Julgando os dois itens vemos que:
I. À luz da lei nº 8.080/90, a educação não é um fator condicionante da saúde. Errado
À luz da lei nº 8.080/90 em seu Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Ou seja, a Educação é um fator condicionante a saúde.
II. Os idosos com limitação incapacitante não podem ter atendimento especializado no SUS. Errado
Apesar da lei não fazer mensão a idosos ou limitações incapacitante, o item está errado em diversos pontos e ligado ao princípio Equidade e Integralidade . A lei não limita o atendimento especializado, pelo contrário, o incentiva.
Além do mais, o atendimento especializado a idosos com limitações incapacitantes é regulamentado pelo estatudo do idoso, em seu Art. 15, inciso V,
§ 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. (LEI No 10.741/03)