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Questões de Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência


ID
1836508
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Nos termos da Lei em referência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Artº 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária;

  • Lei 13.146/2015 -        Letra C - correta

    Letra A) Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Letra B) Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Letra C) Art. 6º -  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Letra D) Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 6°  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • É lei de INCLUSÃO, não exclusão.

     

    Gabarito: C

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • NÃO afeta a plena capacidade civil. O deficiente tem autonomia para viver como QUISER!

  • A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA.

    A, B, e D estão corretas, pois, estão em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    D, por outro lado, vai na contramão do Estatuto, e, consequentemente, está incorreta. Senão, vejamos:

    A pegadinha está em se afirmar que a deficiência LIMITA o exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Óbvio que não, na verdade, não tem nada haver uma coisa com a outra, posto que, o simples fato da pessoa ser deficiente evidentemente não limita seu direito a família e a convivência social.

    Inclusive, a lei existe é justamente para INCLUIR, e não EXCLUIR o deficiente, como bem apontou o colega Ítalo Rean.

    De mais a mais, a questão não especificou se a deficiência é mental ou física, nesse sentido, está errado afirmar que a deficiência (em sentido lato sensu) afeta a capacidade civil da pessoa.

    Ex: se a pessoa é deficiente física, ela não tem a capacidade civil afetada.

    Por outro lado, se a deficiência for mental, a pessoa terá a capacidade civil afetada, a depender do grau de deficiência (se ela é relativamente incapaz, ou absolutamente incapaz).

    Ou seja, não é só a pegadinha do ''LIMITA'', mas também do ''afeta a plena capacidade civil da pessoa'', sendo assim, são dois erros (duas pegadinhas) na mesma alternativa.

    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.


ID
1864177
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra A

    a) CORRETA - Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

    b) ERRADA - Art.18, § 4, V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    c) ERRADA - Art.18, § 4, X - Promoção de estratégias de capacitaçaõ permanente das equipes que atuam no SUS, em tosos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais.

    d) ERRADA - Art.18, § 4, II - Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessa´rios, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenão da melhor condição e qualidade de vida.

  • ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei 13.146/15.

    art. 18. [...]

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 18 VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • GAB: A


    A) Art. 18, § 4o VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    B) Art. 18, § 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    C) Art. 18, § 4º X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    D) Art. 18, § 4º II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • R:A

    Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • A) Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida. OK

    B) Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, sendo vedado aos atendentes pessoais. X

    C) Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, vedada a orientação a seus atendentes pessoais. X

    D) Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, exclusivamente, quando houver possibilidade de recuperação da capacidade produtiva, sendo vedada apenas para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. X

  • De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.


ID
2195878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 2º, § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

    B) ERRADA. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

     

    C) ERRADA. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    D) CORRETA. Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. São aquelas cores de acordo com a gravidade da situação.

     

    E) ERRADA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  •  

    A) ERRADA.

    O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências.

    Art. 2º, § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    B) ERRADA

    Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

    C) ERRADA. 

    As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    D) CORRETA.

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. São aquelas cores de acordo com a gravidade da situação.

    E) ERRADA. 

    Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • foi uma questão  inteligente .

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, uma vez que apresenta 2 alternativas corretas, senão vejamos:

     

    A alternativa "e" afirma que "...é dispensável o consentimento prévio para a realização de A, B, C e D."

     

    A alternativa está correta, pois essa é a conclusão a que se chega com o Parágrafo único do art. 11: "O consentimento... em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei."

     

    Ora, se com curatela, o consentimento "PODERÁ SER SUPRIDO", correto está a afirmação de que, com curatela, o consentimento é dispensável!

     

    Note-se que afirmar ser dispensável não fere a regra geral (da indispensabilidade)!

    Para ficar errada, deveria vir escrito DISPENSADO, ao invés de dispensável!

     

    De qualquer forma, a "d" é letra de lei e está "mais correta"!

  • Gilson, entendo seu posicionamento, mas acredito que, como houve uma enumeração de atos em que seria "dispensável", então esses mesmos atos já deveriam estar previstos em lei como "passíveis de supressão da concordância do curatelado".

     

    Melhor dizendo: se eu digo que algo é "dispensável, na forma da lei", mas ainda não há uma lei que diga quando é dispensável, logo, a regra geral ainda não possui exceções. E como a questão listou "exceções", a não ser que essas hipóteses sejam realmente dispensáveis em algum dispositivo legal, a princípio, então, nessas hipóteses, o consentimento é indispensável. 

     

    Por isso entendo que não tem como a letra E ser correta.

  • Letra D corretissima, letra E traz debates... pelo PRINCIPIO DA QUESTÃO MAIS CERTA !

  • O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI DOIS POSTULADOS GERAIS, QUE AJUDAM A RESOLVER MUITAS QUESTÕES:

     

    NÃO DISCRIMINAÇÃO E A IGUALDADE

     

    A POSSÍVEL DÚVIDA ENTRE AS LETRAS "B" E "D" SERIA RESOLVIDA COM ESSE CONHECIMENTO.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Poder Executivo - O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências.

     

    ERRADA - Direito à igualdade - Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    ERRADA - NÃO afetam - As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ERRADA - Deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento  - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • De maneira alguma o termo "suprido" pode ser entendido como "dispensável". O consentimento prévio JAMAIS será dispensável, insisto, em hipótese alguma o consentimento prévio poderá ser dispensado. O curador, ao SUPRIR o consentimento do curatelado, está, na forma da lei, dando o devido consentimento prévio. Assim, a vontade do curador, como responsável momentâneo do curatelado, substitui a vontade deste, em razão da impossibilidade de dar seu consentimento. Assim, não está dispensando NADA. Letra E completamente errada.

  • Art. 12.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, para a obtenção de consentimento deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível.

  • A justificativa da letra E: Art. 12 § 1º - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção do consentimento.

    E não como a questão afirma: sendo dispensável o consentimento.

  • Fonte art.9ª §2º da Lei 13.145/2015.

    Vejamos outras questões abordando o mesmo assunto:

    Ano: 2017    Banca: MPE-PR  Órgão: MPE-PR  Prova: Promotor Substituto

    Assinale a alternativa correta: 

    c)Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Outra questão:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

     

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no13.146/2015), NÃO se aplica plenamente :

    e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico

     

     

  • Letra E.. Art 11 Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei
  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a) Poder Executivo;

     

    b) Oportunidades iguais;

     

    c) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa;

     

    d) Correta;

     

    e) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Alternativa D

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

     

  • D

    ART.9º   A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º, § 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    b) Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    c) Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    d) Art. 9º, § 2º.

    e) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º. Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 9,  §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a) O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências. ERRADO

    R = PODER EXECUTIVO

    b) Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. ERRADO

    R = OPORTUNIDADES IGUAIS

    c) As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos. ERRADO

    R = NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL. O ESTATUTO PREGA AUTONOMIA

    d) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico. OK

    R = EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

    e) Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ERRADO

    R = É INDISPENSÁVEL (ART.12º)

  • Com base no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
2233255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - letra E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Sagaz essa questão. É fácil, mas tem que prestar bem atenção ao enunciado, como todas na FCC.O NÃO se aplica diz respeito ao PLENAMENTE. Então, a prioridade fica condicionada aos protocolos médicos, mas não que não se dê prioridade...

  • Fiquei na dúvida entre a letra E e C. Fiquei pensando se a palavra PLENAMENTE da questão se referia à extensão do direito ao acompanhante, pois sabia que o recebimento de restituição de imposto de renda não se estende ao acompanhante, só tive certeza na hora de marcar depois que lembrei que a letra D também não se estendia.

  • A questão visualiza de forma interpretativa, visto que o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, NÃO se aplica plenamente. Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade: § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    É como se a palavra condicionada estivesse realmente atuando como limitação de aplicação do atendimento prioritário. Conhecimento exigido pela questão.

  • c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

    d)à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

  • As assertivas "C" e "D" estão CORRETAS. Lei 13.146/2015. Art. 9º § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência OU ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (IR) e VII (tramitação processual) deste artigo.

  • Imagino que se a letra E não fosse exceção, o médico, entre alguém que tomou um tiro no peito e um cadeirante com resfriado, teria que atender o segundo.

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    LETRA E

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

     

  • Complementando...

     

    Decreto 5.296/2004, Art. 6o, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • Letra E - 

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    OBS:

    Ver questão 919856.

  • AMIGO É COISA PRA SE GUARDAR DENTRO DE SETE CHAVES.... MENTIRA .. A FCC NAO É NAO

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1°  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2°  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO E 

     

    NÃO se aplica plenamente, ou seja, admite exceção. 

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida è condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Ex: Pessoa com deficiência aguardando atendimento médico e de repente chega um baleado para atendimento. Nesse caso a prioridade não será mais da pessoa com deficiencia e sim do sujeiro baleado. ( imagino eu, já que não sou médica rsrs)

  • Parabéns aos colegas que não se limitaram a transcrever a disposição legal, explicando o que  o examinador queria na questão. Afinal, se é uma questão interpretativa, quem erra normalmente o faz por não compreender a extensão das alternativas.

  • melhor questão do assunto ate agora.

    gab:e

  • gab E -

    § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a
    prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos
    de atendimento médico. 

    Eem se tratando de atendimento
    médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por
    vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é grave
    a ponto de merecer imediato atendimento em detrimento do deficiente
    que deverá aguardar
    . Um jovem vitima de acidente de trânsito, que apresente
    lesões sérias, decerto que será atendido antes de um deficiente que
    suporta singela dor de cabeça. O critério a ser observado, portanto, deve
    se orientar, segundo o médico, pela urgência no atendimento, a exigir a
    tomada de medidas imediatas e não pela condição pessoal do indivíduo.
    Agora, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade
    o deficiente.


    ps: § 1 o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e Vil deste artigo.


     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Melhor errar aqui, a palavra condição deu o sentido a essa questão. Ou seja, só mediante os protocolos de atendimento médico que os serviços de emergência públicos e privados farão a prioridade.

    Nível top heeein..

    GAB LETRA E.

  • Numa emergência, o atendimento deverá ser prioritário de caso a caso. A pessoa deficiente aguardando atendimento por conta de um resfriado não tem preferência diante de um idoso com sinais de parada cardíaca ou um adolescente que quebrou a perna. 

  • Tem que estudar toda a matéria e depois fazer 5 mil questões pra aprender a decifrar o que as bancas pedem...

    Gab: E

  • O atendimento fica condicionado ao protocolo de atendimento médico.

    Lei 13.146/2015, Art. 9, §

  • Oh questão do tjpe dos meus sonhos!

    Gab:E

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Exemplo: Imagine um homem que está na emergência por estar tendo um AVC, logo será priorizado o seu atendimento (E isso aliás depende de como cada hospital prioriza suas "emergências")

  • ACERTIVA E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gente, não interessa se você tem prioridade de atendimento, se alguém chegar sangrando em um pronto socorro obviamente essa pessoa terá prioridade à qualquer outra que não esteja tão grave quanto ela. Não se trata de ordem atendimento, e sim de emergência, urgência, etc. Protocolo de atendimento médico é diante da situação mais grave que precisa de imediato atendimento, situações emergentes, urgentes..essas coisas.

  • GABARITO:  E

     

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ________________________________________________________________________________________________________

    Q731957 <--- Q-semelhante.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Em regra: à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

    Exceto: aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  • peguei em outro comentário

     

    é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  (   , art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pesso  .

  • Num HOSPITAL, público ou privado, a pessoa com deficiância terá prioridade de acordo com a gravidade da enfermidade, que será avaliada por um profissional da área, e não, por ser deficiente física. 

  • muitos concurseiros erraram essa questão , porque não leram o enunciado com afinco!

  • Questão meio óbvia: se um paciente chega com um tiro no coração, um portador de síndrome de down gripado não terá prioridade no atendimento.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

    Art. 9 – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

      a) aos acompanhantes e atendentes pessoais no que diz respeito aos atendimentos em instituições e serviços de atendimento ao público

    § 1 – Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

      b) à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

     I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda.

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

      d) à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. 

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada, em todos os atos e diligências.

      e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico. 

    § 2 – Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

     

  • GABARITO: E

  • Redação péssima.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146, Art. 9, §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • q piada de questao ...meu deus..husahuhushu

     

    gloria deus q o cespe fará a prova do MPU...imaginem se fosse a FCC

  • A questão não perguntou sobre os direitos do acompanhante ou do atendente pessoal, e sim da pessoa com deficiência. Por isso, letra E. (art. 9, §2) 

     

    No entando, vale ressaltar que, no atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Para decorar essa exceção, segue o macete:

     

    O acompanhante não IMPÕE (imposto de renda) o PROCESSO (tramitação processual). Ele apenas acompanha.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • errei, novamente por falta de atenção

  • ACOMPANHANTE OU ATENDENTE

    REGRA =====> PRIORIDADE É EXTENSIVA

    EXCEÇÃO ==> PRIORIDADE NÃO É EXTENSIVA

    SE FOR IMPOSTO DE RENDA

    SE FOR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

    EMERGÊNCIA

    PRIORIDADE É CONDICIONADA AO PROTOCOLO

  • Questão maldosa da PORR*

  • Resolução:

    A questão cobra o conhecimento literal do artigo 9º. E como você sabe, é um artigo importante da Lei 13.146:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário (...)

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Veja que o comando da questão pede o direito que “não se aplica plenamente”. É aquela história. Entre um cadeirante com gripe e uma pessoa baleada, a prioridade será atender a pessoa baleada, seja ela PCD ou não.

    Gabarito: E

  • É só pensar em um PCD que chega a emergência com diarréia, junto dele chega uma pessoa baleada num assalto sangrando muito e só tem um médico na unidade para atender, quem necessita de mais urgência no atendimento? O baleado, e quem decide pelo atendimento é o médico.

  • Q744416

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n13.146/2015), NÃO SE APLICA PLENAMENTE:

    -    aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam CONDICIONADOS aos protocolos de atendimento médico.

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO:

     

    Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um

    jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem

    com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.

  • Falta de atenção hem...achei que fosse mais um questão que era sobre NÃO se aplicar ao acompanhante kkk aí fui seco na C

  • E) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

    EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

  • a) ERRADA - Art. 9º II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    -

    b) ERRADA - Art. 9º I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    -

    c) ERRADA - Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    d) ERRADA - Art. 9º VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    e) CERTA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     Ou seja, a pessoa com deficiência tem prioridade, mas se alguém tiver um protocolo pior, que necessita de mais urgência, será atendida primeiro. Por tal motivo, é correto afirmar que tal direito não se aplica plenamente. 

     A prioridade nos serviços de emergência fica condicionada, portanto, aos protocolos de atendimento médico.


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA, pois há um limite percentual para destinação de unidades prioritárias às pessoas com deficiência no importe de 3%, segundo prevê o art. 32, I, da Lei 13.165/2015.> I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o servidor deve se reportar ao magistrado que, se for o caso, remeterá as cópias ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 7º, parágrafo único, da Lei 13.146/2015. >

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C – ERRADA,pois afirma que profissões legalmente reconhecidas são consideradas no conceito de atendentes pessoal. Tais atividades estão excluídas do conceito, como se depreende da leitura do  art. 3º INCISO XII da Lei 13.146/2015.  > XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA. Entre as ações de saúde, o art. 18, § 4o  inciso V do Estatuto , assegura atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. > V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E - ERRADA. Em relação ao imposto de renda temos a prioridade de restituição conforme se extrai do art. 9º, VII, não a isenção, que não será assegurada ao atendente.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    PROF- RICARDO TORQUES ..

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL . TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR. 

  • O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas em virtude da péssima classificação feita pelo QC . Parabéns pela iniciativa!

  • Concordo com o Cassiano, Murilo reuniu varias questões poupando tempo aos nobres concurseiros...

    Vida Longa!

  • #Partiu resolver questões de EPD do Caderno do Murilo TRT. Excelente! 

    Obrigada, Murilo!

  • Gente qual o erro dessa:

     

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  •  

    Adriana, o erro da letra B é que o servidor deve comunicar o fato a autoridade competente, não ao MP.

    Art. 33. § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

  • Obrigada Murilo TRT

  • Adriana Alves, a falha da B é que o serventuário deve comunicar autoridade competente. Após essa comunicação, se for o caso, serão remetidos autos ao MP.

  • Não entendi qual é o erro da E... Fiquei na dúvida entre a E e a D. =/

  • Gamorra Concurseira, o problema da alternativa E é que ela fala em ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, quando o certo seria RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA... por isto a alternativa está errada. De qualquer forma, o benefício não é estendido ao acompanhante, nem ao atendente pessoal.

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,
    exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Essa questão eu devo ter ficado uns 10 min olhando pra ela. Eu sabia que na lei estava "restituição", mas na hora do nervosismo e tal eu estava quase marcando. Eis que surge uma luz e um momento de calma eu identifiquei que estava errada e acabei acertando o gabarito! Psiocológico é tudo, minha gente! :D

     

    Gab: D

  • Parabéns  ao  Murilo TRT pela  iniciativa,  shou de bola  seu caderno

  • Obrigado Murilo. Eu vou dar uma olhada nesse caderno. Belo trabalho. Sucesso a tod@s...

  • pessoal, como acesso o caderno do amigo? alguem passa o link? nao consegui.
  • Gustavo Aires, clique no nome dele e la vc tera a opção de segui-lo. O perfil dele esta no  1º comentario desta questao.

  • Murilo Deuso!!!! Obrigada!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "d", conforme exaustivamente comentado pelos colegas.

     

     

    Gamora Concurseira, esse direito está disciplinado na Seção "DO ANTENDIMENTO PRIORITÁRIO". Sabe-se que restituição do IR é feita por lotes. Com efeito, a pessoa com deficiência terá prioridade de receber, isto é, receberá a restituição do IR antes das demais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Oi, Murilo, como faço pra te seguir?
  • Boa noite como consigo o caderno do Murilo

     

  • Clica no nome dele > Abrirá o Perfil do Murilo > Logo abaixo do seu nome tem o botão Seguir

  • Letra E:

     

    RESTITUIÇÃO do IR.

  • Valeu, Murilo TRT. Adorei. Obrigada pela colaboração!

     

     

  • Obrigada Murilo. Atitude nobre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE 
    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 
    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 18 

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • alguem pode comentar o erro das demais alternativas. Agradeço.

  • GABARITO LETRA D 

     

     a)

    A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes.

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     c)

    O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência.

     d)

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

     e)

    A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante.

  • A) ERRADA - Art 32 §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária
    apenas uma vez.

    B) ERRADA - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
    direitos da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C)ERRADA - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta
    cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
    os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) CERTA - Art. 18, §4º, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Obrigada Murilo.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    A)ERRADO.Art. 32.§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.​

     

    B)ERRADO. Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)ERRADO.Art. 3XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D)CERTO.Art. 18.§ 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    E)ERRADO.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!  -Comentário do (Murilo TRT)

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

  • Gabarito D.

     

    Com relação à alternativa E:

     

    A lei diz restituição do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

    A questão diz isenção do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

     

    Mas a lei não cita isenção em nenhuma parte, por isso o erro.

     

     

    ----

    Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.” Marcelo Gleiser, físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro

  • Art. 18.§ 4  atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Alternativas B) C) e E) caem no TJ-INTERIOR: Então , tome nota:

     

    B)serventuários não !! O juiz que tem essa tarefa , creio que o serventuário ao tomar conhecimento informa ao juiz.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)O enfermeiro já possui essa função , profissão regularmente estabeelecida , então não é atendente pessoal.

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

     

    E)Cuidado !! Não é isenção , a prioridade é conferida ao  recebimento de restituição de imposto de renda;

  • murilo eh o cara... como ja te falei, te admiro e te respeito pelas coisas que vc ja conquistou manowww

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

    A LEI FALA EM RESTITUIÇÃO DE IR E NÃO ISENÇÃO!

  • VOCÊ CAIU NA "B"(ERRADA) O serventuário (servidor) da justiça REMETERÁ ao MAGISTRADO. O magistrado, se for o caso, REPORTARÁ ao MP. [Art. 7°, parágrafo único] VOCÊ ACERTOU A "D" (CERTA) Antendimento inclusive familiares [Art.18, § 4°]
  • Lei 13146/15:

    a) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    b) Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) Art. 18, § 4º, V.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Sempre desconfio de questões acompanhadas das expressões: "sem limites de vezes", "exclusivamente", "somente", e outras semelhantes. Com esses anunciados, já identifico muitas assertivas geralmente erradas. 

  • GABARITO: D

     

    EPD. Art. 18. § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art.18 V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Não há isenção do imposto de renda para as pessoas com deficiência. O que existe é a restituição prioritária, esta não se estende ao acompanhante pessoal.

  • "serventuário da justiça"... wtf?!

  • KD o muriMu?

  • Não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • Galera! 

    Como encontro o caderno Murilo? rsrs

  • Gabarito "D".

  • Isenção de IR

    A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante. (Lei 7.713/88)

  • As únicas coisas não extensíveis aos assistentes dos PCD são:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • A) Errado. O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • A) Errado. O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • Murilo TRT é o nome dele sigam ele lá tem o caderno!

  • GAB: D

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Errei a questão pois achei que serventuário de justiça poderia considerar como "tribunais" podendo também o serventuario mandar para o MP. :(

  • A) A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes. ERRADO

    art. 32. I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    B) O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. ERRADO

    ART 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que

    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C) O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência. ERRADO

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. OK

    E) A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante. ERRADO

    Art. 9. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • a) ERRADO - Art. 32. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    -

    b) ERRADO - Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -

    c) ERRADO - Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    -

    d) CERTO - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    -

    e) ERRADO - Tem direito a restituição e não a isenção.

    Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

  • Essa questão foi nos detalhes da letra de lei...
  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência,é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.


ID
2379304
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GABARITO A

    LEI 13146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Parece que a opção "menos errada" é a letra A, mas o examinador confundiu as hipóteses dos arts 11 e 12 da Lei 13.146/2015.

     

    Segundo o texto legal, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido para os casos de intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada (art. 11).

     

    Já nos casos de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, a que se refere a questão, aplica-se, mais especificamente, o § 1º do art. 12, que diz que deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiênia em situação de curatela, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. Excepcionalmente, a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde (art. 13).

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

  • Gab: A

    Art. 11 - Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis 

    fonte: lei 13.146

     

     

  • LEI 13146

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA poderá ser suprido, na forma da lei.
     

  • Obrigado Dayane Silva pelo texto da lei.

  • Essa questao está equivocada pq o gabartio correto é a letra c

  • TEXTO DE LEI CORRETO >:

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Ou seja, questão errada, o paragrafo único refere ao art. 11 e não o art. 12 da questão.

  • GABARITO: A

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

                                                     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito ERRADO.

     

    A supressão do consentimento se refere ao art.11 somente - para intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    O art.12 não permite supressão de consentimento.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. - Não fala nada sobre permissão para supressão de consentimento (se foi expresso no art.11 deveria ser aqui também).

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • ART. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, PROCEDIMENTO, HOSPITALIZAÇÃO E PEQUISA CIENTÍFICA.

    1º EM CASO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA, DEVE SER ASSEGURADA SUA PARTICIPAÇÃO, NO MAIOR GRAU POSSÍVEL, PARA OBTENÇÃO DE CONSENTIMENTO.

    2º A PESQUISA CIENTÍFICA ENVOLVENDO PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE TUTELA OU DE CURATELA DEVE SER REALIZADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, APENAS QUANDO HOUVER INDÍCIOS DE BENEFÍCIO DIRETO PARA SUA SAÚDE OU PARA A SAÚDE DE OUTRAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DESDE QUE NÃO HAJA OUTRA OPÇÃO DE PEQUISA DE EFICÁCIA COMPARÁVEL COM PARTICIPANTES NÃO TUTELADOS OU CURATELADOS.

  • Art 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Em situação de curatela esse consentimento pode ser suprido, na forma da lei.Porém , ainda assim , deve-se assegurar, no maior grau possível , a obtenção desse consentimento.

  •  

    Q855814

     

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

  • Letra A

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Alternativa A está errada TAMBÉM.

    Ver Art. 13 da lei 13146.

  • Art. 10º

    Art. 11º

    Art. 12º

    Art. 13º

  • Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei.

  • Letra A, porém não está ao todo correta.

    Nos casos de Curatela ou Tutela, em caráter excepcional, a pesquisa científica poderá ser realizada se:

    • houver indícios de benefício direto à saúde do deficiente ou de outros deficientes
    • se não houver outras pesquisas do mesmo tipo em pessoas não curateladas ou tuteladas.

    Art. 12 / P.2

  • Alternativa A

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

    A) é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei. [Gabarito]

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


ID
2379307
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital particular com vários hematomas em seu corpo, levando o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima de violência. Nessa situação, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • GABARITO LETRA C

    LEI 13146

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Art. 7º, da lei 13.146/2015

    Letra C

  • Art. 26 da Lei no 13.146/2015.

     

  • De acordo com o art. 26, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de suspeita de violência em pessoa com deficiência deverá ser feita a notificação compulsória do fato suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Vejamos, também, o conceito de violência contra a pessoa com deficiência, previsto no parágrafo único do art. 26. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    prof . RICARDO TORQUES

  • O ARTIGO 26 fala exatamente disso:

     

    VEJA:

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    ALTERNATIVA C

     

     

  • Cadeia no safado

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • CUIDADO!

    L13.146:

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • CUIDADO GALERA!!

     

    *SERVIÇOS DE SAÚDE

     

    SUSPEITA/CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA --> NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA -->  -AUTORIDADE POLICIAL

                                                                                                                           -MP

                                                                                                                           -CONSELHO PCD

     

     

     

     

    *JUÍZES E TRIBUNAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

     

     

    CONHECIMENTO FATOS QUE VIOLEM O ESTAUTO DA PCD  -->  REMETER PEÇAS AO MP, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

     

     

    OBS  -->  JÁ VI UMA ASSERTIVA DA FCC QUE TENTAVA CONFUNDIR O CANDIDATO AFIRMANDO QUE OS PRÓPRIOS JUÍZES TOMAVAM AS PROVIDÊNCIAS. NO ENTANTO, ELE SÓ REMETE AO MP, QUE DE FATO TOMARÁ AS PROV. 

     

     

  • O art. 26 do Estatuto determina que os serviços públicos e privados de saúde devem notificar, compulsoriamente ( leia-se, obrigatoriamente) ao Ministério Público e à autoridade policial, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, qualquer caso de confirmação ou até mesmo de suspeita de violência contra essas pessoas, entendida a violência como omissão ou ação, praticada em local público ou privado, que lhe causa morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Gostaria de agradecer aos colegas concurseiros que estão comentando quando a questão não cai no TJ Interior, ajuda a não perder tempo e ficar olhando toda hora o edital.

  • GABARITO C

     

    Independentemente de provas o profissional da saúde deve comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público,além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Lembrando que, fazendo, o profissional da saúde, a comunicação da suspeita do cometimento de violência contra a pessoa com deficiência a apenas uma das autoridades relacionadas na lei, já estará cumprido seu dever de comunicação do fato. 

  • vale lembrar que os profissionais da saúde são obrigados por lei notificar os órgãos de segurança pública qualquer suspeita ou certeza de violência doméstica, mesmo se a mulher não querer, o profissional de saúde é obrigado, sendo mentalmente saudável ou não.

  • Senhoras e Senhores, trago alguns deveres e seus respectivos vigilantes:

    É dever de todos = comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.

    X

    Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento = devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    X

    É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar = a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    X

    Suspeita ou de confirmação de violência = objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    X

    Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade = assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    To the moon and back

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital particular com vários hematomas em seu corpo, levando o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima de violência. Nessa situação, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que deverá ser feita a notificação compulsória do fato suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • TJ-SP ART 1° ao 13 e ART 34° ao 38

  • a prioridade de tramitação processual e procedimentos administrativos e judiciais e a restituição de imposto de renda não se aplicam ao ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal da pessoa com deficiência
  • Não cai no TJ SP 2021

  • NÃO CAÍ TJ/SP 2021.


ID
2457115
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Art. 4º, §2, estatuto.

    Alternativa b) ERRADA. Art. 9º, §1º, estatuto.

    Alternativa c) CERTA. Art. 9º,§2º,estatuto.

    Alternativa d) ERRADA. Art. 13,estatuto.

    Alternativa e) ERRADA. Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas), estatuto.

  • a) Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo (VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências).

    c) Correta. Transcrição do art. 9º, § 2º.

    d) Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    e) Parte Especial, Título II (Dos crimes e das infrações administrativas).   

  • Erro da alternativa "D": em caso de risco de morte e emergencia em saúde...

  • Pessoal, apenas uma correção: a alternativa correta consta no artigo 9º, parágrafo 2º da lei 13.146/2015, conforme informado pela colega Daniela Otonari.

    artigo 9º, parágrafo 2º: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

     

    RESPOSTA: C

    .

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei nº 13.146/15

     

    A)ERRADA.Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    B)ERRADA.Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

     

    C)CERTA.Art. 9º,§2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    D)ERRADA.Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas)

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A PCD não está obrigada a fruição de beneficios decorrentes de ação afirmativa - A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

     

    ERRADA - Trata-se de uma das hipóteses de atendimento prioritario da pcd, porém NÃO é extensivo ao seu acompanhante, bem como a tramitação processual e procedimentos judiciais e adm. em que for parte ou interessada - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    ERRADA-  A PCD somente será atendida sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergencia de saude, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais - A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

     

    ERRADA - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     b) ERRADA! A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     c) CORRETA! Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     d) ERRADA! A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Em sua Parte Especial, no Título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência contempla o tema "DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA".

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    O erro da assertiva D cinge-se o atendimento à limitação da ausência de consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte, eis que são duas situações que ensejam tal atendimento prescindindo da sua vontade: risco de morte e de emergência em saúde. Muito embora o advérbio somente estar presente na cabeça do artigo, ele dispensará a vontade ( consentimento prévio, livre e esclarecido) da pessoa com deficiência para atendimento em casos de risco de morte e de emergência em saúde ( ainda assim, resguardando-a do seu superior interesse e com todo o protocolo de salvaguardas cabíveis na lei).

  • Artigo 9

    Nos servicos de emergencia publicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendiento médico.

    Gabarito C

  • a) Falso. A bem da verdade, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sendo um dos dispositivos referentes à igualdade e a não discriminaçao (art. 4º, § 2º da Lei nº 13.146/2015). 

     

    b) Falso.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, fora outros pontos de prioridade. Ademais, o direito à prioridade, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 13.146/2015, é sim extesível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, SALVO quanto às seguintes situações: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos.

     

    c) Verdadeiro.  Realmente, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei nº 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d)  Falso. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. O erro da assertiva foi restringir a possibilidade apenas  no caso de risco de morte.

     

    e) Falso. Em sua parte especial,  título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz a previsão de tipos penais, inclusive cominando pena às referidas infrações. 

     

    Resposta: letra C
     

  • Entenda didaticamente da seguinte forma:

     

    Não é só pq é pessoa com deficiência que vai passar na frente de alguém que tá morrendo em razão de um infarto.

  • Como se insiste com imposição de ação afirmativa.

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico (Art. 16, I da Resolução CNJ nº 230/2016 e art. 9, I do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • tdo bem, a C é a alterantiva certa, mas é difícil de pensar um caso de emergência de saúde que nao seja um caso de risco de morte

  • Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Nelson o problema foi a restrição.

  • ART. 9°.§ 2°L 13146. Nos serviços e emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

     

    correta: B

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

    (E) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (GABARITO)

  • sobre a letra D -A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. ( o que a assertiva diz)

    o que a lei diz: art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  ​



     

  • ATENDENTE PESSOAL a "pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".

     

    ACOMPANHANTE, "aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal" (inc. XIV)

     

    FONTE: (inc. XII, do art. 3, Lei nº 13.146/15)

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • É como disse ontem o prof do Focus, Evandro Muzy, se entre as 5 alternativas vc tem 3 erradas, 1 mais ou menos e 1 perfeitinha...nem precisa dizer qual marca...rsrssrsr....a D está incompleta pois como os colegas já disseram a pessoa somente é  atendida sem consentimento em casos de :- risco de morte E emergência de saúde.

     

    Bons estudos! 

  • Essa C) é o artigo mais cobrado do Estatuto. Fiquem de olho!

  • murilo, nos te amamos rsrs

  • Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).

  • DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    ART. 9º 2º NOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA PÚBLICOS E PRIVADOS, A PRIORIDADE CONFERIDA POR ESTA LEI É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

  • a-A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    b-A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. Errada a tramitação processual não estende-se ao seu acompanhante.

    c-Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Correta artigo 9° do Estatuto do deficiente.

    d-A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. Errado pois a mesmo está incompleta falta afirmar que a pessoa com deficiência será atendido sem seu consetimento também em casos de emergência.

    e-O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. Errado, conté sim.

  • Em relação à letra D: Art 13º A pessoa com deficiência somente será atendida SEM O SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO em casos de risco de morte e de emergência em saúde, R-E-S-G-U-A-R-D-A-D-O SEU SUPERIORRRRRRR INTERESSE e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Bruno TRT está em todas.

  • Gente, já vi questão falando que a PCD tem isenção de imposto de renda. A PCD TEM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa B está incorreta. Com base no §1º, do art. 9º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo
    com a finalidade de:
    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme estabelece o § 2, do art. 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
    A alternativa D está incorreta. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde. Vejamos o art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis
    A alternativa E está incorreta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência contém normas de natureza penal e estão previstas nos arts. 88 a 91.
     

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis Esse é o detalhe da questão.

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, §2º, EPD: §2º. A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Errado. Aplicação do art. 9º, VI, §1º, EPD: Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - recebimento de restituição de imposto de renda; §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendende pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    c) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 9º, §2º, EPD: § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Errado. Também existe a possibilidade no caso de emergência em saúde, nos termos do art. 13, EPD: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    e)  O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Errado. Livro II, Título II, Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Arts. 88 a 91 do EPD.

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    Na prática, ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento dos direitos iguais a todos igualmente, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias. Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

    Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido, podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.



    by Wikipedia

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----
    Thiago


ID
2479684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  
     

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     b) ERRADA! em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;

     

     c) ERRADA! está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) CORRETA! somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETOquanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • REGRA: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

    EXCEÇÃO: em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    O ACOMPANHANTE OU ATENDENTE TERÃO DIREITO AOS MESMO DO DEFICIENTE, SALVO: 

    VI- recebimento de restituição de imposto de renda; ( NÃO ESTÁ PREVISTO NA RES. 230 CNJ)
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.(LEMBRANDO QUE NA RESOLUÇÃO 230 DO CNJ SÓ TEM FALANDO DESSA)

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Pessoal em relaçao a alternativa E trago uma diferenciaçao de acompanhante e atendente pessoal

     

    "Nos termos do inc. XII, do art. 3• da lei em exame,
    considera-se a tendente pessoal a "pessoa, membro ou não da família, que,
    com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais
    à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas
    as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
    estabelecidas". E, acompanhante, "aquele que acompanha a pessoa com
    deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal"
    (inc. XIV)."

  • Questão muito bem elaborada, porque trouxe vários dispositivos do Estatuto das P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) CURATELA: quando necessário; medida protetiva extraordinária; durará o menor tempo possível; afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    3) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: estende-se ao acompanhante ou ao atendente pessoal, exceto no que tange ao recebimento de restituição de imposto de renda e à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

  • Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • SÓOOOO FERAAAAAA!!!

    Parabéns galera.

  • Gabarito D

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  •  

     a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.( Errado - Art. 12: § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento)

     

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. (Errado - Art. 4: § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (correta - art.13)

     

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (Errado - Art 9: § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo).

  • Alteração do edital - publicado em 10/04/2017

    Atualidades e Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência: (06) questões:

    2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com
    Deficiência e Resolução nº 230/2016 do CNJ, com as alterações vigentes até a
    publicação deste Edital.
     

    Artigo 85 não faz parte do edital.

  • O acompanhante do deficiente não tem prioridade na TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nem no recebimento  da RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado, a pessoa NÃO PODERÁ SER OBRIGADA  a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica. Art 11)

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. (Errado, em caso de curatela, deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiência , no maior grau possível, para a obtenção do consentimento).

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.(Errado, não está obrigada à fruição....ação afirmativa, art 4 §2º)

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.( CORRETA, ART 13)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (ERRADO! Realmente no art 9 existe um rol de incisos onde existem direitos que pertencem às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, PORÉM, duas são exceções:- incisos VI e VII, onde fala sobre recebimento de imposto de renda e tramitação processual e procedimento jurídico, nesses incisos só o beneficiado é a pessoa com deficiência).

     

  • A) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) ERRADA - Art 12, § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior
    grau possível, para a obtenção de consentimento
    .

    C) ERRADA - § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em
    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas
    legais cabíveis.

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa ( acompanhante nao) com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:, VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for  parte ou interessada, em todos
    os atos e diligências.

  • a) A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

     

  • Em 15/11/2017, às 00:06:44, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 01/11/2017, às 16:00:46, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 16/10/2017, às 05:13:20, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 30/09/2017, às 23:23:25, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 15/09/2017, às 18:23:51, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/09/2017, às 14:44:05, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 22/08/2017, às 21:27:09, você respondeu a opção A. Errada!

    O SEGREDO É PERSISTIR!

    VOCÊ VAI CONSEGUIR!!!

    NÃO DESISTA!!!

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. ERRADO.

     

    De fato, a PcD possui prioridade de tramitação em processos de que seja parte. No entanto, seu atendente ou acompanhante não possuem tal prerrogativa.

  • Gabarito: D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  •  a) (não)poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     b)em situação de curatela, (não) terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

     c) NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (GABARITO)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Art 13°- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de Risco de Morte e de Emergencia em Saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardadas legais cabíveis.

  • não é obrigado a nada.

  • D

  • O acompanhante da pessoa com deficiencia tem atendimento prioritário exceto no caso, Tramitação processual e recebimento de restituição de imposto de renda, inteligência do parágrafo 1º do art. 9 da lei 13.146 de 2015.
     

    letra D é a correta, art. 13.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 11, da Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    alternativa B está incorreta. O art. 85, da referida Lei, estabelece que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º prevê que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
    A alternativa C está incorreta. Com base no §2º, do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o Art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 9º, §1º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    @proftorques

  •  A PCD e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. 

    Essa é justamente , junto com o inciso VI : Recebimento de restituição de imposto de renda, uma das exceções do art 9° § 2° que não se aplicam aos atendentes ou acompanhantes

  • Vi este comentário do nosso amigo Tiago Costa no QC. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento

    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

    GABARITO. D

     

    (OBS: Sou apartidário)

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    b) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) Art. 13.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO:D

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA MURILO TRT

     

    Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    →Tratamento.

     

    → Procedimento.


    →Hospitalização.

     

    →Pesquisa científica.

     

    ------------------------------------

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

     

     Risco de morte,

     

    → Emergência em saúde,

     

    →Resguardado seu superior interesse.


    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.


    -------------------------

     


    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 12  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • No tocante às questões sobre pessoas com deficiência, qualquer alternativa que conter verbos como obrigar ou forçar geralmente está errada.

  • ConcurSando, Há de se ter cuidado com isso . Eu até entendi sua explanação, todavia , quando se referir ao poder publico, à sociedade, a maioria dos artigos remetem à obrigação e dever 

     

    Logo é preciso dar uma pincelada na lei para atentar-se a esses percalços. Mas nada tão preocupante

     

    Aqui vai um exemplo 

     

     

    Q827442

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     Direitos Fundamentais ,  Direito ao Trabalho

    Ano: 2017

    Banca: FADESP

    Órgão: COSANPA

    Prova: Assistente Social

    Resolvi certo

    A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que

     a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas. 

     

     b) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias, salvo o cooperativismo e o associativismo. 

     

     c) as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. 

     

     d) os serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza.

  • A) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) Art. 11, § único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    C) Art. 4°, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) GABARITO - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Em última análise, é a sua própria proteção integral, garantindo a sua integridade física e psíquica. O excepcional permissivo de tratamento médico independente de aquiescência prévia, livre e informada do titular está fundamentado, a toda evidência, na técnica de ponderação de interesses. Isso porque, na hipótese, o valor jurídico autonomia é mitigado, arrefecido, pelo valor integridade (...)

    Nos casos em que se justifique a intervenção médica em pessoa com deficiência independentemente de sua anuência anterior (livre e esclarecida), o profissional (o médico) deve se acautelar de providências assecuratórias, como a comunicação à família e a guarda de exames. Com isso, estará precavendo, inclusive, eventual responsabilização civil e penal.”

  • Gabarito Letra D

    a) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    -

    b) ERRADA - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    -

    c) ERRADA - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -

    d) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -

    e) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Letra D.

    Art. 13

  • bARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    _______________________________________________________

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    _________________________________________________________________

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    ________________________________________________________

    Dicas para a prova de Escrevente do TJ SP (Vunesp)

    Dica para a prova TJSP = Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ escrevente 2017 (capital). Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    Dar uma revisada no art. 10 da Resolução 230/2016 do CNJ

    Única pena que cai no Escrevente do TJ SP: Pena de advertência. 

    Sempre cai 02 questões (cai no grupo de Atualidades).

    ______________________________________________________________

    FONTE: A própria Vunesp e o QConcurso.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB.: D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    A) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 2º [...]

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 85.

    --------------------------------------------------------

    C) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    --------------------------------------------------------

    D) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. [Gabarito]

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    --------------------------------------------------------

    E) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    [...]

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    (A)

    poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO, NÃO PODERÁ SE OBRIGADA ART. 11, CAPUT DA LEI

    (B)

    em situação de curatela, terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. ERRADO – TERÁ PARTICIPAÇÃO ART. 12, §1° DA LEI

    (C)

    de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. ERRADO, FACULTATIVO, ART4, 2° DA LEI

    (D)

    somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CORRETO, ART. 12 DA LEI

    (E)

    e seu acompanhante ou atendente pessoal e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. INCORRETO ART. 9° §1° DA LEI


ID
2559934
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Gaba letra d). Questão muito boa que envolve diversos artigos, advindos dos direitos e liberdades fundamentais. Ao estudar o estatuto, temos que ter em mente que ele tenta promover a igualdade material, logo questões que restringem as ações ou direitos das PCD possivelente estará errada.

     a)  À pessoa com deficiência são restritas modalidades de trabalho, em razão de sua condição. - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para complementar o estudo, temos que ficar atentos ao § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Notamos que não há necessidade de aptidão plena, pois a regra é diminuir as barreiras para que se proova a igualdade material com as demais pessoas

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência. -art 18. § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Geralmente não se obriga as PCD a realizare algo, sendo necessário, em regra, seu consentimento, porém devemos estar atentos as exceções, que apesar de não estarem dentro dos artigos referentes a saúde (18 a 26), são de grande iportância. Art. 13  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.​ 
    Outro ponto é que em relação a saúde, a grande maioria dos artigos citam a corresponsabilidade tanto do estabelecimento público quanto do privado. 

     c) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. - letra de lei art. 9. Atentar que e todos os locais de acesso público PCD tem direito a prioridade, ao ler os artigos vamos notando essa generalização.

     d) Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência. Alternativa correta, referente ao Capítulo IX - Do direito a Cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Art. 42 § 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. É um dos pontos em que compete ao poder público.

     

  • TRÊS INFORMAÇÕES RELEVANTES, QUE AS BANCAS GOSTAM DE FAZER PIEGUINHAS:

     

     

    1) Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos

     

    2) Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

    3) INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    GAB D

  • Gabarito letra D

     

    Vale lembrar que o direito de "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos", NÃO É extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, conforme inteligência do parágrafo 1º do Art.9º da Lei 13.146/15
     

  • PQP. Os comentários do Oliver Queen são so melhores.

  • Só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:

     

    ->  recebimento de restituição de imposto de renda; 

    -> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

  • C) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada,( em todos os atos e diligências).

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    excetua-se : Desviar da regra comum, exclui

  • A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • A letra D é, de fato, letra de Lei. Todavia, na minha humilde opinião, as expressões 'é assegurada' e 'obrigatoriamente' são sinônimas.

     

    Art. 18 (...)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

  • Só de olhar o nome dessa banca me dá ranço

  • Letra B tbm está correta tbm. A lei assegurar a participação, aduz que a participação da pessoa com deficiência é obrigatória e o tal princípio da inclusão "nada sobre nós, sem nós"

  • Cuidado!

     

    Conjugação do verbo excetuar.
    Que se isenta, exclui.

  • Gabarito: letra D.

     

    Amigos!
     

    Realmente a B está errada. E acredito que o erro maior é estabelecer a obrigatoriedade de um representante, pois a lei 13.146/2015 não define nenhuma quantidade de representantes na elaboração de políticas de saúde.

    Art. 18.

    § 1º  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência.

     

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    c) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    d) Art. 42, § 2º.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Letra A (ERRADA) - A lei é taxativa quanto à vedação de restrição ao trabalho em razão da condição de ser pessoa com deficiência. É verdade que, em razão da natureza da atividade, pode ser que haja alguma exceção, mas, veja, é "em razão da natureza da atividade" e não "em razão da condição de pessoa com deficiência". Fundamento para o erro na alternativa: "Art. 34, § 3º É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena."

    Letra B (ERRADA) - Qualquer pessoa com deficiência pode participar da elaboração de políticas públicas que sejam a elas destinadas, por exemplo, através de diálogos com os poderes públicos. Não há qualquer limitação a "um representante" na lei, veja: "Art. 18, § 1º É ASSEGURADA a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas."

    Letra C (ERRADA) - Esse direito não está excepcionado do atendimento prioritário, está incluído. Veja como a lei prevê: "Art. 9º A pessoa com deficiência TEM direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."

    Letra D (CORRETA) - É exatamente o que consta da lei, veja: "Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

    GABARITO: LETRA D

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inteligência do art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas, consoante o art. 18, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 42, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2561755
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

     

     

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  • L13146

     

    Art. 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    GAB. A

  • FUNDAMENTO: ART. 21 E 22 DA LEI 13.146 ( SÓ SINTETIZEI ALGUMAS COISAS)

     

     

    ESQUEMATIZANDO: 

     

    (1) RG: ATENDIMENTO EM DOMÍCILIO PCD

     

    (2) EXCEÇÃO: FALTOU RECURSOS (ESGOTAMENTO DOS MEIOS)  ----> ATENDIMENTO FORA DO DOMICÍLIO

     

    (3) DIREITO ASSEGURADOS: TRANSPORTE E ACOMODAÇÃO A PCD E AO ACOMPANHANTE

     

    (4) MITGAÇÃO DE DIREITO: CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DO ACOMPANHANTE PERMANCER JUNTO A PCD, POR PROCED. MÉD

     


    (5) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA EQUIPE SAÚDE:

     

    (I) JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE

     

    (II) TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS P/ SUPRIR A AUSÊNCIA DO ACOMPANHANTE

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Galera, observar as palavras exclusivas: elas geralmente tornam as alternativas incorretas. Percebam que a palavra exclusivamente deixou 3 das 5 alternativas incorretas e o nao tornou a 4ª alternativa incorreta, deixando a certa para se marcar.

     

    TMJ

  • GABARITO A)

     

    É uma Lei sobre inclusão, então intuitivamente dá pra acertar muito, fuja de alternativas que tenham traços de discriminação ou que seja limitadas (Exclusivamente, apenas, etc.) pense num mundo perfeito e utópico.

  • ELIMINE AS QUE CONTENHA "EXCLUSIVAMENTE".

  • Oi Renata. Por isso que tem o artigo 21. Pois quando esgotados os meios (viáveis). Para fins de diagnóstico (tomografia é um diagnóstico por imagem) teremos o atendimento fora da residência. Mas não se preocupe que para fins de prova isso não seria cobrado.
  • Gente, quando sancionei essa lei, a ideia foi alcançar todas as pessoas com deficiência e oferecer todos os atendimentos de forma bem acessível. 
    Quando a banca limita as pessoas ou os benefícios não caia nessa. É GOLPE!

  • O melhor comentário foi da Dilma Concurseira! kkkkkkk 

  • Art. 21 da Lei nº 13.146/2015: Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Gab - A

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  

  • Achei que Dilma Concurseira já ia começar: Não acho que quem acertar ou quem errar a questão, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar.

  • Relembre o esquema do artigo 21. Ele é o suficiente para a resolução da questão.

    RESPOSTA: A

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.


ID
2567452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Deficiência Física.

II. Deficiência Mental.

III. Deficiência Intelectual.

IV. Deficiência Sensorial.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência. Tal norma destina-se às deficiências constantes em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: I, II, III, e IV. 

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • ALTERNATIVA C

     

    1- Para enriquecer o nosso estudo, vamos ver os conceitos legais de deficiência física e mental  estabelecidos no Decreto 3298. Tais conceitos já foram objeto de questões de prova.

     

    Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

     

    Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

     

     

    2- Feito isso, vamos para a resolução da questão, cuja resposta encontra-se na lei 13.146:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

  • galera, questao de lógica essa questao.

     

    falou. 

     

    bons estudos nessa madrugada pra quem mora em RONDÕOOOOIAAAAA RSRS 

  • BOM..

     

    (1) BASTA UM POUCO DE BOM SENSO

     

    (2) NÃO HÁ MOTIVOS P/ HAVER RESTRIÇÃO

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência físicasensorialintelectual e mental.

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • ----- Deficiência física ou deficiência motora é uma limitação do funcionamento físico-motor de um ser humano ou animal. Normalmente, os problemas ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, levando a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.

    ----- A principal característica da deficiência mental é a redução da capacidade intelectual (QI), situada abaixo dos padrões considerados normais para idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas.

    ----- Deficiência intelectual é um transtorno de desenvolvimento que faz com que o indivíduo tenha um nível cognitivo e comportamental muito abaixo do que é esperado para a sua idade cronológica. 

    ----- Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

    .

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Peguei por base que o art. 2º do Estatuto diz que é pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    A questão fala de pessoa com deficiência, aparentemente, em sentido amplo. Logo imaginei que seriam logo as quatro, daí marquei a "C".

  • bom como diz a resolução do cnj não deve haver qualquer discriminação por motivo de deficiência, então engloba todo tipo. 

  • Lei 13.146 estatuto do deficiente

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Art. 2o  (CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA) Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir (e/ou inviabilizar) sua PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ---> Incluindo as pessoas com AUTISMO. (Lei nº 12.764/12)

     

    Atenção: Considera-se pessoa com deficiência APENAS aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Por outro lado, se estivermos diante de pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, estamos diante de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência. Art. 2º, IX da mesma lei.

     

    Reforçando conceitos:

     

    Considera – se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    Considera – se PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • ART. 2º CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADES DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

  •  

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    IG @corujinhatrt

  • FMIS

  • M ental

    I ntelectual

    S ensorial

    sica

    "MISFÍ"

  • Gabarito C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Física

    Mental

    Intelectual

    Sensorial

  • GABARITO: C

     

     

    1° Deficiência Física.

    2°. Deficiência Intelectual.

    3° Deficiência Mental.

    4° Deficiência Sensorial

     

    Mnemônico: FIMS

  • Ei chap's, barreiras para nenhum tipo de deficiência ;)

  • GABARITO C

     

    Devem ser excluídas quaisquer tipos de barreiras que prejudiquem ou impossibilitem o acesso de pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial aos espaços dos serviços de saúde, públicos e privados. 

  • NÃO DEVE HAVER DISCRIMINÇÃO.

    BARREIRAS NÃO DEVEM EXISTIR.

  • Vale ressaltar que a pessoa com deficiência não é obrigada a nada. Caso apareça alguma alternativa dizendo que será imposta ou obrigada está errada.

  • Pensei no preconceito, todas, fui e marquei letra A por pensar que sensorial não era.... pasmo. 

    melhor aqui que lá, artigo grifado em 1 2 3.

  • obrigada, Murilo. 

  • Gabarito: "C" - Alternativas I, II, III e IV estão corretas.

     

    Nos termos do art. 25, do EPD: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • matei essa questão com base no conceito de pessoa com deficiência insculpido no artigo 2o do estatuto.

  • Gab. C

    Art. 25º do EPD.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com defciência aquela
    que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
    mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
    uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
    plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
    com as demais pessoas.

     

  • "Que caia uma dessa na minha prova, por favor".

     

    Filhota, é concurso. Sua prova é a prova de milhares.

  • As barreiras também podem ser atitudinais.

  • GABARITO: C

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Saúde

    | Artigo 25

     

    "Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental."

  • Concordo que não deve haver barreira, mas dizer que um projeto arquitetônico vai considerar limitações mentais e intelectuais... é muita abstração. Física e sensorial, ok.

     

    É mais desabafo. O que fica é o 'sem barreiras'. Isso é útil.

  • Galera, foi mal.. FIS M....

    F ísica

    I ntelectual

    S ensorial

     

    M ental 

  • física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

     

    Agora não esqueço mais.

  • Art. 25 da Lei nº 13.146/2015: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Art. 2º da Lei nº 13.146/2015: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • FIS M, escrevi fiz com "s".

    Física

    Intelectual

    Sensorial

    Mental

  • Lei 13.146

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • MNEMÔNICO para ajudar aos amigos de luta.

     

    Aquele filme tem muitos FIMS

    Física

    Intelectual

    Mental

    Sensocial

     

     

    Na lei 13.146, existem nos artigos:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (JÁ CAIU DIVERSAS VEZES EM PROVA)

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Go @head!!!

  • Duvida na deficiencia intelectuale?

    Faça que nem eu, lembra do pai dos burros_ Bolsonaro 2019 . com todo respeito aos burros.

    Gab C

  • O comando da questão é exatamente o teor do artigo 25 da Lei 13. 146. Releia com atenção.

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental

    RESPOSTA: C

  • Aquela questão que você erra por achar que tem pegadinha -.-

  • Gabarito: C

    Lei 13.146

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Acabei complicando a questão rsrs

  • FIMS(FÍSICA, INTELECTUAL, MENTAL E SENSORIAL)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    VI- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2567770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A propósito das disposições concernentes ao direito à saúde da pessoa com deficiência, previstas na Lei n° 13.146/2015, considere:


I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 13146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (ITEM I)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. (ITEM II)

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. (ITEM III)

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.  (ITEM IV)

  • ITEM I→CORRETO. Art. 18.  É assegurada ATENÇÃO INTEGRAL à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -----------------------------

    ITEM II→CORRETO. Art. 18. (...) § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    --------------------------

    ITEM III→CORRETO.Art. 18.(...)  § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    -----------------------------

    ITEM IV →ERRADO. Art. 18. (...)§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, INCLUSIVE PARA SEUS FAMILIARES E ATENDENTES PESSOAIS;

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    -------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • ERRO:

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    13.146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

    segue. @brunootrt

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 18. (...)§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, INCLUSIVE para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Não cai no TJ !!

  • GABARITO LETRA A 

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    I)CERTO.É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

     

    II)CERTO.Art. 18.§ 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     

    III)CERTO.Art. 18.§ 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

     

    IV)ERRADO.Art. 18.§ 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se TAMBÉM às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS OU que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • GAB A

     

    I, II e III corretas

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. Errada

     

    O Correto seria :

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

  • Para o pessoal que sai comentando em todas as matérias coisas do tipo "não cai no TJSP": no site há pessoas que irão prestar diversas provas, tanto a do tjsp quanto de outros tribunais, então não faz muito sentido esses comentários (:

     

  • I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. CORRETA - Artigo 18, caput

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. CORRETA - Artigo 18, parágrafo 1º

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. CORRETA - Artigo 18, parágrafo 2º

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, EXCLUSIVAMENTE, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. ERRADA - Artigo 18, parágrafo 5º

  • Mag R. 

    Vejo com bons olhos aqueles que tiram alguns minutos do seu dia de estudos para avisar os colegas que o artigo não cai na prova, oras, facilita e muito o estudo direcionado, já que temos inúmeros artigos para estudar. Cabe a pessoa decidir se deve ou não estudar além daquilo. 

    Vamos nos ajudar pessoal, afinal a hora de todos que buscam vai chegar! 

    Bons estudos e pensamento positivo sempre!!! 

  • Reforçando o comentário da colega Mag R., essa galera que posta comentário do tipo "Não cai no TJ/SP" é muito inconveniente, além de poluir o espaço dos comentários. Ora, o site é destinado para todos os concursos, e não apenas ao TJ de São Paulo

  • Gabarito: "A" - As Alternativas I, II e III estão corretas.

     

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, caput, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, §1º, EPD: É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, §2º, EPD: É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

    Comentários: Item Errado. As instituições de saúde privadas que participem de forma complementar OU que recebam recursos públicos para manutenção devem obsersar as normas do EPD, nos termos do art. 18, §5º: As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente - ERRADO

    Art. 24.  É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3o desta Lei.

    Art.18 É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • (A) As diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência são aplicadas às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS ou que percebam recursos públicos para sua manutenção. (ART. 18.º, "caput", §§§ 1.º, 2.º e 5.º, L13146/15)

  • O erro da alternativa IV. é falar que "...as diretrizes se aplicam-se exclusivamente às instituições públicas de saúde e às privadas".

     

    Por eliminação as alternativas I., II. e III. estão corretas.

  • RESPOSTA  (A)

    A alternativa IV está errada, pos as instuicões públicas e pivadas  não apicam-se EXCLUSIVAMENTE, ficando  assim correta as alternativas  I,II, III.

  • LETRA A

     

    Itens I, II e III - CORRETOS

     

    Item IV - ERRADO - DO DIREITO À SAÚDE - Art. 18. + § 5º: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As diretrizes desse artigo aplicam-se também às instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Restrição que salva..

  • Jamais me lembraria desse "... ou que recebam recursos públicos para sua manutenção", benditos sejam os "exclusivamentes" da vida, rs

  • A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

  • Salvo pela palavra "exclusivamente"

  • Art. 18 da Lei nº 13.146/2015: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    A pessoa com deficiência tem assegurada sua participação na elaboração das políticas de saúde a elas destinadas.

     

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS [1] ou que recebam recursos públicos para sua manutenção [2].

     

  • Analisando as questõs de analista e de técnico sobre essa temática, me parece que estão no mesmo nível de complexidade, concordam?

  • vdd  michele, mas vc consegue eliminar boa párte das alternativas com termos excludentes como jamais, exclusivamente,exceto.

  • Palavra "exclusivamente" em questão da FCC é quase certeza de alternativa errada.

  •  

    Gabarito A

     

    Errada - IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. Nada disso, as privadas também !!

  • Lei 13146/15:

    Item I:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Item II:

    Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Item III:

    Art. 18, § 2º. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    Item IV:

    Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • @Michele eu concordo com você!!!!! muitos de nível superior fazem prova para técnico (nível médio) porque supostamente seria mais fácil, mas a verdade é que a diferença é tão pouca que até mesmo eu quando vou pegar as questoes de analista ( nível superior) tenho uma margem de erro ridícula, o que muda é a extensão dos assuntos não a dificuldade....

     

    Prova disso é a prova da PF que teve um índice de dificuldade MENOR que o da PM, citado até pelo próprio Evandro Guedes, como eu disse EXTENSÃO não Dificuldade... 

    Porque é claro como nível superior vai envolver muito mais matérias. 

     

  • IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Amigos... pq que a alternativa B está errada????

    .

    .

     

  • questão tão fácil que dá até medo de já marcar direto a letra "A".

  • 17/01/19 ERRADO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pra quem esteve perguntando: A alternativa B está errada porque a afirmativa IV é incompleta.

    Tudo o que é falado na IV aplica-se nas instituições públicas, nas privadas que participem de forma complementar do SUS e nas privadas que recebem recursos públicos para sua manutenção.

    Como o enunciado da IV falou que as diretrizes se aplicam "exclusivamente" às duas primeiras, tornou-se errada.

  • Cuidado com os termos: Somente, Apenas, Exclusivamente...são verdadeiros golpes!

  • O item IV está incorreto. As instituições de saúde privadas que participem de forma complementar

    OU que recebam recursos públicos para manutenção devem observar as normas do Estatuto da

    Pessoa com Deficiência, nos termos do §5º, do art. 18:

    § 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma

    complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

  • Boa questão! Ficou com dúvida no item IV, mas foi ajudado pelas opções oferecidas? Parabéns, está no caminho certo. Ah, viu logo qual item estava errado e o porquê? Parabéns de novo!

     

    I – Releia: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. Certo.

    II - Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    III - Art. 18, § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    IV – O erro está na última frase. As diretrizes da Lei 13. 146 também servem para instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. 

    RESPOSTA: A

  • GABARITO A

    IV. INCORRETA A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Gabarito Letra A

    ITEM I) CERTO - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -

    ITEM II) CERTO - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 18. § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    -

    ITEM IV) ERRADO - Art. 18. § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente o direito à saúde.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18 da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18, § 1º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18, § 2º da Lei 13.146/2015.

     

    IV- As diretrizes aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção, inteligência do art. 18, § 5º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • I, II e III estão certas.

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS (errado)


ID
2604526
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    a) CERTO: Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

    b) ERRADO: DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO: Art. 15: I - diagnóstico e intervenção precoces;

       Como direito fundamental ligado à saúde é:  I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

    c) ERRADO: DO DIREITO À VIDA:  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    d) ERRADO: DO DIREITO À MORADIA: Art.32, § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    e) ERRADO: DO DIREITO AO TRABALHO : Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Letra (a)

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> sguardado seu superior interesse

     

    *sou apartidário

  • [Letra A] - Gabarito Preliminar da Banca, mas acredito que essa questão seja passível de recurso/anulação.

     

    DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguites diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Agora vejamos o art. 18 que está elencado no Capítulo III - DO DIREITO À SAÚDE.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

     
  • Essa dica do Tiago Costa foi show de bola! Copiei no caderninho já.

     

    Agora to com as músicas de Ivete na cabeça hahahahaha

  • Roberta Fonseca, concordo com vc! também errei por causa disso :(

  • Me tirem uma dúvida, no art. 18, §4, I diz o seguinte:

     

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (...)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    Essa questão não estaria com duas alternativas corretas, A) e B)?

  • Complmentando:

     

     

    Acredito que essa questão queria saber se vc tinha um conhecimento topográfico do estatuto da PCD. Ou seja, saber situar os direitos/institutos dentro da lei, ante diversos títulos e capítulos.

     

    Veja que o direito a NÃO SUBMISSÃO A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA, está dentro do:

     

    --> TÍTULO II = Dos direitos fundamentais

     

    --> CAPÍTULO I = Do direito a VIDA

     

     

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, tratamento ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Simples! Erro da banca. Duas respostas. Não devemos tentar achar meios de explicar o descaso das bancas. Devemos sempre recorrer das questões. Está virando loteria. Letras A e B corretas.

  • Coleeeegas, vão direto no comentário da Roberta Fonseca, pois ela compara as duas justificativas para as letras A e B.

     

    O do coleeega Gustavo Freitas tá TOP tb, mas eu acho que tem duas respostas esta questão (A e B).

  • Se esta questão não for anulada, será o cúmulo da falta de respeito.

  • -
    FCC ta sabida agora..dificultando 

    ¬¬

  • Questão sacana e passível de induzir o candidato a erro, uma vez que possui duas respostas possíveis. Art 15, I (direito à habilitação e reabilitação) e art 18, parágrafo 4º, I (direito à saúde), ambos mencionam o diagnóstico e intervenção precoces, sendo a única diferença em relação à previsão contida no art 18, ao incluir a necessidade de serem realizados por equipe multidisciplinar.

     

    AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO...

  • Acredito caber recurso, as alternativas A e B estão corretas!!!!!!!!!!!!!!!

    Alternativa A: Art.11

    Alternativa B: Art18 parágrafo 4° inciso I CORRETA

  • letra B está relacionado ao direito de reabilitação, não ao direito à vida. Estanto ambos dentro do título direitos fundamentais. Gabarito está correto

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Atenção para não confundir “tratamento, procedimento, hospitalização” como direito a reabilitação. Esse caso é de direito à VIDA.
  • Luciano Figueiredo, a questão pede como direitos fundamentais de acordo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).  No Título II, o diploma normativo elenca os Direitos que considera Fundamentais:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

         CAPÍTULO I
         DO DIREITO À VIDA

         CAPÍTULO II
         DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

         CAPÍTULO III
         DO DIREITO À SAÚDE

         CAPÍTULO IV
         DO DIREITO À EDUCAÇÃO

         CAPÍTULO V
         DO DIREITO À MORADIA

         CAPÍTULO VI
         DO DIREITO AO TRABALHO

         CAPÍTULO VII
         DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO VIII
         DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO IX
         DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

         CAPÍTULO X
         DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

     

    Bons Estudos!

     

     
  • Essa questão deveria ser anulada, pois comporta duas respostas (letra A e B)

    A questão pede um direito fundamental previsto pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (não faz menção à CF), portanto, tanto o direito à vida como o direito à saúde fazem parte do rol de direitos fundamentais da Lei 13.146. 

    Na letra A, de fato o direito à não submissão à institucionalização forçada é um direito à vida, assim como na letra B o direito ao diagnóstico e intervenção precoces também é um direito à saúde (além de também constarem no capítulo do direito à habilitação e à reabilitação).

    Portanto, há 2 respostas corretas, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.

  • Considerando o art. 18, §4º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a razão da alternativa B não ser a correta?

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.  

  • Melhor comentário, Gustavo Freitas. Gratto!

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar

     

    Assim fica dificíl!

  • ´PARECEM ESTAR CERTAS AS LETRAS A e B, MAS A B DIZ RESPEITO A SAÚDE,AS LIGADA AO DIREITO DE REABILITAÇÃO, E A LETRA A, LIGADA AO DIREITO DIRETO A VIDA

  • Gabarito: "A"

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida} art. 11, caput, do EPD: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. 

    Errado. Se trata de direito à hibilitação e à reabilitação e não saúde, como informa a assertiva. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação}, nos termos do art. 15, II, do EPD: O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces;

     

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. 

    Errado. Trata-se de hipótese de direito ligado à vida, e não reabilitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida}. Nos termos do art. 12, caput, do EPD: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.

    Errado. A hipótese remete o direito fundamental à moradia, e não habitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo V - Do Direito à Moradia}. Nos termos do art. 32, I e § 3º, do EPD: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Errado. O direito fundamental é o do Trabalho. {Título II - Dis Direitos Fundamentais; Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho; Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho}. Nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do EPD: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. CERTO

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (E, LIGADO À REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (E, LIGADO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação (E, LIGADO À MORADIA)

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (E, LIGADO AO TRABALHO)

  • eu nunca acerto essa questão!!!

  • - o erro da B foi: "Como direito a saude". como na lei 13146/15 o tal direito consta em direito a habilitação e reabilitação, o trecho tornou a questão errada.

     

    não decorei oque estava em qual capítulo, pois nem tudo é autoexplicativo.hoje eu acertei, mas fiz por eliminação

     

  • Oliver, matou a charada da questão: questão TOPOGRÁFICA da lei. Fl@@@RIDA...

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

  • Lei 13146/16

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ...

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    ...

    Acho que seria passível de recurso...

     

  • Conforme a Lei 13.146/2015

    Os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência são:

    Capítulo I - Do Direito à vida;

    Capítulo II - Do Direito à habilitação e à reabilitação;

    Capítulo III - Do Direito à saúde;

    Capítulo IV - Do Direito à educação;

    Capítulo V - Do Direito à moradia;

    Capítulo VI - Do Direito ao trabalho;

    Capítulo VII - Do Direito à assistência social;

    Capítulo VIII - Do Direito à previdência social;

    Capítulo IX - Do Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer,

    Capítulo X - Do Direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Letra A) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. Art. 11. Correta

    Letra B) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado (à saúde). Direito à habilitação e à reabilitação - Art.15 - II inciso

    Letra C) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado (à reabilitação.)  Direito à Vida Art. 12

    Letra D) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado (à habitação) Direito à Moradia-  Art. 32

    Letra E) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado (à assistência e previdência social).  Direito ao Trablho - Art. 37 - Parágrafo unico I

     

     

     

  •  a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO:art. 11, DO DIREITO À VIDA)

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (ERRADO: art. 15, I= DO DIREITO À HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação(ERRADO: ART. 12, DO DIREITO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação ( ERRADO: DIREITO A MORADIA, SE NÃO SURGIREM INTERESSADOS, AS UNIDADES SERÃO DISPONIBILIZADAS ÀS DEMAIS PESSOAS: ART. 32, §3°)

     e)de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. ERRADO: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO , CAPÍTULO PRÓPRIO: ART. 09° )

  • rí demais com seu comentário Tiago, nota 10

  • Em 18/04/2018, às 20:49:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/03/2018, às 15:41:46, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Ta otimo! :(

  • Arrazou Tiago! hahaha 

  • Eles pegam pesado mesmo eles... :(

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo meEditarncionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gabarito: A

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    CORRETO: art. 11.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde

    Errado! É um direito ligado à habilitação e reabilitação (art. 15, I). Essa só estaria correta (seria um direito ligado à saúde) se tivesse falado que era feita por equipe multidisciplinar, tal qual a letra da lei.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação

    Errado! É um direito ligado à vida (art. 12).

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    Errado! É um direito ligado à moradia (art. 32) *** NÃO EXISTE DIREITO À HABITAÇÃO NA LEI 13.146***

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Os capítulos de assistência social e previdência social não falam em prioridade de atendimento, nem em facilidade no campo de trabalho. O art. 9º fala sobre atendimento prioritário e está no capítulo de igualdade e não discriminação.

     

    Qualquer erro, corrijam-me! ;)

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • A letra "b" não está incorreta, uma vez que no art. 18 § 4º, I- diagnosticos e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, afirmando ser uma atribuição das ações e serviços de saúde para viabilizar os direitos as PCD. Isto é, também consiste em direito no ambito da saúde.

    Todavia, é também uma diretriz do Direito a Habilitação e Reabilitação. Essa questão ficou confusa.

    Gostaria que alguém pudesse comentar melhor, já que as aulas da professora não são satisfatórias. 

  • Mas é muita falta do que fazer e perguntar, viu?! As questões referentes a essas leis são o cúmulo da chatisse.

  • Falou tudo, Ghuiara Zanotelli!!!!!! Mais chato que fazer as questões, só ler esse ranço desse estatuto

  • Gente, depois de quebrar minha cabeça com essa questão, que considero a letra B como correta também, justifico que caberia recurso aos demais candidatos.

    No capítulo II  Do direito à habilitação e à reabilitação, art. 15, parág. I, diz:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Porém, no capítulo III Do direito à saúde, art. 18, inc. 4º parág. I, diz:

     

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Portanto, a alternativa B também está correta.

  • Só gravar para nao errar mais Habilitação e reabilitação: diagnóstico e intervenção precoces Saúde: diagnóstico e intervenção precoces, realizado por equipe multidisciplinar.
  • Em 29/05/2018, às 13:51:16, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/05/2018, às 02:52:00, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/05/2018, às 20:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/02/2018, às 15:11:32, você respondeu a opção B.Errada

     

    Quem acredita, um dia alcança!

  • Tiago Costa - o melhor comentário (o difícil é tirar a música da cabeça depois kkk).

  • Excelente comentário da colega Larissa Nora.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à habitação e reabilitação.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à vida.

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à moradia.

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado ao trabalho.

  • Concordo Roberta, no Capítulo 12 - Do direito à saúde também se encontra "diagnóstico e intervenção precoce". A questão deveria ser anulada.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

  • Em 17/07/2018, às 22:25:32, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/07/2018, às 20:51:05, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 29/04/2018, às 18:22:47, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    Errei 2h depois de fazer kkkkk  Pra mim dianóstico seria coisa de saúde :(

  • Gente a B tambem está correta, porém, não está dentro dos Direito Fundamentais e é sobre isto que o enunciado pede, a B fala sobre Habilitação e Reabilitação.

     

    ESCLARECIMENTO!!

  • Em 28/09/2018, às 19:02:04, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/09/2018, às 00:19:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 11:06:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 11:50:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/03/2018, às 17:18:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Persistência...sempre!!!!!!!!!!

  • Que bosta de questão!! FCC mandando muito como sempre. FCC cagou na questão e cagou mais ainda na hora de justificar pra nao ter que anular. kkkkkkkkkkkkk

  • Bons comentários. Obg!!

  • Tanta coisa pra perguntar e aí eles vão lá e perguntam isso

    :/

  • LEI 13.146 Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à PcD devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    LOGO, CONCLUI QUE SE REFERE TANTO PARA SAÚDE, QTO PARA HABILITAÇÃO & REABILITAÇÃO, deveria ter sido anulada está questão, pois não falou que se referia apenas à saúde.

  • issu é maudadi nu coraçaum! :(

  • A letra "a", pra mim, tem ligação direta com direito de liberdade, apenas indireta com o direito à vida.

    ;/

  • Não falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Habilitação e à Reabilitação

    → ao diagnóstico e intervenções precoces.

    .

    Falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Saúde.

    →ao diagnóstico e intervenções precoces.

  • FCC está bem malandra ultimamente. Antigamente era só saber o "arroz e feijão" da lei 13.146 que, provavelmente, acertaria todas as questões. Hoje em dia, é pura decoreba.

  • "Diagnóstico e intervenção precoces" aparecem tanto na habilitação e reabilitação (art. 15, inciso I) qto na saúde (art. 18,parágrafo 4, inciso I).

  • Erros

    A à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO, deve haver consentimento)

    B ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (direito fundamental ligado à habilitação e reabilitação)

    C de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (direito à vida)

    D de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    E de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (fora dos direitos fundamentais, está no Art. 9º a prioridade e os fundamentais começam no Art. 10; e a facilidade é relativa ao direito ao trabalho)

  • Sem sentido essa resposta.

  • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    R:A

  • não tem apenas uma certa!.... Art 18 inciso 4 paragrafo I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar...

  • Não consigo ver o erro da B?!

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Letra da lei. A resposta encontra fundamentação no art. 11 da lei 13.146

  • A - CERTO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    _______________

    B - ERRADO.

    CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ______________

    C - ERRADO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ______________

    D - ERRADO

    CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ______________

    E - ERRADO

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO

    Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • b) Diagnóstico e intervenção precoces são um direito relacionado à reabilitação, não à saúde.

    c) Consentimento prévio à institucionalização é um direito relacionado à vida, não à reabilitação.

    d) Não havendo interessados, não é necessária a reserva de 3% das habitações.

    e) Prioridade no atendimento no campo do trabalho é um direito relacionado ao trabalho, não à previdência ou assistência social.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.


ID
2618728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Nos serviços de emergência, o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 9º, §2º DA LEI 13.146/15

     

                            § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida

                            por esta Lei é  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, §3º DO DECRETO 5.296/04

     

                            § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados

                            de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada

                            à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

     

    (Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: Promotor Substituto)

     

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CERTO)

     

    ---------         ------------

     

    (FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

     Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Gabarito correto. Por exemplo. no caso de existir alguem que necessite de um tratamento médico mais emergencial, essa pessoa será  atendida primeiro.

  • CERTA!

    LEI 13.146/15

    Art. 9o § 2o Nos SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Em se tratando de atendimento médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é tão grave que reclame imediato atendimento em detrimento do deficiente que deverá aguardar. 

    Obviamente, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade o deficiente. 

     

    Fonte: Estatuto da PCD comentado. Juspodium

  • A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário conforme o art. 9º da Lei 13.146/2015, inclusive no atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Contudo, nesse caso, de acordo com o §2º “nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”. Logo, correta a assertiva.

    PROF.: Ricardo Torques

  • CERTO

     

     

    art 9º  § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida  por esta Lei é  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do §2º, do art. 9º, do EPD: 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • barito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do §2º, do art. 9º, do EPD: 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Embora a deficiênci gere uma espécie de prioridade, ela pode ser mitigada para o atendimento de casos mais graves que envolvam um risco para o paciente não deficiente.

  • Gabarito: CERTO

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    ART. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    ...

    ...

    Parágrafo 2º. Nos serviços de emergências públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • PRESTA ATENÇÃO NO SEGUINTE:

     

    SERVIÇOS DE EMERGENCIA - VALE OS PROTOCOLOS MÉDICOS QUE IRÃO VARIAR DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO

    SERVIÇOS DE AMBULATÓRIO - VALEM AS REGRAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, EX LEI 10.048. AMBULATÓRIO NÃO É URGENCIA 

  • Deve ser condicionado, pois, por exemplo, uma pessoa pode necessitar de internação em UTI e não ser deficiente.

  • Exemplo, se chegarem ao mesmo tempo no plantão médico um cadeirante que machucou o dedinho do pé e um jovem sem deficiência em  situação de parada cardíaca, é obvio que o cadeirante terá que esperar, pois existe um protocolo médico que define prioridades em casos como este...

  • CERTO pois:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário...

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário...

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • EMERGÊNCIA > CONDICIONADA A PAM


    -PROTOCOLO DE ATENDIMENTO MÉDICO

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    Prioridade - serviço de emergência - público e privado.

    Protocolo de atendimento - CONDICIONADA.

  • Só para esclarecer: protocolo de atendimento médico são as regras de medicina que todo profissional médico deve seguir passo a passo para um atendimento médico eficiente. Por isso que mesmo em situação de emergência o médico tem que seguir os protocolos de atendimento médico, de forma a racionalizar o seu trabalho. Não se trata, portanto, de uma burocracia, como o nome eventualmente pode sugerir, mas sim de uma forma de tornar o atendimento mais eficiente.

    Confira o conceito extraído da contracapa do livro "Protocolos de Atendimento Médico às Urgências no Consultório":

    "Descrição

    Apresentação

    Para atender bem um paciente em situação de emergência, o conhecimento técnico sobre protocolos (o passo a passo para um atendimento) e a existência de recursos são primordiais.

    Apenas a capacidade profissional de um médico, mesmo aquele especialista em emergência, não será suficiente para um bom atendimento se o ambiente não estiver minimamente preparado na sua estrutura, aparelhado de maneira correta e com disposição racional dos materiais, bem como se não existir envolvimento dos colaboradores administrativos e de saúde, com uma boa estratégia de ação.

    (...)."

  • Lei 13.146/15:

    Art. 9o

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Decreto 5296/04:

    Art. 6º, § 3º. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 9º. [...]


    § 2º.  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


    ~ Fundamentação com base no Decreto nº 5.296/2004:


    Art. 6º.  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. (Pessoa com deficiência; pessoa com mobilidade reduzida; pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas com criança de colo).


    § 3º.  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


    @blogdeumaconcurseira.



  • Não precisa ficar decorando a lei ao pé da letra. É só raciocinar. Se na emergência tiver uma pessoa que não seja deficiente e estiver quase morrendo, obviamente ela será atendida antes de uma pessoa com deficiência que não esteja em situação tão grave.

  • Pessoa "quase morrendo" terá preferência à pessoa com deficiência.

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 9º. § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

  • Luciano, muito grataaa!!! tão bom ver esse espírito de ajuda!  

  • Não consegui ver o caderno do Luciano :/

  • Eu gosto quando se cita a lei, tem que ter base legal, mas muito obrigado pelos comentários que ajudam...

  • Gabarito: Certo

    Do Atendimento Prioritário

    Lei 13.146

    Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Em serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é  condicionada ao   

     

                                                          P rotocolo de A tendimento M édico.  ==>   PAM

     

    Fonte: LEI 13.146/15

  • Pessoal, pra resolver essa questão tem q se pensar no seguinte: 

    Apesar do atendimento ser prioritário, não será sempre que o deficiente vai ter essa prioridade. Pois isso depende do protocolo de atendimento médico. Caso a questão restrinja, marque como errado.

     

    Um exemplo:

    Imagine que se esteja na fila do hospital uma pessoa c/ deficiência que torceu o pé e outra que levou um tiro e sofre de hemorragia, a prioridade obviamente será de quem está em estado grave. 

     

    Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    gabarito: CERTO

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
  • Não precisa saber muito da matéria, é só raciocinar: um deficiente em crise asmática vai ao pronto-socorro e chega ao mesmo tempo que uma pessoa sem deficiência chega baleado em diversos lugares. Quem vai ser atendido primeiro? Pra medicina, quem tem prioridade é quem tem o maior risco de morte.

  • Certo!


    Art. 9 A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146, Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146, Art. 9º,

    § 2º-  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Art. 9º

  • Gabarito CERTO

    Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • GABARITO: CERTO.

  • Correto. Imagine que em um pronto-socorro há duas pessoas: João, pessoa com deficiência, que está com dor de garganta; e Paulo, que acabou de tomar um tiro na perna. Nesse caso o PCD possui a preferência ainda? Não. Está condicionado ao protocolo de atendimento médico que, nesse caso, irá atender primeiro o Paulo.

    Bons Estudos.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: Nos serviços de emergência, o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente atendimento prioritário.

     

    Inteligência do art. 9º, § 2º da Lei 13.146/2015, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para responder essa questão vamos para o artigo 9º § 2º da Lei 13.146/2015:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

    Logo, a afirmativa está correta!

    Bons estudos!!!!


ID
2618737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 18, §4º, V DA LEI 13.146/15

     

                      § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

                      V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Só complementando, vejam que o cespe já cobrou isso no ano passado:

     

    CESPE, 2017. TRE-PE.

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

    Certo.

  • Complementando:

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Correta a assertiva. Conforme a Lei 13.146/2015 no art. 18, �é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário�. Nesse contexto, de acordo o §4º do art. 18, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais�.

  • Gabarito: "Correto"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 18, §4º, V, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Com toda certeza.

  • Correto!

     art. 18, §4º, V, do EPD.

  • CAPÍTULO III - Do direito à saúde.

     

    Art. 18º. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

               §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoas com deficiência devem assegurar:

                       V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • Gabarito: CERTO

     

    Vou compartilhar com vocês um macete, bem ruim ( mas serviu pra mim), que criei e coloquei nos meus resumos:
     

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar DISEr (lê-se: dizer) ATE o CARA ISPO (lê-se: isso)

     

    I - DIagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - SErviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - ATEndimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - Campanhas de vacinação;

     

    V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

  • O que eu gosto de ver no Brasil, quando o assunto são leis relacionadas à saúde pública, é essa abrangência humana e ampla. Na vida real, pessoas estão morrendo sem atendimento médico nos corredores dos hospitais.

     

    Dica para não errar: se for abrangente, surreal, humana, não prever de onde sairão recursos financeiros para bancar o que está previsto e não se importar com o mundo real, a questão está correta.

     

    Em tempo: é claro que apoio psicológico para a pessoa e a família da PCD é fundamental. Inclusive, trabalho com PCDs. Mas isso aqui é Brasil.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 18.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • SÓ NAO ESTENDE IMPOSTO DE RENDA E TRAMITACAO DE PROCESSO JUDICIAL OU ADM.

  • § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • [...] e atendentes pessoais.

     O item está correto, haja vista não trazer "somente" ou "apenas" atendimento psicológico para as pessoas com deficiência e seus familiares.

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4º.  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:


    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;


    @blogdeumaconcurseira.

  • rt. 18.  § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    (...)

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Certo. 

    Caso necessário, inclusive, aos familiares.

  • Essa errei na prova.

  • CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis
    de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem
    assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Certo.

    Imaginem uma pessoa que perdeu as pernas, pode ficar depressiva, necessitar de psicólogos, inclusive para família, para auxiliar no entendimento e ajudar a vítima.

  • Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - campanhas de vacinação;

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

  • § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4 o   As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Gabarito: Certo!


    Lei 13.146


    Art.18 § 4

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • O atendimento psicológico se estende aos familiares e atendentes pessoais.

    Gabarito, certo.

  • Lei 13.146, Art. 18, (...) § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Resposta no inciso V do § 4º do artigo 18. Veja que o atendimento psicológico é extensivo aos familiares e atendentes pessoais.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    RESPOSTA: CERTA

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão vai reaparecer aqui:

    Q1318268

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário - Suporte ao Usuário de Informática

    Façam seus inventários de resposta que a Cespe não deixa de repetir algumas vezes...

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.

  • Certo.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à saúde.

     

    Inteligência do art. 18, § 4º, inciso V da Lei 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    Conforme o inciso V, do §4º, do art. 18, da Lei 13.146/2015, os serviços de saúde pública devem garantir atendimento psicológico para a pessoa com deficiência e para os seus familiares e atendentes pessoais.

    Art. 18. (...) §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.


ID
2687947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


Os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação

    | Artigo 17

     

    "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social". 

     

    Suas: Sistema Único de Assistência Social

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • lembrem-se não é somente o SUS. Já vi questão cobrando isso.

    GAB CERTO.

  • Nao tem nem como marcar isso errado ne!

  • LEI 13.146/2015

    =

    SERVIÇOS:

    SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    .

    PROMOVEM DE FORMA ARTICULADA :

    a) informações

    b) orientações

    c) formas de acesso às políticas públicas disponíveis

    .

    PARA QUEM:

    Pessoas com deficiência e sua família

    .

    FINALIDADE:

    Propiciar plena participação social. 

    .

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    -------------------------------

    Fazer esquemas assim sempre me ajuda a fixar melhor o conteúdo, quem estiver com dificuldade em qualquer matéria, teste! 

    Avante amigos de luta!

  • certo

     

    13.146

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

     

     

  • João Victor, pare de mendigar seguidores no Qc. Obrigado pelos seus comentários, mas se você quer seguidores, vá para o instagram

  • CERTO

    LETRA DA LEI

    Lei 13.146/2015

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • esta declaração está tão linda que não era possível que estivesse errada.

  • LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Contribuindo:

     

    SUS + SUAS = ações articuladas para a defesa da pessoa com deficiência.

     

    A atuação do SUS e do SUAS visa dotar a pessoa com deficiência e sua família de informações, de orientações e de formas de acesso às políticas públicas com o objetivo de proporcionar a participação social.

     

    Prof. Ricardo Torques.

     

    bons estudos.

  • L 13146 - CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

     

    Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Parágrafo único.  Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

     

    CERTO

  • Questão bem elaborada.

    GABARITO: CORRETO

  • Art. 17 da Lei nº 13.146/15. Os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Suas (Sistema Único de Assistência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.


    Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Parágrafo único.  Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 17. "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social". 

     

    Suas: Sistema Único de Assistência Social

  • Certissima


    SUS mais a Unidade de assistência propõe uma equidade

  • Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Art. 17.  Os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e do SUAS (Sistema Único de Assitência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

  • Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO 

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • ARTIGO 17

    PARÁGRAFO ÚNICO: OS SERVIÇOS DE QUE TRATAM O CAPUT DESTE ARTIGO PODEM FORNECER INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES NAS ÁREAS DE SAÚDE , DE EDUCAÇÃO , DE CULTURA , DE ESPORTE , DE LAZER , DE TRANSPORTE , DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE HABITAÇÃO , DE TRABALHO , DE EMPREENDEDORISMO , DE ACESSO AO CRÉDITO, DE PROMOÇÃO , PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS E NAS DEMAIS ÁREAS QUE POSSIBILITEM Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXERCER SUA CIDADANIA.

  • Você responde essa com o artigo 17 da Lei 13. 146.

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    RESPOSTA: CERTA

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • GABARITO: CERTO.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o direito à habilitação e à reabilitação da pessoa com deficiência.

     

    Inteligência do art. 17 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2687950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Não diz que tem que ser do domicílio da pessoa... para mim a questão está errada. Apenas diz " aos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência". 

  • esse ''pertinente ao domicílio da referida pessoa'' foi para induzir o canditato ao erro. 

  • QUESTÃO ESTRANHA. ESSE FINALZINHO NÃO ESTÁ CORRETO. VOU INDICAR PRA COMENTÁRIO!

  • Confundi com o parágrafo único do Art. 6, que cita apenas o MP, observe:

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Já o Art. 26:

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Corrijam-me se eu estiver errado. Obrigado!

  • CESPE = LIXO

    De onde eles tiraram esse "pertinente ao domicílio da referida pessoa"???

    BANCA RIDÍCULA.

    FCC > CESPE (SEM EXCEÇÕES)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • CERTO.

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Meu Deus, agora essa banca até inventa coisas e considera a afirmativa como correta. Tá complicado.

  • "pertinente ao domicílio da referida pessoa."

     

    É o CESPE legislando!

  • Está errado. A lei não menciona este texto.

     

  • sinceramente não consigo entender pessoas que dizem amar essa banca !

  • Sinceramente, achei o item realmente correto, pois quando um crime é cometido, salvo as responsabilidades especiais, de modo geral, o crime deve ser denunciado perante ao domicílio que ocorreu o crime, que mais nada é do que o domícilio da pessoa. Concordo, contudo, que o CESPE, infelizmente, as vezes gosta de "brincar" com o concurseiro, pois, as vezes, considera correto apenas o texto completo da legal, outras vezes considera quando tem apenas parte. Ainda tem casos em que ela considera verdadeiro apenas quando cita a regra geral desconsiderando as exceções, outras considera as exceções e determina os casos com apenas a regra geral como falso. Parece que os examinadores dela não se entendem. Aí, se eles não se entendem, fica ainda mais difícil para os concurseiros entendê-los. 

  • A colega Regina alertou...tem que ter cuidado com isso (resumindo):

    é dever de TOdos ---COmunicar a autoridade competente... (se liga no TO - CO)

    é dever do E / S / F ---- ASSEGURAR...

     

    E/S/F = Estado/ Sociedade/ Família.

     

    fonte: RILU

  • Que Deus perdoe essas pessoas que tacam pau na FCC e defendem a Cespe.

  • Pessoal, xreio aer somnte questão de interpretação... se a pessoa com deficiência é domiciliada no DF, logom zo fazer a comunicação da suspeita e confirmção de maus-tratos, se optar em informar ao Conselho, será o existente no DF que é o CODDEDE, e assim sucessivamente em relação aos demais municípios que, neste caso, existe o Conselho Municipal dos Direitos...espero ter esclarecido!

    O acréscimo desse trecho à questão não a deixa errada, pelo contrário. Cobraram a lei seca + uma interpretação referente ao Conselho.

  • Nunca acerto essa questão!

     

     

     

  • Infelizmente é o que o CESPE ensinou aos seus candidatos , uma banca extremamente desonesta.

     

    Cobram 10 questões com interpretação cirúrgica , se mudar uma vírgula do artigo está errado.  Ai vira e mexe aparece questões assim , que não estão totalmente no texto e que são corretas.

  • Letra da lei, sem choro nem vela.

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    adendo : Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção

  • CERTO

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

    ATENÇÃO > considera-se VIOLÊNCIA CONTRA A PCD: qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico. Parágrafo único art 26, Lei 13.146, 2015. 

  • certo

     

    13.146

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • QUE DEUS NOS LIVRE DE QUESTÕES ASSIM NO MPU 2018

  • Art. 7o  É dever de todos comunicar àautoridade competente qualquer forma deameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitosreferentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto denotificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • "aos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência, pertinente ao domicílio da referida pessoa".  Em relção a este detalhe, a ideia é bem lógica.

    Se a pessoa com deficiência reside em um município X, porque se avisaria ao conselho do municipio Z ao invés do X ( que é o do domicílio da pessoa com deficiência)?

  • P. RODRIGUES:

    Referente a sua confusao do p.unico do art. 7 ( e nao do art. 6 como menciona) se dá pelo fato que, no dispositivo mencionado, " os juizes e tribunais" remeterão ao MP, atente-se, no " no exercicio de suas funcoes" dos  fatos que tiverem conhecimento; por sua vez, no outro caso, de " seviço de saude publico e privado", estes remeterao "à autoridade policial e ao MP (...)". 

     

    Espero que tenha compreendido e ajudado. 

     

     

  • Caí bonito no mesmo erro do P. Rodrigues, confundi o art. 6 com o 26, por de fato não ter lido toda a lei ainda, então atentem para a diferença, a banca sabe que é uma pegadinha fácil mesmo para quem já leu a lei.

  • L 13.146 - CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Correto

     

  • ART. 7º - parágrafo único. JUÍZES E TRIBUNAIS (conhecimento de fatos que caracterizem violação da lei) remeter peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO p/ as providências.

     

    ART. 26 - SUSPEITAS ou CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA PCD, objetos de notificação compulsória à AUTORIDADE POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO DE DIREITOS DA PCD.

  • Agora já estou sabendo que além de noções do estatuto, é necessário levar para a prova  conhecimentos de processo penal.

  • Para quem pensa que está errada por que 'Não diz que tem que ser no domicílio da pessoa...". Eu pergunto se faz sentido comunicar ao MP de Macapá violência sofrida por PCD em Porto Alegre? (Mais que letra de lei, a questão cobra interpretação e conhecimento jurídico). Veja que comunicação do fato difere de propositura da ação. O primeiro caso está relacionado à providências imediatas, práticas. Fazer cumprir o direito ( imagine que a violência - que tbm pode caracterizar-se por omissão¹, seja praticada pelo corpo de funcionários de um hospital público. Neste caso, sendo notificado o MP, a polícia ou o Conselho local, estes agirão com mais rapidez - ideia de logística). O segundo caso está ligado a providências mediatas, à reparação do dano/punição do agente (julgamento do réu, estabelecimento de indenizações etc). Aqui entra o fator "competência territorial "(relativa) para julgar a ação, que seria guiada pelo princípio da presunção da hipossuficiência - o mesmo aplicado ao consumidor,trabalhador... ou seja, vale o local que for mais benéfico, menos oneroso à parte mais frágil, a fim de atender ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).

    O examinador, por tanto, está cobrando a interpretação de que, num caso "padrão": A PCD reside na cidade X, onde sofre a violência, devendo procurar a autoridade do domicílio e, não havendo, a que estiver mais próxima. Se a violência, entretanto, ocorre em local (Estado) distinto daquele em que a vítima reside, a comunicação deverá ser feita à autoridade local, ou a mais próxima possível. A propositura da ação, no entanto, a depender do que for mais benéfico à PCD.

    _________________________________________

    ¹ Parágrafo único (art. 26) Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Certo, letra de Lei!

     

    Art 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde público e privado á autoridade policial e ao ministério público, além dos concelhos dos direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 26 da Lei nº 13.126/15. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Suspeita ou Confirmação de Violência contra Pessoa com Deficiência (nos Serviços de Saúde Públicos e Privados):

     

    --- > Notificação compulsória;

     

    --- > à autoridade policial;

     

    --- > ao MP;

     

    --- > e para o Conselho de Direitos da Pessoa Com Deficiência.

  • CERTA! Com fulcro no Art. 26.

    Suspeita ou confirmação de violência contra PCD ---> notificação compulsória                                                   

    a. Autoridade Policial; 

    b. Ministério Público;

    c. Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Cespe > FCC por um único motivo: não tem questões quilométricas, não vence pelo cansaço. Prefiro questões polêmicas a perder tempo lendo um puta texto pra ficar sempre em dúvida entre duas. Asco da FCC.

  • Vocês não escolhem banca, não fazem licitação, não assinam contrato, vocês estudam para passar. OK? Ok.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • não confundir com art 7

  • Gabarito: certo

     

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Par. único: Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Certo


    Notifica a galera toda para medidas cabíveis

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

     

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa. - CERTO

     

    ----

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • peguinha forte hein....haha

  • Boa Liliane!! Povo chato....

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Nojo de certos comentários alheios. Sou PCD e acho o Estatuto MUITO útil. Ter empatia é ter amor ao próximo.

  • Gabarito: Certo.

    Infelizmente, agora eu me sinto obrigado a abrir uma exceção no que tange a comentários fora do cerne da questão.

    Curiosa é a postura lamentável de alguns que querem almejar o serviço público com comentários completamente desnecessários e de total indiferença, isso quando não há desapreço em relação a algum setor da sociedade.

    Lembro aqui que um servidor público que se preze obedece a várias leis e normas, como o Estatuto do Servidor Público, o Código de Ética do mesmo e, em alguns casos, os Regimentos Internos de onde irá trabalhar. E uma das vedações é justamente não manifestar apreço ou desapreço a ninguém, nenhum cidadão, que paga o salário do servidor sendo fruto dos impostos pagos pelo primeiro. E nós queremos ser um desses servidores.

    No entanto, não é somente uma questão legal, é uma questão de empatia, de bom senso e de cidadania. Quando é manifestado desapreço por um PCD, lembre-se que isso também é enquadrado como discriminação. Um PCD é um CIDADÃO como qualquer outro. Lembre-se também que o PCD que hoje o ser vivente escreve que uma lei para eles é 'frescura', pode ser seu pai, sua mãe, seu irmão ou um parente próximo ou um amigo ou conhecido. Ou até você mesmo, dependendo do amanhã.

    Espero ter sido claro.

  • A lei não diz que tem que ser no domicílio da pessoa , até pq ela poderá sofrer violência fora do seu domicílio e mesmo assim a notificação deve ser feita.

  • Pessoal, desculpem-me,mas vocês acham que se uma pessoa (pcd) mora em um estado em que é domiciliada e está em um hospital e os profissionais de saúde verificarem ou suspeitarem violência contra ela, eles iriam notificar o Conselho de Direito das pessoas com Deficiência de qual Estado pow? Se a PCD mora no Rio de Janeiro e a autoridade de saúde verificar essa situação, vcs acham quem eles vão ligar pro Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de SÃO PAULO?????????
  • Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

    Que vacilo da CEBRASPE!

    De fato, não tem de forma expressa no artigo que trata da Lei de acessibilidade, veja:

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Questão, no meu singelo entendimento, passível de recurso!

  • Questão muito duvidosa e passível de anulação.  Explico. Quando se coloca "domicilio da referida pessoa" para mim fica incorreto, pois imagine que eu resido em Porto Velho/RO, mas a violência a mim (PcD) se consumou em Cuiabá. Ora, as notificações às autoridades e conselhos competentes devem ser naquela basse territorial à qual se praticou a violência.  Daí a necessidade de, no mínimo, anular a questão; caso não se prefira dá-la como errada.

  • Errei pq não diz lá que é no domicílio da pessoa com deficiência. Minha nossa senhora dos concurseiros, rogai por nós

  • Acho q a cebraspe colocou a parte do texto do parágrafo único do art 26, que diz: praticada em local público ou PRIVADO.
  • Compulsória= obrigatório

  • Em relação à parte final da redação da questão, pensei da seguinte forma: NOTIFICAÇÃO AO CONSELHO DE DEFESA ONDE MORA O PCD, para posterior acompanhamento, tratamento etc. não em relação a recidência, acho mais coerente pensar desta forma, EX: JOÃO (PCD) está em viagem na cidade X, sofre algum tipo de violência, DESTA FORMA DEVERÁ SER COMUNICADO MP, POLICIA, E CONSELHO DOS DIR. DO PCD, mas está comunicação deverá ser feita ao conselho onde reside a vítima, pois lá que se garantirá seus demais direito de proteção, E MAIS, AQUELE RETORNARÁ A SUA RESIDÊNCIA NO CASO HIPOTÉTICO APRESENTADO. Fica meu entendimento, caso descordem favor compartilhe com respeito, com a finalidade de agregar conhecimento.

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    O médico de hospital privado que suspeitar de violência praticada contra pessoa com deficiência deverá notificar

    I a autoridade policial.

    II o Ministério Público.

    III os conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.

  • GABARITO: CERTO.

  • Também errei a questão por causa do domicílio...

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Não adiante chorar o leite derramado, porém, a assertiva é clara...COM BASE NA LEI. Pois bem, alguém encontrou na Lei a parte final que indica ser o Conselho afeto ao domicílio da vítima? O art.26 da lei nada diz, portanto...CESPE SENDO CESPE

  • "pertinente ao domicílio da referida pessoa."

    Francamente!!!!


ID
2724979
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 13.146

     

    (a) Art. 4°, § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    (b) Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    (c) Art. 42, § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (DEFESO = PROIBIDO) 

     

    (d) Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    (e) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (PRESCINDÍVEL = AQUILO QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO) 

  • E

    IMprescindível

    Abraços

  • errei a questão pq a letra c começa com a palavra é defesa, sendo que na lei está é vedada .

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

     

    Tal lei garante à pessoa com deficiência o direito à cultura e ao entretenimento em igualdade de oportunidades, sendo-lhe garantido o acesso aos bens culturais, como o livro em formato acessível. No parágrafo 1º do art. 42 a lei dispõe que “É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual”.

     

    Neste sentido, as solicitações de livro em formato acessível devem ser atendidas. A lei 13.146/2015 considera formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

     

    Logo, a correta é a C. 

     

    Mas será que na prática é o que ocorre??? Tenho minhas dúvidas...

  • c) Defeso e vedado são sinôminos:

    de·fe·so |ê|
    (latim defensus, -a, -um, particípio passado de defendo, -ere, afastar, repelir, proteger) adjetivo

    1. Que é alvo de uma proibição (ex.: tempo defeso; terreno defeso; apreenderam .objetos defesos). = INTERDITO, PROIBIDO, VEDADO

    substantivo masculino "DEFESO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DEFESO [consultado em 08-07-2018].

     

     

  • DEFESO É DIFERENTE DE DEFESA

    ESTRANHO

  • É defeso = É vedado

  • ué e o artigo 13?

  • LETRA C

     

    A) A PESSOA NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

     

    B) PESSOA DEFICIENTE É AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.

     

    C) GABARITO.

     

    D) EXISTEM AS EXCEÇÕES -----------> CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE.

     

    E) É INDISPENSÁVEL O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • A) a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, NÃO ESTÁ OBRIGADA  à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.

    B) É considerada deficiente a pessoa com impedimento de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    C) É defeso/defesa >>> É proibido. 

    D) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E)  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é imprescíndivel para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.  

    GAB: C

  • NÃO CONFUNDAMMM !! 

     

    PESSOA  :

     

    COM DEFICIÊNCIA                                 ≠                                                     COM MOBILIDADE REDUZIDA 

      LONGO PRAZO                                                                                         PERMANENTE OU TEMPORÁRIA 

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art 3° IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • a

    a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas. Não está obrigada.

    b é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, ( acrescenta, intelelectual ou sensorial, de modo qual,  em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas.

    c é defesa ( VEDADO, PROIBIDO)  a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. DEFESO = VEDADO, PROIBIDO

    d poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna. nÃO PODERÁ SER OBRIGADA.

    e o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. é imprescindível

  • a) a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.  (§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     

     

     b) é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas. (Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  )

     

     

     c) é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (Correto § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.)

     

     

     d) poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna.  (Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     

     e) o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível (não precisa) para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    Lei 13146/15.

     

    Foco!!!

     

  • Prescindível Dispensável 

    Defeso = Proibido

     

    *Isso o CESPE já me ensinou !

  • Alternativa D não está certa? Em caso de risco de morte e emergência em saúde, a PCD poderá sim ser obrigada a se submeter a intervenção cirúrgica. Além disso, há também a exceção da curatela...

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Gabarito Letra C.

     

    O que me deixou mais inseguro foi "é defesa", pois não sei se foi erro de digitação, mas de fato o certo seria "é defeso" que significa é proibido. no mais as outras assertivas estão incorretas.

     

    Art. 42.   § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual                                                                                               

  • Sim Fabricio voce tem razão, porem na questão esta citando que para se ter uma  vida digna ela precisa disso.. 

    Mim corrijaum se eçtiver erradu 

  • Isaac C, a expressão "é defesa" está correta na frase, pois há um artigo determinante logo após a expressão: é defesa a recusa.

  • Artigo 42 para 2º

  • gilson, para primeiro

  • Verdadeira casca de banana

  • A) ERRADA - Art. 4º § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa


    B) ERRADA - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas


    C) CORRETA - Art. 42 § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.


    D) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


    E) ERRADA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica


    salmo 37:4

  • SOU imune ao seu veneno FCC. Ele já virou meu sangue.

  •  A

    a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas. (art. 4, §2º da Lei de Inclusão - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa)

    B

    é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas. (art. 2 da Lei de Inclusão - considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza FIMS, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)

    C

    é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. V (Sobre esse tema, é importante destacar o tratado de marraquexe)

    D

    poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna. (art. 11 da Lei de Inclusão - a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a internvenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou institucionalização forçada. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela pode ser suprido, na forma da lei)

    E

    o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (art. 12 da Lei de Inclusão - o consentimento prévio, livre e esclarecido é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica)

  • Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Uma dica muito importante quanto às provas, já caiu trilhões de vezes nas provas o tal "defeso", e eu continuo errado esta bagaça, pois o "defeso" soa meio que algo favorável, permitido, a ser defendido; por isto a grande utilização de tal termo.

    Defeso --> proibido;

  • Como regra, a PCD não poderá submeter-se a intervenção, tratamento, hospitalização ou pesquisa sem seu Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TECLE).

    A única exceção à exigência do TECLE ocorre em situação de risco de morte e de emergência em saúde, desde que observado seu interesse superior e atendidos os demais requisitos legais.

  • Defeso --> proibido;

    Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    R:C

  • Lembrar sempre que a lei tem como seu postulado geral : a não discriminação e isonomia de direitos

  • DEFESO: PROIBÍDO

  • O PCD não pode ser obrigado, ou seja, ele é livre para escolher e viver, como qlq pessoa, salvo esteja em CURATELA, que nesse caso o seu consentimento pode ser suprimido, porém deve ser assegurada sua participação no maior grau possível.

    "Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento."

    Exemplo:

    Pedro, PDC, não quer fazer a cirurgia, mas seu curador autorizou, e o mesmo tem poderes nesse sentido estabelecidos em sentença, a cirurgia será feita.

    Em casos de risco de morte e de emergência em saúdde o PDC será atendido SEM O SEU CONSENTIMENTO!

    "Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis."

    Exemplo:

    Bruna, PCD, está no hospital, pela a análise do médico ela está em risco de morte, mas Bruna não quer ser tratada, implora para ir embora, nesse caso Bruna não necessita do consentimento de Bruna, e assim ela será tratada.

    Obs: nd se fala aqui de curatela.

    --- meu entendimento, não sou professora e pode ocorrer equivocos...

  • Estatuto das PCD:

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

  • ... é proibido não ofertar ...

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    PCD LP FIMS

     

    ➼ Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    R:C

  • GABARITO C

    Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • É vedado (defesa) a recusa de oferta de obra Intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (Art 42, parágrafo 1° do Estatuto da Pessoa com deficiência - Lei 13.146/15)

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Falando bem a verdade. Sou leigo não estudo leis, mas para mim está errado apresentar a questão 5 com a resposta sendo a DEFESA, pois a palavra no feminino significa, se defender ou proteger, o que dá a entender que a pessoa que contém a obra intelectual pode "se proteger", algo que deixa a entender que ela poderia por qualquer motivo impedir o acesso da PCD. E isso é claro está errado. Sendo assim a pergunta deveria estar com a palavra certa, DEFESO, no masculino, que aí sim significaria PROIBIDO
  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual


ID
2732596
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei n.° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência não devem assegurar

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 18 do Estatudo da Pessoa com deficiência

    ...

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  ALTERNATIVA A 

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; ALTERNATIVA B

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; ALTERNATIVA C

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; ALTERNATIVA D ERRADA na parte final.

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; ALTERNATIVA E

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.:?????? Lamarck?

  • Misturou dois artigos

    ERRADA  d)- a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

  • GABARITO D

     

    CORRETA - a) o diagnóstico e a intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;)

     

    CORRETA - b) os serviços de habilitação e de reabilitação, sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;)

     

    CORRETA -  c) o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;)

     

    INCORRETA - d) a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;)

     

    CORRETA - e) a promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como a orientação a seus atendentes pessoais. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;)

     

  • Não vi o não. 

  • gab - D

     

    Art. 18.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - campanhas de vacinação;

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO.

  •  d) a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.

     

    MACETE  :

     

    NÃO HÁ EXCEÇÕES NAS AÇÕES E SERVIÇOES DE SÁUDE PÚBLICA DESTINADOS À PCD ... 

     

    Art 18  § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico E intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial E internação; 

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; 

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; 

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência E a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência E o desenvolvimento de deficiências E agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, Q BOM ! 

  • GAB: D 

     

    A LEI NÃO CITA, EM NENHUM MOMENTO, ESSA EXCEÇÃO !

     

    Art. 14 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • A questão cobra o conhecimento do art. 18, § 4º da Lei 13.146/2015, que está relacionado ao direito à saúde da pessoa com deficiência.

    Letra A - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.

    Letra B - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.

    Letra C - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    Letra D (RESPOSTA) - Não há na lei essa exceção para deficiência transmissível aos descendentes - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

    Letra E - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D

  • acertei, mas não entendi kkkkkkkk


ID
2753560
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015, constitui importante passo para inclusão das pessoas com deficiência, para efetivação do princípio da igualdade material, bem como para o fortalecimento e evolução do Estado Democrático de Direito.


De acordo com o mencionado diploma legal, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 Art. 9º: 

     

    "A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo."

     

    GABARITO E. 

  • O que me fez errar foi essa pergunta ter aparecido na parte Saúde. Enfim...

  • José Brandão,

     

    Para clarificar a sua dúvida e complementando o comentário da colega Alice, imagine a seguinte situação: digamos que um deficiente físico chegue para uma consulta de rotina e, respeitadas as suas limitações, se encontre em excelente condições de saúde. Ao mesmo tempo, é dada a entrada de um paciente que sofreu um acidente e está em estado grave. Será que é indicado que a prioridade seja concedida à pessoa com deficiência ou é melhor salvar a vida da pessoa que pode vir a óbito caso não seja atendida com celeridade?

     

    Pois bem, o médico irá decidir, pois ele que entende das urgências médicas. 

  •  a) ERRADA celeridade no andamento dos processos administrativos em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto para fins de recebimento de restituição de imposto de renda;

     b)  ERRADA atendimento em todas as instituições e serviços médicos ao público, inclusive sendo dispensada a observância aos protocolos de atendimento médico, em situação de serviços de emergência públicos e privados;

    Vide: Lei 13.146/2015, art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     c) ERRADA disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, com prazo máximo de cinco dias para obter informações e documentos em órgãos públicos;

     d) ERRADA disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal;

     e) CERTA tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. (Art. 9º, VII e § 1º).

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de.

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (acompanhantes ou atendente pessoal não tem direito).

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (acompanhantes ou atendente pessoal não tem direito). GABARITO

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo

  • A- ERRADA, Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    B - ERRADA,  Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    C - erradaArt. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;   

     

    D - ERRADA. o que não é oferecido ao Acompanhante é: - Restituição de imposto de renda e prioridade em tramitação processual.   

     

    E - CERTO, vide comentário do item anterior.

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGU-EME NO QC!! OBRIGADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Resumindo:

     

    O acompanhante/atendente pessoal não tem direito à:

    RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, JUDICIAL OU ADM.

     

    ATENÇÃO: lembrar que é RESTITUÇÃO e não ISENÇÃO.

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    O acompanhante/atendente pessoal não tem direito à:

    RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, JUDICIAL OU ADM.

  • LIVRO I - PARTE GERAL

    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    CAPÍTULO II - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Seção Única - Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;  É EXTENSIVO ...

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; É EXTENSIVO ...

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; É EXTENSIVO ...

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; É EXTENSIVO ...

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; É EXTENSIVO ...

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE DA PCD OU AO SEU ATENDENTE PESSOAL.

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE DA PCD OU AO SEU ATENDENTE PESSOAL.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Não extensivo --> Renda e processo.

    GAB. E

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----

    Thiago

  • 20/03/19 Respondi certo

  • tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

     

  • 28/07/19

    Hoje eu acertei.

    Essa não erro mais!!!

    23/25/19

    Hoje eu errei.

    Amanhã acertarei!!!

  • Resposta: ( E )

    tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

    Lei 13.146 / 2015

    Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais

     e administrativos em que

     for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Já pensou se fosse liberado? Sobraria acompanhante pra pouco deficiente.

  • NÃO SÃO EXTENSIVOS AO ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    -restituição de imposto de renda

    -tramitação processual e procedimentos judiciais

  • GABARITO LETRA E

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO SÃO EXTENSIVOS AO ACOMPANHANTE E AO ASSISTENTE PESSOAL, EXCETO NA TRAMITAÇÃO EM PROCESSOS E EM RESTITUIÇÃO DE IR.

  • E. tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. correta

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Q744416

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n13.146/2015), NÃO SE APLICA PLENAMENTE:

    -aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam CONDICIONADOS aos protocolos de atendimento médico.

  • RESPOSTA ''E''

    Obvio né? Pq esses direitos são de natureza personalissíma

  • Gab.: E

    Art. 9º, §1º, in fine, do Estt Pessoa c/ Deficiência (13.146/15).

  • (C) e qual é o prazo máximo para obter informações e documentos em órgãos públicos?

  • a) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    -

    c) ERRADA - Não há esse prazo de 5 dias.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    -

    d) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    -

    e) CERTA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • A edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015, constitui importante passo para inclusão das pessoas com deficiência, para efetivação do princípio da igualdade material, bem como para o fortalecimento e evolução do Estado Democrático de Direito.

    De acordo com o mencionado diploma legal, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

  • GAB E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • - RECEBIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 

     - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS  

    Os dois não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.  

  • tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

    gab ( E )

    VII : Não é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência, assim como o recebimento e restituição de imposto de renda ....

    boa noite !

    ; )

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE E ATENDENTE PESSOAL)

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE E ATENDENTE PESSOAL)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE E ATENDENTE PESSOAL)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; (EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE E ATENDENTE PESSOAL)

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE E ATENDENTE PESSOAL)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (NÃO EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE OU ATENDENTE PESSOAL)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos (NÃO EXTENSÍVEL AO ACOMPANHANTE OU ATENDENTE PESSOAL)

  • A FGV quer saber se você conhece um dos artigos mais cobrados da Lei 13.146/2015 - o artigo 9°. Ele trata do atendimento prioritário devido à pessoa com deficiência.

    Analisando as alternativas:

    a) a lei fala em prioridade no tratamento processual e procedimentos administrativos. Isso é válido para todas as esferas? Sim. Porém, o erro mais claro da assertiva é dizer que não há prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda. Há prioridade sim.

    b) não é dispensada a observância de protocolos médicos.

    c) não existe esse prazo de 5 dias. Aposto que muita gente chutou nessa opção por causa do prazo....rs

    d) é extensivo ao acompanhante e atendente pessoal sim! O que não é extensivo a eles é a restituição de imposto de renda e a tramitação processual.

    e) vejam que a letra D é a oposição da letra E. E é exatamente o nosso gabarito, conforme inciso VII do artigo 9°.


ID
2766148
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    b) Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

     

    c) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     

    d) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    * Logo, não é um dever exclusivo do Estado.

     

     

    e) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

     

     

     

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  • Moradia tem 4 sílabas.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E. 

     

    a) INCORRETA. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    b) INCORRETA. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência.

     

    c) INCORRETA. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. 

     

    d) INCORRETA. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) CORRETO. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. 

  • Não seria a Lei n° 13.146/2015?

  • Gabarito: E

    Lei 13.146/2015.

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou
    substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a
    vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a
    pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para
    moradia própria, observado o seguinte: 

    I- reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com
    deficiência;

     

  • Tendo em vista que os outros itens, são bem mais visíveis de achar o errom, coloco o da D, onde uma leitura tecnicamente rápida poderia entendê-la como errada.

     

    D)  Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. errado

  • Tudo bem que a pergunta pede a Lei n° 13.136/2015? Não a  13.146/2015... cabe um recurso TOP ai 

  • Sobre o erro da letra D:

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • GABARITO E

     

    Esse direito será garantido apenas uma vez à PCD e para moradia própria. 

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à alternativa A

     

    REGRA: É INDISPENSÁVEL Consentimento prévio, livre e esclarecido;

    EXCEÇÂO: SERÁ DISPENSÁVEL o consentimento nos casos de risco de morte e de emergência em saúde.

     

    Bons estudos.

  • questão fácil, porém propositalmente feita pra cansar e perder tempo com alternativas longas até você chegar na letra E, após ver os erros crassos (e bem repetitivos) das demais alternativas.


    Atenção especial à (D) como foi comentado abaixo, que pode pegar desavisados na leitura rápida.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência


    Reserva de vagas:

    → 1 a cada 20 veículos das frotas de locadoras

    → 2% (ou no mínimo 1) das vagas de estacionamentos públicos e privados

    → 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia

    → 10% das frotas de empresas de táxi

    → 10% dos assentos de transportes públicos coletivos

    → 10% dos computadores de telecentros comunitários que recebam recursos públicos federais

    → 5% dos brinquedos em parques públicos

  • eheheh gostei do macete da mo-ra-dia matou a gramatica mas já ajudou a gravar

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Quanto a letra d, não é dever exclusivo do Estado.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    R:E

  • A CASA DOS 3 PORQUINHOS.

  • A questão cobra o conhecimento de vários dispositivos relacionados aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E (CORRETA) - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    GABARITO: LETRA E

  • Gab E.

    Uma dica que me ajuda muito: as únicas diferenciações permitidas nessa lei são do tipo positivas(deixar a pessoa com deficiência em pé de igualdade com as outras pessoas), nada de ofertar direitos que segreguem ou afastem essas pessoas das outras, a finalidade é sempre aproximar e igualar. Isonomia!!!!!

  • DICA: FALOU EM HABITAÇÃO É SÓ LEMBRA DA CASA DOS TRÊS PORQUINHOS (3%)

  • A Lei é a n° 13.146/2015 e não a Lei n° 13.136/2015. Erro na edição..

    a. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (indispensável) Art. 12

    b. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência. (não tem essa palavra) Art. 14

    c. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. (são obrigadas a garantir todos..) Art. 20

    d. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar..) Art. 27 PU.

    e. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. Art. 32, II

    Lute vá à frente e não desista por nada!

  • A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, é correto afirmar que: Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.


ID
2776867
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana é pessoa com deficiência e está grávida de seu primeiro filho, sendo a gestação considerada de alto risco. Nos termos da Lei no 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei no 13.146/2015

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  •  

    LEI 13.146

     

     

    A -Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em TODOS os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    B - Art. 18  § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na ELABORAÇÃO das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    C - . Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    D - Art 18  § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    E - ERRADA. Art. 18 § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • No caso da "E", as diretrizes do art. 18 também se aplicam às instituições privadas, PORÉM, somente àquelas que participem de forma complementar do SUS OU que recebam recursos públicos para sua manutenção, ou seja, não é a qualquer instituição de saúde privada que se aplicam as diretrizes do referido artigo.

  • DIREITO À SAÚDE:

    A) ERRADA. Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    B) ERRADA. Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.


    C) CORRETA. Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: [...] V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    D) ERRADA. Art. 18, § 3º. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.


    E) ERRADA. Art. 18, § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Lei 13.146/15

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Gabarito: "C"

     

    a) é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, não abrangendo, todavia, situações que apresentem níveis de complexidade elevados.

    Errado. Aplicação do art. 18, EPD: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    b) Joana não poderá participar na elaboração de políticas de saúde a ela destinadas, vez que tal atribuição é exclusiva dos órgãos públicos competentes.

    Errado. Aplicação do art. 18, §1º, EPD: Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    c) as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico da pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 18, §4º, V, EPD: Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    d) aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, exceto em serviços de habilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Errado. Aplicação do art. 18, §3º, EPD: Art. 18, § 3º. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    e) as diretrizes estabelecidas para as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência aplicam-se, também, de forma ampla, a todas as instituições privadas.

    Errado. Aplicação do art. 18, §5º, EPD: Art. 18, § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • GABARITO:C

     

    Cobrou literalidade da lei.

     

    Art.18, § 4º:

    (...)

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    (...)

  • começa falando sobre como ela ficou grávida depois sobre como ela ficou louca e deixo todos ao seu redor loucos. Quanto drama do fcc.

  • A letra E eu sabia que estava errada, mas quando li a letra C (atendentes pessoais) me bateu uma super dúvida e fui na E, achando ser uma pegadinha braba. 

     

    Isso é o diabo atentando na hora da prova. Se liga! hahahahahaha

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 1° É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    § 2° É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    § 3° Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    § 4° As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

  • Lei n° 13.146/2015

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (LETRA A - ERRADA)

    § 1° É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. (LETRA B - ERRADA)

    § 3° Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. (LETRA D - ERRADA)

    § 4° As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (LETRA C - CERTA)

    § 5° As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. (LETRA E - ERRADA)

  • Lei 13.146/15

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 3o Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Estatuto da PCD:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; 

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A - Abrangem situações com todos os níveis de complexidade.

    B - Poderá participar sim, não é atribuição somente dos órgãos competentes.

    C - Certinha, art. 18, §4º, V

    D - Em serviços de habilitação também

    E - Todas as instituições privadas não, somente àquelas que participarem de forma complementar do SUS ou que receberem recursos públicos.

  • Esse é o tipo de questão q ou vc decora ou usa o bom senso

  • Resolução:

    a) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade!

    b) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    c) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    d) Especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação é que deve haver capacitação inicial e continuada.

    e) Alto lá! As diretrizes não servem para todas as instituições privadas. Tem que ser instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. Faz sentido, né?

    RESPOSTA: C

  • GABARITO: C

     

    a) é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, não abrangendo, todavia, situações que apresentem níveis de complexidade elevados.

     

    ERRADO:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    b) Joana não poderá participar na elaboração de políticas de saúde a ela destinadas, vez que tal atribuição é exclusiva dos órgãos públicos competentes.

     

    ERRADO: 

    Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    c) as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico da pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

     

    CERTO:

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

     

    d) aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, exceto em serviços de habilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    ERRADO:

    Art. 18,  3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    e) as diretrizes estabelecidas para as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência aplicam-se, também, de forma ampla, a todas as instituições privadas.

     

    ERRADO:

    Art. 18, § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • RESPOSTA : GABARITO C

    a) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade!

    b) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. c) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    d) Especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação é que deve haver capacitação inicial e continuada. e) Alto lá! As diretrizes não servem para todas as instituições privadas. Tem que ser instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

  • Joana é pessoa com deficiência e está grávida de seu primeiro filho, sendo a gestação considerada de alto risco. Nos termos da Lei no 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, o atendimento psicológico da pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.


ID
2781640
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, são consideradas como pessoas com deficiência. Quanto aos direitos e deveres previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 9o da LEI Nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    LETRA A:

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    LETRA C:

     

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    LETRA D:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    ERRADO. Art. 6º da Lei 13146/15 (EPD): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

     

    B) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    CERTO. Art. 9º da Lei 13146/15 (EPD): “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

     

    C) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição.

    ERRADO. Art. 23 da Lei 13146/15 (EPD): “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

     

    D) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    ERRADO. Art. 12 da Lei 13146/15 (EPD): “O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. §1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento”. Art. 13 da Lei 13146/15 (EPD): "A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis".  

  • GABARITO B

     

    Conforme a Lei 13.146/2015:

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    (...)

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Lembrando que este é um entre os dois direitos que NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (o outro é o atendimento prioritário para recebimento de restituição de imposto de renda).

  • a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    ERRADO: Lei 13146/2015, art. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    CORRETO: Lei 13146/2015, art. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    c) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição. 

    ERRADO: Lei 13146/2015, art.23: Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    d) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    ERRADO: Lei 13146/2015, art. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Questão de prova oral MP/RS: qual o termo correto, pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência?

    A Convenção das Pessoas Com Deficiência traz a terminologia correta!

    Abraços

  • A) INCORRETO. Art. 6º da Lei 13.146/15.“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

     

    B) CORRETO. Art. 9º da Lei 13.146/15. “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

     

    C) INCORRETO. Art. 23 da Lei 13.146/15.“São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

     

    D) INCORRETO. Art. 12 da Lei 13.146/15. “O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. §1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participaçãono maior grau possível, para a obtenção de consentimento”. 

    Art. 13 da Lei 13.146/15."A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis".  

     

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Vale salientar que não é extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Gabarito: "B"

     

    a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    Errado. Aplicação do art. 6º, caput, EPD: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;  IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    b) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 9º, VII, EPD: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    c) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição. 

    Errado. Primeiro, lesa o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), segundo há expressa vedação legal neste sentido. Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    d)  a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    Errado. Aplicação do art. 12, §1º, EPD: Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

  • De acordo com a lei  13.146,  estatuto da pessoa com deficiência, em seu Art. 9 inciso  VII  os processos que tramitam  nas varas , aSsim como os porcedimentos judiciais  em que o portador de deficiência for parte ou interessasda terão prioridade de julgamento. 

     

     PORÉM  O ACOMPANAHNTE NÃO TERÁ O MESMO DIREITO.

     

  • A: INCORRETA
    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 6º: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
    B: CORRETA

    Conforme EPD, art. 9º: “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.
    C: INCORRETA
    Conforme EPD, art. 23: “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.
    D: INCORRETA
    Conforme EPD: “Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica” c/c “Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis”.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • sobre a "A": um alienado mental pode ser curador de outro deficiente mental?

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • A - Não afeta.

    B - Certinha, art.9

    C - Não é facultada, mas sim proibida.

    D - Há necessidade de sua participação sim, no maior grau possível.

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ALTERNATIVA B: CORRETA: Lei 13.146, Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • alternativa D : INCORRETA; MOTIVO: precisa-se do consetimento pessoa com deficiência no maior grau possível em casos de curatela para tratamento hospitalar e pesquisa científica. O consentimento dela é indispensável. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de diversos dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    Art.6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa...

    B) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada. OK

    C) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição.

    art. 23: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    Art. 12 § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, são consideradas como pessoas com deficiência. Quanto aos direitos e deveres previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.


ID
2837851
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nos termos do que está previsto na referida lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 9. § 2o   Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


    B) CORRETA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


    C) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;


    D) ERRADA - Art.32. § 1o   O direito à prioridade, previsto no  caput   deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


    E) ERRADA - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o   A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.


  • Sobre a E -> curatela é medida EXTRAORDINÁRIA. A regra geral é que a pessoa com deficiência não venha a precisar - pois se valoriza a sua autonomia neste Estatuto.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: B


    a) errado, está  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    b) certo

    c) errado, o mínimo é de 3%

    d) errado, apenas 1 vez.

    e) errado, curatela é medida protetiva extraordinária

  • O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. CERTA



    Observação

    A pesquisa cientifica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Gabarito B


    A banca cobrou a literalidade da Lei.


    Obs (minha opinião) A Lei 13.146 poderia ter melhor redação.


    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ( do modo que está escrito, dá a entender que não há exceções, ou seja, sempre será necessário o consentimento do deficiente. ENTRETANTO, vejamos que há exceção no artigo 13 )

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de EMERGÊNCIA em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Gabarito B.

    A curatela é medida extraordinária - Letra E.

  • Alternativa B.

    Legislação aplicada: Lei 13.146, art. 12

  • Bruna e Thiago, o Lula está preso!!!

  • A - SEGUE O PROTOCOLO DOS MÉDICOS SIM.

    B - CERTINHA, art.12

    C - NÃO É 4%, MAS SIM 3%.

    D - NÃO É NO MÁXIMO 2 VEZES, MAS SIM 1 VEZ.

    E - A CURATELA CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E NÃO ORDINÁRIA.

  • Luiz Felipe, não tá mais não oleoleoleolá...

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de diversos dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Letra B (CORRETA) - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra C - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    Letra D - Art. 32, § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    Letra E - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. - Art. 84, § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    GABARITO: LETRA B

  • A) ERRADA - Art. 9. § 2o   Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CORRETA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    C) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    D) ERRADA - Art.32. § 1o   O direito à prioridade, previsto no  caput   deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    E) ERRADA - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o   A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nos termos do que está previsto na referida lei,é correto afirmar que: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Art. 32.

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º O direito à prioridade, previsto no  caput  deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    #pec32nao


ID
2869408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência não inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    LEI 13.146

     

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Lei 13.146/15

     4  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Saúde

    | Artigo 18

    | § 4o  

     

         "As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:"

     

    | Inciso VII

     

         "atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida"

  • 19/03/19 Respondi certo

  • Art 18 .

    Vll- Atencao sexual e reprodutiva,incluindo o direito a fertilização assistida.

  • complemento:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo VEDADA A ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA;

  • 205 pessoas, até o momento, concordam com o gabarito.

  • esse art.18 é mais comprido que um dia de fome.

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • GABARITO: ERRADO.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • Sim, a pessoa com deficiência deve receber dos serviços de saúde pública atenção sexual e reprodutiva, inclusive o direito à fertilização assistida.

     

    Mais um inciso do § 4º do artigo 18

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    RESPOSTA: ERRADA

  • Gabarito : Errado

    Lei 13.146

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • R: Errado

    Lei 13.146

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência não inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • GABARITO: ERRADO.

  • O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

  • O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência inclui sua participação em programas de fertilização assistida.

  • Errado.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;


ID
2881801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.


  • Letra A: Correta, vide art. 34 do Estatuto;

    Letra B: INCORRETA, o consentimento não é dispensável para hospitalização. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra C: INCORRETA, é vedado a cobrança de valores diferenciados. Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D: INCORRETA, o recebimento de tais documentos é mediante solicitação. Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Letra E: INCORRETA, para ser considerado acompanhante não precisa desempenhar a função de atendente pessoal. art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Abraços

  • Cuidado com essas bancas atípicas. Para FCC e CESPE a letra E estaria correta.

    Quer me dizer que a pessoa que acompanha a PCD e também desempenha funções de atendente pessoal não é considerado acompanhante?

    É sim. Receberá tratamento e direitos de acompanhante normalmente, já que a lei faculta exercer concomitantemente funções de atendente pessoal ou não.

    Leia a alternativa novamente agora e me diga se não está correta.

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

     

     

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. - CORRETA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo V - Do Direito à Moradia

         | Artigo 32

         "Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:"

         | § 1o  

         "O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez."

     

     

     

    b) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento e pesquisa científica e dispensável para a hospitalização. - ERRADA -

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo I - Do Direito à Vida

         | Artigo 12

         "O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica." 

     

     

     

    c) Considerando a livre escolha e autonomia dos contratantes, é possível a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência, desde que não abusivos. - ERRADA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo III - Do Direito à Saúde

         | Artigo 23

         "São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição." 

     

     

     

    d) É assegurado à pessoa com deficiência, independente de solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível. - ERRADA

         | Título III - Da Acessibilidade

         | Capítulo I - Disposições Gerais

         | Artigo 62

         "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

     

     

     

    e) Considera-se acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência desempenhando as funções de atendente pessoal. - ERRADA -

         | Título I - Disposições Preliminares

         | Capítulo I - Disposições Gerais     

         | Artigo 3

         | Inciso XIV

         "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;" 

  • De fato só pode ser reconhecido apenas uma vez o benefício da moradia à pessoa com deficiência.

  • GABARITO A

     

    Esse direito (prioridade) é concedido apenas uma vez e desde que o imóvel seja para moradia.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • GABARITO - A (LEI 13.146)

    A) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    B) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    C) Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    E) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Estatuto da PCD:

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


ID
2911036
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do direito à saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/15

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (...)

    § 4  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; 

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • GABARITO: A

     

    Comentando as erradas:

     

    Lei 13.146/2015

     

    B) Art. 18, § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    C) Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    D) Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  

     

    E) Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o  Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o  Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Gabarito “A”.

    LEI Nº 13.146/2015

    a) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diagnóstico e intervenção precoces, serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação. (CORRETO)

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I – diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II – serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III – atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    -----------------------------------------

    b) Atendimento psicológico, com exceção de seus familiares e atendentes pessoais, atenção sexual e reprodutiva respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.

    Art. 18, V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    -----------------------------------------

    c) As operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -----------------------------------------

    d) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, não será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento.

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    -----------------------------------------

    e) À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, porém na impossibilidade de permanência do acompanhante, o familiar deve se responsabilizar por adequar o serviço.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Abaixo, coloco a resposta correta para cada alternativa. Vá lendo e fixando mais e mais. Em negrito, destaco os erros de cada alternativa.

    a) É o nosso gabarito! Veja que a questão adaptou os 4 primeiros incisos do § 4º do artigo 18.

     

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    b) V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    c) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    d) Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    e) Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    RESPOSTA: A

  • De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do direito à saúde, é correto afirmar: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diagnóstico e intervenção precoces, serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Abaixo, coloco a resposta correta para cada alternativa. Vá lendo e fixando mais e mais. Em negrito, destaco os erros de cada alternativa.

    a) É o nosso gabarito! Veja que a questão adaptou os 4 primeiros incisos do § 4º do artigo 18.

     

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    b) V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    c) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    d) Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    e) Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    RESPOSTA: A


ID
3060001
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A ==>  § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    

     

    B ==> Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    C ==>  Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    D ==>  § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    E ==>  Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

  • #TJ/AM 2019

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À SAÚDE


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. [GABARITO]

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.


    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.


    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.146/2015

    a)

    Poder legislativo : fixou os critérios para avaliação das limitações;

    Poder executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações. -  art. 2,§2;

    b)O processo de habilitação e de reabilitação é considerado um direito da pessoa com deficiência. - art. 14;

    c)É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. - Art. 18;

    d)É obrigatório as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza, garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. - art.. 34. §1º;

    e) A pessoa com deficiência física tem direito a aposentadoria. - art. 41.

  • 22 pessoas responderam a LETRA E... Oremos 

  • GABARITO C

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Poder Legislativo: fixou os critérios para avaliação das limitações.

    Poder Executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações.

    Apostila: Estratégia Concurso

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação É um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra D - Art. 34, § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são OBRIGADAS a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Letra E - Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) TEM direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

    GABARITO: LETRA C

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, é correto afirmar que: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • não cai no TJ/21

  • Não cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 


ID
3083356
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência, desde o ano de 2015, conta com um aparato legal, Lei nº 13.146, que apresenta à sociedade o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta Lei visa à garantia do exercício dos direitos sociais e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, com o intuito de lhes conferir inclusão social e cidadania. No que diz respeito ao direito à saúde, pode-se afirmar com base na Lei nº 13.416/2015 que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? conforme a Lei nº 13.416/2015:

    >>> Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

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  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 18, § 4º, V: atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    B) Art. 18, §3º: Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada

    C) Art. 18, § 4º: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I- diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    D) Art. 18, CAPUT: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    E) Art. 18, § 5º: As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • obrigado pessoal

  • GABARITO D

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Todas as alternativas são resolvidas com base no art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Letra A - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V - atendimento psicológico, INCLUSIVE para seus familiares e atendentes pessoais;

    Letra B - Art. 18, § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, ESPECIALMENTE em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Letra C - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: I - diagnóstico e intervenção precoces, REALIZADOS por equipe multidisciplinar (não tem esse "ou não" da alternativa).

    Letra D (CERTO) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra E - Art. 18, § 5º As diretrizes deste artigo APLICAM-SE TAMBÉM às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • A pessoa com deficiência, desde o ano de 2015, conta com um aparato legal, Lei nº 13.146, que apresenta à sociedade o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta Lei visa à garantia do exercício dos direitos sociais e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, com o intuito de lhes conferir inclusão social e cidadania. No que diz respeito ao direito à saúde, pode-se afirmar com base na Lei nº 13.416/2015 que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal e igualitário.


ID
3115285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    》》 REGRA:

    O TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) é indispensável (imprescindível)

    》》 EXCEÇÕES:

    1) Curatela

    2) Risco de morte e de emergência

    _______________________

    Fundamentação:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 》 TCLE

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    》》》Se você gosta de esquemas, acesse este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!! =)

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. [GABARITO]

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • No dia da prova a palavra imprescindível me pegou, li a questão muito rápido e acabei marcando errado!

  • GABARITO E

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Gabarito: ERRADO.

    Sem consentimento é ARERÊ (da Ivete Sangallo):

    -Adotadas as salvaguardas legais cabíveis

    -Risco de morte

    -Emegência em saúde

    -REsguardado seu superior interesse.

    OBS: não fui eu quem criei, peguei de um colega que não lembro o nome aqui no QC.

    ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes! Vejamos:

    Q895979

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ERRADO!

  • As únicas hipóteses em que se desconsidera o consentimento prévio da pessoa deficiente para fins médicos são nas situações excepcionais:

    (i) EMERGÊNCIA - "risco de morte" - art. 13;

    (ii) INCAPACIDADE RELATIVA ou ABSOLUTA para gerir os atos da vida civil - deficiente curatelado - art. 11.

  • Lei 13.146/15

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • É   PERMITIDO ao juiz nomear, de ofício, curador a pessoa com deficiência em situação de curatela.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, DE OFICIO ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do NCPC.

  • R: Errado

    Lei 13.146/15

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
      
    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11 - Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

  • A situação de CURATELA é uma EXCEÇÃO. A PCD sempre deve ser ouvida e dar seu consentimentos para realização de qualquer intervenção clínica ou cirúrgica.

    Somente se a PCD estiver impossibilitada de manifestar sua vontade é que o seu consentimento poderá ser suprimido.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
3116890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Gabarito Errado

    O consentimento da pcd em situação de curatela poderá ser suprimido, na forma da lei.

  • ERRADA

     

    LEI 13.146

     

     

    Art. 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser SUPRIDO, na forma da lei.

     

    OBS : Curatela : O juiz nomeia o curador o qual tem o encargo  de cuidar dos interesses de outrem.

     


    Q853071 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST Prova: FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Área Judiciária

    O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido. [ERRADA]

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • questão

    ERRADA - Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela. - ERRADA

    EXAMINADOR misturou dois artigos

    Clínica ou cirúrgica - art. 11, caput e o parágrafo único fala que deficiente em situação de curatela pode ter o consentimento suprido, na forma da lei.

    Procedimento - art. 12, caput - consentimento Prévio, Livre e Esclarecido é indispensável

    .

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica OU cirúrgica, a tratamento OU a institucionalização FORÇADA.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    Lei n.º 13.146/2015

    TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    --> Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento OU a institucionalização FORÇADA.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de

    - tratamento, (= caput art. 11)

    - procedimento,

    - hospitalização e

    - pesquisa científica.

    § 1 Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida SEM seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e EMERGÊNCIA em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • DIREITO À VIDA:

    --- REGRA: a PcD não poderá ser obrigada a se submeter a: a) intervenção clínica ou cirúrgica; b) tratamento; c) institucionalização forçada.

    --- EXCEÇÃO: PcD em situação de curatela ---- o consentimento poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Gabarito : Errado

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Marcos César, cuidado que o consentimento pode ser "suprido", e não "suprimido" (como você digitou) (que dá ideia de exclusão).

  • Lei 13.146/15

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11 do Estatuto.

    Regra: não pode ser obrigado.

    Exceção: em casos de curatela, poderá, o consentimento, ser suprido.

  • Errei por ler suprimido.

  • Questão Errada.

    Tradução da palavra imprescindível e suprindo !!

  • Questão Errada. Tradução da palavra. Significado de Imprescindível adjetivo Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba. Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível: a democracia é imprescindível para o governo. Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
      
    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

    Errado

    comentário: só será atendido sem seu consentimento prévio livre e esclarecido quando em casos de risco de morte e de emergência de saúde.


ID
3116896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • CERTA

     

    OUTRAS QUESTÕES DO MESMO ARTIGO

     

    Q853616 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST Provas: FCC - 2017 - TST - Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros, 

     

    a) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, destinados apenas a alguns tipos de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. 

    b) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, exceto para os atendentes pessoais. 

    c) atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação. 

    d) atenção sexual e reprodutiva, excluído o direito à fertilização assistida. 

    e) diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe unidisciplinar. 

     


    R:  LETRA C

     


    Q956467 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

    O direito à atenção sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência não inclui sua participação em programas de fertilização assistida. [ERRADA]

     

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO C

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • SAÚDE À PcD:

    --- assegurada atenção integral;

    --- em todos os níveis de complexidade;

    --- por intermédio do SUS;

    --- acesso universal e igualitário.

    AS AÇÕES/SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DEVEM ASSEGURAR:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da PcD;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à PcD e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à PcD, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • GABARITO CERTO

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Art. 18 É assegurada atenção integrada à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário.

    [...]

    §4° As ações e os serviços de saúde pública destinados á pessoa com deficiência devem assegurar:

    [...]

    IV- campanhas de vacinação;

    V- atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação; V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

  • esse "inclusive para seus familiares e atendentes pessoais" me pegou. Pensei que estava errado, mas está certo!

  • O serviço de psicologia é um dos poucos onde todos aqueles lligados ao paciente e que interfiram direta ou indiretamente no comportamento deste, poderá ser solicitado a participar de tratamento psicológico. Nenhuma consulta está obrigada a se encerrar na pessoa do paciente. Isso em qualquer âmbito e não só quanto a pessoa com deficiência.

  • Lei n.º 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • O conhecimento de português nessa questão se faz necessário.

  • PARA GRAVAR: NÃO SE ESTENDE (ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal)

    1) recebimento de restituição de imposto de renda.

    2) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Inteligência do art. 18, § 4º incisos IV e V do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar campanhas de vacinação e atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.



    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3146581
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a.  Tratados internacionais de direitos humanos com status de Emenda Constitucional

    1)     Tratado de Marraquexe (acesso das pessoas com deficiência a livros, 2015)

    2)     Convenção das Pessoas com Deficiência (Nova Iorque, 2008)

    3)     Protocolo facultativo do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    b. Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

    Súmula 337 - STJ: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

    c. não se encontra no estatuto da pessoa com deficiência

    d. art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    ...

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    ? Aprovada em 04/11/2015, DJe 09/11/2015.

    ? Importante.

    ? Vide também a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Dizer o Direito

    Abraços

  • GABARITO C

    Essa alternativa não tem previsão no estatuto.

    > O que é reservado é 2 assentos em ônibus, mas não tem a ver com o que foi exposto na assertiva.

    bons estudos

  • GAB.: C

    SURDEZ UNILATERAL - NÃO PCD

    VISÃO MONÓCULA - SIM PCD

  • GAB.: C

    SURDEZ UNILATERAL - NÃO PCD

    VISÃO MONÓCULA - SIM PCD

  • Alternativa C:

    Não tem previsão no Estatuto, mas sim na Lei 8899/94.

    Lei 8899/94:

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Gabarito C.

    Há previsão de passe livre para pessoas com deficiência carentes, entretanto, não no Estatuto.

  • A assertiva "A" peca por dois motivos essenciais:

    1 - na omissão quanto ao processo mais complexo da conversão de Tratados em EC;

    2 - ainda ao afirmar que tal EC será promulgada pelo Presidente da República.

  • SOBRE A LETRA A:

     Todo tratado internacional deve ser previamente aprovado pelo Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo. E mesmo após aprovação, esse Decreto Legislativo não vincula o Presidente da República, pois, em nome da soberania nacional, deve, segundo um critério discricionário, ratificar, ou não, o tratado.

    Após a ratificação, o tratado internacional deve ser promulgado por intermédio de um Decreto (que é a forma de ato administrativo) do Presidente da República.

    (JUS BRASIL- TRATADOS INTERNACIONAIS E SUA INCORPORAÇÃO)

    A incorporação do ato internacional à legislação brasileira dá-se, contudo, pela sua promulgação por meio de decreto do Executivo, que torna público seu texto e determina sua execução. A Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores redige o instrumento do decreto, que será acompanhado do texto do tratado e, eventualmente, de tradução oficial. Esse decreto, assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores, é publicado no Diário Oficial da União.

    FONTE: CONJUR.

  • A questão cobra o conhecimento de diversos diplomas normativos destinados a assegurar os direitos da pessoa com deficiência.

    Letra A - O Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, traz essa informação em seus considerandos: "Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".

    Letra B - Súmula nº 552 do STJ - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Súmula 377 do STJ - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Letra C (ERRADA) - O erro está em afirmar que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência que prevê a concessão de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual, quando, na verdade, é a Lei nº 8.899/94. É importante lembrar que o Decreto nº 3.691/2000, regulamentando esta lei, prevê a reserva de dois assentos de cada veículo.

    Letra D - Art. 21 da Lei 13.146/2015. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • Gabarito: Letra C!!

  • A respeito dos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta que: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a concessão de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Não tem previsão no Estatuto, mas sim na Lei 8899/94.

  • Agora é legal: pessoa que enxerga apenas com um olho é pcd. Ratifica a súmula 377 do STJ

    lei 14.126/2021 

    Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

  • O monitor do QC fala o que todos sabemos, acerca da equiparação da convenção internalizada ao bloco constitucional. Porém a dúvida: Onde o Presidente da República vem a promulgar Emenda Constitucional?

  • Não cai no concurso do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.


ID
3257791
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde da pessoa com deficiência, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência E de seu acompanhante.

  • GABARITO B

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Sempre atente-se aos termos restritivos "apenas, tão somente, exclusivamente...".

  • não será prestado atendimento fora de domicílio.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, excluído seu acompanhante, que deverá arcar com suas próprias expensas.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, garantida somente a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • GABARITO: B

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamentogarantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência E de seu acompanhante.

     

    RESUMO:

     

    Atendimento fora do domicilio,

    para fins de diagnóstico e tratamento

    Quando esgotados os meios de atenção à saúde

    Garantido Transporte/acomodações

    para o PCD/Acompanhante

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • Resposta correta letra B

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  

  • Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

  • Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

  • A) não será prestado atendimento fora de domicílio.(Errada)

    Complementando: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante

    ----------------------------------------

    B) será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.(CORRETA)

    ----------------------------------------

    C) será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, excluído seu acompanhante, que deverá arcar com suas próprias expensas.(Errada)

    Complementando: para fins de diagnóstico e de tratamento

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    ----------------------------------------

    D) será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, garantida SOMENTE a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.(Errada)

    Complementando: FORAM SACANAS NESTA ALTERNATIVA

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    ----------------------------------------

    E) será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.(Errada)

    Complementando: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde da pessoa com deficiência, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • A FCC coloca as palavras "exclusiva" "exclusivamente e "somente" nas alternativas erradas.

  • Gab.: B

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Gabarito: B

    Conforme artigo 21 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Questão resolvida pelo artigo 21 da Lei 13.146/2015. Note que não é necessária situação emergencial (itens C, E). A letra A está totalmente fora do espírito da lei. E são garantidos, à pessoa com deficiência e de seu acompanhante, o transporte e acomodação. Isso torna a letra D errada. E chegamos ao gabarito (B).

               Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 21 do Estatuto, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
3313693
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º,§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.   

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • O governo federal criará mecanismos e instrumentos para avaliação da deficiência.

    O processo de habilitação e de reabilitação não constitui direito da pessoa com deficiência

    É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A pessoa com deficiência apenas deverá trabalhar nos espaços que lhe forem determinados pela família e pelo Poder Público.

    A participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas e esportivas deverá ser restringida pelo Poder Público.

  • Gab. C

    A, O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    B, constitui, sim, um direito da pessoa com deficiência.

    D, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    E, Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas (...)

  • Gabarito C

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Todas as alternativas são resolvidas a partir da literalidade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

    Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra D - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra E - Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA C

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).


ID
3313699
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À luz da Lei Brasileira de Inclusão (n.º 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será CONSIDERADA VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GABARITO C

    A) Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao

    longo de toda a vida.

    B) Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a

    pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar

    medidas para sua proteção e segurança.

    C) GABARITO.

    E) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

  • Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência até a maioridade.

    Em situações de risco ou emergência, a pessoa com deficiência perderá a prioridade.

    A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a tratamento ou à institucionalização forçada.

    A pessoa com deficiência participará, de forma compulsória, de pesquisas científicas.

    A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • Lembrando que:

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde.

  • Letra C alternativa correta só sera obrigada em casos de emergência ou risco de morte.

  • Todas as alternativas são resolvidas com base na literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Letra B - Em situações de risco ou emergência, a pessoa com deficiência não perderá a prioridade, mas essa prioridade estará condicionada aos protocolos de atendimento médico (Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico).

    Letra C (CORRETA) - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Letra D - Para participar de pesquisas científicas é indispensável o consentimento da pessoa com deficiência (Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica).

    Letra E - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...).

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • À luz da Lei Brasileira de Inclusão (n.º 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a tratamento ou à institucionalização forçada.

  • Essa questão é bem tranquila e trata do Direito à vida, de acordo com a lei 13.146/2015.

     

    a)    Não é só até maioridade. É por toda a vida. Artigo 10.

    b)   Não perde a prioridade. Só é condicionada aos protocolos de atendimento médico (artigo 9°)

    c)    Perfeito. Artigo 10.

    d)   Não faz nem sentido, concorda? O artigo 12 veda esse abuso. A PCD precisa consentir, obviamente. Assim como qualquer um.

    e)    Não, não afeta (artigo 6°)


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3329215
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei Federal n. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Abraços

  • A) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (A questão fala em curto prazo também)

    B) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência

    C) Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    D) art 9 § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

  • GABARITO B

    B) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI


     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. [GABARITO]

     

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • Os acompanhantes e atendentes pessoais não possuem as prioridades de restituição do IR e de processos judiciais e administrativos.

  • Quanto a natureza do impedimento (de longo ou de curto prazo) temos que tomar cuidado para não confundir:

    Estatudo da pessoa com deficiência: LONGO prazo.

    Convenção de Nova Iorque: LONGO prazo.

    Lei 10. 098: LONGO ou CURTO prazo.

  • GABARITO B

    A - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inteiração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    _________________________

    B - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    _________________________

    C - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados somente ao Ministério Público e à autoridade policial.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    _________________________

    D - Os mesmos direitos de recebimento de tratamento prioritário previstos à pessoa com deficiência também são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Não esquecer:

    O acompanhante não tem direito ao direito de recebimento de restituição de imposto de renda e  tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    art 9 § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

  • Todas as alternativas estão baseadas na literalidade da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Letra C - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, ALÉM dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Letra D - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo.

    GABARITO: LETRA B

  • A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inteiração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    R = LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO (art. 2º)

    B) Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. OK (ART. 86º)

    C) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados somente ao Ministério Público e à autoridade policial.

    R = Notificar ao DELEGADO (AUTORIDADE POLICIAL)

    MP

    CONSELHOS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    " DECON MP"

    D) Os mesmos direitos de recebimento de tratamento prioritário previstos à pessoa com deficiência também são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

    R = todos os direitos?? JAMAIS! EXCETO: Art. 9 º. VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Segundo a Lei Federal n. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, nos termos do art. 2º da EPD.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 86 da EPD.

     

    C) Nos termos do art. 26 da EPD, notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Público e dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Os direitos previstos nos incisos do art. 9º da EPD são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do § 1º do mencionado dispositivo.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
3357130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O médico de hospital privado que suspeitar de violência praticada contra pessoa com deficiência deverá notificar

I a autoridade policial.

II o Ministério Público.

III os conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.146/15, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Pelo menos essa eu acertei no dia da prova

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Letra E alternativa correta, em caso de suspeita e violência contra o deficiente, devem ser noticificados: a polícia, o ministério público além dos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.

  • GABARITO: LETRA E

    ? Vejamos o art. 26, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Todos os itens estão certos.

  • Art. 26 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Lei nº 13.146/15, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Fez a comunicação enquanto COMIA

    CO nselhos ....

    MI nistério público

    A utoridade policial

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Notificação compulsória à autoridade policial, ao MP, além dos Conselhos Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

  • gabarito- letra E

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Senhoras e Senhores, trago alguns deveres de informar e seus respectivos vigilantes:

    É dever de todos => comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.

    X

    Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento => devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    X

    É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar => a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    X

    Suspeita ou de confirmação de violência => objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    X

    Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade => assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    To the moon and back

  • Fazendo um paralelo com o ECA:

    PCD:

    1 Autoridade policial

    2 MP

    3 Conselhos de Direitos

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    ECA

    1 Conselho Tutelar (não confundir com os Conselhos de Direitos, também previstos no ECA)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Questão simples, porém cobrada com certa frequência e que pode confundir.

  • BIZU: Comunica ao CAM:

    Conselhos

    Autoridade Policial

    Ministério Público

  • ART 26 DA LEI 13146/2015.

    LETRA: E

  • GABARITO LETRA E

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além do conselho dos direitos da pessoa com deficiência pertinente ao domicílio da referida pessoa.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 26. Em casos de suspeita ou confirmação> MP,Conselhos e autoridade policial.

  • Cuidado para não confundirem:

    Lei 13.146/2015

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    (...)

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do art. 26 da EPD, os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    A) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Deve ser comunicado à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 26 da EPD.

     

    Gabarito do Professor: E

  • O art. 26 não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • GABARITO: E

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Janaina obrigado por contribuir nos comentários da questão, porém, a "II" está equivocada já que na literalidade da CF a competência concorrente compete "à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre". No caso em apreço a alternativa se baseou na competência comum previsto no art. 23 da CF.

  • Serventuário p/ a autoridade competente = JUIZ

    Juiz/Tribunal p/ o MP

    Médicos p/:

    MP

    Polícia

    Conselhos de PCD

  • Lembremos que basta a suspeita de violência para que haja notificação compulsória (obrigatória) por parte dos serviços de saúde públicos ou privados. A violência pode ser até mesmo uma omissão, ou seja, algo que não foi feito e que possa ter causado, morte, dano ou sofrimento, físico ou psicológico.

    Logo, o médico precisa notificar as 3 instituições!

     

    Vejamos o fundamento na Lei 13.146/2015.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


ID
3359149
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

Alternativas
Comentários
  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da 

  • pela lei 13.146, não há prioridade de recebimento de PRECATORIOS

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    MAS PELA CF/88: SIM!!!

    ART. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.           

  • Sobre a letra E: "conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)" só há prioridade na tramitação de processos, não no recebimento de precatórios (que consta na CF/88).

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • A - CERTO

    EPD, art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    _________________

    B - ERRADO - NÃO HÁ DIFERENÇA DO VALOR PELO TIPO DE DEFICIÊNCIA

    EPD, art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    _________________

    C - ERRADO - NÃO EXISTE ESSA QUOTA

    FONTE

    http://www.ibdd.org.br/direitos-basicos-educacao.asp?t=

    _________________

    D - ERRADO - EXISTE UM PROJETO DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE ISSO, MAS NÃO ABORDA UMA MINORANTE.

    PROJETO DE LEI No 4008, DE 2019. Altera a Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 -Lei de Execução Penal, para prever que a pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1oA Lei n° 7.120, de 1984, de 11 de julho de 1984, passa a viger acrescida do seguinte artigo 43-A:

    “Art. 43-A.A pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    Parágrafo único.As obras de adaptação dos estabelecimentos penais para atendimento do disposto no caput deste artigo serão custeadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Fupen.”

    Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/02/projeto-garante-a-preso-com-deficiencia-o-cumprimento-da-pena-em-local-adaptado

    https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7978706&ts=1568669415425&disposition=inline

    _________________

    E - ERRADO - CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF, art. 100, § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTA.

    Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes. ERRADA.

    Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo.

    Não há referência quanto ao tipo de deficiência e é apenas em caso de necessidade, não é para todos os deficientes.

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico. ERRADA.

    Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    Todavia, a título de conhecimento, as vagas em concurso público devem respeitar a reserva de 20% para pessoas com deficiência.

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade. ERRADA.

    Não há previsão legal.

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado. ERRADA.

    Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário:

    I- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, humanos e tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira

  • B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Quem respondeu pensando na interdisciplinaridade errou!

    A questão pede com base na lei 13.146 e não na CF.

  • Resposta Correta letra A

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015)

     Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • A) permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTO - art. 22

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.(Correta)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    ----------------------------------------

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.(Errada)

    Complementando: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da.

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ----------------------------------------

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    ----------------------------------------

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre isso.

    ----------------------------------------

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.(Errada)

    Complementando: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Não menciona nada de precatórios.

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  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

  • Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

    Gab.: A

  • Lei 13.146, Art. 22: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: Conforme artigo 22 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 22, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993, que trata da organização da Assistência Social.

     

    C) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e reserva de vagas em universidades públicas, mas sim, de serem garantidas medidas que sejam adequadas para sua utilização, a título exemplificativo o art. 30 e 55.

     

    D) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre redução de pena em caso da pessoa que cometer o crime for portadora de deficiência, e sim, crimes e infrações cometidas em face à pessoas portadoras de deficiência, nos artigos 88 a 91.

     

    E) Somente é garantido o atendimento prioritário para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inexiste previsão quanto à precatórios.

     

    Gabarito do Professor: A

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

    Alternativas

    A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

    letra de lei: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    comentário: é assegurado ao portador de deficiência atendimento prioritário.

    • PROTEÇÃO E SOCORRO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA.


ID
3378055
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

    Prestação de socorro, atendimento em instituições e serviços públicos, disponibilização de recursos, disponibilização de pontos de parada, acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação, recebimento de IR, tramitação processual.

  • a) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    b) compete, exclusivamente, ao Estado o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    c) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda. - GABARITO

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    d) dispensa-se o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização no SUS.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    [...]

    Amplexos

  • A) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11 - A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) compete, exclusivamente, ao Estado o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência.

    § único do art. 27 - É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Como podemos ver a educação de qualidade à pessoa com deficiência, e a proteção a toda forma de violência, negligência e discriminação, NÃO E DE EXCLUSIVIDADE DO ESTADO, mas também da família, da comunidade escolar e da sociedade. 

    C) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

    Art. 9º, VI - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

    D) dispensa-se o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização no SUS.

    Art. 12. O consentimento prévio livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa cientifica.

  • Todas as alternativas são solucionadas a partir da literalidade dos dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Letra B - Não é exclusiva do Estado (Art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação).

    Letra C (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda

    Letra D - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    GABARITO: LETRA C

  • sobretudo?

  • Com base no disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.


ID
3730219
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São João da Urtiga - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(  ) A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
(  ) Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e a sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento de disposições da Lei nº 13.146/2015 relativas aos direitos fundamentais à vida, à habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.

    (ERRADA) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para que ela se submeta a intervenções, tratamentos ou internações, e, por isso, não há essa obrigatoriedade trazida pela alternativa. Veja como dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada" e "Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica".

    DICA: Cuidado! Há duas exceções em que será dispensado esse consentimento: 1) em casos de risco de morte e 2) em casos de emergência em saúde. Isso está previsto no art. 13.

    (CERTA) É exatamente o que está previsto na lei, quanto ao direito fundamental à habilitação e à reabilitação da pessoa com deficiência, veja: "Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social".

    LEMBRAR: "Suas" significa Sistema Único de Assistência Social. O "SUS" (mais conhecido, mas não custa deixar registrado) significa Sistema Único de Saúde.

    GABARITO: LETRA B

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção

    clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 3. X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de

    Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas

    adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades

    da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de

    dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos

    familiares fragilizados ou rompidos;

    GABARITO B.

  • Gabarito B

    Lei 13.146/2015

    Erro da 1º => poderá ser obrigada a se submeter a intervenção...

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Certa Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


ID
3767155
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Formosa do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto PCD

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    (...)

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

  • A alternativa INCORRETA:C

    Prevê o art. 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 6o A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Correto, nos termos do art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º: toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, entre outros, sobretudo com a finalidade de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Correto, nos termos do art. 9 º, II do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    c) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária. Inteligência do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    d) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Correto, nos termos do art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Gabarito: C

  • A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.De acordo com o art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Gabarito C

    Cuidado!

    A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconheceu a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, não havendo que se falar em incapacidade absoluta ou relativa, em regra.


ID
3767218
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Formosa do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA. Art. 4º: toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Alternativa B: CORRETA. Art. 9º, II: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Alternativa C: INCORRETA. Art. 6, V: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivênciia familiar e comunitária.

    Alternativa D: CORRETA. Art. 18: é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  •  A alternativa INCORRETA:C

    Prevê o art. 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 6o A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Correto, nos termos do art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º: toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, entre outros, sobretudo com a finalidade de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Correto, nos termos do art. 9 º, II do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    c) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária. Inteligência do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    d) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Correto, nos termos do art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Gabarito: C

  • A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.De acordo com o art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Gabarito C

    Cuidado!

    A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconheceu a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, não havendo que se falar em incapacidade absoluta ou relativa, em regra.


ID
3851710
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:


I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade,

    por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação

    e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gab ( A)

    I. Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Foi ctrl C e Ctrl V. Desconfiei atoa da primeira opção.

    Foco galera!

  • Gabarito Letra A

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.CERTO

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    ------------------------------------

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. CERTO.

    Art. 18. § 3o Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Correto, nos termos do art. 18, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Correto, nos termos do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Portanto, itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A


ID
3859972
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:



( ) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

( ) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, exceto para o seu acompanhante.

( ) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, entre outros, serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • coloquei o filtro do Estatuto do Idoso, e aparece uma questao do Estatudo PcD, hei hê QC

  • Gabarito Letra D

    C ) Art. 18. § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ----------------------------------------------

    ( E) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, exceto para o seu acompanhante.

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

    ---------------------------------------------

    ( C ) Art. 18. IX - As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, entre outros, serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais.

     

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (C) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Certo, nos termos do art. 18, §1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    (E) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, exceto para o seu acompanhante.

    Errado, INCLUSIVE para o acompanhante da pessoa com deficiência, nos termos do art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    (C) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, entre outros, serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais.

    Certo, nos termos do art. 18, §4 º, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    Portanto, a sequência correta é C - E - C.

    Gabarito: D


ID
3860092
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:

São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (1ª parte). As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (1ª parte). As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Errada. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, INCLUSIVE por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição, nos termos do art. 23, da Lei 13.146/2015: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    2ª PARTE: As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Correta, nos termos do art. 20, da Lei 13.146/2015: Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (1ª parte). ERRADA.

    AQUI NO CASO SERIA UM INCLUSIVE E NÃO UM EXCETO COMO ESTÁ  NESTA ASSERTIVA.

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. PARTE 1

    -----------------------------------------

    As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (2ª parte). CERTO.

    Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.PARTE 2

     

     

     

     

  • GABARITO: C

    Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    ➝ Livro I - Parte Geral

    ➝ Título II - Dos Direitos Fundamentais

    ➝ Capítulo III - Do Direito à Saúde

    Artigo 20

    "As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes"

    Artigo 23

    "São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição."


ID
3866434
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência

  • Gabarito Letra D

    a) Art. 28. I - A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

    b) Art. 22. § 1o  No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 4o § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------

    d)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.GABARITO.

     Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    -------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.CERTO

  • Sempre cobrado..

    Curatela x Tutela

    A curatela é voltada para a defesa dos interesses dos maiores incapazes, sendo medida protetiva extraordinária para tutelar apenas os interesses patrimoniais e negociais, incidindo somente aos relativamente incapazes, uma vez que não existem mais maiores absolutamente incapazes.

    A tomada de decisão apoiada é a categoria que visa o auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, tais como: assinaturas de contratos e consiste no processo pelo qual a pessoa com deficiência indica pelo menos 02 (duas) pessoas idôneas e com as quais possuam vínculos de confiança para prestar-lhes apoio na tomada de decisão para certos atos da vida civil.

  • Por que a "C" estaria correta?

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Não é um dever e um direito, essa lei protetiva , quem tem o dever é estado , família, comunidade ou seja , todos.

  • De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que: O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência!

  • Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.


ID
3867142
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação ao atendimento prioritário, analisar os itens abaixo:

I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 9º [...] III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    Errado

     II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.

    Art. 9° [...] VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Gab. Letra b)

  • Art. 9oVII -tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Correto, nos termos do art. 9º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.

    Errado, a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais ocorre em todos atos e diligências, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Portanto, somente o item I está correto.

    Gabarito: B


ID
3884590
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 14 - O processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • Gabarito Letra D

    a) Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

    ------------------------------------------------------------------------------

    b) Art. 22. § 1o No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 4o § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------

    d)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.  GABARITO.

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    ------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.CERTO

  • O processo deve ser visto como um direito.

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º §2 º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um DEVER da pessoa com deficiência, mas, sim um DIREITO. Aplicação do art. 14, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Art. 14 - O processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)

    a) CORRETA. Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    b) CORRETA. Art. 22. § 1º No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) CORRETA. Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    d)INCORRETA

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é UM DIREITO da pessoa com deficiência.

    e) CORRETA. Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    *** Créditos: Isaac Oliveira

  • É um Direito e não um Dever.

  • GABARITO LETRA D.

    De acordo com a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

    CORRETO: A) COMENTÁRIO: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    CORRETO: B) COMENTÁRIO: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    CORRETO: C) COMENTÁRIO: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO / INCORRETO: D) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência. COMENTÁRIO: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    CORRETO: E) COMENTÁRIO: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
3941221
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:


As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, com exceção das instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção (1ª parte). As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    I.❌ Art.18, § 4°, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    ______________________________________________________________

    II.As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais 

    (X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;)

    ________________________________________________________________________________

    Previsão na letra da lei:

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Gabarito Letra C

    Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:

    As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, com exceção das instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção (1ª parte). As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais (2ª parte).

    ---------------------------------------------------------

    PRIMEIRA PARTE.

    Art. 18.  § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

    § 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participe de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    A PRIMEIRA PARTE O QUE DEIXA ERRADA É A EXCLUSÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

    ---------------------------------------------------------

     SEGUNDA PARTE. PARTE.

    Art. 18. X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, com exceção das instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção (1ª parte). As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, com exceção das instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    Errado. Embora a primeira parte desta parte da sentença esteja correta (as ações... atendentes pessoais), nos termos do art. 18, § 4º, V, do Estatuto do Idoso, a segunda parte está errada porque as instituições privadas que participam de forma complementar ao SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção também devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, nos termos do art. 18, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    2ª PARTE: As ações e os serviços de saúde pública destinada à pessoa com deficiência devem assegurar promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 4º, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • A LETRA E ESQUECERAM.

  • Opção E) . KKKKK


ID
3954811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • GABARITO CERTO

    Lei 13.146/15 - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • Gabarito: Certo

    Macete: psicólogo todo mundo precisa! Desde os familiares aos atendentes pessoais.

    #NADAVAIMEPARAR

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • O SUS é pra todos minha gente ( Universal) . Bons estudos pra vcs.

  • GABARITO: CERTO.

  • "este" = atendimento psicológico

  • só não cabe: restituição de imposto de renda e tramitação processual para familiares e atendentes pessoais.

  • Art. 4o: ...

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18,  § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Isso mesmo. O artigo 18, § 4º, nos incisos IV e V trazem esta fundamentação. Os serviços de saúde pública devem garantir a vacinação e até mesmo atendimento psicológico à pessoa com deficiência e seus familiares. Não vamos discutir se isso funciona na vida real. Vamos estudar para a prova, ok?

    Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 18, caput, § 4º e incisos IV e V do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar campanhas de vacinação, e atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3973780
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:


Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente (1ª parte). São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante

  • Correção da questão.

    Artigo 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no

    local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de

    tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu

    acompanhante. (PARTE 1).

    Artigo 23 - São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com

    deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros

    privados de saúde, em razão de sua condição. (PARTE 2).

    GABARITO: LETRA C.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente (1ª parte). São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente.

    Errado. Não é somente o transporte que é garantido, e sim o transporte e a acomodação, tanto da pessoa com deficiência como a de seu acompanhante, nos termos do art. 21, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    2ª PARTE: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Correto. Inteligência do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • (1ª parte) Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido o transporte exclusivamente. É garantido transporte ao PCD e ao acompanhante.

    (2ª parte) São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Gabarito Letra C.


ID
4076005
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

( ) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

( ) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

  • Gabarito

    CCE

  • GABARITO LETRA A

    (C) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -----------------------------------------

    (C) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    -----------------------------------------

    (E) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

  • CUIDADO:

    Lei 10.741/03- Idoso, Art. 15, § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    13.146/2015 Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (C) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Certo, nos termos do art. 18, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (C) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    Certo, nos termos do art. 22, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    (E) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança de valores diferenciados, conforme preceitua art. 23, , do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Portanto, a ordem correta é C - C - E.

    Gabarito: A

  • C - C - E

  • Vejo que alguns dos candidatos não dão muita atenção a essa matéria específica, mas além dela estar muito recorrente nos concursos atuais, ela pode ser o "fiel da balança" num concurso com alta disputa.


ID
4875217
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Tupanci do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Estão CORRETOS: Todos os itens.

    ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • GABARITO D

    I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ( Certo )

    Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ------------------------------------------

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ( Certo )

    Art. 18, § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ---------------------------------------

    III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ( Certo )

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ----------------------------------------

    IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

    ( Certo )

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Correto, nos termos do art. 18, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Correto, nos termos do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Estão CORRETOS: Todos os itens.

    ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


ID
4879561
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ___________________

    B - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não inspiraram a promoção de alterações no Código Civil, no que diz respeito ao casamento de adolescentes.

    ___________________

    C - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ___________________

    D - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ___________________

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está a mudança no instituto da curatela, que se reserva aos atos de natureza patrimonial e negocial, restando preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao voto.


ID
4916392
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
( ) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
( ) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • (C) Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (C) Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    (E) Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Sequência correta C-C-E

    Gabarito Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (C) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Certo. Inteligência do art. 18, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (C) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    Certo. Inteligência do art. 22, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    (E) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

    Errado. Na verdade, é proibida a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão da condição da pessoa com deficiência, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Portanto, a ordem correta é C - C - E.

    Gabarito: A

  • gab.: A

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 18,22 e 23.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.


ID
4920352
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ambos os itens corretos. Trata-se do direito à saúde. Literalidade da lei.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Portanto, os dois itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gabarito: A

    Fundamento: artigo 17 e 18.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • Gabarito: A

    Ambos os itens corretos. Trata-se do direito à saúde. Literalidade da lei.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm


ID
5119444
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei da Inclusão, no Art. 2, § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos critérios que a avaliação da deficiência considera.

    a) Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras atitudinais", nos termos do art. 3º, IV, "e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    b) Errado. A banca trouxe o conceito de "acompanhante", nos termos do art. 3º, XIV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. Os critérios que a avaliação da deficiência considera são: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Inteligência do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Deficiência, que preceitua: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    d) ) Errado. A banca trouxe o conceito de "desenho universal", nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    e) Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras tecnológicas", nos termos do art. 3º, IV, "f", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Gabarito: C

  • § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    • I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    • II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    • III - a limitação no desempenho de atividades; e
    • IV - a restrição de participação.

    Lembre-se dos termos: impedimentos, fatores, limitações e restrições.

  • Gabarito: C

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

  • Gabarito: C

    Apesar de todas estarem de acordo com a lei, ele quer a alternativa que trate dos critérios da avaliação de deficiência.

    Fundamento: Artigo segundo, parágrafo primeiro.

    Além de concursanda, sou professora de redação e possuo um projeto de correções de redações e discursivas através de email ou whatssap. O valor é dez reais cada correção. Qualquer informação me chame no 21987857129.

  • GABARITO: Letra (C).

    Vejamos o §1º, do art. 2º, da Lei 13.146/2015:

    Lei 13.146/2015, Art. 2º: (...) §1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Que viagem essa questão... é muito óbvia

  • Nenhum comentário quanto a alternativva D estar totalmente CORRETA, ou seja, exatamente letra da lei. O que a torna errada é que o examinador pediu o disposto no Art. 2 §1 e seus incisos...

  • GABARITO: C

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Mnemônico da avaliação (quando necessária, promovida pelo Executivo, biopsicossocial):

    IM FA LI RE

    Impedimentos na estrutura do corpo

    Fatores socioambientais

    Limitações no desempenho

    Restrição à participação


ID
5288980
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso universal e igualitário. Assim, pode-se afirmar que as ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:


I. Tratamento ambulatorial, e, quando possível, atendimento domiciliar.

II. Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

III. Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Lei nº 13.146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III- atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    V- atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VII- atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • Porque a I esta errada ?

  • esse negócio de atenção sexual assistida eu nem sabia kkkkkkkkkk

  • Para quem não entendeu o pq do item 1 ser errado, isso se deve ao fato da alternativa utilizar o "quando possível", sendo que é em qualquer situação que for necessário.

  • Atendimento domiciliar é a regra, em casos excepcionais esgotados os meios de atendimento domiciliar aí sim teremos o tratamento externo, ainda assim a locomoção da PCD e seu acompanhante fica a cargo do Poder público!

    GABARITO C!

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Sobre o item III que gerou dúvidas:

    Art. 18, § 4º, VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    CUIDADO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às ações e serviços de saúde pública que devem assegurar à pessoa com deficiência. Vejamos:

    I. Tratamento ambulatorial, e, quando possível, atendimento domiciliar.

    Errado. Não é somente "quando possível". Na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência preceitua que as ações e os serviços de saúde devem assegurar o atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação. Inteligência do art. 18, § 4º, III, do Estatuto em estudo: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    II. Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    Correto. O atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, deve ser assegurado pelos serviços de saúde pública, nos termos do art. 18, § 4º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    III. Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

    Correto. Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida deve ser assegurada pelos serviços de saúde pública, nos termos do art. 18, § 4º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Brasil o país das leis. Agora pergunta para algum deficiente se ele tem acesso, de fato, a tudo isso que está previsto...

  • Gabarito: C

    Artigo 18, parágrafo 4º, incisos:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação

    V - atendimento psicológico inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

  • Gabarito: C

    Lei nº 13.146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III- atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    V- atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VII- atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.


ID
5319985
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Alternativas
Comentários
  • EPD

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

  • a) descrição de pessoa com mobilidade reduzida = Art. 3º, IX;

    b) .... , por ação ou omissão, .... = Art. 4º, § 1º;

    c) ... direito a acompanhante ou a atendente pessoal, .... = Art. 22;

    d) CORRETA = Art. 17.

    Todos os artigos estão do ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • o lei chata ..

  • Em relação ao item b)

    Art.4, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Referente só ao que cai no TJ SP:

    A)  Segundo o art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. DEFINIÇÃO DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA.

    • Art. 2º Considera-se PCD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza Física, Mental, Intelectual ou Sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. DEFINIÇÃO DE PCD.

    B)     Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, de restrição ou de exclusão, por ação, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, de impedir ou de anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    • Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de PCD, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
  • Passível de anulação: a alternativa B está correta em nenhum momento fala "exclusivamente" por ação, ou seja, ao simplesmente retirar a "omissão" por si só não invalida a alternativa

  • Tipo de questão que não mede conhecimento, mas o quando voce decorou da Lei.

  • GABARITO: D.

    Letra A - ERRADO – Art. 2º, Lei 13.146/2015 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B - ERRADO – Art. 4º, § 1º, Lei 13.146/2015 - Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Letra C - ERRADO – Art. 28, XI, Lei 13.146/2015 -  A pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    Letra D - CERTO – Art. 17, Lei 13.146/2015 - Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.


ID
5434447
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III- A limitação no desempenho de atividades.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei n° 13.146:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (item I)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (item II)

    III - a limitação no desempenho de atividades; (item III) e

    IV - a restrição de participação.

  • #PARTIUPMCE

  • GABARITO: Letra (D).

    Vejamos a literalidade do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Lei 13.146/2015, Art. 2º. (...)

    §1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Gabarito D

    I, II e III estão corretas

    Lei 13.146/2015, Art. 2º (...)

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial , realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

     Súmula nº 552 do STJ - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

     Súmula 377 do STJ - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a avaliação da deficiência. Vejamos:

    I- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

    Correto. Trata-se de um critérios a ser avaliados, nos termos do art. 2º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    Correto. Trata-se de um critérios a ser avaliados, nos termos do art. 2º, § 1º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 2º. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III- A limitação no desempenho de atividades.

    Correto. Trata-se de um critérios a ser avaliados, nos termos do art. 2º, § 1º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 2º. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: III - a limitação no desempenho de atividades; e

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - CERTO: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - CERTO: II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - CERTO: III - a limitação no desempenho de atividades; e


ID
5613808
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de São Francisco de Assis - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:

À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo parcial (1ª parte). São vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte). É assegurado à pessoa com deficiência apenas o acesso aos serviços públicos de saúde (3ª parte).

A sentença está: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    1° parte - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    2° parte - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    3° parte - Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue.

    À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo parcial (1ª parte). São vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte). É assegurado à pessoa com deficiência apenas o acesso aos serviços públicos de saúde (3ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo parcial.

    Errado. A permanência é em tempo integral (e não parcial), nos termos do art. 22, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    2ª PARTE: São vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição

    Errado. Inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde são vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, em razão de sua condição, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    3ª PARTE: É assegurado à pessoa com deficiência apenas o acesso aos serviços públicos de saúde 

    Errado. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, nos termos do art. 24, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.

    Portanto, a sentença inteira está incorreta.

    Gabarito: E