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Questões de Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE


ID
96871
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 7.853/89:

I - tipifica as condutas discriminatórias que negam direitos fundamentais básicos a pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego ou trabalho e de acesso ao concurso público.

II - tipifica condutas que obstaculizam a preservação de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos de pessoas com deficiência protegidos por lei, na tramitação de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública.

III - tipifica condutas que obstaculizam a administração da justiça ao proteger a execução de ordem judicial no âmbito da ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos da pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 

  • GABARITO : A

     

  • Atenção! Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 - Estatuto PCD

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Fonte (Comentário Abaixo):

    _Lei Federal 7.853 / 1989

    _http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/09/

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Gabarito Alternativa A

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
107974
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, assegura expressamente o seguinte:

I. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

II. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

III. Oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público e particular de ensino.

IV. A garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, e ao adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

V. A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e aos meios de transporte.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "III" (ERRADO)

    III. Oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público e particular de ensino. (O ERRO ESTÁ EM PARTICULAR)

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • A banca tentou confundir o candidato. A matrícula compulsória é em estabelecimento público e particular, mas a Educação Especial é obrigatória apenas em estabelecimento público de ensino. Vejam:

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    Art. 2º c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

  • gratuito em escolas privadas, COMO ASSIM ?... ERRADA

  • Gabarito B

  • Particulares não!

    Abraços

  • "gratuito em escolas privadas, COMO ASSIM ? " SITUAÇÃO HIPOTETICA: Só por desencargo, caso  a rede pública regular não possua vagas para alunos , e o mesmo ingresse no judiciário buscar seu direito, a municipalidade ou estado vai prover a educação regular por imposição, dando seu jeito, normalmente matriculando o aluno em rede particular de ensino e custeando o mesmo. Tendo em visto que educação é competência comum, e não cabe o argumento da reserva do possível...Fundamento art 22 CF88, e jurisprudência..

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
184384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

É garantida a pessoas com deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. Conf CF/88:  Na área da Educação
    Quando a Constituição, em seu artigo 208, assegurou a Educação Especial,determinou que esta será ministrada, preferencialmente,na rede regular de
    ensino. A lei complementar 7853/89 detalhou este atendimento que vai da educação precoce até o 2º grau, a educação supletiva e a que visa a formação profissional, criando-se currículos, etapas e exigências de diplomação próprios, inseridas as scolas no sistema educacional.
    A estes alunos serão assegurados todos os benefícios recebidos pelos demais, entre eles material e merenda escolares, e bolsas de estudo, sendo suas atrículas compulsórias nos estabelecimentos públicos ou privados, sempre que,  despeito de suas deficiências, forem capazes de se integrarem, podendo-se nterpretar favoravelmente a independência da existência ou não de vaga.Se o aluno portador de deficiência estiver internado em hospital ou stabelecimento semelhante, haverá oferecimento obrigatório de programas de educação especial em nível de pré-escolar e escolar.  A lei 9394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, dedicou o capítulo V à Educação Especial definindo-a como “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
    A educação que lhes é oferecida deverá dar-se, preferencialmente, em classes regulares, assegurando-lhes a perfeita integração com os demais, que terão a oportunidade de exercitar a solidariedade, visto ser componente imprescindível a qualquer projeto educacional.Se o aluno não tiver condições de integrar-se total ou parcialmente, haverá os serviços de apoio especializado, funcionando dentro da escola regular.
    Os Institutos de Educação Especial que, tradicionalmente, prestam serviços relevantes, encontram respaldo na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 59, quando particulariza questões como currículos, métodos, técnicas específicas, terminalidade de acordo com cada indivíduo, professores especializados e a educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração social.

  • dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alínea "f", da lei 7853/89 que:

     "Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

     a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"
     

  • De acordo com o Decreto nº. 3.298 ( dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência):

    Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

  • Lembrando que o termo "pessoa portadora de deficiência" é inconstitucional

    Abraços

  • Gabarito: CERTO (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Ai meu saco

    Lúcio, há bem pouco tempo (depois da lei de 2015) ainda se usava pela banca esse termo ok 
    para de enxame que isso não vai necessariamente deixar a questão errada. dá uma olhada em questões de 2017

  • Como o termo portador de deficiência eh inconstitucional se a própria CF chama a PcD de portador de deficiência?



  • Vale ressaltar que a questão pede " de acordo com o que prescreve a Lei n.º 7.853/1989". Logo, a fundamentação deve ser segundo essa lei.

    Bons estudos!!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
184387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

O poder público está obrigado a adotar medidas efetivas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, removendo ou evitando óbices às pessoas com deficiência, para o acesso destas a edifícios, logradouros e meios de transporte.

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso V, alínea "a", da lei 7853/89 que:

    "Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte."

     

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos!!! Caiu Juiz Federal 2017 Postes para capacidades reduzidas são mobílias urbanas!

    Abraços

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

  • Óbices = obstáculos


ID
184390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    FUNDAMENTAÇÃO (LEI 7.853/89)

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     

  • A Alternativa está incorreta, já que não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigação do Ministério Público tal intervenção!

     

  • Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência (nada de discricionariedade) de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Estamos falando de obrigatoriedade!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    ART 6 Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 1o  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • SIMPLES E DIRETO:

    O MP É OBRIGADO

  • Observei q para ter um índice de acertos nessa matéria além de ler a lei seca ,deve-se utilizar o bom senso na maioria das questões.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC). 2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.

    (STJ - AgRg no REsp: 565084 DF 2003/0106410-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/08/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação:  --> DJe 14/09/2009)

  • ESTARÁ OBRIGADO!!

  • Não é discricionária, é Vinculada a ação.

  • Nesse caso o MP é obrigado a intervir. 

  • MP em relação à tomada de medidas Judiciais relacionadas à PCD:

     

    → Medidas Judiciais: poderá propôr (além dos demais legitimados)

     

    → Sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação: poderá recorrer (além dos demais legitimados)

     

    → Ações públicas, coletivas ou individuais que se discutam interesses relacionadas à PCD: INTERVIRÁ OBRIGATORIAMENTE.

     

    Gabarito: errado

  • Atuação vinculada

    Abraços

  • Não é discricionaário e sim vinculado . Ao Ministério Público é permitido avaliar a conveniência de intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Lei 13.146:

     

    Art. 6, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

     

    § 1º  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

     

    Art. 98.  A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Não é permitido. É dever do Ministério Público. 

  • A duvida que eu estou nessa questao eh a seguinte:

    O MP eh obrigado a intervir em todas as acoes individuais ou so as individuais indisponiveis?

  • O MP é obrigado a intervir em que tipos de ações que se discutam interesse das pessoas com deficiência? Ações públicas coletivas ou individuais.

     

    Fundamento na Lei 7.853/89, que disciplina a atuação do MP:

     

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 

     

  • A intervenção ministerial é obrigatória.

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.


ID
184393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

A Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) constitui órgão federal autônomo, ao qual compete manter, com os estados, municípios, DF e Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas com deficiência. Cabe, também, à CORDE provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ações civis, mediante indicação de elementos de convicção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Art. 12. Compete à Corde:

    V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

  •  Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -  CORDE

  • Autônomo? Pensei na classificação dos órgãos segundo a posição estatal e errei =(

     

  • O fato de provocar o MP não significa dizer que este precisa ser provocado sempre não é ? Se alguém puder esclarecer.

  • Andrio Luz - "Provocar" neste caso seria o mesmo que encorajar, impelir, extimular ou no melhor dos sinônimos, convidar.

     

  • Tem que avaliar em que procedimento está falando, mas o MP normalmente tem que ser provocado em quase tudo, já que ele é um "FISCAL da LEI" (custos legis)

  • 2009 - A antiga Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE) - órgão federal responsável pela política de inclusão das pessoas com deficiência desde o advento da Lei Nº 7.853/1989 - foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada através da Lei Nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto Nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
572170
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:
I - A prioridade assegurada na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos descendentes.

II - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

III - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

IV - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

V - Os alunos portadores de deficiência que perceberem 1(um) salário mínimo de benefício mensal, pago com base na Lei nº 8.742/91 (Lei Orgânica de Assistência Social), não serão beneficiados com material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, conferidos aos demais educandos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:
    I - Incorreto: Lei 10741/03, art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    II - Correto: Lei 7853/89, art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    III - Correto: Lei 10098/00, art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    IV - Correto: Decreto 3298/99,
    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


    V - Incorreto: Não encontrei nenhum normativo diretamente relacionado à questão, mas entendo que esteja incorreta por introduzir uma diferenciação desprovida de razoabilidade, uma vez que o objetivo da LOAS é buscar igualar a pessoa portadora de deficiência que não possua meios de prover a propria manutenção.
  • Quanto ao item V, a Lei 7853, em seu art.2º, §unico, I, "e" não faz qualquer limitação ao direito da pessoa portadora de deficiência de receber os materiais, sendo certo que, onde a lei não limita, não cabe ao exegeta limitar, em se tratando, principalmente, de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. 

    Acho que é por aí...
  • Item V- O final da redação da assertiva contraria o disposto pela Lei nº7.853/1989,  no artigo 2º, parágrafo único, I, alínea "e":

    "....e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • D 3298

     

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

  • Art. 30 do Decreto 3.298: A pessoa portadora de deficiência, BENEFICIÁRIA OU NÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 

  • A maior sacada da prioridade na tramitação é que o parente precisa também ser pessoa com 60 anos

    No final das contas, há uma inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • não cai no tj sp escrevente


ID
709696
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

NÃO constitui crime previsto na Lei nº 7.853/89, que tipifica os ilícitos praticados contra as pessoas com deficiência:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez de pessoas com deficiência.

    Eis os outros artigos com suas tipificações:


    Artigo 8º - Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora dedeficiência;
    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
  • A letra C é errada porque trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e não fala sobre pessoas com deficiência.
  • LETRA C

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

    I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

    II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

    III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 




  • Complementando: A Lei 9029  preve a seguinte conduta como prática criminosa de discriminação

    "Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias no trabalho:
    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;"
  • Questão difícil que confunde a legislação da discriminação de pessoas portadoras de deficiência com a discriminação de gestantes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RELAÇÃO À LETRA A , POIS O TERMO "AO MINISTÉRIO PÚBLICO" FOI SUPRIMIDO COM AS ALTERAÇÕES

     

    LEI 7853

     

    Art. 8  VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, QUANDO REQUISITADOS. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • ATUALIZAÇÃO, CONFORME LEI 13.146/2015.

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • ESSE TIPO PENAL SE APLICA PARA QUALQUER PESSOA E NÃO ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS DEFICIENTES COMO AS DEMAIS CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI QUE TRATA ESPECIFICAMENTE DO DELITOS PERPETRADOS EM FACE DOS DEFICIENTES:

     

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

     

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

     

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

     

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

     

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Pena: detenção de um a dois anos e multa.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
718462
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a tutela dos direitos das pessoas com deficiência, pelo Ministério Público, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Incorreta é a letra A

    Deverá haver pertinência temática relacionado com a especial condição. O Ministério Público não oficiará no caso de um contrato de compra e venda, por exemplo, em que em um dos pólos tenha um deficiente.


    Art. 3° da Lei 7853/89

    Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
  • LEI 7853

    CORRETAS
    D - ART. 4º § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    B e C  - 
    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

            Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º:As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Artigo 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 2º: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 2º, [...] III - na área da formação profissional e do trabalho: [...] c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência; [...] V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
    Constitucionalmente destinado a zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, é pertinente que o Ministério Público seja colocado, de forma institucional e direta, no zelo das normas constitucionais e ordinárias que disponham sobre a proteção à pessoa deficiente.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 4º, § 1º: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
     
    Todos os artigos são da Lei 7.853/89.
  • Atenção: atualização da Lei 7.853/89 pelas modificações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

     

     

     

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
758749
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à defesa dos interesses de pessoas portadoras de deficiências tratadas em lei específica, pode-se afirmar corretas as seguintes alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil

    b - § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    d - Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Lembrando que a questão pede a exceção (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 3º: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 3º, § 5º: Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 4ª, § 1º: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    § 2º:Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 6º: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
     
    Os artigos são da Lei 7.853/89.
  • LETRA B

     

    Só lembrando que as alterações de 2015 acrescentaram a DEFENSORIA PÚBLICA no rol de legitimados a propor ação civil pública

     

    LEI 7853

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

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  • NAO TJ SP ESCREVENTE


ID
826810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n.º 7.853/1989 regulamenta e assegura os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais. Esse dispositivo legal

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei, em seu artigo 9.

    Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

      § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.


  • Letra A: errada. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).


    FÉ FOCO FORÇA!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    B) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso II, e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    C) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso I, d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    D) ERRADA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 2º, inciso I, f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    E) CORRETA

    Lei n.º 7.853/1989, art. 9º, § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

     

  • Complementando a letra D (Não há limitação de idade):

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

     

     

    Gratidão!

     

  • Só para deixar tudo claro sobre a letra C:

    O prazo a que lei fez menção é o período de internação de deficiente (no mínimo 1 ano), não o tempo máximo do oferecimento de programas de educação especial como está na alternativa.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
904792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do direito das pessoas com deficiência, conforme a Lei n.º 7.853/1989, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A.

    TODAS AS HIPÓTESES MENCIONADAS NA QUESTÃO SÃO CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA.

     Art. 8º (LEI 7853/89). Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • LETRA A

     

    Vale ressaltar que houve mudanças em 2015 :

     

    LEI 7853/89

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

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  • GABARITO: A

     

    Bizu: Só cabe reclusão e multa para punir todos os crimes da lei 7.853/89

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

     A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

     

    § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

     

    § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.

  • A) Correta

    Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Na lei 7.853 só menciona 1 única pena para tos crimes nela intitulados, a saber, reclusãode 2 a 5 anos e multa. Com a possibilidade de incidir a agravante de 1/3 no caso do delito ser praticado contra pesoa com deficiencia menor de 18 anos.

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • A Lei nº. 7.853/1989 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para todos os crimes nela elencados.

    Só com essa informação já dá pra matar a questão... como pediu nos termos da Lei nº. 7.853/1989, fui sem medo na única que falava em reclusão e multa.


    Mas tem que tomar cuidado, porque isso é só na Lei nº. 7.853/1989! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) prevê penas variadas.

    Outro ponto interessante pra saber dessa parte da Lei nº. 7.853/1989 é que a pena é agravada em 1/3 em duas hipóteses:
    - Crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.
    - Crime for praticado em atendimento de urgência e emergência.

  • Não concordo com esse "quando possível"...

  • Gabarito: A

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    Obs.: A questão está desatualizada com base na Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.

  • GABARITO A

     

    Em todas as demais alternativas a pena, também, será a de RECLUSÃO

     

     

  • ÚNICO CRIME PÚNIVEL COM DETENÇÃO - LEI - 13146 - NENHUM HÁ PRISÃO SIMPLES

     

    só aí, já eliminamos dois itens!!

    DETENÇÃO >>>>>> Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    CRIMES COM PENA DE RECLUSÃO

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    AGRAVAMENTO DE PENA

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    O RESTO É RECLUSÃO !!!
     

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
921961
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 7.853/89:

I – tipifica as condutas discriminatórias que negam direitos fundamentais básicos a pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego ou trabalho e de acesso ao concurso público.

II – tipifica condutas que obstaculizam a preservação de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos de pessoas com deficiência protegidos por lei, na tramitação de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública.

III – tipifica condutas que obstaculizam a administração da justiça ao proteger a execução de ordem judicial no âmbito da ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos da pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

    São todos os crimes previstos no artigo 8º, da referida lei:

     Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

           IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 
  • PORTADORES DE DEFICIÊNCIA*

    LEI N. 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

  • A II não me convenceu, não está tipificada criminalmente exatamente os termos ali expostos, pode ser por vias indiretas nos incisos V e VI, na execução de ordem judicial e na propositura da ação civil.

  • LETRA A

     

    LEI 7853

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, QUANDO REQUISITADOS. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

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  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
949216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

Ao promover arquivamento de inquérito civil que verse sobre interesses relacionados às pessoas portadoras de deficiências, o MP deverá remeter, para reexame, os autos ou as respectivas peças ao Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/89

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Nas demais hipoteses, o MP deve remeter os autos ao CNMP também? Alguem sabe?
  • Sim pq o CSMP é orgao de revisao

  • Sempre o arquivamento do inquérito civil será remetido para o CSMP. 

     

     

    Lei nº 7.347

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • No âmbito do Ministério Público Federal, ramo do MPU, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), através dos Núcleos de Apoio Operacional Regionalizados (NAOPS), tem atribuição para tanto, desde que o assunto seja federal.

     

    Link para mais informações: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/inclusao-pessoas-deficiencia/atuacao/manual-atuacao-inclusao-pessoa-com-deficiencia-2006

  • errei a questão por pensar na AUTONOMIA do MP, mas não erro NUNCA mais, avante guerreiros !!

  • Autonomia está muito mais ligada a uma questão FUNCIONAL e não procedimental! Sobre o MP!
    Ex:Não mover uma ação penal incondicionada por mero embasamento em autônomia não vale, já que é um procedimento obrigatório.

  • Errei por pensar que seria remetido à CCR - Câmara de Coordenação e Revisão.. 

  • No prazo de 3 dias, sob pena de incorrer em falta grave.

  • Laise Costa,

    Se após investigação não resultar nenhum fundamento para propositura de ACP (ação civil pública), o membro do MP promoverá o arquivamento do inquérito civil, sempre de forma fundamentada. O arquivamento necessita de aprovação do CSMP. Para tanto, o membro do MP deve encaminhar os autos do inquérito civil em até 3 dias sob pena de falta grave.

    Se o CSMP não homologar o arquivamento, designará outro membro para ajuizar a ACP.

     

    Gabarito: CERTO

  • CSMP é orgão de revisão do MP.

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Filtro péssimo esse do QC. Isso nem está na Lei 13.146

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 6º ...

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.



  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1007983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B -  Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis
  • a) Lei n.º 7.853/1989, Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) Decreto n.º 3.298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    d) Lei n.º 10.098/2000, Art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    e) 
    Lei n.º 7.853/1989, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • Caros colegas,

    O item "a" tem a seguinte explicacao: A acao civil publica para buscar proteger os interesses dos portadores de deficiencia tb trabalha os direitos coletivos em sentido estrito. E esses direitos coletivos fazem coisa julgada inter partes. Logo, nao sao todas as decisoes que fazem coisa julgada erga omnes. Se se tratar de direitos difusos e individuais homogenios teremos a coisa julgada erga omnes, mas se a questao disser respeito a direitos individuais homogenios teremos a coisa julgada entre as partes.

    Bom estudos a todos.
  • Meus amigos, na dúvida, o Ministério Público sempre pode tudo....E a luta continua.... 

  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, a questão trata de três leis: a Lei 7.853/1989, o decreto 3.298/1999 e a Lei 10.098/2000. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

    Gabarito do professor: letra B.



  •  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:


    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de

     

    paraplegia, paraparesia,

     

    monoplegia, monoparesia,

     

    tetraplegia, tetraparesia,

     

    triplegia, triparesia,

     

    hemiplegia, hemiparesia,

     

    ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,

     

     membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

     


    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     


    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

     

    ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:


    a) comunicação;


    b) cuidado pessoal;


    c) habilidades sociais;


    d) utilização dos recursos da comunidade; 


    e) saúde e segurança;


    f) habilidades acadêmicas;


    g) lazer; e


    h) trabalho;


    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Gab: B

     

    ATUALIZANDO o comentário da V . sobre a alternativa E

     

    e) De acordo com o disposto na Lei n.º 7.853/1989, não pratica crime aquele que omite dados técnicos indispensáveis à propositura de ACP, quando requisitado pelo MP.

     

    CORREÇÃO: Lei 7.853/89 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 anos a 5 anos E multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civíl pública objeto desta lei, quando requisitados.

     

    (Redação dada pela Lei 13.146/2015)

  • O erro da letra a é a excessão em caso de deficiÊncia de prova e a possiblidade nova ação com novas provas.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.


    c) INCORRETA. O Cerveró e o jogador Amaral, por exemplo, não são deficientes, apesar de sua aparência. Rsrss


    d) INCORRETA. PARK5 (BRINQUEDO5);

     

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • O ministério público poderá instaurar, sob sua presidência, inquerito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou particular, CERTIDOÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES ou PERICIA.

    No prazo não inferior a 10 dias

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

     

     

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gab: B

    Erga omnes: que tem efeito ou vale para todos 

  • Gabarito B, por eliminação.

    a) Lei n.o 7.853/1989, Art. 4o A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1150942
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Manoel, 22 anos de idade, é deficiente e teve sua inscrição de um estabelecimento de ensino privado cancelada, sem justa causa, por motivos derivados da sua deficiência. Conforme as prerrogativas, definidas na Lei no 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, a medida prevista para a situação apresentada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.


    Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;



  •  Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

      II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

      III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

      IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

      V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

      VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público..

  • gabarito c. porém, vale ressaltar que a penalidade vigente conforme alteração dada pela Lei 13.146/15 é 2 a 5 anos e multa.

    ver Lei 7.853/89, Art. 8º

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada/atual texto do art 8 da lei 7853:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • LETRA C - A situação trata-se de "crime", porém, pena foi majorada (aumentada).

    Pena atualizada - Art. 8º, inciso I - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

  • NÃO ESCREVENTE TJ SP


ID
1171789
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24/10/1989 e que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considere as afirmativas abaixo.

I - As diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem a garantia do efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

II - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, dentre outros.

III - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Dec 3.298


    Art. 2

    art. 6 VI

    Art. 9

  • RESPOSTA: E

     

    I - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    II - Art. 2o  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    III - Art. 9o  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I - As diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem a garantia do efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Correto, nos termos do art. 6º, VI, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    II - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de de? ciência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, dentre outros.

    Correto, nos termos do art. 2º, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 2  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    III - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

    Correto, nos termos do art. 9º, do Decreto n. 3.298/1999: Art. 9   Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1221190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

É garantido a todas as pessoas portadoras de deficiência o atendimento domiciliar de saúde, independentemente do grau de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE– Art. 2.º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. II – na área da saúde: e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

  • Atendimento domiciliar por equipe médica, somente para pacientes em situações graves...

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Verdadeiro

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu
    deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional
    e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:
    II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou
    fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Lei nº 7.853/1989

     

    Art. 2º, II, "e)" a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

     

    Resposta: ERRADA

  • Gab: Errado

     

    Galera, nessa questão eu pensei assim: Bom, existem pessoas com deficiências beeem graves e pessoas com deficiências mais singelas, que não as impediriam de se deslocarem até o local de atendimento. Sabendo disso, será mesmo que o Estado iria se comprometer a atender tooooodas essas pessoas em casa, mesmo que boa parte delas teria como se deslocar sem maiores dificuldades? Claro que não, logo, questão errada.

  • Quando CESPE manda essse "independentemente" COSTUMA estar errado.

     

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    II - na área da saúde:

     

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

  •  

    >> JUIÍZO DE VALOR ABSOLUTO(TODAS AS PCD) DIFICILMENTE ESTÁ CORRETO. CLARO QUE EXISTEM AS EXEÇÕES..

     

    GAB = ERRADO

  • Complementando:

    Decreto 3298/99, Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...)

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

  • Detalhe "brabo" de lembrar. rsrs

  • Questão está DESATUALIZADA?Não. 

    GABARITO: ERRADO

    Assertiva: " É garantido a todas as pessoas portadoras de deficiência o atendimento domiciliar de saúde, independentemente do grau de deficiência". 

     

    ATENDIMENTO DOMICILIAR: Na área de saúde, para O Poder Público, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, deve-se dispensar tratamento adequado e prioritário ao DEFICIENTE GRAVE NÃO INTERNADO. Portanto, NÃO são para todas as pessoas com deficiência, nem independem do grau de deficiência, condicionando-se à NÃO INTERNAÇÃO. BASE LEGAL: art. 2, II. "e" da Lei 7853 de 1989. 

     

    PEdala, QC! "Segura na mão de Deus e, vai"

  • De acordo com a antiga lei, não. Mas se confrontarmos com o novo texto legal do EPD, veja:

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

  • GRAVE

  • Art. 95 da Lei 13146

    Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

  • Lei nº 13.146 de 2015: 

     

    Art. 95.  É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

     

    I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

     

    II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

     

    Parágrafo único.  É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

  • Grave não internado.

     

  • Segundo a  Lei n.º 7.853/1989, gabarito errado.

     

    Segundo a Lei n.º 13.146/15, gabarito correto.

     

    Art.18 (Lei n.º 13.146/15)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    Notem que essa prova foi em 2014, ainda nem existia o Estatuto.

     

  • Conforme Lei 13.146/15

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;


    Lei anterior dava direito ao pac pcd grave não internado!
  • Segundo a lei 7.853/89

    Atendimento domicilar: O poder público deve dispensar tratamento adequado e prioritário ao DEFICIENTE GRAVE NÃO INTERNADO. 

  • Lei cobrada na questão é a 7.853: " a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;"

  • Gabarito: ERRADO.

    Apenas traçando um paralelo com a Lei 13.146/2015:

    Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

    Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

    Ou seja

    APENAS quando HOUVER uma LIMITAÇÃO FUNCIONAL ou CONDIÇÃO DE ACESSIBILIDADE que IMPOSSIBILITE ISSO! NÃO É TODA E QUALQUER DEFICIÊNCIA!

  • Gabarito errado.

    Nem tudo é a favor das pcd's.

  • Lei 7.853/89

    Art 2°

    II - na área da saúde:

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1221193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

Às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns o poder público deve estimular a criação e a manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Art. 2.º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. III – na área da formação profissional e do trabalho: b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

  • Art. 2°  III, b

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

  •  Gab: CERTO

     

    Lei n.º 7.853/89

    Art. 2.º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos...

    III - Na área da formação profisional e do trabalho:

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

  • Em uma outra questão, acho que era do CESPE tbm, afirmava que o "tempo parcial" era mesma coisa que "meio período".

     

    Na minha opinião, esses conceitos não são necessariamente sinônimos...but.. nunca se sabe o que vem por aí! Vamos nos atentar aos detalhes e peguinhas pra não cair na hora da prova! 

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

     

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

  • Art. 2°, III, b, da lei 7.853/89.
  • Errei por tempo parcial


  • Ai meu saco

  • CORRETO!

    empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregosinclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

  • So acertei pq lembrei da 8112/90

    O art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe:

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • OBS: Parcial = Meio periodo para CESPE !!!

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1221196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

As ações públicas, coletivas ou individuais, relativas aos interesses das pessoas com deficiência são passíveis de intervenção do Ministério Público, o qual, para resguardar o interesse dessas pessoas, poderá requisitar de qualquer pessoa física ou jurídica informações, exame ou perícia, em prazo não inferior a dez dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE – Art. 5.º. O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. Art. 6.º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 dias úteis.

  • Um adendo sobre atuação do Ministério Público 

     

    Cabe ao MP de acordo o artigo 129 da Magna Carta:

    a) promover a ação penal pública;

    b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição;

    c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    d) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    e) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    f) expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    g) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    h) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    i) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Uma das atribuições de maior relevo conferida ao Ministério Público pelo legislador constituinte é a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 

     

    ***Observação, os pontos em destaque conferem margem de atuação deste órgão na defesa dos direitos da criança, adolescente, idoso, pessoas com deficência, indígena,mulher e outros que se vê os direitos violados ou negados.

  • Lei 7.853/89

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gabarito Certo.

     

    Lei 7.853/89 Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    *Perceba que o MP pode requisitar tais informações em qualquer ação, inclusive no Inquérito Civil.

  • Achei estranho esse "passíveis", tendo em vista que se o MP não for o titular da ação, intervirá obrigatoriamente nesta.

  • FUNDAMENTO:

     

    LEI 7853

     

    Art. 6.º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não INFERIOR a 10 DIAS ÚTEIS.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO : CERTO

     

    DIFERENÇAS DE PRAZOS:

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Art.3º (...)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • "São passíveis"?

    pelo meu entendimento, "são obrigatorias as intervenções do MP"

  • Referene a dúvida de Luciano Figueiredo, o que é OBRIGATÓRIO para o MP, são as ações que discutam assuntos ao deficiente 

  • O veneno nesse tipo de questão está aos 46 do segundo tempo: "em prazo não inferior a dez dias úteis"

    Essa frasezinha, esse penduricalho, pode botar a perder todo o período anterior, que até aí estava perfeito.

    Neste caso, não foi o caso.

  • Lei 7.853/89 Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • São passíveis?

    Não são obrigatorias as intervenções do MP?

  • Assertiva C

    As ações públicas, coletivas ou individuais, relativas aos interesses das pessoas com deficiência são passíveis de intervenção do Ministério Público, o qual, para resguardar o interesse dessas pessoas, poderá requisitar de qualquer pessoa física ou jurídica informações, exame ou perícia, em prazo não inferior a dez dias úteis.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1221199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 7.853/1989, julgue os próximos itens, acerca do apoio às pessoas com deficiência.

Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA do CESPE– Art. 8.º. Constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos, e multa: III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

  • O erro está em unicamente com multa. A legislação prevê reclusão.

  • ERRADO.

    ESSE ARTIGO FOI ATUALIZADO EM 2015.

    ART. 8° - CONSTITUI CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA.

    III- NEGAR OU OBSTAR EMPREGO, TRABALHO OU PROMOÇÃO Á PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCIA;(redação dada pela lei n°13.146 de 2015).

    EXISTEM DOIS ERROS NA QUESTÃO: UNICAMENTE E SEM JUSTA CAUSA .

     

  • Errado. A lei em seu artigo 8 define que uma vez que ação cometida for crime, será punido com Reclusão de 2 a 5 anos e AINDA multa.

     Na oportunidade vamos lembrar que se o crime for praticado com menor de 18 anos a pena será agravada em um terço.

    O mesmo vale para a instituição que opera com plano de saúde (privado)  se o crime for praticado em urgencia e emergencia - AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.

     

     

     

     

     

  • Respeitando a posição dos colegas, acredito que o erro não está em omitir a pena de reclusão. Afinal, como uma empresa iria ser submetida a prisão? 

    Nessa esteira, a presente questão traz a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema ainda controverso e que (na minha opinião) não deveria ter sido cobrado em prova objetiva.

    Questão mal feita e que induz o candidato a erro.

  • Diferentemente das entidades da administração públicas? Então essas entidades podem?

     

    para mim, só esse início já é suficiente para resolver.

  • A afirmativa está errada, pois o que a lei prevê é a reclusão de quem nega emprego ou trabalho a pessoa com deficiência, pena aplicável apenas às pessoas naturais, nunca às empresas ou pessoas jurídicas.

     

    Portanto, a afirmativa está errada por dois motivos: 1) a pena é de reclusão e multa; 2) essa pena não se aplica à empresa, mas apenas a pessoas naturais.

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  •  Lei nº 7.853 de 1989  - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    .

    Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    .

    Diferentemente (?) das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência. Mas acho que também tá errado eximir a Administração pública. Ao meu ver dois erros... 1º dizer que é só multa. 2º Eximir a adm pública.

  • "Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência."

    Empresa comete crime???? 

    Empresa pode ser punida com reclusão????

    Posso, e devo, estar enganado, mas acho que seus diretores e/ou responsáveis é que cometeriam o crime e estariam sujeitos à reclusão. À empresa caberia apenas a punição de multa, ou não???

     

  • Na contratação, por mais que não seja feita pelo dono da empresa, a pessoa que está contratando é representante dessa empresa nesse momento.

  • so queria saber como é q conseguirao prender a empresa?

  • RAC CORREA ... A EMPRESA NÃO, PORÉM SEUS RESPONSVEIS EU ACHO QUE SIM

     

  • Questão ridícula.

     

    Então vamos prender pessoas juridicas agora, CESPE?

  • Indiquei para comentário. O importante é saber qual palavra na questão a torna errada.

  • Tem que interpretar do jeito da banca. Tem gente dizendo que a pessoa jurídica não vai ser presa,mas se for interpretar assim, a pessoa jurídica também não contrata, quem contrata é algum responsável em seu nome.

  • Não, quem contrata é a personalidade jurídica, em termos empresarias, a partir da insrição e  ARQUIVAMENTO dos atos constitutivos na junta comercial, a empresa responde em SEU NOME, sendo elavada a personalidade juridica como preceitua o 966 CC, e quem pratica os seus atos é a própria empresa por intermédio de seus administratores, que podem ou não ser os sócios da empresa. Sendo assim a "empresa" ganha PERSONALIDADE, podendo responder Direitos e Obrigações. Oque acontece é que em muitos casos penais(nem tantos), a empresa sofre uma desconsideração da personalidade jurídica afim de atingir os sócios ou administradores, veja os casos de sonegação fiscal e danos ambiantais.

    Qualquer erro me enviar msg, abçs 

  • Galera também está na lei 13.146/15

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • Alguém por favor me ensina a prender uma empresa?

  • As entidades públicas segundo os colegas estariam ilesas haahhahahahahah senhor nao intepretar algo simples assim ajuda a minha nomeação.

  • GALERA É SÓ LEMBRAR QUE TODOS OS CRIMES TEM RECLUSÃO E MULTA

    E X C E T O = USO DE CARTÃO MAGNÉTICO. ( SOMENTE MULTA )

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • unicamente por meio de pagamento de multa

    errado!

  • Imagina uma empresa sendo presa

     

  • Gabarito: errado.

    Acho que o erro da questão está em afirmar: "Diferentemente das entidades da administração pública..."

    Art. 34§1º  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  • O comentário do professor esclarece:  a palavra diferentemente é o erro da questão.  Tanto a Administração Pública quanto a privada nas pessoas dos gestores reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Grata professor:Finalmente esclareceu a dúvida.

  • Reclusão de 2 anos a 5 anos + multa;

    Crime praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos -> pena é agravada em 1/3;

    Crime praticado em atendimento de urgência e emergência -> pena é agravada em 1/3.


    A LUTA CONTINUA.

  • Amo essa lei, penas iguais para todos os crimes!

  • Assertiva E

    Diferentemente das entidades da administração pública, cometerá crime punível unicamente por meio de pagamento de multa a empresa privada que negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém em razão de sua deficiência.

  • Tanto a empresa pública quanto a privada serão responsabilizadas. Usei esse critério para acertar a questão pois quando limitou apenas a empresa privada já soa estranho, sabemos que a acecibilidade deve está presente em todos os ambientes tanto públicos como privados. Sobre a pena, além de multa o sejeito que cometer essa infração estará sujeito a pena de reclusão.

    Fonte:

    Lei 13.146/15

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa"

    :

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • ERRADO

    Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

  • No Brasil, pessoa jurídica só comete CRIME ambiental.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;


ID
1245043
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou mesmo particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis, sendo que constitui crime punível com reclusão, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto dessa Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    lei 7.853/89.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    (...)

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

    (...)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Com a vigencia do estatuto da pessoa com deficiencia (lei 13.146/15), esta alterou a lei .7853/89 e, dentre elas supriu o termo final no VI do artigo 8:"pelo ministério público". Assim, o correto é: VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Portanto, questão sem resposta!!

    FÉ!! FOCO!!! FORÇA!!!

  • GABARITO CORRETO

     

    Lei 7.853/1989, art. 6º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Lei 7.853/1989, art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

  •  Lei foi atualizada e o gabarito esta incorreto, foi revogado a parte que mencionava o MP.

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

  • Oi Robson, na realidade as alterações trazidas pela lei 13.146/15 foram apenas nos artigos 3º e 8º da lei 7.853/89.

    Portanto, permanece vigente o art. 6º que determina prazo  não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    13.146/15, art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    .................................................................................” (NR)

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1283926
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de necessidades especiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "B"

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.



  • Os erros das assertivas são os seguintes:

    a) Poderão ser propostas, desde que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção [...]

    c) improcedente por falta de provas.

    d) Não será exclusivamente.

  • Os erros das assertivas são os seguintes:

    a) Poderão ser propostas, desde que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção [...]

    c) improcedente por falta de provas.

    d) Não será exclusivamente.

  • (A) INCORRETA - Art. 5º, IV LACP

    (B) CORRETA -  Salvo no Mandado de Segurança Coletivo, ações coletivas improcedentes se submetem a reexame necessário em prol da coletividade!

    (C) INCORRETA - Nas ACPs para proteção de interesses coletivos ou difusos o efeito da coisa julgada não é o mesmo! Atenção:

    Difusos: Procedência > efeito erga omnes > Beneficia terceiros na mesma situação fática

    Difusos: Improcedência > Insuficiência provas > Repropositura com NOVAS provas

    Difusos: Improcedência > Outro motivo > Só impede repropositura da ACP

    Coletivos: Procedência > efeito ultra partes > Só atinge o grupo, categoria ou classe

    Coletivos: Improcedência > Insuficiência provas > Repropositura com NOVAS provas

    Coletivos: Improcedência > Outro motivo > Só impede repropositura da ACP

    Individuais Homogêneos: Procedência > efeito erga omnes > Só não abrange quem não pediu suspensão do seu processo individual

    Individuais Homogêneos: Improcedência > Coisa julgada material > Atinge partes, demais legitimados e litisconsortes.

    (D) INCORRETA - Art. 5º, § 3º da LACP

  • Quanto à assertiva correta: o reexame necessário advém das leis da ação popular (art. 19) e 7.853/89 (lei da ação civil pública em favor de pessoas portadoras de necessidades especiais). REsp 1108542.

  • a) As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    b) Correta 

    c) A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    d) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa.

    (Colegitmados: Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência). 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm

    .

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Obrigado Carlos Souza.

  •  a) não poderão ser propostas por sociedade de economia mista, ainda que esta inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    LegitimadosMP/ DEFENSORIA PÚBLICA/ U/E/DF/M / Empresa pública- SEM- AUTAR- FUNDA -> COM finalidade institucional: a proteção da PCD.

    b) CORRETA.

     c) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente.

    Apenas se julgada improcedente com fundamento na DEFICIENCIA/CARÊNCIA de prova.

     d) em caso de desistência ou abandono da ação, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a sua titularidade ativa.

    QUALQUER DOS CO-LEGITIMADOS poderão assumir a titulariedade ativa. 

  •  A

    não poderão ser propostas por sociedade de economia mista, ainda que esta inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Legitimados para a propositura de ACP em defesa das pessoas com deficiência: DP, MP, Associação constituída há pelo menos 1 ano, Adm Pub direta, Adm Pub Indireta (para SEM e Fundação exige-se a previsão da finalidade institucional - art. 3 da Lei 7853/89).

    B

    a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. V (art. 4 Lei 7853/89)

    C

    a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente. Ação julgada improcedente por insuficiência de provas

    D

    em caso de desistência ou abandono da ação, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a sua titularidade ativa. - MP ou qualquer dos legitimados (art. 4 da Lei 7853/89)

  • Lei da ACP:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Erga omnes, exceto improcedência de provas.

    Duplo grau de jurisdição, se improcedência ou carência de ação.

  • Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989:

    a) Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.                     

    b) Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (correta)

    c) Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    d) Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • não no tj sp escrevente

  • Não cai no TJSP Escrevente 2021


ID
1416454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item.  

Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    lei 7853/89, art. 2º, parágrafo único, V, a.

  • Certooooooooooooooooooo Mariana.......

     

  • RESPOSTA CERTA 

    Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.

     

  • A questão (apesar de poder ser resolvida por bom senso) cobra conhecimento da Portaria nº 793/2012 do Ministério da Saúde. Vejamos:

     

    Art. 11. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes:

    I - Atenção Básica;

    II- Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e

    III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.

    Bons estudos a todos! 

  • Seria tão BOM se a prática fosse pelo menos 1% da teoria!!!!

  • Pois é meu amigo Leonis Queiroz, utopia maior que essa só o salário mínimo descrito na CF88.

  • Aí vc tá na prova, olha a questão, olha pra um lado, olha pro outro..... acha q todo mundo tá sabendo e pensa:

    Cespe.... muita informação na questão, cara de certa, mas pra esse concurso de Analista do Legislativo..... hum.... deve ter algum peguinha!

    Deixar em branco...não...... então só pode estar errada! eu vi os vídeos que dizem como são as questões erradas do Cespe!

    Bingo! vou marcar errada e esperar o gabarito......

    aff..... questão certa!

    a luta continua.... um dia eu chego lá! 

    abraços!

  • Eu marquei errado e me lasquei.kkkk

    Que mentira deslavada! Bom seria se tivéssemos esses cuidados com o deficiente !. Na prática a realidade é outra

  • Pessoal, a lei precisa ser utópica, mesmo que a realidade não seja.

    Se não estiver previsto em lei aí é que ninguém tem a obrigação de fazer mesmo.

    Se ao menos houver previsão legal, mesmo que haja descumprimento, o judiciário pode ser acionado.

  • Bem, o que tenho a dizer aqui não tem a ver com a questão. Vi que várias pessoas lamentam por a realidade ser dferente do que preconiza a lei, em susas garantias e cumprimentos. Então, já que estamos aqui com o proposito de entrarmos no serviço público, os únicos que podem mudar isso somo nós. Façam sua parte, antes, durante e após a aprovação. Lembremo-nos sempre desse sentimentos de agústia e de injustiça, para que, quando estivermos do outro lado do balcão, SERVINDO, possamos ser e fazer o nosso melhor.

  • Pessoal, na real mesmo, quem consegue decorar tanta coisa assim? 
    A pessoa acerta certas questões através do BOM SENSO porque olha, até sabemos que algumas dessas coisas não rola no dia a dia

  • A lei é tipo um conto de fadas : )
  • Daniel, a lei é tipo a CF. Bem utópica! rsrsrs

  • alguém sabe em que parte da lei está esse texto?

  • CERTO

    • Atenção básica no ambito do SUS :

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

    • Atenção Especializada no ambito do SUS :

    Art 15 - IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    Espero ter ajudado.


ID
1433098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n o 7.853, de 1989, cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, conferindo tratamento prioritário e adequado, através de várias medidas, dentre elas, na área da educação,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2°, Lei 7853/89

     Correta -  a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

      b e e) Errada -  a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

      d) Errada - o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

       c) Errada - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • a)

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

  • Lei 3298

    a) Correta - Art 24, II -  a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) Errada -  Art. 24, IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    c) Errada - Art. 24, I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino

    d) Errada - Art. 24, V -  o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) Errada - Art. 24, IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

  • Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário, com seguintes medidas:

     

    - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

     

    - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

     

    - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano; e

     

    - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

     

     Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

     

     O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

     

      A educação profissional para deficiêntes será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

     

      As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível básico à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.

     

     Entende-se por habilitação profissional o processo destinado a propiciar à pessoa portadora de deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente associados a determinada profissão ou ocupação.

     

    A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

     

     A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.

  • Gab: A

     

    Lei n o 7.853/89

     a) Art. 2º, I, a - a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

     

     b) a oferta, facultativa e preferencialmente gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino

    CORREÇÃOArt. 2º, I, c - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino

     

     

     c) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

    CORREÇÃOArt. 2º, I, f - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

     

     

     d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, educandos portadores de deficiência.

    CORREÇÃOArt. 2º, I, d - o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência.

     

     

     e) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino.

    CORREÇÃOArt. 2º, I, c - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • que cara chato esse Carlos Souza. Já vi várias questões com o mesmo comentário.

  • Ele, Carlos Souza, ajuda muita gente !

  • Isso mesmo Rafael...Obrigdo as pessoas q colocam "não cai no tj interior"

    Estou estudando para esse concurso e esse tipo de comentario me ajuda 

    a não perder tempo com questões como essa

  • Reginaldo Araujo é só não ler o comentário.

  • A

    a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.


ID
1441798
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da proteção às pessoas portadoras de deficiência, verifique o conteúdo das seguintes proposições:

I - Na área da educação para os portadores de deficiência, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, no âmbito de sua competência e finalidade, devem providenciar a inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

II - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem também propiciar a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino, bem como a matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, desde que sejam capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

III - Os repasses de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em prol dos portadores de deficiência para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal exigem a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, condição considerada suficiente para que tais transferências ocorram.

IV - Em conformidade com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

V - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Erro do item V LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. 

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Alternativa III - Incorreta.

    Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

     Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • I- CORRETO Art. 2º, p. único,I, "a" L7853: 

     Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

      a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    II- CORRETO- Art. 2º, p. único,I, "c" e "f", L7853: 

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    IV- CORRETO-  Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, Art. 1º, 2, "b":

     2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência:

    b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.


  • A questão cobra o conhecimento de algumas normas relacionadas à proteção das pessoas com deficiência.

    ITEM I (CORRETO) - É exatamente o que diz a Lei nº 7.853/89, no que se refere às medidas a serem adotadas pela Administração no âmbito da educação:

    "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios".

    ITEM II (CORRETO) - Traz também uma das medidas direcionadas à Administração Pública relacionadas à educação, conforme estes dispositivos da Lei nº 7.853/89.

    "Art. 2º, parágrafo único, II - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; (...) f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".

    ITEM III (ERRADO) - A efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social é uma das condições para o repasse, mas não é a única.

    "Art. 30 da Lei nº 8.742/93 - É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999."

    ITEM IV (CORRETO) - Traz exatamente o que dispõe a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência:

    "Art. I, item 2, b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência".

    ITEM V (ERRADO) - O prazo para a comunicação dessa internação será de 72 horas, e não de 48 horas.

    "Art. 8º, § 1º, Lei 10.216/01 - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    GABARITO: LETRA A

  • A questão cobra o conhecimento de algumas normas relacionadas à proteção das pessoas com deficiência.

    ITEM I (CORRETO) - É exatamente o que diz a Lei nº 7.853/89, no que se refere às medidas a serem adotadas pela Administração no âmbito da educação:

    "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios".

    ITEM II (CORRETO) - Traz também uma das medidas direcionadas à Administração Pública relacionadas à educação, conforme estes dispositivos da Lei nº 7.853/89.

    "Art. 2º, parágrafo único, II - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; (...) f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".

    ITEM III (ERRADO) - A efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social é uma das condições para o repasse, mas não é a única.

    "Art. 30 da Lei nº 8.742/93 - É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999."

    ITEM IV (CORRETO) - Traz exatamente o que dispõe a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência:

    "Art. I, item 2, b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência".

    ITEM V (ERRADO) - O prazo para a comunicação dessa internação será de 72 horas, e não de 48 horas.

    "Art. 8º, § 1º, Lei 10.216/01 - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    GABARITO: LETRA A

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1595311
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei de Proteção aos Portadores de Deficiência (Lei no 7.853/89) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    a) Correta - Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    b) Art.3º, § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
    c)  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    d) art.4º,  § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    e) Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • Alternativa A) CORRETA - art. 3, caput L7853

    Alternativa B) incorreta - art. 3, parágrafo 5 L7853

    Alternativa C) incorreta art. 4, caput L7853 (é erga omnes não ultra partes)

    Alternativa D) incorreta art. 4, parágrafo 1 L7853 (cuidado que tem pegadinha, pois a lei fala em improcedência).

    Alternativa E) incorreta art. 6, caput L7853 (o prazo é de 10 dias não 20)


  • Esta letra A está bem incompleta

     

  • A: Correta, mas a NOVA REDAÇÃO DA LEI PELO ESTATUTO DA DEFICIÊNCIA (Lei 13.146/2015) é:  “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência". (grifei).

     

  • 7853/89 atualizada pela 13146/15

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência".

  • Gab: A

     

    Lei no 7.853/89

     b) é defeso aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer dos legitimados que propuserem a ação.

    CORREÇÃO: Art. 3º - §5º fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    c) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ultra partes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CORREÇÃO: Art 4º a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     d) a sentença que concluir pela carência ou pela procedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    CORREÇÃO:  Art 4º  §1º a sentença que concluir pela carência ou pela IMprocedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    e) o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 20 (vinte) dias úteis.

    CORREÇÃO: Art. 6º o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 dias úteis.

  • A) faltou a Defensoria Pública

  • RESUMINDO:

     

    Alternativa A) correta - ART 3,CAPUT. LEI 7853

     

    Alternativa B) incorreta - É PERMITIDO

     

    Alternativa C) incorreta - ERGA OMNES

     

    Alternativa D) incorreta - IMPROCEDNCIA

     

    Alternativa E) incorreta -  10 DIAS

     

     

    GAB A

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • GABARITO : A

     

    ACRESCENTANDO INFORMAÇÕES:

    PRAZOS IMPORTANTES NA LEI 7.853:

     

    - 10 DIAS ÚTEIS : O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias.

     

    - 15 DIAS : para fornecer certidões e informações (requeridas pelo interessado às autoridades competentes) que só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    - 3 DIAS : prazo para remeter a reexame ao Conselhor Superior do Ministério Público os autos. Ou seja, quando se convencer o Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil e remeterá a reexame os autos ou as respectivas peças no prazo de 3 dias ao Conselho Superior do MP.

  • Carlos Souza, como não cai se consta no Edital.

  • Tiago ZAniboni, a lei 13.146/15 cai na prova do TJ/SP mas não na sua TOTALIDADE, visto que a lei contém 127 artigos.

  • O gabarito é a assertiva A, entretanto, atualmente ela também é incorreta, pois nos termos da lei 13.146 de 2015 (de 06.07.2015) a Defensoria Pública foi incluída no art. 3º da Lei 7.853/89 como parte legítima para ajuizamento das referidas medidas, por isso a questão encontra-se desatualizada.

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • Gente, a questão não está desatualizada porque na alternativa A não diz "apenas Ministério Público, União, etc".

  • Gab - A

     

     

    A - Certo Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    B- Erradp § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    C - Errada,                             Sentença ( Lei 7853)

                                 

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

    D - Errada, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    E - Errada.  Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º As ações civis públicas selecionadas para proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência podem ser aplicadas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação estabelecida há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia errada que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. 

    A partir da Lei nº 13.146, de 2015, foi inclusa a legitimidade da Defensoria Pública.  


ID
1822021
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia é uma entidade que integra a administração pública direta da União. Neste sentido, conforme dispõe a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado às pessoas portadoras de deficiência, viabilizando, sem prejuízo de outras, a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI 7853

     

    A - Art. 2  f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    B - Art. 2  I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    C -  Art. 2

    I - na área da educação:

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    D - Art. 2 I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    E - Art. 2 I - na área da educação:

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Complementando, alternativa E correta também de acordo com o Decreto 3.298/1999, art. 24, VI: " o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo".

     

  • Segundo a lei 11.892/2008, os Institutos Federais são autarquias e integram, portanto, a administração INDIRETA.

  • A questão cobra o conhecimento do art. 24 do Decreto nº 3.298/99 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), que diz:

    "Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:"

    Letra A (ERRADA) - A matrícula em cursos regulares será obrigatória (compulsória), e não facultativa. É o que diz este dispositivo: "Art. 24, I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino".

    Letra B (ERRADA) - A inclusão escolar vai muito além do ensino fundamental, abrangendo todos os níveis e modalidades de ensino. É o que prevê o Decreto: "Art. 24, II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino".

    Letra C (ERRADA) - A inserção no sistema será tanto das escolas privadas como das públicas, e não apenas das primeiras, veja: "Art. 24, III - a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas".

    Letra D (ERRADA) - A oferta da educação especial em estabelecimento público não será eletiva (através de eleição). Essa oferta será obrigatória e gratuita, conforme dispõe o Decreto: "Art. 4º, IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino".

    Letra E (CERTA) - É exatamente o que diz o Decreto, no seguinte dispositivo: "Art. 4º, VI - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo".

    GABARITO: LETRA E

  • A questão já começa errada ao afirmar que Institutos Federais de Ensino pertencem à Adm Direta.


ID
1926076
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual, conforme determina a Lei n. 7.853/89 (Proteção às Pessoas com Deficiência).

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme a Lei nº 7853/1989:
    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • CERTO

     

    Complementando

     

    O Ministério Público não oficiará no caso de um contrato de compra e venda, por exemplo, em que em um dos polos tenha um deficiente, pois  deverá haver pertinência temática relacionada com a especial condição . O MP NÃO deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência e sim em toda que se discuta interesses relacionais a deficiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • O Ministério Público é o PALPITEIRO mais bem pago do Brasil. Com certeza não ficaria de fora de nada. Fundamentos já postados pelos caros colegas. 

     

    Gabarito CERTO

  • Fabio Gondim, qualquer ação que você imaginar na qual se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas o MP deverá intervir. Apenas pelo fato de a demanda estar tratando de direitos ligados à deficiência ela será pública. Cito, como exemplos, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, etc. Esperto ter contribuído.

     

    A aprovação está próxima, galera! Avante!!! 

  • Em Relação ao MP:

    Lei 7.853/89

     Faculta-se, em processos Coletivos:

    1) RECORRER (qd possível) de sentença e decisões proferidas CONTRA o autor da ação.

    2) ASSUMIR A TITULARIDADE DA AÇÃO: em caso de desistência ou abandono da ação

    Obriga-se, em processo coletivo ou individual:

    1) INTERVENÇÃO: interesse do Deficiente.

  • MP= É OBRIGADO A INTERVIR QUANDO SE TRATAR DE ASSUNTO RELACIONADO A DEFICIENCIA DA PESSOA, E NÃO A PESSOA

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

     

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Em vários momentos a lei cita o Ministério Público:

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 4º, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 12. Compete à Corde:

    V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

  • Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Nada mais, nada menos, que o teor do artigo 5°, da lei 7.853/89.

               Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Gabarito: Certo


ID
1929238
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, dentre outras providências. Dentro do que prevê essa legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Artigos da Lei n. 7.853/89:

     

    A - ERRADA. Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    B - ERRADA.

    Art. 3º, § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    C - ERRADA. Art. 3º, § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    D - ERRADA. Art. 3º, § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    E - CORRETA. 

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • LETRA E

     

    Complementando o ótimo comentário do colega

     

    Na Constituição a associação deve estar em funcionamento há PELO MENOS UM ANO para propor MSC

    Na Lei n. 7.853/89 a associação deve estar constituída há MAIS DE UM ANO para propor medidas judiciais

     

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  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

     

    Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

     

    Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei,

  • Essa foi pela iliminação, rsrsrrssrrsrsrs

  • A) INCORRETA. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência (art. 3º, Lei nº 7.853/89).

     

    B) INCORRETA.  Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.(art. 3º, §3º, Lei nº 7.853/89).

     

    C) INCORRETA. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil (art. 3º, §2º, Lei nº 7.853/89).

     

    D) INCORRETA. Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. (art. 3º, §5º, Lei nº 7.853/89).

     

    E) CORRETA. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (art. 4º, §1º, Lei nº 7.853/89).

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Dale decoreba.

  • ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

  • Gab E- a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • Gabarito E

    Art. 3  ,§ 1º , da Lei nº 7.853/89 A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


ID
1936315
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal no 7.853/89, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal 7853/89

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

  • GABARITO: A

     

    Conforme o CORDE, o requisito de incluir finalidade específica é para as entidades da Adm. Indireta. e conforme a lei da ACP é para a Associação.

     

    Lei 7.853 - CORDE

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo

    Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

     

    Lei 7.347 - Ação Civil Pública

     

    Art. 5o. legitimados:

     

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Q41167 - CESPE - Além do MPU, podem propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência: R: as associações constituídas há mais de um ano, nos termos da lei civil, os estados, os municípios e o DF, bem como autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Q853829 - CESPE -Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado. CERTO 

    Lei nº 7.853/89

    ...

    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • a) poderão ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

     

    b) ERRADA- para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que deverão ser fornecidas dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 7347)

     

     c) ERRADA - poderá ser negada certidão ou informação acerca de seu andamento, com a finalidade de preservar o interesse da pessoa portadora de deficiência ou de empresa envolvida na demanda.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.(art 8 da lei 7347)

     

     d)ERRADA - sendo ajuizada por um dos colegitimados, os demais devem habilitar-se como litisconsortes.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.(Art 5 da lei 7347)

     

    e) ERRADA -em caso de desistência ou abandono da ação por um dos legitimados concorrentes, apenas o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Questão boa, pois privilegia quem estudou. A vontade é de marcar que não se poderia recusar uma certidão requerida pelo interessado.

    Porém, a própria lei 7.853/89 prevê que é possível que a certidão seja negada. Se houver necessidade de sigilo, por motivo de interesse público, com a devida justificativa, a certidão poderá ser negada!

    Veja:

    Art. 3°§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Fonte: Lei 7.853/89.

    Gabarito: Errada

  • Lei 7.853, art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Vale lembrar:

    As Ações Civis públicas destinadas à proteção dos deficientes, poderão ser propostas:

    • Ministério Público
    • Defensoria Pública
    • U/E/DF/M
    • associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil
    • autarquia, empresa pública e por fundação
    • sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

ID
2055934
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).

Em relação à área da Educação, a Lei estabelece medidas que garantam o acesso e a permanência de pessoas com deficiência nas escolas.

Segundo essa Lei, assinale a opção que apresenta a medida a ser viabilizada pelos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    A -   Art. 2  I d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    B -  Art. 2  I f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    C - Art. 2  I b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    D -  Art. 2  I - na área da educação:a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    E -  Art. 2  I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

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  • sentido da palavra análogo: aproximado, afim, similar, parecido, semelhante, igual, comparado, conforme, congênere, correlativo, correlato, correspondente, equivalente, gêmeo, idêntico, paralelo, parente, próximo, símil, símile, vizinho

  • Cassiano, art. 2?

  • Gabarito E

    Larissa, o colega Cassiano está se referindo a lei 7.853/1989

    segue link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853compilado.htm

  • Na dúvida, marque o que for melhor para a PCD.

  • Sobre o item B

    Acredito que o erro seja o seguinte:

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
2094322
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social são definidos na lei nº 7.853/89. Especificamente na área da educação podemos considerar como medida:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ITEM C)

    I - na área da eduação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • LETRA C

     

    LEI 7853

     

    A - ERRADA. Art. 2 I  f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    B - ERRADA. Art. 2 I  d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    C -  CORRETA. Art. 2 I e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    D -  ERRADA. A questão pede na àrea na educação e esse apresenta na area da saúde

    Art. 2 II - na área da saúde: a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

    E - ERRADA.  Art. 2 II - na área da saúde: d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • A) INCORRETO. Matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (art. 2º, parágrafo único, I, f, Lei nº 7.853/89).

     

    B) INCORRETO. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência (art. 2º, parágrafo único, I, d, Lei nº 7.853/89).

     

    C) CORRETO. O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo (art. 2º, parágrafo único, I, e, Lei nº 7.853/89).

     

    D) INCORRETO. Está de acordo com a lei, mas, se refere às medidas na área da saúde. Art. 2º, parágrafo único, II, a, Lei nº 7.853/89).

     

    E) INCORRETO. Está de acordo com a lei, mas, se refere às medidas na área da saúde. Art. 2º, parágrafo único, II, d, Lei nº 7.853/89).


ID
2278972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/1989 − Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência − CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências), prevê como medidas que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área da formação profissional e do trabalho, SALVO: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

  • nao entendi a pergunta... mais INCENTIVO TRIBUTARIO haaaa.. marquei essa.

  • Entendi que a questão refere-se a tudo que a administração deve fazer, exceto:

    a) Ok - Art. 2° III, b)

    b) Não localizei nessa lei, mas por dedução, por mais que houvesse incentivo tributário às empresas que contratem pessoa com deficiência, este incentivo seria no limite da lei. A resposta diz respeito a incentivos para empresas que contratam em número superior ao exigido pela lei. ->> Errado. 

    c) Ok - Art. 2° III, c)

    d) Ok - Art. 2° III, d)

    e) Ok - Art. 2° III, a)

  • Quanto à letra B, o limite mínimo previsto em lei é o seguinte:

     

    Lei 8.213, Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

    Salvo engano, não há, na Lei 7.853, qualquer incentivo tributário para a empresa que contrate pessoas com deficiência além desse mínimo, e é por isso que a letra B está errada. Há sim incentivos na lei de licitações, mas só se exige o cumprimento do mínimo, e não além do mínimo - Lei 8.666, Art. 3o, § 2o, V, e § 5o, II. Há também previsão na Lei 8.212 (art. 22, § 4o) de "mecanismos de estímulo às empresas que se utilizem de empregados portadores de deficiências física, sensorial e/ou mental com desvio do padrão médio".

     

    De outro lado, o descumprimento do limite mínimo pode ensejar multa e indenização:

     

    O descumprimento da obrigação legal de admitir empregados reabilitados ou portadores de deficiência, conforme cota estipulada no art. 93 da Lei nº 8.213/91, somente enseja o pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos se houver culpa da empresa. Ressalte-se, todavia, que o fato de a empresa haver empreendido esforços a fim de preencher o percentual de vagas estabelecido pela lei, não obstante leve à improcedência do pedido de condenação ao pagamento de multa e de indenização, não a exonera da obrigação de promover a admissão de pessoas portadoras de deficiência ou de reabilitados. TST-E-ED-RR-658200-89.2009.5.09.0670, SBDI-I, rel. Min. Brito Pereira, 12.5.2016 (info 136).

  • Em relação à letra B, existe um projeto de lei, porém aguardando eternamente um parecer.

     

    [...] Atualmente, a PL-2761/2015 está “Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)”. Se aprovada, a lei será regulamentada pela Receita Federal em até 60 dias após sua publicação.

     

    O que temos:

    A empresa que contrata pessoas com deficiência não tem isenção fiscal. O que ocorre é que, muitas delas, especialmente

    as grandes, têm obrigação legal de contratar determinado percentual de pessoas com deficiência. São as quotas reservadas

    para as pessoas com deficiência para sua inclusão no mercado de trabalho. Sobre este particular, a Lei Federal nº 8.213/91,

    também conhecida como Lei de Quotas e regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, dispõe em seu artigo 93 que

    empresas com mais de 100 (cem) funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. O percentual mínimo

    é de 2% para empresas menores e de 5% para empresas de maior porte, nos termos da tabela abaixo: Número de Funcionários -

    Percentual de Quotas Reservadas Até :

    200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2%

    201 – 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3%

    501 – 1.000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4%

    a partir de 1.001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5%

    Há um projeto de lei que prevê penalidades concretas para o descumprimento deste dispositivo: "I. suspensão de empréstimos

    e financiamentos por instituições financeiras oficiais; II. vedação de gozo de incentivos fiscais; III. inabilitação para licitar e

    contratar com qualquer órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; IV. multa

    de mil a dez mil Unidades Fiscais de referência (UFIR), no âmbito do Ministério do Trabalho, fixadas de acordo com a gravidade

    da infração e a capacidade econômica do infrator, sendo o valor duplicado, em caso de reincidência praticada no intervalo de

    cada seis meses". Por enquanto, as penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, mediante "Termo de Ajuste de Conduta",

    tem o intuito maior de fazer a empresa cumprir a lei e não de multá-la pelo seu descumprimento.

     

     

    http://www.institutoparadigma.org.br/pergunte/particiapacao-social-e-direitos/245-a-empresa-que-contrata-ppd-tem-isencao-de-impostos?

  • a questão trata literalmente do art. 2º, III e suas alíneas, de que não consta a opção B apresentada. Cada vez mais as bancas vao pedir lei seca para evitar os recursos... e não tomarem multa. quem não está gostando muito são os cursinhos e suas apostiladas dispensáveis...

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    As medidas envole as seguintes áreas:

    I-Educação;

    II-Saúde;

    III-Formação profissional e do trabalho;

    IV-Recursos Humanos;

    V-Edificações;

     

    Sabendo essas áreas era possível marcar a alternativa correta por exclusão e similaridade com a área de Formação Profissional e do Trabalho.

  • É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes

     

    à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação,

     

    à profissionalização, ao trabalho, à previdência social,

     

    à habilitação e à reabilitação,

     

    ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer,

     

    à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,

     

    à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária,

     

    entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • falam falam falam repetem repetem repetem... alguém marcou o gabarito\????

  • Gabarito B

    Único não previsto na lei 

  • art. 2º, inciso III da Lei 7.853/89

  • Essa questão pode ser considerada uma pegadinha, pois o mais desavisado pode achar lógico né que as empresas sejam incentivadas através de isenção ou redução tributária, por exemplo, para contratar pessoas com deficiência. Porém, não é bem assim que funciona, pois, se assim o fosse, imaginem o número de empresas que tentariam fraudar o sistema fingindo que está contratando pessoa com deficiência só para se aproveitar do benefício concedido pelo Governo.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    Lei 8.213. Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 Empregados...........................................................................................2%;

            II - De 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - De 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - De 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

     

    GAB B

  • art. 2º, inciso III da Lei 7.853/89

    GAB.: B

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

     

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

  • É sempre bom prestar atenção nas palavras utilizadas pelas bancas para nos confundir.

    SALVO É SINÔNIMO DE : EXCLUÍDO, EXCEPTUADO, OMITIDO, CORTADO, SUPRESSO, EXCLUSO.

    TB DE: À EXCEÇÃO DE, EXCETO FORA, MENOS, EXCLUSIVE, SENÃO, AFORA, TIRANTE.

     

  • Art. 2º da Lei nº 7.853/89: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

     

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;


ID
2283346
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n. 7.853 de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, prevê:

Alternativas
Comentários
  • I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    Resposta: E

  • LETRA E

     

    lei 7853

     

    A-  ERRADA. Art. 2

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    B - ERRADO . Art. 2

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    C - ERRADO .  Art. 2

    f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    D -  ERRADO . Art. 2

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    E -  CORRETO. Art. 2

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • MATRICULA COMPULSÓRIA ME DERRUBOU MAIS UMA VEZ 

  • Faltou dizer que a deficiÊncia é grave.

  • GABARITO : LETRA E

     

    LEI 7853

     

     O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

  • A assertiva A está incorreta pois a inclusão da Educação Especial como modalidade educativa deve abranger a partir da educação precoce (0 a 3 anos).

  • GAB E

    -> a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    -> o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    -> a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino

  • E -  CORRETO. Art. 2

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

  • A questão cobra o conhecimento sobre o tratamento prioritário e adequado que o Poder Público deve dispensar à pessoa com deficiência no que tange à área da educação, nos termos do seguinte dispositivo da Lei nº 7.853/89:

    "Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação:"

    Letra A (ERRADA) - Na verdade, a inclusão deve ocorrer desde à educação precoce e pré-escolar, e não apenas a partir da primeira série do primeiro grau. Veja como dispõe a lei: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios".

    Letra B (ERRADA) - Os benefícios serão concedidos a todos os alunos com deficiência e, portanto, sem a ressalva trazida na alternativa quanto à deficiência cognitiva. É assim que está na lei, veja: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo".

    Letra C (ERRADA) - A matrícula é compulsória, e não facultativa, conforme este dispositivo legal: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    Letra D (ERRADA) - A oferta obrigatória e gratuita é destinada aos estabelecimentos públicos, e não aos privados, conforme este dispositivo legal: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino".

    Letra E (CORRETA) - É exatamente o que está previsto na lei: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência".

    GABARITO: LETRA E

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2348491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei n° 7.853/1989, e estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 7853

     

    A - Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    ASSOCIAÇÃO = HÁ MAIS DE UM ANO

    CF = HÁ PELO MENOS 1 ANO (cuidado que a banca pode ser maldosa)

     

    B -  Art. 4 § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    C - Art. 3  § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

     

    D -    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    E -  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ERGA OMNES, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • A letra c parece equivocada, pois é justamente o interesse público que permite que os demais co-legitimados possam prosseguir com a ação.

    Os co-legitimados não são as partes. Seriam os demais, União, Estados...

    O interesse objetivo da causa (interesse público) é que permite a sua atuação.

     

  • a) As associações devem estar constituídas a mais de um ano.

    b)Somente nos casos de se tratar de razão de segurança nacional.

    c) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

  •  

     

    LEI 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

  • É OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - NÍVEL PRÉ-ESCOLAR - EM UNIDADE HOSPITALAR QUE ESTEJAM INTERNADOS, POR PRAZO IGUAL OU SUPEIOR A 1 ANO, DEFICIENTES

     

    PODEM PROPOR MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJ.  PARA PROTEÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS, DIFUSOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS E INDISPONÍVEIS:

     

    - ASSOCIAÇÃO (1 ANO), AUTARQUIA, EP, SEM E FUNDAÇÃO QUE INCLUAM DENTRE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES

     

    - MP, DP, UNIÃO, EM, DF, MUN

     

    CERTIDÕES DEVEM SER FORNEIDAS EM 15 DIAS DA ENTREGA DO REQUERIMETO E SÓ PODEM SER UTILIZADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL RESPECTIVA

     

    - SOMENTE EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO IMPUSER SIGILO, PODERÁ NEGADA CERTIDÃO E INFORMAÇÃO ACIMA.

     

    NESTE CASO, A AÇÃO PODE SER PROMOVIDA DESACOMPANHADA DA CERTIDÃO CABENDO AO JUIZ APRRECIAR OS MOTIVOS E, SALVO EM SE TRATANDO DE SEGURANÇA NACIONAL, REQUISITAR - SEGUINDO O PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, QUE CESSARÁ COM O TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO

     

    CARÊNCIA DE AÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA - DUPLO GRAU

     

    MP PODE INTRUIR INQUÉRITO CIVIL E REQUISITAR INF. EXAMES, PERÍCIAS, CERTIDÕES, NO PRAZO QUE ASSINAR, NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS

     

    SE PROMOVER O ARQUIVAMENTO DEVE REMETER AUTOS AO CONSELHO SUPEIOR DO MP EM 3 DIAS

     

     

    NO ÂMBITO DA SECRETARIA DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA FICA INSTITUÍDO O SISTEMA NACIONAL DE INFO. SOBRE DEFICIENTES SOB RESPONSABILIDADE DA CORDE COM A FINALIDADE DE CRIAR E MANTER BASE DE DADOS, REUNIR E DIFUNDIR INFO. SOBRE DEF., FOMENTAR A PESQUISA E O ESTUDO DE TODOS OS ASPECTOS CORRELATOS

     

    A SECRETARIA DE DIR. HUMANOS DA PR., COM BASE NAS DIRETRIZES E METAS DO PLAO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS POR INTERMÉDIO DA CORDE, ELABORARÁ PLANO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS NA ÁREA DOS DEFICIENTES

     

     

    FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA - COM REPRESENTANTES:

    - CORDE

    - CONADE

    - MTE E PREVIDÊNCIA, SECRETRAIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - MIN EDUCAÇÃO, MIN DOS TRANSPORTES

    - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

    - INSS

  •  

    LEI 7853-89  (APOIO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DO DEFICIENTE)

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • Murilo Trt como Faço para ter acesso a este caderno, por favor?
  • O CONCURSO DO TRT 11 FOI FRAUDADO.

  • a) Associação constituída há mais de um ano

     

    b) Nem todas correm em segredo de justiça. 

    Interessado requer informações: a) autoridade dá a informação OU

                                                         b) autoridade não dá a informação por causa de interesse público = parte entra com ação mesmo assim

    Entrando com a ação mesmo sem documentos, juiz analisa por que não forneceram os documentos:

    a) se foi por segurança nacional: juiz negará indeferimento de requisição de documentos

    b) se não foi por segurança nacional, e sim por outra hipótese de interesse público: defere-se o requerimento, e o processo tramita em segredo de justiça. 

     

    c) Não está previsto na lei

     

    d) Correta

     

    e) Não será erga omnes em todos os casos, tem exceção: se a ação for julgada improcedente por falta de provas 

  • Gab B

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Gabarito D!

    autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim. 

  • Concordo caro colega Carlos, são leis que se misturam abordando os mesmos assuntos dificultando o entendimento real da necessidade em si.
  • Carlos,

    Concordo com você! O legislador na ânsia de ajudar (se é que foi isso mesmo) confundiu tudo e nos deixa muitas vezes atrapalhados. Não só nós concurseiros como os próprios portadores de deficiência, na prática, são vítimas das brechas dessa legislação.

     

    Em tempo: gabarito letra D.

    Boa sorte!!!

  • Ação Civil Pública

    -Quem pode propor? MP, DP, U/E/DF/M/associação + 1 ano/autarquia/ fundação/ EP/ SEM, que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao deficiente.

    -Admite litisconsocio? Qualquer deles pode (faculdade) habilitar como litisconsorte de outro.

    -Se houver desistência ou abandono? Qualquer um pode assumir titularidade.

    - Interpor recurso? Qualquer um pode recorrer. 

    -Instruir ACP: interessado pode requerer informações devem ser fornecidas em 15 dias do requerimento. Só pode utilizar para instruir a ACP. Certidão ou informação pode ser negada? Só nos casos de interesse público justificado. Ação proposta sem elas. Juiz pode apreciar o indeferimento e requisitar umas e outras (salvo, segurança nacional), tramitará em segredo de justiça até transitar em julgado. 

    -Sentença ACP: erga omnesSempre? Não, salvo se improcedente por deficiência de prova. Cabe nova ação, com o mesmo fundamento, mas com nova prova, já que a anterior foi insuficente. 

    -ACP improcedente ou carência da ação? Duplo grau

    -Intervenção do MP? Obrigatória, ainda que ACP individual. 

    -Inquérito civil do MP? Requisitar cetidões, informações, exame ou perícias, no PRAZO QUE ASSINALAR, não inferior a 10 dias ÚTEIS. 

    -Arquivamento inquérito civil? Inexistir elementos para propor ACP. Remessa em 3 dias ao CSMP, que pode reformar decisão de arquivamento e designar outro MP para ajuizar a ACP.

  • Perfeito o comentário da Thays!!!!!!!

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    b) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas...

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    c) Art. 3º. § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    d) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    e) Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • QUEM PODERÁ PROPOR MEDIDA JUDICIAL?  MADA

     

     

    M.P.

     

    Administração direta / indireta.

     

    D.P.

     

    Associação, há mais de 1 ano

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Art. 1º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

     

    É necessário assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais por meio das ações governamentais necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais referentes às pessoas com deficiência, afastadas a discriminação e preconceitos de qualquer espécie.

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    Com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a redação do dispositivo foi alterada para incluir a Defensoria Pública no rol dos legitimados para tutelar os interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Além da Defensoria Pública, a Lei nº 7.853/1989 prevê a legitimidade dos seguintes entes:

    LEGITIMADOS

    - São legitimados para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência:

    a) Ministério Público;

    b) Defensoria Pública;

    c) União;

    d) Estados;

    e) Municípios;

    f) Distrito Federal;

    g) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência; e

    h) Associação constituída há mais de 1 (um) ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    O segredo de justiça será determinado somente nos casos em que o interesse público justificar a imposição de sigilo. Para instruir a petição inicial das ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os legitimados podem requerer informações e certidões que julgar necessárias, exceto nos casos em que o interesse público impuser o sigilo. Hipótese, na qual, a ação será proposta em segredo de justiça.

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989: § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    A legislação permite a desistência da ação, hipótese que permite outro co-legitimado a assumir a titularidade ativa da ação.

     

    Art. 4º da Lei nº 7.853/1989: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova prova.

     

  • Gab - D

     

    Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

     

    Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

  • Comentários:

     

    a)       Há mais de um ano e não seis meses.

    b)       Nem todas correm em segredo de justiça. É o oposto. O sigilo é a exceção e deve ser justificado para negar fornecimento de certidão ou informação

    c)        Em caso de abandono, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade (art. 3°, § 6º)

    d)       Perfeito!

    e)       Errado. Não haverá eficácia erga omnes (contra todos) “no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.” Artigo 4°.

     

    Gabarito: D


ID
2348704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei n°7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar ações em várias áreas, como a educação.

O palestrante comentou as seguintes ações:

I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses.

A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada legislação APENAS

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, I, da Lei 7.853/1989 estabelece as prioridades em relação à educação de pessoas com deficiência:

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes MEDIDAS:

     

    I - na área da EDUCAÇÃO:
    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; ( ITEM I)

     

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; ( ITEM III) 

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;( ITEM II) 

     

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA . NÃO DESISTAM .

  • Não gostei da questão, to nem ai, o inciso não diz que é público e privado da questão  I.

  • I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1o e 2o graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado. ERRADO

    II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses. ERRADO

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    (....)

     

  • Onde diz que é obrigatória a oferta da educação especial em escolas particulares?

  • onde diz que é obrigatoria?

    Art. 2º

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa  que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e  reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e  públicas;

  • Humberto, está expresso no artigo 2°, § único inciso I alínea b) da lei 7.853/89

  • GABARITO LETRA  D

     

     

    LEI 7.853/89

     

     

    I)ERRADO.Art. 2º I - na área da educação:a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

     

    II)CERTO.Art. 2º I - na área da educação: f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

     

    III)ERRADO.Art. 2º I - na área da educação:d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Artigo 2º da Lei 7.853/89:

    I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e
    congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de
    deficiência;
    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras
    de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • Oww jesus, O estatuto deveria ter regulado tudo e revogado essas leis.

    Brasil  leis d+, realidade d-

  • Preguiça de quem só vem aqui para falar mal da banca e da questão - indagação difícil, mas TOTALMENTE PERTINENTE com a lei.  VÃO ESTUDAR!!!!!!  

  • questão massa hein gostei 

  • I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

    R: Facultativo no privado? O estatuto traz o conceito de autonomia e igualdade de condições com as demais pessoas,não se esqueça disso! É obrigatório atender todas as exigências de oportunidade de educação ditas na lei,  E-x-c-e-t-o dois pontos: 

    1)A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    2)e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva

     

    III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a 1 (um) ano

  • I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

     

     

    Primeira parte tal qual o art. 2º, I, a: 

    a) A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; 

     

     

    A segunda parte:

    b) A inserção, no referido sistema educacional (EDUCAÇÃO ESPECIAL), das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    Fiquei com um pé atrás quanto ao "obrigatória", mas analisando a lei, a oferta da EDUCAÇÃO ESPECIAL acontece realmente em estabelecimentos públicos e privados. Essa oferta só seria exclusiva para o estabelecimento público se a questão falasse que ela seria também GRATUITA.

    c) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento PÚBLICO de ensino;

     

    Qualquer erro, corrijam-me :)

  • Questão bem feita e as assertivas parecem perguntas e afirmações que nos fazemos ao memorizar o conteúdo.

  • Olha a CaScA De banana ai...

  • que sensação boa pra porra

     

    em 05/05/2018, às 23:41:52, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 28/03/2018, às 14:26:06, você respondeu a opção B.

  • Gabarito: D

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • Mayara Gonçalves mandou na lata da rapaziada que só reclama.

    Rss

  • Art. 1º da Lei nº 7.853/89: Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

    § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

    § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

    Há um dever de garantia dos direitos básicos das pessoas com deficiência. É necessário assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais por meio das ações governamentais necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais referentes às pessoas com deficiência, afastadas a discriminação e preconceitos de qualquer espécie.

    Art. 2º da Lei nº 7.853/89: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; [...]

  • EDUCAÇÃO ESPECIAL  E MATRÍCULA COMPULSÓRIA: OBG PARA PÚBLICA E PARTICULAR

  • Muito boa elaborada esta questão!

    LETRA D

  • Questão perigosa e difícil para quem não estudou atentamente!

    Primeiro cuidado: ela quer que você aponte as alternativas erradas.

    Vejamos cada uma delas:

    I)   Errada, pois contraria o artigo 2°, I da Lei 7.853/89 que diz que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar tratamento prioritário adequado em algumas áreas, como a educacional.

    Releia o trecho da lei:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    Logo, não é facultativa no sistema privado. É obrigatória.

    II)          Está perfeita. A matrícula é compulsória, ou seja, obrigatória para todos que puderem se integrar ao sistema regular de ensino.

    III)        O erro está no prazo. O correto é o período de 12 meses.


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2407336
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as medidas nas áreas de educação, saúde, formação profissional e do trabalho, recursos humanos e edificações. Sendo assim, quanto à área da educação, é correto afirmar que deve-se priorizar

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    , I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;


ID
2463934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Penso que a letra B esteja incorreta porque a indisponibilidade da ação coletiva é mitigada. 

    O MP só terá obrigação em assumir o polo ativo em caso de abandono ou DESISTÊNCIA INFUNDADA e não simplesmente desistência.

    "§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa"

  • Gabarito A

     

    Lei n. 7.853/1989

     

    a) faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.

     

    art. 4º, § 2º: Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

    b) obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação abandoná-la ou dela desistir

     

    art. 3º, § 5º: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    O dispositivo é semelhante ao do § 3º do art. 5º da Lei 7.347/2005:

     

    Na doutrina: "em matéria de ação civil pública ou coletiva, implicitamente, a nova redação do § 3º do art. 5º da LACP passou a admitir que as associações civis autoras possam manifestar desistências fundadas, caso em que o Ministério Público não estará obrigado a assumir a promoção da ação" (Leonardo de Medeiros, Direitos Difusos e Coletivos - Coleção Leis Especiais para Concursos, v.28 -, 2016, p. 200)

     

     

    c) faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.

     

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

     

    d) obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Segundo a Lei n. 7.853/1989:

    a) faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.

    CERTO

    Art. 4. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     b) obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação abandoná-la ou dela desistir.

    FALSO. Pode implica em faculdade, não obrigação.

    Art. 3o § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

     c) faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.

    FALSO

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     d) obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.

    FALSO
    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Penso que as letras "C" e "D", além das justificativas dos colegas, também estão erradas por tratarem de forma genérica do instituto "erga omnes" (de todo o modo), posto que:

     

    a. se o enunciado estiver falando de direitos coletivos lato sensu (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), nem sempre a eficácia é erga omnes, posto que nos coletivos stricto sensu a eficácia é ultra partes.

     

    b. se estivesse falando de direitos coletivos stricto sensu também estaria errada pelo mesmo motivo supracitado. 

     

     

    "

    "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81."

  • Em Relação ao MP:

    Lei 7.853/89

     Faculta-se, em processos Coletivos:

    1) RECORRER (qd possível)  de sentença e decisões proferidas CONTRA o autor da ação.

    2) ASSUMIR A TITULARIDADE DA AÇÃO: em caso de desitência ou abandono da ação

    Obriga-se, em processo coletivo ou individual:

    1) INTERVENÇÃO: interesse do Deficiente.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015

    Obriga-se, quanto à garantia dos Direitos dos Deficientes:

    1) Tomar as MEDIDAS NECESSÁRIAS.

    Lei 13.146/2015

    Quanto ao juiz, OBRIGA-SE À OITIVA DO MP:

    1) ANTES: 1.1) Pronúnica da decisão de TOMADA DE DECISÃO APOIADA. 1.2) Nomear CURADOR PROVISÓRIO.

    2) Nos Crimes de discriminação contra deficiente,pelos seguintes MEIOS: 2.1) comunicação social ; 2.2)  publicação de qualquer natureza.

    3) Negócios Jurídicos, nas seguintes condições: 3.1) apresentem risco ou prejuízo; 3.2)divergência de opinião (pessoa apoiada e UM, apenas,  dos apoiadores).

    Bons Estudos!

     

  •  

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 5º FICA facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados PODE assumir a titularidade ativa.

     

    Art. 4º 

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ RECORRER qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Art. 5º O Ministério Público INTERVIRÁ OBRIGATORIAMENTE nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas

  • Em 01/11/2017, às 16:42:04, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 16/10/2017, às 05:28:12, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 15/09/2017, às 18:28:14, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 06/09/2017, às 15:02:34, você respondeu a opção B. Errada

    UM DIA EU ACERTAREI!

  • Efeitos da decisão:

    FAVORÁVEL ---> efeito Erga omnes

    DESFAVORÁVEL ----> Improcedente por deficiencia de provas >>> Sem efeito erga omnes, logo pode novo processo (com novas provas)

    DESFAVORÁVEL -----> Outros casos >>>  Efeito erga omnes

  • Concurseiro resiliente, seu nome diz tudo rsrsrs.

  •  ERREI NOVAMENTE ESSA MISERIA  Em 15/11/2017, às 00:17:44, você respondeu a opção B.

    VOU TATUAR NA TESTA ESSA QUESTÃO!!

  • Quem nunca..

     

    Em 21/11/2017, às 00:44:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/11/2017, às 13:19:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/11/2017, às 08:43:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2017, às 09:32:53, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/09/2017, às 13:29:46, você respondeu a opção B.Errada!

     

  • Não desista Juarez rs

  • Tamo junto...

    Em 24/11/2017, às 16:29:11, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 20/10/2017, às 18:17:34, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 18/07/2017, às 11:06:26, você respondeu a opção B. Errada!

  • GAB A:  Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Em 16/01/2018, às 11:43:55, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 13/01/2018, às 17:04:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/11/2017, às 14:07:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/11/2017, às 11:14:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Concurso é persistência errar quantas vezes for possível para aprender o assunto, não desistam porque errou varias vezes é assim que se aprende errando.

  • Em 18/01/2018, às 16:48:54, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 14/01/2018, às 15:40:18, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/11/2017, às 17:23:14, você respondeu a opção D. Errada!

    aff

  • Concurseira *, vc está estudando. vai conseguir!!

  • Fundamento:

     

     

    Lei 7853

     

    Art. 4º

     

     § 2ºDas sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimadoativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO : A

     

    Embora muitos colegas já comentaram neste sentido, resolvi fazer também um esquema para memorizar:

     

    Lei 7.853/89:

     

    MEDIDAS JUDICIAIS - PODERÃO ser propostas pelo MP, DP,União,Estados,Municípios,DF, associação constituída há mais de 1 ano.

     

    LITISCONSÓRCIO - FACULDADE dos legitimados ativos.

     

    DESISTÊNCIA OU ABANDONO - PODE qualquer dos colegitimados assumir a titularidade.

     

    RECORRER - PODERÁ qualquer legitimado e o MP.

     

    AÇÕES QUE DISCUTAM ASSUNTOS RELACIONADOS À DEFICIÊNCIA DAS PESSOAS - OBRIGAÇÃO do MP intervir.

     

     

  • Em 04/04/2018, às 17:26:39, você respondeu a opção B.

    Em 05/10/2017, às 11:30:25, você respondeu a opção B.

  • Força Juarez!!!! hhahahahahaha

    Só não acerta quem desiste!!!

     

    GABARITO A

  • oponibilidade Erga Omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de direito real sobre uma coisa, é livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.

  • L. 7853, Art. 4, § 2º - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o MP.

     

    L. 7853, Art. 5º - O MP intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Em 10/10/18 às 10:06, você respondeu a opção B.!

    Você errou!Em 02/04/18 às 12:09, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 10/01/18 às 12:12, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 06/12/17 às 18:26, você respondeu a opção B.!

    Você errou!Em 10/10/17 às 13:54, você respondeu a opção B.!

    Você errou!

  • Recorrer -> Facultado

     

    Intervir -> Obrigatório

  • Ministério Público na Ação Civil Pública das pessoas com deficiência:

    -Assumir a titularidade da ação em caso de desistência e recorrer das decisões → Faculdade de qualquer legitimado. (Inclusive o MP) (Art. 3º, § 5º e art. 4º, § 2º da lei 7853/89)

    -Intervir no feito que envolva pessoa com deficiência → Obrigação do MP. (Art. 5º da lei 7853/89)

  • OS CO-LEGITIMADOS PODEM PROSSEGUIR, MAS NÃO DEVEM!

  • caramba, eu errei pq li que o MP recorreria contra a Defensoria. vacilo

  • A questão versa sobre aspectos relacionados à tutela processual coletiva dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como fundamento as disposições da Lei nº 7.853/89.

    A) faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.

    CORRETA

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer QUALQUER LEGITIMADO ATIVO, inclusive o Ministério Público.

    São legitimados ativos:

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.         

    B) obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação abandoná-la ou dela desistir.

    INCORRETA

    Art. 3º. § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, QUALQUER DOS CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

    C) faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.

    INCORRETA

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    D) obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.

    INCORRETA

    Ver item acima.

    GABARITO A


ID
2539498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A defensoria pública ajuizou ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência, mas, ao fim do processo, a sentença declarou improcedente o pedido objeto da ação.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (erro da letra C)

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (erro da letra A)


    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. (erro da letra D)

  • O STJ decidiu, no INFO 612, que NÃO se admite o cabimento de remessa necessaria, nas ações coletivas que versem sobre Direitos Individuais homogeneos.

    julgado em 26/09/2017.

    acredito que a ALTERNATIVA A tbm esteja correta!

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)​

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público

  • KELLY SANTOS,

    A alternativa A está errada, uma vez que eventuais efeitos ocorrerão após o trânsito em julgado e não com a publicação.

     

    http://www.mazzilli.com.br/pages/informa/sentencaacp.pdf

    Gab: B

  • LEGITIMADOS ATIVOS - Art. 3.º da Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Erga Omnes:

    "O termo “erga omnes”, no Direito brasileiro, representa a produção de efeitos de uma norma (lei) ou de um ato (decisão judicial) contra todos, atingindo, dessa maneira, um número amplo de envolvidos numa determinada situação jurídica. Essa amplitude opõe-se ao efeito “inter partes” – aquilo que fica restrito somente às partes participantes da relação."

     

    https://www.megajuridico.com/entenda-melhor-o-que-e-o-efeito-erga/

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 7.853/99

     

     

    A)ERRADA.Art. 4º,§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO PRODUZINDO efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B)CERTA.Art. 4º,§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ recorrer QUALQUER legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    C)ERRRADA.Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por DEFICIÊNCIA DE PROVA, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     

    D)ERRRADA.Art. 4º§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ RECORRER qualquer legitimado ativo, INCLUSIVE o Ministério Público

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • como se trata de dir ind homogeneos, não há que se falar em erga omnes porque o efeito da sentença seria apenas para os legítimos ativos.

  • COMPLEMENTANDO, ACERCA DA:

     

     

    LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

    (NÃO CONFUNDA)

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

    GABARITO LETRA B

  • In casu, observa-se que a questao pegou justamente a exceção: 

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Nesse contexto, a sentença vai ser erga omnes na regra. No entanto, no caso de insufiencia de prova, vai ter efeito somente às partes.

    Com efeito, relativamente À produção de efeito, percebe-se que o feito terá de ascender à instancia superior para que , ai sim, possa gerar efeitos, na forma do artigo que ora se segue:

     

    .Art. 4º,§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO PRODUZINDO efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    Deste modo, há de se atentar à hipótese do artigo: nao subirá em todos os casos; contudo, ascenderá nos casos de CARENCIA ou pela IMPROCEDENCIA DA AÇÃO, produzindo efeito SE FOR CONFIRMADA PELO JUÍZO AD QUEM.

     

    Nesse sentido, muita atenção quando da resolução dessas questoes.

    Abraços.

     

  • SENTENÇA

    REGRA : ERGA OMNES (para todos)

    Exceção: se julgada com deficiência de provas, hipótese em que qualquer interessado poderá intentar outra ação, com nova prova.

    Decidiu pela improcedência da ação ? Sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

  • LEGITIMADOS ATIVOS - Art. 3.º da Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 4º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Caput: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova prova.

  • Gab - B

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

    MACETE

     

    Sentença

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição. (LEMBREM DA RIMA)


ID
2539615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A defensoria pública ajuizou ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência, mas, ao fim do processo, a sentença declarou improcedente o pedido objeto da ação.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 7853

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ERGA OMNES, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Sobre a alternativa C) 

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (L 7853)

  • Gabarito D

     

    A) o efeito da sentença será erga omnes, se a improcedência for por falta de provas. ERRADO

     

    Lei 7.853/1989, Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     

    B) somente o Ministério Público poderá recorrer. ERRADO

     

    Art. 4º, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

    C) a sentença gerará efeitos imediatos assim que for publicada. ERRADO

     

    Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

     

    D) CERTO. Ver comentário da alternativa "b".

  • Caiu exatamente essa questão, domingo agora, na prova do TST. Simbora!

  • Questão passível de anulação. O item "a" também está certo, pois quando se trata de direitos individuais homogêneos, a eficácia da sentença será "erga omnes" por qualquer fundamento, inclusive a improcedência por falta de provas.

     

    É posição pacífica do STJ:

    Não é possível a repropositura de ação coletiva de direitos individuais homogêneos julgada improcedente, ainda que por falta de provas.

    "Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação." 

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575). 

     

    Bons estudos e fora Temer!

     

     

  • LEI MUITO IMPORTANTE, PRINCIPALMENTE DO ARTIGO 1-7

     

    NÃO DEIXE DE LER ELA

     

     

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

     

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

     

     

     

    GAB D

  • Q diabos é erga omnes?

  • Então Pedro Silva, erga omnes é o nome que se dá a uma decisão que vale para todos.

  • Valeu, Ilton!

  • CUIDADO = § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    erga omnes -> aquela que se aplica pra todos.

  • A possível anulação alegada pelo colega Charles Spencer não procede.

     

    Com efeito, o artigo 103, III, do CDC, leciona que a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos casos de ações que tutelam direitos individuais homogêneos, apenas quando houver procedência do pedido, para beneficiar tdoas as vítima e seus sucessores.

     

    Na sequência, o §2º do mesmo artigo diz que "Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervido no processo cpmp litisconsortes poderão própor ação de indenização a título individual".

     

    Percebam que a jurisprudência juntada pelo colega fala que os demais colegitimados coletivos não podem mais intentar outra demanda, o que não se aplica aos casos dos interessados individuais, que podem sim repropor ação de teor idêntico.

     

    Tomem cuidado com este ponto específico das ações individuais homogêneas porque já vi várias questões incidindo no mesmo peguinha!!

  • Pedro Silva,

    A nomenclatura ''erga omnes'' diz respeito ao efeitos da decisão.

    Os efeitos podem ser:
    Inter partes: Vão abrangir somente as partes que compõe a lide. (Autor e réu)

    Erga Omnes: Abrangem a coletividade. Efeito "para todos"

     

    abraço!

  • ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência

    Regra:erga omnes

    Exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova,

  • Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ex: ação proposta pelo MP tutelando direitos individuais homogêneos de consumidores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.374.232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 612).

  • Achei bem pertinente o comentário do colega charles spencer. Com efeito, nos DIH, a improcedência da ação, seja lá qual for o motivo, fará coisa julgada erga omnes, já que se trata de coisa julgada secundum eventus litis. Nada impede, contudo, que ações individuais sejam propostas.

    Até aqui, o comentário da colega Luis Sousa está correto e conforme o enunciado. Contudo, a alternativa dada como correta informa que "qualquer dos entes legitimados poderá intentar a ação".

    Ora, acredito que se adotado a regra do CDC, e como exposto acima, julgada improcedente a ação civil relacionada a DIH, os demais entes colegitimados NÃO poderão intentar novamente a ação, mas apenas as pessoas individualmente prejudicadas.

    Acompanho, aqui, o entendimento do colega Charles Spencer, com as devidas vênias à colega Luisa Sousa

  • Lembre-se de que erga omnes nada mais é do que uma decisão que será estendida a todas as pessoas, mesmo que que não estejam na ação proposta. João e Maria entram em atrito e vão à Justiça. Se couber opção de o juiz declarar coisa julgada erga omnes, o que ele decidiu no caso de João e Maria também valerá para o Ronaldão aqui. Também para você, caro(a) concurseiro(a).

    Depois desta explicação vemos que a letra A está errada, eis que quando ocorre a deficiência/falta de provas, não pode ser declaração decisão erga omnes. Na B também há erro, pois qualquer legitimado ativo pode recorrer. Na C, mais um erro. Conforme artigo 4°, § 1º, só produz efeito depois de confirmada pelo tribunal.

    Leia a fundamentação (lei 7.853/89)

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.


ID
2539879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendente que, sem justo motivo, retarde o atendimento ambulatorial de um deficiente físico de dezessete anos de idade que tenha procurado o hospital poderá responder por crime, sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • GAB: Letra C

    Lei 13.146 e Lei 7.853

       

    Lei 7853  

       

    Art. 8° Constitui crime punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1° Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • De acordo com Lei 7.853/1989, que define crimes contra as pessoas com deficiência, a pena é de RECLUSÃO.

    Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Outra forma simples de resolver esse tipo de questão é lembrar que:

    Dos crimes previstos no Estatuto - 

    - Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

    - Todos os outros = RECLUSÃO + MULTA

    Bons Estudos.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.853

    ART 8 § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

  • PENAS DAS PRINCIPAIS LEIS PROTETIVAS AOS DEFICIENTES:

    ESTATUTO DO DEFICIENTE: CRIMES - penas de reclusão + multa   

     *SALVO Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

     

    RESOLUÇÃO 230 CNJ: ADVERTÊNCIA

     

    LEI 7853: CRIMES 

     

    LEI 10.098, LEI 10.048 E DEC 5296: MULTA - REINCIDÊNCIA APLICA O DOBRO

     

    LEI DE ACESSO COM CÃO GUIA: NÃO PERMITIR A ENETRADA - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - PENA INTERDIÇÃO + MULTA 

    *Macete de Cassiano Medeiros: Negou entrada do CÃO -> discriminação -> interdiÇÃO +multa

     

    *ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO

  • Lei 7853/89 

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

  • Depois de errar isso, segue:
    detenção somente no caso de RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO do cartão magnético.

    Agora se cair os agravos phuuuudeu.

    GAB LETRA C

  • Juarez explica ae !! Boiei !!

    Depois de errar isso, segue:
    detenção somente no caso de RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO do cartão magnético.

    Agora se cair os agravos phuuuudeu.

  • Crimes da Lei 7853:

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    AGRAVANTES - (+1/3):

    §1º - praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (caso da questão)

    §4º - praticado em atendimento de urgência e emergência

  • Gabriel,

    A regra é: reclusão, nessa questão já eliminaria. Sacou? daí se tiverem os agravos de cada artigo lasca tudo, saber o que é 1/3 etc e os casos.

    Daí, de tanto pular essa parte na lei eu resolvi entendê-la mesmo, pois as bancas cobram mesmo. Seguinte, a única pela plaúsivel de DETENÇÃO é isso que citei: reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios (...) art. 91, da lei 13.146. Manja?

  • Manjei, Juarez!!

  • ALGUMAS MÁXIMAS SOBRE OS CRIMES CONTRA AS PCD

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA 

     

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

     

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • TUDO PENA DE RECLUSÃO, EXCETO O ARTIGO 91 (RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO) RETER  -  DETENÇÃO).

  •  

    DETENÇAO

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiênci   são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência ( TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

     

     

    Lembrar que em todos os crimes elencados na Lei 13.146/15 a pena será de reclusão, com a exceção do art. 91 (reter ou utilizar cartão magnético...), que tem pena de detenção.

    Reparem que em todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

    Espero que ajude, me corrijam se necessário.

    #atépassar

     

    Reter ou utilizar Cartão magnético = Detenção.

    DETENÇÃO -> CARTÃO

     

     

    Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  • Juarez

     

    quanto ao aumento de pena, acho que lembrar que TODOS SÃO DE 1/3 e o único que não tem é o abandono já adianta muita coisa!!  

  • NESTE CASO DA QUESTÃO,TEM-SE A AGRAVANTE DE  1/3 POIS A VÍTIMA É MENOR DE IDADE. CONTUDO, SENDO ESTE MESMO FATO PRATICADO CONTRA OUTRA PCD QUE NÃO FOSSE MENOR NÃO TERIA A AGRAVANTE CITADA.

    CONTRAPOSTO A ISTO SE O MESMO ATO FOSSE PRÁTICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA INDEPENDENTE SE FOSSE CONTRA MENOR OU NÃO TERIA A AGRAVANTE.

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  • TABELA PCD ---- CRIMES E INFRAÇÕES

     

    1) PRATICAR, INDUZIR E INCITAR --> DISCRIMINAÇÃO

     

    2)TODAS AS PENAS POSSUEM MULTA

     

    3)PENAS:

    a) RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos

    b) RECLUSÃO --> 2 a 5 anos + multa --> Se cometidos por meio de comunicação social ou Público de qualquer natureza

    c) RECLUSÃO --> 1 a 4 anos + multa -->Apropriar ou desviar bens, proventos pensão ou benefício qualquer. Aumento da pena 1\3 se for cometido por curador ou inventariante.

    d) RECLUSÃO ---> 6 meses a 3 anos + multa --> Abandonar em hospitais ou não prover necessidade básica quando obrigado por lei.

    e) DETENÇÃO --> 6 meses a 2 anos + multa ---> Reter ou utilizar cartão ou documento para receber proventos. Aumento de 1\3 da pena se for cometido por curador ou tutor.

     

  • Gab - C

     

    Lei 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • GAB: C

    RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos

  • Reclusão é considerada o tipo de condenação mais grave e por isso geralmente destina-se o indivíduo a presídios de segurança máxima ou média. Deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

    Detenção também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • detenção = cartao magnético

     

    o restante só pode ser reclusão.... 

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Da LEI 7853/89 : 

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 .

    ---------------------------------------------

    GABARITO : LETRA C

    COMENTÁRIO DE UMA OUTRA QUESTÃO AQUI DO QC - CRÉDITOS a César TRT

    Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você levará para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma. (autoria desconhecida).


ID
2539969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendente que, sem justo motivo, retarde o atendimento ambulatorial de um deficiente físico de dezessete anos de idade que tenha procurado o hospital poderá responder por crime, sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Da LEI 7853/89  : 

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2  a 5  anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18  anos, a pena é agravada em 1/3 .

    ---------------------------------------------

    GABARITO : LETRA B 

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!!!!

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 7.853

    ART 8 § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

  • Crimes previstos no Estatuto:

    reter ou utilizar cartão de recebimento de beneficio ---> DETENÇÃO e multa

    todos os outros crimes ----> RECLUSÃO e multa

  • GABARITO: B

     

    Basta lembrar que dos crimes previstos no Estatuto, apenas 1 é detenção e os demais reclusão.

    * Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

    ** Todos os outros = RECLUSÃO + MULTA

     

    Lei 7853/89 

    Art. 8º Constitui crime punível com RECLUSÃO de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - Recusar, RETARDAR ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência MENOR DE 18 ANOS, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • Coloquei filtro para questões lei 13.146 e vem questão da lei 7.853 ... pq??????

  • ALGUMAS REGRINHAS..

     

     

    (1)TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA 

     

    EXCETO:

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Resposta correta letra "B" Ninguém tira minha vaga, 

  • Pena de reclusão, agravada em 1/3 (um terço) por conta da idade da vítima (menor de 18 anos).

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Crimes praticados contra pessoas com deficiência:

     

     

    Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • ~ Fundamento com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 8º.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  


    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  


    § 1º.  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  


    @blogdeumaconcurseira.

  • Pra quem não é da área de Direito, segue as diferenças entre...

     

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  •  

    Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989
     

    Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a
    pena é agravada em 1/3 (um terço)
     

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência; 


  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Gabarito Letra B

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • É tipificação penal de crime. Todos os crimes desta lei punem com multa (nesse caso não dá para eliminar nenhuma opção). Não existe essa “prisão simples” na lei. Logo, C está errada.

    Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”. Não é esta a nossa situação. Já eliminamos A, D. Sobra a B que está correta. Há acréscimo de 1/3 na pena.

    Fundamentação da lei 7.853/89 (alterada pela 13.146/2015)

    Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).


ID
2545525
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/1989 dispõe, dentre outros temas, sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e disciplina a atuação do Ministério Público. Sobre o tema, avalie as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal.

II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

IV. Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa.

V. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    I. Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal

     

    II. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    III. Art. 4º, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    IV. Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    V. Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • ERRADO.

     

    I. Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal

     

    ERRADO.

     

    V. Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo MP, DPú, U, E, M, DF, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • as provas gostam do art. 3 e 4 dessa lei. Ja caiu no TST TJAA e AJAJ e TJ MS

  • ERREI . PENSEI QUE A I ESTAVA CERTA. LEDO ENGANO

  • I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal.

    II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    III. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

    IV. Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa.

    V. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

  • MP aparece na lei (13.146) por 13X:

     

    1ª Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.

     

    2ª Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MP, além dos Conselhos dos Direitos da PCD.

     

    3ª A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no MP, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    4ª Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

     

    5ª As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo MP, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo DF, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    6ª O MP somente promoverá o processo que define os termos da curatela:

     

    7ª Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

     

    8ª A Defensoria Pública e o MP tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

     

    9ª Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a PCD tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP;

     

    10ª Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o MP;

     

    11ª Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o MP, decidir sobre a questão.

     

    12ª Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao MP ou ao juiz.

     

    13ª Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos em leis bem como o seu encaminhamento ao MP e aos órgãos de regulação para adoção das providências cabíveis.

     

    GABARITO C

  • Gab - C

     

    I - Errada,  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

          § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

     

    IV - Errada ,Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • GABARITO: C

     

     

    Assertiva I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal. - ERRADA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4

    | § 1º

         "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

     

     

    Assertiva II - A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. - CORRETA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4

         "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

     

     

     

    Assertiva III - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. - CORRETA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4

    | § 2º

         "Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público."

     

     

     

    Assertiva IV - Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa. - ERRADA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 5

         "O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas." 

     

     

     

    Assertiva V - As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. - CORRETA -

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 3

         "As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência."

  • A questão cobra o conhecimento da atuação do Ministério Público relacionada à tutela de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 7.853/89.

    ITEM I (ERRADO). A sentença de improcedência não produzirá efeitos imediatamente; ela ficará com sua eficácia suspensa até que seja confirmada por tribunal. É isso que diz a lei, veja: "Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."

    ITEM II (CERTO). É o que diz a lei. Em resumo, no caso de procedência do pedido, haverá coisa julgada material beneficiando toda a coletividade (é a chamada coisa julgada secundum eventum litis). Em caso de improcedência do pedido por insuficiência de prova, não haverá a formação de coisa julgada material (é a chamada coisa julgada secundum eventum probationis). Já na improcedência do pedido por outros motivos, haverá coisa julgada material para os entes coletivos, mas não para a coletividade. Veja como consta da norma: "Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

    ITEM III (CERTO). É exatamente o que diz este dispositivo: "Art. 4º, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público."

    ITEM IV (ERRADO). A atuação do Ministério Público em que se discutam essas causas previstas na referida lei será OBRIGATÓRIA, e não facultativa. É este o comando legal: "Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas."

    ITEM V (CERTO). É verdade que a sociedade de economia mista (que inclua dentre suas finalidades causas relacionadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência) possui legitimidade para demandar judicialmente em prol das pessoas com deficiência. Veja que isso está expresso na lei: "Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência."

    GABARITO: LETRA C.


ID
2558506
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carla trabalha em determinado hospital particular há dez anos, sendo responsável pelo setor de internação de pacientes que chegam ao hospital. No mês de maio de 2017, Carla, propositadamente, dificultou a internação hospitalar de José, pessoa com deficiência e, na época, com 40 anos de idade. Cumpre salientar que o estado de José não exigia atendimento de urgência ou emergência, sendo a internação destinada à realização de exames médicos específicos. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, o ato de Carla

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (...) IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.

  • Só corrigindo a letra indicada pela colega, Gab: E

  • A colega Gisanne se equivocou: o pena foi alterada

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Nas leis 13.146/2015 (artigos 88 a 91) e 7.853/1989 (artigo 8º), encontram-se os casos de crime contra a pessoa com deficiência.

    Lembrando que, dentre esse rol, somente o art. 91 da 13.146/2015 prevê a pena de DETENÇÃO, qual seja:

     

    "Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •                                                                                                  #DICA#

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  • errei. marquei a c. pensei que seria detenção, por nao ser tao grave.

    ou seja, galera, quando se mexe com pessoa com deficiencia é buxa.... é reclusao.. 

  • Se fosse o caso de urgência e emergência, a pena seria agravada de 1/3.

    Vejamos: Lei 7853

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • ESQUEMINHA:

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DESSA LEI (7853) SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO, EXCETO ESSE QUE SEGUE:

     

     Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."

     

     

    (2) TODOS OS CRIMES TÊM COMO SUJEITO PASSIVO A PESSOA COM DEFICIÊNCA  ( VI ESSA AFIRMATIVA EM UMA PROVA DO CESPE, E COMO ESSAS  MÁXIMAS  — TODO/NENHUM/EXCETO... —  SÃO IMPORTANTES DE GUARDAR, ANOTEI )

     

     

    (3) TODOS OS AUMENTOS/AGRAVOS/ AGRAVANTES NESSES DIPLOMAS SÃO DE 1/3 ( ESSA É IMPORTANTE, TEM VEZES QUE O EXAMINADOR COLOCA FRAÇÃO DIFERENTE..TENTA CONFUNDIR..)

     

     

    GABARITO LETRA  E

  • Oliver Queen

    GABARITO E.

    E  O AGRAVAMENTO (1/3) É CASO SEJA CONTRA MENOR DE 18 ANOS E EM URGENCIA OU EMERGENCIA. 

  • KARLA,

     

    QUANDO FALO QUE O AGRAVO É DE 1/3, ME REFIRO AOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS ( ESTATUTO PCD E LEI 7853 ) NÃO AO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO

     

    OU SEJA, TODOS OS AGRAVANTES PRESENTES EM TAIS LEIS, SÃO DE 1/3... NÃO HÁ PERCENTUAL DIFERENTE..PODE ATESTAR..

     

    NÃO SEI SE ME EXPRESSEI BEM, MAS É ISSO

     

    BONS ESTUDOS..

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO E

     

    A questão diz que Carla DIFICULTOU a internação hospitalar de pessoa com deficiência. Este fato, por sí só, configura ato de discriminação contra pessoa com deficiência e a pena é de reclusão. 

     

    A única pena de detenção é a do artigo 91, da Lei 13.146/2015, [reter ou utilizar cartão magnético ou documentos de pessoas com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios...], as demais são de reclusão.

  • Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?

     

    c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa. 

     

     

    Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.

     

    Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.

     

    http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/

     

    GABARITO LETRA E

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.

  • Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!

    TÁ FODA HEINNNNNNNNNNNNNNNN!! 

  • A REgra é a REclusão e a exceÇÂO (reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência) é a detenÇÂO .

    Além disso, todo MUndo leva MUlta.

  • SENDO O ATO DE CARLA PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA A PENA SERIA A MESMA. RECLUSÃO + MULTA PORÉM, COM A DEVIDA AGRAVANTE DE 1/3 DEVIDO A ESTE AMBIENTE.

     

    LEMBRANDO !!

     

    AS AGRAVANTES DOS CRIMES DA LEI n° 7.853/89 SÃO SEMPRE DE 1/3. INCIDINDO ESTAS QUANDO O ATO:

    - PRATICADO CONTRA MENOR DE IDADE;

    - PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA;

     

  • Em 27/04/2018, às 13:54:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!

     

    RECLUSÃO CARALIOWWWWWWWWWWWWWW!!!! 

    Vou fazer um churrasco no dia em que acertar essa merrrrrrrrrrrrrrrdaaaaaaaa!!! hahahahahahahahha

    Tô rindo mas tô chorando!!! 

  • TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 7.853 SÃO PENA DE RECLUSÃO E MULTA DE 2 A 5 ANOS. 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

    AUMENTA DE 1/3 SEMPRE - CRIME PRATICADO CONTRA MENOR E PRATICADO EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE EXIGIA URGÊNCIA E EMERGÊNGIA.

     

     

     

     

  • LEMBRAR SEMPRE DA DIFERENÇA DE DETENÇÃO PARA RECLUSÃO ,  AS BANCAS GOSTAM DE USAR ESSES DOIS TERMOS PARA NOS CONFUNDIR, NA LEI 7853/1989 É USADO TERMO RECLUSÃO. A DIFERENÇA DOS TERMOS:

     

    1)  NA PENA DE "RECLUSÃO" É NECESSÁRIO QUE SEJA CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, SEMI ABERTO OU ABERTO.

     

    2) JÁ NA PENA DE "DETENÇÃO" PODE -SE CUMPRIR NO REGIME SEMI- ABERTO OU ABERTO SEGUNDO A MESMA LEI.

  • gabarito e.

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    Foi suprimido o termo “QUANDO POSSIVEL”
    ESPECIALIDADE
    VITIMA PESSOA IDOSA  ESTATUTO DO IDOSO.

    adicionando conhecimento: NO CASO DE SER PRATICADO O DELITO EM ATENDIMENTO DE URGENCIA OU EMERGÊNCIA?
    A PENA SOFRERÁ AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.
    - INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.146, DE 2015
    ATENÇÃO
    O TEXTO LEGAL UTILIZA O TERMO AGRAVANTE.
    § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Por curiosidade:

    -

    O crime previsto no artigo 90 (abandonar PCD em hospitais, casas de saúde, ...) é o único que não tem previsão de causa de aumento de pena.

    -

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

     

     

  • CAIU RECENTEMENTE...

     

    Todas as penas nessa Lei são de 2 a 5 anos + multa

     

    + 1/3 em duas hipóteses:

     

                - Praticado contra MENOR DE 18 anos

                - Em caso de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA *

     

    * Por isso a questão afirmou que esse não era o caso narrado, para sabermos que não haveria o acréscimo de até 1/3.

     

  • Gabriel, acredito que a omissão se deu pelo motivo de o legislador já presumir que quem abandona já é pessoa próxima e, por isso, já incorre em agravante, não necessitando, dessa forma, disciplinar os sujeitos do crime... Pelo menos é o que eu consigo imaignar rs. 

  • Olá, pessoal:

    Infelizmente esse tipo de questão (que não mede nada) cai... O que me ajudou a acertar, foi fazer um mapa mental dos crimes...

    Segue o link do mapa mental, para quem tiver interesse: https://www.dropbox.com/s/0wjpz0k7bak6rjj/001%20-%20Crimes.pdf?dl=0

    Espero que ajude...

     

     

     

  • Observações iniciais:

     

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

  • Gab - E

     

    Lei 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.


ID
2558509
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por deficiência de prova, tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989,

Alternativas
Comentários
  • lei 7853:
    Art. 4º  A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    GAB LETRA D

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

    .

    2. Saibam os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

    .

     

  • GABARITO LETRA D

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • Questão Show!

     

  •  

    B) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. ATENÇÃO

    SEM DÚVIDA QUESTÕES RELACIONADAS A ESSA LEI COM ESSE TIPO DE RESPOSTA SÃO AS QUE MAIS CAEM.

  • Coisa Julgada Secundum Eventum Probationis, característica da tutela de direitos difusos e coletivos strictu senso.

  • antonimo.

     

    a)

    qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova. 

     b)

    a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. 

     c)

    apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

     d)

    qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

     e)

    apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

  • Gabarito letra D


    O dispositivo que fundamenta esse quesito dá pra errar fácil, pq quando lemos algo muito "absoluto" pensamos logo que tá incorreto... atenção redobrada, galera!! 

    QUALQUER LEGITIMADO? SIMM, QUALQUER LEGITIMADO!

     

    Gostei das dicas Ro ☕!! Acho que dá pra chutar com um bom percentual de chances de marcar a correta sabendo disso hahah
     

  • A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por "DEFICIÊNCIA DE PROVA", tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989,

     

    A)qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova.  ERRADA pois de acordo com o art 4°  qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"..                                                                                                  
     

    B) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. ERRADA  a frase começa correta, porém, comporta exceção que é o caso da justificativa da assertiva Letra A. 

     

    C) apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. ERRADA. novamente errada,pois restringiu apenas para a defensoria caso, já justificado na mesma assertiva. 

     

    D)qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. CERTO.de fato é isso mesmo. DE ACORDO COM O ART4° "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

    E) apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. ERRADA. repetiu a letra C, porém apenas trocando o orgão que deveria recorrer à ação novamente restringindo.  

     

  • LEI 7853 (NÃO VÁ PRA PROVA SEM LER ELA ,SECA, NO MÍNIMO 10 VEZES)

     

     

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa

     

     

    Art. 4º  A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

     

    GABARITO LETRA D 

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • GABARITO D

     

    * Qualquer legitimado ativo poderá propor nova ação para a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com o surgimento de novas provas. 

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Gabarito: D

     

    - Sentença:

     

    Regra: eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. (Ou seja, que a sentença terá força vinculante, atingindo a todos e não só as partes do litígio).

     

    Exceção: Se a ação for julgada improcedente por deficiência de prova. (Nesse caso, caberá a qualquer legitimado intentar outra ação com idêntico fundamento, CASO HAJA nova prova.

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    A) DEPENDE DE NOVA PROVA.

    B) REGRA: EFICÁCIA OPONÍVEL ERGA OMNES, SALVO AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR DEFICIÊNCIA DE PROVAS.

    C) QUALQUER LEGITIMADO.

    D) CERTO.

    E) QIALQUER LEGITIMADO.

  • ➽ Gabarito: D

    ☝º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes

    E se tiver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova?

    qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

  • Art. 4º da Lei nº 7.853/1989: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova.

     

    - São legitimados para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência:

     

    a) Ministério Público;

     

    b) Defensoria Pública;

     

    c) União;

     

    d) Estados;

     

    e) Municípios;

     

    f) Distrito Federal;

     

    g) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência; e

     

    h) Associação constituída há mais de 1 (um) ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.prova.

  • Gab - D

     

    Questão que sai um pouco do normal da curva pelo fato de colocar algo que está além da lei 7853, vamos lá ao comentário.

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • A sentença tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes

    EXCETO QUANDO:

    Ação for julgada improcedente por falta de prova (não terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes). 

     

    Nesse caso (ação julgada improcedente por falta de prova), QUALQUER LEGITIMADO pode intentar outra ação com fundamento idêntico, desde que haja nova prova.

     

    LEGITIMADOS: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF, Associações constituídas há mais de 1 ano, autarquia, empresa pública, fundação/sociedade de economia mista que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  •  a) qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova

    ART. 4º: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico  fundamento, valendo-se de nova prova.  

     b) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes

    ART. 4º: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por DEFICIÊNCIA DE PROVA

     c) apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

    ART. 4º: qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     d) qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova (CERTA)

     e) apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.

    ART. 4º: qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  


ID
2558728
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado ingressou com medida judicial destinada à proteção de interesses difusos das pessoas com deficiência. Nos termos da Lei n° 7.853/1989,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §5º do art. 3º da Lei 7.853/1989 qualquer dos legitimados podem ser habilitados como litisconsortes ativos em medidas judiciais que envolvam direitos coletivos de pessoas com deficiência. No caput do mesmo dispositivo temos o rol dos legitimados:

    Ministério Público;

    Defensoria Pública,

    União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    Associação constituída há mais de um ano

    Fundação

    Sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos das pessoas com deficiência

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia-tst/

    Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

  • Letra C

     

    lei 7.853

     

    Art. 3. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • GABARITO LETRA C

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • DICA: MP X DP

    ADM DIR(U,E,DF E M) E

    ADM IND(AUTARQ , EMP PÚB, SOC DE ECON. MISTA E FUNDAÇÃO)

    ASSOCIAÇÃO CONST. HÁ MAIS DE 01 ANO.

  • questao quando restringe muito GERALMENTE ta errada. seguem em vermelho os erros.

     

    a)

    o Estado é o único legitimado ativo que poderá habilitar-se como litisconsorte na referida ação. 

     b)

    apenas o Ministério Público Estadual deverá figurar no polo ativo da referida ação, não cabendo litisconsórcio na hipótese.

     c)

    faculta-se aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes na referida ação. 

     d)

    é dever dos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes na referida ação.  = eh uma faculdade, e nao uma obrigação.

     e)

    o Estado e a União Federal são os únicos legitimados ativos que poderão habilitar-se como litisconsortes na referida ação.

  • TEM QUE LER ESSA LEI, SEMPRE CAI PELO MENOS UMA ..

     

    ERROS:

     

    (A) LEGITIMADOS SÃO MÚLTIPLOS: DP/MP/PROCURADORIA DOS ENTES/ EP/SEM ... ❌

     

    (B) CABE LITISCONSÓRCIO SIM  ❌

     

    (C)  ''C'' DE CERTA ( FUNDAMENTO NO ARTIGO 5 §3 DA LEI 7853  ''....§ 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.....'' )  ✔️

     

    (D) É FACULDADE, DEVER NÃO É NÃO ❌

     

    (E) MP/ DP/ EP / SEM TBM PODEM SE HABILITAR.. ❌

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • QUEM SÃO OS LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇAO PARA DEFENDER INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DAS PCD ?

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    DEFENSORIA PÚBLICA

    OS ENTES POLÍTICOS (UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS)

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUIDA EM NO MÍNIMO 1 ANO

    AUTARQUIA/FUNDAÇÃO/EP/SEM - QUANDO SEUS ESTATUTOS TRATAREM SOBRE A COMPETÊNCIA PARA TAL  

     

    *LEMBRANDO*

    QUALQUER DESTES PROPONDO A AÇÃO SOZINHO, SEM MANIFESTAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO POR OUTROS QUALQUER DOS LEGITIMADOS PODEM ASSUMIR O LUGAR DE QUEM ABANDONOU.

  • Correta: Alternativa C

    Atentar que a alternativa D e C se contradizem, visto que uma informa que é um direito e a outra que é um dever, em regra, umas das duas está correta

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • Quem são os legitimados? = os MUDA FASE!!!

     

    Mp

    U >> U, E, M e DF

    Defensor

    Assoc. const há + de 1ano

    FASE >> Fundação, Autarq., Sem e Empresa pub.

  • Legitimados:

    ¬ Adm Direta + Adm Indireta*

    ¬ MP

    ¬ DP

    ¬  Associação- constituída há + de 1 ano

     

    *Adm Indireta:

    Autarquia, 

    Empresa Pública, 

    Fundação

    S.E.M --> que inclua nas finalidades protecao e promocao dos direitos  dos PcD.

    "Quem acredita sempre alcança"

  • Art. 3º [U1]  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas:

    1.   pelo Ministério Público,

    2.    pela Defensoria Pública,

    3.   pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal,

    4.   por associação constituídamais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil,

    5.   por autarquia, por empresa pública e por fundação

    6.   ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais:

    6.1.             a proteção dos interesses e

    6.2.             a promoção de direitos da pessoa com deficiência (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    [U1] FCC-2017 Q782828/FCC/2017

     

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • GABARITO C

    lei 7.853/1989

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa

  • Esse site é uma bênção

  • Lei 7853/89:

    Art. 3º, § 5º. Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • Gab - C

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • Gabarito Letra C

    Lei no 7.853

    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.


ID
2559223
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Claudia, 35 anos, pessoa com deficiência, ao procurar por determinado plano de saúde, foi atendida por Manoel, pessoa responsável. O ingresso ao plano de saúde, em razão de sua deficiência, foi dificultado por Manoel, cobrando, inclusive, valores exorbitantes para a obtenção do plano. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a conduta de Manoel

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

    Art. 8º, Lei nº 7.853/89. Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    Para não confundir:

    - na Lei nº 7.853/89 não há previsão de crime com pena de detenção.

    - na Lei nº 13.146/2015 tem um: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  •                                                                                                 #DICA #

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • TOOOOODOS OS CRIMES -> reclusão e multa (cespe já cobrou aquela como PRISÃO);
    exceção -> DETENÇÃO (reter ou utilizar cartão magnético) UNIIIICA.

    Podem procurar aí na lei.

    cÃO -> interdiCÃO + MULTA

    agora só não vale cair os agravantes, phoooode tudo.

    GAB LETRA A.

  • Tomem uidado!

    É RECLUSÃO + MULTA  e não RECLUSÃO OU MULTA.

  •  

    leonardo galatti 

    30 de Novembro de 2017, às 14h57

    Útil (134)

                                                                                                     #DICA#

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • ALGUMAS MÁXIMAS RELEVANTES

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA LEI 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA ( TODOS )

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE ( SE LIGA )

     

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA  ( VI ISSO NUM ITEM DE PROVA DA CESPE )

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Pelo que entendo refente à questão PENAL.

    É certo interpretar que: os crimes contra a pessoa (do deficiente) seja punível com RECLUSÃO enquanto que os crimes contra o partimônio (cartão eletônico do deficiente) seja punível com DETENÇÃO.

    Tendo em vista que o bem maior é a vida =  pena maior, reclusão.

    Patrimônio =  pena menor, detenção.

  •  

    Todos os crimes - MULTA

     

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

     

    *Demais crimes - RECLUSÃO

     

  • Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)

    - crime praticado ao menor de 18 anos

    - crime praticado em atendimento de emergência/urgência

    A beleza deste site esta em dar e receber informações. Vamos divulgar o conhecimento!  :-)

  • LETRA A

    Complementando o que escreve Camper TRT

    Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)

    - crime praticado ao menor de 18 anos

    - crime praticado em atendimento de emergência/urgência

    -crime praticado por tutor ou curador

     

  • Letra (a)

     

    PENA DETENÇÃO  -> retenção  / uso - cartão magnético

    PENA RECLUSÃO -> resto

  • GABARITO: Letra A

     

    TODOS OS CRIMES DA LEI Nº 7853/89 E LEI Nº 13.146/15 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE RECLUSÃO.

     

     

    Exceção: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  • Reter ou utilizar cartão magnético: DETENÇÃO

    Demais crimes: RECLUSÃO

    Todos os crimes: MULTA

  • DETENÇÃO = RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO CARTÃO  (EXCEÇÃO)

    RECLUSÃO = RESTANTE

     

    E, por fim...MULT ===> TODOS!

  • Alternativa A

    Não cabe a agravante de 1/3 visto que o crime não foi praticado contra menor de 18 anos 

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO LUCAS SOUZA 

     

    O AGRAVANTE DE 1/3 TAMBÉM É APLICÁVEL QUANDO, O CRIME FOR PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA MÉDICA.

  • MULTA: para TODOS os crimes 

    DETENÇÃO: Reter ou utilizar cartão magnético

    RECLUSÃO: os demais 

  • Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?

     

    c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa. 

     

     

    Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.

     

    Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.

     

    http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/

     

    GABARITO LETRA E

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.

  • Lei nº 7.853/89. 

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

  • Todos os crimes da Lei 7.853/89 são punidos com reclusão, de 2 a 5 anos e multa

  • Observações iniciais:

     

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  • Letra A

    Nos termos do Art. 8o,§ 3o , da Lei Lei 7.853/89, Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

  • ... e como Cláudia não é menor, não ha que se falar em agravante...

  • Lei 7.853: RECLUSÃO + MULTA. 

    Pena: 2 a 5 anos // agravada em 1/3 em duas situações:

    > Contra menores de 18 anos;

    > Praticados na urgência/emergência

  • Gab - A

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3

  • Sim, o ato é tipificado como crime, (a letra B diz que não é crime – logo, está errada). Todos os casos de crime contra pessoa com deficiência ensejam multa. Daí você já elimina (D, E). É sim. Sobram letra A e C. A C está errada, pois é crime passível de reclusão. Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”).

    Veja fundamentação:

    Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    § 3° Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.


ID
2559226
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Estado requereu à autoridade competente certidão necessária à instrução de medida judicial destinada à proteção dos interesses difusos da pessoa com deficiência. A certidão foi negada, em decisão devidamente justificada, por se tratar de hipótese em que o interesse público impõe sigilo. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a medida judicial pretendida pelo Estado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Lei nº 7.853/89 - Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO LETRA C

     

     

    LEI Nº 7.853/89

     

     

    Art. 3o § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação PODERÁ ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadascabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, SALVO quando se tratar de razão de SEGURANÇA NACIONAL, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • CERTIDÕES E INFORMAÇÕES PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PODEM SE NEGADAS SOMENTE QUANDO POR MOTIVO DE  INTERESSE PÚBLICO E SIGILO, CABE LEMBRAR QUE DEVERÁ SER JUSTIFICADO, E O JUIZ APRECIARÁ O MOTIVO DE INDEFERIMENTO.

  • Reparem que a lei 7.853/89 deve ter tido o procedimento legislativo deflagrado ainda no período ditatorial, ou, se posterior, ainda impregnado do ranço "segurança nacional" que é bem comum a determinadas legislações de períodos ditatoriais como a Lei 4.717 (ação popular), ou o estatuto da terra, em que tal elemento pretende justificar um óbice à atuação judicial no controle de políticas públicas.

     

     

    Ademais, também para compreender a mens legislatoris (vontade do legislador da época), vale ressaltar que o próprio Ministério Público só teve sua feição materialmente delineada alguns anos após a promulgação da Constituição Cidadã. Então, apenas alguns após a promulgação da constituição é que se teve, inclusive na jurisprudência, uma guinada no entendimento clássico de impossibilidade absoluta de sindicância judicial de políticas públicas.

     

     

    Assim, a Lei 7.853/89 tem esse dispositivo bastante criticável - e de constitucinalidade duvidosa na medida em que obsta a livre atuação do MP, e para não dizer da DP, na realização da sua função precípua de garantidor dos Direitos Humanos - isso implica em reconhecer ou a inconstitucionalidade do dispositivo, ou uma interpretação conforme a fim de redistribuir o ônus da carga probante em desfavor do órgão público que invoca a Segurança Nacional como causa obstativa de fornecimento de documento inerente à tutela judicial dos Direitos das PCD.

     

     

    Por fim, a leitura que se tinha quando da promulgação da Lei 7.853/89 era de que seria uma norma programática. Hoje essa classificação é tomada como importante sim, porém não justifica a não concretização do mínimo existencial em Direitos Humanos (que é bem o que trata a Lei em tela).

     

     

    Não atento a esses detalhes errei a questão (pela segunda vez)  :( 

  • § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • AÇÃO PARA PROTEGER DIRETOS DAS PCD

     

    - LEGITIMADOS: MP/DP/TODOS ENTES POLÍTICOS(UNIÃO,ESTADOS,DF,MUNICIPIOS)/EP,SEM E FUNDAÇÃO (ESTATUTO PRECISA PREVER)/ASSOCIAÇÃO FUNCIONANDO +1 ANO

    - AÇÃO IMPETRADA POR QUALQUER UM DESSES: QUAISQUER DOS OUTROS LEGITIMADOS PODEM ATUAR 

    - AÇÃO PUBLICA INDIVIDUAL/COLETIVA: MP DEVE PARTICIPAR

    - OS LEGITIMADOS PODEM PEDIR CERTIDÃO DE ÓRGÃO PUBLICO PARA INSTRUIR A AÇÃO

    - PEDIDO DE CERTIDÃO PODE SER NEGADO POR: INTERESSE PÚBLICO/SEG NACIONAL

    - SENDO NEGADO A PETIÇÃO/INICIAL PODE SER IMPETRADA SEM ELA 

    - O JUIZ PODE ANALISAR O INDEFERIMENTO E PEDIR AS INFORMAÇÕES NEGADAS EXCETO SE FOR SOBRE SEG. NACIONAL. AÇÃO FICA EM SEGREDO ATÉ TRANSITO EM JULGADO

    - AÇÃO JULGADA CARENTE DE PROVAS/IMPROCEDENTE: VAI DIRETO PARA O SEGUNDO GRAU. SÓ TEM EFEITO APÓS A DECISÃO DO TRIBUNAL

    - SENTENÇA: COISA JULGADA OPONIVEL "ERGA OMNES", OU SEJA, TEM EFEITOS PARA TODOS

    - IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS: SÓ PODE SER IMPETRADA DE NOVO COM PROVAS NOVAS (QUALQUER LEGITIMADO PODE IMPETRAR)

    - RECURSO: QUALQUER LEGITIMADO ATIVO PODE RECORRER

    DESISTENCIA/ABANDONO DA AÇÃO: QUALQUER LEGITIMADO PODE VIRAR TITULAR

    - INQUERITO CIVIL: MP PODE INSTAURAR. MP VAI PRESIDIR

    - PODE REQUISITAR: INFORMAÇÃO/CERTIDÃO/PERÍCIA (INCERPE) - DE QUALQUER PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

    - PODE APÓS O INQUÉRITO DECIDIR PELO ARQUIVAMENTO

    - ÓRGÃO SUPERIOR DO MP VAI REEXAMINAR: SE NÃO ACEITAR O AQUIVAMENTO ENVIA PARA OUTRO ÓRGÃO DO MP


    PRAZOS

    - INFORMAÇÃO PARA A PETIÇÃO: 15 DIAS

    - INFORMAÇÃO/CERTIDÃO/PERÍCIA: MÍNIMO 10 DIAS ÚTEIS

    - REXAME DO ARQUIVAMENTO: 3 DIAS ÚTEIS

  • Caí nessa casca de banana das vírgulas... Fiquei na dúvida e escolhi a errada!! kkkkkk... Questão ordinária! 

  • Salvo segurança nacional.
  • GABARITO LETRA "C" de Carne assada com baião de dois

     

     

    LEI Nº 7.853/89

     

     

    Art. 3o § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação PODERÁ ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadascabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, SALVO quando se tratar de razão de SEGURANÇA NACIONALrequisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    O segredo de justiça será determinado somente nos casos em que o interesse público justificar a imposição de sigilo. Para instruir a petição inicial das ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os legitimados podem requerer informações e certidões que julgar necessárias, exceto nos casos em que o interesse público impuser o sigilo. Hipótese, na qual, a ação será proposta em segredo de justiça.

  • Letra C

    Nos termos do Art. 3º, § 4 da Lei nº 7.853/1989, somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, bem comova ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento,  e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • - peço certidão

    - certidão negada (sigilo)

    - medida ajuizada sem a certidão com exposição dos motivos da ausência

    - Juiz avalia os motivos narrados

    - Regra: Juiz requisita a certidão (embora juiz não requisite nada e sim ORDENE)

    - Exceção: SEGURANÇA NACIONAL

  • Gab - C

     

    Art. 3º

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.


ID
2561062
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Gilberto, de 16 anos, é pessoa com deficiência. Gilberto procurou determinada escola particular para a realização de matrícula, e, para sua surpresa, foi cobrado montante adicional pela funcionária Josefa, em razão de sua deficiência, para que pudesse, assim, ingressar no citado estabelecimento de ensino. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, o ato de Josefa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 7.853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I -  recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm

  • ALGUMAS MÁXIMAS DESSA PARTE DA MATÉRIA:

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA 

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

     

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • gabarito Letra B

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:                                                                                                                                                                 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    Com base na lei 7853, fica nítido que ela cometeu crime quando cobrou valor com excesso pelo fato do indivíduo ser deficiente físico e para piorar a situação dela o rapaizinho é menor de 18 anos, ou seja, agravando a pena da senhorita Josefa rsrs.

                                                                    

  • DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - PRA LER ANTES DA PROVA

     

    Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Se qualquer dos crimes previstos acima é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Na hipótese do disposto acima, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    Na hipótese do disposto acima, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (

    Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    Atenção para dicas dos colegas aqui do QC:

     

    Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA

    EXCETO:

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

    TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

    SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  •  

    DETENÇAO

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiênci   são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência ( TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

  • Só complementando os comentários, por ter visto questão com essa informação, o sujeito passivo desses crimes é somente a pessoa com deficiência.

    Teve uma questão, não me lembro a banca, que colocou: familiares e as pessoas com deficiência em um dos itens errado.

    Bons estudos.

  • § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    A PCD vítima da questão é menor de 18 anos, portanto, incide a pena Agravada.

    CUIDADO - TODOS OS CRIMES CONTRA A PCD SÃO PUNÍVEIS COM RECLUSÃO + MULTA, EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

  • RECOMENDO ATEÇÃO !!

     

    AS PENAS VIA DE REGRA SERÃO RECLUSÃO E MULTA, OU SEJA, É UMA MAIS A OUTRA.

    ISSO É TOTALMENTE DIFERENTE DE RECLUSÃO OU MULTA QUE DÁ A IDEIA DE EXCLUSÃO, UMA COISA OU OUTRA.

     

    VEJA QUE ATÉ NA EXCEÇÃO À PENA DE RECLUSÃO, UTILIZAÇÃO OU RETENÇÃO DE CARTÃO MAGNETICO, QUE SERÁ APENADA COM DETENÇÃO. TAMBÉM SERÁ A PENA (DETENÇÃO) + MULTA.

  • pra memorizar:

     

    Crime (2-5 anos)

    CRIAR OBSTÁCULO EM ESCOLA, TRABALHO, CONCURSO, INTERNAÇÃO, ORDEM JUDICIAL, INQUÉRITO E PLANO DE SAÚDE.

    AGRAVA 1/3 (-18/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA).

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.............cada uma aqui!! PELAMOR!

  • Pessoal  esse tipo de questão costuma cair bastante!!!

     

     

    Estudemmm

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 E COM RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA.

     

    * SE PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS.

     

    * SE PRATICADO EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA

     

  • GAB - B

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Gabarito B

    Lei n° 7.853/1989

    Art. 8  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:                      

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;         

    (...)

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).                      

  • Objetivamente: não se pode cobrar taxa adicional de pessoa com deficiência, em razão de sua deficiência! Outra: o Gilberto é menor de idade, logo, a pena será acrescida de 1/3. Só com isso já eliminamos as opções A, C.

    Mais detalhes: isso é crime de Reclusão (só no caso de cartão magnético há detenção - guarde isso).

    Assim, já eliminamos a D e E.

    Sobra o gabarito: B

    Lei 7.853/89 (incluído pela lei 13.146)

    Art. 8 o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  


ID
2561494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

Alternativas
Comentários
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito certo!!!!

    Nos casos de INTERESSE PÚBLICO!!

  • Mas, avaliamos a questão pela regra e não pela exceção mencionada pelos colegas, ao meu ver questão bem questionável.

  • O poder público pode recusar a fornecer certidão nos casos previsto em lei, como nos casos de sigilo.

  • t. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requis

  • Creio que a questão está incompleta para ser mantido com o gabarito apontado pela banca.

  • DICA CESPE:

    Nas questões recentes da banca, podemos perceber que em alguns casos em que ela coloca na questão PODE ou PODERÁ, está desse modo se referinda à exceção. Vamos ficar atentos com essa palavra...

    .

    Vejam:

    Q854504 (2017) Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista. Gab: CERTO

     

     

  • vejam que o parágrafo terceiro, do artigo terceiro da lei  7853 segue a instrução de não publicar ou difundir informação de caráter sigiloso. é um comando geral para toda ação baseada em qualquer artigo de qualquer lei. 

    como a modificação está em lei específia ( 13146/2015),  ainda que a lei 7853 não esteja em edital, o comando pode ser cobrado porque está na 13146, exigida em edital. atenção galera do stm 2018.

  • Em 14/02/2018, às 12:24:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/01/2018, às 22:00:05, você respondeu a opção E.Errada

  • Gente, muito cuidado: vejam que o CESPE usou a expressão "pessoa portadora de deficiência física" e considerou certo. Observem a questão na hora da prova, não marquem errado numa questão que estiver tudo certo por causa do termo. 

  • Aqui a parada é lembrar dos sigilos constitucionais de interesse público.

  • decora essee artigoooooooooooooooo

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigênci 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinz    dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes , exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CUIDADO = § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Questão de 2017 e o povo ainda usa a expressão "portador de deficiência" ( Naaaaaaaaaaaaaaam)

    Melhore, Cespe.

  • Essa questão fala em pessoa portadora de deficiência, terminologia dos diplomas antigos, pois ela é baseada na lei anterior ao estatuto. Como existem outras leis que tratam do tema e ainda continuam vigendo, por isso a diferênça de tratamento.

  • Gabarito C

     

    Lei nº 7.853/1989, verbis

     

    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Que questão bosta. A regra é não negar. A exceção é negar, em casos extremamente excepcionais. Do jeito que está escrita a questão, a resposta correta é "ERRADO", porque, salvo sinalização em contrário - o que pode emanar da redação da assertiva, por exemplo -, procura-se a regra, e não a exceção.

  • Acabei de ler essa merda e errei

  • Tamo junto, Bruna Rodrigues kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art 3º, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Marquei errado, pois do jeito que foi escrita a questão, EU entendi que se tratava da REGRA GERAL (= não negar). Acredito que deveria ter sido escrito "blá-bá-blá... SALVO nos casos em que o interesse...".

    Mas enfim... Né? 

  • ...poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    é, ele poderá...
    Droga!

     

  • Temos que adivinhar: a banca quer a regra ou a exceção? Falta de respeito com os candidatos! Perdemos nosso tempo estudando e se abstendo dos nossos familiares para no final a sorte decidir quem acerta ou erra. #prontofalei!

  • casada de cair nas pegadinhas do cespe, tem questões que fazem com o propósito de ninguém acertar ou ter sorte na hora de marcar as questões...

    questão mal elaborada...

  • Será que foi uma questão mal elaborada, ou realmente a banca quer saber se o candidato sabe interpretar? Concurso de Nivel Superior TRF.  Claramente não terá questões em nível informando no enunciado a palavra " sigilo", aí ficaria fácil mesmo.

    "Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, (...)

    comentário: Mesmo que seja para o portador de necessidade especial, o Poder Público não pode obrigatoriamente fornecer todo e a qualquer pretexto uma certidão. Se a soliciação for  de cunho sigiloso e afete a segurança, mesmo assim será fornecido, apenas pelo fato de ser pessoa com deficiência? Não.

    A questão veio trazer este racicíocínio. O aspecto da Acessibilidade não faz o Estado renunciar as questões de Segurança Nacional.

    o poder público PODERÁ ( EXCEÇÃO)  se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    Comentário: Oras, poderá é uma faculdade. O cespe adora trocar obrigatoriedades por faculdade e vice e versa. Marca das provas do CESPE. Logo, não causou estranheza. Apenas, uma questão que exigiu demasiada atenção.

    Se do enunciado vinhesse a palavra deverá, teríamos claramente uma questão incorreta. Visto que o dever público pode se recursar, nos casos de sigilo.

     

    Oras como saberei quando o cespe quer a regra ou a exceção . ?? Ficar de olho no verbo. 

    O que a lei traz como obrigatório, cespe utiliza DEVERÁ.

    Mas se uma regra na lei, traz uma exceção , o CESPE  utiliza  o verbo PODERÁ . 

    Quem tem sorte, pode tê-la ao ganhar uma questão ou outra. Mas não se acerta 80 questões na sorte com o cespe.

    Segue o modus operandi. Bons estudos.

     

     

     

  • poderá? SIM. deverá? NÃO. (questão mais Constitucional do que a lei de acessibilidade em si) Habeas Data existe para consertar esse problema da administração (servidor ou a própria repartição pública) recusar-se de emitir a certidão. Isso PODERÁ ocorrer sim.
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • GAB - C

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Questão sofrível, nada justifica a precariedade dessa questão, como muitos já mencionaram. Inclusive, temos a previsão do art. 5º, inciso XXXIV, "b", da CF/88, que garante o direito à obtenção de certidões:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    É óbvio que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Mas não foi isso (a exceção) que a banca pediu.

     

    Para mim, andou mal (e muito) o examinador.

  • Poderá??? Sim

  • Com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    § 1º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.


    § 2º. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.


    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, PODERÁ SER NEGADA certidão ou informação.


    § 4º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.


    [...]


    @blogdeumaconcurseira.

  • CORRETO, quando se tratar de tema de segurança nacional, poderá negar requerimento. 

  • Cai de novo nessa pegadinha do MALANDRO.... 

  • MANDAMENTO Nº 1: seja corajoso!

  • Sobre a banca CESPE: em regra, quando ela utiliza o termo "poderá", ela quer saber a exceção e não a regra. 

  • ...pela Regra Geral, o poder público não poderá se recusar a fornecer certidão...Na minha opinião a questão estava apontando a regra geral...só que não né....Questão boa pra manipular o gabarito, pode ser certa ou errada, depende de quem a cespe quer aprovar, é a sensação que eu tenho !

  • Ao meu ver, possui dois gabaritos.


    CERTO.. pelo fato de dizer PODERÁ e não DEVERÁ.

    ERRADO... por ter utilizado o termo PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, termo esse q não

    é mais utilizado.



    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa COM deficiência

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 7.853/1989 

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 7.853/1989:

     

    Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

  • sigiloso:pode

  • Questão loteria!

  • Questão loteria!

  • caí 

     

  • Uai, gente. Nem tinha lembrado do sigilo.

    Gab: Certo.

  • As cespices dessa banca! Regra geral não pode se negar a fornecer certidão EXCETO nos casos previstos em lei.
  • Pessoa Com Deficiencia Cespe sendo Cespe

  • Cespe coração peludo rsrs
  • Aquela questão que pode ser Certa ou Errada! Loteria!

  • Depende de qual informação este individuo venha requere do setor público.

  • com a Cesp pode tudo! kk

  • Não há direito absoluto
  • Povo reclama de toda banca cespe, fcc, fgv, esaf  è smp  a mesma coisa

  • poderá...em que casos?  segurança ( sigilo)

  • Gente pelo conhecimento do artigo 5, xxxIII, da CF dava pra responder a questão, caso não se lembrassem do disposto na lei dos deficientes: Vejam: 

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Como direito subjetivo, a obtenção de certidões dos Poderes Públicos, subordina-se ao atendimento de pressupostos constitucionalmente elencados: A) ser o requerente o interessado;

    B) destinar-se ao atendimento das circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, com indicação das razões do requerimento, e;

    C) não ter o documento natureza sigilosa . Somente a ausência de um desses pressupostos, enseja o indeferimento do pedido.

  • Lei 7.853/1989:

    Art. 3º 

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Me derrubaram aqui, ó!
  • Poderá, Questão Certa.
  • mas o interesse do PCD não deveria prevalecer?
  • Não é pessoa portadora de deficiência!

  • ARTIGO 5 XXXIII

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    OBS. NADA É ABSOLUTO.

    LEMBREMOS QUE PARA CADA REGRA SEMPRE HÁ UMA OU MAIS EXEÇÃO.

  • Nessa questão, o que deve ser observado é o que venha ser "direito difuso". Que é uma espécie de direito transidividual, onde a titularidade do direito é indeterminada. Sendo assim, qualquer pessoa que fosse ao poder público pedir "objeto" para instruir sua ação, poderia ser negado.

    Essa o Cebraspe apelou!!!

  • gente, que nervoso ver escrito pessoa portadora de deficiencia !!!!! É PESSOA COOOOOMMMM DEFICIENCIAAAA

  • Nem sempre, nos termos do artigo 4º. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Questão boa, pois privilegia quem estudou. A vontade é de marcar que não se poderia recusar uma certidão requerida pelo interessado.

    Porém, a própria lei 7.853/89 prevê que é possível que a certidão seja negada. Se houver necessidade de sigilo, por motivo de interesse público, com a devida justificativa, a certidão poderá ser negada!

    Art. 3°§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Item certo.


ID
2561746
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Município pretende ingressar com medida judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência. Para instruir a inicial, o Município requereu às autoridades competentes as certidões e informações que julgou necessárias. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, as certidões e informações mencionadas deverão ser fornecidas dentro de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/1989

    Art.3º § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • Complementando..

     

     

    Fundamento: Lei 7853/1989  --> vide  Art.3º § 2º --> As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e  poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

     

    Sabendo que o prazo é de 15 dias, matava a questão

     

     

     

    Destaque p/ as exceções desse mesmo artigo, que caem a berça..

     

     

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Existem 02 prazos que falam em certidões:

     

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

    GABARITO LETRA B

  • L7853

     

    Art. 3 [...] 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    CERTIDÕES/INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - PZ 15DIAS DA ENTREGA - RECIBOS REQUERIMENTOS - INSTRUÇÃO AÇÃO CIVIL

     

    GAB. B

  • "Gabarito B"

     

    Bizu do Cassiano Messias ->  " CERT1DOE5 -> 15 DIAS"

     

     

     

     

     

     

  • Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

  • Instauração de 1nquérit0 -> 10 dias úteis.


    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

  • GRANDE JERÔNIMO MULEQUEEE

  • LETRA B

     

    Lei 7853

    Art. 3 § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e  poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    -> (Macete : Cert1dõe5) = 15 dias

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    Não me parece que o prazo mínimo de 10 DIAS ÚTEIS seja para a instauração do inquérito civil, como os amigos estão comentando, E SIM para o fornecimento de certidões, informações etc REQUISITADOS PELO MP.:

     

    Art. 6º O Ministério Público PODERÁ INSTAURAR, sob sua presidência, inquérito civil, OU REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Pedido de cert1dão5: 15 dias

  • Gab - B

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    LEMBRANDO QUE SE O MINISTERIO PUBLICO SOLICITAR DEVE SER ATENDIDA NUM PRAZO NÃO INFERIOR A 10 DIAS.

     

     

  • Cert1do5s e 1nformaçõe5 = fornecidas em 15 dias; sob recibo; só podem ser utilizadas para instruir a ação civil.

  • Certidões - 15 dias.

    Inquérito - não pode ser inferior a 10 dias.

    Reexame - 3 dias.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil. [GABARITO]

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • Comentários:

     

    O prazo para fornecimento de certidões e informações é de 15 dias da entrega.

     

    Art. 3°§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Gabarito: B


ID
2561764
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, diversas medidas nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, e recursos humanos. Especificamente quanto às medidas na área de recursos humanos, considere:


I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

    CERTO. Art. 2º, IV, "a", Lei 7.853/89.

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    ERRADO. Art. 2º, IV, "b", Lei 7.853/89: a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

     

    III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

    CERTO. Art. 2º, IV, "c", Lei 7.853/89

  • ERRADO:

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, EXCETO de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ❌

     

     

    CORRETO:

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, INCLUSIVE de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ✔️

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • L7853

     

    Art. 2 [...] IV - na área de recursos humanos:

    I DA QUESTÃO - a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    II DA QUESTÃO -  b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, INCLUSIVE de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    III DA QUESTÃO - c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

    GAB. E

  • Gabarito Letra E

     

    Nos termos da Lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, diversas medidas nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, e recursos humanos. Especificamente quanto às medidas na área de recursos humanos, considere:

     

    I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.CERTO

    Art. 2º 

    IV - na área de recursos humanos

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.ERRADA.

    Art. 2º 

    IV - na área de recursos humanos

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

     

    III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.CERTO. b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência

     

  • Me passa o endereço onde você compra essa anfetamina, Bruno... 

  • Acho demais esse comentário do Bruno..kkkk

    Depois de um dia de desânimo, como o de hoje, dou  risada da minha condição de concurseiro que erra umas 500 mil questões depois de estudar tanto...kkkk

     

  • Gabarito E.


    Erro da II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    - Correção:  a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

  • A pessoa quando fica muito tempo estudando para concursos acaba delirando um pouco... Normal!

  • Gabarito: E

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

  • Precisamos de dicas para decorar os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.853/89!!!!! Cai demaisss!! peloamorrr

  • IV - na área de recursos humanos:

     

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

  • Rolei até aqui pra ver o comentário do Bruno e não achei #chateado.

  • tbm fui até o final para procurar o comentário do Bruno kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito E

    I e III - corretas

    Art. 2º, IV - na área de recursos humanos, Lei n° 7.853/1989:

    I- correta

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    II- errrada

    IV - na área de recursos humanos: (...)

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    III-correta

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;


ID
2561770
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado, por meio do respectivo Promotor de Justiça, ao tomar conhecimento de fatos graves envolvendo interesses de pessoas com deficiência, instaurou, sob sua presidência, inquérito civil para a apuração dos respectivos fatos. Esgotadas as diligências, convenceu-se o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura da ação civil, razão pela qual promoveu fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil. Neste caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989, deverá remeter a reexame os autos do inquérito ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Lei n° 7.853

     

    Art. 6 § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da INEXISTÊNCIA de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a REEXAME os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    Macetes que eu fiz : (R33XAM3) -> 3 dias.

    1nstauração de inquerit0 -> 10 dias úteis

    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

     

    (NÃO CONFUNDA)

     

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Um colega aqui do QC deu essa dica:

     

    Instauração de inquerito -> 10 dias úteis

    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

     

    Muito me ajudou, espero que ajudem vcs!

  • L7853

     

    Art. 6º [...] 

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    Esgotadas diligências - inexistência de elementosarquivamento do inquérito civilremeter a reexame - 3 DIAS - CSMP

     

    GAB. B

     

  • gabarito Letra B

     

    Art. 6º  § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento

  • In casu, observa-se que se tem o prazo de três dias.

    Nesse contexto, tem-se um macete feito pelo Juarez.

    Deste modo, segue abaixo o que vc tem que decorar:

     

     

    Instauração de inquérito -> 10 dias úteis.


    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

  • Esses macetes SALVAM! valeu, galera!

     

  •  

    1nstauraçã0 de inquerito -> 10 dias úteis

  • § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

  • 1nquerit0 -> 10 dias

     

    r3xame -> 3 dias 

     

    cert1dõe5 -> 15 dias

  • Art. 6º [...] 

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    Esgotadas diligências - inexistência de elementos - arquivamento do inquérito civil - remeter a reexame - 3 DIAS - CSMP

     

     

    Instauração de inquerito -> 10 dias úteis

     

    R33xam3 -> 3 dias

     

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

  • Obrigada, galera, pelos macetes!!! Vcs são MARA!!

  • Art. 6º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    R33XAM3: 3 dias.

  • Prazos da Lei 7.853/89

     

    3 dias reexame

    10 dias úteis MP requisitar docs

    15 dias autoridade competente fornecer docs

  • Gab - B

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

  • PRINCIPAIS PRAZOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Cert1dõe5 ---> 15 dias

    1nstauração de inquérit0 ---> 10 dias

    R33xam3 --- 03 dias

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento. [GABARITO]

     

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • PRINCIPAIS PRAZOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Cert1dõe5 ---> 15 dias

    1nstauração de inquérit0 ---> 10 dias

    Perícia – Não inferior a 10 dias

    R33xam3 do CNMP--- 03 dias

  • GABARITO: B

    Resolução nº 23 do CNMP:

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o ARQUIVAMENTO do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

     § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de 3 DIAS, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial, quando não localizados os que devem ser cientificados. (Redação dada pela Resolução 229, de 8 de junho de 2021)

  • Os prazos da Lei 7.853/89 são:

    Instauração de Inquérito – 10 dias úteis (prazo mínimo)

    Reexame – 3 dias (conte quantas vezes aparece a Letra E: 3 vezes? Guarde isso).

    Pedido de Certidão – 15 dias

    A questão quer saber sobre o pedido de reexame. Fácil, 3 letras “E”, logo, 3 dias de prazo.


ID
2565445
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Associação constituída há dez meses, nos termos da lei civil.

II. Sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

III. Defensoria Pública.


Segundo a Lei n° 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, bem como pela(s) entidade(s) indicada(s) em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Lei n° 7.853/1989

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    (ASSOCIAÇÃO = + DE UM ANO!!! # DA CF = HÁ PELO MENOS 1 ANO)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • As associações também são legitimadas para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.

     

    Porém precisam ser constituídas há mais de 1 ano.

     

    GABARITO E

     

     

  •  

    Complementando..

     

     

    -Todos sabemos que a associação tem q estar constituída há pelo menos mais de um ano. Com isso vc desenroll.. Mas, vale salientar...

     

     

    No que diz respeito a lei 7853...

     

    Quanto a seus PRAZOS

     

     Acredito que os mais importantes são::

     

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

    GABARITO LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

    Segundo a Lei n° 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, bem como pela(s) entidade(s) indicada(s) em  

     

    I. Associação constituída há dez meses, nos termos da lei civil. ERRADA

    II. Sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. CERTA

    III. Defensoria Pública.CERTA

     

     

    Lei 7853

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

  • Gente, tô com uma dúvida aqui, se alguém puder me ajudar, agradeço.

    Quando o Art. 3 fala " ..que inclua entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência" ele está se referindo apenas às SEM ou a todos os que foram citados antes: Fundações, Autarquias, EP???

    Veja:


    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Obrigado. :D

     

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo

    Ministério Público,

    Defensoria Pública,

    União, 

    Estados, 

    Municípios,

    Distrito Federal,

    associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil,

    autarquia, 

    empresa pública 

    fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

     

  • Gente, ajuda!

    Uma dúviva que fica nesse trecho é:

    "por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência."

     

    Essa parte "que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência" se refere somenta às S.E.M.'s ou vale pras autarquias, e.p. e fundações também?

     

  • Gabriel Borges, boa pergunta.

     

    No meu material do Estratégia (de 2017, inclusive), o professor não deixou muito claro essa questão. Porém, ele incluiu essa parte (de finalidade institucional) às associações constituídas há mais de 1 ano.

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    Logo, creio que essa parte valha pras associações e se arrasta pras outras que vêm depois (autarquia, EP, fundação ou SEM). Por quê?

    1 - O professor colocou como se a associação necessitasse que a proteção dos interesse e blá blá blá... estivesse em suas finalidades institucionais

    2 - A associação tá lááá atrás no texto (antes de fundação, EP, etc.). Pela lógica, abarca o restante, também.

    3 - Não faz sentido você colocar isso só pra SEM (e deixar, por exemplo, a EP de fora)

     

    OBS.: nem quem elaborou a questão sabe. Pra não se complicar, ele pegou a SEM e jogou na questão kkkkkkkk então, creio que eles não vão querer fazer pegadinha - até porque nem eles devem saber a intenção exata do legislador

     

     

    Meu resumo ficaria assim:

     

    MP
    Defensoria
    Administração Direta

     

    Desde que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência:

     

    Associação (+1 ano)
    Administração Indireta

     

    De novo, não sei se tá certo!!! Mas foi a lógica que achei no dispositivo.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

     

     

  • Lei n° 7.853/1989

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas:

    MP - Ministério Público
    Unidades Federativas (União, Estado, Município e DF)
    DP - Defensoria Pública
    Associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil
    FASE (Fundação, Autarquia, SEM e EP) que inclua entre sua finalidade institucional, a promoção e a proteção das pessoas com deficiência

  • Bruno Caveira, só não tenho certeza absoluta, mas TUDO que você falou faz sentido, ótimo comentário! Respondeu a dúvida de muita gente, também tive a mesma dúvida.

  • Gabriel, Bruno e Caio, se formos levar em consideração a conjugação do verbo "incluir", o legislador referiu-se somente à SEM. Também acho que faça mais sentido estender-se a todos, mas pelo verbo é só mesmo para "sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência."

  • Lei n° 7.853/1989

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas:

    MP - Ministério Público
    Unidades Federativas (União, Estado, Município e DF)
    DP - Defensoria Pública
    Associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil
    FASE (Fundação, Autarquia, SEM e EP) que inclua entre sua finalidade institucional, a promoção e a proteção das pessoas com deficiência

  • Lei n° 7.853/1989

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas:

    MP - Ministério Público
    Unidades Federativas (União, Estado, Município e DF)
    DP - Defensoria Pública
    Associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil
    FASE (Fundação, Autarquia, SEM e EP) que inclua entre sua finalidade institucional, a promoção e a proteção das pessoas com deficiência

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo

    Ministério Público,

    Defensoria Pública,

    União, 

    Estados, 

    Municípios,

    Distrito Federal,

    associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil,

    autarquia, 

    empresa pública 

    fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Eu li 10 anos hehehe *começa a tocar sadness and sorrow ao fundo

  • - São legitimados para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência:

     

    a) Ministério Público;

     

    b) Defensoria Pública;

     

    c) União;

     

    d) Estados;

     

    e) Municípios;

     

    f) Distrito Federal;

     

    g) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência; e

     

    h) Associação constituída há mais de 1 (um) ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Esse mesmo artigo foi cobrado no TST.

  • gab E

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

  • Lei 7853/89:

    Art. 3º. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Polêmica questão...

    Digo isso porquanto o STJ, no julgamento do REsp 1.443.263, já decidiu que associação criada há menos de um (1) ano pode propor ACP se houver interesse social.

    Uma vez que o enunciado da questão referiu-se a legitimados a propor "medidas judiciais", associação criada há menos de um (1) ano se enquadraria no rol de legitimados.

    Inclusive, matéria sobre o referido decisum foi veiculada na revista eletrônica ConJur em 17 de maio de 2017. Vide link --> https://www.conjur.com.br/2017-mai-17/associacao-criada-ano-propor-acp-stj

    Como a questão usou a expressão "segundo a Lei n° 7.853/1989", está tecnicamente correta, porém contra entendimento jurisprudencial do STJ.

  • Q932128 -> questão referente ao entendimento citado por Sérgio Silveira.

  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas:

    Ministério Público

    Defensoria Pública

    União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal

    Associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil

    Autarquia

    Empresa Pública

    Fundação

    Sociedade de Economia Mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    (E)

  • A lei 7.853.89 é clara ao designar os que podem propor medidas judiciais para a proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. São eles:

    ·     Ministério Público;

    ·     Defensoria Pública;

    ·     União;

    ·     Estados, Municípios e Distrito Federal;

    ·     por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil;

    ·   por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

    Note que o erro da questão está na alternativa I, pois a associação precisa estar constituída há MAIS de um ANO! Observe que se outra questão disser que basta um ano de constituição, também estará errada.

    Gabarito: E

  • Gabarito Letra E

    Lei no 7.853

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • GABARITO E

    I -(ERRADA). Associação constituída há dez meses, nos termos da lei civil. (por associação constituída há mais de 1 (um) ano) correção

    II e III -corretas

    Lei n° 7.853/1989

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.                            


ID
2567788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 7.853/1989, que dispõe sobre normas de apoio à pessoa portadora de deficiência e sua integração social, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Lei n° 7.853/1989

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Macetes que eu fiz : (R33XAM3) -> 3 dias.

    1nstauração de inquerit0 -> 10 dias úteis

    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

    Ministério Públ1c0 - 10 dias

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • 1nstauração de inquérit0 -> 10 dias úteis.
    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

    Avante guerreiros.

  • FUNDAMENTO:

     

    Art. 6º  O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     

    RELEMBRANDO:

     

    > LEGITIMADOS ATIVOS

     

     

    1) DP / MP/ UNIÃO / ESTADOS / DF/ MUNICÍPIOS / EP + SEM + ASSOCIAÇÃO (CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 01 ANO) QUE TENHAM POR FINALIDADE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PCD

     

     

     

    GAB E

     

     

     

  • grande comentário do juarez.

    R33XAME

    MINISTÉ10 PÚBL1C0 

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI  7.853/1989

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, NÃO INFERIOR a 10 (dez) dias úteis.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Só uma ressalva importante ao comentário do Oliver Queen:

     

    Não é a PELO MENOS 1 ANO, mas sim a MAIS DE 1 ano! Cuidado, gente. A disposição de "pelo menos 1 ano" é a da CF. Aqui na lei é "a mais de 1 ano"

  • Letra (e)

     

    1nstauraçã0 de1nquerit0 -> 10 dias úteis

  • Certidões ou informações requeridas pelos legitimados do Art. 3° da lei 7.853: dentro de 15 dias.

     

    MP instaura inquérito civil ou requisita informações e outros dados: prazo não inferior a 10 dias.

  • já vi cair (vide grifado): 

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Sempre erro isso, que ódjio.

     

    Contexto: para instruir a inicial, os interessados podem requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    - Interessados (MP, Defensoria, U, E, DF, M, associações há mais de 1 ano e etc.) poderão requerer às autoridades competentes certidões e informações que deverão ser fornecidas dentro de 15 dias, sob recibo, e SÓ poderão ser utilizadas para instrução da ação civil.

     

    Requerer CERT1DÕE5 E 1NFORMAÇÕE5 para instrução da ação civil // ou: "interessados" se refere a muita gente, vai ser um prazo maior: 1nteressado5

    -----------------------------

     

    - O Ministério Público pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias no prazo que assinalar, NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS. 

     

    instaurar 1NQUERIT0 "CIV10" / requisitar CERT1D0ES, 1NF0RMAÇÕES, EXAMES E PERÍCIAS --> não inferior a 10 dias ÚTEIS.

     

    -----------------------------

    Contexto: Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do MP da inexistência de elementos para propositura da ação civil, promoverá o arquivamento do inquérito ou das peças informativas. Nesse caso:

    - Ministério Público deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças em 3 dias ao CSMP.

     

    R3M3T3R A R33XAM3 --> conte a quantidade de "E" em cada palavra: três = 3 dias.

     

  • Entendi foi NADA !

  • Espero esclarecer:
    O MPF ou MPE poderão instaurar procedimento extrajudicial (um deles se chama inquérito civil), para investigar algo ou alguém. Neste caso, para tanto, poderão requisitar (mandar), dentre outras coisas, certidões e informações. Essas informações irão subsidiar uma futura ação judicial. Entretanto, quando o MP requisita uma informação ou certidão, ele dará um prazo para resposta, que a Lei 7853 está dispondo que não será inferior a 10 dias úteis.
    Acho eu que costumam perguntar esse prazo porque, em regra, segundo a LC 75/1993, as requisições do Ministério Público Federal fixam o prazo de ATÉ 10 dias úteis para o atendimento, diferente deste caso que fixa um prazo maior.
    Quanto ao reexame, se a investigação não der em nada, ou seja, não se comprove a autoria e materialidade, o MP pede para arquivar essa investigação, mas alguém vai revisar  (reexame) essa promoção de arquivamento, que neste caso, é o Conselho Superior do Ministério Público. Assim, o MP tem 3 dias para mandar essa promoção de arquivamento ao revisor para reexame e, essa autoridade, pode ou não homologar a promoção de arquivamento feito pelo Promotor (MPE) ou Procurador (MPF).
    No entanto, a proteção dos direitos fundamentais não é exclusiva do Ministério Público, podendo as Defensorias e associações, autarquias etc., conf. a Lei, propor Ação Civil Pública mas, para tanto, também necessitará de informações e certidões, tal qual o MP. A diferença é eles NÃO  REQUISITAM, mas REQUEREM. Além disso, esse prazo é de 15 dias corridos e, diz a Lei 7853, que só poderá ser utilizado para a instrução da ação.

  • PRAZO PARA AS AUTORIDADES FORNECEREM AS CERTIDÕES REQUERIDAS PELOS INTERESSADOS: 15 DIAS

     

    PRAZO PARA QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PARTICULAR, ATENDER À REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES, INFORMAÇÕES, EXAME OU PERÍCIAS FEITA PELO MP: (não menos que) 10 DIAS ÚTEIS

     

    PRAZO PARA O MP REMETER A REEXAME DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO OS AUTOS PÓS-ARQUIVAMENTO: 3 DIAS

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

                                                                                                    X

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Minha linha de raciocínio: "Não pode ser muito tempo...e a lei não fala em 'obrigatoriamente...'...Por outro lado, o MP é apressado, se puder vai falar pro caras responderem AGORA....provavelmente a lei teve que frear isso...prazo não inferior a 10 dias?...parece razoável...."

    Funcionou...

    Bons estudos!

  •  

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Pedido de cert1dão5: 15 dias

  • Gab.: E.

     

    Inquérito - 10 dias ÚTEIS
    Certidão - 15 dias
    Reexame - 3 dias

  • Para facilitar a memorização:

    1nquérit0- 10 Dias úteis

    Cert1dõe5- 15 dias 

    Reexame - 3 dias (Observe 3 "e"s)

  • cuidado, galera!

    Tanto em inquérito, quanto para instruir a inicial da ação civil, o MP poderá requisitar certidões. Logo, esse macete pode nos confundir.

    (vide art. 3º, §2º e art. 6º)

     

    Creio que a forma mais adequada seria:

    O MP poderá requisitar certidões ou informações para instruir a inicial da AÇÃO CIVIL, prazo de 15 dias.

    O MP poderá instaurar INQUÉIRTO CIVIL, ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, no prazo não inferior a 10 dias úteis.

    O MP promoverá o arquivamento do INQUÉRITO CIVIL ou das PEÇAS INFORMATIVAS, devendo remeter a REEXAME, em 3 dias.

  • Lei 7.853

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    OU SEJA, REQUERER CERTIDÃO PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL - 15 DIAS

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    OU SEJA, MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITOU CERTIDÃO PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL - 10 DIAS ÚTEIS

    REEXAME - 3 DIAS

  • Quanta criatividade....rs

  • Gab - E

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

  • Lei 7853/89:

    Art. 6º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Para facilitar a memorização:

     

    1nquérit0- 10 Dias úteis

    Cert1dõe5- 15 dias 

    Reexame - 3 dias (Observe 3 "e"s)

  • Certidões e Informações? 15 DIAS (art. 3º, § 2º)

    Certidões, informações, exame OU perícias? Não menos que 10 DIAS ÚTEIS (art. 6º)

  • INKERITO - MP (10 letras) => 10 dias úteis

    REEXAME (3 letra E) => 3 dias

    PEDIDO D CERTIDÃO [para instrução da ação civil](15 letras) => 15 dias

  • Bizu: se o MP instaurar inquérito em 10 dias, nota 10.
  • Comentários:

     

    Questão de prazos é sempre um clássico!

     

    Veja:

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     

    Gabarito: E

  • Atenção!

    O prazo de 10 dias é para as requisições que o MP fizer, o que não se aplica para a abertura de inquérito civil, que poderá ser imediata, seria incongruente ter que esperar 10 dias para abrir um inquérito, se existem motivos, se instaura de imediato, caso contrário correria-se o risco de ofender bem jurídico por inércia imotivada.

  • 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

     

    Inteligência do art. 7º da mencionada Lei, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está correta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2571028
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O artigo 2° da Lei no 7.853/1989 afirma que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. Para isso, os órgãos da administração devem dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar medidas na área de: educação, saúde, recursos humanos, edificações, formação profissional e do trabalho. Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Art. 2º

    I - na área da educação:

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    II - na área da saúde:

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

     

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

     

  • 7853/89

    na área da educação:

    -a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, pré-escolar, de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação,

     

    -a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    -a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público;

     

    -o oferecimento obrigatório de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1  ano,

     

    - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

     

    na área da saúde:

     

    -a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, aconselhamento genético, acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

    -o desenvolvimento de programas especiais de prevenção

     

    -a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

     

    - a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

     

    - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    - o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, que lhes ensejem a integração social;

     

     

    na área da formação profissional:

     

    -o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos cursos regulares voltados à formação profissional;

     

    - o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

    -a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado,

     

    -a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho,  nas entidades da Adm Púb e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas

     

     

     

    na área de recursos humanos:

     

    - a formação de professores de nível médio para Educação Especial, E técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação

     

    -a formação e qualificação de RH  que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda 

     

    -o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento 

     

     

    na área das edificações:

     

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices E permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Um mantra né, Bruno TRT? Oxalá! kkkkk

  • Gabarito: A

     

    Complementando as respostas dos colegas...

     

    Decoreba do art.2, 7.853/89 vamos analisar os erros:

    b) A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação traduz uma medida relacionada à área de edificações.(É uma medida de saúde, art.2, p.u., II, c)

     

     c) A promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência traduz uma medida relacionada à área de edificações. (É uma medida de Formação Profissional, art.2, p.u., III, c)

     

     

    d) O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos traduz uma medida relacionada a áreas de formação profissional. (É uma medida da área da Educação, art.2, p.u., I, e)

     

    e) O apoio governamental à formação profissional e a garantia de acesso aos serviços concernentes traduz uma medida relacionada à área de educação. (É uma medida de Formação Profissional, art.2, p.u., III, a)

     

    Bons Estudos, vamos pra cima!

     

     

     

     

  • Questão bem letra da lei mesmo..sempre aconselhável ler a lei seca..

     

     

    Fundamento

     

     

    Lei 7853

     

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Lei com destaque para trechos importantes

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; -> não fala em ensino técnico

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; -> obrigatória e gratuita, somente no ensino público

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    II - na área da saúde

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; -> atenção aqui, reabilitação e habilitação é saúde

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

     

     

  • III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional; -> formação de professores, não está na parte de educação

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

    Atenção: se falar em "FORMAÇÃO DE PROFESSORES OU FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS" está relacionado aos recursos humanos!!! Se falar em "INCENTIVO À PESQUISA" também é recursos humanos.

    Somente se falar em "APOIO GOVERNAMENTAL À FORMAÇÃO" será da parte de formação profissional

     

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • A) Gabarito.

    B) medida relacionada à área da saúde. 

    C) medida relacionada a áreas de formação profissional e do trabalho.

    D) medida relacionada à área de educação. 

    E) medida relacionada a áreas de formação profissional e do trabalho.
     

  • Gabarito: A

    Bem, do meu ponto de vista, os incisos que mais me causavam dúvidas eram os da área de formação profissional e do trabalho e o da área de recursos humanos. Se vocês também sentem essa dificuldade em diferencia-los, basta fazer a seguinte associação:

    ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL: visa incluir a pessoa com deficiência ao mercado de trabalho.

    ÁREA DE RECURSOS HUMANOS: visa qualificar os profissionais que prestam apoio às pessoas com deficiência.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes".

    Isaac Newton

  • A questão cobra o conhecimento do parágrafo único do artigo 2° da Lei nº 7.853/89, que diz:

    "Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:"

    Letra A (CORRETA) - A alternativa traz corretamente uma medida relacionada à área de recursos humanos.

    "Art. 2º, § único, IV - na área de recursos humanos: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência".

    Letra B (ERRADA) - A alternativa traz uma medida relacionada à área de saúde, e não à área de edificações.

    "Art. 2º, § único, II - na área da saúde: c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação".

    Letra C (ERRADA) - A alternativa traz uma medida relacionada à área de formação profissional e do trabalho, e não à área de edificações.

    "Art. 2º, § único, III - na área da formação profissional e do trabalho: c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência".

    Letra D (ERRADA) - A alternativa traz uma medida relacionada à área de educação, e não da área de formação profissional

    "Art. 2º, § único,  I - na área da educação: e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo".

    Letra E (ERRADA) - A alternativa traz uma medida da área de formação profissional e do trabalho, e não da educação.

    "Art. 2º, § único, III - na área da formação profissional e do trabalho: a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional".

    GABARITO: LETRA A

  • IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;


ID
2582227
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana tem 14 anos de idade e é portadora de necessidade especial. Sua mãe, Antônia, comparece à Defensoria Pública de Rondônia fazendo uma série de questionamentos acerca dos direitos que assistem sua filha, presentes na Lei nº 7.853/89. Nesse sentido, é correto afirmar que Joana terá direito, na área

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 7.853/89

     

     

    a) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

     

     

    b) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    V - na área das edificações:

     

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

     

     

    c) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    d) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

     

    e) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

     

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando..

     

     

    Erros:

     

     

    a) de recursos humanos, à formação e qualificação nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas que, como Joana, possuem alguma deficiência. ❌

     

    b) das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros sendo desnecessária a adaptação dos meios de transporte. ❌

     

    c) da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, apenas no setor público, de pessoas portadoras de deficiência, como Joana. ❌

     

    d) da educação, à oferta, facultativa e gratuita, de Educação Especial em estabelecimento público de ensino, caso haja pessoas especializadas para cuidar de suas necessidades especiais nesse local. ❌

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • tj interior é a lei  nº 13.146/2015

  •  A

    de recursos humanos, à formação e qualificação nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas que, como Joana, possuem alguma deficiência.

    B

    das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros sendo desnecessária a adaptação dos meios de transporte.(Em que pese a Lei 7853/89, que estabeleceu o extinto CORDE, que se transformou na atual secretaria de integração das pessoas com deficiência vinculada à SDH, não traga disposições sobre transportes, a Lei de Acessibilidade, L10.098, e sua regulamentação, Dec. 5296, trazem disposições a seu respeito.)

    C

    da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, apenas no setor público, de pessoas portadoras de deficiência, como Joana.

    D

    da educação, à oferta, facultativa e gratuita, de Educação Especial em estabelecimento público de ensino, caso haja pessoas especializadas para cuidar de suas necessidades especiais nesse local. (A educação especial é fornecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, sendo direito, àqueles que necessitem, que seja ministrada na rede de escolas especializadas)

    E

    da saúde, à garantia de acesso como pessoa portadora de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

  • Gabarito E

    Erro da D é OBRIGATÓRIA E GRATUITA.

  • a) de recursos humanos, a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    b) das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

     

    c) da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

     

    d) da educação, a oferta obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. 

     

    GABARITO LETRA E

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2604532
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.853/1989

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;   

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;  

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  •  a) Cobrar valores adicionais para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

    LEI 7853/89 - Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

     b) Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, exceto se a natureza do cargo assim justificar (incorreto)

    LEI 7853/89 - Art. 8o III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

     c) Deixar de cumprir ordem judicial ou administrativa expedida na ação civil prevista pela Lei n° 7.853/1989.

    LEI 7853/89 - Art. 8o V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

     d) Cometer ato discriminatório contra pessoa com deficiência que seja menor de 18 anos e maior de 65 anos de idade.

    LEI 7853/89 - Art. 8o § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     e) Deixar de socorrer pessoa com deficiência que não consiga, por meios próprios, solicitar socorro médico ou param

    édico.

    Não há na lei uma alusão específica a socorro, mas o inciso  IV, art 8º e §4º, do mesmo artigo tratam da ocorrência de crime em assuntos relativos à assistência médica, conforme:

    Art 8º, IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    Art 8º, § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    BONS ESTUDOS!

  • Questão tranquilinha.. bastava vc depois de decorar a lei 8666, 8112,9784,10520,8429, e outras milhares de leis, saber a literalidade do artigo 8°, da lei 7853.. rsrs daí a importância de ler a lei seca  :)

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

     

    --> Todos os crime do EPCD e da lei 7853, são punidos com reclusão e multa

     

     

    Exceto esse que segue:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    --> Todas as majorantes (agravantes), quando existentes, são de 1/3

     

    --> O sujeito passivo sempre vai ser a PCD

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Letra (a)

     

    D7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Melhor comentário de Oliver Queen: Questão tranquilinha.. bastava vc depois de decorar a lei 8666, 8112,9784,10520,8429, e outras milhares de leis, saber a literalidade do artigo 8°, da lei 7853.. rsrs daí a importância de ler a lei seca  :)

     

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Acertei pelo seguinte raciocínio:

    - O enunciado da questão afirma que a lei em referência dispõe sobre a integração social do deficiente;

    - A partir disso, já é possível excluir as alternativas "c" e "e", que não tratam propriamente de integração social;

    - A alternativa "b" é auto excludente, já que não faz sentido criminalizar a não contratação ou promoção de deficiente quando a natureza do cargo exigir capacidade plena;

    - A alternativa "d" me pareceu evidente se tratar de um agravante, já que a discriminação de deficiente em si, independentemente da idade, é claro que é crime;

    - Só restou a alternativa "a", que está relacionada à matéria "integração social do deficiente".

     

     

  • Dica: Dos crimes e infrações administrativas

     

    Reter ou utilizar cartão magnético... - DETENÇÃO
    Demais crimes - RECLUSÃO
     
    **TODOS HAVERÁ MULTA.

  • DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Se qualquer dos crimes previstos acima é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Na hipótese do disposto acima, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    Na hipótese do disposto acima, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (

    Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Por fim, dicas sobre o tema compatilhadas pelos amigos do QC que eu salvei:

     

    Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Todos os agravos são de 1/3, não existe fração diferente.

     

    Sujeito passivo sempre vai ser a pessoa com deficiência.

     

  • @Notório Concurseiro , acho que depende do site onde se copia os artigos, por isso fica esta tonalidade diferente. Eu percebi isso nesta questão Q833419, na qual ocorreu o mesmo com meu comentário.

     

    Outra maneira de deixar as cores diferentes aqui é copiar os artigos direto do seu editor de texto. Do jeito que estiver poderá ficar aqui no QC.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • SOBRE O ITEM "C" A LEI FALA EXPRESSAMENTE "NEGAR .... ORDEM/EXECUÇÃO JUDICIAL

  • @Notório Concurseiro,  "Como faz para deixar a cor da letra PRETA igual à do comentário do Tiago Costa? "

    Aqui na caixa de comentário tem umas letras B I e U, se você selecionar uma palavra/frase e clicar no B ele ficará assim, se clicar no I assim e no U assim. Da mesma forma, a letra A que está sublinhada, você consegue mudar as cores para Azul, Verde ou Vermelho.

    Espero que tenha ajudado.

  • Deixar de prestar Socorro é crime

  • Gabarito: A

    A questão pede crime ligado a INTEGRAÇÃO SOCIAL, entendi que todos os que estão listados são crime, mas por exclusão ... integração social marquei A. Acho que é isso que a questão pede.

  • Lei Federal n° 7.853/1989

     

    Art. 8.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência:

     

     

    Mesmo sem conhecer a lei é intuitivo notar que a alternativa "A", "B" e "C" são crimes, mas pelo enunciado da questão da pra matar.

     

     

    "A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime: "

     

  • Gab. A

    Lei 7.853/89 - Art. 8º, I.

  • Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    A lei ainda cita "crime" em dois momentos...

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 4º  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015

     

     

  • Deixei de marcar a opção A por pensar que haveria erro ao falar de valor adicional a ser cobrado por escola pública, pois a escola pública não pode cobrar valores seja deficiente ou não. Entretanto, admito que pensei de uma forma burra e esperei que a questão fosse mais sacana. 

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    A) CERTO.

    B) NÃO TEM EXCEÇÃO.

    C) ORDEM JUDICIAL. OU ADMINISTRATIVA DEIXA ERRADO.

    D) CONTRA QUALQUER PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    E) NÃO PRECISA PEDIR SOCORRO.

  • Verdade, Sarah Fernandes. Ás vezes, perdemos a questão por ler o enunciado rápido e nao  atentarmos a detalhes importantes

  • A d não deixa de ser um crime previsto nesta lei...

  • NÃO CONFUNDIR:

    Lei 13.146

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    ----

    Lei 7.853

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

  • Olá, Sarah. 

     

    De acordo com a Lei. 7.853/1989, que é o que a questão pede, os que foram listados nas alternativas NÃO SÃO todos crimes. 

     

    Na letra B diz "exceto se a natureza do cargo assim justificar" e não tem essa exceção na lei. Daí já eliminaríamos essa alternativa. 

     

    Na letra C fala em "ordem judicial ou administrativa", mas na lei tem só com relação à execução de ordem judicial. Também já eliminaríamos essa. 

     

    Poderíamos ficar com dúvida ainda nas letras D e E. Embora "aparentemente" configure crime, mas na letra D a lei não diz a respeito de idade máxima e também essa questão de menor de 18 anos é para agravar em 1/3 a pena de todos os crimes listados no art. 8. Já a alternativa E não está relacionada na lei em questão e, mesmo que a gente pudesse confudir, um item que chegaria perto é o IV, em que diz "recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência". 

     

    Com isso, ressaltando mais uma vez, pegando o que a questão pede, que é referente à Lei 7.853/1989, a única alternativa em que se encontra nela é a letra A, independente de se ater a essa questão de integração social, afinal, toda a lei se trata disso também. Então é se ater mesmo à LITERALIDADE da lei, cujas alternativas D e E não constam e a B e C não estão iguais como estão na lei. 

     

    Espero ter me feito entender. Qualquer erro meu, pode mandar mensagem. Grande abraço e bons estudos!!!

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

     

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • CD 62= Cartão é Detenção de 6 meses a 2 anos

  • A - Certa,

     

    B - Errada, não há tal exceção.

     

    C - Errada,  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    D - Errada, o Que se fala na referida Lei é que a pena é acrescida se o camarada cometer o crime contra menor de 18 anos.

     

    E -  Errada,  IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

  • VEDADO VALORES ADICIONAIS.

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
2627620
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LEI Nº 7.853/89

     

    A) Art 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B) Não há essa exigiência.

     

    C)Art.3 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D) Não sáo todas as demandas que exigem sigilo.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    E) Art. 4 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

  • Acrescentando ao comentário da colega... (Pegadinha marota *o*)

    Em regra as decisões terão efeitos: ERGA OMNES -> EXCETO: No caso de haver sido julgada IMPROCEDENTE por DEFICIÊNCIA DE PROVA.

    Hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO poderá intentar OUTRA AÇÃO com -> IDÊNTICO FUNDAMENTO mas valendo-se de PROVA NOVA.

  • Com relação ao enunciado da questão(que  citou os direitos individuais homogêneos) e a resposta padrão, só tenho uma informação a acrescentar:

    O STJ, recentemente, proferiu uma decisão em que negou o duplo grau de jurisdição( reexame necessário) aos direitos indviduais homogêneos, tendo em vista que esses direitos são apenas acidentalmente coletivos.

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • GABARITO A

     

    Em regra as decisões terão efeitos: ERGA OMNES > EXCETO: No caso de haver sido julgada IMPROCEDENTE por DEFICIÊNCIA DE PROVA.

    Hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO poderá intentar OUTRA AÇÃO com -> IDÊNTICO FUNDAMENTO mas valendo-se de PROVA NOVA.

     

    LEI Nº 7.853/89

     

    A) Art 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B) Não há essa exigiência.

     

    C)Art.3 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D) Não sáo todas as demandas que exigem sigilo.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    E) Art. 4 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Lei 7853

     

    A - Certa, A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B - Errada,  Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

     

    C - errada, Art. 3o § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D - Errada, não há tal obrigatoriedade na questão.

     

    E - Errada, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Examinador FDP que bota um item desse como o E, VTNC

     

  • Comentários:

     

    Indo direto ao ponto. A primeira alternativa é o texto exato da lei 7.853/89. Veja:

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    Gabarito: A

  • Não cai no TJSP 2021

ID
2668501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n° 7.853/1989, constitui crime apenado com reclusão obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência. A pena prevista em abstrato é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8º, II, da Lei 7.853/1989, obstar a inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público é crime apenado com reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

  • LETRA E

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 8o, Lei nº 7.853/1989. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

  • Gente, pelo que vi nas normas cobradas nesta disciplina, só tem previsão de crimes na Lei nº 7.853/1989 (neste artigo cobrado na questão) e na Lei nº 13.146/2015, que dispõe da seguinte forma:

     

    - Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    - Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    - Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    - Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    RESUMINDO A HISTÓRIA:

    - Todos tem multa

    - Todos com pena de reclusão, SALVO o do cartão magnético (detenção).

    - Tá osso! Tem que memorizar até as penas agora kkkk

  • Letra (e)

     

    Pena detenção -> Retenção/uso de cartão mgnético

     

    Pena Reclusão -> Resto

     

    Só a título de curiosidade:

     

    L8429, Art. 11,  IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito Letra E.

    Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente; § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório; II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet; § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido: I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiênciaIII - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Numa questão assim não tem muito o que fazer... chuta que é macumba haha brincadeira... 

     

    O enunciado já dá uma dica quando fala que o crime é punível com reclusão, logo é mais provável um tempo maior, ou seja, anos e não meses.

     

    O jeito é decorar essas bagaceiras.

     

  • ⚠️Agravantes sempre serão de 1/3.
    ⚠️Todos têm multa.
    Resuminho:
    -06-2 DetençÃO/CartÃO.
    -06-3 Abandonar ou não cuidar. 
    -1-3 Induzir/incitar.
    -1-4 Desviar/roubar.
    -2-5 Demais.

  • Todos têm multa;

    Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

    Lei 7.853 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (art. 8º).

     

     

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

     

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui. A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

     

    Lei 7.853/1989: única:

     

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • Numa questão assim não tem muito o que fazer... chuta que é macumba haha brincadeira...  ²

    REEEEEEEEEEEEEEEEEEEZE MUITA AVEMARIA E O PAI NOSSO, galera.

    Quando você acha que sabe diferenciar RECLUSÃO x DETENÇÃO e aplica o bizu, vem essa bagaceira.

    #oremos.
    falo e dito: se cair os agravantes phuuuuuuuuuuuuuuudeu.

    eu você, dois filhos e um cachorro erramos, normal né?

  • Crimes contra a PCD - LEI 13.146/2015:

     

    1.    DISCRIMINAÇÃO:

     

    Discriminação por meios de comunicação (internet)

    Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    Discriminação pessoal

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

     

    Discriminação pelo agente responsável (agravante)

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    2.    APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS E RENDIMENTOS:

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos o responsável (agravante) da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    3.    ABANDONAR EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS:

     

    Abandonar pessoa com deficiência em estabelecimentos públicos ou privado

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    4.    DEIXAR DE PROVER AS NECESSIDADES BÁSICAS:

     

    Deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    5.    UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO:

     

    Reter ou utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    Reter ou utilizar o responsável (agravante) pela pessoa com deficiência cartão magnético ou documento da pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    Crimes contra PCD - Lei 7.853/99:

     

    Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;   

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (agravante), a pena é aumentada em 1/3

     

    - Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência (agravante), a pena é aumentada em 1/3.

  • N CONFUNDAM  : 

     

                         6 meses a Dois anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

                                     - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

                                                                     X

                     6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90) 

  • Quem também está respondendo as questões de Deficiente por meio do Caderno Público do Murilo TRT dá um joinha! :)

  • Recuso-me a decorar a quantidade da pena de um determinado crime...isso é decoreba demais e ofende minha capacidade, que nem é tão grande, mas também é não tão mesquinha. Passo!!!

  • Bom, em minha humilde opinião, questões de decoreba com comentários sobre outras decorebas não cobradas (às vezes) só embolam mais o meio de campo. O enunciado falou na Lei 7.853, certo? Então vamo lá:

     

    Todos os crimes previstos nessa lei são puníveis com pena de reclusão de 2 a 5 e multa. Os crimes não são muitos, então é bom dar sempre uma lida no texto.

     

    Aumenta-se a pena em 1/3 quando: se o crime for praticado contra PCD -18 ou em atendimento de urgência e emergência.

     

    Essas são as hipóteses da 7.853 e que a meu ver é a lei mais cobrada se tratando de crimes contra a PCD. A hipótese de:

     

    "Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem"

     

    é prevista na 13.146 (EPD) e é a única em que a pena será de detenção (6 meses a 2 anos)  multa e aumentada em 1/3 se praticada por tutor ou curador. 

     

    Gabarito: E

    Qualquer erro é só mandar uma mensagem.

     

     

  • Essa questão foi bizarra!!!!! Errei na prova e acertei aqui kkkkkk

  • Bastava lembrar que RECLUSÃO é uma pena mais severa, sabendo disso eliminava , B,C e D, ou seja, na duvida entre a letra A e E na hora da prova, Tinha que se no Chute ou melhor  dizendo no dito popular no Bicudo mesmo....

    abços

  • As penas da Lei 7.853 são todas 2 a 5 anos e multa. Já na Lei 13.146/2015 o problema é maior, pq tem que decorar outras, que são todas reclusão, exceto a pena do cartão magnético que é detenção. Então, fica assim:

    Incitar discriminação: 1 a 3 anos.

    Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

    Abandonar a PCD: 6 meses a 3 anos

    Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

    Qualquer agravante vai ser de 1/3. Eu tento associar uma palavra a cada pena, pra ser menos coisa pra decorar kkkk.

     

  • Verdade, decorar penas já é demais e não avalia conhecimento nenhum. Por acaso algum analista judiciário vai aplicar penas?

  • lamentavel...

  • Apenas para complementar os excelentes comentários:

     

    Somente ao art. 91. aplicam-se todos os benefícios da Lei 9.099/95.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Brilhante questão!

  • Gabarito: E

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2º A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3º Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    § 4º Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Além de decorar a lei também tenho que decorar o número das multas? affff

  • Quem mais aí acertou no "feeling"?

    Avante!

  • Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

    C-artão   -->    6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)

    A-propriar  -->  1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior]

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  •  

    GABARITO: E

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Discriminar: R 13 +multa

    +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

    R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    Bens: R 14+multa

    +1/3 se tutor, curador, etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

    = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético: D 62 +multa

    +1/3 se tutor, curador

     

    Lei 7.853/1989:

    R 25 + multa

     

    I – Aluno em estabelecimento de ensino

    II – Inscrição em concurso Público

    III – emprego, trabalho ou promoção

    IV – Internação ou Assistência médico-hospitalar e ambulatorial

    V – execução de Ordem judicial expedia em ACP

     

    §1 > +1/3 – PCD -18A

     

    §3 Não pode cobrar valores Diferente para Planos de Saúde

     

    §4 é agravado se for pratica em atendimento de urgência e emergência

     

     

    Resumo do Curso do RILU:

    https://exercitophd.com.br/ver/curso/direito-das-pessoas-com-deficiencia/

     

  • Um jeito q achei legal memorizar isso foi pensar q se tem q guardar os 4 tipos penais logo abaixo, pq se não for esses, então a pena será de Reclusão de 2 a 5 anos + Multa.

    Deve-se memorizar:

    1. Discriminação: Reclusão 1 a 3 Anos + Multa

    2. Apropriar-se, Desviar Bens ou Remuneração: Reclusão 1 a 4 Anos + Multa

    3. Abandonar: Reclusão 6 Meses a 3 Anos + Multa

    4. Cartão Magnético: Detenção 6 Meses a 2 Anos + Multa

     

    Qualquer outro crime: Reclusão de 2 a 5 Anos + Multa

    Esses outros crimes possuem duas agravantes, + UM  TERÇO:

    Contra Menores de 18 anos  &  Atendimento de Urgência e Emergência 

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • LEI 13.146

    M-R - 13 (Discriminação) Agravante: +1/3

    M-R - 25 (Publicidade)

    M-R - 14 (Apropriar de bens) Agravante: +1/3

    M-R - 63 (Abandono) Agravante: +1/3

    M-D - 62 (Cartão Magnético) Agravante: +1/3

    LEI 7.852

    M-R - 25 (Todas hipóteses) Agravante: +1/3

     

  • gab -E

     

    Decreto 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • Só acerta quem acabou de ler a lei e entrou na sala pra fazer a prova

  • Art. 8  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:           

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;           

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;        

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;            

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;       

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;          

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.       

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).         

    § 2  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.      

    § 3  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.        

    § 4  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 


ID
2668705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na área da saúde, a Lei no 7.853/1989 prevê como promoção de ação preventiva em benefício da pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • "Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    _

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    (...)

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;"

  • essa foi treta. 

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; (LETRA C)

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas; (LETRA D)

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (LETRA B)

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; (LETRA E)

      

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; (LETRA A)

     

    Percebe-se que a única alternativa que aborda uma ação com cunho preventivo é a C, as demais abarcam ações assistenciais/paliativas.

  • Essa é aquela questão que você lê a lei 1.800.000 vezes e erra. PQP!

  • Ah quer dizer então que programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito não são ações preventivas?

  • Art. 2º

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

  • ESSA FOI PANK !

     

  • Muita treta... As opçoes B , C, D e E constam em partes dentro da lei... Aí fera, só rezando...

  • só para o povo ñ gabaritar. questão sem vergonha

  • quem foi que marcou nessas estatisticas?  errou primeiro e voltou para fazer de novo né?

  • Nunca nem li essa lei e fui pela lógica... se falou "ação PREVENTIVA", é algo feito antes, para se evitar um dano... logo, as que caberiam dúvida seriam as assertivas c e d. Achei a d muito generalista, então marquei c.

    Forcei a barra? Talvez, kkkkkkkkk

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 7.853


    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    II - na área da saúde:

     

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

  • II - na área da saúde:

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    Questão capciosa. Me deixei levar por este artigo.

    Acho até questionável.

  • Então colegas....é pura letra de lei mesmo: se vocês repararem bem...a questão começa assim "....como promoção de ação preventiva...." então não é que as alternativas b, d, e não se encaixem em ações na área da saúde, ao contrário: cada uma delas representa sim, uma medida na áreada saúde e corresponde a uma alínea do inciso II do art. 2° da lei 7853. O fato é  que apenas a imunização se encaixa na alínea que trata da " promoção de ação preventiva ". Vejam: 

     LEI 7.853 DE 1989  -  ART. 2° -  .....

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

    b) ....

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    d) ....

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social

    É "froids" mesmo!!!! Com a FCC toda atenção é pouca!!!!

     

     

     

     

     

  • Acertei na intuição! Nunca li essa lei, mas a ideia da imunização é de um carater preventivo (Meu raciocíno), claro! posso estar enganado, mas acho que a ideia é essa. 

    Letra: A.

  • Pelos comentários, muita gente, como eu, errou porque não leu o início da questão, que diz: "Na área da SAÚDE"... eu só li o que tinha depois da lei

  • Gabarito: C

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

     

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

  • respondi e acertei com base em raciocínio logico, a única q leva a uma açao preventiva eh imuunizar ou seja vacinar

  • Esse é o tipo de questão que não avalia ninguém... Há tantos outros artigos que trazem bem mais conhecimento do que isso, socorro!

  • O que esse Maicon está falando? Incentivo à pesquisa não é uma ação preventiva? A vacina surge como, amigo?   

  • Li a questão uma vez .... ué , já vi tudo isso na lei , estranho...

     

    Leio de novo.... ah beleza , área de saúde .....

     

    ué tem mais de uma correta na área de saúde.....

     

    Ah... promoção de ação preventiva .... 

  • Mesmo sendo SAÚDE a meu ver a letra D também está certa.

    Art. 2 II d) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejam a integração social.

     

     

  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

    a)o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento. ERRADA.

     

     b)a criação de serviços de reabilitação. ERRADA.

    =>Alínea c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

     

     c)a imunização. CORRETA.

    =>Alínea a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

     d)o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade. ERRADA

    =>Alínea f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

     

     e)a garantia do atendimento domiciliar. ERRADA

    =>Alínea e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

     

     

     

     

  • ACAO PREVENTIVA ->>>>>> para se previnir você se IMUNIZA 

     

    Ex -> vacinação

  • GABARITO: C

     

    Art. 2º, II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; 

     

    AÇÕES PREVENTIVAS NA ÁREA DA SAÚDE:

     

    - Planejamento familiar

    - Aconselhamento genético

    - Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério,

    - Nutrição da mulher e da criança,

    - Identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, 

    - Imunização,  

    - Doenças do metabolismo e seu diagnóstico 

    - Encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência

  • Art. 2º da Lei nº 7.853/89: P. único:

     

    II - na área da saúde:

     

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

    AÇÕES PREVENTIVAS NA SAÚDE:

     

    - Planejamento familiar;

     

    - Aconselhamento genético;

     

    - Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério;

     

    - Nutrição da mulher e da criança;

     

    - Identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco;

     

    - Imunização;

     

    - Doenças do metabolismo e seu diagnóstico;

     

    - Encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

     

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

     

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

     

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

     

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

  • Na área da saúde:



    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;


    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;


    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;


    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;


    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;


    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;


  • O que a questão pede: As ações PREVENTIVAS na área da saúde

     

     a) o incentivo à pesquisa tecnológica em áreas do conhecimento. Errada. O incentivo à pesquisa é na área de recursos humanos, e não de saúde. E não são em "todas" as áreas de conhecimento, e sim, em todas as áreas de conhecimento RELACIONADAS com a Pessoa Portadora de Deficiência. Não há que se falar em área da saúde ou medida preventiva aqui.

     

     b) a criação de serviços de reabilitação. Errada. Nessa lei fala-se na área de recursos humanos sobre a formação de profissionais de técnicos de nível médio especializados para habilitação e reabilitação. Não há que se falar em área da saúde ou medida preventiva aqui.

     

     c) a imunização. Gabarito

     

     d) o desenvolvimento de programas de saúde com a participação da sociedade. Errada. Apesar de estar inclusa na área da saúde, esses programas não atuavam como forma de prevenção e sim como programas para a integração social dessas pessoas. Perceba também que nessa leia as Pessoas Portadoras de Deficiência não participavam do desenvolvimento desses programas, e sim a sociedade como afirma a assertiva.

     

     e) a garantia do atendimento domiciliar. Errada. Apesar de estar inclusa na área da saúde, não há que se falar em medida preventiva quanto ao atendimento domiciliar, pois este é garantido ao paciente grave não internado, ou seja, não há prevenção aqui e sim garantia de cuidados.

  • A - errada, III - na área da formação profissional e do trabalho: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

    B -errada, II - na área da saúde: c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; (Porém essa atitude é de saneamento e não de prevenção.)

     

    C - correto

     

    D - errada, apesar de ser da área de saúde não é preventiva

     

    E - errada, vide letra D e C.

     

     

     

     

  • Dentre as alternativas, a unica coisa que previne algo é a imunizaçao.

  • II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;


ID
2668924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei no 7.853/1989 prevê que o Poder Público deve oferecer à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    A - ERRADA

    A garantia de atendimento domiciliar de saúdo é conferida ao deficiente grave que não tenha sido internado, conforme art. 2º parágrafo único, II, e, da Lei nº 7.853/89.

     

    B - ERRADA

    rt. 2º parágrafo único, I: É conferido à pessoa com eficiência acesso aos mesmos benefícios que os demais educandos, inclusive quanto ao material.

     

    C- ERRADA

    É garantida a matrícula compulsória da pessoa com deficiência em cursos regulares, consoante estabelece o art. 2º, parágrafo único, I, f.

     

    D - CORRETA

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I – na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    E - ERRADA  

    Não há tal previsao.

     

    fonte: estratégia concursos

  • Art 2. I, c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia

  • Lei no 7.853/1989

    A - ERRADA

    Art. 2º, Parágrafo único, II - na área da saúde: e) a garantia de ATENDIMENTO DOMICILIAR DE SAÚDE AO DEFICIENTE GRAVE NÃO INTERNADO;

    B - ERRADA

    Art. 2º, Parágrafo único, inciso I - na área da educação: e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    C- ERRADA

    Art. 2º, Parágrafo único, inciso I - na área da educação: f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos REGULARES de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    D - CERTA

    Art. 2º, Parágrafo único, inciso I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    E - ERRADA  

    Art. 2º, Parágrafo único, inciso III - na área da formação profissional e do trabalho: b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

  • LEI Nº 7.853

     

     

    Art. 2º ...

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar....

     

    I - na área da educação:

     

     

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • Letra (d)

     

    Uma outra questão que ajuda a responder:

     

    Q817032

    Serviço Social

    Ano: 2016

    Banca: UFPel-CES

    Órgão: UFPEL

    Prova: Assistente Social

    A Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989, que trata das Pessoas Portadoras de Deficiência, diz que os órgãos e entidade da administração direta e indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar na área de recursos humanos a/o:

     

    c) Refere-se à área da EDUCAÇÃO. Art. 2º, I – NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: “c - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimento público de ensino”.

  • Ensino:

     

     

    Oferta - obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    Matrícula - compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

  • Resuminho:

    O que trata a lei 7853???

     

    1)    EDUCAÇÃO: inserção das escolas especiais, privadas e públicas; oferta obrigatória e gratuita de educação especial em estabelecimento público de ensino; oferecimento obrigatório de programas de educação especial a nível escolar em hospitais/congêneres (internação por prazo = ou superior 1 ano); matrícula compulsória em cursos regulares públicos e particulares

     

    2)    SAÚDE: ações preventivas (planejamento familiar, aconselhamento genético, acompanhamento de gravidez...etc; programas especiais de prevenção de acidente de trabalho e trânsito; reabilitação e habilitação; acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados; atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; programas de saúde

     

    3)    FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO: apoio governamental, garantia de acesso inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional; empenho ao surgimento e manutenção de empregos, inclusive por tempo parcial; promoção de ações de inserção; adoção de legislação específica p/ disciplinar reserva de mercado de trabalho

     

    4)    RECURSOS HUMANOS: formação de professores de nível médio, técnicos de nível médio p/ habilitação e reabilitação e instrutores p/ formação profissional; formação e qualificação de recursos humanos inclusive de nível superior; pesquisa e desenvolvimento tecnológico

     

    5)    EDIFICAÇÕES: normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas

     

     

  • Pra ajudar a todos em seus estudos...

    Artigo 9º. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.

    Artigo 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

    I - reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social;
    II - formação profissional e qualificação para o trabalho;
    III - escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial; e
    IV - orientação e promoção individual, familiar e social.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

     

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    b) Art. 2º. I - na área da educação:

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    c) Art. 2º. I - na área da educação:

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    d) Art. 2º. I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    e) Art. 2º. III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

  • Desnecessário copiar e colar um comentário que já foi feito, aqui não é facebook pra querer likes. 

  • Leiam e anotem o comentário da Juliana Neves. De nada.

     

    Bons estudos!

  • Bruno (TRT), em que ajuda os colegas copiar e colar, integalmente, o comentário da Nathália Alves?? 

  • Art. 2º da Lei nº 7.853/89: Parágrafo único.

     

    I - na área da educação:

     

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    II - na área da saúde:

     

     

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado

  • O objetivo do legislador foi a integração das PPD e sua igual participação com as demais pessoas. Com isso em mente, facilmente se elimina a B e a C. Ambas de cunho segregador.   

  • Deixa o cara.. às vezes ele precisa disso.

  • Lei 7853/89:

    Art 2º. Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; (letra D)

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; (letra B)

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; (letra C)

    II - na área da saúde:

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; (letra A)

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns; (letra E)

  • LETRA B:

     

    DECRETO Nº 3.298

    Art. 19.  Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

    Parágrafo único. São ajudas técnicas:

    VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;

  • (A) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    (B) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    (C) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    (D)[certo] oferta, obrigatória e gratuita, de educação especial em estabelecimento público de ensino.

    (E) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;


ID
2675896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    ESTATUTO LEI Nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Olá Pessoal.

     

    O gabarito está Errado, a dilatação de tempo é prevista no Estatuto, segundo o art. 30, V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    Sob o fundamento da igualdade material, assim como em várias questões formuladas, o candidato chegaria ao gabarito, entretanto, o conhecimento literal, muitas vezes diferencia.

     

    Bons Estudos. 

     

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

     

     

  • Errada,

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; [GABARITO]

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • ERRADA

     

    PODE HAVER SIM A DILAÇÃO DO TEMPO.

  • Por que o QC repete questões????

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade), a segunda parte está errada (sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas) uma vez que é permita a diatação de tempo.

     

    Aplicação do art. 30, III e V do EPD:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanêcia nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profisisonal e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresnetada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para selação quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • questao TRIplicada Q891962 , Q891963 e Q892082

     

  • GABARITO "ERRADO" 

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Questão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • ão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    m base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação q

  • Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2676013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item que se segue.


A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária ( e não "deverá ser") ,será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

  • Só complementando o comentário do Mano Concurseiro:

     

    Estatuto:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

    Tenha fé em você.

     

  • Avaliação da deficiência

     

    -> quando necessária

    -> biopsicossocial

    -> equipe multiprofissional e interdisciplinar

    -> considera:

    impedimentos nas funções e estruturas do corpo

    fatores: socioambientais, psicológicos e pessoais

    limitação no desempenho de atividades

    restrições de participação

  • L13146

     

    Art. 2º § 1º -  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    Obs: A FCC tbm troca por obrigatória. 

     

    GAB. ERRADO

  • Na minha opinião, cabe recurso nessa questão.... pois se quando necessária ela será biopsicossocial, então sempre que houver a avaliação, ela deverá será biopsicossocial! 

  • Pouco curtido, mas bem coerente o comentário da Ana Rafael...

  • Art 2º ...

    A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - OS FATORES SOCIOAMBIENTAIS, PSICOLÓGICOS E PESSOAIS;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Também concordo com a Ana Rafael. Acho que o cespe pisou na bola na hora da interpretação.

  • Bem a questão foi ridicula mas n adianta brigar com a banca.. Segue o baile

  • A avaliação será feita, QUANDO NECESSÁRIA, (...).

  • A questão diz: A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    A lei diz: A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    A resposta da questão é CERTO. A questão cita os fatores utilizados em uma avaliação de deficiência, se é quando necessário não importa, essa não é a questão. Banca vacilou na interpretação.

  • Quando necessária, quando necessária, quando necessária...
  • Só pra não esquecer: QUANDO NECESSÁRIA

  • Biopsicossocial = biológico, psicológico e social.

    Errada de qualquer maneira.

  • Cebraspe sendo Cebraspe. Acho engraçado algumas pessoas SEMPRE tentando justificar as falhas da banca, que coloca a resposta que quiser a seu bel prazer. Essa mesma banca poderia colocar essa afirmativa como correta, baseada no "para o Cespe incompleto não é errado". Se a banca dissesse que essa afirmativa é certa, essas pessoas buscariam uma justificativa que validasse a resposta da banca. Cabe ao resto dos mortais tentar adivinhar quando o incompleto é errado e quando é certo.

  • Biopsicossocial  é exceção. Já errei uma questão desse tipo antes, agora nao mais!

  • Se fosse FCC eu entenderia, já que ela copia e cola o texto da lei. Mas não esperava isso na CESPE

  • Embora a avaliação ocorrerá apenas quando necessária, ela será necessariamente biopsicossocial. Questão tosca e erradíssima da CESPE, até uma criança faria uma questão bem mais elaborada que essa.

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa QUANDO NECESSÁRIA SERÁ biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 
    Não erro mais

  • QUE SACANAGEM

  • Mesma pegadinha já feita pela FCC - 2017 - TRE PR- TJAA.

  • quem já está calejado de questões sabe da obrigação QUANDO NECESSÁRIA, ou seja, pense que tal avaliação seja prejudicial ao PCD.

    Várias bancas cobram nesse sentido... não é obrigado, SAAAAAAAAAAALVO, quando ela for necessária.


    GAB ERRADA

  • Tipo de enunciado tosco mesmo, para cortar candidato.

  • Havendo a possibilidade e não "deverá" como diz o enunciado .

  • b noite em provas objetivas não se pode colocar palavras que prejudiquem o enunciado tem que ser anulada a questão , observem a resposta dos recursos que eles deram as questões que foram deferidas pena que a jurisprudência não se mete em correção de prova só quando erro grotesco , prejuizo material pois essa questão não tem cabimento pois e muito interpretativa entao tem que ser anulada

  • Então quer dizer que quando a avaliação da deficiência for necessária, ela não deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerando os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais? Ah vá!

  • errei essa qustão na prova.Mas passei em primeiro lugar, chupa cespe.

  • O erro da questão,  Ana Campos, está no verbo deverá.  A letra da lei nos fala que ela pode ser feita ou não. Por isso diz "QUANDO NECESSÁRIA".  Creio que o erro esteja aí .

     

    Bons estudos!

  • Com todo respeito , não vejo como essa afirmação ser falsa. Em nenhum momento a afirmativa diz que a avaliação é obrigatória.  Ela apenas afirma que a afirmação deverá ser biopsicossocial. o que está correto.

     

    Não há nenhuma palavra que induza a uma obrigatoriedade da avaliação em si. A obrigatoriedade é quanto ao biopsicossocial.

     

    Enfim , não é pegadinha , não é questão dificil , é questão que o examinador não soube se expressar . Na cabeça dele ele realmente quis cobrar esse lance de ser obrigatória ou não , mas no papel , o que ele escreveu é algo totalmente diferente.

  • Mas a questão não diz que é obrigatória a avaliação kkk ela diz que deverá ser biopsicosocial... As bancas fazem o que querem mesmo. Na minha opinião, esta questão caberia recurso feito por um professor de português, pois entre a avaliação "deverá ser" e "é obrigatória" há uma diferença grande, e não são sinônimos. Lamento por quem errou na hora da prova e certamente sabia essa diferença. 

  • § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    DEVER conjugação verbo transitivo    1.estar obrigado a !!

    Ao meu entendimento a Banca quis, sim, remeter uma sentenção obrigatória.  Quando na verdade, está expressa na lei, o termo " quando necessário".

  •  

    [questão] A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    SE eu colocar ao final do período "Quando necessário", eu não a torno incorreta ou mudo o entendimento, apenas complemento a informação.

     

    PORÉM, se disser:

     

    SEMPRE SE DEVE SUBMETER à avaliação da deficiência, que deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    Aí, sim, o SEMPRE nega o QUANDO NECESSÁRIO - Nesse caso, realmente mudará o sentido.

     

    Enfim, acho muito maldosa esse tipo de questão... a banca fica livre para interpretar o gabarito ao seu bel prazer.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    Art. 2.º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1.º  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A avaliação não é obrigatória, mas no caso de ser realizada ela deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    O gabarito deveria ser alterado.

     

  • Errada,

     

    13.146

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • Detalhe: “quando necessária”. Lei 13. 146
  • FATORES DA BIOPSICOLOGIA: biológicos, psicológicos e sociais.

     

  • ERRADA

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Caramba! o "deverá ser" em vez de "quando necessário" foi do mal!

    Povo do Cespe tinha que ter Jesus no coração.

  • § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária,será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    GAB.:E

  • Essa DEVERÁ SER foi de lascar!!!

  • Gente, encontrei a possível explicação do erro dessa questão, embora eu ainda não concorde totalmente com o gabarito.

     

     

    o § 1o do art. 2o Dispõe sobre como será a avaliação da deficiência. Notem que o os requisitos citados no corpo do parágrafo NÃO SAO TAXATIVOS, uma vez que os incisos I, II, III e IV relacionam o que ainda deve ser considerado nessa avaliação.

     

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

     

    Sendo assim, quando a assertiva diz que avaliação da deficiência de uma pessoa DEVERÁ ser (de forma) biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, ela está tornando TAXATIVO os requisitos citados no enunciado, quando na verdade ainda há outros.

     

     

     

     

    Link do comentário da professora:  https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Legisla%C3%A7%C3%A3o-da-EBSERH-Gil-Loja-2.pdf

  • Avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiproficional e interdisciplinar.
  • Estatuto:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • QUANDO NECESSÁRIO - biopsicossocial
  • Esse gabarito não tem justificativa justa. Questão para ser ignorada.

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. Errado!

     

    A avaliação da deficiência de uma pessoa (quando necessária) será biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. Art 2º, §1º, II da lei.

  • Avaliação biopsicossocial contempla aspectos morfofisiológicos, questões de autovisão e autopercepção da própria deficiência e questões das relações e interações sociais e com o meio. A avaliação, portanto, não é apenas médica, mas multiprofissional em interdisciplinaridade. Novos instrumentos de avaliação podem ser criados pelo Poder Executivo.

  • A avaliação da deficiência, se necessário, será biopsicosocial

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A Avaliação Biopsicossocial será realizada SOMENTE QUANDO NECESSÁRIA, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os fatores mencionados, quais sejam, socioambientais, psicollógicos e pessoais.

     

    O erro da questão foi afirmar que deverá ser realizada.

     

     

  • Questão mal formulada, não concordo com o gabarito, pois esta avaliação, mesmo somente quando necessária, deverá ser biopsicossocial, etc...

    É óbvio que a avaliação só será feita quando houver necessidade. A lingua portuguesa apresenta inúmeras interpretações. A CESPE deveria formular uma questão mais amarrada. 

  • ERREI

    CESPE sendo CESPE,hahahhaha.

    Realmente sentido sem a expressão "quando necessário" muda bastante.

    Lei 13.146

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
    multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • MANDY MPU, tambem concordo!! Aff

  • QUANDO NECESSÁRIO!
  •  

    Não será sempre necessária, mas qdo for deverá sim ser biopsicossocial! Vá entender..

    =/

  • CHEIRINHO DE MPU !!!

  • "A avaliaçao da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.." 

    Pra mim, caberia recurso SIM! A gnt fica tentando achar onde foi o nosso erro e justificar a resposta da banca, quando na verdade, a própria letra da lei confirma nosso gabarito. Outra forma de dizer a mesma coisa:

    "SE a avaliação for necessária, ela será biopsicossocial".  (ou seja, sempre que tiver q fazer uma avaliação será dessa forma, obrigatoriamente).

    -

    Errada estaria se a frase fosse: "A avaliação com deficiência, quando necessária, PODE SER biopsicossocial...". -> Aqui sim, seria facultativo.

  • Nem toda avaliação de deficiência será necessariamente biopsicossocial!!!! apenas QUANDO FOR NECESSÁRIO.

  • Eu vejo esta questão totalmente literal, o Cespe afirmou que que deverá ser Biopsicosocial ao passo que o Paragrafo 1 do Art 2  diz : Qdo necessario, ou seja poderá ! Simples assim. Questão errada 

  • Hora Interpretaçao hora decora, Cespe decide ! tá dificil

  • Típica questão pegadinha. Realmente se é avaliação então será Biopsicossocial. Se não fosse necessário não teria avaliação. Questão que não mede conhecimento, é só para fazer o candidato escorregar mesmo.

  • O fato de ter omitido o "quando necessária" não é fator justificador para considerar a assertiva errada.

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, ERRADA , nem sempre terá que fazer a avaliação...somente fará quando necessária.

  • Verdade, a Cespe já considerou questões assim como corretas, muitas vezes, então não dá pra ter certeza se a questão vai estar certa ou não. Só depois que o gabarito sai.

  • Quando necessária..e não 'deverá'

  • Ainda não aceitei o gabarito da questão... porque se a banca afirma que:

    "A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial"  

    Subentende se que a avaliação foi necessária, tanto que deverá ser biopsicossocial de acordo com a Lei. ( ao meu ver estava omisso a necessidade,já que, (deverá) é porque foi necessário)  

     

    Prevalece o entendimento da banca né vou aceitar que dói menos.... próxima questão! 

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo

    prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

    barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições

    com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por

    equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Maldade essa questão mas lendo a lei muitas vezes da pra acertar..

  • Não tem justificativa para esse gabarito. Em nenhum momento a banca falou que a avaliação era obrigatória. E sim que a avaliação DEVERÁ ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e multidisciplinar. 

    Se estivesse escrito: DEVERÁ ser feita uma avaliação... AÍ SIM estaria errada. 

    Mas a avaliação DEVERÁ sim ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e multidisciplinar. Quando houver necessidade de avaliação, ela deverá seguir esses parâmetros.

    E quanto a segunda parte da assertiva (considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais), a questão não restringiu os fatores de consideração e sim citou um deles. 

    O gabarito deveria ser CORRETO.

     

  • Apesar de ter errado a questão, segue abaixo citação do Artigo segundo paragrafo primeiro da lei 13.146/2015:

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Não é possível que errei novamente essa!

  • O erro não está no "quando necessário" e nem no "deverá", e sim no fato de citar apenas esses fatores, como se eles fossem taxativos. Existem outros fatores além desses que também devem ser observados.

  • Questão similar: IBFC/AGERBA/2017


    b) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.[CORRETA]

     

    De acordo com o §1º, do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência,quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    bons estudos
     


     

  • Mas quando necessária ela "Deverá" sim ser Biopsicossocial 

     

    §1º, do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência  ,quando necessária,  será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    Ao meu ver a questão não pergunta sobre a obrigatoriedade de fazer ou não a avaliação, mas sim se no caso de ser feita ela deverá ser biopsicossocial

     

    Essa cespe é osso :X

  • Lei 13.146

    Art 2º 

    §1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar(...)

     

  • Venho neste espaço manifestar a má-fé da CESPE em uma questão como essa, está claro que a resposta é a de acordo com o §1º, do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência,quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Entretanto o adicional em seguida não impede que ela esteja correta.

    Prejudicar o candidato é com a CESPE.

  • Tá faltando interpretação de texto pra galera!!!

    A questão está certa!

     Vejamos a questão: A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    Agora vamos reescrever o que diz a lei: Quando necessária, a avaliação será (necessariamente será) biopsicossocial....

    Ou seja, quando não for necessária, não terá avaliação, pois necessária se refere a avaliação e não ao tipo da avaliação!

    Logo, concluímos que quando houver avaliação ela deverá ser biopsicossocial.

     

  • Art. 2º, §1º da Lei nº 13.146/15.  A avaliação da deficiência, quando necessária, será

    BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  


    I -  os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;


    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;


    III - a limitação no desempenho de atividades; e


    IV - a restrição de participação.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Concordo com Ana Giudice:

    "Na minha opinião, cabe recurso nessa questão.... pois se quando necessária ela será biopsicossocial, então sempre que houver a avaliação, ela deverá será biopsicossocial! "

  • O erro está em DEVERÁ ... putz grila

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa,quando necessária, sera biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • QUANDO NECESSÁRIA...

     

    Bons estudos

  • Quando necessária.

  • PODERÁ É DIFERENTE DE DEVERÁ

  • Lei tão cheia de informações, ao invés de testar o conhecimento dos candidatos, eles se preocupam em mudar a redação do texto pra trolar os desavisados. ~.~
  • Questão incompleta.Ora a banca considera, as questões incompletas, certa ora errada.

     

  • Lei 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     (Vigência)

  • Cespe, ânus de cavalo.

  • E-14/9/2018

  • ****Quando necessária !!!

    questão zika !

  • avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • ERRADA! O inimigo jogou sujo... mas nessa =3 não caio mais.


     “A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.”


    (!) Art. 2° §1° -- A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial. 

  • GAB:E

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    § 1 o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
    IV - a restrição de participação
     

  • esse tipo de questão é o fim. Decoreba acéfala.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2º. § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 2o. - par. 1o. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplina e considerará:

     

    I- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II- os fatores sociambientais, psicológicos e pessoais;

    III- a limitação no desempenho de atividades; e 

    IV- a restrição de participação.

  • QUANDO NECESSÁRIA!!!!

  • Responde para mim: Se não deverá ser biopsicossocial, será qual?

     

    Na minha humilde opinião a banca errou na sua tentativa de "peguinha".

    O fato é que a omissão da expressão "quando necessária" não torna a afirmação falsa, pois alegar que deverá ser uma avaliação biopsicosocial, apenas remonta ao modo da técnica que deverá ser aplicada. A afirmação não se preocupa com os momentos da aplicação da avaliação e sim com o tipo.

    Em momento algum na assertiva se falou que deverá ser feita a avaliação mesmo nos casos desnecessários. Isso sim tornaria a questão incorreta.

    Falha de interpretação da Banca. Para mim questão certissima nos termos do art. 2° da Lei da Pessoa com Deficiência.

    É o CESPE cespando.

  • (ಠ_ಠ¨)

  • Por isso que eu prefiro a FCC!

  • Acredito que o gabarito seja por conta do fato de que têm deficiências que são claras e não necessitam de avaliação para verificar sua existência. Errei a questão, mas acho que a justificativa possa ser essa.

  • Quando NECESSÁRIA

  •  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • QUESTÃO ERRADA

    O erro está onde diz que deverá ser biopsicossocial.

    Corrigindo: quando necessária, será biopsicossocial.

  • Pra pegar o desatento,

    Nem toda a deficiência vai precisar de avaliação pra ser confirmada, as físicas, por exemplo, costumam ser visíveis.

  • Esse deverá mudou tudo.

  • Tipica questão que dá até medo de fazer, muita informação em poucas palavras...tem que ler já procurando o erro.

  • ERRADO

     

    Lei 13.146

    Art. 2º 

     

    § 1º  A avaliação da deficiênciaquando necessáriaserá biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar 

     

  • CESPE me pegou, nem senti falta do 'QUANDO NECESSÁRIA`...

  • Gabarito: ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Como já enfatizado por diversos colegas, a avaliação da deficiência será biopsicossocial, QUANDO NECESSÁRIA, sendo realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (BASE LEGAL: Art. 2º, § 1º)  

     

    Continuando...

     

    Serão considerados nessa avaliação (BASE LEGAL: Art. 2º, § 1º): 

    > os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    > os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    > a limitação no desempenho de atividades; e

    > a restrição de participação.

     

    Por fim...

     

    O Poder Executivo que criará os instrumentos para esta avaliação. (BASE LEGAL: Art. 2º, § 2º) 

     

    Assim...

     

    PODER LEGISTATIVO: Fixou os critérios para avaliação das limitações;

    PODER EXECUTIVO: Criará os instrumentos para avaliação das limitações.

     

    Bons estudos.

  • Escreva isso no coraçãozinho: QUANDO NECESSÁRIA

     

    Será  BIOPSICOSSOCIAL

             MULTIPROFISSIONAL

             INTERDISCIPLINAR

  • Ótimos comentários!! *Quando necessário*...
  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial (SIM)

    com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.(SIM)

     A FALTA DE QUANDO NECESSÁRIO DEIXA A ACERTIVA ERRADA. Na hora da prova o candidato sabendo que a alternativa incompleta com a cespe nao esta errada  marcaria CERTO!

    Na minha opinião não vejo essa questão como erradamas quem sou eu pra discutir com a banca

  • Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item que se segue.

     

    A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    ---------

     

    Não é " deverá ser biopsicossocial"

     

    mas sim: "quando necessária, será biopsicossocial"

     

    ---------

     

     Art. 2º - § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

         I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 

         II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 

         III - a limitação no desempenho de atividades; e 

         IV - a restrição de participação. 

         § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

     

  • Pessoal, eu já errei essa merda em vários concursos e simulados. 

     

    Pra mim há erro na redação da lei. MAS como não adianta brigar por isso, apenas grave:

     

    Viu "Biopsicossocial" + " Obrigatória" = ERRADO, 

     

    SIMPLES!

  • Eu acertei porque já tinha errado num simulado. Mas, pra mim a interpretação da Cespe na gramática tá errada.

    o quando necessária refere-se a avaliação. mas não vamos discutir com a banca né, vamos acertar e passar

  • Artigo 2º:

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

  • apenas " quando necessário"

  • quando necessário no lugar de deverá...

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial quando necessária.

     

    A avaliação da deficiência de uma pessoa, quando necessária, deverá ser biopsicossocial.

     

     

    O cespe q nao sabe ler a porra da lei... 
    foi o próprio capiroto q fez essa questao pra eles, só pode...

     

    mas nao adianta brigar.. se vier de novo assim no mpu, tem q marcar como a banca quer..fazer oq

  • Que redação péssima!! Pois: "a avaliação da deficiência, quando necessária, [DEVERÁ SIM] ser biopsicossocial e trá lá lá lá lá.... Affff

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Está na Lei "quando necessária" (deverá é imposição) e isso a Lei não explicita em seu enunciado.O termo deverá  na CESPE é comum,fiquem atentos,olhos menos rápidos fazem a diferença.

  •  

    Quando for preciso, ou seja, necessária fazer a avaliação, ela (a avaliação) deverá ser sim Biopsicossocial. 

     

    ou faz ou não faz,  mas se for preciso fazer ela será Biopsicossocial e realizada por...

     

    questão mal formulada.

     

  • Mas o que foi dessa vez?

  • Sou só eu ou mais alguém acha essa banca um verdadeiro lixo que deveria ser proíbida de fazer concursos públicos?

  • faca na caveira, o cespe é a melhor banca que tem, vc que deve ter errado e ta com raivinha 

  • Eu não consigo ver essa questão como errado

    A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial   ( SENDO NECESSÁRIA A AVALIAÇÃO SIM)

    com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.(SIM)

    É uma excelente banca ,mas tem horas que irrita o concorrente.O cara que não sabe nada marca errado e ganha o ponto aquele que estuda e  sabe que a banca considera essas particularidades  toma Ferro

  • sai DEVERÁ e entra SE NECESSÁRIO, ai ficária correto a questão.

  • Nem sempre é  necessária a avaliacao biopsicossocial para auferir a deficiencia.

  • A ESTATÍSTICA MOSTRA QUEM DECOROU E QUEM ENTENDEU O COMANDO DA QUESTÃO. LAMENTÁVEL SE SUJEITAR A ISSO PARA PASSAR EM UMA PROVA

  • A questão não disse, em momento algum, que ela é sempre necessária. Ela só disse como deverá ser feita... e é assim, nos termos da questão, que ela deverá ser feita. Então, como isso pode estar errado? 

  • Buguei! Letra de lei pura. "deverá" ou "quando necessárias". Até que entendi, mas acho que ficou mal formulada.

  • Vou ajudar !!!

    caso seja NECESSÁRIO, mate o bandido! 

    você DEVERÁ matar!

    Entendeu? 

  • a lei é clara, " quando necessário".  Não cabe recurso.

  • Pessoal, não há que se falar em recurso. 

    Não entendi a revolta da maioria. Esse tipo de proposição É TÍPICA DA CESPE.

    Aqui, ela trocou a faculdade conferida pela lei por uma obrigatoriedade.

    Isso me parece muito simples, além de ser comum nas suas questões.....Bola pra frente!!!!

  • O "quando necessária" na lei se refere à realização da avaliação ou do método de avaliação?

    Se se refere à realização da avaliação, ou seja, que só se realizará a avaliação quando ela for necessária, então a assertiva está correta, pois a lei impõe que essa avaliação seja biopsicossocial.

    De outro lado, se "quando necessário" se refere ao método, infere-se que a avaliação é obrigatória, mas o método biopsicossocial será utilizado apenas quando necessário. 

  • Gabarito: ERRADO, mas discordo!

     

    A avalição da deficiência nem sempre é NECESSÁRIA, mas sendo necessária, ela será OBRIGATÓRIA.

     

    Por exemplo: é necessário avaliar a deficiencia de um tetraplégico? Não, não é necessário, pois a deficiencia está ali estampada, portanto, não existe a obrigatoriedade. Por outro lado, é necessário avaliar uma deficiência mental, por exemplo? Sim! Daí essa avaliação passa a ser obrigatória.

     

    No entanto, a questão não gira em torno da OBRIGATORIEDADE da avaliação, apesar de ter sido isso que o examinador tentou cobrar e eu  percebo isso na parte que acresentou-se à letra da lei o termo "DEVERÁ SER".

     

    Portanto, o ponto x da questão não é a OBRIGATORIEDADE da avalição e sim na FORMA que ela irá acontecer. 

     

    Sendo  obrigatória ou não, sendo necessária ou não, só existe UMA ÚNICA FORMA de realizar a avaliação da deficiência: é de forma biopsicossocial.

     

     

    Sendo assim, a questão se torna CERTA para todo lado que olharmos, veja:

     

     

    A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial - CERTO

     

     

    A avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser biopsicossocial - CERTO

     

     

    A avaliação da deficiência será biopsicossocial - CERTO

     

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Do ponto de vista da GRAMÁTICA, o examinador apenas retirou a partícula que aparece na letra da lei entre virgulas, (quando necessária,) que é uma particula explicativa.

     

    Particulas explicativas, ao serem retiradas, NAO ALTERAM o sentido do texto. Foi isso que o examinador fez! Ele tb acrescentou a palavra "deverá", ficando assim: "deverá ser". Mas isso também não mudou em nada, já que só existe  essa forma (psicossocial) de ocorrer a avaliação.

     

    LETRA DA LEI -  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial - CERTO

     

    EXAMINADOR - A avaliação da deficiência deverá ser biopsicossocial - CERTO

     

     

     

  • Gabarito esdrúxulo. Inferem-se da lei duas coisas:

    A avaliação nem sempre é necessária;

    Mas, quando for necessária, ela será (sempre) biopsicissocial.




    "Se eu fosse cozinheiro te dava um prato de sopa. Mas como eu não sou, te dou um beijo na boca." - Carlos Drummond de Andrade

    #pas

  • Sinceramente, é muito despreparo de um examinador desses, essa banca quer ficar bancando a DIFERENTONA e acaba cagando na hora de peidar. De verdade, essa banca tinha que falir, que questão mal-formulada.

  • Art. 2º, § 1º da Lei 13. 146/2015. A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ, biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III- a limitação do desempenho de atividades; e

    IV- a restrição da participação.

    GABARITO: ERRADO

    CESPE SENDO CESPE!

  • Errando trocentas vezes. Vou analisá-la à luz da língua portuguesa. Acredito que depois de uma reescrita, observando a concordância dos termos chegarei a um denominador comum. Porque pela letra da lei ela nos dá fundamentos para marcar com CORRETA, principalmente por não tratar de um outro tipo de avaliação para determinar os níveis de mobilidade ou deficiência. Mas, como sempre estamos tratando do CEBRASPE.

  • Sou apenas o 148 comentarista.

    #conscientizejá

  • a questão está incompleta, e pelo menos aqui, a banca decidiu não considerar. diferentemente, como já vi em outras questões a banca considerando como correta uma assertiva incompleta.

    nesse caso, vi alguns comentários enfatizando a avaliação biopsicossocial, e qdo assisti ao video do professor, percebi que na questão continha apenas um dos incisos...

    "A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais". (II)

    na letra da lei, pode-se observar :

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e

    interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. 

     

  • Típica questão quando a banca só tem a intenção de criar problema com algo simples

  • Como assiiim?

    Tem duas questões exatamente com as mesmas palavras sendo que está de numeração Q892042 foi considerada como Errada e essa de numeração Q892002 considerada como Certa?

    Até agora não li a palavra DEVERÁ e sim vejo um aposto na letra da Lei que diz: ,QUANDO NECESSÁRIA,

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    (...)

  • Gostei

  • errado: A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    OBS: não achei justo considerar essa questão errada. Talvez o erro seja o "deverá" e o "com", pois na lei consta "será" e "realizada por".

    .

    .

    LEI Nº 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de NATUREZA física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação PLENA e EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

    (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

    Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Parágrafo único. O disposto no inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, terá vigência entre a data de publicação desta Lei e a data de publicação do ato normativo que aprovar o instrumento de avaliação a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    não entendi essa parte final :(

  • Gabarito errado

    Art. 2º  § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    Quando necessária quer dizer de acordo com as circunstancias apresentadas.

    Deverá é algo impositivo, .

  • Art. 2o  § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    A forma correta de se ler a passagem é:

    Quando for necessária a avaliação da deficiência, ela será biopsicossocial.

    Logo, ser biopsicossocial não é uma facultatividade. O que pode não ser necessário é a avaliação da deficiência. Se esta ocorrer ela sempre será biopsicossocial.

    Examinador pisou na bola

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • Cespe sacana!

    Não deverá pois é quando necessário!

  • Imaginei a mesma coisa. Sua opinião tem fundamento!

  • A banca deu como errada não por causa do " QUANDO NECESSÁRIA" MAS PORQUE CONSIDERA QUE A AVALIAÇÃO BIOPSICOLÓGICA É MAIS ABRANGENTE que apenas o que foi citado na questão. Foi por isso. Conforme o artigo 2° § 1º: 

    A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A gente vem resolver a questão com aquela máxima da CESPE de que "incompleta não é incorreta" e acaba errando. Não posso concordar com o gabarito justamente por ser CESPE.

    Evidente que CASO ocorra a avaliação da deficiência de uma pessoa, é OBRIGATÓRIO que seja biopsicossocial.

    Só existe duas possibilidades: não fazer ou, caso a faça, tem que ser a biopsicossocial.

    Mudar de "será" para "deverá ser" não altera o sentido da norma de imposição.

  • É que no caso da questão se refere ao Art. 16 do Estatuto, que engloba os dois verbos.

    PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    ·        Art. 16 - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar à Arma de fogo, acessório, munição DE USO RESTRITO: 

  • Os examinadores não estudam raciocínio lógico e interpretação de texto.

  • Esse deverá matou a questão.


ID
2681218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 7.853/89, a fim de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A 

     

    Artigos da lei 7953/89

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; Letra A (correta)

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; Letra c (incorreta)

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;Letra E (incorreta)

     

     

    II - na saúde 

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; Letra B (incorreta)

     

     

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; letra d (incorreta)

     

  • Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

    Tanto estabelecimentos PÚBLICOS como  PARTICULARES devem oferecer a matrícula compulsória  de PCD em cursos regulares de ensino

     

  • As questões de PCD tá mais pra decoreba msm 

     

  • A alternativa B está, de fato, incorreta porque o enunciado da questão se referiu à lei nº 7.853.

     

    Mas se fosse cobrado o conteúdo do Estatuto da pessoa com deficiência, a alternativa estaria correta, porque o dispositivo referente ao atendimento de saúde domiciliar não faz restrição. Vejam:

     

    Lei nº 13.146

     

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    (...)

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

  • Resposta: A - Lei 7.853/89

     

    a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino - Art. 2, Inc. I, Alínea a - CORRETA.

     

    b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado

     

    Art. 2, Inc. II, Alínea e "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente não internado". 

     

    c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência 

     

    Art. 2, Inc. I, Alínea d : "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência".

     

    d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência

     

    Art. 2, Inc. IV, Alínea c: "o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência"

     

    e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino -

     

    Art. 2, Inc. I, Alínea f "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"

  • Gabarito A:

     

    a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. CORRETA.

     

    b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado. Deficiente GRAVE.

     

    c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência. NÍVEL PRÉ-ESCOLAR/ DEFICIENTE INTERNADO HÁ 1 ANO OU MAIS.

     

    d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência. TODAS.

     

    e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. COMPULSÓRIA.

     

    Bons estudos!

  • A) CORRETA. Art. 2º, Inc.I, Alínea C: a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    B) ERRADA. Art. 2º, Inc.II, Alínea E: a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado

    C) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea D: o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    D) ERRADA. Art. 2º, Inc.IV, Alínea C: o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

    E) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea F: a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

  • nÃO CAI NO tj sp escrevente


ID
2713105
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um servidor público impediu que certa pessoa efetuasse inscrição em concurso público, única e exclusivamente, em razão desta possuir deficiência física, sem que o cargo pleiteado por ela exigisse aptidão física plena. Segundo disciplina a Lei nº 7.853/1989, tal conduta é tipificada como crime punível com pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei nº 7.853/1989

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    Dica que eu peguei do Leonardo TRT/TST

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • GABARITO: E

     

    RESUMO QUE PEGUEI AQUI NO QC

     

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

  • GABARITO: E

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Discriminar: R 13 +multa

    +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

    R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    Bens: R 14+multa

    +1/3 se tutor, curador, etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

    = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético: D 62 +multa

    +1/3 se tutor, curador

     

    Lei 7.853/1989:

    R 25 + multa

     

    I – Aluno em estabelecimento de ensino

    II – Inscrição em concurso Público

    III – emprego, trabalho ou promoção

    IV – Internação ou Assistência médico-hospitalar e ambulatorial

    V – execução de Ordem judicial expedia em ACP

     

    §1 > +1/3 – PCD -18A

     

    §3 Não pode cobrar valores Diferente para Planos de Saúde

     

    §4 é agravado se for pratica em atendimento de urgência e emergência

     

     

    Resumo do Curso do RILU:

    https://exercitophd.com.br/ver/curso/direito-das-pessoas-com-deficiencia/
     

  • Um servidor público impediu que certa pessoa efetuasse inscrição em concurso público, única e exclusivamente, em razão desta possuir deficiência física, sem que o cargo pleiteado por ela exigisse aptidão física plena.

    Lei 7853/89:

    Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + multa; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais);

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência; 


  • A única vez que aparece DETENÇÃO é em relação ao CARTÃO MAGNÉTICO.

    O resto é reclusão.

     

    GABARITO E

  • Me salva com com tantos números para guardar. Lei 7853/89


    Quanto é 5-3 = 2. Qual é menor e o maior? 2 - 5. O 3 está recluso. não pode sair para nd.

    espero ter ajudado

  • DICA DOS DEUSES:

    Todos os Crimes  contra a PCD na Lei nº 7.853/1989será punível com pena de RECLUSÃO !!

     

     

    Eliminando automaticamente as alternativas:    A, C, D

     

  • A questão cobra o conhecimento da pena prevista para os crimes da Lei nº 7.853/1989.

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.

    DICA: a Lei 7853/89 só traz essa pena "reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa" e duas hipóteses de agravamento em 1/3 (quando praticado contra menor de 18 anos / em atendimento de urgência e emergência).

    GABARITO: LETRA E


ID
2751826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas com deficiência, segundo o previsto na Lei no 7.853/1989, caberá

Alternativas
Comentários
  • É importante ressaltar que hoje a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República constitui o Ministério dos Direitos Humanos, ao qual subordina-se a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiëncia.

  • NAO CONFUNDIR COM A OUTRA DOS TRANSPORTES.. ACABEI CONFUNDINDO NA HORA DA PROVA E ME FERREI. EU FIZ A PROVA DE OJAF QUE COBRAVA A OUTRA, QUE ERA DOS TRANSPORTES. FODA

     

  • ESSA AQUI EH DOS TRANSPORTES. 

     

    A disciplina do disposto no Decreto no 3.691/2000, que regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, cabe ao

     a)

    Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República.

     b)

    Ministro de Estado dos Transportes.

     c)

    Secretário do Transporte de cada Estado envolvido.

     d)

    Ministro do Desenvolvimento Social.

     e)

    Ministro do Trabalho e da Previdência Social.

  • GAB - B

     

    Art. 10.  A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGU-EME NO QC!! OBRIGADO

  • 1) Lei 10.098 (critérios básicos de acessibilidade), artigo 22: 

     

    - Programa Nacional de Acessibilidade     ->     instituído âmbito:           Secretaria Estado Dir. Humanos do Min. da Justiça

     

    2) Decreto 3.691 (sistema transporte coletivo interestadual), artigo 2:

     

    - Reserva de 2 assentos de cada veículo, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1 da Lei no 8.899 ->  quem vai disciplinar :              Ministro do Estado do Transporte

     

    3)Lei 7.853 (apoio e integração PcD), artigos 10 e 15:

     

    - Coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes PcD -> caberá:   Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

     

    - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei  -> será reestruturado:     Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação

     

  • Bons comentários... Obrigado!!
  • Gabarito: letra b

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

     

     

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 11.958, de 2009)

     

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Embora a questão tenha pedido expressamente a resposta com base em uma dada lei, achei maldade colocar esse tipo de questão, tendo em vista que duas leis diferentes falam coisas diversas, a saber:

    Decreto nº 3298/99:

    Art. 14. Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.

    LEI Nº 7.853

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

  • fiz essa prova , errei essa questão.......

  • Decreto nº 3298/99:

    Art. 14. Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. (REVOGADO PELO DECRETO 9494/2018)

    Art. 14.   Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.              

    LEI Nº 7.853

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

  • caramba, não me atualizei e dancei, fui direto na D

  • MACETE: PCD é uma pessoa Especial, logo: à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

  • Comentários:

     

    Questão direta e extraída do artigo 10 da Lei 7.853/89. Sem segredos: a coordenação cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

     

     

    Gabarito: B

  • A coordenação superior cabe,

    segundo a lei 7853, modificada nesse ponto pela lei nº 11.958, de 2009, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.   

    segundo o decreto 3298, atualizado nesse assunto pelo decreto nº 9.494, de 2018, ao Ministério dos Direitos Humanos, que atua através da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem cabe exercer a coordenação superior.

  • .

    ❀ ☠ SUSEPE/RS ❀ ☠


ID
2759224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Magnólia, empregada da escola “X”, está procrastinando dolosamente a inscrição de Camila, com 12 anos de idade, no referido estabelecimento de ensino privado em razão da sua deficiência visual. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, a conduta de Magnólia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

     

    Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

     

    LEI 7.853/1989

     

     

     

    A)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    B)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    C)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

     

    D)CERTA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    E)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h29m42s

  • GAB- D 

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC

  • Único crime contra PCD que gera pena de detenção é a retenção de cartão magnético. Nos demais a pena é de reclusão.

  • Resumo que ajuda em algumas questões:

    Todos os crimes têm multa;

    Todos os crimes são de reclusão, exceto o crime de retenção de cartão magnético que é detenção;

    Todas as agravantes são de 1/3.

     

  • Na Lei 13.146/2015 esse dispositivo está no art. 98.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

     

    a) constitui crime punível com reclusão e multa não havendo situação de agravamento de pena. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     b) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    c) não constitui crime, por absoluta ausência de tipificação legal. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

    d) constitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila. 

    CERTA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    e) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 2/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

  • O único com pena de detenção é o de retenção de cartão magnético.

    Bastar fazer a seguinte ligação: reTENÇÃO -> deTENÇÃO.

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência

  • Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Desabafo: é a banca não ter mais o que perguntar. Ou quem elabora as perguntas são estagiários ou são outros alheios à área. Talvez, futuramente, perguntem quantas vírgulas ou pontos constam no artigo tal. Quando um a analista judiciário trabalhista irá fundamentar a análise de um processo ou emitir algum parecer sobre medidas de restrição de liberdade, pior para crimes relacionados às pessoas portadoras de deficiência? Urgência de uma lei rígida e detalhista que trate da elaboração de provas para concursos, focando, principalmente na elaboração desses editais toscos, desconexos e incoerentes com a área específica do certame.

  • Em resumo, quem atrapalha, em razão da situação da pessoa com deficiência:

    ·     a matrícula em escola,

    ·     participação em concurso ou no mercado de trabalho

    ·     atendimento hospitalar

    ·     determinação judicial

    ·     a propositura de ação civil pública

    ·     impede ou dificulta a entrada em planos de saúde privados (não pode cobrar valores diferenciados)

    Nos casos acima, o infrator está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa. E que pode ser agravada em 1/3:

    ·     Se o crime for cometido contra menor de 18 anos

    ·     Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência

    Observe que Camila tem 12 anos, logo é menor de idade. Assim, a punição ao infrator é de:

    1) reclusão

    2) por 2 a 5 anos

    3) com acréscimo de 1/3 no tempo da pena.

    Se, por exemplo, for condenado a 5 aos de reclusão, a pena será 6 anos e meio.

    Logo, a única alternativa possível é a D.

    Observe que algumas alternativas são facilmente eliminadas:

    B/E - citam DETENÇÃO - o certo é RECLUSÃO.

    C - diz que não há tipificação legal. Basta ter lido a lei uma vez para saber que existe a tipificação penal.

    A - erra ao esquecer que Camila é menor de idade, logo há agravamento de pena de 1/3.

    Fonte: Lei 7.853, em seu artigo 8°.

  • A Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve em seu Art 88:

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    (...)

    Como se nota, a conduta de Magnólia se enquadra no caput, mas não é atingida pela causa de aumento de pena.

    Pode-se dizer que diante das duas Leis que possuem previsões típicas para a conduta de Magnólia (Lei n° 7.853/1989 x Lei 13149/2015) aplica-se a mais nova (conflito de Leis penais no tempo) já que o tempo do crime é aquele no qual se realiza a ação ou omissão - Teoria da atividade.

    Lembrando ainda que se a Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) entrasse em vigor após a conduta criminosa, da mesma forma a aplicaríamos, devido ao princípio da retroatividade da lei pena mais benéfica!  Destaca-se que o STF ditou que não há a possibilidade de misturar as partes benéficas de uma Lei posterior com a partes benéficas da Lei anterior e aplicar os dispositivos sobre o réu, sob pena de configurar a LEX TERTIA (terceira Lei). Aplica-se dessa forma a Lei mais benéfica por completo! 

    Gabarito errado, pois Magnólia só deveria responder pelo caput do Art 88 da Lei 13149/2015 (1 a 3 anos e multa) em virtude do comportamento DISCRIMINATÓRIO, sem causa de aumento de pena ou qualificadoras, devido ao preterição da anterior Lei 7853/89 dada a sua preterição temporal quando comparada à Lei 13.149/2015 (em vigência durante a conduta criminosa descrita no enunciado - TEMPO DO CRIME).

    É lamentável perceber que a FCC está seguindo os passos sombrios do CESPE no que tange a elaboração de questões e gabaritos teratológicos que desrespeitam o candidato que verdadeiramente estuda.

    Apesar de ter a previsão do enunciado "de acordo com a Lei n° 7.853/1989", a resposta está errada na prática jurídica e isso faz com que o candidato estude errado e promova a própria ignorância que o prejudicará mais a frente durante a sua prática laboral. Isso trará graves embaraços e constrangimentos funcionais.

    Boa sorte aos colegas merecedores das conquistas que pretendem...Continuem firmes! O concurso que escolhe o candidato e o tempo pertence a Deus! 

  • Gab : letra D

    L.7.853/89. Art. 8   Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;  

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  


ID
2759404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às medidas judicias destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, considere:

I. Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa.
II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
III. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo, portanto, efeitos imediatos.
IV. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

De acordo com a Lei nº 7.853/1989, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L7853

     

    I - Certo. Art. 3, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    II - Certo. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    III - Errado. Art. 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    IV - Certo. Art. 4. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    LEI 7.853/1989

     

     

    I)CERTO. Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

     

    II)CERTO. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     

    III)ERRADO. Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação FICA SUJEITA  ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

     

    IV)CERTO. Art. 4º,§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Gabarito B         I,  II,  IV  corretas

     

    Com relação às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, considere:

     

    I.    CERTO    artigo 3, parágrafo 6

     

    II.   CERTO   artigo 4, caput

     

    III. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo, portanto, efeitos imediatos. ERRADA  artigo 4, parágrafo 1      ( fica sujeita, SIM, ao duplo grau de jurisdição )  

                                                                                         ( só produz efeito depois de confirmada pelo tribunal )

     

    IV. CERTO  artigo 4, parágrafo 2

     

     

    L 7853

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo:

    -  Ministério Público, Defensoria Pública,

    - União, Estados, Municípios, Distrito Federal,

    - Associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil,

    - autarquia, empresa pública e fundação

    - ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÂO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • GAB - B

     

    I -CERTO,  Art. 3o § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa. 

     

    II - CERTO, Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

    III- ERRADO,  ART. 3. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    IV- CERTO, ART. 4. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

  • Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela DEFENSORIA PÚBLICA, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • *AÇÕES COLETIVAS

     

    *LEGITIMADOS (interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos, e individuais indisponíveis):

    - Ministério Público (TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO);

    - Defensoria Pública (TUTELA DOS HIPOSSUFICIENTES);

    - União, Estados-membros, Distrito Federal (via ADVOCACIA PÚBLICA);

    - Associação constituída há mais de 1 ano, que inclua entre suas finalidades a proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência (PERTINÊNCIA TEMÁTICA);

     

    *REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES = Legitimados podem precisar de documentos para o ingresso com a ação pública; eles requisitam, se não fornecem, pode ingressar com a ação e requerer que o juiz determine a juntada no processo -> prazo de 15 dias para fornecer após a ordem judicial;

    *PROPOSITURA SEM OS DOCUMENTOS, no caso de negativa = só não serão acostados se versarem sobre SEGURANÇA NACIONAL, mas se versarem apenas sobre INTERESSE PÚBLICO, deverão ser acostados;

    - Eficácia da coisa julgada é ERGA OMNES, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova;

    - Sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (REMESSA NECESSÁRIA), não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal;

    - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos legitimados pode assumir a titularidade ativa;

    - Das decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público;

    - Possibilidade de inquérito civil pelo MP antes de ingressar com a ação;

  • Obrigado pelas dicas Tatiane Maffini!

  • Para acrescentar:


    Não confundir com o a improcedência por insuficiência de provas em sede de dissídio coletivo no processo do trabalho, tendo em vista a tutela de direitos individuais homogêneos. Nesse caso, a sentença faz coisa julgada para o legitimado coletivo e para aqueles que participaram do processo.


    Improcedência em ACP para a tutela de direitos individuais homogêneos (Processo do Trabalho) -> Faz coisa julgada para o legitimado coletivo e para aqueles que participaram do processo.


    Lei 7853 -> Qualquer legitimado pode reingressar com o processo caso haja prova nova.

  • GABARITO: LETRA B.

    I, II e IV.

  • I. Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa. (Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.) Certo.

    II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.) Certo.

    III. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo, portanto, efeitos imediatos. (§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.) Errado.

    IV. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. (Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.) Certo.

    Letra B.


ID
2761057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:

I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência.
IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

De acordo com a Lei nº 7.853/1989, ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Para esse fim, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos da referida Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as medidas, na área da educação, indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito está equivocado, I e II a resposta! letra a

     

  • Lei nº 7.853/1989

    - Art. 2  ,III -  d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    LETRA -A

     

  • Eu concordo plenamente com vcs marcaria a letra A.

  • O gabarito definitivo foi alterado para Letra A.

  • Aqueles que chutam Português porque os textos são grandes, daqui a pouco irão chutar a prova inteira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • questão confusa, dispensar é não precisar, daí teria que marcar as erradas..... não entendi e ainda errei....

  • Nossa! Fiquei muito confusa, na verdade li, reli, treli e chutei errado.

  • I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. CORRETA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    .

    II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. CORRETA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    .

    III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência. ERRADA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    .

    IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. ERRADA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • GABARITO: A

    Questão baseada no artigo 2, inciso II, da Lei nº 7.853/1989 (LEI SECA).

    I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. (CERTO - Art. 2, II, a, da Lei nº 7.853/89)

    II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. (CERTO - Art. 2, II, c, da Lei nº 7.853/89)

    III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência. (ERRADO)

    "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência" (Art. 2, II, d, da Lei n° 7.853/89).

    IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. (ERRADO)

    "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;" (Art. 2, II, f, da Lei n° 7.853/89).


ID
2882269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito de medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir.


I A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

II Em caso de desistência ou abandono da ação, a titularidade ativa deverá ser assumida necessariamente pelo MP.

III Certidão necessária à instrução do feito poderá ser negada caso a justificativa para o indeferimento do pedido seja o fato de o interesse público impor sigilo àquela informação.

IV Por ausência de legitimidade, as fundações ou autarquias que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência deverão representar ao MP ou à DP os atos que ensejem a propositura de medida judicial.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    I - CERTA

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


    II - ERRADA

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 3o - § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.


    III - CERTA

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 7 o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 2 o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 


    IV - ERRADA

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.   (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Complementando o comentário da Marcela Costa.

    III - Lei 7.853/89, Art. 3.º, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • II

    Necessariamente não!

    Abraços

  • Se liguem em relação a obrigatoriedade de fornecimento de certidões:

     

    15 dias > âmbito das ações coletivas

    10 dias > âmbito do inquérito civil (MP)

  • A respeito de medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir.

    I → A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. CERTO. POR QUÊ?

    LEI Nº 7.853/89.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    LEI DE AÇÃO POPULAR – Nº 4.171/65 prevê que se o juiz concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular, essa sentença estará sujeita ao reexame necessário.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

     

    OBS: Segundo o STJ: “A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

     

    ATENÇÃO: Perceba que o art. 4º, §1º da Lei de ACP e o art. 19 da Lei de Ação Popular invertem a lógica da remessa necessária do CPC. Lá no CPC (art. 496), se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Já nas citadas Leis, o reexame necessário ocorre se o cidadão “perde” (no caso da Lei de Ação Popular) ou se o Legitimado Coletivo perde (no caso da Lei de ACP).

     

    II → Em caso de desistência ou abandono da ação, a titularidade ativa deverá ser assumida necessariamente pelo MP. ERRADO. NÃO NECESSARIAMENTE PELO O MP, PODE SER POR OUTRO LEGITIMADO. LEI DE ACP, Art. 3o, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • III → Certidão necessária à instrução do feito poderá ser negada caso a justificativa para o indeferimento do pedido seja o fato de o interesse público impor sigilo àquela informação. CERTO. POR QUÊ?

    SIGILO NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

    Lei 7.853/89, Art. 3.º, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    SIGILO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

    Lei de Ação Popular (lei 4.717/65): Art. 1º, § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    NÃO CONFUNDIR

    → SIGILO NA CF: CF, ART. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    (Perceba que aqui o interesse público não enseja o sigilo).

    (OBS: O acesso à informação nas hipóteses mencionadas no art. 5º, inciso XXXIII, bem como também no art. 37, §3º, inciso II e art. 216, §2º, todos da CF, são regulamentadas pela Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011).

     

    PARA ACRESCENTAR:

    → SEGREDO DE JUSTIÇA NO PROCESSO CIVIL:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    IV → Por ausência de legitimidade, as fundações ou autarquias que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência deverão representar ao MP ou à DP os atos que ensejem a propositura de medida judicial. ERRADO. FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS TÊM LEGITIMIDADE.

     

  • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da PCD poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS DE 1 ANO, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista QUE INCLUA, ENTRE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, A PROTEÇÃO DOS INTERESSES E A PROMOÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    *Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    *As certidões e informações deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

    *Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    *Ocorrendo a hipótese acima, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    *Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    *Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa.

    *O MP intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • REEXAME NECESSÁRIO (Carência e improcedência da Ação)

    LAP Art. 19. A sentença que concluir pela carência (extinção sem resolução do mérito) ou pela improcedência da ação (do pedido) está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    LAP - OBRIGATÓRIO POR PREVISÃO DA LAP – Art. 19.

    LACP - OBRIGATÓRIO PELA INTEGRAÇÃO DO MICROSSISTEMA COLETIVO

    LIA - OBRIGATÓRIO PELA INTEGRAÇÃO DO MICROSSISTEMA COLETIVO -

    O STJ em 2014 havia retirado o reexame necessário naLIA;

    Em 2017 a S2 STJ voltou a exigir o reexame necessário naLIA.

    IMPORTANTE!!!

    Não se admite a remessa necessária do art. 19 da Lei n. 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    Ex: ação proposta pelo MP tutelando direitos individuais homogêneos de consumidores (ação contra empresa de seguros). REsp 1.374.232-ES, 26/09/2017. Inf 612.

    Analisadas as razões que levaram o STJ a considerar que deveria ser aplicado o art. 19 da LAP às ACPS, será possível concluir que isso ocorreu em virtude da transindividualidade dos direitos nela tutelados, a sua relevância para a coletividade como um todo justificaria esse cuidado.

    Nas ações coletivas de direitos individuais homogêneos, não se observa essa necessidade. Os direitos individuais homogêneos são apenas acidentalmente coletivos, não sendo transindividuais nem atingindo a coletividade como um todo.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-612-stj.pdf pg 28.

  • Lei nº 7.853/1989: Art. 3   As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Do art. 4:

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

    Resposta: A

  • Para saber que a IV está errada, bastaria pensar no procurador autárquico, ficando evidente que as autarquias têm legitimidade!

  • I - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    R: "CERTO"

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 4º

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    II - Em caso de desistência ou abandono da ação, a titularidade ativa deverá ser assumida necessariamente pelo MP.

    R: "ERRADO"

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 3º

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    III Certidão necessária à instrução do feito poderá ser negada caso a justificativa para o indeferimento do pedido seja o fato de o interesse público impor sigilo àquela informação.

    R: "CERTO"

    LEI Nº 7.853/89

    Art. 3º

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo,poderá ser negada certidão ou informação.

    IV Por ausência de legitimidade, as fundações ou autarquias que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência deverão representar ao MP ou à DP os atos que ensejem a propositura de medida judicial.

    R: "ERRADO"

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    OU SEJA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS TAMBÉM GOZAM DE LEGITIMIDADE.

     Odiei cada minuto de treinamento, mas não parava de repetir a mim mesmo: ‘não desista, sofra agora para viver o resto de sua vida como campeão''

    (Muhammad Ali)

  • Márcio André Lopes Cavalcante de O dizer o Direito ensina que se trata do chamado Reexame necessário “invertido” . Com efeito, diferentemente do que ocorre no reexame necessário previsto no art. 496 do CPC, em que as sentenças que desafiam o referido instituto são de procedência, no reexame necessário previsto na Lei de Ação Popular, as sentenças que o desafiam são de improcedência.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    "Assim, quando a sentença da ação popular for procedente, não haverá reexame necessário. Perceba, portanto, que o art. 19 inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Lá, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Aqui, o reexame necessário ocorre se o cidadão perde. Em virtude disso, podemos dizer que esse art. 19 traz uma hipótese de duplo grau de jurisdição invertido, ou seja, um duplo grau que ocorre em favor do cidadão (e não necessariamente da Fazenda Pública)".

    O reexame necessário previsto no art. 19 da Lei nº 4.171/65 (AP) aplica-se às ações de improbidade administrativa. Nesse sentido:

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • Lei 7853:

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.                           

    (...)

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • GABARITO - A.

    II Em caso de desistência ou abandono da ação, a titularidade ativa deverá ser assumida necessariamente pelo MP - NÃO somente o MP, qualquer legitimado.

    IV Por ausência de legitimidade, as fundações ou autarquias que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência deverão representar ao MP ou à DP os atos que ensejem a propositura de medida judicial - NÃO necessita dessa representação para defesa de tais direitos.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
3025876
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme dispõem a legislação e regulamentação sobre a integração de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho (Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999), o período de adaptação e capacitação para o trabalho realizado em oficina protegida terapêutica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Essa disciplina é lei seca !

  • Decreto 3298/99

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: 

    § 5  Considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção.

  • GABARITO: A

     

     

    | Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

    | Capítulo VII - Da Equiparação de Oportunidades

    | Seção IV - Do Acesso ao Trabalho

    | Artigo 35

    | Inciso II

    | § 6o  

       

         "O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa."

  • Letra A

    não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial.

  • Estou achando super difícil essa disciplina

  • não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial

  • Alternativa A.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    § 6   O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.


ID
3027736
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A sentença prevista na Lei n. 7.853/1989 sempre terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, a fim de permitir a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • A sentença prevista na Lei n. 7.853/1989 sempre terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, a fim de permitir a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    A sentença prevista na Lei n. 7.853/1989 terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Sempre e concursos públicos não combinam. (WEBER, Lúcio).

  • Certo não.

    O gabarito é ERRADO.

  • Lei de Apoio às PCD:

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Lei de Apoio às PCD:

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

  • GABARITO: ERRADO

    | Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4º

    "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova." 

  • Sobre a Lei 7853, dispositivo importante:

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • A questão trata dos efeitos da sentença decorrente de medida judicial destinada à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, com previsão na Lei nº 7853/89.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    LEMBRAR: há a chamada coisa julgada secundum eventum probationis, em que não ocorrerá a formação da coisa julgada material para os legitimados. Assim, existindo prova nova qualquer legitimado poderá intentar nova ação com idêntico fundamento da ação anterior.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    erro está em afirmar que ¨ sempre ¨

  • Antes, precisamos nivelar nossos conhecimentos. Decisão erga omnes é aquela que "vale contra todos" e não só no caso específico que foi julgado.

    O artigo 4° da lei 7.853/89 define que a "sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido julgada improcedente por deficiência de prova (...)"

    Eis o erro da assertiva. Não se pode dizer que terá sempre eficácia erga omnes.

    • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Regra: sentença terá eficácia erga omnes. Exceção: quando julgada improcedente por insuficiência de provas.


ID
3154927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, nos termos da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.    

  • Gabarito: A

    a) Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

    b)Art. 3o - § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    c) Art. 3o - § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    d) Art. 4º - § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    e) Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gabarito A

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     Lei n° 7.853

  • cai tjsp ?

  • acho que nao cai no TJSP
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no caput do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    B) Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, consoante o § 3º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    C) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    D) A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, consoante ao § 1º do art. 4º da Lei 7.853/1989.

     

    E) Prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, de acordo com caput do art. 6º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
3169600
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.853/89, dentre outros, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:

I - Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.

II - Obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.

III - Negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Atualmente todos os itens foram editados por nova lei, logo, a questão está DESATUALIZADA!

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

    I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

    II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

    III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

    ? VIGÊNCIA: Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    § 2º A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    § 3º Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Questão desatualizada. Atualmente, todas essas condutas são punidas com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    +1/3 se cometidas contra menor de 18 anos.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
3256393
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 7.853/1989, em seu artigo 2°, estabelece que o Poder Público e seus órgãos assegurem às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação. O artigo também prevê dispensar tratamento prioritário e adequado para viabilizar as medidas que garantam tais direitos. Conforme o que dispõe a lei, são medidas previstas para a área de educação:

1) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial, como modalidade educativa no ensino a distância.
2) A inserção, no sistema educacional, de escolas especiais, privadas e públicas.
3) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
4) A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, art. 2º:

    ? I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

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  • A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei 7.853/1989.

    1) ERRADO - Não há essa previsão na lei - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

    2) CORRETO - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    3) CORRETO - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    4) ERRADO - Essa oferta obrigatória não é paras as entidades de atendimento - Art. 2º, Parágrafo único. (...) tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência.

    GABARITO: LETRA E


ID
3256396
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n.° 13861/2019 altera a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência (Lei n.° 7853/1989). Em seu Artigo 17, que trata do censo demográfico, a Lei n.° 13861/2019 faz a seguinte alteração:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a LEI Nº 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019:

    ? Art. 1º  O art. 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

    ?Art. 17. ....................................................................................................

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.?

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  • determina a incorporação, no censo demográfico de 1990 e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no país

    define que passará a ser obrigatório, nos censos demográficos, a partir de 2019, o uso do termo “pessoa com necessidades especiais”.

    obriga os censos demográficos, a partir de 2019, a levantar, com prioridade na região Nordeste, o número de pessoas com deficiências múltiplas.

    estabelece que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.

    delibera que os censos demográficos, a partir de 2020, deverão considerar apenas o número de pessoas com deficiência física.

  • A questão traz a modificação promovida na Lei n.° 7853/89 pela Lei n.° 13.861/2019, que inclui unicamente um parágrafo no artigo 17.

    Art. 17 da Lei 7853/89. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (Incluído pela Lei nº 13.861, de 2019)

    GABARITO: LETRA D


ID
3336067
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

De acordo com a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, na área da educação é obrigatório assegurar os seguintes direitos aos alunos portadores de deficiência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A alternativa correta, acertei por eliminação, pois essa era a única opção que não falava diretamente da educação.

  • Lei 7853/89

    Art. 2º

    Inciso l - na área de educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. ALTERNATIVA B.

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benfícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo. ALTERNATIVA C.

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. ALTERNATIVA D.

    Inciso ll - na área da saúde:

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados. ALTERNATIVA A.

  • Complemento..

    A) garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

    Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão cobra como resposta a alternativa que traz NÃO traz um direito relacionado à área de EDUCAÇÃO, nos termos da Lei nº 7.853/89.

    Letra A (CORRETA) - Essa alternativa traz uma norma relacionada ao direito à saúde, e não à educação, conforme o enunciado da questão pediu. Assim consta da lei: "Art. 2º, § único, II - na área da SAÚDE: d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados".

    Letra B (ERRADA) - Trouxe um direito relacionado à educação e, portanto, não é a resposta. Olha como está na lei: "Art. 2º, § único, I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino".

    Letra C (ERRADA) - Também trouxe um direito relacionado à educação e, portanto, não é a resposta. A lei dispõe da seguinte forma: "Art. 2º, § único, I - na área da educação: e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo".

    Letra D (ERRADA) - Esta alternativa igualmente trouxe um direito relacionado à educação e, portanto, não é a resposta. Assim está na lei: "Art. 2º, § único, I - na área da educação: f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".

    GABARITO: LETRA A.


ID
3402163
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Acerca das medidas que os órgãos e entidades da administração indireta devem viabilizar, analise as afirmativas abaixo.

I. Na área da formação profissional e do trabalho, uma das medidas previstas em lei é a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.
II. Na área de recursos humanos, uma das medidas previstas em lei é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
III. Na área da educação, uma das medidas previstas em lei é a oferta, facultativa e remunerada, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.2o,Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1o e 2o graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm

  • gabarito letra "B" -> apenas afirmativas I e II estão corretas, conforme fundamentações expostas no comentário da Andressa

    Erro da III -> "Na área da educação, uma das medidas previstas em lei é a oferta, facultativa e remunerada, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino."

    A oferta de ensino na educação especial é OBRIGATÓRIA e GRATUITA

  • Questão de 2020 falando em "Pessoa portadora de deficiência"? Da deficiência não se tem a posse senhor examinador...

  • complementando o comentario de Andreza, pois ela esqueceu de colocar qual é lei, a lei é : 7.853 de 1989.

  • Todos os itens são respondidos com base nos incisos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei 7853/89, que diz:

    "Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:"

    ITEM I (CORRETO) - Art. 2º, parágrafo único: (...) III - na área da formação profissional e do trabalho: c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 2º, parágrafo único: (...) IV - na área de recursos humanos: c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

    ITEM III (ERRADO) - Art. 2º, parágrafo único: I - na área da educação: c) a oferta, OBRIGATÓRIA e GRATUITA, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

    GABARITO: LETRA B

  • Deficiente - 2% do total ( duas vogais i )

    Idoso - 5% do total (palavra composta por 5 letras)

    Fonte: Meus Resumos.

  • Estamos no artigo 2°, da lei 7.853/89. Vejamos os itens.

    Item I – Certo, conforme artigo 2°, III, c: a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    Item II – certo, conforme artigo 2°, IV, c: o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

    Item III – errado: 2°, I, c: a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Este é o erro do item. A oferta de educação especial é obrigatória e gratuita.


ID
3410119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Uma Associação civil, devidamente constituída por lei, pretende ajuizar ação judicial para proteção de pessoas com deficiência, tendo em vista que atua na defesa desses interesses coletivos, e com essa finalidade, requereu a determinado órgão público certidões e informações para a devida instrução da referida ação. Nessa situação hipotética, nos moldes da Lei n° 7.853/1999, é correto afirmar que a associação

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E

    LEI 7.853/1999:

    Art. 3o. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • Vunesp sendo Vunesp. Embora parece irrazoável essa disposição legal, na lei consta isso mesmo, então que seja essa a resposta. Como eu digo, nunca devemos desprezar a leitura da lei seca. Nunca!

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, ressalto o fato de que a Lei 4.717/65 (Ação Popular) contém a mesma previsão, em seu artigo 1º, §§ 4º e 5º:

    "§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.".

    "§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.".

    Grande abraço!

  • nao cai no tjsp

  • Art 3°, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    A meu ver então não é obrigatório. Pra mim é passível de anulação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.

     

    Inteligência do art. 3º da Lei 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    A) Tem legitimidade, nos termos do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    B) As autoridades deverão fornecer dentro de 15 (quinze) dias os documentos, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    C) Os documentos só poderão ser utilizados para a instrução da ação civil, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    D) Tem legitimidade, nos termos do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, caput e §§ 1º e 2º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Estamos na lei 7.853/89, alterada pela lei 13.146/2015.

    Todas as opções tratam da legitimidade para ajuizar ação destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. É o assunto do artigo 3° e§ 2º. E, como vemos, a associação civil pode propor ação, desde que constituída há mais de um ano.

    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Vamos comentar:

    a) Tal legitimidade e o órgão está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.

    b) está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.

    c) As certidões e informações a só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    d) Tem legitimidade sim

    e) Perfeito.

    Desta forma, apenas a letra E atende ao enunciado.


ID
3448849
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, entre outros aspectos. Assinale a alternativa que traz corretamente uma disposição contida nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.853/1989

    a) INCORRETA - art. 2º, caput: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (não tem aqui entidades privadas e sociedade em geral);

    b) INCORRETA - art. 2º, inciso II, alínea a. (as ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência são atinentes à área da saúde e não da educação); 

    c) INCORRETA - art. 2º, inciso I, alínea f. (a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares corresponde à área da educação, e não da formação profissional e do trabalho); 

    d) INCORRETA - art. 2º, inciso III, alínea c. (a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência está inserida na área de formação profissional e do trabalho); 

    e) CORRETA - Art. 9º, caput: A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

  • Gabarito Letra E

    Lei 7.853/1989

    a) INCORRETA - art. 2º, caput: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (não tem aqui entidades privadas e sociedade em geral);

    b) INCORRETA - art. 2º, inciso II, alínea a. (as ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência são atinentes à área da saúde e não da educação); 

    c) INCORRETA - art. 2º, inciso I, alínea f. (a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares corresponde à área da educação, e não da formação profissional e do trabalho); 

    d) INCORRETA - art. 2º, inciso III, alínea c. (a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência está inserida na área de formação profissional e do trabalho); 

    e) CORRETA - Art. 9º, caput: A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.

     

    A) Cabe ao Poder Público e seus órgãos, não incluindo as empresas privadas, além da família e da sociedade em geral, consoante art. 2º da Lei 7.853/1989.

     

    B) Compete ao Poder Público na área da saúde, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea a da Lei 7.853/1989.

     

    C) Compete ao Poder Público na área da educação, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea f da Lei 7.853/1989.

     

    D) Compete ao Poder Público na área da formação profissional e do trabalho, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea c da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3510064
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto de número 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. A respeito deste tema, marque a opção que descreve o significado de deficiência permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Decreto de número 3.298 de 1999;Art. 3 (...) 

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e


ID
3574711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, entre outras providências. No que tange à área de educação, é correto afirmar que entre as medidas protetivas descritas na legislação em comento, está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 7.853/89

    Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    Incorretas:

    B) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, PRIVADAS E PÚBLICAS;

    C) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    D) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    E) Art. 2º (...)

    Parágrafo único. (...)

    I - na área da educação:

    f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  •  

    Educação Especial: Modalidade educativa incluída no sistema educacional que abranja educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, supletiva, a habilitação e reabilitação profissional. A oferta será obrigatória e gratuita em estabelecimentos públicos de ensino, bem em como nível pré-escolar em unidades hospitalares e equiparadas para internados, por prazo igual ou superior a 1 ano.

  • Não cai no TJSP.


ID
3606733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os portadores de deficiência somente no século XX passaram a ser vistos como cidadãos detentores de direitos e deveres como os demais. A impulsão desse movimento inclusivo se deu pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Nas ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos de pessoas portadoras de deficiência, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.

    Letra A ? CORRETA ? Artigo 3º, § 1º: Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    Letra B ? CORRETA ? Artigo 3ª, § 2º: As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Letra C ? CORRETA ? Artigo 3º, § 3º: Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    Letra D ? INCORRETA - Artigo 3º,§ 5º: Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. Este inciso deverá ser analisado em conjunto com o ?caput?, que estabelece: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Abraços

  • Lei 7.347/85 - Lei de Ação Civil Pública

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • Trata-se de questão anterior ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 13.146/15.

    As alternativas fazem menção ao disposto no art. 3º da Lei n.º 7.853/89, cujo caput foi alterado pelo EPD.

    "Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.                            

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa."

  • letra D INCORRETA: NÃO É QUALQUER CIDADÃO E SIM OS LEGITIMADOS ATIVOS.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
3835990
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao Poder Público e a seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem‐estar pessoal, social e econômico (Lei n.º 7.853/1989). Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objeto da Lei n.º 7.853/1989, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Gabarito Letra A

    a) Art. 2º V - a) adoção e efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência e permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.GABARITO.

    ----------------------------------------------------------------

    b) oferta, obrigatória e remunerada, da educação especial em estabelecimento público de ensino. ERRADA

    Art. 2º I - c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

    ----------------------------------------------------------------

    c) formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, com exceção no nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.ERRADA

    Art. 2º IV - b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    ----------------------------------------------------------------

    d)empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, somente em tempo integral, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns .ERRADA

    Art. 2ºIII - b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

    ----------------------------------------------------------------

    e)garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave internado. ERRADA.

    Art. 2º II - e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.


ID
3951649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações posteriores, ao tratar do apoio às pessoas com deficiência, traz um comando específico envolvendo os censos demográficos. Com base na mencionada lei, assinale a alternativa correta sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • A

    Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.

  • Gabarito letra A

    Art. 17. Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

    Redação dada pela Lei nº 13.861/19.

  • Não caiu no edital do TJ SP

  • nao esta no edital do TJ-SP 2021

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.

     

    Inteligência do caput do art. 17 da mencionada lei, serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

     

    Ainda, prevê o parágrafo único do mesmo artigo que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei 7.853/1989.

     

    B) Serão incluídas as questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, nos termos do caput do art. 17 da Lei 7.853/1989.

     

    C) Serão incluídas as questões concernentes à especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, consoante parágrafo único do art. 17 da Lei 7.853/1989.

     

    D) Serão incluídas as questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, nos termos do caput do art. 17 da Lei 7.853/1989.

     

    E) Serão incluídas as questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, nos termos do caput do art. 17 da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 

  • Quem acha que esses prazos não são cobrados, está redondamente enganado. A primeira opção já mata a questão. E, apesar de fácil, muita gente erra. E qual a razão? Quando vai chegando ao final da lei, a gente relaxa a leitura e ignora esses prazos. A Bana sabe disso...rs

    Veja como era possível acertar com base na lei seca (7.853/89)

    Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.  


ID
3992053
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.853/89 cabe ao Poder Público e seus órgãos, assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Em relação às medidas que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem viabilizar, no âmbito de suas competências e finalidades, para o tratamento prioritário e adequado dos objetivos desta lei na área de recursos humanos, analise.


I. Formação de professores de nível superior para a educação especial.

II. Formação de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

III. Formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto as de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

IV. Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado!!!

    Art. 49. Os órgãos e as entidades da Ad- ministração Pública Federal direta e in- direta, responsáveis pela formação de re- cursos humanos, devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - formação e qualificação de professores de nível médio e superior para a educação especial, de técnicos de nível mé-dio e superior especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores e professores para a formação profissional;

    II  - formação e qualificação profissional, nas diversas áreas de conhecimento e de recursos humanos que atendam às demandas da pessoa portadora de deficiência; e

    III- incentivo à pesquisa e ao desenvolvi- mento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

  • I. Formação de professores de nível superior para a educação especial.

    II. Formação de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

    III. Formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto as de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    IV. Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

  • Lei nº 7.853/89 

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

  • Para variar, os comentários mais curtidos estão incorretos.


ID
3992056
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/89 estabelece que as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. Em relação aos crimes qualificados na legislação anterior, puníveis com reclusão de um a quatro anos e multa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.

( ) Obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.

( ) Negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

( ) Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.

( ) Cumprir a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • não seria Art. 8   Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:   

  • O artigo teve uma nova redação em 2015 em relação ao tempo de reclusão.

    Art. 8  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:             

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;                

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;       

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;             

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;             

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (última assertiva)

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
3992059
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Assinale a alternativa que descreve de forma correta o órgão responsável pela competência de coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853/89:

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.853/89 (Lei que dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e temas correlatos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão responsável pela competência de coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes às pessoas portadoras de deficiência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10, da Lei n. 7.853/89, que preceitua:

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.

    Portanto, o órgão responsável é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E

  • Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Literalidade na veia.

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Gabarito: E


ID
4037491
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito das medidas judiciais destinadas à proteção da pessoa com deficiência (Lei n.º 7.853/1989), analise as assertivas.

I - Os Municípios são legitimados a propor medidas judiciais para proteger interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.
II - Em caso de desistência ou abandono da ação, compete exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa.
III - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
IV - As associações civis necessitam ter finalidades institucionais compatíveis com a defesa do interesse transindividual que pretendam tutelar em juízo para configuração da legitimatio ad causam.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA: Art. 3º: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

    II) INCORRETA: Art. 3º, § 6º: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    III) CORRETA: Art. 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Gabarito letra C, nos termos da fundamentação da colega Gabriela. Em complemento, sobre o item IV, a redação do artigo 3º da Lei 7.853/89 é um pouco confusa. Para esclarecer, segue conteúdo da jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 22 (processo coletivo II - legitimidade), item 6:

    6) A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais, em ações coletivas, passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta.


ID
4099636
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Município poderá propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência. Nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos são da LACP

    A) Art. 5º, §3º. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    .

    B) Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

    .

    C) "Dada a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública, lei 7.347/85, versando sobre remessa oficial, deve-se, prioritariamente buscar norma de integração dentro do microssistema processual de tutela coletiva, o que confirma como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei 4.717/65)" (STJ, REsp 1.108.542).

    Art. 19, L4717/65. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    .

    D) Art. 5º, §5º. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    .

    E) Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Um adendo:

    LEI 7853

    Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

  • Colegas,

    A questão tem como base a Lei nº 7.853/89. Segue abaixo a fundamentação legal de cada alternativa:

    A) Art. 3º, § 6º;

    B) Art. 4º, "caput";

    C) Art. 4º, § 1º;

    D) Art. 3º, § 5º; e

    E) Art. 3º, "caput".

    Grande abraço!

  • não cai no tjsp

  • O Município poderá propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência. Nesse caso, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A Não poderá haver desistência ou abandono da ação. INCORRETA

    Art. 3º, § 6º;§ 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa. 

    B A sentença de procedência terá eficácia de coisa julgada oponível apenas para as partes interessadas.INCORRETA

    Art. 4º, "caput";Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    C A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.CORRETA

     Art. 4º, § 1º;§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. 

    D O Ministério Público será obrigatoriamente litisconsorte ativo, nas ações coletivas ou individuais, desde que proposta a ação pela municipalidade.INCORRETA

    Art. 3º, § 5º; § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. 

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    E A ação somente poderá ser proposta pela municipalidade no caso de ofensa à garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.INCORRETA

    Art. 3º, "caput".Art. 3° As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.


ID
4108693
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 7.853/1989, em seu artigo 2º, estabelece que o Poder Público e seus órgãos assegurem às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação. O artigo também prevê dispensar tratamento prioritário e adequado para viabilizar as medidas que garantam tais direitos. Conforme o que dispõe a lei, são medidas previstas para a área de educação:


1) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial, como modalidade educativa no ensino a distância.

2) A inserção, no sistema educacional, de escolas especiais, privadas e públicas.

3) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

4) A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.


Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • texto de lei

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • A 4) está errada porque extrapolou...

    A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.

    A oferta obrigatória de programas de Educação Especial é apenas a nível pré-escolar e DESDE QUE pcd esteja internado por 1 ano ou mais

    o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.853/89 (Lei que dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e temas correlatos) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, sobre medidas previstas para a área de educação:

    1) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial, como modalidade educativa no ensino a distância.

    Errado. A educação especial é modalidade educativa que abrange a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, I, "a", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    2) A inserção, no sistema educacional, de escolas especiais, privadas e públicas.

    Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, "b", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    3) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

    Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, "c", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    4) A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.

    Errado. A medida adotada é quanto ao oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, "d", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    Portanto, apenas os itens 2 e 3 estão corretos.

    Gabarito: E

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

     

    1) Nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea a da Lei 7.853/1989, na área da educação a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

     

    2) A assertiva está de acordo com art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea b da Lei 7.853/1989.

     

    3) A assertiva está de acordo com art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea c da Lei 7.853/1989.

     

    4) Nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea a da Lei 7.853/1989, na área da educação a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

     

    Dito isso, as assertivas 2 e 3 estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
4108696
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n.º 13861/2019 altera a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência (Lei n.º 7853/1989). Em seu Artigo 17, que trata do censo demográfico, a Lei n.º 13861/2019 faz a seguinte alteração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    Lei nº 7.853/89:

    Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

    Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (Incluído pela Lei nº 13.861, de 2019)             

  • Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista


ID
5000236
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência dispõe de alguns princípios e diretrizes que a regulamentam.

Assinale a alternativa que apresenta um dos princípios dessa política.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • Gab: C

    A) é uma diretriz Art. 6º III

    B) é uma diretriz Art. 6º VI

    C) é um princípio Art. 5º II

    D) é uma diretriz Art. 6º IV


ID
5480251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca dos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.


Os crimes previstos na Lei n.º 7.853/1989 dizem respeito a tratamentos discriminatórios fundados em deficiência, ao não atendimento do direito à saúde das pessoas com deficiência ou à criação de obstáculos para o processamento e cumprimento de sentenças nas ações civis públicas que tenham como objeto a proteção de direitos de pessoas com deficiência. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 7.853/1989.

     

    Inteligência do art. 8º, caput e incisos da mencionada lei, constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lei nº 7.853/1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.