A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);
1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);
2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).
DICA: TSE = "3, 2, 2".
Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);
1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);
2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);
3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).
DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".
Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.
Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional (CF, Art. 94) e não existem membros do Ministério Público.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que o Presidente e o Vice-Presidente do TSE são escolhidos dentre ministros pertencentes somente ao STF.
GABARITO: LETRA "C".