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Questões de Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


ID
232627
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorrerá preferencialmente na rede especial de ensino, atendendo ao melhor interesse da criança.

II - Segundo a legislação que regula o Sistema Único de Saúde, os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do referido sistema.

III - A pessoa portadora de deficiência, desde que beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA - A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
    mediante a garantia de: “[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de
    deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

    II-ERRADA - Art. 28 Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime
    de tempo integral.
    § 1.º Os servidores que legalmente acumulam 2 (dois) cargos ou empregos
    poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do
    Sistema Único de Saúde (SUS).

    III- ERRADA - A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

     

  • Item I: está errada. Não é na rede especial, e sim, na rede regular. Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    item II: está errada. É justamente o contrário. Lei 8.088/90, art. 28, § 1°. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    item III: está errada. Não precisa ser beneficiário do RGPS.  Art. 30, Dec. 3.298/99. A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    A Seguridade Social não exige contribuição pecuniária para a prestação da Assistëncia Social...

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Preferencialmente na rede regular!
    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1741051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. 

    Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.  

    Art. 2o São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Bons estudos. 

  • CERTO 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Pessoa com deficiência - impedimento de longo prazo  = com F I M S

    Física;

    Intelectual;

    Mental;

    Sensorial.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma questão dessa no MPU não pode ser válida, já que cobre o DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, e o MPU cobra, exclusivamente a Lei nº 13.146/2015.

  • CERTO 


    LEI 13.146 


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas



    MACETE > MIS Feia



    -MENTAL


    -INTELEC.


    -SENSORIAL


    -FÍSICA

  • Que professor prolixo, tem que ser mais objetivo

  • O que me confundiu foi esse plano "Viver Sem Limite".Ainda não havia estudado o Decreto 7.612.
  • Processo LONGO de FIMOSE!

    Física

    Intelectual

    Mental

    ou

    SEnsorial

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • Pessoa com deficiência (pcd) : pessoa que impedimento a LONGO prazo na area Física, Intelectual, Mental ou Sensorial

    pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de se locomover por motivo TEMPORÁRIO ou Permanente. (idoso, obeso, pcd que tenha tal dificuldade, grávidas,...)

    A lei 13.146 trata do PCD.


ID
2559220
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.

III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a DIGNIDADE da PDF ao longo de toda a vida. 

    § único. Em situações de [risco], [emergência] ou [estado de calamidade pública],

    a PDF será considerada VULNERÁVEL,

    devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    .

    Art. 12. O CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido da PDF é INDISPENSÁVEL

    para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    .

    Art. 11. A PDF NÃO PODERÁ SER OBRIGADA a se submeter

    à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada (direito de dizer não).

    § único. O CONSENTIMENTO da PDF em situação de CURATELA

    PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    § 1º Em caso de [PDF em situação de CURATELA], deve ser assegurada sua PARTICIPAÇÃO,

    “no MAIOR grau possível”, para a obtenção de CONSENTIMENTO.

    .

    § 2º A PESQUISA CIENTÍFICA

    envolvendo PDF em situação de [TUTELA] ou de [CURATELA]

    deve ser realizada, em CARÁTER EXCEPCIONAL,

    APENAS QUANDO houver indícios de BENEFÍCIO DIRETO

    --- [para sua saúde] ou

    --- [para a saúde de outras PDF] e

    DESDE QUE NÃO HAJA outra opção de pesquisa de eficácia comparável

    com participantes não tutelados ou curatelados.

    .

    Art. 13. A PDF SOMENTE SERÁ atendida SEM seu CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido

    em casos

    --- de [EMERGÊNCIA EM SAÚDE] e

    --- de [RISCO DE MORTE],

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • GALERA VCS DEIXAO PASSAR COMENTARIO IMPORTANTE

    SO RESGATANDO O COMENTARIO DA LU

    Resposta: Letra E

     

    I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • I -> Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    Parágrafo único.  O
    consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.


    II -> Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida
    sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     


    III -> Art. 10.  Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.
    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança.



    GABARITO -> [E]

  • AINDA BEM QUE TEM ESSAS MOÇAS LINDAS COMENTANDO AS QUESTOES, A EXEMPLO DA LU

     

    JA BASTA ESSES MACHOS, EU, CASSIANO, RENATO, ELIEL, JUAREZ...

     

    NE NAO GALERA

     

    POR MAIS MULHERES COMENTANDO AS QUESTOES. RSRSRS

     

     

    FALOU.. VCS SAO FODA...

     

    DE VOLTA Á LUTA...

     

    SO PARAR QUANDO FOR NOMEADO. CASO CONTRATIO, TODO DIA PROCEDER À REPETIÇÃO...

     

     

  • ERROS:

     

    I) ''.. EM NENHUMA CIRCUSTÂNCIA .. '' NO CASO DE RISCO A VIDA OU A SAÚDE HÁ POSSIBLIDADE ...

     

    II) PODE SER SUPRIDO SIM, DESDE QUE NA FORMA DA LEI.

     

     

    GABARITO LETRA  E 

  • Gabarito E

     

    Só complementando as respostas dos amigos, temos os VULNERÁVEIS e os ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS.

     

    ** Caem muito em provas

    VULNERÀVEIS-> Art. 10, Lei n° 13.146, parag. único  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS -> Art.5º p.U.  que são a Criança, o Adolescente, a Mulher e o Idoso, com deficiência (Bizu= CAMI)

     

    Deus vai te ajudar, tenha Fé.

  • ART. 13 - A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    ART. 11 - PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSENTIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, NA FORMA DA LEI.

    ART. 10 - COMPETE AO PODER PÚBLICO GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO LONGO DE TODA A VIDA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - EM SITUAÇÕES DE RISCO, EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ CONSIDERADA VULNERÁVEL, DEVENDO O PODER PÚBLICO ADOTAR MEDIDAS PARA A SUA PROTEÇÃO E SEGURANÇA.

     

     

  • Hipóteses em que a PCD é atendida SEM consentimento prévio e livre:

    *Risco de Morte

    *Emergência em Saúde.

    OBS - No caso de PCD sujeita à Curatela, o seu consentimento pode sim ser suprido.

  •  

    Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

  • AFF... EU ACHO QUE EU VOU ERRAR, MAS VOU MARCAR A LETRA E...      ETAAA POOOLA!

  • Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 10 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

     

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Letra E

    Afirmativa I - ERRADA - Nos termos do Art. 13,caput,  da Lei 13.146/ 2015, .A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Afrimativa II - ERRADA - De acordo com o Art. 11, parágrafo único, da Lei 13.146/2015,  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Afirmativa III - CORRETA - Nos termos do Art. 10, paragrafoúnico, da Lei 13.146/2015, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável,devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • I - Poderá no caso de risco de morte e emergência de saúde.

    II -Poderá ser suprido, na forma da lei.

    III - Gabarito - Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gab - e

     

    I - Errada.  Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.  § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    II - Errada,  Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Excepcionalmente, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • A)  em casos de risco de morte e de emergência em saúde, poderá!

    B) na forma da lei, poderá ser suprido.

    C) Gabarito

     

  • Um detalhe que pode passar despercebido:

     

    Via de regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável.

  • I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

    ERRADA- em casos de risco de morte e emergência de saúde a pessoa com deficiência, resguardado seu superior interesse e adotada as salvaguardas legais cabíveis, pode ser atendida sem seu consentimento prévio. Artigo 13, caput.

    II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.

    ERRADA- conforme artigo 11, pú: O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido na forma da lei.

    III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança

    CERTA- Conforme artigo 10, paragráfo único: Em situações de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


ID
2672269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento diferenciado, segundo os critérios previstos pelo Decreto n°5.296/2004, compreende

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • LETRA B.


    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • o Bad é lembrar no meio de 1.985 leis com seus 3.094.999 artigos pra estudar o que diz no Art 6 da referida lei !!  Eu acho que isso não é medir conhecimento , mas em fim ... Bora lá RUMO AOS TRTs da vida !

  • CORRETA: B

     

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado E atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

     

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

     

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; (Resposta)

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência OU com mobilidade reduzida;

     

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; (pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida)

     

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

     

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o(pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida)

     

    § 2o  Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5(pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida), antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

  • Gente, mas esta opção está incompleta de acordo com a lei. Na mesma diz:

    Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto: ...

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    Daí fica difícil saber o que de fato a banca quer.

    Acho que caberia recurso.

     

  • ENTREI COM RECURSO NESSA QUESTÃO NO TRT6

     

    Solicito a anulação da questão nº 26, uma vez que existem duas alternativas corretas, sendo elas as letras “C” e “D”. Nessa trilha, e conforme o Decreto nº 5.296/2004, o bebedouro é considerado um mobiliário componente da recepção e, por isso, deve ser disponibilizado em altura própria aos cadeirantes (parágrafo II, do Art. 6º). Diante do exposto, solicito a anulação da questão e a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos.

    Sites que atestam que o bebedouro também integra o mobiliário destinado a recepção:

     

    https://sorridents.com.br/business/recepcao-bebedouro/

    https://www.google.com/search?q=QUAIS+S%C3%83O+BEBEDOURO+de+recep%C3%A7%C3%A3o&client=firefox-b-ab&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi_3IWXlOraAhVEhpAKHYZOCVUQ_AUICygC&biw=1680&bih=884#imgrc=h_4lwPw-u83kzM:

    https://www.google.com/search?q=QUAIS+S%C3%83O+BEBEDOURO+de+recep%C3%A7%C3%A3o&client=firefox-b-ab&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi_3IWXlOraAhVEhpAKHYZOCVUQ_AUICygC&biw=1680&bih=884#imgdii=2hR4_cennUD5DM:&imgrc=f5yWeZN_cnIJ6M:

     

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • "atendimento diferenciado" , "pessoal capacitado"..............ou seja, pessoas! pessoas atendem pessoas! Sei que é dificil, mas temos que fazer um gatilho mental pra conseguir se safar bem dessas questões!! 

  • Concordo com Adeilson Cavalcante, pois há duas alternativas corretas.

    LETRA A

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT​.

    ABNT NBR 9050:2004

    9. MOBILIÁRIO

    9.1 Bebedouros

    9.1.1 Condições Gerais

    Deve ser prevista a instalação de 50% dos bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.

    9.1.2 Altura e localização da bica

    9.1.2.1 A bica deve estar localizada no lado frontal do bebedouro, possuir altura de 0,90m e permitir a utilização por meio de copo, conforme figura 159.

    Vale considerar ainda que a recepção de um estabelecimento é a principal ROTA de acesso aos serviços diponibilizados no local.

     

  • a) a disponibilização de bebedouro em altura própria para uso de cadeirante.   Não existe esta previsão NO DECRETO 5296

    O referido decreto menciona, referente a altura, apenas: II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas

    b) pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla. 

    c) o fornecimento de folhetos em braile, com indicação dos dados principais dos serviços públicos prestados. Não existe esta previsão NO DECRETO 5296

    O referido descreto faz menção ao braile, apenas nos seguintes parágrafos: 

    Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.

    § 1o  A partir de seis meses da edição deste Decreto, a indústria de medicamentos deve disponibilizar, mediante solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.

    § 2o  A partir de seis meses da edição deste Decreto, os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos de uso doméstico devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares dos manuais de instrução em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.

    d) a cessão de acompanhante que possa auxiliar na locomoção do deficiente até o local do atendimento. Não existe esta previsão NO DECRETO 5296 - o DECRETO traz apenas a disponibilidade de assento ao acompanhante próximo ao lado da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    e) o uso de carrinho elétrico para pessoas com deficiência locomotora, quando sua movimentação no serviço exigir seu deslocamento por mais de 1 km. Não existe esta previsão NO DECRETO 5296

  • Art. 6º do Decreto nº 5.296/2004: O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

     

    § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

     

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

     

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

     

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

     

    Obs.: Em negrito os que eu já vi cair na FCC (até o momento)

     

    Obs. 2: já vi a pegadinha do braile outras vezes

     

  • Gabarito BBBB

    b) pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla. 

  • Gab -- B

     

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

     

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • Decreto 5296/04:

    Art. 6º, § 1º. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5º;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5º.

  • CORRETA: B.

  • Ué... A a não está errada então.

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    Ela só não é uma copia exata,mas está certa, não???


ID
2672752
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questionável o Gabarito pois o EPPD inaugura a noção de dignidade-liberdade em detrimento da liberdade-vulnerabilidade. Falar em vulnerabilidade não é mais correto.

  • A tomada de decisão apoiada é instrumento trazido pela lei 13.146, acrescentando o artigo 1.783-A no CC. Em que pese a expressão "vulnerabilidade" trazida na assertiva, eu não vejo maiores problemas, tendo em vista que a natureza do intrumento é a de proteger a vontade da pessoa com deficiência.

    Trago o texto do artigo do CC para facilitar a consulta.

     

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • ñ entendi esse efeito ex tunc da letra b)

    ela irá retroagir então?

  • Uma das formas de curatela especial era deferida a favor do enfermo ou portador de deficiência física, mediante o seu expresso requerimento (art. 1.780 do CC - atualmente REVOGADO).

     

    Porém, essa modalidade não é mais possível, tendo em vista que ela foi substituída pela chamada "tomada de decisão apoiada", a qual encontra-se prevista no atual artigo 1.783-A do CC.

     

    De início, conforme o caput do art. 1.783-A, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO: LETRA C

    a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades.

    Art 12, § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. 

    Minha opinião: Sabe-se que a referida lei revogou os incisos I, II e III do art. 3º do Código Civil, desta forma a pessoa com deficiencia era relativamentes incapaz para realização dos atos da vida civil.  Com a vigência da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) os efeitos retroagem, e os antes considerados relativamente incapazes passam a ser considerados capazes. Com este exemplo, acredito que fica mais fácil perceber o efeito da retroatividade do EPD.

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    Gabarito: O EPD acrescentou o Art. 1.783-A no código civil, revogando o instituto da CURATELA ESPECIAL. A tomada de decisão apoiada é menos interventiva. De todo modo, é importante que compreendamos a ideia geral do instituto. Por intermédio da tomada de decisão apoiada cria-se um mecanismo protetivo à pessoa com deficiência que, livremente, poderá optar pelo auxílio de, pelo menos, duas pessoas com as quais mantenha vínculo a fim de auxiliá-la a tomar decisões de cunho patrimonial ou negocial, segundo dispõe o art. 85 do Estatuto. (Fonte: Curso Estratégia)

    Minha Opinião: a expressão "vulnerabilidade" trazida na questão não abrange todas as pessoas com deficiencia. Porém, em algumas situações, a pessoa com deficiência é vulnerável, como pode-se observar quando o EPD trata do SUAS : Art. 39, § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. Assim, para esssas pessoas, surge o instituto mencionado como forma de auxiliar a Pessoa com Deficiência em situação de vulnerabilidade (sentido amplo) 

    d)  Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado

    CC: Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

           Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (Absolutamente incapazes: menores de 16 anos)

  • Lembrando que a decisão apoiada é procedimento voluntário, e não contecioso

    Abraços

  • Lei 13.146/2015

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (...)

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades. [não se trata de substituição de vontades!]

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. [pode retroagir. Veja explicação ao final]

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    d) Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. [absolutamente].

     

    Sobre a B: 

     

    Será que é possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas? Para solucionar tal questão, a doutrina utiliza dois critérios. O primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior. O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas.

     

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico. O referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e outro de ordem infraconstitucional. Vejamos: O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” Sendo assim, tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir. Além disso, Carlos Roberto Gonçalves afirma que a irretroatividade das leis não possui caráter absoluto, por razões de políticas legislativas, que por sua vez podem recomendar que, em determinadas situações, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma antiga. Nessa perspectiva, é possível se olvidar que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

     

     

  • Minha interpretação quanto à alternativa B se restringiu ao objeto mencionado ("validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência"), ocasião em que nitidamente a lei retroage, pois, declarando capaz quem antes seria considerado incapaz, convalida os atos praticamente pelos relativamente incapazes, quando não lesivos a estes mesmos (art. 105, CC).

     

    Assim, se há uma hipótese em que a lei retroage, por mais específica que seja, a alternativa está incorreta. Também não vejo como indução do candidato ao erro porque a resposta está em situação tratada na própria alternativa.

     

    Quanto à alternativa C, a Lei nº. 13.146/2015 emprega a palavra "vulnerabilidade" por diversas vezes, referindo-se ao deficiente (embora não ao tratar da tomada de decisão apoiada), o que, a meu ver, valida o uso da expressão enquanto não declarada sua invalidade (presunção de constitucionalidade das leis), embora seja mesmo recomendado não usá-la. 

  • Quanto à alternativa D)

    Segue abaixo entendimento de um juiz federal acerca do assunto:

    I) antes da promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os artigos 3º e 198, I, do Código Civil (na redação originária) impediam que contra as pessoas com deficiência que, por esta razão, não tinham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, corresse prazo prescricional;

     

    II) a Lei nº 13.146/2015, alterando o art. 3º do Código Civil, retirou as pessoas com deficiência sem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil do rol dos absolutamente incapazes, de maneira que elas não mais estariam resguardadas contra os efeitos da prescrição;

     

    III) o fundamento da modificação do art. 3º do Código Civil pela Lei nº 13.146/2015 foi a necessidade de se conferir capacidade civil plena, em igualdade de condições com os indivíduos em geral, às pessoas com deficiência, necessidade essa reconhecida pelo e diretamente decorrente do art. 12.2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veio a regulamentar;

     

    IV) nos termos do art. 4.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de Constituição, as suas normas jamais poderão ser interpretadas no sentido de restringir direitos ou garantias dos indivíduos que ela pretende tutelar;

    Sendo assim,

     

    V) a supressão da garantia do impedimento ou da suspensão da prescrição em favor daqueles que não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil é incompatível com a Constituição (art. 5º, §3º da Constituição c/c art. 4.4 da Convenção de que se trata).

     

    É importante deixar claro que a inconstitucionalidade não reside na regra que atribuiu capacidade civil plena a todas as pessoas com deficiência, ainda que, em razão dela, não tenham discernimento para a prática de atos da vida civil. O que é acometida de inconstitucionalidade, por desrespeito ao art. 4.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é a supressão da norma que assegurava que contra essas pessoas desprovidas de capacidade cognitiva não correria prazo prescricional.

    Não se pode, desta maneira, taxar de plenamente inconstitucional o art. 114 da Lei nº 13.146/2015, que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, mas deve-se reconhecer uma inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da norma que, em decorrência dele, suprime a garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional.

    Consequência de tudo isso é que, mesmo após a alteração do art. 3º do Código Civil, não corre prazo prescricional contra as pessoas com deficiência que, por essa razão, não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/50234/prescricao-e-decadencia-contra-as-pessoas-com-deficiencia-apos-a-promulgacao-da-lei-n-13-146-15-uma-analise-constitucional

    Portanto, acredito que a alternativa esteja errada por tratar de pessoa relativamente incapaz

  • Os atos de natureza existencial têm efeito declaratório (por exemplo: reconhecimento de paternidade pela pessoa com deficiência); assim, atos declaratórios só DECLARAM direitos, não os constituem (embora, dessa declaração possam advir direitos de natureza constitutiva, a exemplo, direito a alimentos). Portanto, a eficácia de atos declaratórios será sempre ex tunc.

     

    Mais alguém concluiu assim?

  • Que questão ruinzinha. 

  • YEEEEP!! Vamos pra cima!
     

    Em 14/07/2018, às 13:14:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/07/2018, às 17:47:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/07/2018, às 21:44:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/06/2018, às 16:59:49, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/06/2018, às 22:27:49, você respondeu a opção D.Errada!

  • BORA BORA MPU

  • Quanto a letra B 

    Considerações do site do ConJur:

    Aquelas pessoas que hoje, tendo deficiência mental ou intelectual, se encontram sob interdição por incapacidade absoluta passarão automaticamente, com a vigência da lei nova, a serem consideradas capazes? A tradicional exegese da regra intertemporal, nessas situações, indica a eficácia imediata da lei nova. Não haveria porque manter toda uma classe de pessoas sob um regime jurídico mais restritivo quando ele foi abolido. Não há razão para que existam deficientes capazes e absolutamente incapazes sem distinção fática a justificar o tratamento diverso.

     

    Por outro lado, pode a lei nova desconstituir automaticamente a coisa julgada já estabelecida? Cremos, que dada a natureza constitutiva da sentença, o mais razoável é que, por iniciativa da partes ou do Ministério Público, haja uma revisão da situação em os interditados se encontram, para que possam migrar para um regime de incapacidade relativa ou de tomada de decisão apoiada, conforme for o caso.

    http://www.conjur.com.br/2015-ago-03/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovacoes-duvidas

    Fonte: amigos do Qc.

     

    Q688017 - imediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes.

     

  • a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades. (erro é que não instituiu o modelo protetivo, mas sim SOCIAL, baseado na igualdade de condições para exercício pleno da capacidade da pessoa com deficiência)

     

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. (erro é que é possível que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo apenas os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada).

     

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (CORRETO, é exatamente isso)

     

    d) Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. (erro: Corre a, sim, a prescrição contra o relativamente incapaz. O que o CC prevê no seu artigo 197 é que não corre ENTRE CURATELADOS e CURADORES, durante a curatela, hipótese bem mais restrita).

     

    CORRETA "C"



    Espero ter ajudado!

  • Sobre a letra C: Achei muito forçado pela banca a elaboração da assertiva, mas se pode extrair algo nesse sentido de decisão proferida pelo STJ em 2017:

    Para o STJ, os atos praticados anteriormente à interdição, quando já existente a incapacidade, até poderiam ser reconhecidos nulos, mas não como efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, segundo ele, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, em que deve ser demonstrada que a incapacidade já existia ao tempo de sua realização.

  • gabarito letra C

     

    Trata-se de instituto criado pela Lei 12.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    Vamos ao conceito do novo instituto:  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    Vejam, agora, todo o procedimento para a tomada da decisão, nomeação do apoiador, deveres etc art. 1.783-A do Código Civil: 

     

    (...)

     

    Por fim, friso: a pessoa com deficiência não é considerada incapaz perante a lei civil. Só o será incapaz se não puder expressar sua vontade ou não tiver o necessário discernimento. 

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/tomada-de-decisao-apoiada-vai-comecar.html

     

  • 34 Q890915 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário , Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada , Legislação das Pessoas com Deficiência. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) não instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades, sendo assegurada a participação da pessoa com deficiência. (art. 12 da L12.146/15)

    B A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique por qualificar a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, retroage para alcançar situações pretéritas, pois os atos praticados por pessoa que era tida por absolutamente incapaz, por exemplo, passaram de nulos ou inexistentes por anuláveis, conforme o caso. (art. 3º do CC e 123 da L12.146/15)

    C a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (art. 1.738-A do CC e 116 da L12.146/15)

    D Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. (art. 3º, 197 e 198 do CC)

  • A) ERRADA - Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades.

    .

    B) ERRADA - A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas.

    .

    C) CERTA - a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    D) ERRADA - Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado.

    .

    PARA o FUNDEP (MP-MG) corre prescrição.

    .

    CC-02

    Art. 3, São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    .

    Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    .

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

    .

    L. 13146-2015

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • GOSTARIA DE COMPARTILHAR COM OS COLEGAS O SEGUINTE EXCERTO DO MANUAL DE DIRETO CIVIL, 4ª EDIÇÃO, DE AUTORIA DOS PROFESSORES CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, NELSON ROSENVALD E FELIPE BRAGA NETTO, REFERENTE AO BENEFICIÁRIO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA, IN VERBIS:

    "O beneficiário (pessoa plenamente capaz), no gozo de seus direitos civis, procura ser coadjuvado em seus atos pelos apoiadores. Eventualmente precisando de auxílio (apoio, na linguagem da lei), o sistema prevê a nomeação de dois apoiadores, que não serão representantes ou assistentes - porque não há incapacidadeAssim, esse modelo beneficiará, mormente, pessoas com impossibilidade física ou sensorial (como, verbi gratia, tetraplégico, obesos mórbidos, cegos, sequelados pelo AVC e portadores de outras enfermidade que as privem da deambulação para a prática de certos negócios e atos jurídicos). Não se trata, pois, de um modelo limitador da capacidade, mas de um remédio personalizado para as necessidades existenciais de uma pessoa, no qual as medidas de cunho patrimonial surgem em caráter acessório, prevalecendo o cuidado assistencial e vital ao ser humano" (destaquei). FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO,Felipe. MANUAL DE DIREITO CIVIL: volume único, 4. ed. Salvador: Juspodvim, 2019. p. 1931.

  • a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (art. 1.783-A do CC e 116 da L12.146/15)


ID
2676133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item que se segue.


A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão diz DEVERÁ, mas na verdade a avaliação da deficiência será feita QUANDO NECESSÁRIA

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, §1º, II, LEI 13.146/15

     

               §1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,

               realizada por equipemultiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

               II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

  • Discordo do gabarito. Em nenhum momento o "deverá" que consta na questão dá a entender que a avaliação será obrigatória, mas sim que o tipo de avaliação deverá ser biopsicossocial, o que está de acordo com a lei 13.146/15, pois não há outro tipo de avaliação expressa na lei.

  • Concordo com o colega João, o texto, como posto na questão, indica que a banca quer saber como é o procedimento da avaliação da deficiência, não se essa avaliação é ou não é obrigatória

  • Concordo com o João, mas, infelizmente, é comum as bancas cobrarem esse artigo justamente com essa pegadinha infame. Portanto, fiquemos atentos!! 

  • Nunca mais cai nesse tipo de questão, depois que errei kkkk. Mas tem que ficar atento a pegadinha

  • Eu cai igual um pato :( ,  Não concordo com o gabarito !!!!1

  • L13146

     

    Art. 2º § 1º -  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    Obs: A FCC tbm troca por obrigatória. 

     

    GAB. ERRADO

  • Não se faz avaliação da deficiência de uma pessoa.

    O que se avalia é a pessoa com deficiência.

     

    O restante do enunciado está correto.

  • L13146

     

    Art. 2º § 1º -  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • Esse gabarito já é o definitivo, para a Banca, ou ainda passível de alteração por recursos, alguém sabe?
  • ERRADO

    A lei diz que quando necessário o avaliação será Biopsicossocial (envolvendo médico, psicologo e serviço social)

  • Pegadinha da questão, interessante a abordagem.

  • A cespe copiou essa questão da FCC. Q839048

  • Tipo de questão que não mede conhecimento. Só objetiva eliminar..raiva!

  • A avaliação, quando ela for necessária, será aberta em 2: 

    - Biopsicossocial
    - Equipe Multiprofissional e interdisciplinar

    Dentro das análises, deverá ser considerado também: 

    - impedimento de funções do corpo
    - fatores socioambientais, psicológicos, pessoais
    - limitação no desempenho de atividades
    - restrição de participação. 

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. Errado!

     

    A avaliação da deficiência de uma pessoa (quando necessária) será biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. Art 2º, §1º, II da lei.

     

  • Que rasteira foi essa eim?!

  • Na verdade SIM, ELA DEVERÁ SER! Mas apenas quando necessário. Ou seja, quando necessário ela deverá ser... Ora a CESPE cobra uma interpretação sistemica do candidato ora quer um copia e cola da lei? 

  • Lei 13.146

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
    multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • Quem errou não erra mais!!!!

     

    De acordo com a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiênciaquando necessária  e não "deverá ser" ,será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

  • Cabe recurso.

    A faculdade está em fazer ou não a avaliação. O termo "quando necessária" se refere ao ato da  AVALIAÇÃO!

    Precisou fazer? Então obrigatoriamente será biopsicossocial, multiprofissional, interdisciplinar, e uma série de outros fatores. 

  • Eu já errei essa questão umas 30 vezes e vou continuar errando...

     

    Gostaria muito de saber de vocês de onde vocês estão interpretando o lance da questão dizer que a avaliação é obrigatória.... A assertiva em nenhum momento coaduna com a interpretação de que a avaliação é obrigatória , o que ela diz é que A AVALIAÇÃO É OBRIGATORIAMENTE BIOPSICOSSOCIAL , o que com certeza será.  

     

    Nada diz que a avaliação é obrigatória ....  Não tem como ter outra interpretação além dessa , pelo amor de deus galera..

  • BEM ISSO AI, 

     

    A QUESTÃO NÃO OBRIGA NINGUÉM A SER AVALIADO. MAS, QUANDO SURGIR A NECESSIDADE, A AVALIAÇÃO SERÁ, DEVERÁ, SOMENTE PODERÁ SER... BIOPSICOSOCIAL(...)

     

    AI A BANCA TÁ DANDO PREFERÊNCIA PARA QUEM DECOROU A LETRA DA LEI...

     

    REALMENTE A CESPE VEM ERRANDO MUITO COM A TENTATIVA DE DIFICULTAR ALGUNS ASSUNTOS, FUEDA VIU... 

  • Parem de defender essa questão!! Gabarito absurdo!

    Não está dizendo que a avaliação é obrigatória, e sim que deverá ser bipsicossocial. Quando houver avaliação, ela DEVERÁ ser dessa forma. 

     

    ABSURDO!!!

  • " DEVERÁ SER" NÃO!  " QUANDO NECESSÁRIA" SIM! MAIS UMA PEGADINHA DA CESPE, VAMOS TER MAIS ATENÇÃO NAS " PALAVRAS CHAVES" ABRAÇO A TODOS.

  • está perguntando sobre a avaliação, quando for necessária fazê-la.

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    A Cespe cobrou a "decoreba" dos candidatos, o texto literal, não vejo necessidade de recurso nessa questão.

  • O avaliador não sabe português e interpretação de texto.
  • É necessária uma avaliação no examinador...

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 2º. § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 2o. - par. 1o. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

     

    I- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II- os fatories sociambientais, psicológicos e pessoas;

    III- a limitação no desempenho de atividades; e

    IV- a restrição de participação.

     

  • Horríveis são as questões que envolvem troca de palavras!

  • Olha sei que divide opiniões mas, se tratando de uma assertiva que pergunta ao candidato " certo ou Errado" .
    A questão faz uma afirmação então , do ponto literal ela quer saber se o que ela esta afirmando é certou ou Errado ".
    Se a banca quisesse saber trechos ela esmiuçava a legislação e a banca fez totalmente o contrário ela indagou o candidato .
    Consequentemente acredito que não cabe recurso a questão pois, é uma assertiva . 

    A questão ainda indaga " Acerca do Estatuto das Pessoas com Deficiencia " ( Ou seja , texto de lei )

    E a questão afirma " DEVERÀ " ao invés de " Quando necessário " tornando a assertiva FALSA . 
    Simples assim ! 

  • Faltou o `QUANDO NECESSÁRIA`, cai uma vez, não caio mais... 

  • Em 02/10/2018, às 09:48:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 20:04:18, você respondeu a opção E.Certa!

    Eu cai de besta, rsrs. Não respondam correndo, ler com calma é a solução pra pegar uma simples palavra faltando na assertiva, nesse caso as palavras seriam: A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá, QUANDO NECESSÁRIA, ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • que questãozinha deprê essa !!! Ahhh CESPE !!Decoreba agora

  • Errado, só qnd for necessária

  • Art2º § A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA , será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar 

  • Deverá ser biopsicossial sim, com certeza.

     

    Onde diz que não? 

     

    Agora, se será necessária é outro assunto.

     

    Se vc se convence do contrário, boa sorte.

  • É como a Rochelle diz, uma coisa é a possibilidade da avaliação (QUANDO NECESSÁRIA);

    OUTRA coisa é a FORMA da avaliação, que será Biopsicossocial. Só não será biopsicossocial quando não houver avaliação.

  • Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item que se segue.

     

    A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

     

    ---------

     

    Não é " deverá ser biopsicossocial"

     

    mas sim: "quando necessária, será biopsicossocial"

     

    ---------

     

     Art. 2º - § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

         I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 

         II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 

         III - a limitação no desempenho de atividades; e 

         IV - a restrição de participação. 

         § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

  • Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
    mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
    efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
    interdisciplinar e considerará: (Vigência)
    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
    IV - a restrição de participação.
    § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Lei 13.146/2015

  • A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial

    As Bancas sempre trocam o PODERÁ por  DEVERÁ , depois de horas de prova uma palavrinha dessa passa despercebida facilmente !! Portanto erramos mais por falta de atenção do que por falta de conhecimento !!!! Boa sorte pra todos nós !!!

  • Quando necessária será biopsicossocial

    Errado

  • PODERÁ SER BIOPSICOSSOCIAL, QUANDO NECESSARIO!

  • Elisangela Poderá ser ? entende -se que pode ser biopsicossocial ou não e na lei diz que avaliação quando necessário SERÁ

    DEVERÁ  significa que tem que ser dessa maneira, PRECISA SER DESSA MANEIRA 

  • A banca não trocou poderá por devera não


    O sera da lei tem muito mais relação com devera do que poderá

    O x da questão eh que não ha a necessidade de ter avaliação em todos os casos(não precisa de uma avaliação para ver que uma pessoa eh cega,por exemplo)

    mas caso haja avaliação, ela devera sim ser biopsicossocial


    essa eh mais uma daquelas questões que o cespe pode tanto justificar pra C quanto pra E

  • Gabarito: errado!


    A palavra " deverá " deixou a questão errada. Pois de acordo com a lei, o texto diz: Quando necessária....dessa forma, a avaliação biopsicossocial somente sera usada eventualmente quando necessário.


    lei 13.146


    Art. 2 § 1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará



    sigam no Instagran

    sergiojunioroficial

  • Gabarito esdrúxulo. Inferem-se da lei duas coisas:

    A avaliação nem sempre é necessária;

    Mas, quando for necessária, ela será (sempre) biopsicissocial.




    "Quero vê-la sorrir, quero vê-la dançar, quero ver o seu corpo dançar sem parar." - Cecília Meireles

    #pas

  • Ao ver a porcentagem de acertos nessa questão, não se desespere!! Ela veio repetida.

    Q892002

  • Ai Cespe...

  • Art. 2º, § 1º da Lei 13. 146/2015. A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ, biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III- a limitação do desempenho de atividades; e

    IV- a restrição da participação.

    GABARITO: ERRADO

  • Reginaldo Rossi, ia comentar a mesma coisa!

  • GABARITO: ERRADO.

    A avaliação deverá ser biopsicossocial, quando necessária.

  • Gente, deverá é diferente de poderá.

    A cespe usa sempre esses dois verbos, se continuarem teimando irão errar as questões do cespe sempre.

    Então parem de discutir com a banca, pois quem perderá são vocês e não a banca. Desce quadrado, mas é melhor descer quadrado do que ficarem chorando....

    Só uma dica ! ;)

  • Em 30/08/19 às 12:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/08/19 às 13:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/07/19 às 22:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    tá fodaaaaaaaa

  • Todas as questões do CEBRASPE (antiga CESPE) que trouxerem o termo "DEVE" ou "DEVERÁ" este termo deve ser interpretado como uma OBRIGATORIEDADE. Não há como discutir com a banca, este é um padrão antigo já aplicado a muitos anos!!! Questão ERRADA!

  • Quem acertou, errou.

  • A típica questão que a banca pode colocar qualquer gabarito. Lamentável!

    Gab. Errado

  • ERRADA,

    QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial.

    a)Necessário? Obrigatoriamente biopsicossocial (deverá)

    b)Não necessário? Outros meios.

  • Às vezes, o examinador do CESPE quer "peidar cheiroso" para aparecer, mas acaba cagando na calça!

  • A avaliação da deficiência , QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar e considerará:

    I- OS IMPEDIMENTOS NAS FUNÇÕES E NAS ESTRUTURAS DO CORPO

    II- OS FATORES SOCIOAMBIENTAIS , PSICOLÓGICOS E PESSOAIS

    III- A LIMITAÇÃO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES E,

    IV- A RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.

  • Pelo comentário do professor, a questão está incompleta. Mas para o Cespe, questão incompleta é questão certa.

    Não dá pra entender.

  • cespe sua égua !
  • égua da banca nojentinha!!!
  • Gabarito: ERRADO.

    A avaliação da deficiência de uma pessoa poderá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    Sempre lembrando que essa avaliação não é obrigatória, nos termos do art. 2º. §1º da Lei 13.146/2015:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • O erro da questão é que embora a avaliação deva ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, a avaliação deve ser mais ampla do que a apontada pela questão, pois o §1º do artigo 2º da Lei 11.146 de 2015 assim estabelece.

    Art. 2º (...)

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada

    por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Como a avaliação deve observar todos esses critérios a questão está errada.

  • vários comentários errados. Nesse caso vale a pena assistir a explicação do professor.

  • São incontáveis as questões incompletas que o Cespe considera correta. Esta ele considerou errada, Só adivinhando!!!

  • É o tipo de questão que você fica no meio do caminho tentando advinhar o que o examinador quer. A banca considerou como incompleta, veja:

    Art. 2º. § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    Ou seja, não são SÓ os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais que serão considerados.

  • PARA A CESPE-> deverá (obrigatório) / poderá (não obrigatório). Simples.

  • A CESPE é uma bruaca.

  • Não deverá ser Biopsicossocial, apenas será quando for necessária.

  • A banca considerou como incompleta galera

  • avaliação da deficiência, SE NECESSÁRIA, será biopsicossocial ( impedimentos, fatores socioambientais, limitações e restrições) -

  • Cabe recurso!!!!!

  • sendo necessária, deverá ser biopsicossocial

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

  • CESPE:

    . Questão incompleta está correta. CERTO

    . Questão incompleta está incorreta. CERTO também

    Difícil, viu!

  • Cespe quando quer exige gabarito de questão incompleta, quando não quer exige a letra de lei, difícil saber quando ela quer uma coisa ou a outra...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito absurdo. Desde quando incompletude significa erro???
  • Galera o erro considerado pela Cespe nessa questão, não é estar completa ou não, mas sim a palavra "deverá."

    Na letra da lei, no lugar desta, está "quando necessária."

    Gabarito: errado

  • Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

  • De acordo com a Lei 13.146/15.

    Art 2° § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    Ou seja, a consideração acerca da avaliação da deficiência não se restringirá apenas ao que consta na alínea II, mas será feita de forma ampla, global. Devido a essa restrição a questão se torna errada.

    Bem sabemos que o CESPE considera questões incompletas que parece estar errada por ocultar partes, mas nesse caso a sua incompletude faz com que a questão tenha o gabarito ERRADO

    Esse entendimento acima está de acordo com o gabarito comentado pelo professor do Qconcursos

    Bons estudos a todos e foco no objetivo

  • discordo do gabarito. a questão deu a entender que, QUANDO necessária, a avaliação DEVERÁ ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • FILHAAAA DA P**** KKKKKKKK

    DEVERÁ

  • Que lixo de redação... Cespe cada dia pior.

  • quando necessária, será 

  • Isso não separa os que estudaram dos que não estudaram.

    Isso ta mais pra uma pegadinha do malandro, até quem estudou, erra!!!!

  • Quem concordou com a banca tem dificuldade em interpretação.


ID
2683318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Fruição: aproveitar, usufruir.

     

    A pessoa com deficiência não está obrigada a aproveitar alguma vantagem ou benefício decorrentes da ação afirmativa. Ou seja, declarando ser pessoa com deficiência, esta não está obrigada a usufruir de benefícios ou vantagens decorrentes dessa afirmação/declaração.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   



    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]

  • Explicando em exemplos: a pessoa com deficiência não está obrigada a sentar necessariamente em um banco preferencial do ônibus, por exemplo.

  • CERTO!

    A pessoa com deficiência não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ela pode ou não aceitar ter algum beneficio em razão de sua deficiencia.

  • Esse mas que da uma bugada

  • Pensei que fosse permitida a chamada discriminação positiva. =/

  • Redação da questão sem coerência nenhuma .... Qual função do MAS ?

  • pelo portugues equivale a uma conjunção aditiva kkkkkkkk socorroooooo a prova ta chegando :(

  • Significado de fruição: Ação de aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade.


    A liberdade individual é um dos pilares de um estado democrático de direito, logo, a pessoa, mesmo com deficiência, tem o direito de escolher se ela vai querer ou não usar o beneficio. 

    Questão que dava para matar na lógica

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

  • GABARITO: CERTO

     

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição (Art. 4.º  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.), mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (§ 2.º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.).

     

     

     

  • CORRETO

     

    13146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

     2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • CERTO

    Letra da Lei.

     

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146/15

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º da Lei nº 13.146/15.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º.  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º.  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     (É um direito e não um dever.)


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • E-  14/09/2018

  • Como alguns já falaram, o "mas" não faz sentido na frase. A ideia é de adição, não de contraste. Banca nojenta.

  • Art. 5º CRFB/88

    (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • ''A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE AÇÃO AFIRMATIVA.'' §2, Art. 4, da Lei.

  • Existem dois preceitos normativos cobrados nesta questão: (1) a proibição à discriminação; e (2) a opção da PCD de usufruir ou não de ações afirmativas voltadas à PCD. Logo, a conjunção adversativa não me parece comprometer a compreensão da assertiva, que está correta à luz do entendimento geral do Estatuto e do texto do artigo 4º, parágrafo segundo, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

  • quando o "mas" subistitue o "e" fica difícil a questão. Errei aqui por esquecer que é possível esta substituição.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Trechos da lei: 

     

     Artigo 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    (....) § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • CORRETA.

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Ninguém é obrigado a gozar de direito.

  • A pessoa com deficiência não é obrigada a se inscrever para deficiente em concurso. 

     

    O maior lance da questão é uma leitura rápida e esquecer do não

  • RRETA.

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Eu só entendi a questão por causa do Nicole Abreu, exemplo q veio como uma papinha de nenem.

  • Eu só entendi a questão por causa do Nicole Abreu, exemplo q veio como uma papinha de nenem.

  • Questão recorrente essa...

  • não deveria ser  "e"  ao invés de  "mas"  ?

  • *A pessoa com deficiência não é obrigada a fruir das ações afirmativas disponíveis.

  • Certo

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Ou seja é facultativo concorrer às cotas, por exemplo. 

  • ei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu mac

  • ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    BORA TJ AM

  • Lei 13.146, Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038192

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!

    Fiquemos ligados!

  • ERREI PORQUE FUI COM MUITA SEDE AO POTE, AFFSSS

  • GABARITO: CERTO.

  • o MAS me quebrou

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência.

     

    Inteligência do art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Ainda, prevê o § 2º do mencionado artigo que, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lei n.º 13.146/2015

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Ex.: A pessoa com deficiência não é obrigada a concorrer pela cota PCD, não é obrigada a entrar na fila preferencial, etc.


ID
2825842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      De acordo com o IBGE, no Brasil há 45 milhões de pessoas com deficiência. A partir de uma amostragem extraída desse conjunto de pessoas, uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou que 77% delas acreditam que seus direitos não são respeitados e mais da metade afirmou que gostaria de praticar esportes, mas não o faz por falta de acessibilidade.

                                                Internet:<www12.senado.leg.br>  (com adaptações).

Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.


As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    LEI 13.146

     

    Art. 55  § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, Sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

     

    Macete : deSENho universal -> SEN necessidade de adaptação ou projeto específico. 

     

    Desenho universal;

    → PRODUTOS utilizados por todos (universal)

    →  SEM adaptação, salvo quando comprovadamente não possa ser utilizado.

    →  Sem PROJETO ESPECÍFICO

     → Inclui a tecnologia Assistiva 

    → Sempre tomado como regra de caráter geral

    → Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • No art. 3º do Estatuto, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços deve atender aos princípios de desenho universal, a não ser que cause ônus desproporcional, hipótese em que se deve buscar a adaptação do razoável. Para complementar, confira a redação do caput do art. 55, combinado com o §2º:

     

    Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

     

    FONTE: ESTRATEGIA

  • como não vai ter adtações?

    os deficientes não são iguais


    Art. 55.

    § 2 o   Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Achei a assertiva mal redigida.


    O §2º do art. 55 diz que deve ser adotada adaptação razoável nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido.


    Logo, parece que a adaptação razoável tem lugar quando não for possível o desenho universal. Uma coisa ou outra...

  • As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.

    Apesar de o desenho universal ser concebido sem a necessidade de adaptações (art. 3º, II), a própria Lei 13.146/2015 prevê que estas possam ser adotadas, sempre que o desenho universal não possa ser utilizado (art. 55, § 2º, do Estatuto):

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    fonte:tecconcursos

  • É o tipo de questão que a gente acerta se formos ignorante ao artigo 55, II, pois "sem necessidade" é diferente de "não comportar". Sendo assim , dizer que não comporta está errado, enquanto que dizer que é "sem necessidade, estaria certo. Gabarito Cespe : Questão Errada.

  • Desenho univerAL- Regra gerAL

    AdaptaÇÃO - ExceÇÃO

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, Sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; 

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • Deveriam ter anulado essa, em decorrência dos arts. 3º e 55, § 2º.

  • "...que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações."


    Se estiver se referindo a politicas públicas, a questão está errada

    Se estiver se referindo a desenho universal, a questão está certa.


    As vezes é melhor ser letra de lei, coisa que a banca CESPE não é...

  • de fato ficou bem confuso o texto do enunciado... para estar ERRADA a parte final precisa se referir a "políticas públicas"... é o tipo de questão que deixa o concurseiro na mão da banca. :/

    As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.




  • Errada a questão porque políticas comportam adaptações.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • DENUNCIEI OS DOIS!

  • Que, "por sua natureza inclusiva" (está se referindo ao desenho universal), não aceita adaptações.

    Eu entraria com recurso.

    O desenho universal não cabe adaptações, pois é feito para atender a todas as pessoas (com ou sem deficiência).

  • Apesar de o desenho universal ser concebido sem a necessidade de adaptações (art. 3º, II), a própria Lei 13.146/2015 prevê que estas possam ser adotadas, sempre que o desenho universal não possa ser utilizado (art. 55, § 2º, do Estatuto):

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: ......... II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade. ....... 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.


  • Eu to confusa... =/


    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


    Q928252 - CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 3

    Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos.

    Gabarito: errado.

  • Lei 13.146/15:

     

    Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

     

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    § 3o  Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

     

    § 4o  Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.

     

    § 5o  Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

     

    -----
    Thiago

  • Errei a questão, mas realmente a questão está correta.

    O conceito de desenho universal disposto na lei é claro ao estabelecer que o desenho universal não necessita de adaptações, senão vejamos:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, Sem necessidade de adaptação ou de projeto específicoincluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Portanto, para que seja um desenho universal não pode haver a necessidade de adaptação.

    Também é bastante claro o dispositivo da lei ao estabelecer que, quando não for possível empreender, comprovadamente, o desenho universal, implementa-se adaptações razoáveis, in verbis:

    Art. 55.

    § 2 o   Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    Assim, o desenho universal não comporta adaptações. Agora, quando, comprovadamente, não for possível empreender um desenho universal, deixa o desenho universal de lado e realiza-se adaptações. Ou seja, se necessitar de adaptação, não é desenho universal.

  • Questão bem estranha, misturaram um caput com dois parágrafos para elaborarem um enunciado.

    Sei lá, mas se a questão está se referindo ao DESENHO UNIVERSAL, não seria correto misturar com dois parágrafos que falam de outra coisa - adaptações razoáveis -, pois, desta maneira, não ficou claro o que a questão está pedindo.

    É a típica questão que a resposta fica a critério da vontade do examinador, pois qualquer maneira de resposta ele terá base para justificar, tanto como correta quanto como errada, faltou profissionalismo.

    Mas, enfim, nada de novidades, afinal, CESPE e suas "gafes" quando quer bancar a "DIFERENTONA".

  • Quando houver adaptações, não será utilizado o desenho universal!

    Fiquei muito na dúvida na hora da prova. Acabei errando, já que o desenho universal é aquele que não precisa de adaptações, como o próprio nome sugere.

    Se houver necessidade de adaptação para ambientes específicos, pode-se utilizar como base o modelo universal.

  • 19/03/19 errei.

    Desenho universal - Não necessita de adaptações. Exceto  quando não puder ser empreendido

  • Não sei se alguém já comentou mas a resposta (interpretação / intenção do examinador, neste caso) fica bem mais clara se você ignorar o trecho:

    "...desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que,..."

    Leia apenas:

    As políticas públicas [...], por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.

    ERRADO

    Quem só puxou da memória o Art. 55 seco, literal, pode acabar ficando na dúvida e pender pra Certo ou Errado dependendo do momento.

    Acredito que o objetivo não foi aferir se o candidato entende que desenho universal é o oposto de adaptação razoável, mas sim entender que, num contexto de políticas públicas, esta é uma alternativa àquele. No fim, foi só um enfeitamento do §2º.

  • Art. 3o 

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. 

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

  • Se necessita de adaptações deixa de ser Desenho Universal

    "Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendidodeve ser adotada adaptação razoável.

  • Alex Cespiano, muito bem colocado!

    errei a questão por interpretação mesmo, pois conforme colocado pela questão, a impressão que dá é que a questão está se referindo ao desenho universal (o que não cabe adaptações mesmo) quando na verdade ela está se referindo as políticas públicas. De qualquer forma eu achei o texto da questão mal elaborado, pois acaba induzindo o candidato a ter outro tipo de interpretação.

  • "que, pela natureza inclusiva daquela, não suporta adaptações" seria a melhor forma de redigir essa questão. Não acredito muito de induzimento ao erro, mas nessa questão temos um exemplo.

  • Pode ser respondida com base nesses dois parágrafos do art. 55 da lei 13.146

    Art. 55 § 5º  Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

    Art 55 § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    errado

  • Gabarito: ERRADO.

    É justamente pela sua natureza inclusiva que comporta adaptações!

  • "As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações."

     

    É impossível que a parte final esteja se referindo a políticas públicas por que a forma verbal comporta está no singular.

     

    De fato, a referência é ao desenho universal e, portanto, o gabarito deveria ser CERTO pois, o conceito de desenho universal não comporta adaptações.

     

    As adaptações razoáveis são a alternativa no caso de não poder ser utilizado o desenho universal.

     

     

    Argumentei isso em recurso contra a questão, mas a banca não aceitou. Pra mim, uma das piores bancas. Muito subjetivismo nas assertivas. Eu mesmo já decidi não me dedicar a nenhum concurso organizado pelo Cebraspe/Cespe.

  • Algumas pessoas estão em desacordo com a letra da lei! Vejam o que diz o artigo 55 parágrafo 2º!

    O desenho universal comporta adaptações!

  • Se tem adaptação já não é mais desenho universal

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Não precisa, em regra, de adaptação, mas, se necessário, as comporta.

  • GABARITO: ERRADO.

  • pessoal dizendo que o sujeito do verbo "comportar" é "as políticas públicas". Pfvr, né...

    verbo necessariamente concorda com o verbo. Só seria correto se estivesse tbm no plural - comportam.

  • "por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações" se refere ao desenho universal, é questão de concordância. "As políticas públicas" está no plural, enquanto o trecho em pauta está no singular. Essa questão deveria ser anulada.

  • fica difícil saber se a banca quer a regra ou a exceção

  • Questão ambigua. Deveria ser anulada.

  • questão passiva de anulação

  • Questão realmente complicada, mas o caminho é esse:

    O desenho universal, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto do Idoso, se volta à utilização por todas as pessoas, de produtos, ambientes, programas e serviços, SEM necessidade de adaptação. Contudo, o desenho universal, excepcionalmente, comporta SIM adaptações, quando não puder ser empreendido em sua plenitude, conforme art. 55, §2º, do mesmo Estatuto.

    Art. 55. [...] § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Que questão bem elaborada!
  • Errado

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Não ter necessidade é diferente de não comportar.

  • Claro que podem ser adaptadas...

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que considera-se desenho universal, nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    Inteligência do art. 55, § 5º do mencionado Estatuto, desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

     

    Outrossim, consoante ao art. 55, § 2º, nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
3778336
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria N° 1.060, de 5 de junho de 2002, é voltada para a inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde.

Em relação às suas diretrizes gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.

    Suas principais DIRETRIZES a serem implementadas solidariamente nas três esferas de gestão e incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são (item 3 da Portaria):

    a) a promoção da qualidade de vida;

    b) a prevenção de deficiências;

    c) assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência;

    d) ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

    e) organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; e

    f) a capacitação de recursos humanos.

  • Letra b


ID
4823218
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com as Políticas Nacionais para as pessoas com deficiência o “Plano Viver sem Limite” foi instituído através:

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2011/Decreto/D7612.htm

Alternativas
Comentários
  • Já vi 3 questões quase iguais a essa da mesma banca. Eles não perceberam que a resposta está no enunciado??

  • Gabarito B

    DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite

  • Como foi fácil responder por conta da resposta está no enunciado, ninguém se manisfestou dizendo que é um absurdo uma questão cobrar o número do decreto, né? Mas deixo aqui a minha Indignação.
  • A questão exige conhecimento acerca das Políticas Nacionais paras pessoas com deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a origem da instituição do "Plano Viver sem Limite".

    a) Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

    Errado. O Decreto n. 32.98 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    b) Decreto 7. 612 de 17 de novembro de 2011.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Decreto n. 7.612/2011 instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

    c) Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

    Errado. A Lei n. 9.394 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    d) Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.

    Errado. A Lei n. 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Gabarito: B

  • o cumulo do absurdo, uma banca cobrar uma lei dessa forma.

  • Resposta tá no enunciado, mas não deixa de ser ridículo cobrar isso, pelo menos as datas estão corretas!


ID
5424004
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de pessoa com deficiência, conforme o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    Decreto 7.612 de 2011- Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

    Art. 2º. São consideradas PESSOAS COM DEFICIÊNCIA aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • F-I-M-S

    Física

    Intelectual

    Mental

    Sensorial

  • GABARITO - D

    Mnemônico: F.I.MES

    Física

    Intelectual

    Mental

    Sensorial

    ----------------

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Bons estudos!

  • Cuidado, não confundir pessoa com deficiência, com pessoa com mobilidade reduzida !

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA :  aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA : aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    GABARITO D

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto nº 7.612/2011 (Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a definição de pessoa com deficiência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, do Dec. n. 7.612/2011, que preceitua:

    Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

    Assim, pessoa com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Decreto 7.612/2011, denominado Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite).

     

    Inteligência do art. 2º do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

     

    A) Aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

     

    B) Aquelas que têm impedimentos de longo prazo.

     

    C) Aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 2º do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5424007
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

São eixos de atuação do Plano Viver Sem Limite (Decreto nº 7.612/2011), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    Plano Viver Sem Limite (Decreto nº 7.612/2011)

    Art. 4º São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

    I- acesso à educação;

    II- atenção à saúde;

    III- INCLUSÃO social; e

    IV- acessibilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 7.612/2011 (Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao eixo de atuação do Plano Viver Sem Limite. Vejamos:

    a) acesso à educação.

    Correto. Trata-se de um eixo do Plano Viver Sem Limite, nos termos do art. 4º, I, do Decreto n. 7.612/2011:

    Art. 4º São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite: I - acesso à educação;

    b) exclusão social.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos eixos do Plano Viver Sem Limite é o da inclusão social e não sua exclusão. Aplicação do art. 4º, III, do Decreto n. 7.612/2011:Art. 4º São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite: III - inclusão social; e

    c) atenção à saúde.

    Correto. Trata-se de um eixo do Plano Viver Sem Limite, nos termos do art. 4º, II, do Decreto n. 7.612/2011:

    Art. 4º São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite: II - atenção à saúde;

    d) acessibilidade.

    Correto. Trata-se de um eixo do Plano Viver Sem Limite, nos termos do art. 4º, IV, do Decreto n. 7.612/2011:

    Art. 4º São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite: IV - acessibilidade.

    Gabarito: B

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • inclusão*