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Questões de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho


ID
1741051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. 

    Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.  

    Art. 2o São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Bons estudos. 

  • CERTO 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Pessoa com deficiência - impedimento de longo prazo  = com F I M S

    Física;

    Intelectual;

    Mental;

    Sensorial.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma questão dessa no MPU não pode ser válida, já que cobre o DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, e o MPU cobra, exclusivamente a Lei nº 13.146/2015.

  • CERTO 


    LEI 13.146 


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas



    MACETE > MIS Feia



    -MENTAL


    -INTELEC.


    -SENSORIAL


    -FÍSICA

  • Que professor prolixo, tem que ser mais objetivo

  • O que me confundiu foi esse plano "Viver Sem Limite".Ainda não havia estudado o Decreto 7.612.
  • Processo LONGO de FIMOSE!

    Física

    Intelectual

    Mental

    ou

    SEnsorial

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • Pessoa com deficiência (pcd) : pessoa que impedimento a LONGO prazo na area Física, Intelectual, Mental ou Sensorial

    pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de se locomover por motivo TEMPORÁRIO ou Permanente. (idoso, obeso, pcd que tenha tal dificuldade, grávidas,...)

    A lei 13.146 trata do PCD.


ID
2471464
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,

Alternativas
Comentários
  • A - art. 32 (Resol.230, CNJ)

    B - art. 29 (Resol.230, CNJ)

    C - art. 4 ( lei 13. 146)

    D - art. 26 (Resol.230, CNJ)

    E - art. 37 (lei 13.146)

  • Gabarito letra (E)

  • Sabendo que a Administração Pública OU Privada NÃO PODE IMPOR NAAAADA ao deficiente, já dá para eliminar algumas alternativas.

  • Pessoal, alguem sabe o que significa fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa ?

  • Mia Terra, ação afirmativa é um ato ou medida especial  tomada pelo Estado para compensar um perda em virtude de uma discriminação.

    Na letra C ele diz assim:

    como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    No caso, não deve ser obrigado a esta pessoa tomar posse/ usufruir de benefícios decorrentes de uma medida tomada pelo Estado, com a finalidade de eliminar desigualdades, bem como compensar perdas.

     

    Espero ter ajudado.

  • Mikarlon, ajudou bastante. Obrigada!

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Resolução CNJ 230/2016, Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

     

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     

    b) Resolução CNJ 230/2016, Art. 29, § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     

    c) Lei 13.146, Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    d) Resolução CNJ 230/2016, Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    e) Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

     

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  • A alernativa E também pode ser encontrada na Resolução 230:

     

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Sobre o estatuto guarde três palavras-chave: igualdade, cidadania e inclusão social. 

     

    Elimine as letras A, B: servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade e se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. Por que não poderia exercer cargo em comissão ou ter o mesmo benefício dos demais servidores? Desigualdade de condições e tratamento. ERRADAS.

     

    Elimine a letra D: como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. A Administração deve prezar pela inclusão social e não defender as barreiras. ERRADA.

     

    Elimine a letra C: como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. Se eu tenho um benefício, jamais posso dele ser obrigada a usar, contrário a um dever que a obrigatoriedade não é discricionária. Portanto, diante de um direito, a faculdade prevalece, não a obrigatoriedade respeitando os direitos como cidadão. ERRADA. 

     

    Sem letra de lei, gabarito E.

  •   Boa noite Murilo TRT,

    Muito obrigada ! Pessoas como você é  que faz a diferença !

    Deus te abençoe! 

  • Murilo TRT obrigada por disponibilizar o caderno. Que Deus lhe conceda muitas vitórias!! 

  • a) servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade. ERRADA A PESSOA COM DEF PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO

     

    b) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. ERRADA, O BENEFICIO DE DIMINUIÇÃO É EXTENSIVEL DE FORMA "PROPORCIONAL"

     

    c) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. ERRADA, NÃO DEVE SER IMPOSTA É FACULTATIVA

     

    d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. ERRADA A PESSOA COM DEF TEM PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS AO "HOME OFFICE"

     

    e) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva. CORRETA

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) ERRADA! servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     b) ERRADA! se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     c) ERRADA! como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    Lei 13.146/2015 Art 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) ERRADA! como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 26. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     e) CORRETA! constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • A PESSOAS COM DEFICIENCIA NAO ESTÁ OBRIGADA A FRUIÇÃO DE BENEFICIOS.

  • Os deficientes devem receber igualdade e oportunidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo. 

     

    A União, os Estados e os Municípios são obrigados a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade. (ERRADO Resolução 230/16 art 32 § 2-  o servidor não pode ser colocado em situação de desigualdade com os demais servidores, não podendo ser negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.)

     b) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial. (ERRADO, art 32 §4: mesmo que a diminuição da jornada seja por curto período, esse benefício deve ser aproveitado ao servidor com horário especial).

     c) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão. (ERRADO> os benefícios decorrentes de ação afirmativa não são obrigatórios a pessoa com deficiência)

     d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. ERRADO o home office não pode ser colocado como obrigatoriedade, mesmo diante de muitos custos para promover a acessibilidade desse servidor. Art 26 § 1º

     e) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva. CORRETA art 22

  • Q827442

     

    art. 34 EPD

    A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • d) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”. 

     

    galera, aqui eh uma alternativa que vc pode tirar, pois está discriminando a pessoa com deficiência, que é aquilo que o estatuto vem dizer que nao pode.

     

     

  •  

    INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTETRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

    OBS (1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL.

    OBS (2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ..

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: E

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

  • Gab E

    Art 37°- Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva , em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Complementando: os tribunais de justiça vêm adotando o sistema de trabalho chamado "home office" (o servidor trabalha em casa), mas ele não é imposto (erro da alternativa d) e sim oferecido ao servidor, tendo preferência os servidores com mobilidade reduzida e as pessoas com deficiência. 

  • A) ERRADA.

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 32[...]

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    B) ERRADA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 32[...]

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    C) ERRADA

    Lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiencia

    Art. 4º [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 26[...]

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    E) CORRETA

    Resolução 230/2016 CNJ

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

  • a) Pode acumular banco de horas e pode exercer cargo em comissão e de chefia. 

    b) Errado. Esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial (Art. 29 § 4º, Resolução CNJ 230/2016)

    Art. 29 § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    c) Errado. A pessoa com deficiência não pode ser obrigado à fruição de ações afirmativas (Lei 13.146/2015, artigo 4°, § 2)º.

    d) O home office é opcional e não pode ser imposto pela administração. Nem mesmo em caso de alegação de altos custos. 

    e) Encontramos nosso gabarito na Resolução CNJ 230/2016 ou na Lei 13.146/2015. Abaixo, o artigo 22 da Lei 13.146/2015. 

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: E 

  • Resolução 230 foi REVOGADA e sua substituta NÃO É COBRADA PELO TJSP.

    Não cai no TJSP

    Edital cobra apenas L. 13.146: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38


ID
2559934
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Gaba letra d). Questão muito boa que envolve diversos artigos, advindos dos direitos e liberdades fundamentais. Ao estudar o estatuto, temos que ter em mente que ele tenta promover a igualdade material, logo questões que restringem as ações ou direitos das PCD possivelente estará errada.

     a)  À pessoa com deficiência são restritas modalidades de trabalho, em razão de sua condição. - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para complementar o estudo, temos que ficar atentos ao § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Notamos que não há necessidade de aptidão plena, pois a regra é diminuir as barreiras para que se proova a igualdade material com as demais pessoas

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência. -art 18. § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Geralmente não se obriga as PCD a realizare algo, sendo necessário, em regra, seu consentimento, porém devemos estar atentos as exceções, que apesar de não estarem dentro dos artigos referentes a saúde (18 a 26), são de grande iportância. Art. 13  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.​ 
    Outro ponto é que em relação a saúde, a grande maioria dos artigos citam a corresponsabilidade tanto do estabelecimento público quanto do privado. 

     c) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. - letra de lei art. 9. Atentar que e todos os locais de acesso público PCD tem direito a prioridade, ao ler os artigos vamos notando essa generalização.

     d) Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência. Alternativa correta, referente ao Capítulo IX - Do direito a Cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Art. 42 § 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. É um dos pontos em que compete ao poder público.

     

  • TRÊS INFORMAÇÕES RELEVANTES, QUE AS BANCAS GOSTAM DE FAZER PIEGUINHAS:

     

     

    1) Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos

     

    2) Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

    3) INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    GAB D

  • Gabarito letra D

     

    Vale lembrar que o direito de "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos", NÃO É extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, conforme inteligência do parágrafo 1º do Art.9º da Lei 13.146/15
     

  • PQP. Os comentários do Oliver Queen são so melhores.

  • Só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:

     

    ->  recebimento de restituição de imposto de renda; 

    -> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

  • C) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada,( em todos os atos e diligências).

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    excetua-se : Desviar da regra comum, exclui

  • A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • A letra D é, de fato, letra de Lei. Todavia, na minha humilde opinião, as expressões 'é assegurada' e 'obrigatoriamente' são sinônimas.

     

    Art. 18 (...)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

  • Só de olhar o nome dessa banca me dá ranço

  • Letra B tbm está correta tbm. A lei assegurar a participação, aduz que a participação da pessoa com deficiência é obrigatória e o tal princípio da inclusão "nada sobre nós, sem nós"

  • Cuidado!

     

    Conjugação do verbo excetuar.
    Que se isenta, exclui.

  • Gabarito: letra D.

     

    Amigos!
     

    Realmente a B está errada. E acredito que o erro maior é estabelecer a obrigatoriedade de um representante, pois a lei 13.146/2015 não define nenhuma quantidade de representantes na elaboração de políticas de saúde.

    Art. 18.

    § 1º  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência.

     

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    c) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    d) Art. 42, § 2º.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Letra A (ERRADA) - A lei é taxativa quanto à vedação de restrição ao trabalho em razão da condição de ser pessoa com deficiência. É verdade que, em razão da natureza da atividade, pode ser que haja alguma exceção, mas, veja, é "em razão da natureza da atividade" e não "em razão da condição de pessoa com deficiência". Fundamento para o erro na alternativa: "Art. 34, § 3º É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena."

    Letra B (ERRADA) - Qualquer pessoa com deficiência pode participar da elaboração de políticas públicas que sejam a elas destinadas, por exemplo, através de diálogos com os poderes públicos. Não há qualquer limitação a "um representante" na lei, veja: "Art. 18, § 1º É ASSEGURADA a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas."

    Letra C (ERRADA) - Esse direito não está excepcionado do atendimento prioritário, está incluído. Veja como a lei prevê: "Art. 9º A pessoa com deficiência TEM direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."

    Letra D (CORRETA) - É exatamente o que consta da lei, veja: "Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

    GABARITO: LETRA D

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inteligência do art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas, consoante o art. 18, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 42, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2575225
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015, também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa garantir a inclusão social e a cidadania de pessoas com deficiências.

Nos termos do que se encontra previsto nessa lei, está INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas , exceto  : LETRA C . 

    Com base na Lei 13146/2015 , temos : 

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE PARA:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, vedada esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ----------

     

    - BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • GABARITO: C

     

    Alternativa A: correta.

    - Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Alternativa B: correta.

    Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Alternativa C: incorreta.

    - Art. 6o  A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

      I - casar-se e constituir união estável;

     

    Alternativa D: correta.

    - Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Alternativa E: correta.

    - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

  •  

    Complementando:

     

    Como o amigo já trouxe a disposição da própria lei da PCD, complemento com o diploma civil:

     

     

     

    Fundamento:

     

    Art. 1550, CC

     

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     

     

    Agumas modificações no CC feitas pelas lei 13.146:

     

     

    Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º).

     

    Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4º da codificação material.

     

     

    Fonte : Flávio Tartuce

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Boa tarde,

     

    Leve para sua vida, a deficiênia NÃO AFETA os atos da vid civil, inclusive para:

     

    ·         Casar

    ·         Direitos sexuais e reprodutivos;

    ·         Planejamento familiar;

    ·         Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    ·         Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    ·         Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito: C

    Art. 6 ºA DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  •  A CURATELA NÃO  AFETA                                                                                    A CURATELA AFETA SOMENTE

    >>O DIREITO DO PRÓPRIO CORPO                                                                       >> PATRIMONIAL

    >>À SEXUALIDADE                                                                                                 >> NEGOCIAL 

    >>O MATRIMÔNIO                                                                                                                                                 DICA: PANE

    >>À PRIVACIDADE

    >>À EDUCAÇÃO

    >>À SAÚDE

    >>AO TRABALHO

    >>AO VOTO

    >>EMISSÃO DE DOCUMENTO OFICIAIS

  • Lembrando que o estatudo da pessoa com deficiência fez alterações no código civil, justamente no que se efere a capadicade civil.

    Antes as pessoas com deficiência ora eram relativamente incapazes ora eram absolutamente incapazes. O estatuto da pessoa com deficiência revogou certos incisos dos artigos 3° e 4°, vejam quais: 

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

  • nem precisa de explicação para uma questão dessa, fácil demaissssssssssss

  • Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

     

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gab. C

     

    Fiz um resuminho bacana sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência:

    todos os crimes são punidos com reclusão, exceto a do art 91(reter ou utilizar cartão magnético)

    todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    não admitem tentativa(doutrina majoritária)

    não há forma culposa nos crimes

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

     

    Discriminação

      Reclusão, 1 a 3 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente.

      Reclusão, 2 a 5 anos + multa >> quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

     

    Apropriação indevida ou desvio de bens

      Reclusão, 1 a 4 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandono

      Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

     

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios

      Detenção, 6 meses a 2 anos + multa

      Aumento de pena (1/3): cometido por curador ou tutor. 

  • Surdez unilateral NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral É considerada deficiência para fins de concurso público.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Analisando, a opção A pode caber recurso?

    Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Visto que o estatuto apenas prevê que a discriminação é passível de reclusão, é nenhum código civil pode extinguir um ato da sociedade, infelizmente sempre tem um que pode discriminar uma pessoa com deficiencia,  o estatuto garanteo direito de justiça caso ocorra, e não a garantia de que não irá ocorrer.

    o que vcs acham?

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa traz exatamente o que traz a lei e, portanto, não é a resposta. Veja o fundamento legal: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

    Letra B (CORRETA) - É exatamente o que diz o Estatuto: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante."

    Letra C (ERRADA) - A alternativa diz que a deficiência AFETA a plena capacidade da pessoa, mas isso está em desconformidade com o que prevê o Estatuto, veja: "Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável".

    Letra D (CORRETA) - A alternativa é a cópia deste dispositivo legal: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência."

    Letra E (CORRETA) - Esta também traz exatamente o que diz o Estatuto, veja: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada."

    DICA: o dispositivo cobrado na letra C é uma inovação trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que gerou repercussões até mesmo no nosso Código Civil. A pessoa com deficiência possui plena capacidade para todos os atos da vida civil. Ainda que, eventualmente, seja caso de curatela (art. 84, §1º), essa medida excepcional afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ou seja, NÃO poderá prejudicar o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    GABARITO: LETRA C.

  • Nos termos do que se encontra previsto nessa lei, está INCORRETO afirmar que

    A) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    [...]

    -------------

    B) a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    -------------

    C) a deficiência afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar-se e constituir união estável. [Gabarito]

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -------------

    D) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -------------

    E) a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
2672800
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 13146/15

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Bons estudos!

  • LETRA A - Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    LETRA BArt. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    LETRA C - Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    LETRA D - Dec. 6.949/09

    Os princípios da presente Convenção são: (...)

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

     

    A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, mas esse direito NÃO é extensivo ao acompanhate da PCD ou atendente pessoal.

  • Lembrando que a terminologia correta é pessoa com deficiência, e não pessoa portadora de deficiência

    Abraços

  • Fica sempre mais fácil decorar as exceções. Prioridades que não se estendem aos acompanhantes ou atendentes pessoais da PCD:

     

    → tramitação de processos judiciais e adm

     

    → restituição IR

  • A QUESTÃO MAIS MANJADA

  • A - INCORRETA - Art. 9, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1 - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    B - CORRETA - Art. 31, Lei 13.146/15 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva;

    C - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - art.30, parágrafo 4 - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.

    D - CORRETA - Lei 6.949/09 (Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência) - Art.3

    Os princípios da presente Convenção são:

    b) A não-discriminação;

    e) A igualdade de oportunidades;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     

  • L13146

     

    O art. 9º possui um rol de direitos extensivos ao acompanhante da PCD ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto a:

     

    (1) Recebimento de restituição de imposto de renda.

    (2) Traimtação processual procedimentos judiciais e admin em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    GAB. A

     

  • Alguns conceitos importantes: 

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • A - Certa, 

    lei 13.146

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

     

  • "Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências." - É SÓ PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • GAB: A

     

    Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (NÃO) é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa.

  • Resumindo:

    Não extensivo -> Renda e Processo.

     

    GAB A

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -----

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

    -----

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei.

    ----

    Thiago

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

    - Art. 9°, incisos I a VII, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 1) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4) Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6) Recebimento de restituição de imposto de renda; e 7) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo 1°: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e quanto à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva (caput do art. 31, da Lei 13.146/2015).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda (item 4, do art. 30, do Decreto 6.949/2009).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (alíneas "b", "e" e "h", do art. 3°, do Decreto 6.949/2009).

  • 18 Q890931 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Direitos Fundamentais, Direito à Moradia, Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal não é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências. (art. 9ª da L13.146/2015)

    B A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (art. 31 da L13.146/2015)

    C As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. (art. 30 do Decreto 6.949/09)

    D A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (art. 3 do Decreto 6.949/09)

  • Estatuto das PCD:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • .

    C) CERTO As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 

    4.As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    .

    .

    D) CERTO A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. CERTO

    .

    DECRETO Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007)

    .

    Artigo 3 Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • ASSERTIVA A) INCORRETA

    Seção Única Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    .

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    .

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (OBS: NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE

    .

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CERTO A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. (= ART. 31 caput da Lei)

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos da Lei 13.146/201 bem como da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º da Lei 13.146/2015 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. - § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    Letra B - Art. 31 da Lei 13.146/201 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Letra C - Art. 30.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 

    Letra D - Art. 3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) - Os princípios da presente Convenção são: (...) h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A


ID
2676253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o da Lei 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GABARITO: CERTO.

  • L13146

     

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GAB. CERTO

     

  • Gabarito Correto

    Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

     

    (A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição "Art. 4º") , (mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa "§ 2o" )

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação

    | Artigo 4º

     

    "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". 

     

    | Artigo 4º

    | § 2º

     

    "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa". 

     

    Significado de Fruição: aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade/benefício.

  • Estou impressionado com a quantidade de questões repetidas.  E aí, QConcursos, vamos melhorar isso?

  • Elcio, o Qconcursos utiliza questões de provas anteriores, se vc avaliar a aplicação da prova, banca e cargo, irá verificar que o cargo é DIFERENTE, mesmo que o conteúdo seja igual!  Imagine alguém que filtra por cargo as resoluções das questões?Para vc está tudo igual pq não está filtrando por cargo. Responder as mesmas questões não é algo ruim, pelo contrário, vc fixa mais o assunto!

     

     

  • Alguns ainda são leite com pêra Fabi...= )

  • Atenção QC, muitas questões repetidas no site....

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    e a discriminação positiva como fica?

  • Acho positivo ter questoes repetidas... Com isso haverá mais fixação e também por saber que essa pergunta caia na prova.  

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • O examinador elaborou esta questão pensando em "derrubar" candidato com esse "mas" aditivo dando a impressão de  adversidade. Nas provas do Cespe todo estudo e cuidado é pouco.

  • Art. 4º da Lei nº 13.146/15.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º.  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º.  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     (É um direito e não um dever.)


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • O CESPE ama de paixão o art 4º da lei.

     

    Direito da pessoa com deficiência 

    Igualdade de oportunidade

    Não sofrer nehuma discriminação

     

    A PCD NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • GABARITO "CERTO"

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 4º. "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". 

    § 2º. "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa".

  • Conforme a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
    sofrerá nenhuma espécie de discriminação
    .

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Opção "certa".

  • Este "mas" veio para confundir quem lê com pressa. Rsrsrs

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição (desfrutar) de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    exemplo: a pessoa com deficiência poderá optar concorrer dentro das vagas reservadas ou pela ampla concorrência. A lei não pode obrigar que se inscreva para vagas reservadas.

  • Putz, velho, eu marquei errado. No item diz que a pessoa não sofrerá "nenhuma" forma de discriminação pela sua condição. Isso abre margem a interpretações. Por exemplo, uma pessoa com deficiência não poderia tomar posse em determinados cargos públicos nos quais a sua condição poderia ser um obstáculo. Às vezes tenho a sensação de que, para provas de concurso, mais vale literalmente decorar de maneira irreflexiva o Direito do que interpretá-lo razoavelmente. Em se tratando da Cespe, nem se fala. Enfim, bola pra frente.

  • ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !

  • ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038192

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!

    Fiquemos ligados!

  • ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTO

  • péssima redação da questão... esse "mas" deveria ser um "e"

  • GABARITO: CERTO.

  • Dividimos a assertiva em duas partes para verificar se ambas estão corretas:

    (Parte 1) A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição,

    Está em conformidade com o Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO sofrerá NENHUMA espécie de discriminação.

    (Parte 2) mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Está em conformidade com o Art. 4º, § 2º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Vi um comentário a respeito do "mas" que poderia tornar incorreta, mas não há sentido. Para verificar, retire a palavra "não" e, logo se notará que a assertiva (parte 2) ficaria incorreta: mas será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab: Certo.

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Exato! Caso uma pessoa com deficiência queira concorrer na ampla concorrência em um concurso, por exemplo, ela pode. Ela não estar obrigado a concorrer nas vagas destinadas à PCD.

  • CERTO

    ART. 4 - A pessoa com deficiência não está obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Errei porque pensei que poderia ter uma espécie de discriminação positiva a fim de produzir uma igualdade material.

  • fruição: aproveitar ou usufruir de alguma coisa.

  • Gabarito:

    Lei n° 13.146/15, Artigo 4º, § 2º, "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."


ID
2712736
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um servidor do Poder Judiciário, enquadrado como portador de deficiência, pretende exercer suas atividades por meio do sistema home office, eis que isso é permitido pelo órgão no qual é lotado. No entanto, os custos para sua adaptação ao sistema home office são muito elevados. Nesse sentido, de acordo com o disciplinado na Resolução nº 230/2016 do CNJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

     

    Resolução 230 CNJ

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

  • Jonas, concordo que seja esse o dispositivo cobrado. Mas, no meu entendimento, não se enquadra a situação fática apresentada. O artigo diz muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em  seu LOCAL DE TRABALHO(no órgão que é lotado). Enquanto a questão fala de muitos custos na casa do servidor.  A administração pública pelo poder discricionário( oportunidade e conveniência) poderá manter o servidor no órgão. O que não pode é obriga-lo ao sistema home Office.

    Porém. .. Segue o baile...

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • Gabarito: "B" 

     

     a) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão por ele ser suportados.

    Errado. Caso fosse correto, violaria o princípio da dignidade humana, pois há evidente forma de discriminação. Aplicação do art. 14, da Resolução: "Art. 14. É proibida qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo."

     

     b)  Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados exclusivamente pela Administração. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 26, da Res. 230, CNJ: "Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração."

     

    c) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados parte pela Administração e parte pelo próprio servidor.

    Errado. Os custos deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

     

     d) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados exclusivamente pela Administração, desde que dentro dos limites estabelecidos por Portaria do CNJ.

    Errado.  Não há limites estabelecido pela Portaria. 

     

     e)  Sendo os custos para a adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office muito elevados, não poderá ser concedido tal benefício ao servidor. 

    Errado. Ainda que os custos sejam muito elevados o benefício poderá ser concedido ao servidor, inclusive com prioridade. Aplicação do caput do art. 26 da Res.: "Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema."

     

  • Art. 26. § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” DEVERÃO ser suportados EXCLUSIVAMENTE pela ADMINISTRAÇÃO.

    GABARITO -> [B]

  • O home office é abordado nos artigos 26 e 30 da Resolução CNJ 230/2016. Aqui, temos a aplicação do artigo 26.

     

    a)     Não, é pela administração

    b)     Exato! Art. 26, § 2º

    c)      Não, 100% pela administração

    d)     Não existe esse limite do CNJ

    e)     Nada disso.

    Releia se tiver errado:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

     

     

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230 como conhecimento contido na matéria "Noções Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência".

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 26 ... §2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema "home office" deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf


ID
2882266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que indica o processo destinado a propiciar às pessoas com deficiência a aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para o exercício de profissão ou de ocupação, permitindo-lhes nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Lei 13.146

     

    Art. 36 § 2o  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • GABARITO: LETRA E

     

    O deficiente fica Habilitado Profissionalmente depois que toma o CHA: Conhecimento, Habilidades e Aptidão.

     

    Bons estudos!!

  • Trabalho: habilitação, trabalho iniciado posteriormente à deficiência, e reabilitação, antes da deficiência e necessário para retomar o trabalho. Só reabilita se já houver trabalho; digo, reabilitação.

    Abraços

  • À luz da razão e da lógica, inviável ser reabilitação profissional. Para se reabilitar, pressupõe outrora estar habilitado e, posteriormente, ter sofrido alguma limitação, necessitando de reabilitação. A PPD não está nesse sentido. Ela está se habilitando para ingresso profissional. Pronto. Acabou.

  • Não confundir:

    Habilitação profissional

    Art. 36, § 2   A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

    com

    Colocação competitiva no mercado de trabalho:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Bom, só para situar aqueles (como eu) que não conhecem muito a Lei 13146:

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    (...)

    Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 1  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1 do art. 2 desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

    § 2  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

  • COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENTE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAS

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONOMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

    OBS.: fonte - meu caderno de erros-, achei aqui no qconcursos!

  • Letra E

    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (art. 36, §2º, da Lei 13.146/15): corresponde ao processo destinado a PROPICIAR à pessoa com deficiência a AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS, HABILIDADES E APTIDÕES para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

    Comentários da doutrina: a habilitação profissional tem por escopo propiciar às pessoas com deficiência a aquisição inicial de conhecimentos, habilidades e aptidões para o exercício de algum trabalho. Por outro lado, a reabilitação profissional se destina a recuperar a capacidade laborativa que, por algum motivo, foi perdida. Ex: o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada pelo seu uso desses equipamentos.

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA (art. 37 da lei 13146/15). Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    comentários da doutrina: se o ambiente de trabalho não for acessível, bem como não forem disponibilizados os meios para que as pessoas com deficiência possam adequadamente desenvolver suas atividades, sem qualquer serventia seria a garantia de cotas de empregos, cargos ou funções, pois as pessoas com deficiência não poderiam participar do mercado de trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • art. 36, § 2   A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

    Resposta: E

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional


    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.


    § 1º Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.


    § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho. [GABARITO]


    § 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.


    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.


    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.


    § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.


    § 7º A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.

  • Gabarito E

    Propicia: CHÁ

    Art. 36, § 2 A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de:

    →     Conhecimentos,

    →     Habilidades e

    →     Aptidões

    Para exercício de (profissão ou ocupação), permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

  • Art. 36.

    § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho. 

  • gabarito letra E

     

    Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)


    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.


    § 1o Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.


    § 2o A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

  • Fundamento legal para as alternativas, com base na Lei 13.146/2015:

    A) colocação competitiva no mercado de trabalho

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    B) reabilitação profissional

    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    C) programa de estímulo ao empreendedorismo

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    D) programa de estímulo ao trabalho autônomo

    Idem à alternativa anterior.

    E) habilitação profissional

    Art. 36. (...)

    § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 36. § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

  • HABILITAÇÃO = HAQUISIÇÃO

  • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL X REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    Habilitação: para que a pessoa com deficiência possa "ingressar"

    Reabilitação: "retornar"

  • CHA = Competência, habilidades, atitudes => Habilitação

  • O processo destinado a propiciar às pessoas com deficiência a aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para o exercício de profissão ou de ocupação, permitindo-lhes nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho, é chamado de: habilitação profissional.

  • Habilitar: tornar capaz para o exercício de alguma atividade Reabilitar: reabilitá-lo para uma atividade que já exercia antes ou para uma nova

ID
3060001
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A ==>  § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    

     

    B ==> Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    C ==>  Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    D ==>  § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    E ==>  Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

  • #TJ/AM 2019

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À SAÚDE


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. [GABARITO]

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.


    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.


    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.146/2015

    a)

    Poder legislativo : fixou os critérios para avaliação das limitações;

    Poder executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações. -  art. 2,§2;

    b)O processo de habilitação e de reabilitação é considerado um direito da pessoa com deficiência. - art. 14;

    c)É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. - Art. 18;

    d)É obrigatório as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza, garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. - art.. 34. §1º;

    e) A pessoa com deficiência física tem direito a aposentadoria. - art. 41.

  • 22 pessoas responderam a LETRA E... Oremos 

  • GABARITO C

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Poder Legislativo: fixou os critérios para avaliação das limitações.

    Poder Executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações.

    Apostila: Estratégia Concurso

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação É um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra D - Art. 34, § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são OBRIGADAS a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Letra E - Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) TEM direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

    GABARITO: LETRA C

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, é correto afirmar que: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • não cai no TJ/21

  • Não cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 


ID
3156343
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) de acordo com a diretriz da Lei n° 13.146/2015, em relação à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.


( ) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva.

( ) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.

( ) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver é uma questão passível de recurso, pois o Art. 37 I da Lei 13.1246/15 diz:

    "Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção..."

    A alternativa, como está, gera ambiguidade de interpretação.

  • De acordo com a Lei 13.1246/15:

    ( F ) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva. (Acredito que o erro desta alternativa seja a palavra parcial)

    ( V ) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.

    ( F ) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

  • O enunciado explicita em relação à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho logo as alternativas devem remeter ao comandado do enunciado não há por que anular a questão.

  • Esta questão deveria ser anulada! Já é a segunda dessa banca em que não são capazes de copiar e colar!

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes para a colocação competitiva, que é um modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei 13.146/2015.

    (FALSO) - Este item é falso, pois o fornecimento de tecnologia assistiva deve se dar de forma integral (inclusive, a sua não concessão importa discriminação em razão da deficiência, nos termos do art. 4º, §1º) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

    (VERDADEIRO) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    (FALSO) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - POSSIBILIDADE de participação de organizações da sociedade civil.

    LEMBRAR: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    GABARITO: LETRA D

  • Redação incoerente. Suprimir palavras fundamentais é inaceitável.


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3684853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 e Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,

Alternativas
Comentários
  •   A) ERRADA! se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     B) CORRETA! constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    C) ERRADA! como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 26. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    D) ERRADA! servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade.

    Resolução CNJ 230/2016 Art. 29. § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

    E) ERRADA! como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.

    Lei 13.146/2015 Art 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

  • Gab. B.

    É sempre importante lembrar que os direitos não são impostos às pessoas com deficiência. Elas têm liberalidade para fruir - ou não - dos benefícios previstos em Lei.

  • A única que cai no TJSP/ 2021 é a alternativa E -

    Art 4º § 2º A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015 e Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,

    D) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.

    comentário: tecnologias assistivas são aquelas que facilitam o acesso a pessoa com deficiência.

    • engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços


ID
5489509
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

B é empregado do Banco G, atuando como caixa em agências. Após cursos de capacitação, foi promovido a gerente e, por consequência, transferido para local de trabalho distante de sua residência. No percurso diário, sofreu acidente que acarretou a diminuição de movimentos nas mãos e nos pés, dificultando seu caminhar. Tendo em vista que sua capacidade laboral foi atingida, requereu transferência para agência mais próxima de sua residência. Após os trâmites internos, obteve sua transferência. A par disso, iniciou procedimentos fisioterapêuticos por recomendação médica.

Nos termos da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, é direito da pessoa com deficiência submeter-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

  • RUMO PMCE!!!

  • Acertei na prova e mais uma vez aqui kkkk Preparação TJ CE

  • quando a esmola é muito alta o concurseiro desconfia

  • esse concurso do bb foi bagunçadão

  • essa B foi de fod3r

  • GABARITO: A

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.