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GABARITO: LETRA D
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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Cargos privativos de brasileiro nato:MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12,§3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12,§3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B,§1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12,§3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12,§3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12,§3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12,§3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12,§3º, VII, CF/88)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiros natos. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o Constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Dito isso:
A. ERRADO. Privativo de brasileiro naturalizado.
B. ERRADO. Privativo de estrangeiro.
C. ERRADO. Permitido para qualquer pessoa.
D. CERTO. Privativo de brasileiro nato.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Inicialmente,
é interessante que o candidato saiba que, no que tange às espécies de
nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é
aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos
brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um
fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que
teremos o brasileiro naturalizado).
É importante destacar que segundo o
art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a
distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo
artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente
da República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do
Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa.
Aqui
se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança
nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.
A questão em comento exige do
candidato conhecimento literal do §3º, art.12, CF/88, uma vez que deve ser
assinalada a assertiva que esteja em consonância com o artigo 12, §3º, IV,
CF/88, onde afirma que o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro
nato.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA D
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Cargos privativos de brasileiro nato
Art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Lembrando que o Presidente do STF está na linha sucessória para Presidente da República, e qualquer um dos 11 Ministros do STF pode ser Presidente do STF, logo, todos têm de ser NATOS.