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                                A) Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado. B) ART.11 § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado. C) GABARITO -São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, o Gabinete, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. Art. 11 - Compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado:  I - órgãos de direção superior: a) Gabinete; b) Conselho Superior; c) Corregedoria-Geral. D) ART.2° § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior. E) Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos: I - Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência; II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado; III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos; IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.             
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                                Gab.: C Lei 11.742/2002 errado A) À Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado. Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado. errado B) As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral. Art.11, § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado. ***C) Correto (Art.11, I) São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, O Gabinete, O Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.*** D) O exercício da representação judicial das fundações de direito público, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido O Conselho Superior. Art.2º §2º -§ 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior. E) O Sistema de Advocacia de Estado é integrado por apenas três órgãos: a Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e os Agentes Setoriais. Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos: I - Procuradoria-Geral do Estado, II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que. Bons Estudos!     
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                                  a)  À Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado. Art. 9º   b)  As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral. = Procurador - Geral do Estado Art. 11º, § 1º C c)  São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, O Gabinete, O Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. CORRETA   d)  O exercício da representação judicial das fundações de direito público (OBS: a representação judicial de fundações de direito público do estado está prevista no Art. 2º, inciso I "Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:  I - exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público;")  = de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido O Conselho Superior. Art. 2º, § 2º   e)  O Sistema de Advocacia de Estado é integrado por apenas três órgãos: = pelos seguintes órgãos a Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e os Agentes Setoriais. = procuradorias setoriais; assessorias, superintendências, subchefias, departamentos, diretorias, coordenadorias jurídicas das secretarias de estado e demais órgãos integrantes da administração direta ou das autarquias e fundações públicas Art. 4º, incisos I,II,III e IV 
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