QUESTÃO :
O PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO do Sistema Único de Saúde (SUS) :
Os PLANOS de SAÚDE serão :
A base das : ATIVIDADES E PROGRAMAÇÕES DE CADA NÍVEL DE DIREÇÃO DO SUS .
Seu FINANCIAMENTO será : previsto na respectiva PROPOSTA DAS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS .
GABARITO : CERTO .
OBS :
GESTÃO do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS :
A GESTÃO DOS RECURSOS DO FNS É EXERCIDA PELO DIRETOR do
EXECUTIVO ( sob a orientação e supervisão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde ) .
OBSERVANDO O :
PLANO NACIONAL DE SAÚDE e o
PLANEJAMENTO ANUAL (MINISTÉRIO DA SAÚDE) nos termos das normas definidoras dos :
ORÇAMENTOS ANUAIS ,
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e
PLANOS PLURIANUAIS .
A EMENDA Constitucional Nº 29/2000 E A LEI Complementar Nº 141/2012 QUE REGULAMENTOU O FNS , DISPÕEM :
QUE OS RECURSOS DOS :
ESTADOS , DISTRITO FEDERAL e DOS MUNICÍPIOS , destinados às ações e serviços públicos de saúde E OS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO PARA A MESMA FINALIDADE :
SERÃO APLICADOS POR : FUNDO DE SAÚDE ( que será ACOMPANHADO e FISCALIZADO por : CONSELHO DE SAÚDE ) .
A Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990 - Lei que disciplinou as TRANSFERÊNCIAS INTER/GOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS na área da saúde .
- Lei Nº 8.142/1990 - estabelecem que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
A Lei Nº 8.142/90 :
Estabelece que compete ao CONSELHO DE SAÚDE controlar a execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Dispõe ainda que, para receberem os recursos
de que trata o Art. 3º dessa Lei ,
OS MUNICÍPIOS, os ESTADOS e o DISTRITO FFEDERAL DEVERÃO CONTAR COM :
I - FUNDO de saúde .
II - CONSELHO de saúde , com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - PLANO de saúde ;
IV - RELATÓRIOS DE GESTÃO que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - CONTRAPARTIDA de recursos para a saúde no respectivo orçamento ;
VI - COMISSÃO de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
GABARITO: CERTO
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.