Gab. ''A''
Pregão em 20 passos:
1º - O Pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns; (A Lei 10.520/2002 considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado.)
2º - Na modalidade de licitação Pregão Não Há limite de valor;
3º - As fases do processo são invertidas; primeiro ocorre julgamento das proposta e depois habilitação;
4º - Não se aplica às contratações de obras de engenharia, às locações imobiliárias e às alienações em geral;
5º - Vedada a garantia da proposta;
6º - Único tipo de licitação utilizado é o menor preço;(na lei federal há a possibilidade de maior desconto)
7º - Recurso 3 dias; Contrarrazões do recurso 3 dias;
8º - O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dais úteis;
9º - A equipe de apoio deve ser integrada em sua maioria por servidores preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão;
10°- O pregão é também chamado de Leilão Reverso ou, Holandês;
11°- No leilão o lema é: quem dá mais? No pregão o lema é: quem dá menos?;
12°- a fase externa inicia-se com a publicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta);
13°- pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite;
14°- Não se aplica Pregão Eletrônico nas contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações;
15°- A adjudicação quem faz é o pregoeiro (desde que não haja recurso, pois caso tenha quem adjudicará será a autoridade competente), a homologação quem faz é a autoridade competente;
16°- não há a necessidade das empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta;
17°- a Lei 8.666 é aplicada subsidiariamente na lei do Pregão;
18°- o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO);
19°- ao utilizar Pregão Presencial (exceção) deverá justificar o porquê da não utilização do Pregão Eletrônico (regra);
20°- Serviços Comuns de Engenharia poderão ser feitos pela modalidade pregão (serviços complexos não).
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;".
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso IV, do caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, "no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;".
Gabarito: letra "a".