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Questões de Direito ao Trabalho


ID
1417852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13146.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Tendo em vista o principio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, sendo assim o ordenamento desta lei vale para ambos.

    Certo!

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Afirmação Correta.

  • Apenas complementando com disposição do novel Estatuto da PCD:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de (...), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • CERTO 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Bom dia,

     

    Todos são iguais perante a lei...

     

    Bons estudos

  • Eu acho que o CAPUT do Art 7 da Constituição também fundamenta a questão.

     

  • Gabarito: CERTO

    Apesar de o gabarito coincidir com disposição da Lei nº 13.146/15, acho que o fundamento da questão esta na CF/88 no seu art. 7º, até mesmo porque na data de aplicação dessa prova (2014) a referida lei nem tinha sido promulgada ainda.

     

    Bons estudos.

  • "tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano COM  deficiência?"

  • CF 88

    CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    ...

     

    A Lei 13.146 até cita o trabalho/trabalhador rural, mas ela é de 2015 e a prova fora aplicada em 2014.

  • Na prova CERTO, vida real ERRADO!!! kkk

  • Lembrem que a prática não cai na prova, marque a letra de lei.

    #pas

  • Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.


ID
1772863
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação ao Direito ao Trabalho da pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise as afirmativas a seguir.

I. Às regras de saúde e segurança, ao trabalhador com deficiência agregam-se as regras de acessibilidade e adaptação razoável.
II. A acessibilidade alcança também as atitudes, o posicionamento institucional e do quadro de trabalhadores das empresas e seus ambientes de trabalho.
III. Quando necessárias, as adaptações razoáveis são obrigatórias, sob pena de prática de discriminação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Resposta: E

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência:

    I – CORRETO: Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    II – CORRETO: art. 34, § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

     

    III – CORRETO: Art. 4o, § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

  • Acertei a questão, mas a banca não se ateve à letra da lei e, ao meu ver, formulou um ítem dúbio na terceira acertiva, pois, pela citada, lei as adaptações razoáveis são obrigatórias quando não acarretam ônus desproporcional e indevido. Fora os outros itens tb, que "não deixam muito a desejar" nesse quesito.  Ou seja, banca de merda metida a besta. 

    Art.3º 

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Beto11, a assertiva não é dúbia, uma vez que a adaptação à pessoa com deficiência só pode ser considerada razoável se não acarretar ônus desproporcional e indevido, caso contrário não é uma adaptação razoável...

  • Lixo de questão!
     

  • Gabarito: E

    Quando necessárias = Pode. Se fosse "sempre" estaria errado.

    A lei cita vários casos em que há a exigência de adaptações razoáveis. Portanto, sabendo que as assertivas I e II estão corretas e não existindo a opção de somente I e II, não resta dúvida que o gabarito é letra E

  • Juarez, seu comentário não tem fundamento, senão vejamos: Na verdade, o que a FCC fez e sempre faz nas suas provas de português é utilizar um hipérbato ou inversão da ordem direta.

     

    Às regras de saúde e segurança, ao trabalhador com deficiência agregam-se as regras de acessibilidade e adaptação razoável.

     

    Sujeito composto: As regras de acessibilidade e adaptação razoável

     

    Verbo: agrega-se

     

    OB.IND: ao trabalhador com deficiência

     

    Se você está achando que o termo" Às regras de saúde e segurança" é sujeito da oração e por isso você disse que a FCC necessita trocar seu revisor textual, você está completamente enganado. Cara, uma regrinha básica: O sujeito NUNCA é antecedido por uma preposição e isso acontece no termo " Às regras de saúde e segurança", uma vez que o fenômeno da crase é a junção de a(artigo) + a(preposição).

     

    Enfim... Não sou defensor da FCC, mas o camarada quer apontar supostos erros de PORTUGUÊS numa questão de PCD... Se não tem um comentário que agregue valor aos colegas, fique quieto!

     

    Desabafo....

  • Colegas, estamos todos aqui com o mesmo intuito: aprender. Sem desavenças, sem histeria, com respeito ao que cada um escreve, sendo irrelevante, se me agrada ou não. O espaço é de todos. Respeito e bom senso é o que tá faltando no mundo. ;) 

     

    Quanto à questão, nem sempre teremos cópias da lei, muitas vezes virão um resumo básico do que o artigo diz. Acho isso ótimo.

  • Valeu, DIEGÃO, você é fera eeeeeeem!?

    Obrigado pela aula de português.

    Obviamente, que Às regras... não é sujeito, e sim depois de agregam..deixa de drama e vá estudar ao invés de ficar aqui perdendo tempo e criticando os outros. VAAAAAAAAAAAAAH ESTUDAR que é melhor, jovem.

    Sucesso, avante.

  • A acessibilidade é uma matéria transversal às questões relativas à construção de propostas para a implantação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas áreas de saúde, educação, reabilitação, trabalho, esporte, lazer, transporte, habitação, entre outras.

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Obs.: Somente nas hipóteses em que comprovadamente o Desenho Universal não possa ser empreendido é que deverá ser adotada a Adaptação Razoável, antes cumprindo as exigências legais e normativas capazes de tornar a edificação, o ambiente, o espaço, o produto ou o serviço acessíveis às pessoas com e sem deficiência, posto que a adaptação razoável, segundo o seu próprio conceito, só será aplicada a cada caso, de forma individual e particular.

     

    Alerte-se, portanto, que a adaptação razoável deve ser entendida como sendo a mais individualizada possível. Vai além daquela que deve ser garantida em conformidade com a legislação e as normas técnicas em matéria de acessibilidade, pois está dirigida à necessidade de determinada pessoa, segundo a natureza de sua deficiência.

     

    Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência, com  o  propósito   ou   efeito   de   impedir   ou   impossibilitar o reconhecimento, gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (Convenção sobre os Direitos das Pessoas  com Deficiência, conforme o Artigo 2)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LEI 8429/92: Art. 11.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.


ID
1930177
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quanto ao Direito ao Trabalho é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Disposições Gerais

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  •  a) A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, exceto quanto à igual remuneração por trabalho de igual valor.

    ERRADA -

    Art. 34 § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     b) As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e as de direito privado ficam com a responsabilidade exclusiva de manter ações de promoção valorativa as pessoas com deficiência.

    ERRADA -

    Art. 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     c) É garantida aos trabalhadores com deficiência que demonstrem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    ERRADA 

    Art. 34 § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     d) É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    CORRETA - 

    Art. 34 - § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Quanto à vedação à exigência de aptidão plena para o trabalho, é interessante ressaltar uma exceção (ou teria sido revogada tacitamente pela Lei 13.146?):

     

    Decreto 3.298/1999

     

     Art. 37. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1º o candidato portador de deficiência, em razão de necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

  • A alternativa A está incorreta, pois veda-se a distinção da remuneração para trabalho de igual valor.

     

    A alternativa B está incorreta, pois tanto pessoas jurídicas de direito públicocomo pessoas jurídicas de direito privado devem assegurar ambientes  acessíveis e inclusivos.

     

    A alternativa C está incorreta, pois todos os deficientes terão direito a participar de cursos de formação e capacitação, não havendo restrição apenas àqueles que tiverem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem.

     

    Por fim, a alternativa D é a correta e gabarito da questão em face do que prevê o art. 34, §3, da Lei 13.146/2015:

    § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

     

    PROF. RICARDO TORQUES 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Igualdade salarial - pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, exceto quanto à igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    ERRADA - As PJ's de Direito Público E privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos  - As pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e as de direito privado ficam com a responsabilidade exclusiva de manter ações de promoção valorativa as pessoas com deficiência.

     

    ERRADA - Não é requisito que demonstrem bom desempenho. O acesso é garantido à todos. - É garantida aos trabalhadores com deficiência que demonstrem bom desempenho cognitivo e de aprendizagem a acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     

    CORRETA - É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Alternativa D, com base no art. 34, §3, da Lei 13.146/2015: § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • questão maliciosa...

  • Imaginem se as empresas grandes privadas como Facebook, Google, Volkswagen, Ford, não forem obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos... Não dá né!?

  • GABARITO: D

     

    É vedada:

    1°restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e;

    2°qualquer discriminação em razão de sua condição;

    3°inclusive nas etapas de recrutamento: -4°seleção;- 5°contratação,-  6°admissão;

    7° exames admissional e;

    8°periódico,

    9°permanência no emprego;

    10° ascensão profissional e;

    11°reabilitação profissional,

    12°bem como exigência de aptidão plena.

  • Art 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas;

    A - errada.

    Art 34 / P2° A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor;

    B - errada

    Art 34 / P1 As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    C - errada

    Art 34 / P5° É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    D - ok

    Art 34 / P3° (letra da lei) É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • ART. 34

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, quanto ao Direito ao Trabalho é correto afirmar. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.


ID
2102812
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, trata-se de uma inserção laboral da pessoa portadora de deficiência e denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 13.146/15 - Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Nunca ouvi falar :(

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

     

  • Nada na CLT ¬¬

  • INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAS

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTETRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

    OBS (1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL.

    OBS (2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Complementando o ráciocínio do colega Oliver Queen (e trazendo sua fudamentação Legal)

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Decreto Nacional 3.298 / 1999

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; [Alternativa A - CERTA]

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e [Alternativa B - ERRADA]

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. [Alternativa C - ERRADA]

     

  • Colocação competitiva: "Compete de igual para igual"

  • Uma das políticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz respeito à inclusão da PCD no mercado de trabalho. Essa inclusão pode ser feita através de três modalidades, a saber: competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria. Antes de falar um pouquinho sobre elas, vamos compreender duas ferramentas que podem ser utilizadas na inserção da PCD no mercado.

     

    Para inserir a pessoa com deficiência no mercado, às vezes será necessária a adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Decreto 3.298, art 35, §2). Há alguns casos em que o grau da deficiência da pessoa enseja condições especiais de trabalho, como horários mais flexíveis ou uma jornada diferenciada. Nesse caso, é preciso intervir diretamente no trabalho da pessoa, mudando as condições do trabalho. Fazer isso é o que se chama PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

    Outras vezes, para inserir a PCD, será necessário algum APOIO ESPECIAL (Decreto 3.298, art 35, §3). Apoio especial é quando a pessoa necessita de alguma orientação ou da utilização de algum equipamento (ajuda técnica) para que consiga realizar a função. Note que, neste caso, não é preciso interferir nas condições do trabalho. O trabalho será o mesmo. O que será preciso fazer é dar algum apoio para que a pessoa consiga transgredir as barreiras que a impedem de exercer a função.

     

    Resumindo: o APOIO ESPECIAL é apenas alguma ajuda para que a pessoa com deficiência realize o trabalho; e o PROCEDIMENTO ESPECIAL é uma intervenção direta nas condições do trabalho.

    ---

    Entendendo isso, vamos compreender as três modalidades de inserção da PCD no trabalho (Decreto 3.298, art 35):

     

    1 - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: essa forma de inserção é quando a pessoa vai competir como qualquer outra, sem necessitar utilizar de algum PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudar as condições do trabalho). Talvez aqui seja necessário apenas algum APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação) para que a pessoa exerça o trabalho eficientemente.

     

    2 - COLOCAÇÃO SELETIVA: essa é a forma de inserção onde será preciso mudar as condições do trabalho para que a PCD consiga exercê-lo. Então, nesta situação, a pessoa precisará tanto de um PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudança das condições de trabalho) quanto de um APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação).

     

    3 - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: essa situação não é um emprego regular. Aqui são trabalhos autônomos, e há um apoio (fomento) do governo no sentido de contribuir para que essas pessoas consigam progredir na função e conquistar uma emancipação econômica e pessoal.

     

    -----

    Thiago

  • O processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, trata-se de uma inserção laboral da pessoa portadora de deficiência e denomina-se colocação competitiva.


ID
2333728
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que, observado o disposto em regulamento, seja por tempo

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Essa deve ter detonado todo mundo.

  • Chutei bUnito no dia 

  • Quesão violenta

  • aquela questão que não da para lembrar direito, mas o inconciente responde sózinho !!!

    #cadadiamaisperto

  • Gabarito Letra C

  • Sair de cespe para FCC, a mudança é radical kkkkkkkkkkkkkkk. A estrategia da FCC é pegar nos pontos (sensiveis)... Data, desde que, coisas que vc em casa mudaria se fosse examinador!

  • Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Que texto confuso, li e reli, mas não entendi... :/

  • GABARITO - C

     

    Como eu não lembrei do texto de lei no dia da prova, eu fui pela lógica/eliminação e deu certo.Veja se faz sentido pra você:

     

    1º - Qual objetivo da habilitação e reabilitação profissional?

    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    ELIMINANDO A e D - O caput da a ideia de preparar o deficiente para exercer alguma atividade.Não faz sentido ser por tempo INDETERMINADO !

     

    2º  - ELIMINANDO E - No comando da questão (texto do ART.36 §6º) fala sobre empresas prestarem os serviços de reabilitação.Não faz sentido preparar o deficiente após o ingresso na empresa.

     

    3º - ELIMINANDO B - Fui pelo princípio da EFICIÊNCIA (sim,dei uma viajada mas deu certo! rsrs).Trecho do comando da questão "...para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei..." PRONTO ! Seria mais eficiente para Adm Púb. capacitar o deficiente junto (concomitante) com o ingresso na empresa do que esperar a capacitação do deficiente , visto que há reservas de vagas para tal.

     

    Caráter opinativo , em caso de equívoco , favor contatar ! Bons estudos !!!

  • ótima explicação do colega Miyasato! 

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • acabei de estudar agora o assunto....hj eu acertei..no dia dessa prova, acho que nao enxergava mais nada de tanta canseira,auahahauh

  • "Euuuuu...num intendi uqui ele falou"
  • nunca mais esquecerei, já que errei no dia da prova --'

     

  • Confesso que não lembrava do dipositivo que tratava do assunto, mas no dia da prova eu fui pela lógica e acertei.

    Formalização do contrato de trabalho por tempo determinado e concomitante (simultaneamente) à inclusão na empresa.

  • Art 36.

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    (:

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • Passrou morrer, sim, existe. a Lei 10.098/00 trata da Acessibilidade, enquanto a Lei 13.145/16 se refere ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém há alguns artigos nesta lei que faz referência àquela.

  • Habilitação = preparação/capacitação da pessoa com deficiência para o exercício de suas atividades laborais. 

  • Questão que me fez descer um pouco na lista do TRE/SP =/ nunca mais esqueço tb rs

  • Colegas, juro que não entendi nada... nem o que a questão quer nem os comentários... Algúem pode explicar? Obg.

  • GABARITO LETRA C

     

    Julio Siqueira vou tentar explicar da forma como eu entendi.

     

    Habilitação profissional é a capacitação (cursos, estágio, etc.) da Pessoa com Deficiência para que ela possa ingressar no mercado de trabalho, conforme art. 36, p2 da lei 13.146/2015:

     

    § 2o  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    O que o art. 36 p6 diz é que as empresas podem fazer a HABILITAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa com deficiência formalizando um contrato de trabalho que vai ter tempo DETERMINADO (data para acabar), e utilizar essa pessoa que está sendo HABILITADA para cumprir aquele mínino de vagas que a empresa deve preencher (contratar) com pessoas com deficiência, conforme exigência da lei:

     

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Galera... Eu raciocinei da seguinte forma...

    Se é contrato só pode ser por tempo determinado.

  • CA CEEEEEEEEEEEEE TADA!!!! (ERROS 48% ACERTOS 52% essa coloca nas vagas)

    Até pela lógica não consegui, pense ao contrário, se tratando de defecientes teria que ser indeterminado.... Mas, realmente, é processo de REABALITAÇÃO E HABILITAÇÃO profissional, faz sentido um pouco do posicionamento do MIYASATO 94.

    Leiam no.

  • pensei na CLT e respondi "C"

  • Resposta: Secão II: da Habilitação Profissional e realibilitação profissional:

    Artigo 36, § 6°, da lei 13.146/2015:  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento

  • Quetãos perigosa, cobrou detalhes em meio a inumeras coisas. ``determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa´´

     

  • Bem, de interessante a questão nao tem nada. Cobrou a letra da Lei. No entanto, para quem nao leu ou nao se lembrava do texto legal, acredito que em conhecendo o instituto (habilitação) dava pra tentar resolver. Vejamos: 

    A habilitação, é um instituto previsto no EPD (art.36 §6), o qual visa a preparação da pessoa com deficiencia para o INGRESSO ao campo de trabalho. Logo, se  visa a preparação, então há de ser por prazo DETERMINADO.

    Quanto a  CONCOMITANCIA, daí sim precisava ter afinidade com o texto legal. Nota-se da leitura do artigo respectivo que a habilitação, com prévio contrato de emprego, já valerá para cumprimento de Lei quanto a reserva obrigatória de vagas em cada empresa ( uma exigência legal onde se leva em conta a quantidade de funcionarios da empresa). Por tal razao, se vislumbrar-se-ia sua concomitancia, uma vez que, a caso nao o fosse, nao se poderia dizer que a empresa estavacumprindo a exigencia legal de reserva de vagas para pessoas com deficiencia.

     

     

     

     

  • Baseando-se na resposta do colega MIYASATO 94, mas fazendo pequenas modificações com o objetivo de simplificar ainda mais o entendimento.

    GABARITO - C

    Habilitação e reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    - A ideia de preparar o deficiente para exercer alguma atividade. Não faz sentido ser por tempo indeterminado → Elimina A e D

    - Não seria eficiente e conveniente para qualquer empresa (pública ou não) aguardar pela capacitação do deficiente. → Elimina B

    - “ingressar” e “retornar” ao mercado de trabalho estão dentre os objetivos da habilitação e reabilitação profissional. Portanto, não faz sentido que seja feita após o ingresso na empresa. → Elimina E

  • O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

     O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

     

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

     

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

     

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

     

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

     

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

     

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

      Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

  • Obrigado Aline Almeida. Ficou bem claro agora!

     

  • Gente, o que tem PRAZO DETERMINADO é o perído de HABILITAÇÃO da pessoa com deficiência. Afinal, é um período de formação, capacitação, não é pra ser pra sempre. (O contrato de trabalho, não se tratando de exceção, tem prazo indeterminado.)

  • também confundi o PRAZO DETERMINADO... achei que estava falando do contrato de trabalho...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 36 § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

     

    MACETE:  DE-TER-MI-NA-DO (5 SÍLABAS) ----> CON-CO-MI-TAN-TE (5 SÍLABAS)

     

    MACETE 2: ''CD''

     

    CONCOMITANTE ------>  DETERMINADO 

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • Vamos tentar entender a lei para melhor compreensão. Pense o seguinte: A falta de qualificação profissional das pessoas com deficiência representa, hoje, a maior barreira para o cumprimento da Lei, concorrendo, ainda, com a relutância das empresas em contratar a pessoa com deficiência. Assim, é necessário, portanto, investir na qualificação profissional das pessoas com deficiência em idade produtiva, ao mesmo tempo em que se investe na promoção da acessibilidade nos prédios públicos e privados de uso coletivo, nos transportes, na comunicação, na educação, etc. Nesse sentido, é que a capacitação dessas pessoas para o trabalho pode ser realizado na própria empresa, já que esta necessita contratar essa mão de obra protegida (para efeito do cumprimento da cota legal), sendo que poderá obter prazo para tanto, desde que invista na preparação dos futuros trabalhadores contratados.

    https://oab-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2368495/artigo-a-reserva-legal-de-vagas-para-insercao-da-pessoa-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

  • Marilia, excelente comentário... nós trabalhistas sempre pensamos que "melhor pro trabalhador é tempo indeterminado" aí que me joguei na alternativa errada! Lendo oa rtigo não compreendi, mas a tua explicação elucidou muito bem! Obrgada!

  •  

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    Obrigado Marília Tavares!

  • Pra quem é nostalgico, a prova do TRE/SP acaba de completar uma ano da sua realização! 

  • Por tempo DETERMINADO, porque o empregador não poderá ficar o tempo todo enrolando com o profisional em habilitação profissional e assim burlando a lei estando "cumprindo sua cota para vagas reservadas a pcds"

  • Dica vista por um colega do QC que não me lembro do nome:

    CD: Concomitante e Determinado.

    GABARITO: LETRA C

  • Para quem está com dificuldade em interpretar o texto da lei (foi o meu caso), o comentário da colega Aline Almeida está bem completo e esclarecedor.

    Obrigado!

  • GABARITO: C

     

    Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    Habilitação profissional será por DECO:

     

    Tempo:

    DEterminado 

    COncomitante

  • Art. 36, § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Engraçado, uma questão dessa deveria cair para provas para  cargos no TRT ou TST, mas caem nas provas de TRE, vai entender...

  • Art. 36, § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 36. 

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Lei 13146/15:

    Art. 36, § 6º. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Gab  - C

     

    Habilitação profissional  ------ Feita por Contrato de tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa.

  • E tem gnt q ainda reclama do Cespe... 

    FCC é uma piada..olha o tipo de questão... completamente sem relavancia alguma ao tema... 

     

    isso ai é como perguntar qual palavra está escrita na pagina 29 do dicionario hebraico guardado no topo do everest por monges albinos hermafroditas

  • A habilitação profissional pode acontecer na própria empresa. Para isso, a empresa formaliza via contrato (contrata a pessoa) e a habilita (treina) para exercer o ofício. É tipo um período de treinamento. É por isso que é por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE à sua inclusão na empresa (na mesma hora que ele entra, começa a habilitação).

     

    -----

    Lei 13.146/15, Art. 36:

     

    § 6. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    -----
    Thiago

  • Lei 13.146/15, Art. 36:

     

    § 6. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

    R: C

  • Com um pouco de lógica se resolve essa questão. Pois o pedido pela mesma só pode ser feito quando a pessoa está exercendo a profissão, a partir do inicio do periodo, e, enquanto ela esta contratada, o tempo que prestou serviço.

    Foi assim que resolvi, espero ter ajudado.

  • Art. 36º.

    Galera, uma dica: Cuidado com certas palavras na literalidade da lei, grifem palavras que podem mudar o contexto!

  • Gabarito Letra C

    Art. 36. § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que, observado o disposto em regulamento, seja por tempo determinado e concomitante à inclusão profissional na empresa.


ID
2334088
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    -----------

     

    Diretrizes para inclusão dos Deficiêntes no c/ de Trabalho

    -> PRIORIDADE ao que possui maior DIFICULDADE DE INSERÇÃO

     

    -> Suportes INDIVIDUALIZADOS

     

    -> Disponibilização de AJUDA TECNICA

     

    -> Disponibilização de AGENTE FACILITADOR

     

    -> ACONSELHAMENTO aos EMPREGADORES

     

    -> Avaliações PERIODICAS

     

    -> Articulação INTERSETORIAL das P/ Publicas

     

    -> Participação da S/ CIVIL

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • boa questão

  • Veio gratis, valeo FCC!

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEDER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

     

     

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADO. Art. 37. VI - articulação intersetorial das políticas públicas;


    B)ERRADO. Art. 37. II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;



    C)ERRADO. Art. 37.  IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     


    D)CERTO. Art. 37. I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;



    E)ERRADO. Art. 37.  VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Ocorre de forma intersetorial - articulação de políticas públicas que, na hipótese, não ocorre de forma intersetorial.

     

    ERRADA - Inclusive com a disponibilização de agente facilitador, de tecnologia assistiva e de apoio no ambiente de trabalho - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excluída a disponibilização de agente facilitador.

     

    ERRADA - INCLUSIVE atitudinais - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.

     

    CORRETA -prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

     

    ERRADA - Possibilidade de participação de Organização da Soc. Civil - vedação à participação de organizações da sociedade civil.

  • Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37.

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
     

  • Gente, atentem às palavras "vedação", "excluída", "exceto". Na maioria das vezes, os erros estão presentes.

  • CNJ

      vagas, em percentual equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga.

     

    Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação 

     

    – habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais;

     

    – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

     

     – sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;

     

    – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

     

     – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

    – aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;

     

    – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;

     

     – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;

  • CNJ -

    Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 devem criar unidades administrativas específicas, diretamente vinculadas à Presidência de cada órgão, responsáveis pela implementação das ações da respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

     

    Art. 12. É indispensável parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito dos Tribunais.

     

    Art. 13. Os prazos e as eventuais despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão definidos pelos tribunais, ouvida a respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e o órgão interno responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico, com vistas à sua efetiva implementação.

     

    Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

     

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • As leis que abordam o assunto DEFICIENTE são bem extensas e detalhadas... tem que formar um conhecimento Global para não cair, literalmente, do cavalo... 

     

    TEM QUE SABER INTERPRETAR A QUESTÃO... SAIR ELIMINANDO ALGUMAS OPÇÕES, PARA SE CHEGAR AO GABARITO.

  • ITEM "D" CORRETO

     

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    (A) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    (B) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    (C) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    (D) CERTO: Art. 37, parágrafo único, inciso  I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    (E) ERRADO: Art. 37, parágrafo único, inciso VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Já percebeu como muitas das questões da FCC que tratam da Lei 13 146 embutem alguma exclusão ou limitação nas alternativas e, isso, por si só, na grande maioria das vezes, macula o item como incorreto dando brecha para você selecionar a alternativa desprovida de restrição?

     

    Não

    Excluídas

    Exclusivamente

    Vedação

    Exceto

    Apenas

    A partir

  • Rato Concurseiro, foi desta maneira que eu respondi a questão. Eliminei : excluída,  exceto, vedação e a negativa da letra "a".

    Deu certo....nessa questão.

  • Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Diretrizes para a colocação competitiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho:

     

    - prioridade à pessoa com deficiência que possuir maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    - suportes individualizados que atendam necessidades específicas, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, bem como de agente facilitador;

     

    - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência;

     

    - aconselhamento e apoio aos empregadores com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    - avaliações periódicas;

     

    - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    - participação de organizações da sociedade civil.

     

    Art. 38 da Lei nº 13.146/2015: A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

  • Sobre o estatuto da pessoa com deficiência, segue a dica de ouro:

    SEMPRE ESCOLHA A OPÇÃO QUE MENOS RESTRINJA DIREITOS AO DEFICIENTE!!!!!

  • Questão extraída do artigo 37. Releia todo o artigo e tente refazer a questão (caso esteja inseguro).

     

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Corrigindo:

     

    A – A articulação de políticas públicas pode ser intersetorial. 

    B – A provisão de suportes individualizados que atendam as necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de agente facilitador.

    C – Oferta de aconselhamento e superação de barreiras, inclusive atitudinais.

    D – Cópia do Inciso I. Correto.

    E – não há essa vedação. É o oposto.

    Gabarito: D

  • A) articulação de políticas públicas que, na hipótese, não ocorre de forma intersetorial. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    B) provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excluída a disponibilização de agente facilitador. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    C) oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    D) prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. OK

    E) vedação à participação de organizações da sociedade civil. ERRADO

    R = Art. 37, parágrafo único, inciso VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.


ID
2334268
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Art. 36

    § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Mesmo quem não lembrasse do artigo poderia acertar a questão se conhecesse o espírito da lei. 

    Vejam as expressões usadas nas assertivas erradas:

    exclusivamente; não têm; apenas em situações excepcionais; exclusivamente. 

    Todas restringem o alcance da proteção à pessoa com deficiência, o que indica o erro.

  • § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 3°  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    #FacanaCaveira

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3°  Os serviços de HABILITAÇÃO profissional, de REABILITAÇÃO profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - A habilitação e reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador - devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.

     

    CORRETA - Os serviços de habilitação, readaptação e educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda PCD independente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para o trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir  - destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

     

    ERRADA - Perspectiva de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir  - não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.

     

    ERRADA - As PJ's de Direito público e privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos - podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.

     

    ERRADA- saúde, ensino e de assistência social - devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.

  • Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
    Art. 36

    § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Art. 36. § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • E, se dentre as características da Pessoa deficiente constar a idade 2 anos. Pode obter habilitação profissional? Então não é "a todas" as pessoas...

     

  • Gabriel, entendo que idade nao seja uma "característica da pessoa". Se uma pessoa perguntar a você uma de suas características, você responderia sua idade? Entendo que neste caso característica se refira mais a elementos externos, físicos (mais ou menos mobilidade etc).

  • Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional:

     

    a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional. [Em entidades de formação profissional OU diretamente com o Empregador (art. 36, § 5º)]

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

    b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica. = art. 36, § 3º

    § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção. [Têm por objetivo a conservação do trabalho E TB sua obtenção (art. 36, caput)]

    Art. 36 - O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos. [Devem ser oferecidos em ambientes inclusivos (art. 36, § 4º)]

    § 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.  [A habilitação e reabilitação profissionais devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, e especialmente de saúde, de ensino e de assistência social (art. 36, § 5º)]

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Guarde isso pra vida: em se tratando de Legislação inclusiva, cuidado com expressões restritivas como "exclusivamente", "somente", "apenas".

  • A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas,

     

    especialmente de saúde, de ensino e de assistência social,

     

    em todos os níveis e modalidades,

     

    em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 36 § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    3º OS SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVEM SER DOTADOS DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER A TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA, A FIM DE QUE ELA POSSA SER CAPACITADA PARA TRABALHO QUE LHE SEJA ADEQUADO E TER PERSPECTIVA DE OBTÊ-LO, DE CONSERVÁ-LO E DE NELE PROGREDIR.

  • Art. 36 da Lei nº 13.146/2015: O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Está na dúvida? Veja as palavras excludentes e considere como erradas.

     

     

    a)Exclusivamente

     

    b)

     

    c) Não tem

     

    d)Apenas situações

     

    e)Exclusivamente

     

     

    Claro, se você possuir uma ideia sobre a questão vai aumentar as chances de não errar ou pelo menos eliminar mais alternativas.

     

  • LEI 13.146

    ART 36 § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

    R: B

  • Gab. B

    Art. 36, Estatuto da PcD - lei 13.146/15

    a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.

    > Também podem ocorrer diretamente com o empregador (parágrafo 5o, parte final);

    b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

    > CERTO - parágrafo 3o;

    c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.

    > Obter, conservar e progredir no trabalho (parágrafo 3o, parte final);

    d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.

    > Devem ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos (parágrafo 4o);

    e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.

    > [...] de forma articulada com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador (parágrafo 5o);

  • Além de eliminar termos ''limitadores'', que QUASE sempre estão tornando a assertiva errada, para essa lei, pense em algo que veio para INCLUIR as pessoas com deficiência! Não veio para favorecer, torná-los diferentes ou algo assim, e sim INCLUIR! Tendo essa noção você consegue acertar muitas questões, independentemente de termos limitadores!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

  • A FCC ama colocar palavras absolutas, não tendo margem de escolha

    Ex: Exclusividade, Excepcionalmente, Obrigatoriedade entre outras.

    podem desconfiar que alternativa está errada


ID
2482333
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO AO TRABALHO

    Art. 34.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
     

  • Eu não entendi o erro da letra D!
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

     

    a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    b) Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

    * A expressão "salvo o cooperativismo e o associativismo" torna a assertiva errada, pois o certo seria "incluídos".

     

     

    c) Art. 34, § 1° As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    Art. 34, § 5° É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

     

     

    d) Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    * A expressão "deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza" torna a assertiva errada, pois essa informação não se encontra no dispositivo acima, tampouco no capítulo relacionado ao direito do trabalho. Não há esse dever de complementação pela iniciativa privada ou de qualquer natureza, por isso, essa assertiva está incorreta.

     

     

     

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  • Acredito que o erro da letra "d" se encontra no que dispõe o artigo 36, §5º, do Estatuto, qual seja: "a habilitação profissional e a reabilitação devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas [...]". Assim, a lei não ressalva que será feita de modo complementar, mas de forma articulada.

  • pessoa jurídica de direito público, privado ou de qualquer natureza?...

  • Já vamos começar pelo enunciado: Art. 1o É instituída a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Alguém avisa a esta banca que a terminologia PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA  não é mais adequada.

    O correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Correta a letra C: uma combinação de dois dispositivos da lei (parágrafo 1° + o 5° do art. 34 do Estatuto)

    Quanto ao erro da letra D, a palavra "complementados" não tem o mesmo significado da palavra "articulados". O poder público institui o programa e a execução se dá de forma articulada com as redes públicas e privadas. 

    O trecho "de qualquer natureza" está inserido no capítulo DO DIREITO AO TRABALHO quando dispõe que a acessibilidade ao ambiente de trabalho é obrigatória por parte de todas as pessoa jurídicas, seja de direito público, privado ou de qualquer natureza.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

  • QAUL O ERRO DA AFIRMATIVA: os serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza.

  • Ana Rodrigues, a Política Nacional para integração do deficiente, deve ser implementada PELO PODER PÚBLICO... não cabe a ninguém complementá-la... ou seja, o PODER PÚBLICO dever atender a todas as exigências de tal política. 

  •  a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas.( ERRADA, art 34, diz que deve ter igualdade de oportunidades com as demais pessoas).

     b)

    os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias, salvo o cooperativismo e o associativismo. ( Cuidado com as palavras que causam exceção! Alternativa errada art 35 § único: estimular o empreendedorismo e o trabalho autônomo, incluindo o cooperativismo e o associativismo).

     c)

    as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. CORRETA. 

     s serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza. (Errado, o serviço e programa deve ser implementado de forma COMPLETA, e não depende de complementação de outrem). Art 36.

     

     

     

  • A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

    A LBI trouxe avanços importantes na área do direito do trabalho para o trabalhador com deficiência ( arts. 34 a 38). Entre outras novidades estão o contrato de trabalho por tempo determinado para a habilitação da pessoa com deficiência no trabalho, as diretrizes para o emprego apoiado e o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho.

    Outros pontos que merecem ser destacados:

    O trabalho deve ser desenvolvido em ambiente acessível e inclusivo. Lembre-se, conforme falamos aqui, que esse ambiente acessível da LBI é o propósito máximo da norma; isso porque é ele, em suas concepções físicas e humanas, que permite ( ou não) o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluído o direito ao trabalho.

    Deve haver o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável;esses dois conceitos são de fundamental importância e estão dispostos em vários artigos da norma. O primeiro refere-se aos produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover as funcionalidades, relacionada à atividade visando à sua autonomia e independência. O segundo, por sua vez, consiste em ajustes feitos conforme a necessidade individual da pessoa com deficiência; a recusa em realizar a adaptação razoável significa discriminar por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88).

     A remuneração deve ser igual aos das demais pessoas cujo trabalho seja de igual valor.

    É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção; bem como a exigência de aptidão plena.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observando-se, dentre outras diretrizes, a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

    As determinações previstas na LBI valem tanto para a pessoa jurídica pública quanto para a privada.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  •  

    a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas

    hahaahahaha, o estatuto tem como foco a igualdade e não a desigualdade.

  • André Aguiar, muito obrigado por todos os comentários, o site não seria o mesmo sem pessoas como você, o Murilo, o Cassiano, entre outros mitos!! 

  • grande andré. vc eh foda.

     

    te admiro man

  • A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que: as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei

    nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes

    até a publicação deste edital. 


ID
2537797
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência em vigor no Estado brasileiro qualifica direitos atinentes aqueles portadores de algum tipo de deficiência. Dentre os direitos estabelecidos em lei destacamos o direito ao trabalho. Sobre esse tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B (Incorreta)

     

    Lei 13.146/2015

     

    A)  Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    B) Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    C) Art 34 § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)

     

    D) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    E) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Gabarito: B 

  • Defeso = Proibido 

  • Pelo que vejo, ter um conhecimento vocabular pode ajudar em determinadas questões!

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  •  b)

    Apenas pessoas de Direito Público são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e focados na inclusão da pessoa com deficiência

  • Sempre quando houver restrições nas alternativas: "Apenas, somente, exclusivamente, etc..." Muito provavelmente a assertiva estará errada.

     

    Tendo em vista que a finalidade do Estatuto das Pessoas com Deficiência é justamente a interação do portador de deficiência com todos os meios de acesso, buscando um convívio tão normal como o de qualquer pessoa que não possui deficiência.

     

  • GAB: B (Incorreta)

     

    Lei 13.146/2015

     

    A)  Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitaçãoque possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    B) Art 34 § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    C) Art 34 § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (DEFESO = PROIBIDO)

     

    D) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    E) Art 37. Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: ... VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Gab - B 

     

    Concessionários do serviço público também são obrigados a realizar a aacessbilidade em suas atividades e instalações.

  • Eita Estudante Solidário xarope!

  • Alternativa A: CORRETA, nos termos do art. 36 e § 1º da Lei nº. 13.146/2015 (EPcD);

    Alternativa B: INCORRETA, já que além das pessoas jurídicas de direito público, as de direito provado ou de qualquer natureza também são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivo, nos termos do art. 34, § 1º do EPcD.

    Alternativa C: CORRETA, nos termos do art. 34, §3º do EPcD.

    Alternativa D: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, III do EPcD.

    Alternativa E: CORRETA, nos termos do art. 37, parágrafo único, VII do EPcD.

  • não se usa mais o termo PORTADOR de deficiência

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei

    nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes

    até a publicação deste edital. 


ID
2567782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:


I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, II e III, apenas.

     

    ITEM I: ERRADO

    A palavra "apenas" restringe o conceito trazido pela lei, tornando o item errado.

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: (...)

     

    ITEM II: CERTO

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    ITEM III: CERTO

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •                                                                                                       #DICA#

     

    Modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência (decreto 3298):

     

    Colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     


    Colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     


    Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • ESQUEMATIZANDO

     

     

    INSERÇÃO LABORAL:

     

    > COLOCAÇÃO COMPETITIVA

     

    1) INDEPENDENDE DE PROCESSOS ESPECIAIS (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO)

    2) NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    > COLOCAÇÃO SELETIVA

     

    1) DEPDENDENTE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    2) DEPENDENTE DA ADOÇÃO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    > PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA

     

    1) FOMENTO DA AÇÃO DE UMA OU MAIS PESSOAS

    2) MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    ( ASSUNTO IMPORTANTE DE VERDADE )

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • grande comentario do oliver queen..

  • colocação competitiva eh quase que o antogonismo da colocação seletiva, pois aquele independe de procedimentos especiais e nao exclui a apoio especiais, enquanto que esse necessita de procedimento especial  (JORNADA VARIÁVEL/HORÁRIO REDUZIDO) e precisa de apoio especial.

     

    SELETIVO é vc usar de uma seleção... ora, nao eh competitivo em nenhum momento ter procedimento especial para com uma pessoa com deficiencia em detrimento de uma pessoa "dita normal"

     

    COMPETITIVO é vc pegar a pessoa com deficiencia e deixar ela meio que COMPETIR com as demais pessoas...

     

     

  • Valeu Bruno, também estou nessa luta. Estou te seguindo, porque sei que você não esta perdido. rsrs

  • ESTATUTO 13.146

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Essa alternativa caracteriza o erro.

  • ART. 37. CONSTITUI MODO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO A COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, NA QUAL DEVEM SER ATENDIDAS:

    A) AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;

    B) O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA; E 

    C) A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.

  • Decreto 3.298/1999

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    O "apenas" na assertiva I passou a ideia de que a colocação competitiva se trata apenas de igualdade em tremos contratuais, trabalhistas e previdenciários, porém não estão excluídos os apoios especiais à pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades laborais.

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

     

  • Gabarito: A

    II e III estão Corretas

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    A palavra APENAS tornou a assertiva I incorreta

  • Eu sempre erro essa questão. 

    I. Colocação competitiva, o que compreende APENAS a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência

    APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS APENAS

  • Se fosse a Vunesp a assertiva I teria grande chance de estar correta, mesmo com a palavra APENAS.

  • Luis Carlos ,preste atenção aqui  

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Na alternativa diz pessoas com deficiência , esse é o erro 

     

  • O erro não está no "apenas" e sim " com as demais pessoas com deficiência", em que restringe às pessoas com deficiência e na verdade são com as demais pessoas em geral essa igualdade.

  • Gabarito: "A" - Alternativas II e III estão corretas.

     

    I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 34, §2º, EPD: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (seja deficiente ou não), a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Correto, consoante art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 37, caput, EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • (Errado) conforme Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • (A) CORRETA 

    I- ERRADA- Igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    II- CORRETA 

    III- CORRETA

    ART. 37 Constitui modo de inclusão de pessoas com deficiencia no trabalho a colocação competitiva com as demais pessoas. 

  • Art. 37º. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Tá escrito "apenas" já pode excluir, uma vez que a lei tem por objetivo igualar direitos e não restringir o mesmo.

  • Art. 37. Modo de inclusão: colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais PESSOAS, atendidas:

    ·         Regras de acessibilidade;

    ·         Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva;

    ·         Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Salvo pela palavra "apenas"

  • Art. 37 da Lei nº 13.146/2015: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Precisei chegar ao comentario do Paulo Cesar para entender realmente o erro do item I

  • EM SE TRATANDO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA, CUIDADO COM EXPRESSÕES RESTRITIVAS COMO "EXCLUSIVAMENTE", "SOMENTE", "APENAS".

     

    Comentário copiado de uma coleaga aqui do QC. Infelizmente, não lembro do seu nome.

    Abraços!!!!!!

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    V - realização de avaliações periódicas;

     

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão. FALSO. É modo de inclusão.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • cuidado com o apenas. rsrs

  • Colocação competitiva, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas (art. 37, caput)

  • REQUISITOS DA COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    1 – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

    2 – ACESSIBILIDADE (possibilidade e condição de alcance para utilização)

    3 – TECNOLOGIA ASSISTIVA (funcionalidade)

    4 – ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (adaptação, modificação, ajuste)

  • Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146.

    I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Note que a competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas. Logo, está errada.

    II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Trecho da lei, item correto.

    III – Essa daqui é cruel e só quem leu a lei, acerta. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. É isso mesmo!

    Agora, leia o artigo completo.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Todas as afirmações estão no artigo 37 da Lei 13.146. 

     

    I – “colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. A competitividade deve se dar com as pessoas com deficiência e com as demais pessoas, e NÃO apenas com as demais pessoas. A afirmativa está errada.

    II – “Devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva”. Correto.

    III – Essa é cruel , mas é assim que está na lei. “Adaptação razoável no ambiente de trabalho”. Correto

     

    Agora, leia o artigo completo. 

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. 

  • Gabarito Letra A

    ITEM I) ERRADO - A colocação competitiva não se restringe a apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    -

    -

    ITEM II) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    -

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • AS AULAS DESSA DELEGADA SÃO TOP

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:

    I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

    II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

    III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Está correto o que consta em

    A) II e III, apenas. [Gabarito]

    Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    I- A colocação competitiva, consiste na igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    II- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    III- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o fornecimento de adaptação razoável no ambiente de trabalho, nos termos do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
2618731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                             A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as

                             demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de INCLUSÃO.

     

    FUNDAMENTO: ART. 22 DA RESOLUÇÃO 230/CNJ

     

                             Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,

                             em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e

                             previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos

                             de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    FUNDAMENTO: ART. 37 DA LEI 13.146/15

     

                             Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,

                             em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e

                             previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos

                             de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

    O que é colocação competitiva?

     

                             Art. 35, I do Decreto 3.298/99

                             Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe

                             da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de

                             utilização de apoios especiais

  • LEI 13.146/15

    Art. 37.  Constitui MODO DE INCLUSÃO da pessoa com deficiência NO TRABALHO a COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES com as demais pessoas, nos termos da LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA, na qual devem ser atendidas:
    1.
    AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;
    2.
    O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
    3
    . E A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.


    ERRADA!

  •  

    Incorreta a assertiva. De acordo com a Lei 13.146/2015 “constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho”.

    Logo, ao contrário do afirmado, constitui uma forma de promover a pessoa com deficiência, não para discriminá-la.

     

    PROF. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A colocação competitiva no local de trabalho da pessoa portadora de dificiência constitui modo de INCLUSÃO, nos termos do art. 37, caput, do EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • FORMA DE DISCRIMINAÇÃO? Jamaisss

  • igualdade material

  • ERRADO

     

    Ao contrário, essa é uma característica da não discriminação. A colocação em igualdade de competição e oportunidades da pessoa com deficiência deve ser obedecida pelo poder público. 

  • Vale lembrar:

    Artigo 35 do Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

    Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • ............>>>>.................>>>.......................>>>...............>>.............>>>...................>>>............>>>....

     

    Seção IV

    Do Acesso ao Trabalho                           DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

     

    Art. 35.  São modalidades de INSERÇÃO LABORAL  da  pessoa portadora de deficiência:

     

     

    I - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

     

    II - COLOCAÇÃO SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

     

    III - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

     

    ...................>>>........................>>>...........................>>>.......................>>>................>>>..............................

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Para lembrar (macete de outro colega aqui do QC):

    • Colocação coMpetitiva: iNdepende da adoção de procedimentos especiais.

    Colocação sElEtiva: depende da adoção de procedimentos e apoios EspEciais.

  • A. Resende, está surgindo um novo Renato !!! Parabéns.

  • Fugindo um pouco da decoreba.

     

    Colocar competivivamente uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho é assegurar ao PcD os instrumentos necessários para que ele possa competir em igualdade de oportunidades com os demais.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Para complementar:

     

    Modalidades de inserção laboral

     

    Colocação competitiva - independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

    Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.

    Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    Bons estudos :)

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Art. 34º. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Muito pelo contrário. Tudo que uma PCD quer é não ser vista como "especial", e sim apenas uma pessoa que , apesar das limitações pode gozar plenamente de sua vida, trabalhar etc...

  • ERRADO

     

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de NÃO discriminação e  NÃO exclusão.

  • É o oposto! É uma medida ANTI discriminação e ANTI exclusão.

  • ERRADO pois:

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Modalidades de inserção laboral, são 2:

     

    Colocação competitiva - Independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

    Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.

    Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • Valeu Vinicius.. tava com dificuldades de entender. Seu comentário me colocou em posição competitiva ;)

    Valeu mesmo.

  • É exatamento o contrário.

  • Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Resolução CNJ/230:

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Adorando suas explicações Igor \o/. Parabéns

  • Muito pelo contrário, é uma forma de incluí-los.

  • Oposto. A proposta é criar igualdade para inclusão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 37. Constitui mode de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assitiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Gab: ERRADO

     

    As pessoas PCD devem ser colocadas em igualdade de oportunidades, mas porém o ambiente deve proporcionar condiçoes e atender as necessidades.

    Através de ACESSIBILIDADE, FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOAVEL DE TRABALHO.

  • modo de inclusão

  • Errado. Muito pelo contrario

  • inclusão

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Assim, a pessoa com deficiência deve ser incluída no trabalho em igualdade de condições e oportunidades com os demais, assegurando-se, entretanto, acessibilidade, recursos de tecnologia assistiva etc. a fim de balancear e desconstruir o impedimento enfrentado pela PDC.

    o mencionado na lei:

    art. 37, caputConstitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Erros, por favor reportem. Abç.

  • Errada

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de inclusão .

  • O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    ERRADO.

  • Pelo contrário, constitui forma de INCLUSÃO.

    Gabarito, errado.

  • Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho

  • A reserva para candidatos com deficiência não seria contrária a colocação competitiva ? hahaha, boa noite

  • Resolução: 

    Essa questão nem precisava da teoria para ser marcada como errada, não é? Ora, como poderia ser ruim, ou seja, uma forma de discriminação e exclusão, a inserção da pessoa com deficiência de forma competitiva no mercado de trabalho. Não é forma de exclusão, é forma de inclusão!

    Foco no artigo 37:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: ERRADA

  • Pro colega que comentou abaixo: - A reserva de vagas é o que equilibra a balança e permite a IGUALDADE(Igualdade Material / Direito Constitucional) de oportunidade entre as pessoas com deficiência as pessoas sem deficiência! Abraços
  • QUEM É BEM IGNORANTE RESPONDEU CERTO !

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146/15, art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Ao colega Thiago melo:

    Igualdade material = tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Aos colegas que comentaram a questão, muito obrigado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 da Lei 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Pelo contrário, é uma forma de inclusão da pessoa com deficiência.


ID
2645506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Resolução Nº 230 de 2016.

     

    Art. 10. (...) X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão);

     

    Art. 19. Os Editais De Concursos Públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

    Lei 13.146/2015. Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Art. 8º.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) (...) II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.  Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

     

    § 2º.  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • Sempre lembrar que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a usufruir de benefício. 

    Outro exemplo: no caso de home office no Poder Judiciário, a PCD tem preferência, mas não pode ser obrigada pela administração a trabalhar nessa modalidade (por motivo de evitar fazer adaptações, por exemplo). 

  • Johnny Rodrigues, a cota para negros também é facultativa. :)

  • CERTO

     

    Haverá oferta de vagas para pessoas com deficiência, porém, estas não são obrigadas a usufruir do benefício

     

    Art. 4º, parágrafo 2º: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

     

  • *PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas;

  • A PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas, entretanto, está sujeita a teste de aptidão.

  • Ana #RUMOAOMPU, muito obrigada por compartilhar seus resumos. Saiba que tem minha torcida para alcançar a aprovação.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • A pessoa tem direito ao trabalho (lei) É GARANTIDO à a pessoa o trabalho de sya livre escolha (questão) Ter direito é diferente de ser garantido. Eu tenho direito à segurança, mas não me é garantida a segurança. Pra mim a banca viajou.
  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 4º.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 2º.  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    (É um direito e não dever. Portanto, lhe é facultado usufruir ou não dos benefícios).


    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


    @blogdeumaconcurseira.

  • O direito às vagas reservadas é garantido, agora o deficiente concorrer a elas é, de fato, facultativo. No ato da inscrição ele pode apenas fazer pela ampla concorrência.

     

    BOns estudos

  • Art. 4º

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Entendi esse "facultada" com outro significado...

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    part. 2o. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefìcios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • CESPE/2018 Q892082 A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [CORRETA]

     

    bons estudos

     

     

  • CERTO

     

    Resumindo: A pessoa com deficiência decide se quer usufruir do benefício ou não.

  • Ele pode escolher, por exemplo, pela ampla concorrência
  • CERTO

     

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benéfícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência aceitará os benefícios decorrentes de ação afirmativa, se assim o quiser.

  • Está errado!!! Livre escolha ? Concursos militares ????
  • gab: certo          a questão pede a regra

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certo.

    Nos termos do art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Além disso, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

    A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

  • § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 4. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativas

  • GABARITO: CERTO.

  • Errado.

    São os que tem 3 ou mais palavras.

    impressionante como um comentário errado pode ter vários likes.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

  • Se ela não é obrigada a fruição dos direitos de ação afirmativa, ela tem a facultatividade de concorrer às vagas destinadas a ela. Gab. C
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Outrossim, nos termos do art. 10, caput e inciso X da atualmente revogada Resolução CNJ 230/2016, restou prevista a instituição de Comissões que fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tal qual a inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII).

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "pessoas, sendo-lhe facultada a..."

    sendo facultada a ela (pcd).

    Ao pcd é facultativo usufruir das vagas reservadas.

    Ao organizador do concurso, é obrigatório oferecer reserva de vagas.


ID
2658421
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que houve mudanças jurisprudenciais até chegar nessa posição

    Surdez unilateral não recebe benefício em concurso

    Abraços

  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

     

    Nesta mesma esteira, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte:

     

    Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

  • Letra E (incorreta)

    Art. 8º,Lei 10.216/01. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A)

    Art. 3º, § 6º, da Lei 7.853/1989: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados PODE assumir a titularidade ativa.

     

    B)

    Art. 5º O MINISTÉRIO PÚBLICO intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    D)

    Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

    AREsp 1097123 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 24/08/2017. I - Nos termos do § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a (in) compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. II. �Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público (AMS n. 0006306-34.2002.4.01.3400/DF � e-DJF1 de 28.06.2010).

  • Com toda vênia, acredito que o colega Delegado Justiça se equivocou na fundamentação da alternativa D. O correto seria a capitulação do art. 39, IV, do Decreto n° 3.298/1999, que segue:

     

     

    Art.  39. Os editais de concursos públicos deverão conter:

     
    IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, NO ATO DA INSCRIÇÃO, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
     

     

     

    Qualquer erro, por gentileza me comuniquem. Sucesso a todos!

  • GABARITO C

     

    A surdez pode ser total ou parcial, mas para ser considerada pessoa com deficiência deverá ser bilateral (surdez nos dois ouvidos). 

  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

  • Nunca mais errei essa ao ver duas conhecidas, uma com visão monocular e outra com surdez unilateral, passando por um perrengue pra serem chamadas num concurso. A primeira conseguiu e a segunda não, como bem atestam as súmulas

  • Roberto P., lembrando que no decreto 3.298/99 foram revogados, pelo decreto 9.508/18, os artigos 37 ao 43.

  • Para complementar

    Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
    Dessa forma, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. 

     

  • Gabarito - Letra C.

    Sm 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

     

  • Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Gabarito, c.

  • A - INCORRETA - Em caso de desistência ou abandono de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência proposta pela Defensoria Pública, caberá obrigatoriamente ao Ministério Público assumir a titularidade da ação.

    Art.3, § 6º, Lei 7.853/89 - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    B - INCORRETAO Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações civis públicas ou coletivas, e facultativamente nas individuais, em que se discutem interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 5º, Lei 7.853/89 - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    C - CORRETA - Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

    Cuidado: Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

    D - INCORRETA - Nos concursos públicos, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido até a conclusão do certame.

    De acordo com as disposições do Decreto n. 3.298/1999, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório e não no decorrer do concurso público.

    E - INCORRETADe acordo com a Lei 10.216/01, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado da respectiva alta.

    Art. 8º, Lei 10.216/01 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão cobra o conhecimento de diversas normas relacionadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

    Letra A (ERRADA) - Em caso de desistência ou abandono da ação, não só o Ministério Público, mas também qualquer dos demais legitimados, poderá assumir a titularidade ativa da ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei nº 7.853/89:

    "Art. 3, § 6º - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa".

    Letra B (ERRADA) - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente tanto nas ações públicas coletivas como nas individuais que estejam relacionadas à deficiência das pessoas, e não só nas coletivas. É o que prevê a Lei nº 7.853/89 no seguinte dispositivo:

    "Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas."

    Letra C (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o seguinte entendimento sumular do STJ:

    Súmula 552 do STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 552 do STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 377 do STJ).

    Letra D (ERRADA) - É certo que o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência no ato da inscrição, que será analisada por uma equipe multiprofissional. No entanto, a análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições no cargo será feita durante o estágio probatório, pois depende de cada caso concreto. É o que se infere dos seguintes dispositivos do Decreto nº 3.298/99:

    "Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, (...)".

    "Art. 43, §2º, A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório".

    DICA: Esses dispositivos foram revogados pelo Decreto nº 9.508/2018.

    Letra E (ERRADA) - A internação deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas, e não de 24 horas como diz a alternativa. Veja como dispõe a Lei nº 10.216/01:

    "Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    GABARITO: LETRA C

  • Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar que: De acordo com o STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar vagas reservadas em concursos públicos.


ID
2675896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    ESTATUTO LEI Nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Olá Pessoal.

     

    O gabarito está Errado, a dilatação de tempo é prevista no Estatuto, segundo o art. 30, V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    Sob o fundamento da igualdade material, assim como em várias questões formuladas, o candidato chegaria ao gabarito, entretanto, o conhecimento literal, muitas vezes diferencia.

     

    Bons Estudos. 

     

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

     

     

  • Errada,

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; [GABARITO]

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • ERRADA

     

    PODE HAVER SIM A DILAÇÃO DO TEMPO.

  • Por que o QC repete questões????

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade), a segunda parte está errada (sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas) uma vez que é permita a diatação de tempo.

     

    Aplicação do art. 30, III e V do EPD:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanêcia nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profisisonal e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresnetada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para selação quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • questao TRIplicada Q891962 , Q891963 e Q892082

     

  • GABARITO "ERRADO" 

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Questão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • ão errada

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    m base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação q

  • Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2712736
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um servidor do Poder Judiciário, enquadrado como portador de deficiência, pretende exercer suas atividades por meio do sistema home office, eis que isso é permitido pelo órgão no qual é lotado. No entanto, os custos para sua adaptação ao sistema home office são muito elevados. Nesse sentido, de acordo com o disciplinado na Resolução nº 230/2016 do CNJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

     

    Resolução 230 CNJ

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

  • Jonas, concordo que seja esse o dispositivo cobrado. Mas, no meu entendimento, não se enquadra a situação fática apresentada. O artigo diz muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em  seu LOCAL DE TRABALHO(no órgão que é lotado). Enquanto a questão fala de muitos custos na casa do servidor.  A administração pública pelo poder discricionário( oportunidade e conveniência) poderá manter o servidor no órgão. O que não pode é obriga-lo ao sistema home Office.

    Porém. .. Segue o baile...

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • Gabarito: "B" 

     

     a) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão por ele ser suportados.

    Errado. Caso fosse correto, violaria o princípio da dignidade humana, pois há evidente forma de discriminação. Aplicação do art. 14, da Resolução: "Art. 14. É proibida qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo."

     

     b)  Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados exclusivamente pela Administração. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 26, da Res. 230, CNJ: "Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração."

     

    c) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados parte pela Administração e parte pelo próprio servidor.

    Errado. Os custos deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

     

     d) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados exclusivamente pela Administração, desde que dentro dos limites estabelecidos por Portaria do CNJ.

    Errado.  Não há limites estabelecido pela Portaria. 

     

     e)  Sendo os custos para a adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office muito elevados, não poderá ser concedido tal benefício ao servidor. 

    Errado. Ainda que os custos sejam muito elevados o benefício poderá ser concedido ao servidor, inclusive com prioridade. Aplicação do caput do art. 26 da Res.: "Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema."

     

  • Art. 26. § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” DEVERÃO ser suportados EXCLUSIVAMENTE pela ADMINISTRAÇÃO.

    GABARITO -> [B]

  • O home office é abordado nos artigos 26 e 30 da Resolução CNJ 230/2016. Aqui, temos a aplicação do artigo 26.

     

    a)     Não, é pela administração

    b)     Exato! Art. 26, § 2º

    c)      Não, 100% pela administração

    d)     Não existe esse limite do CNJ

    e)     Nada disso.

    Releia se tiver errado:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

     

     

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230 como conhecimento contido na matéria "Noções Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência".

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 26 ... §2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema "home office" deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf


ID
2724979
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 13.146

     

    (a) Art. 4°, § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    (b) Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    (c) Art. 42, § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (DEFESO = PROIBIDO) 

     

    (d) Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    (e) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (PRESCINDÍVEL = AQUILO QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO) 

  • E

    IMprescindível

    Abraços

  • errei a questão pq a letra c começa com a palavra é defesa, sendo que na lei está é vedada .

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

     

    Tal lei garante à pessoa com deficiência o direito à cultura e ao entretenimento em igualdade de oportunidades, sendo-lhe garantido o acesso aos bens culturais, como o livro em formato acessível. No parágrafo 1º do art. 42 a lei dispõe que “É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual”.

     

    Neste sentido, as solicitações de livro em formato acessível devem ser atendidas. A lei 13.146/2015 considera formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

     

    Logo, a correta é a C. 

     

    Mas será que na prática é o que ocorre??? Tenho minhas dúvidas...

  • c) Defeso e vedado são sinôminos:

    de·fe·so |ê|
    (latim defensus, -a, -um, particípio passado de defendo, -ere, afastar, repelir, proteger) adjetivo

    1. Que é alvo de uma proibição (ex.: tempo defeso; terreno defeso; apreenderam .objetos defesos). = INTERDITO, PROIBIDO, VEDADO

    substantivo masculino "DEFESO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DEFESO [consultado em 08-07-2018].

     

     

  • DEFESO É DIFERENTE DE DEFESA

    ESTRANHO

  • É defeso = É vedado

  • ué e o artigo 13?

  • LETRA C

     

    A) A PESSOA NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

     

    B) PESSOA DEFICIENTE É AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.

     

    C) GABARITO.

     

    D) EXISTEM AS EXCEÇÕES -----------> CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE.

     

    E) É INDISPENSÁVEL O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • A) a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, NÃO ESTÁ OBRIGADA  à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.

    B) É considerada deficiente a pessoa com impedimento de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    C) É defeso/defesa >>> É proibido. 

    D) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E)  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é imprescíndivel para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.  

    GAB: C

  • NÃO CONFUNDAMMM !! 

     

    PESSOA  :

     

    COM DEFICIÊNCIA                                 ≠                                                     COM MOBILIDADE REDUZIDA 

      LONGO PRAZO                                                                                         PERMANENTE OU TEMPORÁRIA 

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art 3° IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • a

    a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas. Não está obrigada.

    b é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, ( acrescenta, intelelectual ou sensorial, de modo qual,  em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas.

    c é defesa ( VEDADO, PROIBIDO)  a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. DEFESO = VEDADO, PROIBIDO

    d poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna. nÃO PODERÁ SER OBRIGADA.

    e o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. é imprescindível

  • a) a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.  (§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     

     

     b) é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas. (Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  )

     

     

     c) é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (Correto § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.)

     

     

     d) poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna.  (Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     

     e) o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível (não precisa) para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    Lei 13146/15.

     

    Foco!!!

     

  • Prescindível Dispensável 

    Defeso = Proibido

     

    *Isso o CESPE já me ensinou !

  • Alternativa D não está certa? Em caso de risco de morte e emergência em saúde, a PCD poderá sim ser obrigada a se submeter a intervenção cirúrgica. Além disso, há também a exceção da curatela...

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Gabarito Letra C.

     

    O que me deixou mais inseguro foi "é defesa", pois não sei se foi erro de digitação, mas de fato o certo seria "é defeso" que significa é proibido. no mais as outras assertivas estão incorretas.

     

    Art. 42.   § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual                                                                                               

  • Sim Fabricio voce tem razão, porem na questão esta citando que para se ter uma  vida digna ela precisa disso.. 

    Mim corrijaum se eçtiver erradu 

  • Isaac C, a expressão "é defesa" está correta na frase, pois há um artigo determinante logo após a expressão: é defesa a recusa.

  • Artigo 42 para 2º

  • gilson, para primeiro

  • Verdadeira casca de banana

  • A) ERRADA - Art. 4º § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa


    B) ERRADA - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas


    C) CORRETA - Art. 42 § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.


    D) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


    E) ERRADA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica


    salmo 37:4

  • SOU imune ao seu veneno FCC. Ele já virou meu sangue.

  •  A

    a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas. (art. 4, §2º da Lei de Inclusão - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa)

    B

    é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas. (art. 2 da Lei de Inclusão - considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza FIMS, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)

    C

    é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. V (Sobre esse tema, é importante destacar o tratado de marraquexe)

    D

    poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna. (art. 11 da Lei de Inclusão - a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a internvenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou institucionalização forçada. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela pode ser suprido, na forma da lei)

    E

    o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (art. 12 da Lei de Inclusão - o consentimento prévio, livre e esclarecido é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica)

  • Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Uma dica muito importante quanto às provas, já caiu trilhões de vezes nas provas o tal "defeso", e eu continuo errado esta bagaça, pois o "defeso" soa meio que algo favorável, permitido, a ser defendido; por isto a grande utilização de tal termo.

    Defeso --> proibido;

  • Como regra, a PCD não poderá submeter-se a intervenção, tratamento, hospitalização ou pesquisa sem seu Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TECLE).

    A única exceção à exigência do TECLE ocorre em situação de risco de morte e de emergência em saúde, desde que observado seu interesse superior e atendidos os demais requisitos legais.

  • Defeso --> proibido;

    Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    R:C

  • Lembrar sempre que a lei tem como seu postulado geral : a não discriminação e isonomia de direitos

  • DEFESO: PROIBÍDO

  • O PCD não pode ser obrigado, ou seja, ele é livre para escolher e viver, como qlq pessoa, salvo esteja em CURATELA, que nesse caso o seu consentimento pode ser suprimido, porém deve ser assegurada sua participação no maior grau possível.

    "Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento."

    Exemplo:

    Pedro, PDC, não quer fazer a cirurgia, mas seu curador autorizou, e o mesmo tem poderes nesse sentido estabelecidos em sentença, a cirurgia será feita.

    Em casos de risco de morte e de emergência em saúdde o PDC será atendido SEM O SEU CONSENTIMENTO!

    "Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis."

    Exemplo:

    Bruna, PCD, está no hospital, pela a análise do médico ela está em risco de morte, mas Bruna não quer ser tratada, implora para ir embora, nesse caso Bruna não necessita do consentimento de Bruna, e assim ela será tratada.

    Obs: nd se fala aqui de curatela.

    --- meu entendimento, não sou professora e pode ocorrer equivocos...

  • Estatuto das PCD:

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

  • ... é proibido não ofertar ...

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    PCD LP FIMS

     

    ➼ Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    R:C

  • GABARITO C

    Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • É vedado (defesa) a recusa de oferta de obra Intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (Art 42, parágrafo 1° do Estatuto da Pessoa com deficiência - Lei 13.146/15)

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Falando bem a verdade. Sou leigo não estudo leis, mas para mim está errado apresentar a questão 5 com a resposta sendo a DEFESA, pois a palavra no feminino significa, se defender ou proteger, o que dá a entender que a pessoa que contém a obra intelectual pode "se proteger", algo que deixa a entender que ela poderia por qualquer motivo impedir o acesso da PCD. E isso é claro está errado. Sendo assim a pergunta deveria estar com a palavra certa, DEFESO, no masculino, que aí sim significaria PROIBIDO
  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual


ID
2903125
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei n° 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

     

    a)É facultativa a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência que não atenda as exigências de permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como a exigência de aptidão plena.

    Art. 34, § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

     

     

    b)Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

    CERTO. Literalidade do Art. 36, § 4º.

     

     

    c)A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho, independentemente de apoio e suporte individualizado.

    Art. 37.  Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

     

    d)Especialmente na área de saúde e de assistência social, a habilitação profissional e a reabilitação profissional é obrigação específica das entidades das redes públicas.

    Art. 36, § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

     

    e)Nos serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e educação profissional, é vedada a participação de organizações da sociedade civil.

    Art. 37, Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

     

    Lei n° 13.146/2015

  • Decreto 3.298/1999, Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II – colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III – promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • AFF! SAIU O EDMIR DANTES E ENTROU ESSE ZÉ MANE DE ESTUDANTE SOLIDÁRIO!

  • a)      Art. 34. § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    b)     Art. 36. § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

    c)      Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    d)     Art. 36. § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

    e)     Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • Tem uns manés de auto ajuda putz..
  • Art. 36.

    §4° Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos;

  • Nos termos do que dispõe a Lei n° 13.146/2015,é correto afirmar que: Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

  • Resolução:

    a)        Não é facultada. É vedada, ou seja, é proibida qualquer tipo de discriminação sugeridas pela alternativa (art. 34, parágrafo 3°)

    b)        Nosso gabarito (art. 36, parágrafo 4°)

    c)         Não. Parágrafo único do artigo 37: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: (...). Viu o trabalho “com apoio”? Faltou isso na assertiva

    d)        Não! É nas entidades das redes públicas e privadas (artigo 36, parágrafo 5°)

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

    e)        Não, não, há “possibilidade de participação de organizações da sociedade civil (art. 37, parágrafo único, VII)

    Gabarito: B

  • A) É facultativa a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência que não atenda as exigências de permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como a exigência de aptidão plena.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    [...]

    § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    [...]

    -----------------------------------------------------

    B) Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos. [Gabarito]

    Art. 36 - [...]

    [...]

    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

    [...]

    -----------------------------------------------------

    C) A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho, independentemente de apoio e suporte individualizado.

    Art. 37 - [...]

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    [...]

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    [...]

    -----------------------------------------------------

    D) Especialmente na área de saúde e de assistência social, a habilitação profissional e a reabilitação profissional é obrigação específica das entidades das redes públicas.

    Art. 36 - [...]

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

    -----------------------------------------------------

    E) Nos serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e educação profissional, é vedada a participação de organizações da sociedade civil.

    37 - [...]

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • GABARITO: B.

    Atenção ao art. 36!

    • A habilitação e a reabilitação profissional DEVEM ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
    • A habilitação profissional PODE ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pcd, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.


ID
2924059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a)se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

      Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [Art 4 § 1o]

    ---------------------------------------------------------

    b)nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento ao portador de necessidade especial não é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

      Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. [Art 9 § 2o]

    ---------------------------------------------------------

    c)nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros direitos, a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

      Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; [Art. 32. I]

    ---------------------------------------------------------

    d)os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluindo-se o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. [art 35 PU]

    ---------------------------------------------------------

    e)as frotas de empresas de táxi devem reservar 5% (cinco por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

      As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. [Art. 51]

    ---------------------------------------------------------

  • Resposta : ( A )

    se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Lei 13.146/ 2015

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade 

    de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma

    espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência

     toda forma de distinção,

    restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, 

    impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, 

    incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Absurdo o enunciado mencionar "pessoa portadora de necessidades especiais".

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [GABARITO]


    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10% ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

    por: @sergio.trt

  • GABARITO: LETRA A.

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 13146/2015

    b) é sim condicionada aos protocolos de atendimento médico. (§2,art. 9)

    c) habitacional - 3%.(I,art. 32)

    d) incluindo-se o cooperativismo e o associativismo. (§único, art. 35)

    e) frota de táxi - 10%. (art. 51)

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito A.

    A - se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    B - § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    C - I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    D - Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    E As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Dica rápida:

    Táxi, hotéis e Lan-houses: 10%

  • O enunciado da questão já tá errado por dizer "pessoas portadoras de necessidades especiais".

  • GABARITO A

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • A) GABARITO Art. 4° §1° § 1º. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    B) Art. 9°, § 2°. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    C) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    D) Art. 35, § único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    E) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10% ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • a) CERTA - Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    -

    c) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    d) ERRADA - Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    -

    e) ERRADA - Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

  • taxi 10% HABIT 3%
  • Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. 

  • -------------------------------------------

    C) Art. 32 [...] I

    -------------------------------------------

    D) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluindo-se o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    -------------------------------------------

    E) Art. 51 caput.

  • Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que

    A) se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [Gabarito]

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -------------------------------------------

    B) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento ao portador de necessidade especial não é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

  • CAI NO TJSP ESCREVENTE

    RESPOSTA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 4º, § 1º.

    b) Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    c) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, três por cento das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    d) Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    e) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar dez por cento de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Me ajuda no caso da habitação o bizú 3 porquinhos ------> 3%.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • C) Art. 32. Nos programas habitacionais, deve ter reserva de no mínimo, 3% (três por cento);

    E) Art. 51. As frotas de Taxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos.

  • Não cai no TJ, mas pode ser cobrado em outro concurso que tu fores fazer. Exceto para quem for ficar apenas prestando TJ-SP.


ID
3227476
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em termos de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei nº 13.146/2015) preconiza como diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • São diretrizes:

    Prioridade no atendimento

    Suporte individualizado

    Respeito ao perfil vocacional e interesse

    Aconselhamento e apoio ao empregador

    Avaliações periódicas

    Articulação intersetorial de políticas

    Participação da sociedade civil

  • Questão extremamente mal elaborada. Deveria ter sido anulada.

    "a) prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho."

    O correto é:

    "prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;".

    Nem copiar e colar essa Banca consegue?

  • Tenho notado que as bancas, para diminuir o índice de acertos nas questões, têm elaborado umas tosqueiras mt mal redigidas...

  • letra A está errada tambem kkkkkk

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes na colocação competitiva da pessoa com deficiência, por meio de trabalho com apoio, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - (CORRETA) Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

    Letra B - A lei prevê a realização de avaliações periódicas como diretriz, mas não que ela será prescrita por familiares e/ou responsáveis - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: V - realização de avaliações periódicas.

    Letra C - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Letra D - Não está prevista como diretriz essa provisão de recursos temporários.

    Letra E - Não há essa limitação de distribuição (parcial e temporária) de recursos em tecnologia assistiva - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

    GABARITO: LETRA A

  • Muito confusa essa questão. Perda de tempo ficar tentando entender.

  • Questão ridícula!

  • Em termos de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei nº 13.146/2015) preconiza como diretriz: prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.

  • Eu comentei outra vez numa questão qualquer que muitas das questões "difíceis" o são mais por uma redação tosca, como é o caso dessa, do que propriamente pelo conteúdo. Enfim, só atrapalha os estudos.

  • Ficou parecendo que a dificuldade de inserção no trabalho é a própria diretriz.


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3630856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não é sempre o reexame necessário, mas apenas quando contrariar o interesse público

    Abraços

  • Resposta: C

    "Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP". Superior Tribunal de Justiça - STJ - REsp 583464 DF/2003 0160567-6 Relatora: Ministra Nancy Andrighi

  • ALGUÉM ESTUDA PRA TRE-PERNAMBUCO? BOA PROVAS.

  • Sobre a alternativa D, há uma Lei específica para tratar de ACP em defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência (7853/89).Esta Lei condiciona a EFICÁCIA da sentença à OBRIGATORIEDADE de duplo grau de jurisdição quando da CARÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA da ação.

    Vejamos:

    "Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."

  • A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), é correto afirmar que: Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP.

  • Letra A: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: (...) IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

     

    Letra B: Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    Letra C: Lei 7.853/89, Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Letra D: Lei 7.853/89, Art. 4º (...) § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • Não cai no tj sp escrevente


ID
3698713
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Parauapebas - PA
Ano
2009
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do provimento de cargos públicos, assinale a resposta correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B e não A

    A questão encontra-se desatualizada

    CAPITULO II

    DO PROVIMENTO

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 8o - São requisitos básicos para ingresso e permanência no serviço público:

    § 3o - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo a elas reservados 5 (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Lei 8112/90 - atualizada do site do planalto.

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    [...]

    Alguém explica a resposta de 3 %?

    Também marquei a B, mas a lei 8112/90 fala que é até 20% ...

  • Não cai no concurso do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.


ID
3869779
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Letra A XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    Letra B XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Letra C XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Letra D(GABARITO) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    Letra E XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Gabarito Letra D

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    a)Oferta de profissionais de apoio escolar. CERTO

    Art. 28. XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    b)Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. CERTO

    Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas

    --------------------------------------------------------------------

    c)Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO

    Art. 28. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    d)Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. GABARITO.

    Art. 28. XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    DICA!

    ---- > Não tem educação de nível médio na lei.

    --------------------------------------------------------------------

    e)Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.CERTO.

    XII - oferta de ensino das Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    b) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    c) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    d) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Incumbe ao poder público promover o acesso à educação superior e à educação profissional e tenológica e não na modalidade técnica, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    e) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D.

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    A) Oferta de profissionais de apoio escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    B) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    C) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    GABARITO / D) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    E) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

  • letra D - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; art. 28 XIII

  • Para acertar, tem que estar afiado com a letra da lei.


ID
3936613
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Na colocação competitiva da pessoa com deficiência, entre as diretrizes que devem ser observadas estão:

I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários.

III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.

IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.

V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.

Está(ão) correta(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO E

  • Alternativa E

    Item I ► CORRETO

    Art. 37. I da lei 13146 - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    Item II ►INCORRETO

    É a lei 8213 que estabelece a proporção de funcionários com deficiência nas empresas privadas.

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    Item III - CORRETO

    Art.37 III da lei 13146 - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    Item IV - CORRETO

    Art. 37 IV da lei 13146 - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    Item V - INCORRETO

    Apenas por utilizar a nomenclatura "pessoas normais" a gente já pode desconfiar da assertiva, tendo-se em vista a falta de tecnicidade e de respeito as pessoas com deficiência.

    Art. 37 V da lei 13146 - realização de avaliações periódicas;

  • Gabarito letra E

    I – "Art. 37. I" prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.CERTO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários. ERRADA.

    Decreto n. 3.298/99, art. 36, BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3%

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4%

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ... 5% 

    -------------------------------------------------------------------------------

    III –"Art. 37. III - " respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.CERTO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    IV – "Art. 37 IV –" oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.CERTO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.ERRADA

    Art. 37. V - realização de avaliações periódicas.

    A QUESTÃO ACRESCENTOU COISAS QUE NÃO ESTÃO NA LEI.

  • Falou "pessoas normais" desconfie que está incorreta! O Estatuto geralmente usa o termo "demais pessoas".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale os itens abaixo, no tocante às diretrizes da colocação competitiva no trabalho da pessoa com deficiência. Vejamos:

    I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

    Correto, nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários.

     Errado. Não há essa previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O que existe é a obrigatoriedade para empresas com mais de 100 funcionários, na Lei 8.213: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.

    Correto, nos termos do art. 37, parágrafo único, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.

    Correto, nos termos do art. 37, parágrafo único, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.

    Errado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência preceitua a realização de avaliações periódicas e não faz diferenciação das "pessoas normais." nos termos do art. 37, parágrafo único, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: V - realização de avaliações periódicas;

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: E

  • eeeeeeeeeeeeeeee

  • II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários.

    R = EMPRESA COM 100 OU + FUNCIONÁRIOS

    2% A 5%

    V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.

    R = "PESSOAS NORMAIS" xxx

    DEMAIS PESSOAS!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA E. ESTÃO CORRETAS SOMENTE : I, III e IV. 13.146/2015

    CORRETO: I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. COMENTÁRIO: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    ERRADO: II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários. COMENTÁRIO: Lei 8.213, Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    •        I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
    •        II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
    •        III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
    •        IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    CORRETO: III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada. COMENTÁRIO: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    CORRETO: IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais. COMENTÁRIO: Art. 37. IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    ERRADO: V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais. COMENTÁRIO: COMENTÁRIO: Art. 37. V - realização de avaliações periódicas;

  • I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Seção III DA LEI 13.146

    Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.


ID
4037698
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A inserção no mundo do trabalho para as pessoas portadoras de deficiência está garantida através de vários meios legais. Analise as afirmativas a seguir:

I. Para fins de reserva legal as empresas com mais de cem funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência.
II. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não podendo participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III. Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, incluindo o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
IV. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.

São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lei federal nº , de 24 de julho de 1991, que determina:

    Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher (cem) de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabil (dois por cento) itado (cinco por cento) s ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I- até 200 empregados 2%;

    II - de 201 a 500 - 3%;

    III - de 501 a 1.000 - 4%;

    IV - de 1.001 em diante - 5%.

    1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

  • GABARITO LETRA B

    I. Para fins de reserva legal as empresas com mais de cem funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência. CERTO

    Lei nº 8.213/91 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: ---------------------------------------------

    II. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não podendo participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.CERTO

    Lei Nº 13.146/15

    Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ---------------------------------------------

    III. Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, incluindo o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ERRADA.

    Lei nº 8.213/91

    Art. 93.  

    § 3o  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    ---------------------------------------------

    IV. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado. CERTO.

    Lei nº 8.213/91

    Art. 93.   § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias; e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social

  • A questão não é difícil, a redação que é péssima, mesmo a maior parte constituindo texto de lei.

  • No ítem II esse " não podendo " é o fim da picada....fala sério....

  • GABARITO LETRA B. São afirmativas corretas: I, II, IV.

    13.146/2015

    GABARITO. I. Para fins de reserva legal as empresas com mais de cem funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência.

    GABARITO. II. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não podendo (OI?) participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ERRADO. III. Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, incluindo o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    GABARITO. IV. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.

  • Que banca horrível. Questões mal elaboradas da poxa, velho!

ID
5386501
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) (Lei 13.146/2015) Sobre o direito ao trabalho à pessoa com deficiência, julgue os itens abaixo.


I- É garantido aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

II- As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigados a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

III-A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo desigual remuneração por trabalho de igual valor.

IV- Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessários.


É correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • GABARITO - D

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

  • I - Correta:

    Art. 34. § 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    II - Correta:

    Art. 34. § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    III - Incorreta:

    Art. 34. § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    IV - Correta:

    Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Gabarito letra D. (Obs: Letra B e C se excluem, rs).

  • GABARITO: Letra (A).

    I – CERTO – Art. 34, §5º, da Lei 13.146/2015.

    II – ERRADO – Art. 34, §1º, da Lei 13.146/2015.

    III – CERTO – Art. 34, §2º, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    IV – CERTO – Art. 35, parágrafo único, da Lei 13.146/2015.

  • Para ajudar a acertar questões sobre o EPD, é importante lembrar que sempre se busca ao máximo a acessibilidade das pessoas com deficiência EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, ou seja, o objetivo do Estatuto é justamente integrá-las na sociedade, sem promover diferenciações/discriminações

  • I- É garantido aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. CERTA

    • Art. 34.§ A PCD tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
    • 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    II- As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigados a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. CERTA

    • Art. 34· § 1º As PJ de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    III-A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo desigual remuneração por trabalho de igual valor. ERRADA

    • Art. 34· § 2º A PCD tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    IV- Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessários. CERTA

    • Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da PCD no campo de trabalho.
    • Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da PCD e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.


ID
5489509
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

B é empregado do Banco G, atuando como caixa em agências. Após cursos de capacitação, foi promovido a gerente e, por consequência, transferido para local de trabalho distante de sua residência. No percurso diário, sofreu acidente que acarretou a diminuição de movimentos nas mãos e nos pés, dificultando seu caminhar. Tendo em vista que sua capacidade laboral foi atingida, requereu transferência para agência mais próxima de sua residência. Após os trâmites internos, obteve sua transferência. A par disso, iniciou procedimentos fisioterapêuticos por recomendação médica.

Nos termos da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, é direito da pessoa com deficiência submeter-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • RUMO PMCE!!!

  • Acertei na prova e mais uma vez aqui kkkk Preparação TJ CE

  • quando a esmola é muito alta o concurseiro desconfia

  • esse concurso do bb foi bagunçadão

  • essa B foi de fod3r

  • GABARITO: A

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.


ID
5523364
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante ao direito ao trabalho da pessoa com deficiência, nos moldes da Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

  • GAB. C

    Lei 13.146/2015

    Art.35º

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • DEUS h e g obrigado milagres convocações obrigadissimo pela vida mais ontem ufmg tudo 100por cento entregue a DEUS h e g

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    ITEM C o cooperativismo e o associativismo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. CERTO

    FUNDAMENTO:

    ESTATUTO DA PCD

    Art. 35.(...)

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. 

    ITEM D o empregador deve sempre oferecer maiores oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência do que às demais pessoas. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 34. (...)

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. 

    veja que a lei quer se seja tratado igual!!!!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    b) ERRADO: Art. 34, § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    c) CERTO: Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    d) ERRADO: Art. 34, § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    e) ERRADO: Art. 34, § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Direito a igual remuneração por trabalho de igual valor, consoante o art. 34, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Direito a igualdade de oportunidades com os demais empregados, consoante o art. 34, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está de acordo com previsto no parágrafo único do art. 35 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas, consoante o art. 34, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Inteligência do art. 34, § 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

     

    Gabarito do Professor: C

  • VUNESP. 2021.

     

    RESPOSTA C (CORRETO)

    ____________________________________________

    ERRADO. A) a pessoa com deficiência tem direito à ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶ ̶ do que à das demais pessoas por trabalho de igual valor. ERRADO.

    Remuneração igual por trabalho de igual valor. Art. 34, §2º, Estatuto.

    _______________________________________

    ERRADO. B) a pessoa com deficiência ̶t̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ sobre os demais empregados em promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador. ERRADO.

    Direito a igualdade de oportunidades com os demais empregados. Art. 34, §4º, Estatuto.

    ________________________________________

    CORRETO. C) o cooperativismo e o associativismo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. CORRETO.

    Art. 35, §único, Estatuto.

    ________________________________________

    ERRADO. D) o empregador deve sempre oferecer ̶m̶a̶i̶o̶r̶e̶s̶ ̶o̶p̶o̶r̶t̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶ de trabalho às pessoas com deficiência do que às demais pessoas. ERRADO.

    Direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 34, §4º, Estatuto.

    ________________________________________

    ERRADO. E) é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶n̶a̶s̶ ̶e̶t̶a̶p̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶r̶u̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶s̶e̶l̶e̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

    Inclusive nas etapas de recrutamento e seleção – Art. 34, §3º, Estatuto.


ID
5623564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Constitui modo de inclusão, no trabalho, da pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a colocação 

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •  Colocação competitiva -

    Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/p03.html