe, porém, leis mais antigas não fizeram essa alteração. Por exemplo uma questão que se remeta a CF88, apontar essa terminologia, não por isso ela vai estar errada.

  • No EPD fica mais claro o que é 'atendimento prioritário':

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
949213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O aconselhamento genético inclui-se entre os direitos básicos assegurados pelo poder público às pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 7853/89
    Art. 2º.
    II - na área da saúde:
            a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência
  • O Aconselhamento Genético é uma consulta médica especializada para pessoas que estão preocupadas com a ocorrência ou a possibilidade da ocorrência de uma doença genética em sua família. Na consulta, o(a) paciente e/ou parentes com a doença ou com o risco de ter doença hereditária são informados sobre as características da condição, a probabilidade ou risco de desenvolvê-la ou transmiti-la à próxima geração e sobre as opções para sua prevenção ou tratamento. Devido à sua complexidade e importância, a consulta de Aconselhamento Genético deve ser sempre realizada por um especialista em Genética Clínica com experiência reconhecida.
  • Decreto 3298/99 art. 16, I

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;

  • Letra de Lei:

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;

  • Só para constar, depende do aconselhamento genético...

    Se for para obstruir a reprodução (por exemplo), não!

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Eusymar, infelizmente estamos falando de Cespe, e se está escrito na lei portador de deficiencia, pode ter certeza que o cespe vai colocar só pra pegar alguém nisso. batata.

  • Eusyar, analise a questão de acordo com o tempo em que ela foi aplicada...

  • Realmente o termo mudou, porém, se a questão falar em específico da lei, o termo continua passará a correto. Então tem que verificar o comando da questão!

  • eu desconhecia isso rsrsrsr

  • Nem vou comentar que os filtros do qc é uma bosta né ... então.

  • O aconselhamento genético, também conhecido por mapeamento genético, é um processo realizado com o objetivo de identificar a probabilidade de ocorrência de determinada doença e chances de ser transmitida para os familiares.


ID
949216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

Ao promover arquivamento de inquérito civil que verse sobre interesses relacionados às pessoas portadoras de deficiências, o MP deverá remeter, para reexame, os autos ou as respectivas peças ao Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/89

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Nas demais hipoteses, o MP deve remeter os autos ao CNMP também? Alguem sabe?
  • Sim pq o CSMP é orgao de revisao

  • Sempre o arquivamento do inquérito civil será remetido para o CSMP. 

     

     

    Lei nº 7.347

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • No âmbito do Ministério Público Federal, ramo do MPU, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), através dos Núcleos de Apoio Operacional Regionalizados (NAOPS), tem atribuição para tanto, desde que o assunto seja federal.

     

    Link para mais informações: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/inclusao-pessoas-deficiencia/atuacao/manual-atuacao-inclusao-pessoa-com-deficiencia-2006

  • errei a questão por pensar na AUTONOMIA do MP, mas não erro NUNCA mais, avante guerreiros !!

  • Autonomia está muito mais ligada a uma questão FUNCIONAL e não procedimental! Sobre o MP!
    Ex:Não mover uma ação penal incondicionada por mero embasamento em autônomia não vale, já que é um procedimento obrigatório.

  • Errei por pensar que seria remetido à CCR - Câmara de Coordenação e Revisão.. 

  • No prazo de 3 dias, sob pena de incorrer em falta grave.

  • Laise Costa,

    Se após investigação não resultar nenhum fundamento para propositura de ACP (ação civil pública), o membro do MP promoverá o arquivamento do inquérito civil, sempre de forma fundamentada. O arquivamento necessita de aprovação do CSMP. Para tanto, o membro do MP deve encaminhar os autos do inquérito civil em até 3 dias sob pena de falta grave.

    Se o CSMP não homologar o arquivamento, designará outro membro para ajuizar a ACP.

     

    Gabarito: CERTO

  • CSMP é orgão de revisão do MP.

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Filtro péssimo esse do QC. Isso nem está na Lei 13.146

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 6º ...

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.



  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
949222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

De acordo com determinação legal, a DP, de forma concorrente com os conselhos estaduais dos direitos da pessoa portadora de deficiência, tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

            Art. 4o  O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

    A DEFENSORIA NÃO ESTÁ INCLUÍDA!
  • Dispõe o decreto 5296 de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 4o  que são entidades legitimadas à acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do disposto no referido órgão (incluindo-se acessibilidade): O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência. A DP não se inclui no rol.
  • Apenas para conhecimento.

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO  DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • De acordo com determinação legal, a DP, de forma concorrente com os conselhos estaduais dos direitos da pessoa portadora de deficiência, tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Gabarito: E

  • Complementando o comentário da Júlia...

    A Lei 7853/89 foi alterada pela Lei nº13146/2015, que incluiu a Defensoria Pública no rol de legitimados. A questão encontra-se desatualizada, portanto.

  • Atualmente, a DP tem sim legitimidade.

    Questão desatualizada.

  • Portadoras, ata.
    DP = legitimada.

    Estão achando que deficiente é bagunça?

  • Putaço

  • ERRADO

    são entidades legitimadas à acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do disposto no referido órgão (incluindo-se acessibilidade): O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência. 

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
950710
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, NÃO constitui diretriz da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" trata-se de um dos princípios da política nacional da pessoa portadora de deficiencia e não uma diretriz, conforme se verifica do artigo 5º, parágrafo III, do decreto supracitado.
    Já as demais alternativas tratam-se das diretrizes, conforme se verifica do disposto no artigo 6º e incisos do referido decreto.
  • Gabarito da questão A 

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

                 III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos (A)

     

            Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência (B)

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (D)

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

            IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; (E)

            V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; (C)

            VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. 

  • Resposta: Letra A

     

    A letra A se refere a um dos princípios previstos no Decreto nº 3.298/99.

     

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Persista...

  • PATERNIDADE... confunde com PATERNALISMO...

    PEGOU QUEM LEU RÁPIDO

  • direTRIzes infiniTRIvos = VI-AD-IN-G-A-E

     Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência (B)

            II - ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (D)

            III -INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

            IV -VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; (E)

            V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; (C)

            VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Percebam que aqui é decoreba, e a banca tentou confundir o candidato colocando a parte dos princípios no infinito, acertei a questão justamente por que eu havia decorado dois macetes. Tá complicado!

  • Princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos

     

    Diretrizes (VERBOS):

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Objetivos:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

     

  • Instrumentos (ARTIGO + SUBSTANTIVO):

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • outra no mesmo sentido: Q700934, Q60856

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)

  • não cai no tj sp escrevente


ID
950713
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia o enunciado abaixo.

Nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, é assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Com base nesse enunciado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a", esta incorreta tendo em vista que o percentual é de 5% e não 15% - artigo 37, § 1º, do decreto

    Alternativa "b". correta, conforme artigo 38, inciso IV, do decreto

    Alterativa "c". incorreta, confome artigo 41, § 1º, do decreto

    Alternativa "d". incorreta, conforme artigo 41, § 2º

    Alterntiva "e". incorrete, conforme artigo 43, do referido decreto
  • So corrigindo o erro do colega em relação ao artigo do decreto que na verdade é o 40 e não o 41:

     Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
            § 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
            § 2o  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
    __

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • Apenas para corrigir o fundamento da alternativa correta (letra B): o art 39 (e não 38), IV, do Decreto nº 3.298/99:

      Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter:

           (...)

            IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

  • a) O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 15 (quinze) por cento em face da classificação obtida. 

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 

    § 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

    d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias. 

    § 2o  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso

    e)O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um médico, um psicólogo e um pedagogo, além de três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. 

    Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato

  • GAB B

     

    DIRETO AO PONTO:

     

    A) PERCENTUAL É 5%

     

    B) CORRETA

     

    C) PRAZO FIXADO NO EDITAL , NÃO 30 D

     

    D) PRAZO FIXADO NO EDITAL , NÃO 30 D

     

    E) PELO MENOS UM MÉDICO, NÃO TEM ESSA DE PEDAGOGO E PSICOLÓGO

  • GARARITO LETRA B CORRETA. Todos os artigos são do Decreto 3298/99

     

    LETRA A – INCORRETA. “Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida”.

     

    LETRA B – CORRETA - Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

     

    LETRA C – INCORRETA. O Decreto remete ao prazo fixado em edital. “Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.

    § 1o  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

     

    LETRA D - INCORRETA. O Decreto remete ao prazo fixado em edital. Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.

    § 2o  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

     

    LETRA E – INCORRETA. O Decreto somente exige que seja membro um médico. Art. 43.  O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • DESATUALIZADA

     

    Artigos 37 a 43 do Decreto 3.298 estão revogados.

     

    -----
    Thiago

  • DESATUALIZADA

  • não cai no tj sp escrevente


ID
995503
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à acessibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta - artigo 9º da lei de acessibilidade (LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000)

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
  • Letra A..Falso.

    LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

    Regulamento

    Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

    Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

    Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

    Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

    Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Paulo Renato Souza

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002

  • Erro da letra "b":

                                                                   Lei 10.098/2000


    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)


  • Erro da letra "e":

                                                                     Lei 10.098/2000

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Entendo que o erro na letra C diz respeito à utilização do Iso, na lei só há menção à ABNT.

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.


  • a) Incorreta. 
    Lei 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras) 
    Art. 4º (...) 
    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras NÃO poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. 

    b) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
    Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (CINCO POR CENTO) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. 

    c) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. 

    d) Correta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    e) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM sanitário e UM lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Preciso registar aqui que sinto muito amor e gratidão por quem: comenta assinalando os possíveis erros!

    Desejo muita luz para os colegas!!!! S2 

  • ERRO DA "B":

     

    TROCOU A PALAVRA MINIMO POR MAXIMO

  • a) língua brasileira de Sinais (LIBRAS), meio legal de comunicação e expressão, pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    b) Questão incompleta. Lei 10.098 diz que deve possibilitar a utilização por: pessoa com deficiência, INCLUSIVE VISUAL, ou mobilidade reduzida

    c) Essa lei estabelece: normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e dá outras providências

    d) correta

    e) Lei 10.098 fala em: " pelo menos, de um sanitário e um lavatório"

  • Com relação à acessibilidade, é correto afirmar que: os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    O filtro do qconcursos é péssimo.

    Eu só quero o que está dentro do Estatuto do PCD e não em outras leis...


ID
1007983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B -  Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis
  • a) Lei n.º 7.853/1989, Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) Decreto n.º 3.298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    d) Lei n.º 10.098/2000, Art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    e) 
    Lei n.º 7.853/1989, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • Caros colegas,

    O item "a" tem a seguinte explicacao: A acao civil publica para buscar proteger os interesses dos portadores de deficiencia tb trabalha os direitos coletivos em sentido estrito. E esses direitos coletivos fazem coisa julgada inter partes. Logo, nao sao todas as decisoes que fazem coisa julgada erga omnes. Se se tratar de direitos difusos e individuais homogenios teremos a coisa julgada erga omnes, mas se a questao disser respeito a direitos individuais homogenios teremos a coisa julgada entre as partes.

    Bom estudos a todos.
  • Meus amigos, na dúvida, o Ministério Público sempre pode tudo....E a luta continua.... 

  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, a questão trata de três leis: a Lei 7.853/1989, o decreto 3.298/1999 e a Lei 10.098/2000. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

    Gabarito do professor: letra B.



  •  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:


    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de

     

    paraplegia, paraparesia,

     

    monoplegia, monoparesia,

     

    tetraplegia, tetraparesia,

     

    triplegia, triparesia,

     

    hemiplegia, hemiparesia,

     

    ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,

     

     membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

     


    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     


    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

     

    ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:


    a) comunicação;


    b) cuidado pessoal;


    c) habilidades sociais;


    d) utilização dos recursos da comunidade; 


    e) saúde e segurança;


    f) habilidades acadêmicas;


    g) lazer; e


    h) trabalho;


    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Gab: B

     

    ATUALIZANDO o comentário da V . sobre a alternativa E

     

    e) De acordo com o disposto na Lei n.º 7.853/1989, não pratica crime aquele que omite dados técnicos indispensáveis à propositura de ACP, quando requisitado pelo MP.

     

    CORREÇÃO: Lei 7.853/89 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 anos a 5 anos E multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civíl pública objeto desta lei, quando requisitados.

     

    (Redação dada pela Lei 13.146/2015)

  • O erro da letra a é a excessão em caso de deficiÊncia de prova e a possiblidade nova ação com novas provas.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.


    c) INCORRETA. O Cerveró e o jogador Amaral, por exemplo, não são deficientes, apesar de sua aparência. Rsrss


    d) INCORRETA. PARK5 (BRINQUEDO5);

     

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • O ministério público poderá instaurar, sob sua presidência, inquerito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou particular, CERTIDOÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES ou PERICIA.

    No prazo não inferior a 10 dias

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

     

     

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gab: B

    Erga omnes: que tem efeito ou vale para todos 

  • Gabarito B, por eliminação.

    a) Lei n.o 7.853/1989, Art. 4o A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1007986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, todas as acertivas encontram-se previstas no art. 8 do Decreto 5.296/04

    (a)  V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

    (b)  II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:(...) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    (c) III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    (d)  VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

    (e)  VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
  • esta todas corretas.

  • LETRA E

     

    Decreto 5.296/04 , todos os itens pertencem ao Art. 8

     

    A) O CONCEITO DADO É DE DESENHO UNIVERSAL

    Art. 8 IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

     

    B) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

     

    C)  CONCEITO É DE MOBILIÁRIO URBANO

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    D) USO PRIVADO E NÃO PÚBLICO

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

     

    E) GABARITO

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Na verdade Cassiano Messias o principal erro da B) é a mistura dos conceitos de  barreiras urbanísticas e edificações...

  • B)

    - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    - barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

  • De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

    a) INCORRETO. Esta é a definição de "desenho universal". Ajuda técnica, conforme o art. 8º, V, são "os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzia, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

    b) INCORRETO. Esta é a definição de barreiras urbanísticas. As barreiras nas edificações são as existentes no entorno e no interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar, conforme art. 8º, II, b.

    c) INCORRETO. Esta é a definição de mobiliário urbano. Elemento da urbanização é qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico. Art. 8º III.

    d) INCORRETO.  Esta é a definição de edificação de uso privado. As edificações de uso público são aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral, conforme art. 8º, VI.

    e) CORRETO.  Art. 8º, VII. 

    Gabarito do professor: letra E.



  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR OS ELEMENOS DE URBANIZAÇÃO COM O MOBILIÁRIO URBANO!!!!

     

     

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • MACETE  : 

     

    mOBiliáro urbano  → OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos 

  • Gabarito: E

  •  a) Ajuda técnica consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, independentemente de suas características antropométricas e sensoriais. (Art. 8, incisos V e IX, Decreto 5.296/04)

     b) Definem-se como barreiras, nas edificações, as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público. (Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)

     c) Considera-se elemento da urbanização o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos adicionado à edificação(Art. 8, inciso III, Decreto 5.296/04)

     d) Edificações de uso público são aquelas destinadas à habitação, classificadas como unifamiliar ou multifamiliar(Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)

     e) As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo(CORRETO) (Art. 8, inciso VII, Decreto 5.296/04)

  • Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1030771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos das pessoas com necessidades especiais, dos idosos e das vítimas de violência doméstica familiar.

De acordo com a jurisprudência do STJ, não se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
    A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.
    A candidata entrou com mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJ-DF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.
    O TJ-DF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral (de acordo com o decreto 3.298/99).
    Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ. Por meio dessa decisão, fica garantida ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas para deficientes no concurso público. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
     
    Segue o link: http://noticias.r7.com/educacao/noticias/candidato-com-surdez-unilateral-entra-em-cota-de-concurso-publico-20110807.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público 04/10/2013 - 07h19


    Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2).
  • Entendimento superado !! 

    Conforme julgado recente da Corte Especial do STJ:


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013


  • Questão desatualizada. Nesse sentido (vide Dizer o Direito):

    NÃO. Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.


  • Questão desatualizada. Fonte:  http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/candidato-com-surdez-unilateral-nao-tem.html A pessoa que possui audição em apenas um dos ouvidos (surdez unilateral) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? NÃO. Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99. STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.
    O Decreto n.° 3.298/99 regulamentou a Lei n.° 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva: Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296/2004)
    Perceba, portanto, que, para o Decreto, a deficiência auditiva é a perda bilateral da audição. A redação atual foi dada pelo Decreto n.° 5.296/2004, que expressamente acrescentou a palavra “bilateral”.
    Vale ressaltar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no mesmo sentido: MS 29910 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2011.

  • Minha opinião: o gabarito está errado!!! 


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.



    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.



    Bons estudos!!!! 

  • Portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar vagas reservadas em concurso público. É o que fixa a Súmula 552, aprovada na tarde desta quarta-feira (4/11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. (Conjur). Recentíssima Súmula do STJ. O próprio site classifica a questão como desatualizada.

  • De forma bem objetiva:

    De acordo com o STJ: *Surdez unilateral: NÃO (Súmula 552)

                                       *Visão monocular: SIM (Súmula 377)

    Bons estudos!

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Para a atual jurisprudência do STJ, I) após o julgamento do MS 18.966/DF, julgado em 02/10/2013 pela Corte Especial, os indivíduos que apresentam surdez unilateral não devem, nos concursos públicos, concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência; II) situação diferente é a dos portadores de visão monocular. Esses, segundo a Súmula 377 do STJ, têm direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

     

     

    Fonte:https://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/128090137/surdez-unilateral-e-concursos-publicos-a-nova-posicao-do-stj

  • Considerando a atual jurisprudência do STJ, o enunciado da questão está CERTO.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ,  se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.  ERRADO 

    De acordo com a jurisprudência do STJ, não se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.​ CORRETO

    ATUAL JURISPRUDÊNCIA 

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, não se reconhece à surdez meramente unilateral o caráter de necessidade especial, razão pela qual o seu portador deverá disputar as vagas de ampla concorrência em concurso público, e não as destinadas aos portadores de deficiência física.​

     

    De acordo com o STJ:

    ·        Surdez unilateral: NÃO (Súmula 552)

    ·        Visão monocular: SIM (Súmula 377)

  • Acrescentando a informação atualizada sobre o tema em que foi objeto de publicação de uma lei:

    Lei 14.126/2021: classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

    dizerodireito.com.br/2021/03/lei-141262021-classifica-visao.html

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1085890
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito,

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    ART. 61. Para os fins deste decreto, considera-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

    Parágrafo segundo. Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

  • LETRA C

     

    DECRETO 5296

     

    Complementando a letra D

     

    Art. 8 V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • De acordo com a lei 13.146/15

    C) TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito, incluem-se os produtos, instrumentos e equipamentos adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência.


ID
1146388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto nº 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

    CAPÍTULO VII

    DAS AJUDAS TÉCNICAS

      Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

      § 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.

      § 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm


    letra D

  • CAPÍTULO VII

    DAS AJUDAS TÉCNICAS

      Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

      § 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.

      § 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

  • etra D DAS AJUDAS TÉCNICASArt. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.§ 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.§ 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.Art. 62. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para ajudas técnicas, cura, tratamento e prevenção de deficiências ou que contribuam para impedir ou minimizar o seu agravamento.Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.Art. 63. O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dar-se-á a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos.Parágrafo único. Os bancos oficiais, com base em estudos e pesquisas elaborados pelo Poder Público, serão estimulados a conceder financiamento às pessoas portadoras de deficiência para aquisição de ajudas técnicas.Art. 64. Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de:I - redução ou isenção de tributos para a importação de equipamentos de ajudas técnicas que não sejam produzidos no País ou que não possuam similares nacionais;II - redução ou isenção do imposto sobre produtos industrializados incidente sobre as ajudas técnicas; eIII - inclusão de todos os equipamentos de ajudas técnicas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida na categoria de equipamentos sujeitos a dedução de imposto de renda.Parágrafo único. Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;III - apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas; eV - incentivo à formação e treinamento de ortesistas e protesistas.
  • Quando se tratar de Tecnologia Assistiva/Ajuda Técnica, devemos pensar no conceito mais amplo possível. Assim, tudo que auxilia uma pessoa com deficiência pode ser considerado Tecnologia Assistiva/Ajuda Técnica.

     

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito: D

  • Decreto 5.296/ 2004

     

     

    1. Produtos, instrumentos, equipamentos OU tecnologia adaptados OU especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência OU com mobilidade reduzida.

     

     

    Isso é para favorecer a autonomia pessoal, TOTAL OU ASSISTIDA.

     

    Esses elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, OUVIDAS AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Cães- guia e cães-guia de acompanhamento são ajudas técnicas. 

     

     

    FOCO!

  • Comentários:

     

    Questão boa! E é boa porque traz uma informação que realmente pode ser útil para um futuro servidor. E a letra B é ótima, pois pega as pessoas que leram o decreto correndo e não observaram detalhes fundamentais. Veja que aqui não é um detalhe bobo. Ele define o que é ajuda técnica. E a gente tende a achar que ajuda técnica é algo relacionado, apenas, à tecnologia. Não é, pois o cão-guia, pelo decreto, é considerado uma ajuda técnica. E isso exclui a letra B de nosso gabarito.

     

    Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

     

    § 1º Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.

     

    § 2º Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

     

     

    Veja que a letra D traz o caput do artigo 61. Mas, quem leu correndo, pode ter marcado a letra B. Acontece! Só não pode acontecer no dia da prova. 

    Gabarito: D

  • Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto nº 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica: produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.


ID
1150942
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Manoel, 22 anos de idade, é deficiente e teve sua inscrição de um estabelecimento de ensino privado cancelada, sem justa causa, por motivos derivados da sua deficiência. Conforme as prerrogativas, definidas na Lei no 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, a medida prevista para a situação apresentada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.


    Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;



  •  Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

      II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

      III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

      IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

      V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

      VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público..

  • gabarito c. porém, vale ressaltar que a penalidade vigente conforme alteração dada pela Lei 13.146/15 é 2 a 5 anos e multa.

    ver Lei 7.853/89, Art. 8º

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada/atual texto do art 8 da lei 7853:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • LETRA C - A situação trata-se de "crime", porém, pena foi majorada (aumentada).

    Pena atualizada - Art. 8º, inciso I - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

  • NÃO ESCREVENTE TJ SP


ID
1166494
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Todos os demais itens estão de acordo com a Lei 10.098/2000 (Lei de promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). O erro da letra C foi afirmar que o número de vagas reservadas é de 5% do total. Pelo artigo 7o, é de 2% do total. 

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



  • ATENÇAO! A alternativa C "...em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a cinco por cento do total". 

    A lei 10.098 fala em 2%....o que pode gerar confusão com Estatuto do Idoso quanto a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados:

    Artigo 41 da Lei 10.741/2003-" É assegurada a reserva para idosos, nos termos da lei local, de 5%(CINCO POR CENTO) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso".

  • A) CORRETO. 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Percebam que a redação do artigo 3º à época da prova fazia com que o item "A" estivesse correto, mas em 2015 teve modificação da redação do artigo.


    B) CORRETO.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.


    C) INCORRETO. São 2%.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



    D) CORRETO.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • LETRA A: CERTO

    Art. 3º. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (revogado)

    Art. 3º. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    LETRA B: CERTO

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 7º. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    Obs: Reserva de vagas em estacionamentos para idosos: 5%. Reserva de vagas em estacionamentos para deficientes: 2%.

     

    LETRA D: CERTO

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Dispositivos extraídos da lei de acessibilidade aos deficientes (lei 10.098/00)

  • RESPOSTA: (C) 


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Absurdo. 2%. Vivemos em uma sociedade feita somente para os "perfeitos".

    Observei as demais questões e por estarem certas, conclui q essa seria a errada (letra C), pois ao meu ver, com certeza seria mais q 5%. Tolo engano.

  • Milene 

    ESQUEÇA A PRÁTICA. teoria x prática.

  • EstacionamenTWO

  • 2% ou pelo menos  1 vaga

  • 5% é idoso.

  • GABARITO C

     

    As bancas sempre trocam essa porcentagem! 

     

    VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2%.

     

    VAGAS DESTINADAS A IDOSOS: 5%.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • 2% total das vagas.

  • ESTATUTO DO IDOSO 5%

    ESTATUTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2%

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com as normas trazidas pela Lei nº 10.098/00.

    Letra A (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o teor da (antiga) redação deste dispositivo legal:

    "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    DICA: esse artigo foi modificado pela Lei nº 13.146/2015, de foma que agora a previsão é esta: "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida."

    Letra B (CORRETA) - Esses espaços reservados para pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes estão expressamente garantidos no seguinte dispositivo legal:

    "Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação."

    Letra C (INCORRETA) - A reserva de vagas para pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção é de 2% do total, e não de 5%. Por isso, esta alternativa é a resposta da questão.

    "Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes."

    Letra D (CORRETA) - Essa exigência de acessibilidade está prevista expressamente no seguinte dispositivo:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    GABARITO: LETRA C

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1167301
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Relativamente ao impacto da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no ordenamento jurídico, analise as assertivas abaixo.

I - O conceito de deficiência compreende a diferença entre indivíduos advinda de lesão, função do corpo ou desempenho de atividades.

II - A deficiência mental (retardo mental) é considerada enfermidade, sendo, por si só, causa de impedimento de casamento.

III - O “desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ele não deverá excluir as “ajudas técnicas” para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

IV - É tida como ação afirmativa a regra que estabelece que os concursos públicos federal, estaduais e municipais deverão prever a reserva de, pelo menos, 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III- CORRETA
    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 


    IV -  CORRETA

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 37.  § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.



  • ERRADA I - 


    Artigo 1

    Propósito 

    (...)

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 



  • II retardo mental não é enfermidade,por isto pode-se casar.

    Questão correta.

  • GABARITO: LETRA B

    II) ERRADO - ARTIGO 23, - DECRETO Nº 6949/2009 "1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

    a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;"

    III) CORRETO -  ARTIGO 2º, DECRETO Nº 6949/2009 - “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias." 


  • QUESTAO DESATUALIZADA PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • até 20 % de vagas destinadas a pessoas com deficiência. (Questão totalmente desatualizada de acordo com a lei 13.146, de 2015 (Estatuto da pssoa com deficiencia)

  • Pessoal, a Lei 13.146 não tornou a questão desatualizada.

     

    De fato, são reservadas às PCD pelo menos 5% das vagas em concursos públicos federais, estaduais e municipais (Decreto 3.298, art. 37, p.ú.). Apenas no âmbito federal é que há o limite máximo de 20%, o que, aliás, está previsto na redação original da Lei 8.112, desde 1990 (art. 5o, § 2o), e não na Lei 13.146.

     

    Decreto 3.298, Art. 37.  § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112 (aplicável apenas ao servidor da União = concursos federais), Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

  • NÃO há DESATUALIZAÇÃO na questão. Vamos ter cuidado com essas informações pra não confundir e atrapalhar os colegas. 

     

    L 13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   (O que o item I traz está descontextualizado e, portanto, sem nexo).

     

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR) 

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

     

    D 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. ( É o que a legislação específica da PCD define. Não confunda com a 8.112 que dá um teto máximo de 20%. Até porque uma fala de mínimo e a outra de máximo.

  •  

    Decreto 3.298, Art. 37.  § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112 (aplicável apenas ao servidor da União = concursos federais), Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO B

     

    I - O conceito de deficiência compreende a diferença entre indivíduos advinda de lesão, função do corpo ou desempenho de atividades. (não há diferenciação entre as causas da deficiência. A deficiência deve ser de longo prazo).


    II - A deficiência mental (retardo mental) é considerada enfermidade, sendo, por si só, causa de impedimento de casamento. (a deficiência não afetará os atos da vida civil).



    III - O “desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ele não deverá excluir as “ajudas técnicas” para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (o desenho universal é aquele que já é elaborado e destinado ao maior número de pessoas, principalmente às com deficiência e mobilidade reduzida)



    IV - É tida como ação afirmativa a regra que estabelece que os concursos públicos federal, estaduais e municipais deverão prever a reserva de, pelo menos, 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. (significa dizer que a pessoa com deficiência somente terá esse direito se afirmar ser pessoa com deficiência).


ID
1171789
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24/10/1989 e que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considere as afirmativas abaixo.

I - As diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem a garantia do efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

II - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, dentre outros.

III - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Dec 3.298


    Art. 2

    art. 6 VI

    Art. 9

  • RESPOSTA: E

     

    I - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    II - Art. 2o  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    III - Art. 9o  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I - As diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem a garantia do efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Correto, nos termos do art. 6º, VI, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    II - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de de? ciência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, dentre outros.

    Correto, nos termos do art. 2º, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 2  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    III - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

    Correto, nos termos do art. 9º, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 9   Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.


O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 10.098

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação

  • Caso alguém esteja em DÚVIDA, 

     

    Do ponto de vista científico, a Deficiência Sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

     

    fonte: http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/12/capa/projetos_correio/e_braille/ponto_de_vista/132701-a-deficiencia-sensorial.html

  • lei 10098

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação

  • No ART. 28, XI da Lei 13.146/2015 também encontramos o assunto tratado na questão:

    Art. 28 Incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 

    XI - Formação disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • Certo.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.


De acordo com disposição expressa na Resolução CNE/CEB n.º 4/2009, o poder público será responsável pela supressão de barreiras e obstáculos na comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Cespe é cespe, né pai.

  • essa é pra ninguem tirar 100.

    gab. errado

  • O conhecimento está lá. Você sabe que "o poder público será responsável pela supressão de barreiras e obstáculos na comunicação". Você estudou isso.

     

    Mas você erra a questão porque a banca, repetidas vezes, não valoriza o seu conhecimento e age de má-fé.

  • Cespice 

  • Eu vou morrer sem entender como tem gente que ama a Cespe...

  • B I Z A R R O 

  • Acredito que o erro está em não colocar o "MEDIANTE AJUDA TÉCNICA", dar-se a ideia de que o PODER PÚBLICO SOZINHO FARÁ ISSO. Só pode ser por isso galera, pois essa é a letra da lei 10.098, Art. 20.
  • O erro está em dizer que está expressamente previsto na Resolução CNE/CEB n.º 4/2009, pois realmente, não está.

  • Pessoal, atentem:

    Resolução (direito) ... As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    Ou seja, pra obrigar o poder público a fazer alguma coisa, teria de ser mediante lei, não resolução. Resoluções esclarecem situações jurídicas mas não criam direitos e deveres, quem faz isso é a lei.

    É importante saber o que são resoluções, portarias, decretos, o que cada um faz e como se diferenciam de leis. Assim vocês estarão mais seguros ao lidar com esse tipo de questão.

  • QUESTÕES COMO ESTA PODEM GRAVAR NA MENTE PORQUE COSTUMA DERRUBAR MUITA GENTE.

    A CESPE JOGA COM MUITA ESTRATEGIA.

     

  • questao cespiana maligna ....

  • Quando vc vai fazer uma prova e a única que vc jura que acertou, é uma dessas. Cespe dem...
  • QUESTÃO PIOR QUE MINHA EX :@

  • Ainda com uma questão dessa. Cespe eu Amo vc (L)
  • Vei essa CEB aí é a companhia de energia daqui de Brasília, tem nada a ver
  • Gabarito: ERRADO

    Resolução não manda nada... Só Lei!
    Lei
    LEI
    LEEEIIIII!!!!!!!!!

  • Vou responder essa questão dentro da matéria de deficiência, e vou errar ela todas as vezes, enquanto ela não for redistribuída para administrativo :)

  • Cara... Como é q estuda essa banca ?? Pô!

  • Cespe sendo Cespe.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Conceito da lei:


    "Pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo".

  • Discordo, ainda mais sendo CESPE...pois o "OU" da ênfase um ao outro...sendo assim pode estar incompleta, mas não errada...

    a que temporária OU permanentemente

     

    Ex:

    1- A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a SOMENTE indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização. ERRADA

    2- A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação temporária permanentemente  com relação ao meio e à sua utilização. ERRADA

    3 - A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação   permanentemente  com relação ao meio e à sua utilização. CORRETA ,  porém incompleta (minha opinião)

    4 -  A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação temporária  com relação ao meio e à sua utilização. CORRETA,  porém incompleta (minha opinião)

    5 -  A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação  temporária ou permanentemente com relação ao meio e à sua utilização. CORRETÍSSIMA

  • Vale ressaltar que o termo atual adequado é "pessoa com deficiência" e não, "portador de deficiência".

  • ERRADO

     

    Pessoa com deficiencia ~~> aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental,  intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstuir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dficuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da sua mobilidade , da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Pessoa com deficiência - impedimento a longo prazo

     

    Pessoa com mobilidade reduzida - impedimento permanente ou temporário.

     

  • portador, n se utiliza mais. qst desatualizada. 

  • JULGUE:

     

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

     

    ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

  • Para MPU -> L13146 Art 112, "art 2 ..........III... IV....."

  • Há dois erros na presente questão:

    1) A única nomenclatura correta à luz do Estatuto é Pessoa com Deficiência (lembre-se de PcD na lista do concurso);

    2) o impedimento é de longo prazo.

  • O que diz a lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • impedimento temporário = mobilidade reduzida

    impedimento de longo prazo = PcD

  • Ficou confusa a questão. Está incorreto nomear pessoa portadora de deficiência induzindo ao erro. A pessoa que PORTA uma deficiência pode sugerir caráter temporário, diferentemente da pessoa COM deficiência em que a deficiência é a longo prazo.


ID
1172323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

O termo “ajuda técnica”, empregado na Lei de Acessibilidade, corresponde a qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Concordo com a colega. A questão está desatualizada!

     

    artigo 2º da lei 10.098:

    VIII - TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

     

  • CERTO

     

    De acordo com o Estatuto (Lei nº 13.146, de 2015):

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social

  • QUALQUER elemento? 

  • SIM,CRISTIANE

     

    A REDAÇÃO DO ARTIGO É EXEMPLIFICATIVA..

     

    ASSIM, QUALQUER INSTRUMENTO QUE TENHA A FINALIDADE DE PROMOVER A FUNCIONALIDADE RELACIONADA A ATIVDADE E A PARTICIPAÇAO DA PCD, VISANDO SUA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL, É UMA TECNOLOGIA ASSITIVA OU AJUDA TÉCNICA

     

     

    FONTE: VIDEO AULA DO PROF RICARDO TORQUES

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • I - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
1172326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 10.098\00: art. 2 Para fins desta lei são estabelecidos as seguintes definições:

    I- Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços  e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    OBS: Questão literal do art. 2, apenas com algumas inversões de palavras.

  • A DEFINIÇÃO DE ACESSIBILIDADE TAMBÉM É ENCONTRADA NA LEI 13.146/2015, ART, 3, I

  • Gab: C

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade tem um significado muito parecido com o de independência.

  • Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), é correto afirmar que: ]Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.


ID
1172329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO. Entendi que está incorreta pelo fato de que não é TODO ENTRAVE mas sim qualquer entrave, e que, na segunda parte corresponde a uma espécie de barreira, qual seja, barreia de comunicação ou informação, conforme artigo 2, II:

    Art.2 (..)

    (..)

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    O que acham??


    Fé e força!

  • Questão errada

     

    O correto é:

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • ERRADO

     

    Barreiras ~~> qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso a info., à compreenção, a circulação com segurança, entre outros.

     

    O tipo de barreira tratada na questão é: Barreira nas comunicações e na informação.

  • Pra mim essa questão está correta, pois "barreira nas comunicações e na informação" é um tipo de "barreira". Eh a mesma coisa dizer que Niteroi nao faz parte do Brasil, e sim do Estado do Rio de Janeiro

  • É melhor pegar as pegadinhas das bancas e se adaptar a elas do que bater pé firme e nao aceita, Jéssica Marques.

    Ex: O carro azul: É o carro azul! E o carro? pode ser qualquer carro(azul,vermelho,roxo). quem estuda passa, quem reclama da banca, reclama da banca!

    Gabarito errado, como bem explicado pelos nossos colegas.

  • ERRADA

    Conforme a Lei n.º 10.098/2000, pois a afirmativa é restritiva, não abrangendo a sua correta definição legal:

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Concurso não se trata de estudar somente, trata-se de ser ninja! 

  • Na acessibilidade de pessoas com deficiência:

    barreiraS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO --> corresponde a QUALQUER (todo está errado) entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

  • Sem filosofar, galera.

     

    A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

     

    Objetividade!

  • No meu entendimento é isso que a Banca quer, a nossa interpretação, a questão esta errada porque fala TODO ( que significa inteiro, completo, total ) e na verdade o que esta na Lei é QUALQUER ( que significa, nenhum, algum).

  • Lei n.º 10.098/2000:

    Art. 2º (...)

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    Dizer "barreiras" é usar o modo genérico do termo. Contudo, a questão trouxe palavras-chave do conceito específico: barreiras nas comunicações. Vejamos: "dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.".

    Bons estudos!

  • MELHOR COMETÁRIO FOI ESSE:

    Sem filosofar, galera.

     

    A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

     

    Objetividade!

  • ERRADA, pois o conceito de barreira não se restringe somente ao bloqueio de menssagens de comunicação, mas tb há as físicas, urbanísticas, arquitetônicas... 

  • GÊNERO: BARREIRAS

    ESPÉCIES:

    Barreiras URBANÍSTICAS

    Barreiras ARQUITETÔNICAS

    Barreiras NOS TRANSPORTES

    Barreiras NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    Barreiras ATITUDINAIS

    Barreiras TECNOLÓGICAS

  • "Todo" e "qualquer" significam exatamente o mesmo nesse contexto. Não é esse o erro. Se você não tem certeza, não escreva nada, pois isso confunde os colegas.

  • GÊNERO: BARREIRAS

    ESPÉCIES:

    Barreiras URBANÍSTICAS

    Barreiras ARQUITETÔNICAS

    Barreiras NOS TRANSPORTES

    Barreiras NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    Barreiras ATITUDINAIS

    Barreiras TECNOLÓGICAS

    Gostei (

    0

    )


  • Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

    Art. 3º, IV da Lei 13146. Barreira: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comporrtamento que limite ou  impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros

    Ou seja, a questão restringiu (expressão ou recebimento de mensagens) já a literalidade da Lei diz que o acesso também.

  • E ainda tem gnt falando q o cespe nao faz peguinha com a lei 13146...haha

  • BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    Após errar "trocentas" vezes por causa da mesma palavra. 

  • Apesar de eu achar que essa definição está contida na definição de BARREIRAS, a banca é soberana

  • Vão direto no comentário do Bruno TRT!
  • DEU O CONCEITO RESTRITO

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Não deixa de ser barreira. 

     

    Não há termos restringindo. Enfim, vai o gabarito que a banca quiser.

  • copiando

    GÊNERO: BARREIRAS

    ESPÉCIES:

    Barreiras URBANÍSTICAS

    Barreiras ARQUITETÔNICAS

    Barreiras NOS TRANSPORTES

    Barreiras NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    Barreiras ATITUDINAIS

    Barreiras TECNOLÓGICAS

  • é uma barreira, pois a assertiva não disse "só é barreira". affff


ID
1173127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.

De acordo com a Lei de Acessibilidade, o poder público deve garantir às pessoas portadoras de deficiência o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer

Alternativas
Comentários
  • gabarito: certo

    Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

  • Esse termo pessoas portadoras de deficiência quase me fez errar a questão, mas como ela é de 2014, ainda não tinha sido promulgado o Estatuto das pessoas com deficiência. O termo correto a partir de então é pessoas com deficiência.

  • LEMBRANDO PESSOA COM DEFICIENCIA

  • Dica: quando a questão falar em proporcionar COISAS BOAS para PcD, provavelmente está certa. O objetivo é melhorar a vida das pessoas com deficiência :)

  • Gabarito: Certo

    Uma dica de @Camilatjrj2020 "quando a questão falar em proporcionar COISAS BOAS para PcD, provavelmente está certa. O objetivo é melhorar a vida das pessoas com deficiência "

    Lei 10.098

    Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1173133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.

O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    ART. 18 

  • Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.                 Regulamento

  • Onde menciona especificamente "surdas-cegas"?

  • Em nenhum lugar Humberto.. Nem no regulamento. 

     

    Avança São Paulo.

  • A expressão 'surdoscegas" consta no art. 6º, p. 1º, III do DECRETO Nº 5.296, que regulamenta a Lei 10.098

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

  • CERTO

     

    A pessoa com surdez bilateral, total ou parcial é considerada pessoa com deficiência.

    A pessoa com cegueira unilateral é considerada pessoa com deficiência. 

     

    A pessoa com surdez unilateral não é considerada pessoa com deficiência. 

     

  • Questão de antes da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que pode ser encontrada nele.

    LEI 13.146/2015

    Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Gabarito Certo.

    Cabe ao Poder Público diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1173148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

Alternativas
Comentários
  • gab:errado

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;


  • II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • ERRADO

     

    Barreira não é todo entrave que dificulte o recebimento de mensagens , essa característica é específica das barreiras de comunicação.

  • Barreira -qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso a info., à compreenção, a circulação com segurança, entre outros.

  • ERRADO.

    Barreira de comunicação é uma espécie pertencente ao gênero barreira. 

  • GABARITO : ERRADO

     

    O enunciado da questão se refere às barreiras nas comunicações, que têm seu conceito firmado na lei 10098:

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    De forma geral, esse conceito pode ser entendido, de acordo com a lei 10098, como:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:    

     

     

     

       

  • II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • Erro está em TODO e o CERTO É QUALQUER ENTRAVE

  • QUESTAO ERRADA.

     

    PERGUNTA: Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens. (ERRADA)

    RESPOSTA:  A Banca trocou o conceito genérico de barreira por um conceito específico que era o de barreira nas comunicações. O que a meu ver não tornaria a questão errada, pois continua sendo uma barreira de acessibilidade.

    O fato de restringir não torna errado, continua sendo uma barrreira. a questao não traz termo como exclusivamente ou apenas. Contudo, estudamos a fim de passar na Cespe e temos que buscar entender a logica da banca.

    LEI - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

     

  • Comentário do Aluno Happy Gilmore . QC

     

    A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

     

    GABRITO ERRADO

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    MISTUROU, BAGUNÇOU E CORTOU PALAVRAS!!!

    Era a época que o cespe pegava leve com essa lei

  • Essa é a definição de barreiras nas comunições.

  • Só falou barreiras, mas não disse de qual tipo, então não posso concluir que está relacionada ao recebimento de mensagens.
  • não há barreira apenas no recebimento de mensagens, há barreiras atitudinais, arquitetônicas, urbanísticas...

    a questão restringiu, por isso Gab. errado.


ID
1173151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • gab: errado

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;


  • Esta questão na minha OPINIÃO principalmente pela banca CESPE, é dúbia, pois na lei fala " mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente...

    Sendo assim entendo q o "OU" é um ou outro e não limitante a uma só "ESPECIE"...

  • ERRADA.

    A QUESTÃO REFERE-SE A PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA E NÃO PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

    DECRETO -LEI N°5.296/2004:

    ART.5°-

    II- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELE QUE, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA,TENHA, POR QUALQUER MOTIVO,DIFICULDADE DE MOVIMENTAR-SE, PERMANENTE OU TEMPORARIAMENTE, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, FLEXIBILIDADE,COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.

  • Até. 2°, lei 13.146. Pessoa com deficiência àquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lei nº 13.146/15

     

    Pessoa com deficiência: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

     Pessoa com mobilidade reduzida: Art 3º, IX aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.... já ia ficando doido aqui. 

  • Lembrando que...o que está em vigência  é a nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.

     

    ANTES: pessoa portadora de deficiência.

    AGORA:  pessoa com  deficiência.

  • Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

  • Lei nº 13.146/15

     

    Pessoa com deficiência: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

     Pessoa com mobilidade reduzida: Art 3º, IX aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Ninguém porta uma deficiência como se portasse uma carteira ou celular. Portadora uma ova
  • Caso a banca utilize o termo " PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" após a promulgação da lei 13.146/15, Tornaria a questão ERRADA??

  • Questão: A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização.

    Gabarito: ERRADO
    Portadores de Deficiencia são considerados os que possuem limitação de longo prazo.
    O termo "portar" de portador, significa aquele que porta, carrega, leva consigo algo ou alguma coisa; no caso o Portador de deficiencia carrega consigo a deficiencia que é de looongo prazo!!! 

     

  • Deficiência = longo prazo

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

     

     

  • Gabarito: Errado

    LONGO PRAZO, LONGO PRAZO, LONGO PRAZO....


ID
1173154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

O termo “ajuda técnica”, empregado na Lei de Acessibilidade, corresponde a qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Questão desatualizada!!!!

     

    ANTES: VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

     

    AGORA: VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;                              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Correto. Pediu a definição da Lei 10.098/2000.

  • A questão não está desatualizada, pois o enunciado da questão falou de acordo com a Lei 10.098/2000.

  • DESATUALIZADA! Vide, Q390772!

  • Certo na época da questão, porém desatualizada depois da Lei nº 13.146, de 2015.

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    ERA: VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.



    AGORA: VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;                              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    Revogado na 10.0.98

    Nova redação pela 10098

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Conforme o estatuto da Pessoa com deficiência. 13146 , mesma redação

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    ...

    REDAÇÃO ANTIGA

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    NOVA REDAÇÃO

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;                              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
1173157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Prezado site, favor corrigir o gabarito dessa questão, tido equivocadamente como errado,como demonstra o comentário acima
  • mas e ai?   como fica a questao?


  • Errado. Seria elemento comunitário.

  • Art.2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico. V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga. Na verdade ele inverteu parte das definições de elemento da urbanização e mobiliário urbano. Creio que está errado mesmo.

  • Questão ERRADA.

    É o MOBILIARIO urbano q são superpostos

    De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano.

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação,

  • E. Elemento de urbanização: qualquer componente de obras de urbanização. Tais como saneamento, encanamento pra esgoto, distribuição de enrgia elétrica.

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostou ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação de modo que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos. Exemplo: Semáforos, posto de urbanização.

  • GAB: ERRADO.

     

    elemento de urbanização >>>>>> quaisquer componentes de obras de urbanização.

     

    mobiliário urbano >>>>>> conjunto de objetos

     

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Eu raciocino da seguinte forma:

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO; penso numa casa com seus "elementos": banheiro, cozinha e sala.

    MOBILIÁRIO: tudo aquilo que será acrescentado aos "elementos": sofá, cama, geladeira etc.

    Comigo funciona, espero que ajude.!!!

  •  

    >> EXAMINADOR APENAS INVERTEU OS CONCEITOS DE MOBILIDADE URBANA E DE ELEMENTOS DE INTEGRAÇÃO

     

    GAB = ERRADO

     

     

     

    O CORRETO FICARIA ASSIM:

     

    ''...De acordo com a Lei de Acessibilidade, um MOBILIÁRIO URBANO representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO...''

     

    (VEJA QUE COM A INVERSÃO, O CONCEITO FICA CERTINHO)

     

  • superpostos ou adicionados: mobiliário urbano.

     

    quaisquer componentes de obras de urbanização: elementos de urbanização.

  • Errado. A banca inverteu o conceito de mobiliario urbano, dizendo que é elemento de urbanização. Vide art. 3°, incisos VII E VIII da Lei 13.146/2015.
  • VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização (...)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, (...)

  • De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano. (ERRADA)

     

    Pra mim ajuda muito associar:

     

     

    Elementos de urbanização --> embaixo da terra

     

     

     

    Mobiliário urbano --> sobre a terra (superpostos)

     

     

    Vejam: 

    Lei 13.146/2015

    Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Sigo mais ou menos esse raciocínio para memorizar e passar na prova, afinal, isso que importa rs ;)

  • ERRADA, o conceito é de Mobilário Urbano. Mobiliário = movimentação, posso retirar, Elemento de Urbanização = Obras. 

  • De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano. Resposta: Errado.

    Comentário: conforme a Lei nº 13.146/15, Art. 3º, VII, elemento de urbanização refere-se à qualquer componente de pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo, enquanto elemento mobiliário refere-se ao conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Apenas um RAIO X. 

     

    O Artigo 3 da Lei 13146 traz uma série de conceitos básicos que são, comumente, cobrados pelas provas da CESPE. 

    Seguem, listados, os termos que PRECISAMOS SABER: 

     

    1. Acessibilidade; 

    2. Desenho Universal; 

    3. Tecnologia assitiva ou ajuda técnica; 

    4. Barreiras; 4.1 Urbanisticas; 4.2 Atitudinais; 4.3 Tecnológicas; 4.4 Nos transportes; 

    5. Comunicação; 

    6. Adaptações; 

    7. Elemento de urbanização; 

    8. Mobiliário Urbano; 

    9. Pessoa com mobilidade reduzida; 

    10. Residências inclusivas;

    11. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência; 

    12. Atendente pessoal; 

    13. Profissional de apoio escolar. 

    14. Acompanhante.

     

    Lumos!

  • VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

     

    MOBILIÁRIO URBANO QUE ESTÁ DENTRO DO ELEMENTO :

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    bora TJTÃOOO

  • Elemento de Urbanização: São as Obras (Estático)

    Mobiliário Urbano: Conjunto de Objetos (Móvel - Pode ser trocado com mais facilidade)

    Associar: O Mobiliário Urbano são os móveis da Obra.

    GABARITO: ERRADO.


ID
1173160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

  • I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Gab Certo

    Acessibilidade

    É direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Lei n.º 10.098/2000

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

  • Desatualizada (questão de 2014 e redação atual dada pela Lei nº 13.146/2015).

  • Palavras-chaves quando o assunto é acessibilidade:

    1) Condição e alcance ( Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida)

    2) Utilização pelas pessoas supracitadas, com segurança e autonomia.

  • Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), é correto afirmar que: Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.


ID
1221190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

É garantido a todas as pessoas portadoras de deficiência o atendimento domiciliar de saúde, independentemente do grau de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE– Art. 2.º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. II – na área da saúde: e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

  • Atendimento domiciliar por equipe médica, somente para pacientes em situações graves...

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Verdadeiro

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu
    deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional
    e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:
    II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou
    fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Lei nº 7.853/1989

     

    Art. 2º, II, "e)" a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

     

    Resposta: ERRADA

  • Gab: Errado

     

    Galera, nessa questão eu pensei assim: Bom, existem pessoas com deficiências beeem graves e pessoas com deficiências mais singelas, que não as impediriam de se deslocarem até o local de atendimento. Sabendo disso, será mesmo que o Estado iria se comprometer a atender tooooodas essas pessoas em casa, mesmo que boa parte delas teria como se deslocar sem maiores dificuldades? Claro que não, logo, questão errada.

  • Quando CESPE manda essse "independentemente" COSTUMA estar errado.

     

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    II - na área da saúde:

     

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

  •  

    >> JUIÍZO DE VALOR ABSOLUTO(TODAS AS PCD) DIFICILMENTE ESTÁ CORRETO. CLARO QUE EXISTEM AS EXEÇÕES..

     

    GAB = ERRADO

  • Complementando:

    Decreto 3298/99, Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...)

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

  • Detalhe "brabo" de lembrar. rsrs

  • Questão está DESATUALIZADA?Não. 

    GABARITO: ERRADO

    Assertiva: " É garantido a todas as pessoas portadoras de deficiência o atendimento domiciliar de saúde, independentemente do grau de deficiência". 

     

    ATENDIMENTO DOMICILIAR: Na área de saúde, para O Poder Público, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, deve-se dispensar tratamento adequado e prioritário ao DEFICIENTE GRAVE NÃO INTERNADO. Portanto, NÃO são para todas as pessoas com deficiência, nem independem do grau de deficiência, condicionando-se à NÃO INTERNAÇÃO. BASE LEGAL: art. 2, II. "e" da Lei 7853 de 1989. 

     

    PEdala, QC! "Segura na mão de Deus e, vai"

  • De acordo com a antiga lei, não. Mas se confrontarmos com o novo texto legal do EPD, veja:

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

  • GRAVE

  • Art. 95 da Lei 13146

    Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

  • Lei nº 13.146 de 2015: 

     

    Art. 95.  É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

     

    I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

     

    II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

     

    Parágrafo único.  É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

  • Grave não internado.

     

  • Segundo a  Lei n.º 7.853/1989, gabarito errado.

     

    Segundo a Lei n.º 13.146/15, gabarito correto.

     

    Art.18 (Lei n.º 13.146/15)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    Notem que essa prova foi em 2014, ainda nem existia o Estatuto.

     

  • Conforme Lei 13.146/15

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;


    Lei anterior dava direito ao pac pcd grave não internado!
  • Segundo a lei 7.853/89

    Atendimento domicilar: O poder público deve dispensar tratamento adequado e prioritário ao DEFICIENTE GRAVE NÃO INTERNADO. 

  • Lei cobrada na questão é a 7.853: " a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;"

  • Gabarito: ERRADO.

    Apenas traçando um paralelo com a Lei 13.146/2015:

    Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

    Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

    Ou seja

    APENAS quando HOUVER uma LIMITAÇÃO FUNCIONAL ou CONDIÇÃO DE ACESSIBILIDADE que IMPOSSIBILITE ISSO! NÃO É TODA E QUALQUER DEFICIÊNCIA!

  • Gabarito errado.

    Nem tudo é a favor das pcd's.

  • Lei 7.853/89

    Art 2°

    II - na área da saúde:

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1221193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

Às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns o poder público deve estimular a criação e a manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Art. 2.º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. III – na área da formação profissional e do trabalho: b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

  • Art. 2°  III, b

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

  •  Gab: CERTO

     

    Lei n.º 7.853/89

    Art. 2.º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos...

    III - Na área da formação profisional e do trabalho:

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

  • Em uma outra questão, acho que era do CESPE tbm, afirmava que o "tempo parcial" era mesma coisa que "meio período".

     

    Na minha opinião, esses conceitos não são necessariamente sinônimos...but.. nunca se sabe o que vem por aí! Vamos nos atentar aos detalhes e peguinhas pra não cair na hora da prova! 

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

     

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

  • Art. 2°, III, b, da lei 7.853/89.
  • Errei por tempo parcial


  • Ai meu saco

  • CORRETO!

    empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregosinclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

  • So acertei pq lembrei da 8112/90

    O art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe:

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • OBS: Parcial = Meio periodo para CESPE !!!

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1221196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

As ações públicas, coletivas ou individuais, relativas aos interesses das pessoas com deficiência são passíveis de intervenção do Ministério Público, o qual, para resguardar o interesse dessas pessoas, poderá requisitar de qualquer pessoa física ou jurídica informações, exame ou perícia, em prazo não inferior a dez dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Art. 5.º. O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Art. 6.º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 dias úteis.

  • Um adendo sobre atuação do Ministério Público 

     

    Cabe ao MP de acordo o artigo 129 da Magna Carta:

    a) promover a ação penal pública;

    b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição;

    c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    d) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    e) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    f) expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    g) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    h) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    i) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Uma das atribuições de maior relevo conferida ao Ministério Público pelo legislador constituinte é a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 

     

    ***Observação, os pontos em destaque conferem margem de atuação deste órgão na defesa dos direitos da criança, adolescente, idoso, pessoas com deficência, indígena,mulher e outros que se vê os direitos violados ou negados.

  • Lei 7.853/89

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gabarito Certo.

     

    Lei 7.853/89 Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    *Perceba que o MP pode requisitar tais informações em qualquer ação, inclusive no Inquérito Civil.

  • Achei estranho esse "passíveis", tendo em vista que se o MP não for o titular da ação, intervirá obrigatoriamente nesta.

  • FUNDAMENTO:

     

    LEI 7853

     

    Art. 6.º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não INFERIOR a 10 DIAS ÚTEIS.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO : CERTO

     

    DIFERENÇAS DE PRAZOS:

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Art.3º (...)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • "São passíveis"?

    pelo meu entendimento, "são obrigatorias as intervenções do MP"

  • Referene a dúvida de Luciano Figueiredo, o que é OBRIGATÓRIO para o MP, são as ações que discutam assuntos ao deficiente 

  • O veneno nesse tipo de questão está aos 46 do segundo tempo: "em prazo não inferior a dez dias úteis"

    Essa frasezinha, esse penduricalho, pode botar a perder todo o período anterior, que até aí estava perfeito.

    Neste caso, não foi o caso.

  • Lei 7.853/89 Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • São passíveis?

    Não são obrigatorias as intervenções do MP?

  • Assertiva C

    As ações públicas, coletivas ou individuais, relativas aos interesses das pessoas com deficiência são passíveis de intervenção do Ministério Público, o qual, para resguardar o interesse dessas pessoas, poderá requisitar de qualquer pessoa física ou jurídica informações, exame ou perícia, em prazo não inferior a dez dias úteis.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1221199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE– Art. 8.º. Constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos, e multa: III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

  • O erro está em unicamente com multa. A legislação prevê reclusão.

  • ERRADO.

    ESSE ARTIGO FOI ATUALIZADO EM 2015.

    ART. 8° - CONSTITUI CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA.

    III- NEGAR OU OBSTAR EMPREGO, TRABALHO OU PROMOÇÃO Á PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA;(redação dada pela lei n°13.146 de 2015).

    EXISTEM DOIS ERROS NA QUESTÃO: UNICAMENTE E SEM JUSTA CAUSA .

     

  • Errado. A lei em seu artigo 8 define que uma vez que ação cometida for crime, será punido com Reclusão de 2 a 5 anos e AINDA multa.

     Na oportunidade vamos lembrar que se o crime for praticado com menor de 18 anos a pena será agravada em um terço.

    O mesmo vale para a instituição que opera com plano de saúde (privado)  se o crime for praticado em urgencia e emergencia - AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.

     

     

     

     

     

  • Respeitando a posição dos colegas, acredito que o erro não está em omitir a pena de reclusão. Afinal, como uma empresa iria ser submetida a prisão? 

    Nessa esteira, a presente questão traz a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema ainda controverso e que (na minha opinião) não deveria ter sido cobrado em prova objetiva.

    Questão mal feita e que induz o candidato a erro.

  • Diferentemente das entidades da administração públicas? Então essas entidades podem?

     

    para mim, só esse início já é suficiente para resolver.

  • A afirmativa está errada, pois o que a lei prevê é a reclusão de quem nega emprego ou trabalho a pessoa com deficiência, pena aplicável apenas às pessoas naturais, nunca às empresas ou pessoas jurídicas.

     

    Portanto, a afirmativa está errada por dois motivos: 1) a pena é de reclusão e multa; 2) essa pena não se aplica à empresa, mas apenas a pessoas naturais.

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  •  Lei nº 7.853 de 1989  - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    .

    Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    .

    Diferentemente (?) das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência. Mas acho que também tá errado eximir a Administração pública. Ao meu ver dois erros... 1º dizer que é só multa. 2º Eximir a adm pública.

  • "Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência."

    Empresa comete crime???? 

    Empresa pode ser punida com reclusão????

    Posso, e devo, estar enganado, mas acho que seus diretores e/ou responsáveis é que cometeriam o crime e estariam sujeitos à reclusão. À empresa caberia apenas a punição de multa, ou não???

     

  • Na contratação, por mais que não seja feita pelo dono da empresa, a pessoa que está contratando é representante dessa empresa nesse momento.

  • so queria saber como é q conseguirao prender a empresa?

  • RAC CORREA ... A EMPRESA NÃO, PORÉM SEUS RESPONSVEIS EU ACHO QUE SIM

     

  • Questão ridícula.

     

    Então vamos prender pessoas juridicas agora, CESPE?

  • Indiquei para comentário. O importante é saber qual palavra na questão a torna errada.

  • Tem que interpretar do jeito da banca. Tem gente dizendo que a pessoa jurídica não vai ser presa,mas se for interpretar assim, a pessoa jurídica também não contrata, quem contrata é algum responsável em seu nome.

  • Não, quem contrata é a personalidade jurídica, em termos empresarias, a partir da insrição e  ARQUIVAMENTO dos atos constitutivos na junta comercial, a empresa responde em SEU NOME, sendo elavada a personalidade juridica como preceitua o 966 CC, e quem pratica os seus atos é a própria empresa por intermédio de seus administratores, que podem ou não ser os sócios da empresa. Sendo assim a "empresa" ganha PERSONALIDADE, podendo responder Direitos e Obrigações. Oque acontece é que em muitos casos penais(nem tantos), a empresa sofre uma desconsideração da personalidade jurídica afim de atingir os sócios ou administradores, veja os casos de sonegação fiscal e danos ambiantais.

    Qualquer erro me enviar msg, abçs 

  • Galera também está na lei 13.146/15

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • Alguém por favor me ensina a prender uma empresa?

  • As entidades públicas segundo os colegas estariam ilesas haahhahahahahah senhor nao intepretar algo simples assim ajuda a minha nomeação.

  • GALERA É SÓ LEMBRAR QUE TODOS OS CRIMES TEM RECLUSÃO E MULTA

    E X C E T O = USO DE CARTÃO MAGNÉTICO. ( SOMENTE MULTA )

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • unicamente por meio de pagamento de multa

    errado!

  • Imagina uma empresa sendo presa

     

  • Gabarito: errado.

    Acho que o erro da questão está em afirmar: "Diferentemente das entidades da administração pública..."

    Art. 34§1º  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  • O comentário do professor esclarece:  a palavra diferentemente é o erro da questão.  Tanto a Administração Pública quanto a privada nas pessoas dos gestores reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Grata professor:Finalmente esclareceu a dúvida.

  • Reclusão de 2 anos a 5 anos + multa;

    Crime praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos -> pena é agravada em 1/3;

    Crime praticado em atendimento de urgência e emergência -> pena é agravada em 1/3.


    A LUTA CONTINUA.

  • Amo essa lei, penas iguais para todos os crimes!

  • Assertiva E

    Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.

  • Tanto a empresa pública quanto a privada serão responsabilizadas. Usei esse critério para acertar a questão pois quando limitou apenas a empresa privada já soa estranho, sabemos que a acecibilidade deve está presente em todos os ambientes tanto públicos como privados. Sobre a pena, além de multa o sejeito que cometer essa infração estará sujeito a pena de reclusão.

    Fonte:

    Lei 13.146/15

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa"

    :

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • ERRADO

    Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • No Brasil, pessoa jurídica só comete CRIME ambiental.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;


ID
1244974
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 7.853/89

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

      Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


  • CERTO

     

    DECRETO 3.298

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Do Acesso à Educação

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

    IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

  • Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

    .

    Confesso que o termo "compulsório" me fez achar a questão errada, mas tá certa rs

    Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    Do Acesso à Educação

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

  • O COMPULSÓRIA ME DERRUBOU 

    ACHEI QUE SE TRATAVA DESSE INSTITUTO:

    LEI 13.146 

    ART 4 § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Matrícula compulsória --> estabelecimentos públicos e privados

    Oferta gratuita e obrigatória --> estabelecimentos públicos

  • Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o Poder Público viabilizará a matrícula compulsória em cursos regulares de pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89, Art. 2º, I, “f”).

  • Caí na 'casca de banana' do termo 'compulsória'.

    É errando que se aprende.

  • Percebi muitas pessoas confundindo o conceito de matrícula compulsória aqui... vou tentar explicar: "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"...  O aspecto da compulsoriedade aqui diz respeito não à Pessoa com Deficiência, mas, sim, às instituições de ensino, ou seja, CASO a Pessoa com Deficiência seja capaz de se integrar ao sistema regular de ensino, e assim o deseje, (Já que ela não é obrigada a usufruir de um direito) as escolas públicas e particulares NÃO podem recusar sua matrícula, sob pena até mesmo de crime. Com relação às escolas privadas, é claro que, embora não possam recusar a matrícula da Pessoa com Deficiência nesses casos, será obrigatório o pagamento de mensalidade, em respeito ao Princípio da Livre Iniciativa (Nem relógio trabalha de graça, parceiro) Isso explica porque a oferta de educação especial será obrigatória e GRATUITA apenas nos estabelecimentos públicos de ensino.

  • Gabarito: CERTO

     

    (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • A questão cobra o conhecimento de alguns deveres conferidos aos Poderes Públicos destinados a assegurar os direitos das pessoas com deficiência, sobretudo no âmbito da educação, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    PRIMEIRA PARTE (CORRETA)

    É realmente dever do Poder Público assegurar o pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, conforme o seguinte dispositivo do Decreto:

    "Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico".

    SEGUNDA PARTE (CORRETA)

    No âmbito do direito à educação, é verdade que é dever da Administração Pública Federal viabilizar a matrícula compulsória de pessoas com deficiência em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares. Essa compulsoriedade é uma forma de evitar que haja segregação dessas pessoas, cumprindo com um dos principais objetivos que é a inclusão efetiva das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade em igualdade de oportunidades com os demais.

    "Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino".

    GABARITO: CERTO

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1244977
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    DECRETO 3.298

     

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Considero esta questão como ERRADA.

     

    Por se tratar de uma POLÍTICA NACIONAL e NÃO Política Estadual, como foi mensionada na questão...

     

    De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.

     

    DECRETO 3.298 - Art. 1o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

  • Se a lei é FEDERAL, se traz POLÍTICA NACIONAL para integração... como o examinador considera a questão como certa...

  • Errei por causa desse ESTADUAL!!!!! É política NACIONAL! =\

  • VERDADE, HEIM!

     

    CESPE COMEU MOSCA.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é política Estadual, e sim Nacional!

  • A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

    Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."

    DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    GABARITO: CERTO

  • comentário do monitor

    A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

    Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."

    DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1245001
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá- lo.

Alternativas
Comentários
  • L 10.098/00

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • Gabarito certo, mas equivocado.

    A lei 10.098/00, conforme o colega postou, aduz que 5% de cada brinquedo deve ser adaptado, TANTO QUANTO tecnicamente possível. Ou seja, ao suprimir esta informação do enunciado, a banca tornou a assertiva incorreta. É óbvio, basta pensar em qualquer parque de diversões que veremos que há, de fato, alguns brinquedos em que é impossível adaptá-los às pessoas portadoras de necessidades especiais. Portanto, a afirmação peremptória na assertiva de que é preciso que cada brinquedo tenha 5% de seus lugares adaptados está errada

  • Acertei a questão, mas muito desconfiado exatamente desta parte, achei mesmo que estavam na maldade ou equivocados.

  • OBSERVAR O COMENTÁRIO DO JOÃO.

     

    Questão parecida:

    (VUNESP/2015/Câmara Municipal de Itatiba - SP) Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000).

     a) Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 10% (dez por cento) (ERRADO!) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

  • Questão desatualizada.

    Antiga redação do art 2º, III da lei 10.098:

    "III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo."

     

    Além de tal definição ter sido alterada, foram diferenciadas pessoas com deficiência de pessoas com mobilidade reduzida (a lei garante os 5% tanto pra pessoas com deficiência quanto pra pessoas com mobilidade reduzida). Vejamos os novos conceitos:

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

     

  • BIZU pra essa questão e outras parecidas:

     

    Lembre de um parque de diversões com 5 letras (eu lembrei do Epcot) e assimile que são 5 letras e 5% de cada brinquedo.

     

    EPCOT = 5 LETRAS = 5%

     

    Eu sei que parece uma bobagem tremenda, mas ajuda a nunca mais errar.

  • PARQUE5 ---- 5%.

  • Questão desatualizada! Não há mais que se falar em "parques privados".
    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • Parks(inglês) = 5 letras.

     

    Gabarito: C

  • Resumo: Direito, Percentuais e Quantidades (Pessoa com Deficiência)

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

     

     

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)    (Vigência)

  • Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.    

  • Acho que está ERRADA, pois nem todos os brinquedos (parques de diversões) que possibilitam ser usados por um deficiente. Um toboaga que termina numa piscina, como que um paraplégico vai usar?

  • Existem Parques de Diversões PÚBLICOS??????

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 10.098/2000 (Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Nos termos da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá- lo.

    Item Verdadeiro! Os parques, vias públicas e os demais espaços de uso público existentes devem ser adaptados em, no mínimo, 5%, a fim de que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida os utilizem. Inteligência do art. 4º e parágrafo único da Lei n. 10.098/2000:

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

    Gabarito: Certo.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245004
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 10.098/2000, constam disposições de acessibilidade nos edifícios públicos ou nos edifícios privados destinados ao uso coletivo, assim como de acessibilidade nos edifícios de uso privado em que seja, ou não, obrigatória a instalação de elevadores.

Alternativas
Comentários
  • Referida lei "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" (ementa).

  • Certo, nos termos dos art. 11, 13  e 14. Vejamos:


    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.


    Fonte: lei 10.098/2000

  • Alguém também marcou errada por lembrar da exceção das unidades unifamiliares?

  • Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Eu! Luciano Cartório...rs

  • nao consegui entender .. o que nao estao obrigados ou nao? a questao afirmou algo diferente que a lei .. help!

  • A questão cobra o conhecimento sobre acessibilidade, nos termos do disposto na Lei nº 10.098/00.

    PRIMEIRA PARTE (CORRETA)

    Quanto aos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, a lei é expressa quanto à obediência das normas de acessibilidade no seguinte dispositivo:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    SEGUNDA PARTE (CORRETA)

    Quanto aos edifícios de uso privado, com obrigatoriedade ou não de conter elevadores, a lei também prevê a exigência de se observar as normas de acessibilidade, veja:

    "Art. 13. Os edifícios de uso privado em que SEJA obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: (...)."

    "Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que NÃO estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade."

    GABARITO: CERTO.

  • não tj sp escrevente


ID
1245007
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, §3º, Decreto. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • ASSERTIVA INCORRETA. IMPASSÍVEL = INALTERÁVEL.  Diferentemente do afirmado, a prioridade fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. Assim, é dado ao médico poder para analisar  o atendimento prioritário ou não do deficiente físico em face da gravidade dos casos a atender.


    DECRETO 5296/04

    Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

      § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)

      § 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

      § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.



  •  

     

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

     

     

  • Boa noite,

     

    Atendimento diferenciado ok, mas atendimento imediato fica complicado, imagine-se em um banco, chegam 3 pessoas, de uma vez, que têm direito ao atendimento diferenciado, como elas serão todas atendidas imediatamente ? Questão que envolve bom senso.

     

    O atendimento será prioritário, nos termos da lei 10.048

     

    Lei 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

     

    Bons estudos

  • Esse tal de "impassível" do CAPIIIIROTO!!! --'

  • É só pensar que nenhum direito é absoluto. Se em um acidente uma pessoa com deficiência não houver sofrido nenhum ferimento grave comparando a outra que corre risco de vida, certamente a pessoa com deficiência vai deixar de ter seu direito prioritário naquele momento.

     

    Quanto à palavra IMPASSÍVEL, pensei em um sinônimo como - inquebrável. Pesquisei e achei os seguintes sinônimos: Insensível, que não sofrem, indiferente, etc.

  • a questão também não estaria errada pelo fato de  incluir a pessoa com mobilidade reduzida no rol?

    Artigo 1º da Lei 10.048/200: "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superiro a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário nos termos desta lei".

     

    Fiquei com essa dúvida... 

  •  

    "Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender." Essa é a literalidade da lei. O médico tem não apenas a faculdade, mas o dever de efetuar uma triagem dos pacientes, visando a averiguar a gravidade caso a caso. Independentemente da prioridade conferida pela lei em questão, a nossa Carta Magna, Lei maior e condicionante de todo ordenamento jurídico pátrio, estabelece o Direito à Vida como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Isso posto, não pode um médico atender prioritariamente, por exemplo, uma pessoa com deficiência sofrendo de diarreia, enquanto uma pessoa que não se encontra abrangida pelo quadro de prioridade da lei dá entrada no hospital sofrendo um ataque cardíaco. É óbvio que o protocolo médico vai inverter a ordem de atendimento, para preservação daquela vida que se encontra prestes a se perder. Isso posto, vamos analisar apenas a parte final da questão, que é o que interessa:

     

    "...o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender."

    Pessoal, para acertar essa questão, respondendo-a de forma confiante, você precisa saber ou ter uma noção aproximada do significado desse maldito termo "impassível..." Não vai adiantar procurar no dicionário, porque as definições que você encontrará não se encaixam com a situação apresentada na questão. Resta-nos, apenas, entender esse termo "impassível a" como INDEPENDENTEMENTE DA... avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender". Ou seja, o termo "impassível a" nos coloca a ideia de oposição à necessidade de avaliação dos protocolos médicos, o que obviamente se encontra errado.

  • ERRADO

     

    No âmbito hospitalar público ou privado o atendimento prioritário ficará condicionado à avaliação médica. 

     

    * É só lembrar, quem já foi a um hospital, da avaliação (triagem) e da classificação por cores (broches, pulseiras, papéis, senhas) feita por enfermeiros antes do atendimento junto ao médico, de acordo com o grau de gravidade ou emergência. Outro motivo lógico de condicionar o atendimento prioritário à avaliação médica é para casos de pacientes com ferimentos graves que chegam a hospitais constantemente. 

     

    Exemplo: Uma pessoa que acabou de sofrer um grave acidente de trânsito ter que esperar que o médico atenda um idoso com perfeita saúde somente pelo fato de ser idoso, com certeza a pessoa acidentada morreria. 

  • Passível (depende), e não impassível (independe). 

  • A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto n. 5.296/2004 (que regulamenta a Lei n. 10.048/2000 e a Lei n. 10.098/2000) no que tange ao atendimento prioritário. Vamos por partes:

    PRIMEIRA PARTE

    Está CORRETA, já que traz o conceito de atendimento prioritário nos termos do que diz o Decreto na leitura conjunta destes dispositivos:

    "Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º."

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    SEGUNDA PARTE

    Está ERRADA, pois a prioridade será, sim, PASSÍVEL de flexibilização nos casos de serviços de emergência. Isso porque, aqui, a prioridade será definida de uma escala que vai dos casos mais graves para os menos graves, de acordo com a avaliação médica. É o que diz o Decreto no seguinte dispositivo:

    "Art. 6º, § 3º Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    GABARITO: ERRADO.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245010
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas disposições contidas nas legislações dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cumprindo destacar que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento a referidas regras de acessibilidade e legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 5296/04, Art. 11,

     § 1 As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.

  •  

      As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

     

    § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

     

     

    § 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985

     

    Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações da NBR 9050 da ABNT.

  • GABARITO : CERTO

     

    DECRETO 5296

     

    § 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 2o  Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

  • A questão cobra o conhecimento das medidas relacionadas à promoção da acessibilidade, previstas no Decreto nº 5.296/2004. Vamos por partes:

    A primeira parte da questão está CORRETA de acordo com este dispositivo do Decreto:

    "Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal."

    A segunda parte da questão também está CORRETA, com fundamento neste parágrafo do art. 11 do Decreto:

    "§1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto."

    Em resumo, o Decreto determina que deverá ser observado o conjunto de normas relacionadas à acessibilidade e que a entidade de fiscalização profissional exigirá que o profissional responsável pelo projeto (engenheiros, arquitetos e etc.) declare que atendeu tais normas em sua elaboração.

    GABARITO: CERTO.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245043
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou mesmo particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis, sendo que constitui crime punível com reclusão, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto dessa Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    lei 7.853/89.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    (...)

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

    (...)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Com a vigencia do estatuto da pessoa com deficiencia (lei 13.146/15), esta alterou a lei .7853/89 e, dentre elas supriu o termo final no VI do artigo 8:"pelo ministério público". Assim, o correto é: VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Portanto, questão sem resposta!!

    FÉ!! FOCO!!! FORÇA!!!

  • GABARITO CORRETO

     

    Lei 7.853/1989, art. 6º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Lei 7.853/1989, art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

  •  Lei foi atualizada e o gabarito esta incorreto, foi revogado a parte que mencionava o MP.

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

  • Oi Robson, na realidade as alterações trazidas pela lei 13.146/15 foram apenas nos artigos 3º e 8º da lei 7.853/89.

    Portanto, permanece vigente o art. 6º que determina prazo  não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    13.146/15, art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    .................................................................................” (NR)

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1270243
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A legislação pátria tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, igualando-os em oportunidades às demais pessoas. A concretização do verdadeiro sentido de isonomia, constitucionalmente assegurada, mostra-se particularmente relevante no que se refere à disciplina dos concursos públicos.

A propósito deste tema, considere as afirmações abaixo.

I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas.

II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99.

III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Errada. Art. 43, §2 do Decreto 3298/99


    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

      § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.


  •  Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

      I - ao conteúdo das provas;

      II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

      III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

      IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas. CORRETA

     

    III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. CORRETA

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: 

    I - ao conteúdo das provas; 

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação; 

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e 

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

     

    II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99. INCORRETA

     

    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

    § 1o A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

    I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

    II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

    III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

    IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

    V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

    § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

     

     

  • FUNDAMENTO:

     

     

    1. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

     

     

     

    2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 1ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:

     

     

    a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

     

    b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar,por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

     

    c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

     

    d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

     

     

    GABARITO D

  • Nem todos os concursos pedem o envio de laudo médico antecipado, como é o caso dos concursos para Pedro II, depois de aprovado vc vai para junta médica com o respectivo laudo com CID.. Mas o edital é a lei do concurso..

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1283926
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de necessidades especiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "B"

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.



  • Os erros das assertivas são os seguintes:

    a) Poderão ser propostas, desde que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção [...]

    c) improcedente por falta de provas.

    d) Não será exclusivamente.

  • Os erros das assertivas são os seguintes:

    a) Poderão ser propostas, desde que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção [...]

    c) improcedente por falta de provas.

    d) Não será exclusivamente.

  • (A) INCORRETA - Art. 5º, IV LACP

    (B) CORRETA -  Salvo no Mandado de Segurança Coletivo, ações coletivas improcedentes se submetem a reexame necessário em prol da coletividade!

    (C) INCORRETA - Nas ACPs para proteção de interesses coletivos ou difusos o efeito da coisa julgada não é o mesmo! Atenção:

    Difusos: Procedência > efeito erga omnes > Beneficia terceiros na mesma situação fática

    Difusos: Improcedência > Insuficiência provas > Repropositura com NOVAS provas

    Difusos: Improcedência > Outro motivo > Só impede repropositura da ACP

    Coletivos: Procedência > efeito ultra partes > Só atinge o grupo, categoria ou classe

    Coletivos: Improcedência > Insuficiência provas > Repropositura com NOVAS provas

    Coletivos: Improcedência > Outro motivo > Só impede repropositura da ACP

    Individuais Homogêneos: Procedência > efeito erga omnes > Só não abrange quem não pediu suspensão do seu processo individual

    Individuais Homogêneos: Improcedência > Coisa julgada material > Atinge partes, demais legitimados e litisconsortes.

    (D) INCORRETA - Art. 5º, § 3º da LACP

  • Quanto à assertiva correta: o reexame necessário advém das leis da ação popular (art. 19) e 7.853/89 (lei da ação civil pública em favor de pessoas portadoras de necessidades especiais). REsp 1108542.

  • a) As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    b) Correta 

    c) A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    d) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa.

    (Colegitmados: Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência). 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm

    .

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Obrigado Carlos Souza.

  •  a) não poderão ser propostas por sociedade de economia mista, ainda que esta inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    LegitimadosMP/ DEFENSORIA PÚBLICA/ U/E/DF/M / Empresa pública- SEM- AUTAR- FUNDA -> COM finalidade institucional: a proteção da PCD.

    b) CORRETA.

     c) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente.

    Apenas se julgada improcedente com fundamento na DEFICIENCIA/CARÊNCIA de prova.

     d) em caso de desistência ou abandono da ação, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a sua titularidade ativa.

    QUALQUER DOS CO-LEGITIMADOS poderão assumir a titulariedade ativa. 

  •  A

    não poderão ser propostas por sociedade de economia mista, ainda que esta inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Legitimados para a propositura de ACP em defesa das pessoas com deficiência: DP, MP, Associação constituída há pelo menos 1 ano, Adm Pub direta, Adm Pub Indireta (para SEM e Fundação exige-se a previsão da finalidade institucional - art. 3 da Lei 7853/89).

    B

    a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. V (art. 4 Lei 7853/89)

    C

    a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente. Ação julgada improcedente por insuficiência de provas

    D

    em caso de desistência ou abandono da ação, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a sua titularidade ativa. - MP ou qualquer dos legitimados (art. 4 da Lei 7853/89)

  • Lei da ACP:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Erga omnes, exceto improcedência de provas.

    Duplo grau de jurisdição, se improcedência ou carência de ação.

  • Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989:

    a) Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.                     

    b) Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (correta)

    c) Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    d) Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • não no tj sp escrevente

  • Não cai no TJSP Escrevente 2021


ID
1298194
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão C
    Decreto 6.949/2009
    Art 2° “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

  • Letra A - INCORRETA: A Lei n.º 7.853/89 determina em seu art. 2º, I, d, que é OBRIGATÓRIO o oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência.

    Letra B - INCORRETA - A Lei n.º 7.853/89 determina em seu art. 2º, II, e, ser dever da Adm. Direta e Indireta garantir o atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado, existindo, ao contrário do que afirma a alternativa, expressa previsão legal na legislação pátria quanto à matéria.

    Letra C - INCORRETA - De acordo com  o art. 18 do Decreto n.º 5.296/04 "A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT"

    Letra E - INCORRETA - De acordo com o art. 6º do Decreto n.º 5.296/04 "O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.  § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)  II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;"

  • Estatuto da pessoa com deficiência - Lei 13146/2015



    Art. 4, § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • GABARITO: C

     

    ACRESCENTANDO :

     

    D) A construção de edificações de uso privado multifamiliar está dispensada de atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de partes de uso comum ou abertas ao público, bem como acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens; ERRADA

     

    LEI 13.146 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    (...)

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

  • Gabarito letra C.

     

    Atenção aos detalhes:

     

    Lei 13.146, Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou adaptação razoável nos demais pisos.

     

    Perceba que a lei determina que seja garantida a acessibilidade apenas no piso térreo e locais de uso comum, estacionamentos, áreas de lazer, auditórios etc. Nos demais pisos é assegurada a possibilidade de promover as adaptações razoáveis apenas. 


ID
1315798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo como base a Lei do Passe Livre, julgue o item subsequente.

A apresentação incompleta dos documentos para habilitação e concessão dos benefícios do passe livre constitui motivo de indeferimento do pleito, o qual é imediatamente arquivado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

  • Comentário pertinente do colega.
  • Icaro 

    kkkkkkkkkk

  • imediatamente arquivado.

  • Portaria nº 261 de 03/12/2012 / MT - Ministério dos Transportes

    Art. 10. A apresentação incompleta dos documentos não constitui motivo de indeferimento do pleito, todavia, o processo será sobrestado, e o interessado notificado por carta quanto à necessidade de complementação, devendo fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento.

  • Arquivado

    Melhor , GAB: E .

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1332190
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O ordenamento jurídico pátrio tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, assegurando-lhes acesso à saúde, à educação, à habilitação ou reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer. As principais regras sobre a política nacional de integração da pessoa com deficiência foram estabelecidas pela Lei n.º 7.853/89 e seu regulamento. Nesse contexto, o Decreto n.º 3.298/99 arrola elementos que permitem compensar determinadas limitações, visando à assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, complementando o atendimento e aumentando as possibilidades de independência e inclusão social.

A esse respeito, considere os itens abaixo.

1 - próteses auditivas, visuais e físicas, órteses que favoreçam a adequação funcional e bolsas coletoras para os portadores de ostomia

2 - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência

3 - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência

De acordo com o Decreto n.º 3.298/99, quais desses itens são considerados ajudas técnicas?

Alternativas
Comentários
  •     Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

      Parágrafo único. São ajudas técnicas:

      I - próteses auditivas, visuais e físicas;

      II - órteses que favoreçam a adequação funcional;

      III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;

      IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;

      V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;

      VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;

      VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

      VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e

      IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.


    Resposta: E.

  • DECRETO 3298/99. 


        Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

      Parágrafo único. São ajudas técnicas:

      I - próteses auditivas, visuais e físicas;

      II - órteses que favoreçam a adequação funcional;

      III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;

      IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;

      V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;

      VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;

      VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

      VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e

      IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.

  • Dica: Toda ferramenta ou equipamento que propicia alguma utilidade para a pessoa com deficiência é uma Ajuda Técnica/Tecnologia Assistiva. 

     

     

    Pode marcar sem medo! 

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1377109
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Decreto 5296/04 

    Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (LETRA A)


    Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (LETRA B)

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    (letra D)

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (LETRA C)

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto 5296/2004 quanto ao atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Letra A (ERRADA) - O fornecimento de atendimento prioritário é direcionado também à administração indireta, ou seja, inclui as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    Letra B (ERRADA) - O atendimento prioritário compreende tanto o atendimento imediato como o atendimento diferenciado, sendo que este inclui não apenas a acessibilidade em assentos, espaços e instalações, como também em serviços de atendimento com pessoal capacitado, admissão de entrada e permanência de cão-guia, dentre várias outras medidas previstas no §1º do art. 6º do Decreto.

    "Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis".

    Letra C (ERRADA) - Essa divulgação trazida na alternativa faz parte do conceito de atendimento prioritário (especificamente o atendimento diferenciado) e, portanto, é, SIM, essencial para o cumprimento da acessibilidade das pessoas com deficiência determinada pelo Decreto.

    "Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra D (CERTA) - A alternativa traz uma das medidas expressas no Decreto para que se garanta o atendimento diferenciado e, por consequência, o atendimento prioritário.

    "Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas".

    DICA: Atendimento prioritário = Atendimento diferenciado + Atendimento imediato.

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADO . Motivo: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública também estão obrigadas a prestar atendimento preferencial.

    B) ERRADO. Motivo: Não são apenas os assentos de uso preferencial sinalizados que são obrigatórios. Existem os demais requisitos.

    C) ERRADO. Motivo: Divulgação em local visível é essencial.

    D) CORRETA.

  • O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, disponibilizando pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência, bem como às pessoas idosas.

  • não tj sp escrevente


ID
1377112
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 13146/15 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


    Decreto 5296/04 - Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

  • Gabarito D = auditiva, visual, física, mental ou múltipla.


    Lei 13146/15 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


  • A questão cobra o conhecimento do art. 5º do Decreto nº 5.296/04, que diz:

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência (...) a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: (...); b) deficiência auditiva: (...); c) deficiência visual: (...); d) deficiência mental: (...); e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

    Analisando as alternativas:

    Letras A, B e C (ERRADAS) - Não trazem todos as categorias de pessoa com deficiência previstas no Decreto e, por isso, foram consideradas incorretas.

    Letra D (CERTA) - É a mais completa, incluindo todas as categorias de deficiência (física, auditiva, visual, mental e múltipla) e, por isso, foi considerada a resposta da questão.

    GABARITO: LETRA D

  • Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência auditiva, visual, física, mental ou múltipla.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1390651
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção e garantias das pessoas com deficiência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d.

    A) na verdade, são 05%, conforme o p.ú. do art. 4º da lei 1098/2000.

    "Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível."

    B) Não se incluem as deformidades estéticas.

    Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 4o .......................................................................

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

    c) Segundo a lei 8112/90, serão reservadas até 20% vagas para deficientes físicos.

    art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


  • STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

  • o item c está errado porque no Decreto 3.298/99 assim dispõe: 

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

      § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

      § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

      Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

      I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

      II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.


  • Apenas para aprofundar em tema correlato ao do item "D", vale lembrar o importante posicionamento do STJ e do STF, no sentido de que o CANDIDATO COM SURDEZ UNILATERAL NÃO TEM DIREITO ÀS VAGAS RESERVADOS EM CONCURSO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

    "Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99." (STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013).

    O Decreto n.° 3.298/99 regulamentou a Lei n.° 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva:

    Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296/2004)

    Perceba, portanto, que, para o Decreto, a deficiência auditiva é a perdabilateral da audição. A redação atual foi dada pelo Decreto n 5.296/2004, que expressamente acrescentou a palavra “bilateral”.

    Vale ressaltar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no mesmo sentido: MS 29910 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2011.

    A pessoa que possui visão em apenas um dos olhos (visão monocular) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? SIM. Existe um enunciado do STJ espelhando essa conclusão:

    Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Esse é também o entendimento do STF: RMS 26071, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 13/11/2007.

    Sintetizando:

    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.

    FONTE: Dizer o Direito
  • RESPOSTA: (D)


    STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

  • A) 5%

    B) DEFORMIDADES ESTÉTICAS NÃO SE INCLUEM

    C) NOS CARGOS EM COMISSÃO SÃO VEDADOS

  • Sobre a C

    É necessária a interpretação conjunta dos dois dispositivos, que não se excluem:

    Decreto 3.298/99 - Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no MÍNIMO o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Por outro lado, segundo a Lei 8112/90, art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% das vagas oferecidas no concurso.

    EXEMPLO: se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 vagas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos portadores de deficiência.

     

    De qualquer forma, por força do decreto, não é garantido percentual mínimo para cargos de livre nomeação e exoneração:

    Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

  • Cuidado para não confundir:

    Súmula 377, STJ : O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552, STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Qual fundamento jurídico da "a"? É 5% ?!
  • Sim Extra Petita, é 5%.

  • CAI TODA HORA!

     

    Surdez unilateral: NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público. Deficiência AUDITIVA tem que ser BILATERAL.

    Cegueira unilateral: É considerada deficiência para fins de concurso público.

  • Complementar os estudos! 

    A deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito do candidato concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

    O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu a um estudante com surdez unilateral a inscrição no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) como Portador de Necessidade Especial (PNE).

    A comissão organizadora do certame indeferiu a participação do candidato nessa condição com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, mas o Órgão Especial, por unanimidade, autorizou a inscrição em vista do conceito de deficiência e dos princípios constitucionais de igualdade, cidadania e dignidade da pessoa humana.

     

    https://www.conjur.com.br/2016-nov-28/surdez-unilateral-basta-participar-concurso-deficiente

  • GABARITO E

     

    a) A porcentagem é de 5% para parques públicos ou privados. 

    b) A deformidade estética não é, em regra, considerada como uma deficiência física. 

    c) Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e não inclui porcentagem para pessoas com deficiência, o que não significa dizer que elas não possam exercer cargos comissonados

    d) Pessoa com deficiência visual em um dos olhos é considerada pessoa com deficiência. Já a surdez deve ser bilateral, podendo ser total ou parcial. 

  • GABARITO - LETRA D

    A) INCORRETA. O percentual é de 5%, conforme parágrafo único do artigo 4º da lei 10.098/00 (lei de acessibilidade).

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

    B) INCORRETA. Os danos estéticos não se qualificam.

    Art. 70. O art. 4o do Decreto n3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 4o 

    I - deficiência

    física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas  as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

    C) INCORRETA. Segundo a lei 8112/90, serão reservadas até 20% vagas para deficientes físicos. art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    D) CORRETA. Súmula 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes ".

  • Agora vai. Agora é legal: pessoa que enxerga apenas com um olho é pcd. Ratifica a súmula 377 do STJ

    lei 14.126/2021 

    Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.     

  • não cai no tj sp escrevente