A RDC, n° 306, de 07/12/2004 1.5.6 traz que o armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.
O ambiente deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. Deve ser construído em ambiente exclusivo, possuindo, no mínimo, um ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do grupo A juntamente com o grupo E e um ambiente para o grupo D.
O abrigo de resíduos do grupo B deve ser projetado, construído e operado de modo a: ser em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma área de ventilação adequada; ser revestido internamente (piso e parede) com material de acabamento liso, resistente ao tráfego e impacto, lavável e impermeável; ter porta dotada de proteção inferior, impedindo o acesso de vetores e roedores; ter piso com caimento na direção das canaletas ou ralos; estar identificado, em local de fácil visualização, com sinalização de segurança - com as palavras RESÍDUOS QUÍMICOS - com símbolo; prever a blindagem dos pontos internos de energia elétrica, quando houver armazenamento de resíduos inflamáveis; O ter dispositivo de forma a evitar incidência direta de luz solar;
ter sistema de combate a incêndio por meio de extintores de CO2 e PQS (pó químico seco); ter kit de emergência para os casos de derramamento ou vazamento, incluindo produtos absorventes; armazenar os resíduos constituídos de produtos perigosos corrosivos e
inflamáveis próximos ao piso; observar as medidas de segurança recomendadas para produtos químicos que podem formar peróxidos;
não receber nem armazenar resíduos sem identificação; organizar o armazenamento de acordo com critérios de compatibilidade,
segregando os resíduos em bandejas; manter registro dos resíduos recebidos; manter o local trancado, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.
Então devido às características das substancias químicas (inflamatividade, corrosividade, reatividade e toxicidade) o ambiente deve ser exclusivo para essas substancias possuindo todas as medidas de segurança coletiva possíveis, afim de proteger os trabalhadores, a população local e prevenir danos ao meio ambiente.