SóProvas



Prova CESPE - 2015 - TJ-DFT - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 e 4


ID
1775818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O texto, uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão, classifica-se como memorando.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


     3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


    GAB. CERTO
  • MEMORANDO: comunicação interna

    OFICIO: comunicação eminentemente  externa

    AVISO: Quem avisa ministro é. Comunicação entre Ministros.


    gab: certo

  • Outras características do memorando;

    - Enumeração dos parágrafos.

    - O destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    -Rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos.

  • O memorando, originalmente conhecido como memorando, é um documento escrito que é usado em uma empresa para se comunicar internamente. O objetivo deste documento é a transferência de informações brevemente. É definida como um lançamento formal, rápido, mas sem a necessidade de uma empresa, que lida com urgência para ter em conta, sob a forma de resumo e breve. O termo provém do memorando do latim, que significa "algo que deve ser lembrado". Também no escritório, é conhecido como um "memorando".

    Em termos de conteúdo, um memorando inclui papel timbrado, o título do documento indicando que é um memorando, o lugar e a data de emissão, os dados do remetente e do destinatário (incluindo suas cargas), o assunto do documento, conteúdo ou corpo, firme o pé e terminar as referências.

    Na prática, a estrutura de um exemplo de memorando pode incluir as seguintes linhas: 1 - para: o nome em questão, 2-CC: (carbono copiar para quem possa interessar), 3 - de: quem manda, 4-Data: data do memorando, 5-questão: a razão para o documento. Em seguida, viria a mensagem, muito curto, um ou dois parágrafos do que o habitual e no final simplesmente por um "Obrigado pela sua atenção" ou alguma frase para o estilo. Não há normas para o memorando para não ser um documento a partir do mais formal, então o tema é livre, e o que está sendo procurado é para ir para o grão da maneira mais fácil possível comunicar a mensagem.

    fonte: http://edukavita.blogspot.com.br/2015/01/conceito-e-definicao-de-memorando-ou.html


  • A data não deveria estar localizada no lado direito?

  • A construção do comando da questão está esquisitíssima. Embora consiga identificar que essa é a finalidade do memorando, certamente seria uma questão para ser deixada em branco.

  • MEMORANDO

    Definição

    Memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que PODEM estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente (exclusivamente) interna.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Memorando - Mesmo Órgão

  • Cassiano, esse memorando tem uma série de erros, tal como o "excelentíssima", porque tais erros são abordados nas demais questões desta prova.

  • Para aqueles que falaram que nao pode ser memorando pelo emprego do EXCELENTÍSSIMA  presta atenção:
    Embora tenha erro no pronome de tratamento o texto não deixa de ser um memorando.

  • A pergunta foi referente ao texto, e não ao Vocativo, o qual está errado.

  • Gab. CERTO

    Tanto o Departamento de comunicação social quanto o Departamento manutenção e tecnologia são ligados ao Ministério da Justiça. Por isso classifica-se como MEMORANDO - unidades administrativas de um mesmo órgão.

  • Certa
    Memorando é uma modalidade de comunicação de ordem interna.

  • leonardo comentário show



  • Principais características do Memorando:
    a) eminentemente interno ( mesmo órgão )
    b) destinatário citado pelo cargo ( não pelo nome)
    c) agilidade
    d) despachos devem ser dados no próprio documento ou folha de continuação 
    e) como  todos documentos oficais, é possível utilizar verbos na primeira pessoa sem ferir a impessoalidade: ''Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento.''
    f) pode ser utilizado para : expor projetos, ideias, diretrizes e etc.

  • Gabarito: CERTO


    Galera, estou vendo vários comentários abordando itens do documento que não foram abordados na questão.


    O examinador perguntou apenas se...


    1. O texto,(...), classifica-se como memorando? SIM

    2. Ele é (...), uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão(...)? SIM


    Portanto, gabarito CERTO!


    DICA: Responda apenas aquilo que for perguntado na questão. Nada mais que isso!


    Foco, força, fé e não desistam... a dificuldade é para todos!!!

  • 1 - O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

    2 - Só pela falta de vocativo e pelo destinatário ser identificado pelo cargo pelo ocupa, em vez de ser identificado pelo nome, nota-se que se trata de um memorando.   

  • o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão ( MJ)

  • Valeu, Leandro Santana, ótimo comentário e macete.

  • Memorando: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna; caráter meramente administrativo ou de exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

  • LEMBRAR QUE MEMORANDO DEVE OBSERVAR DOIS FATORES:

    SER DO MESMO ÓRGÃO E NO MESMO ENDEREÇO. (IMPORTANTE!!!!!!!!!)


  • 3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

            O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  • Qstão sacana. Embora há um texto, mas a qstão não remete a ele, mas sim, a uma parte conceitual independente.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk cai igual a um pato, embora vinha a acertando. Ô tristeza.

  • CERTO. Assim preceitua o MPPR (2002, p. 17): "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Memorando é a modalidade de comunicação dentro de um mesmo órgão.

  • (C)

    MEMOrando ---> MEMO Orgão.

  • GABARITO CERTO

     

    Podemos analisar da seguinte forma:

     

    Destinatário: À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

    Remetente: Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

     

    Ou seja, mesmo ÓRGÃO, se refere ao MEMORANDO.

     

    O MEMORANDO é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


ID
1775860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.


Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -> ERRADO


    Fala galera concurseiroa, blz?


    Essa questao ta falando do seguinte


    Negar publicidade de atos oficiais => LIA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP.


    Também vc deve saber dessa tabelinha que sempre cai no CESPE( decoraaaa )


    ENR ILICITO -> dolo

    PREJU AO ERARIO -> dolo ou culpa

    CONTRA OS PRINCIPIOS -> dolo


    Logo, decore o culpa ali...


    Nao desanimem!!!


  • Errado


    Somente admite a forma dolosa. Ato do Art. 11 da L8429. Na verdade é assim:


    Art. 9º Enriquecimento Ilícito -> Conduta dolosa

    Art. 10º Prejuízo ao Erário -> Dolosa ou Culposa

    Art. 11º Princípios da Adm. -> Conduta dolosa 

  • Gabarito ERRADO

    A primeira parte está correta, já que de acordo com a lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    Mas a outra está incorreta, já que:

      Enriquecimento Ilícito => DOLO

      Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA

      Princípios da Adm. => DOLO

    bons estudos
  • QUESTÃO PARECIDA... SÓ COMPLEMENTANDO .

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista em tecnologia da Informação

    Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. GABARITO :CORRETO

  • Errado


    Somente admite a forma dolosa. Ato do art. 11 da L8429.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente


    Art. 9º, ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito -> Conduta Dolosa

    Art. 10º, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário -> Conduta Dolosa ou Culposa

    Art. 11º, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública -> Conduta Dolosa

  • Afirmativa Errada

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    Segunda parte errada,
    Art. 9º Enriquecimento Ilícito -> Conduta dolosa

    Art. 10º Prejuízo ao Erário -> Dolosa ou Culposa

    Art. 11º Princípios da Adm. -> Conduta dolosa 

  • Errado, 

    Primeiro, deve-se saber que negar publicidade é  ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (Essa parte está correta)

    Segundo, somente será configurado ato de Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública no caso de conduta DOLOSA. O único ato que admite a forma culposa ou dolosa é o que causa lesão ao erário.

  • Os atos que forem imprescindíveis a segurança nacional é proibida a publicidade

  • Eu fui pela lógica de saber que: LIA não responde na modalidade culposa, salvo por prejuízo ao erário.

  • LIMPE somente em caso de dolo.

  • penso que seria irrelevante a culpa. entretanto, é relevante o dolo do agente.

  • Assertiva incorreta, pois só é admitido culpa em caso de dano ao erário.
  • Enriquecimento ilícito : DOLO

    Prejuízo ao erário : DOLO E CULPA

    Lesão aos Princípios : DOLO

  • Por ser ato que atenta contra os princípios da administração pública é relevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo, pois esse ato estará sem efeito se for praticado na modalidade culposa.


  • O erro, a meu ver, está em que "torna-se relevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo" e não irrelevante, como diz o enunciado.

    Corrijam-me se estiver errado.
    Bons estudos!
  • Art. 9 - Doloso (Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 - Doloso/Culposo (Lesão ao Erário)
    Art. 11 - Doloso (Atos que atentam contra os princípios)

    Errado
  • Nilton, estás certo.

    Art. 9 - Dolo (Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 - Dolo / Culpa (Prejuízo ao Erário)

    Art. 11 - Dolo (Atentar contra os Princípios)


    Errado

  • Respondi pelo Certo, levando em conta a responsabilidade do Estado que é sempre OBJETIVA. Logo, pensei: se o servidor, investido em sua função, pratica tal ato, a conduta deve sim ser considerado ato de improbidade, independente de dolo ou culpa. 

    Todavia, a lei 8429 em seus artigos é precisa ao definir os casos em que é necessário a ocorrência do (dolo ou culpa) para caracterizar ou não ato de improbidade. 

    Bons estudos, nobres. 

  • Atos que atentem cobra os princípios da administração, obrigatoriamente, comprovado por conduta dolosa.

  • Graves: art. 9º (enriquecimento ilicito) só dolo.

    Médios: art. 10 (prejuizo ao erário) dolo ou culpa.

    Leves: art. 11(violam princípios da adm) só dolo.


    Portanto, o único ato de improbidade punível a partir de culpa é o médio, e por isso, neste, é irrelevante considerar  dolo ou culpa, porque serão punidos por ambas condutas, dolosas ou culposas.

    Já os graves e leves são puníveis apenas se presente o dolo. Assim, é relevante sim saber se foi dolo ou culpa, pois só se punirá a conduta dolosa.

  • Errado, já que se o ato que atente contra os princípios da administração for de caráter tão somente culposo (sem intenção, "sem querer querendo"), não será ele tipificado como ato de improbidade. O mesmo ocorre com ato de enriquecimento ilícito, ou seja, se não restar caracterizado o dolo ( a intenção de), também não há que se falar em ato de improbidade. Agora o bicho pega de qualquer jeito se Fulano mexer com o que pertence aos cofres públicos (o erário). Vale dizer, a Administração não vai querer saber se Fulano não teve a intenção. Essa de se safar com "eu não sabia, eu não tive a intenção" não cola para ato que redunde em prejuízo ao erário. Imagine que um gerente de banco público nacional, inocentemente se deixou levar pela lábia de um criminoso, chefe de uma quadrilha especializada em fraudes a precatórios. O criminoso, por meio de conversas pelo celular com o gerente, vai aos poucos, o convencendo de sua idoneidade, ao se fazer passar por um advogado de sucesso. E, mediante a apresentação de documentos falsos, o criminoso consegue finalmente iludir o gerente, que, pressionado pelas metas a serem cumpridas, sob pena de perder sua função, só consegue enxergar a vultosa quantia a ser captada. Assim, não só abre uma conta corrente para o falso advogado, mas também lhe disponibiliza um vultoso numerário a título de empréstimo, pois o criminoso que se passava por advogado de sucesso, alegou precisar daquela quantia volumosa de dinheiro para a ampliação de uma suposta, porém fantasiosa rede de escritórios de sua propriedade. Pois bem, nesse ínterim, a polícia federal acompanhava, por meio de escuta, as conversas via celular do chefe da quadrilha com o gerente. Assim, não foi difícil para a polícia encontrá-los. Até provar que tomada não é focinho de porco, o coitado do gerente curtiu uma estadia de oito meses em uma das celas da sede da polícia federal em Brasília/DF, acusado não só por envolvimento em crime de lavagem de dinheiro, mas também por ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário. Para a sorte do gerente, o prosseguimento das investigações levou à prisão dos verdadeiros criminosos, bem como à sua inocência.

    O gerente escapou por pouco de ter tido seus direitos políticos suspensos, de perder seu emprego público, de ter seus bens indisponíveis, e de ter que ressarcir os cofres públicos. Não teve a intenção de se envolver na situação (dolo), mas agiu com negligência e imprudência no exercício de seu emprego público, o que bastou para suspeitar-se de sua parcela de culpa em ato de improbidade administrativa.

    Moral da estória: Nunca aposte contra o Estado. O Estado é a Banca, e a Banca jamais perde.

  • Torna-se relevante

  • QUESTÃO ERRADA.


    Estaria correta caso fosse reescrita da seguinte forma:

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter culposo.


    ou


    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se relevante considerar se houve ação de caráter doloso.



  • Nesse caso cabe o CDC inverso ====> DCD

    Dolo ====> Enr. IlicítoCulpa ===> Prej. ao ErárioDolo ====> Atos Atent. Contra Pcp's
  • Sem falar que não há a hipótese de responsabilidade objetiva na LIA

  • enriquecimento ilícito --> Dolo

    prejuízo ao erário --> Dolo ou culpa

    atos que atentem contra os princípios da adm pública --> dolo

  • O prejuízo ao erário é única modalidade que admite a forma culposa.

  • Só seria irrelevante caso fosse lesão ao erário, mas tal prática do servidor se configura como ato que atenta contra os princípios da adm. pública e como tal, exige o dolo para ser configurado ato de improbidade administrativa

  • TORNA-SE IRRELEVANTE, POIS AUTOMATICAMENTE FOI COMETIDO POR DOLO.
    QUESTÃO ERRADA.

  • Resumindo: Na questão diz que é de pouca importância considerar se foi por dolo ou culpa. Sendo que agir contra os princípios da administração é somente havendo dolo.

  • Enriquecimento ilícito - Dolo
    Prejuízo ao erário - Culpa
    Atos que atentam contra os príncípios da administração - Dolo

  • ERRADA.

    Este é um ato que vai contra os princípios da administração pública. Segundo a LIA, estes atos devem ter caráter doloso. Logo, tem importância em ter o dolo nesse caso.
    Decorar:
    Enriquecimento ilícito = dolo.
    Prejuízo ao erário = dolo ou culpa.
    Contra os princípios da Adm. = dolo.
  • errado

    Para violação do princípios (art.11, LIA) é necessário dolo genérico.

  • É relevante o dolo.

  • Art. 9º Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Art. 10º Prejuízo ao Erário - Dolo ou culpa

    Art. 11º Princípios da Adm. - Dolo

  • Erro:
    1-"irrelevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Errata:
    1-"relevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Abraço

  • Erro:
    1-"irrelevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Errata:
    1-"relevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Abraço

  • Enriquecimento ilícito - Dolo; O agente quando se beneficia da adm pública(ganha ou deixar de gastar com o ato)   ele faz isso sabidamente  está cometendo um erro. Ex. Furtar um computador para uso próprio ou pra vender.
    Prejuízo ao erário - Culpa e Dolo; O agente pode dá um prejuízo pra adm porque  ou acidentalmente, negligencia imperícia e imprudência Ex. Quebrou o computador em momento de raiva ou queimou o computador por imperícia quando ligou em uma tensão errada.

    Atos que atentam contra os princípios da administração - Dolo; Agente somente pode ser acusado de ato contar precipícios quando faz com dolo. 

  • Gabarito Errado.


    E nriquecimento ilícito                    D = dolo
    L esão ao erário                             DC = dolo ou culpa
    A tentar contra princípios               D = dolo
  • Improbidade administrativa. Art. 11, I, da LIA. Dolo. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9° (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10° (prejuízo ao erário). REsp 1.192.056, rei. p/ ac. Min. Benedito Gonçalves,(lnfo 495 STJ


    -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO : dolo ( sério que vc acha que alguém eriquece culposamente..kkk..ahhhh, fui imperito e coloquei 1.000.000 R$ na minha conta...sqn )
    -> PREJUÍZO AO ERÁRIO : dolo ou culpa ( Lógico, a adm. pude se algum patrimonio dela foi perdido, o agente pode ser espertão e agir com dolo ou ser um bocó e fazer as coisas sem pensar, paga o preço do mesmo jeito. )
    -> ATOS QUE ATENTEM CONTRA ADM. PÚBLICA: dolo genérico ( lógico, tem que ter a vontade do agente...)
     

     


    GABARITO ERRADO

     

     

     

  • nesse caso , atenta contra os princípios da adm pública, caracterizando improbidade administrativa , onde só é observado o dolo nesse caso, pois dolo e culpa só é considerado no caso de prejuízo ao erário . portanto, questão errada .


  • Errado, pois atos que atentam contra os Princípios é caso de (DOLO)

  • Gabarito = Errado

    NEM SEMPRE ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa.

    A publicidade dos atos administrativos admitem também o sigilo.

    Exemplos:

    - Nos casos de investigação policial, onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);

    - Nos casos de segurança nacional: seja ela de origem militar, econômica, cultural etc.. Nestas situações, os atos não são tornados públicos. Por exemplo, os órgãos de espionagem não fazem publicidade de seus atos;

  • ERRADO.

    CONDUTA CULPOSA= PREJUIZO AO ERÁRIO 

    ENRIQUECIMENTO ILICITO E VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS = EXIGEM UMA CONDUTA DOLOSA DO AGENTE PÚBLICO.

     

    #RetaFinal

  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública só serão considerados ATOS DE IMPROBIDADE ADM. se praticados com DOLO (intenção na prática do ato danoso). 

  • Relacionado a improbidade apenas os que atentam contra os princípios são dolosos e culposos. Art 11

  • roberto luiz, Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os principios da adm.pública somente na modalidade DOLOSA. Na modalidade DOLOSA OU CULPOSA como voce disse só aos atos que causem prejuizo ao erário.

  • E..P..A

    Enrriquecimento Ilícito - DOLO

    Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    Atentar contra os princípios da administração pública DOLO

  • EPA!!!!!!!!!! Un, Dos, Tres .........

     

    EnRickycer Ilicitamente (DDDDDDDDDDDDefeso)  - DDDDDDDDDDolo

    .

    Prejudicar Erário -  PrejuDDDDDDDDDDiCCCCCCCCCCCar: DDDDDDDDDDDDolo ou CCCCCCCCCCCCulpa

    .

    Atentar contra Princípios (DDDDDDDDDDignidade)  - DDDDDDDDDDolo

     

    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' adelante
    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' atrás
    Aunque me muera ahora María
    Te tengo que besar

     

    https://www.youtube.com/watch?v=vCEvCXuglqo

     

    PS: pra relaxar um pouco 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não é irrelevante.      

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Só a conduta q causar prejuízo ao erário admite a forma culposa!!!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    não prevê modalidade culposa. APENAS Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

  • Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. ERRADO.

    É relevante considerar que houve [SEMPRE] DOLO na conduta.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO > DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO > CULPA OU DOLO

    ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AP > DOLO

     

    GABARITO: ERRADO.

  • o Dolo é relevante!

  • Errada

    È relevante sim e sempre considerar se houve dolo na conduta.

  • O dolo é indispensável

  • ERRADO!

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO!!

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429, INCISO IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

  • **No mínimo dolo, ainda que genérico.

  • BIZU:

    Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Prejuízo ao Erário = DOLO OU CULPA

    Atentado Contra Princípios = DOLO Específico/Genérico

  •  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) 

     

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( DOLOSA) 

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Afronta aos princípios da administração - somente dolo.

  • Atos de Improbidade:

    Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO OU CULPA

    Atentar contra princípios -> DOLO

  • Leandro Menezes comentário show !

     

  • ERRADO

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    L.8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    ATENÇÃO: O DOLO poderá ser comissivo ou omissivo, tanto genérico, tanto específico

  • ato contra os princípios tem q ser doloso, senão não tinham mais servidores, afinal todo mundo é humano e todo mundo erra. 

  • Só pode ser de forma dolosa. Portanto, é relevante a apuração para saber se será demandado ou não.
  • Notório Concurseiro será ??

  • Errado Somente admite a forma dolosa. Ato do art. 11 da L8429. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

  • Não é irrelevante, pois se for doloso, será improbidade. Se for culposo não...

  • dano ao erario > culpa
    os demais, só dolo.

  • Dolo obrigatório! #FORÇAEHONRA!!!

  • Só lembrar que: preju tem culpa

    Pronto, o resto só dolo.

  • Essas questões que trazem uma informação e a seguir colocam a pergunta de fato,são ótimas para o aprendizado.

  • único que pode ser culposo é prejuizo ao erário, pois a pessoa pode errar

  • Enriquecimento ilícito -> somente DOLO; 
    Atos que causam prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA; 
    Atos que atentam contra princípios da Adm. Pública - > somente DOLO;

  • Para se caracterizar um ato de improbidade é necessário que esteja presente, ao menos, o DOLO (dolo genérico). Logo, não é irrelevante.

    GAB. ERRADO

  • Errado.

    Trata-se de previsão do artigo 11, IV, da Lei n. 8.429/1992, conduta que configura improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração Pública: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

     Princípios da Administração Pública -> Conduta dolosa 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.429/1992, “negar publicidade aos atos oficiais” é uma das condutas que acarreta improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, tal classe de condutas, assim como aquelas classificadas como enriquecimento ilícito, exigem, para a sua configuração, a presença de dolo (intenção) por parte do agente público. Nas condutas que causam prejuízo ao erário, por sua vez, apenas o elemento culposo é necessário para a configuração da conduta improba.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A primeira parte da assertiva se mostra correta, porquanto devidamente embasada no art. 11,

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Todavia, não é verdade que seja irrelevante apurar a ocorrência de conduta culposa ou dolosa. Isto porque, é firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial na linha de que a referida espécie de atos ímprobos - violadores de princípios da administração pública - somente admite a modalidade dolosa. Dito de outro modo, ausente o dolo no comportamento do agente público, não restará configurada a prática do citado ato de improbidade.

    Neste sentido, é ler:

    "AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. 1. A Lei 8.429/92 da Ação de Improbidade Administrativa, que explicitou o cânone do art. 37, § 4º da Constituição Federal, teve como escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art.9º); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 2. Destarte, para que ocorra o ato de improbidade disciplinado pela referida norma, é mister o alcance de um dos bens jurídicos acima referidos e tutelados pela norma especial. 3. No caso específico do art. 11, é necessária cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o intérprete induzindo-o a acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público e preservada a moralidade administrativa. 4. In casu, evidencia-se que os atos praticados pelos agentes públicos, consubstanciados na alienação de remédios ao Município vizinho em estado de calamidade, sem prévia autorização legal, descaracterizam a improbidade strictu senso, uma vez que ausentes o enriquecimento ilícito dos agentes municipais e a lesividade ao erário. A conduta fática não configura a improbidade. 5. É que comprovou-se nos autos que os recorrentes, agentes políticos da Prefeitura de Diadema, agiram de boa-fé na tentativa de ajudar o município vizinho de Avanhandava a solucionar um problema iminente de saúde pública gerado por contaminação na merenda escolar, que culminou no surto epidêmico de diarréia na população carente e que o estado de calamidade pública dispensa a prática de formalidades licitatórias que venha a colocar em risco a vida, a integridade das pessoas, bens e serviços, ante o retardamento da prestação necessária. 6. É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido, calcadas, inclusive, nas conclusões da Comissão de Inquérito. 7. É de sabença que a alienação da res publica reclama, em regra, licitação, à luz do sistema de imposições legais que condicionam e delimitam a atuação daqueles que lidam com o patrimônio e com o interesse públicos. Todavia, o art. 17, I, "b", da lei 8.666/93 dispensa a licitação para a alienação de bens da Administração Pública, quando exsurge o interesse público e desde que haja valoração da oportunidade e conveniência, conceitos estes inerentes ao mérito administrativo, insindicável, portanto, pelo Judiciário. 8. In casu, raciocínio diverso esbarraria no art. 196 da Constituição Federal, que assim dispõe: "A saúde é considerada dever do Estado, o qual deverá garanti-la através do desenvolvimento de políticas sociais e econômicas ou pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.", dispositivo que recebeu como influxo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da promoção do bem comum e erradicação de desigualdades e do direito à vida (art. 5º, caput), cânones que remontam às mais antigas Declarações Universais dos Direitos do Homem. 9. A atuação do Ministério Público, pro populo, nas ações difusas, justificam, ao ângulo da lógica jurídica, sua dispensa em suportar os ônus sucumbenciais, acaso inacolhida a ação civil pública. 10. Consectariamente, o Ministério Público não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais, salvo se comprovada má-fé. 11. Recursos especiais providos."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 480387 2002.01.49825-2, rel. Ministro LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:24/05/2004)

    Logo, equivocada a assertiva em exame, porquanto a análise do dolo é, sim, relevante para a configuração do ato de improbidade versado na presente questão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO= DOLO

    PREJUIZO AO ERÁRIO= DOLO OU CULPA

    ATENTAR AOS PRINCIPIOS= DOLO

  • Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    GAB: ERRADO, pois é totalmente relevante avaliar se o agente agiu com dolo ou culpa, uma vez que a punição por improbidade administrativa, quando se atua contra os princípios da administração pública, só ocorre com DOLO.

  • Minha contribuição.

     Enriquecimento Ilícito => DOLO

     Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA

     Princípios da Adm. => DOLO

    Abraço!!!

  • G-E

    A análise do elemento subjetivo do tipo não é irrelevante porque se esse ato ímprobo for cometido com culpa o agente não responderá por improbidade.

  • Ato de improbidade que atenta contra os princípios só é possível se for de maneira dolosa. Do contrário, banalizar-se-iam as ações de improbidade: o agente público atentou contra o princípio da eficiência e de maneira culposa, já responderia por ato de improbidade; o agente não publicou um ato, por esquecimento (culpa), já responderia por ato de improbidade. Por isso, é necessário estar presente o elemento subjetivo dolo.  

  • Questão Desatualizada.

    Agora todas as modalidades de improbidade só se configuram na forma dolosa, seja qualquer das três.

  • ATENÇÃO!

    Atualmente, após a alteração da Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021, para caracterização de ato de improbidade administrativa, a conduta deve ser DOLOSA. Não há mais a possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por conduta culposa.

    Veja as alterações na LIA:

    Art. 1º, § 1º: Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). [...]

    Art. 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Gabarito (atualmente): ERRADO. Pois deve-se comprovar o dolo.


ID
1775863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.


Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -> ERRADO


    O erro da questao encontra-se em falar que TODOS OS AGENTES POLITICOS.


    Como se sabe>


    AGENTE POLITICO -> ALTO ESCALAO DA AP - JUIZ/MP




  • Questão polêmica. Seja qual for o gabarito, caberá recurso. A interpretação do STF na Rcl 2138 é no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, na forma da Lei 1079/50, não estão sujeitos à prática de ato de improbidade. .


    Trata-se de um julgado mais antigo de 2007 do PLENO do STF. Porém, a 2ª turma do STF vem admitindo que o agente político responda por ato de improbidade. No entanto, a decisão do STF que ainda prevalece é a do PLENO na Rcl 2138, embora tenha uma tendência de mudança de posição.


    Portanto, entendo que o gabarito esteja errado.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • Questão polêmica.


    Seja qual for o gabarito, caberá recurso. A interpretação do STF na Rcl 2138 é no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, na forma da Lei 1079/50, não estão sujeitos à prática de ato de improbidade. . Trata-se de um julgado mais antigo de 2007 do PLENO do STF. Porém, a 2ª turma do STF vem admitindo que o agente político responda por ato de improbidade. No entanto, a decisão do STF que ainda prevalece é a do PLENO na Rcl 2138, embora tenha uma tendência de mudança de posição.


    Portanto, entendo que o gabarito esteja errado.


    Prof. Gustavo Scatolino

  • Renato, o pai dos comentários.

    Não desistam!

  • Agentes políticos: em relação a alguns dos agentes políticos criou-se uma discussão na doutrina e na jurisprudência. Para fins de concurso público, são considerados todos aqueles que exercem função política de Estado, assim considerados os detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado, membros da magistratura e do MP (quanto a estes últimos não é pacífico esse entendimento[1]). De todo modo, alguns agentes políticos se sujeitam a responsabilização por crimes de responsabilidade. Assim, iniciou-se uma discussão quanto à aplicação da Lei nº 8.429 quando houvesse para estes agentes a regulamentação de crime de responsabilidade – que, embora se chame crime, não tem natureza penal, mas civil e política –, o que poderia conduzir a bis in idem caso cumulativamente houvesse a incidência da lei de improbidade em razão do mesmo fato. Assim, a doutrina e a jurisprudência passaram a entender que a sujeição da autoridade política a crime de responsabilidade excluiria a responsabilização por ato de improbidade nos moldes da Lei nº 8.429. 

    Atualmente, entende-se majoritariamente que, com exceção do Presidente da República e dos Ministros de Estado (em atos conexos com os do presidente) todos os demais agentes políticos respondem perante a lei de improbidade, como governadores e prefeitos.


    Anotações de aulas do professor Matheus Carvalho.
     



    [1] Questão de concurso: CESPE, 2015, STJ - Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. Considerou-se a assertiva ERRADA. 

  • A questão generalizou, não são  todos os agente políticos que  estão sujeitos a improbidade administrativa e sim somente aqueles que não estão disciplinados na lei de responsabilidade

  • Renato é o cara.

  • Os comentários do Renato e Tiago são ótimos!!!

  • Nem todos, pois é vedado no ordenamento jurídico "bis in idem"
  • Concordo contigo José Silva!! Os professores, em grande parte das matérias, não aparecem para atender as solicitações de ajuda!!!!!


  • Processo: AC 3585 RS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 02/09/2014 Órgão Julgador: Segunda Turma


    “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL” – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – POSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE “IMPEACHMENT” (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92)– EXTINÇÃO SUBSEQUENTE DO MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – EXCLUSÃO DO REGIME FUNDADO NA LEI Nº 1.079/50 (ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO) – PLEITO QUE OBJETIVA EXTINGUIR PROCESSO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE, À ÉPOCA DOS FATOS, A AUTORA OSTENTAR A QUALIDADE DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO – LEGITIMIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO, A EX-GOVERNADOR DE ESTADO, DO REGIME JURÍDICO FUNDADO NA LEI Nº 8.429/92 – DOUTRINA – PRECEDENTES – REGIME DE PLENA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES ESTATAIS, INCLUSIVE DOS AGENTES POLÍTICOS, COMO EXPRESSÃO NECESSÁRIA DO PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA – O RESPEITO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO PRESSUPOSTO LEGITIMADOR DOS ATOS GOVERNAMENTAIS – PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, TRANSGREDIRIA O DOGMA REPUBLICANO DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO CAUTELAR – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POR SEU IMPROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • Meu povo, a resposta é a seguinte: O PRESIDENTE nunca responderá por IMPROBIDADE. Vejamos:

    Hoje a posição atual do STF é de que não há bis in idem: o agente politico responde por improbidade sim (+ crime de responsabilidade). 

    O STF entende que o único agente politico que está de fora (nunca responde por improbidade) é o presidente da república em razão do art. 85, V, CF (a improbidade para ele é crime de responsabilidade). 



  • Passa a caneta em TODOS.

    Na verdade, é sabido que a Presidente, por exemplo, não se pode enquadrar na lei de Improbidade Administrativa, e sim na Lei de Responsabilidade.

    Errado

  • Gab. Errado 

    O único que não reponde por improbidade atualmente é o PR os demais agentes políticos respondem por improbidade E responsabilidade no que couber conforme julgado do STF _ Processo: AC 3585 RS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

  • Pena que Dilma não recebe punição dá LIA :(

  • Os Agentes Políticos não se submetem as lei de improbidade Administrativa.

  • Os agentes políticos não cometem improbidade administrativa, mas sim, crimes de responsabilidade tipificados na LEI Nº 1.079.

  • ERRADA

    Não se submetem às penas da lei de improbidade aqueles elencados na lei dos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Ministro de Estado, Procurador-Geral da República, Ministro do STF, Governador e Secretário de Estado.

    Prefeitos e vereadores se sujeitam a lei de improbidade.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!!!!

    O comentário do Luan está errado. Somente o Presidente da República não se sujeita a lei de improbidade administrativa.

  •  Há uma enorme controvérsia sobre a possibilidade ou não de responsabilizar os agentes políticos pela prática de atos de improbidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça oscilou bastante sobre o tema.

     

     Tendo em vista toda essa discussão jurisprudencial,  o que fazer na hora da prova?

     

    (2015/STJ/CESPE) Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

    ( 2015/TJ-DFT/CESPE) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Texto na íntegra https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

     

  • Os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade não se sujeitam à LIA. Os agentes políticos que estão sujeitos a crime de responsabilidade são: Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador Geral da República, Governador e Secretários de Estado. Estes se sujeitam à Lei 1079/50. Os demais agentes políticos se sujeitam à LIA.

    Fonte: Prof Luis Gustavo - Se Joga Vídeos.

  • A LEI de improbidade não se aplica aos agentes políticos, EXCETO os Prefeitos e Vereadores, estes poderão sofrer as sanções da Lei de improbidade. 

  • Considerando a interpretação do STF: Os agentes políticos submetem-se à punição por crimes de responsabilidade, mas não às penas da lei de improbidade administrativa.

    Já de acordo com o STJ: Só o Presidente da República se subtrai às punições da lei de improbidade. Os demais agentes políticos podem ser punidos por improbidade quanto por crime de responsabilidade.

    A questão quer saber de acordo com o STF, logo questão errada.

  • Segundo o STJ, a lei de improbidade administrativa aplica-se aos agentes políticos, mas não se aplica ao presidente da república, o qual tem uma lei específica para os crimes de responsabilidade.

    Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos. 

  • Dizer o Direito: os agentes políticos se submetem à LIA, com exceção do Presidente da República (entendimento STJ) – página 352 da Edição do ano de 2014.


    CESPE. De acordo com entendimento pacificado no STJ, os agentes políticos submetem-se aos preceitos dessa lei (Lei de Improbidade).


    STJ: “Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.”(STJ - Rcl: 2790 SC 2008/0076889-9, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 02/12/2009, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 04/03/2010)


  • Presidente
    Ministros de Estado
    Procurador geral da república
    Ministros do STF
    Esses ficam de fora
  • Não são todos os agentes públicos que responderão por improbidade administrativa, pois responderão por crime de responsabilidade.


    São 2 critérios para responderem pela lei de responsabilidade:


    *Estar previsto no rol de agentes políticos previsto na lei de responsabilidade (rol taxativo)

    *O fato por ele praticado tem que estar tipificado como crime de responsabilidade e improbidade


    Fonte dizer o direito

  • (E)
    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.(C)



  • Booooa madrugada galera.

    Apenas o Presidente da República não responde por improbidade administrativa. Segue um trecho do Julgado so STJ

    excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal , não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. (...)

    (Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009)


  • Exceção : Agente Político sujeito a crime de responsabilidade STF.

  • Antes de ler os comentários abaixo, atente-se que a questão pede com base na interpretação do STF. Parece que os caras não leram isso na questão... #ficaadica.

  • Querido, André Moreira, não coloquei o julgado do STF porque houve muitas divergências a cerca do assunto,  por exemplo em 2009 , conforme a Reclamação 2138/DF, o STF disse que  não se aplica a lei de improbidade aos agentes politicos, depois proferiu um entendimento diverso na Pet 3211/DF QO).

    Citei o julgado do STJ porque o STF "recentemente" mudou seu entendimento e corroborou o entendimento ja solidificado no Superior Tribunal de Justiça.

    #ANTES DE CRITICAR OS OUTROS, PROCURE PESQUISAR SOBRE O ASSUNTO 

    #FICA A DICA 

  • Conforme explicação do professor Ivan Lucas:

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). 


    Não respondem por improbidade:

    1. Presidente da República

    2. Ministro de Estado

    3. Procurador geral da República

    4. Ministro do STF

    Não há prerrogativa de foro nas ações de improbidade.

    Portanto, acredito que o erro da questão seja o termo TODOS, pois há um rol taxativo dos agentes políticos isentos de tal obrigatoriedade.

  • no caso do Presidente da República e seu Vice não se aplica a lei 8429/92 e também a 1059/51. Utiliza‑se, na verdade, o artigo 85 da CF.

  • Uau, ainda bem que errei aqui para não vacilar!

    ERRADA.

    Nem todos os agentes políticos estão sujeitos à LIA, pois as exceções são: Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Ministros do STF, fora os que podem cometer crimes de responsabilidade.

  • Simples:
    STF: Agente políticos estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Administrativa e não à Lei 8.429
    STF: Todos os agentes políticos estão sujeitos à lei 8.429 menos o Presidente da República


    Bons estudos!

  • o Presidente da República responde por crime de responsabilidade e não improbidade administrativa.......bons estudos!

  • Governador e Secretário de estado também, não entendi muito bem, alguns citam , outros não. Me esclareçam, por favor!

  • Olhe o que achei em meus materiais!

    2. (CESPE-2015-STJ) Membros do Ministério Público não podem
    sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu
    enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

    Pessoal, esse assunto foi um dos mais comentados em 2015, pois o STJ
    decidiu  é possível, no âmbito de ação civil
    pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do
    Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12
    da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito
    Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
    Gabarito: Errado

    Fonte: Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos


  • Erro:
    1-"todos os agentes políticos estão sujeitos"
    Errata:
    1-"todos os agentes políticos estão sujeitos, exceto; Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado. "
    Abraço

  • os que se sujeitam à crimes de responsabilidade não se submetem.

    Exemplo da presidenta da república.

  • Todo aquele empossado de cargo, função, mandato ou emprego PÚBLICO estará sujeito às sanções da Lei 8429\92
    OBS: Salvo o(a) Presidente da República que ao cometer tal ilicitude responderá no Senado Federal não por improbidade, e sim por crime de responsabilidade.

  • Crime de responsabilidade

    Bizu: 2 PM GS

  • Em poucas palavras, apenas os peixes pequenos respondem por atos de improbidade. Os tubarões respondem por crime de responsabilidade, pois tem a vantagem da  prerrogativa de foro.Ta ai, O LULA como exemplo. Affff....
  • Cespe:  Generalizou 90% errado..

  • que dizer que não tem uma súmula fixada a esse respeito? só mesmo esses julgados? então em outra questão a resposta poderia ser outra?

  • Presidente da República não responde por improbidade administrativa, pois é aplicada a lei de crime de responsabilidade para a referida autoridade.

    ATENÇÃO:

    STF - Agentes políticos - NÃO se submetem a L.I.A;

    STJ - Prefeitos - Sujeito ativo para fins de ação de improbidade;

    STJ - Governador de estado - é possível o ajuizamento de ação de improbidade.

  • A DILMA EH UM EXEMPLO CLASSICO, ELA DEVE RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE 

  • Errado, pois temos agentes politicos que na realidade ao cometerem crimes que se enquadram como improbidade administrativa , na realidade estão cometendo Crime de responsabilidade. 

    Abraços ;D.

  • Gabarito: ERRADO. STF : .Não se aplica a lei 8429 às seguintes autoridades: - Presidente da República; - Ministro de Estado; - PGR; - MINISTRO DO STF; - Governador; - Secretário de Estado. Obs: para o STJ, se aplica , exceto ao Presidente da República. #foco
  • lembre de lula querendo ser Ministro q vc não erra mais uma questão desse tipo.

     

  • É bom ficar atento caso a questão traga um termo que generalize. Neste caso a palavra TODOS! 

    "Mire pequeno e não erre."

  • CESPE utilizou entendimento recente do STF (2015):

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

  • Concorso com José da Silva. Meu chará manda bem.

  • Errado,

     

     

    Vamos aprofundar o assunto de maneira objetiva;

     

     

    Sujeito ATIVO ( Pessoa que pratica o ato de improbidade administrativa);

     

     

    > Agente público servidores ou não, com algum algum tipo de vínculo nas entidades que podem ser vítimas de improbidade administrativa.

     

    > X da questão (exceção: agente político sujeito a crime de responsabilidade jus ao STF)

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO
    Os agentes políticos que não estão sujeitos a LIA segundo o entendimento do STF são:

    Presidente da República,Ministros, PGR, Governadores de Estados e Secretários Estaduais.

  • O questões de concursos deveria beneficiar Renato com algum tipo de benefício, como por exemplo assinatura grátis. Ele contribui mais do que os professores do site ! [2]

  • Os comentários do Renato e do Tiago são bem esclarecedores!!! Estão de parabéns!

  • Para o STF, aqueles que se sujeitam à lei de crime de responsabilidade não se submetem às determinações da lei de improbidade,
    uma vez que os regimes de responsabilização são distintos e não podem concorrer entre si. Assim decidiu o STF na Reclamação 2138/DF:


    “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei 1.079/1950, delito de caráter políticoadministrativo.
    Distinção entre os regimes de responsabilização políticoadministrativa.
    O sistema constitucional brasileiro distingue o
    regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre
    dois regimes de responsabilidade políticoadministrativa
    para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4.º (regulado
    pela Lei 8.429/1992), e o regime fixado no art. 102, I, c (disciplinado pela Lei 1.079/1950). Se a competência para processar e
    julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4.º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos,
    submetidos a regime de responsabilidade especial, terseia
    uma interpretação abrogante
    do disposto no art. 102,
    I, c, da CF. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102,
    I, c; Lei 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade
    Administrativa (Lei 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de
    seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14.ª Vara da Justiça Federal – Seção
    Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade
    administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF, por crime de responsabilidade, conforme
    o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.”

     

    Aos demais agentes políticos, a LIA é aplicada normalmente, como no caso dos Prefeitos e dos Governadores:
     

    STJ – AgRg no REsp 1152717/MG
    “2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aplicase
    a prefeito (e vereadores), máxime porque a Lei de
    Crimes de Responsabilidade (1.070/1950) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2.º, quais sejam: o Presidente da
    República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o ProcuradorGeral
    da República. Precedentes.”

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

  • *** no tocante aos sujeitos ativos do ato de improbidade, o STF fixou entendimento de que os agentes políticos que respondam por crime de responsabilidade (exs: presidente/ministros de estado/ presidente/ desembargadores, entre outros) não estão sujeitos à incidência da Lei 8429/92, dada a similitude das sanções nas duas esferas; todavia, o STF não incluiu os prefeitos nesse rol, apesar de responderem por crime de responsabilidade.

  • Os agentes políticos, regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art.102,I,c,CF/88.

  •  

    ERRADA

    Caso um ato praticado por um desses agentes(Presidente da República (exceto), Ministros de Estado, Procurador Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Governo) , que se se sujeitam à Lei de Responsabilidade, estiver, ao mesmo tempo, previsto na LIA e na Lei de de Responsabilidades, os mesmo se sujeitarão apenas a esta ultima, para evitar dupla punição.ou seja, existe a possibilidade de todos os agentes políticos se sujeite a LIA, desde que o ato praticado não se subsuma também à Lei de Responsabilidade.EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal.

    O STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/

  • Os agentes políticos que cometem crime de responsabilidade não se submetem à lei de improbidade administrativa.

  • STF arruma sempre um jeito de ferrar os pobres e favorecer os vagabundos.

     parcial - oneroso - ineficiente.

  • Quais autoridades podem sofrer um processo de impeachment?


    • Presidente da República;
    • Vice-Presidente da República;
    • Ministros de Estado (nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente da República);
    • Ministros do STF;
    • membros do CNJ e do CNMP;
    • Procurador-Geral da República;
    • Advogado-Geral da União;
    • Governadores;
    • Prefeitos.

    Fonte: dizerdireito

  • Que o diga  Eduardo Cunha (PMDB-RJ) : FORO PRIVILEGIADO!!!!

  • Esse negócio de Foro privilegiado deveria acabar! Ninguém é melhor do que ninguém. 

    Recomendo a leitura dos artigos sobre o tema:

    http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=23

    http://josegabrielrj.jusbrasil.com.br/artigos/111891651/o-foro-privilegiado-e-a-in-constitucionalidade

  • O Superior Tribunal de Justiça, nas Reclamações 2790 e 2115 tem reafirmado 
    o seu posicionamento de que, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexos com este, não há norma alguma que proíba que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por atos de improbidade.

    Matheus  Carvalho manual de Direito Administrativo terceira Edição página 937

  • CESPE utilizou entendimento recente do STF (2015):

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

  • Infelizmente Dilma tem foro de prerrogrativa.

  • A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos: e que não estão sujeitos a LIA:

       1) Presidente da República  2) Ministros de Estado  3) Procurador-Geral da República  4) Ministros do STF  5) Governadores  6) Secretários de Estado.

    MACETE: 2 PMS GOVERNAM SECRETARIOS

    STF diz que membros do MP(promotores,procuradores) são alcançados plea LIA.

    STJ afirma que prefeitos,vereadores,ministros do TCU respondem a LIA.

     

  • Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007) são eles, os que possuem prerrogativa de foro: PR, PGR, Ministro de estado e do STF, e secretários de estado.

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    #FéFocoForça

  •  

    Questão certa ,

    Segundo STF em 2015 ( com exceção do Presidente da República) todos os demais agente politicos estão sujeitos a dupla nomatividade ( crime de responsabilidade & LIA)

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

     

     

  • Não complica meu POVO e minhas POVAS. O erro está apenas no uso da palavra TODOS.

  • Gente, muita atenção!

    O examinador exigiu posicionamento do STF. Para o STF, Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, PGR, Governadores dos estados e seus secretários respondem baseado na Lei 1079/1950(Lei dos Crimes de Responsabilidades). Todavia, os outros agentes políticos estão vinculados à Lei 8.429/1992. O examinador sabe que existem divergências de interpretação entre o STF e o STJ a respeito da matéria. Logo, para não provocar nulidade da questão, é necessário deixar claro qual posicionamento ele deseja.

  • ERRADO

    Conforme o último julgado do STF referente a matéria em questão o Presidente da República é o único Agente Político(espécie) do (gênero) Agente Público que não se submete à Lei de Improbidade Administrativa no exercício do mandato.

    Os demais agentes políticos se submetem a dupla normatividade ( Lei 8.429/92 e Lei 1079/50 ), salvo Prefeitos e Vereadores que só se submetem a Lei 8.429/92.

     

  • Conforme o STF os agentes políticos que:

    a) Praticam crimes de responsabilidade

        Ex.: Pres da Rep

         Não tem ação de improbidade

    b) Não praticam crimes de responsabilidade

         Tem ação de improbidade

  • Comentário do professor do Estratégia:

    ''Podemos entender que a linha atual é de excluir apenas o Presidente da República da responsabilização por improbidade, conforme decisão do STJ (Reclamação 2.790/SC), e eventualmente os ministros de estado, conforme decisão do STF (Reclamação 2.138/DF). No mais, todos os agentes públicos podem responder por improbidade, sejam políticos ou não, conforme entendimentos mais recentes do STF e do STJ.''

  • O "nosso" RENATO se superou nessa!! \o/ rsrsrs

  • "Discussão importante relaciona-se  'a  responsabilidade dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade. Embora a maioria da doutrina defenda a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade em detrimento de agente políticos, o STF, em sede de Reclamação Constitucional, prolatou decisão, na qual asseverou que o sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes políticos, de forma que aqueles (no caso do julgamento, Ministros de Estado), por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, ´c´´; Lei 1079/50), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime da Lei de Improbidade Administrativa (STF, Rcl 2138/DF, Julg. 13/06/2007).

    Cabe observar, conforme conclusão de José dos Santos Carvalho Fiilho, que o citado precedente exclui incidência da Lei 8492/92, apenas, os agentes políticos para os quais a CF/88 atribuiu expressamente a prática de crimes de responsabilidade, sendo-lhes aplicável a Lei 1079/50 (Ex: art. 52, I e II, e art. 102, I, ambos da CF)."

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Ed. Juspod.

    GABARITO: ERRADO

     Bons estudos, galera!

  • Excelente comentário do colega Renato. Entretanto, presumo que ele tenha esquecido de colocar a fonte da pesquisa que é do grande Márcio Cavalcante, consoante segue abaixo:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Facilitando a vida de alguns colegas, que assim como eu, logo procuram  o comentário do "Renato", a bíblia do QC como alguns falam, reproduzo o comentário dele, já que está láaaa em baixo:

    "

    Gabarito ERRADO

    Nem todos agentes políticos responderão por improbidade, vejamos:
     

    A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos:

       1) Presidente da República;

       2) Ministros de Estado;

       3) Procurador-Geral da República;

       4) Ministros do STF;

       5) Governadores;

       6) Secretários de Estado.
     

    Segundo decidiu o STF(Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições:
     

      a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei  1.079/50;

      b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.


    bons estudos "

     

  • Achei isso no meu RESUMO:

     

    STF

    O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Portanto, não são TODOS os agentes políticos

  • Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

     

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Ano: 2015 Órgão: STJ Prova: Cargos 3 e 14

    Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

     

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     

     Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

    Ano: 2015 Órgão: TJ-DFT Prova:Cargos 2, 3 e 5 a 12

    Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo...

     

    O erro está em afirmar "todos os agentes políticos estão sujeitos", pois o Presidente da República se sujeita a regime especial, vejamos:

     

    Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4° da Constituição Federal (STJ. 1a Turma. AgRg no REsp 1197469/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/11/2015).

     

    A 2ª Turma do STF decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (lei n° 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei n°8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello, julgado em 02/09/2014).

     

    A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em Primeira Instância. 2. Declaração de inconstitucionalidade do art. 84, §2º, do CPP no julgamento da ADI 2797. 3. Mantida a decisão monocrática que declinou da competência. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento (STF, Tribunal Pleno, Pet 3067 AgR / MG - MINAS GERAIS, DJ 19/11/2014 ).

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n° 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 24/9/2013)

     

    "[...] Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. [...]" (AgRg no AREsp 264086 MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 28/08/2013)

     

    "[...] Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. [...]" (REsp 1138523 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 04/03/2010)

     

    Força, foco e fé!

  • ....

    ITEM – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 184 e 185) tece alguns comentários a respeito dos agentes políticos que são submetidos à Lei de Improbidade Administrativa:

     

    "No cenário atual é possível expormos as seguintes conclusões:

     

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

     

     STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex.: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei nº 1.079/50 e também por improbidade administrativa. 1 Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDd no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, Julgado em 24/9/2013}.

     

     Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal -(arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4°, da constitui cão Federal (STJ.1ª Turma .AgRg no REsp 1197469/RJ, Rei. Min. Napoleao Nunes Maia Filho, julgado em Z4/11/2015).

     

    A 2a Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto a disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (lei nº 8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 02/09/2014).

     

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ) as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    1.      Governadores de Estado/DF; Desembargadores (TJ, TRF ou TRT); Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

     

    2.      Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.” (Grifamos)

  • ERRADO

    A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950).

    Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante* do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição.

    * Cessar a obrigatoriedade da lei em sua totalidade.

  • CF 88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    Obs: Nosso PR é a excessão, pois responde por Crime de Responsabilidade.

  • O STF, na realidade, por ocasião do julgamento da Recl. 2.138/DF, abraçou entendimento na linha do qual aos agentes políticos aplicam-se as regras próprias relativas aos crimes de responsabilidade, com apoio, principalmente, nos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, "c", e regulamentados, sobretudo, pela Lei 1.079/50. 

    No ponto, assim se manifestou Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, "c", da CRFB(...)".

     Logo, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 855-6

  • Pessoal, considerando o excessivo número de comentários e a demora em encontrar aquele que responde integralmente a questão, recortei parte da aula do professor aqui anexada para facilitar a busca...

     

    Professor Rafael Pereira (ADAPTADO):  "No que pertine aos denominados agentes políticos, existe grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial, a propósito da possibilidade de certas autoridades submeterem-se aos ditames da Lei 8.429/92" . Há 3 posições:

     

    1ª) ROGÉRIO PACHECO ALVES e EMERSON GARCIA – sustentam a possibilidade de concomitância das ações de improbidade em relação às ações que versarem sobre crimes comuns e de responsabilidade, os quais têm previsão, essencialmente, na Lei 1.079/50.

     

    2ª) ARNOLD WALD e GILMAR FERREIRA MENDES – STF e STJ - afirmam que certas autoridades se submeteriam a um regime próprio de responsabilidades. Adicionam que algumas sanções previstas na Lei de Improbidade já estão previstas na Lei 1.079/50, bem como que a sentença condenatória em ação de improbidade pode superar, em gravidade de efeitos, a sentença prolatada na ação por crime de responsabilidade, o que daria ensejo a um “desequilíbrio jurídico-institucional". Conclusão: excluem-se da incidência da Lei 8.429/92 todos aqueles que se submetem à Lei 1.079/50, a saber "presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República (art. 2º, 13, 39, 40 e 40-A), Governadores e Secretários de Estado (art. 74), Presidentes e seus substitutos dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos TRF's e TJ's, juízes Diretores do Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição (art. 39-A, p.ú), Advogado-Geral da União (art. 40-A, I), Procuradores Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do DF, membros do MPU e dos Estados, da AGU, das Procuradorias dos Estados e do DF, quando no exercício de função de chefia de unidades regionais ou locais das respectivas instituições (art. 40-A, II)" - POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE E A MAIORIA DAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO (principalmente a fase objetiva) -.

     

    3ª) JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA, MARIA SYLVIA DI PIETRO e JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO – é possível a propositura da ação de improbidade, sem prejuízo da ação por crime de responsabilidade, limitando-se a demanda de improbidade às sanções não previstas como consequências dos crimes de responsabilidade (perda do cargo e suspensão de direitos políticos).

     

    VAMOS EM FRENTE!

     

  • Gabarito ERRADO 

     

    Conforme doutrina de Ricardo Alexandre e João de Deus (direito administrativo esquematizado, 2017, p. 766): 

     

    "No entanto, apesar da clareza do dispositivo, a posição mais recente do STF é no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a todos os agentes públicos".

     

    No mesmo sentido, confira-se a lição exposta na obra Interesses difusos e coletivos esquematizada (2017, p. 704-705): 

     

    "Fixado o conceito, questão interessante é saber se a Lei de Improbidade Administrativa alcança esas categoria especial de agentes públicos.

    (...) Enfim, trata-se de assunto polêmico, em relação ao qual se destacam dois principais entendimentos: 

    1º) Não incidência da LIA: estão excluídos do âmbito de regência da LIA os agentes políticos para os quais a Constituição Federal instituiu expressamente (art. 52, I e II; art. 102, I, 'c'; e art. 105, I, 'a') regime especial de julgamento por crimes de responsabilidade.

    (...) 

    Essa tese foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6x5), no julgamento da Reclamação 2.138/DF, em 13.06.2007 (Informativo STF 471), relativa a uma ação de improbidade administratativa ajuizada em face de Ministro de Estado (...)".

     

    Em síntese, embora a questão seja controvertida na doutrina (onde prevalece o entendimento de que a LIA incide para todo e qualquer agente público, sem exceção), é fato que para o STF a LIA não se aplica para determinados agentes políticos, como é o caso dos ministros de Estado.

     

    OK, a última decisão do STF sobre o tema é antiga, mas é a que por enquanto prevalece.

  • Questão razoavelmente fácil, o difícil é o entendimento das jurisprudências...

  • Gabarito ERRADO

     

    Conforme ensina a professora Thamiris Felizardo - PONTO DOS CONCURSOS.

     

    "Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

     

    Em resumo, para a CESPE:

     

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

     

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

     

    1) Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

     

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

     

    3) Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)"

     

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Esta questão está desatualizada.

    A jurisprudencia atual mudou essa posição:

     

    “A controvérsia sobre a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos foi superada, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pelo STF, quando entendeu que não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza” (AgRg no REsp 1294456/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014)"

     

    Ou seja, se essa questão fosse hoje (11/12/2017) a resposta seria CERTO.

     

  • Marcos Camargo (11 de Dezembro de 2017)

    Cuidado com essa última linha do seu post. Tanto hoje quanto no passado, seja no STF ou no STJ, há exceções para o sujeito ativo da LIA.

    Sendo assim, a assertiva que generaliza a aplicabilidade da Lei continua errada.

  • peixão crime de responsabilidade, que é crime administrativo, não vai preso só perde cargo e suspende direito político coisa leve. 

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA é um agente político que não está submetido aos atos de improbidade.

  • Não???????????????????????????????

  • agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Como pode um agente político não ser um agente público???????

  • Segundo a Lei n.° 1.079/50 nem todos agentes políticos responderão por improbidade. Segundo decidiu o STF (Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições: a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei 1.079/50; b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.

     

    Errado

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • Por isso que político não é preso.
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O STF, na realidade, por ocasião do julgamento da Recl. 2.138/DF, abraçou entendimento na linha do qual aos agentes políticos aplicam-se as regras próprias relativas aos crimes de responsabilidade, com apoio, principalmente, nos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, "c", e regulamentados, sobretudo, pela Lei 1.079/50. 

    No ponto, assim se manifestou Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, "c", da CRFB(...)".

     Logo, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 855-6

  • Laninha, governador não comete crime de responsabilidade por falta de disposição legal, mas responde por improbidade sim.

     

  • Presidente da República >Crime de Responsabilidade Exclusivamente.

    Ministros de Estados, Secretários Estaduais, Governadores, Ministros do S.T.F> DUPLA. NORMATIVIDADE: Por Crimes de Responsabilidades, enquanto durar o mandato, e Por Improbidade Administriva.

  • 1° ABRA OS COMENTÁRIOS

    2° CLIQUE EM MAIS ÚTEIS 

    3° LEIA O COMENTÁRIO DO RENATO 

    4° ACERTE A QUESTÃO 

    5° PARTA PARA A PRÓXIMA

    6° SEJA FELIZ 

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • NAAMÁ EU TE AMO!

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Toda vez que uma questão restringir dms a resposta, fique atento. Grande chance dela estar errada. O presidente da républica não responde por improbridade, apenas crime de responsabiliade. 

  • O comentário do professor não reflete o disposto de maneira majoritária pelos tribunais superiores e Resumindo para quem não quer ler os milhares de comentários.

     

    Todos os agentes políticos sujeitam a dupla normatização em sede de crimes de responsabilidade, ou seja, respondem perante a Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) e a Lei de Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), com exceção do Presidente da República.

  • Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder só se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

  • ERRADA. O PR não está sujeito a Lei de Improbidadade. 

     

    Informativo 901 STF

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativapor crimes de responsabilidade.O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns NÃO é extensível às ações de improbidade administrativa. 

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018(Info 901). 

  • ERRADO. A questão continua errada. No entanto, ATENÇÃO porque houve restrição com relação a esse entendimento agora em 2018. Com isso, "agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República".

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Errado, contudo, a questão passou por mudança de entendimento e atualmente a orientação é a seguinte:

    Origem: STF: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pra resolver essa questão precisa usar matéria de raciocínio lógico. 

    Negação de ( todos)

    Pelo menos um

    Algum 

    Existe

  • PRESIDENTE TÁ FORA!

  • ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação 2.138/DF (decisão em 13/6/2007), havia declarado que os agentes políticos passíveis de responder por crime de responsabilidade, na forma prevista no art. 102, I, “c”, da Constituição Federal, e na Lei 1.079/1950, não se sujeitavam às disposições da Lei 8.429/1992. Por outro lado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, costuma-se aceitar a aplicação conjunta da responsabilização prevista na Lei 8.429/1992 e da Lei 1.079/1950, ressalvando-se o Presidente da República, que somente responderia por crime de responsabilidade, ou seja, um agente político poderia responder simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, salvo o Presidente da República. Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Sobre o foro por prerrogativa, a tendência já era bastante clara de consolidação do posicionamento já exarado na ADI 2792, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 – que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa de função. Assim, o STF firmou o posicionamento de que “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”, de tal forma que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Todos os agentes políticos, com exceção do presidente da República, estão sujeitos ao duplo regime sancionatório (atos de improbidade administrativa + crimes de responsabilidade), de acordo com o atual entendimento do STF.

  • Acredito que esta questão breve será considerada como "dasatualizada":

    [Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função] Olá pessoal! Aqui é o professor Herbert Almeida. Finalmente, acabaram as novelas sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e também sobre a existência, ou não, de prerrogativa de foro em relação às ações de improbidade.

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • ESQUECI DO VAMPIRÃO!!

  • Olá L Sousa,

    não acho que a questão esteja desatualizada apenas os comentários que estão, uma vez que nem todos os agente políticos estão sujeitos a Improbidade Administrativa, pelo que entendi.

    Conforme julgado do STF (copiado do seu comentário)

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    Muito obrigada por colocar aqui 

     

     

  • Em maio de 2018, no julgamento da Pet 3240 Agr/DF, o STF acolheu, por maioria dos votos, a tese de que excepciona a aplicação da Lei de Improbidade apenas aos atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, além de não existir foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. No mesmo sentido consolidou-se a jurisprudência do STJ.

  • Presidente NÃO

  • GAB: E

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

      - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

      - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

      - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

      - Perda do cargo público;

      - Ação penal cabível;

      - Ressarcimento ao Erário:

        - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

        - Imprescritível. 

      - Indisponibilidade dos bens:

       - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

      - Suspensão do direito político;

       - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

        - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

        - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  •  em 

    10/05/2018

    [Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função] Olá pessoal! Aqui é o professor Herbert Almeida. Finalmente, acabaram as novelas sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e também sobre a existência, ou não, de prerrogativa de foro em relação às ações de improbidade.

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    O acórdão será redigido pelo Ministro Roberto Barroso. Logo, por enquanto, ainda não temos acesso ao conteúdo do voto e também do acórdão (que ainda será elaborado). Tão logo estes documentos sejam disponibilizados, voltaremos aqui para fazer a análise completa desta decisão.

    Esse posicionamento é muito relevante, uma vez que, até então, existia muita divergência sobre a aplicação, ou não, da

  • Dessa vez o Renato pisou na bola...A melhor e mais correta resposta é a do Lucas Sodré!

  • "Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa."

    Apenas alguns agentes políticos respondem:

    SVD + PMP

    Senador; Vereador; Deputados; Prefeito; Ministério Público (juiz, promotor etc)

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CRIME DE RESPONSABILIDADE

  • Com exceção o Presidente da República

  • As sanções por ato de improbidade aplicam-se a todos os agentes políticos?

      • Não. Na verdade alcançam a maioria, mas não todos os agentes políticos.

      • Não atingem o Presidente da República (entendimento do STF em 22/08/2018)

      • Não atingem o Presidente da República nem os Ministros do STF (entendimento do STJ em 17/04/2015)

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. (STF Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)

    art. 85, V, da CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. (STJ. Jurisprudência em Teses EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – II. REsp 1191613/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes polticos, com exceção do Presidente da Repœblica, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatrio, de modo que se submetem tanto responsabilizaªo civil pelos atos de improbidade administrativa quanto responsabilizaªo poltico-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • salvo, presidente da república

  • GABARITO: ERRADO

    O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1.os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2.compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Questão desatualizada

    Em 2018, o STF julgou a dupla responsabilidade também dos políticos, com exceção do PR.

    Pet 3240 AgR/DF, 10/5/2018.

  • Gabarito: ERRADO Não são todos os agentes políticos, STF já pacificou entendimento de que Presidente da República não responde por ato de improbidade adm e sim por crime de responsabilidade. Os outros agentes políticos são passíveis de responder por ato de improbidade e por crime de de responsabilidade
  • ERRADO

    Presidente da República NÃO --> (crime de responsabilidade)

  • Os comentários mais curtidos estão desatualizados.

    " O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1 - os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • ATUALMENTE: QUASE TODOS. Exceto o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Simples e objetivo:

    O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade

    Bons estudos.

  • Existe uma exceção: O Presidente da República.

  • 1 - os agentes políticos, com exceção do presidente da Repúblicaencontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Presidente Não, porque seria estranho

  • Especificamente quanto aos agentes políticos, é importante destacar a existência de debates doutrinários e jurisprudenciais quanto ao real alcance e à aplicação das regras da LIA a eles. De toda forma, considerando os posicionamentos mais recentes do STF e do STJ, podemos concluir que os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sim sujeitos à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa. Eles, portanto, estão sujeitos a duplo regime sancionatório, aplicando-se a LIA em relação aos atos de improbidade e leis específicas relativamente aos crimes de responsabilidade, a exemplo daqueles previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

    Prof: Prof. Antonio Daud Jr Atualizada 2020!

    Estratégia Concursos legislação gratuita comentada!

  • Não li agentes políticos. Ato de improbidade praticado por Presidente da República é crime de responsabildade.

  • gabarito ERRADO.

    SIGA no insta @prof.albertomelo

    O tema, ATUALMENTE. está pacificado na jurisprudência do STF E STJ.

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (...)

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017.

    A única ressalva é para o PR que responde apenas por Crime de Responsabilidade!!!!!!!

  • Somente presidente não está sujeito.

  • O PR será julgado mediante legislação própria.

  • A interpretação do STF e do STJ variou bastante ao longo dos anos, mas em todos esses entendimentos sempre houve alguma autoridade política (ou autoridades políticas) isenta da aplicação da lei de improbidade administrativa. O entendimento atual é de que apenas o Presidente da República não se submeteria à lei de improbidade administrativa. Gabarito "E", portanto.

  • Todos não, exceto, Presidente da República.

    no momento famoso JAIR MESSIAS BOLSONARO.

    gab: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Presidente da República não está sujeito à LIA.

  • Não se esqueça que o Presidente é imune a essa norma.

  • Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime  sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

    GAB: ERRADO, pois, segundo o próprio STF, o Presidente da República, um exemplo de agente político, não se sujeita à Lei de Improbidade Administrativa. Logo, não é todo agente político que se sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Ta aí, o bom son narium como exemplo :(

  • Apesar da abrangência do conceito de agente público, já houve muita discussão em relação à aplicação das sanções por improbidade administrativa aos agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado).

    Atualmente, o STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório. Dessa forma, podemos concluir atualmente que a Lei de Improbidade aplica-se aos agentes políticos, independentemente da responsabilidade política por crime de responsabilidade. A única exceção trata do Presidente da República, uma vez que tal autoridade possui rito específico para fins de responsabilização, consoante determina a Constituição Federal.

    Fonte: PDF Estratégia - Herbert Almeida

  • Quinta-feira, 10 de maio de 2018

    STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político.

    Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    A ÚNICA EXCEÇÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR TODOS: (Pet 3.923/SP) e  (AC 3585 AgR/RS).

  • Passou despercebido o termo "político". Juro que li agente público =/

    Segue o jogo...

  • Todo agente Público= SIM

    Todo agente Político= Não,exceto o Presidente da República.

  • Exceto, o Bolso!

  • TODOS, com exceção do Presidente da República.

  • Exclui-se o Presidente da República, que responde por crime de responsabilidade

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o STF, os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de improbidade Administrativa.

    O STF procurou aqui evitar o bis in idem ou a dupla imputação. Prevalecendo a Lei de Crimes de Responsabilidade, n°.1.079/1950, sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

  • O STF entende que o único agente politico que

    está de fora (nunca responde por improbidade) é o presidente da república em razão do art. 85, V, CF (a

    improbidade para ele é crime de responsabilidade). 

  • ATENÇÃO!

    Alteração da Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021:

    Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

     

    POSIÇÃO DO STF:

    [...] 1. Os agentes políticos, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. [...] (Pet 3240 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)


ID
1775869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado, mas o Cespe considerou como Certo, porém o gabarito é o preliminar.


    A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão.


    L8112,

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    V - destituição de cargo em comissão;


    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


  • Tecnicamente, demissão é diferente de destituição de cargo em comissão.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Com fulcro na Lei 8112, o servidor ocupante de cargo em comissão NÃO EFETIVO  será DESTITUÍDO do CARGO e NÃO DEMITIDO. Registre-se que a destituição é uma PENALIDADE.


    Lei 8112 

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada


    Vamos aguardar o gabarito definitivo dia 20/01

  • Errado, mas o Cespe considerou como Certo, porém o gabarito é o preliminar.


    A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão.


    L8112

    Art. 127. São penalidades disciplinares:


    V - destituição de cargo em comissão;


    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.




  • Silvia Vasques primeiramente obrigada por sua explicação acima. E se possível me ajudar com o entendimento  dessa questão. Não consegui compreender essa distinção entre demissão e destituição penalidade. Se puder me ajudar, agradeço

  • não seria destituição?


  • Provável alteraçao do gabarito para ERRADO.

    Encontrei a resposta no livro "Manual de Direito Administrativo" do professor Matheus Carvalho, p. 861.

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita as penalidade de suspensão e de demissão. Desta forma, caso o servidor comissionado cometa algumas das infrações anteriores, o que para um servidor efetivo ensejaria a penalidade de suspensão ou de demissão, aqui deve aplicada a a pena de destituição".

  • demissão servidor efetivo

    destituição servidor SEM vínculo com cargo comissionado! 

    essa questão esta ERRADA

  • Questão inteligentissima. Pouutz!

  • Isso é a maior sacanagem do Cespe... é a segunda questão que vejo com essa mesma babaquice que ainda encontra-se errada!!! Muita sacanagem!!! Seria DESTITUIÇÃO pq DEMISSÃO é somente para penalidades em cargo efetivo!!!

  • Questao ERRADA, seria DESTITUIDO e nao demitido. Gabarito errado.

  • Gabarito duvidoso, outras questões ajudam a responder corretamente, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito duvidoso, outras questões ajudam a responder de maneira correta:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • gente não acredito não seria DESTITUIDO.

  • Bom diaaaa!!


    Alias, depois de uma questão dessa não sei nem se meu dia será tão bom rs.


    Aprendi a vida inteira que para Cargo efetivo haveria demissão como forma de punição. Já para Cargo em Comissão ou função de confiança, a forma de punição seria a DESTITUIÇÃO!!!!!!!!!!


    E AGORA JOSÉ?????

  • Examinador, vc está reprovado.
  • Palhaçada. 

  • Se for mantido o gabarito preliminar vai derrubar muita gente!

  • Pra o pessoal que tá se questionando sobre o destituído e o demitido...

    de·mi·ti·do 

    adjetivo e substantivo masculino

    Destituído de emprego ou cargo.


    "Demitido", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/Demitido [consultado em 19-01-2016].

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Errado (houve mudança de gabarito)


    Questão 40


    Caderno de prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/216TJDFTSER_CB1_01.pdf


    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB1_01.pdf

  • O gabarito foi mesmo alterado para E? Se sim, ufa!

  • Gabarito definitivo: ERRADA!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB2_01.pdf

  •  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
     gab..e

  • GABARITO DEFINITIVO: E

    CESPE sempre alterando questões!

  • QUESTÃO ERRADA.


    CARGO EFETIVO

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DEMISSÃO.


    CARGO COMISSIONADO ou CARGO DE CONFIANÇA

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    Entrada: DESIGNAÇÃO.

    Saída sem punição: DISPENSA.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.




    Seguem algumas questões:

    Q360913 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    CORRETA.



    Q352044 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.

    CORRETA.



    Q385439 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.

    CORRETA.



    Q355777 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a aplicação das penalidades disciplinares advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade deve ser precedida da garantia, ao servidor público, do direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se aplicando tal garantia aos casos de penalidades de destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, por serem de livre nomeação e exoneração.

    ERRADA.








  • Q84168

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    CERTO


    Q259237

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    CERTO


  • destituído -demissão

    exonerado não punição

  • Errado.


    Ele não será demitido, mas sim destituído do seu c.c.
  • Será destituido do cargo em comissão.

  • Errado, será destituído do seu cargo em comissão!

  • errado.

    infrações sujeitas:

    suspensão e demissão ele será destituído!!

  • Lembre-se do ASUCA D3 - Penalidades

    *Advertência;

    *SUspenção;

    *CAssação de aposentadoria ou disponibilidade;

    *Demissão

    *Destituição de cargo em Comissão

    *Destituição de função Comissionada.

     

    Art. 127 da Lei 8.112/90

  • ERRADO.

    Os servidores não efetivos que ocupam cardo em comissão serão DESTITUÍDOS.

  • Oi, gente! Realmente essa questão pegou muitos de surpresa, inclusive eu.

     

    Fiquei em dúvida por causa dessa questão anterior aplicada pela Cespe:

    Q380936    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: ICMBIO  Prova: Técnico Administrativo

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.  Gabarito = ERRADO

     

    Contudo, no Art. 135 da 8112/90 - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

     

    Portanto, dependendo enunciado da questão o servidor de cargo em comissão não efetivo pode ser destituído e demitido

    Com isso, devemos nos atentar para o enunciado da questão!!!

  • AHHH OS TERMOS TÉCNICOS...

  • Errada.

    Destituido do cargo.

  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Fica essa questão como base de um outra do cespe que ele diz: O servidor ocupante de cargo comissioado PODERÁ ser demitido. (gab. correto)
    Bom, aqui a questão deixa uma lacuna, uma vez que diz apenas que ele é um servidor que ocupa cargo comissionado, logo, poderá ter ou não vínculo efetivo.

     

    A questão em tela deixa claro que ele, o servidor, NÃO TEM vínculo efetivo,e - portanto- a banca considera como correto o entendimento que ele será destituído de sua função.
    Tomem cuidado com o cespe, não leiam a questão distraídos e SEMPRE desconfiem. O ato de anular uma correta em função de uma questão errada, faz com que o examinador elabore questões para atrair o candidato,propositalmente, ao erro.




    Bons estudos.

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Por isso...
    ERRADO.

  • ERRADO

     

     

    > Cargo em comissão: Livre nomeação e exoneração, logo, pode se ocupado por cargo de provimento efetivo ou por pessoas físicas sem vínculo efetivo com a administração pública.

     

     

    > Cargos de provimento efetivo: Somente por meio de concurso público, ao qual pode ocorre as penalidades de demissão e suspensão. Desta forma a questão trata de cargo não estáve, tornando esta INCORRETA.

     

     

     

    ''Os bons dias lhe dão felicidade. Os maus dias lhe dão experiência. Ambos são essenciais para vida. A felicidade te faz doce, os problemas te mantém forte, a dor te mantém humano, as quedas te mantém humilde, o êxito te mantém brilhante. Mas só Deus te mantém de pé.

     

     

     

    Bons Estudos Concurseiros!!!

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    40 C E Deferido c/ alteração A penalidade aplicada ao não ocupante de cargo efetivo é a destituição do cargo, e não a demissão

     

  • No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.   

    gabarito: errado

     

    não consigo entender, afinal, pode ou não pode aplicar demissão pra ocupante de cargo em comissão?

  • se o comissionado sera "demitido" por penalidades de advertencia e suspensao, o que diras o de demissao kkkkkk

    talves o erro seja no termo  demissao, que na verdade é destituiçao

  • Colega Thalia Bastos

    Quando o servidor comissionado for ocupante de cargo efetivo, sim ele pode sofrer a penalidade DEMISSÃO. Agora, caso seja exclusivamente ocupante de cargo em comissão ele sofrerá a penalidade DESTITUIÇÃO.

    Espero ter ajudado!

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.(ERRADO)

    Conforme o CESPE: A penalidade aplicada ao não ocupante de cargo efetivo é a destituição do cargo, e não a demissão. - GRIFO MEU

    GABARITO: ERRADO.

    Força Guerreiros!

  • DESTITUÍDO

  • Servidor não efetivo é demitido ? Quem caír numa questão desta, com certeza é a pessoa "BOCA ABERTA" que não estudou !! Erradíssimo.

     

  • Parabéns Vitor Lima, para mostrar o quão babaca algumas pessoas podem ser. Um dos primeiros atributos de alguém que está "largando tudo" pra abraçar a empreitada dos concursos deve ser a humildade. Não seja um babaca prepotente que desrespeita e desestimula colegas; errar é humano e ninguèm nasce sabendo, caso contrário ninguem precisaria desse site. Seu comentário é o típico comentário inútil que lotam essa pagina, e ainda por cima desanimam os colegas que já se sentiram mal de cair na pegadinha. Se você é tão bonzão assim, pq não pede pro QC pra dar aula para nós, ilumine-nos com seu conhecimento superior!

  • HUMILDADE E MTO ESTUDO SÃO PRESSUPOSTOS VÁLIDOS PARA O SUCESSO.

  • no dia da prova lembrem-se > Ler com calma, e grifando as palavras que achar importante.

    Servidor NÃO efetivo que ocupa cargo em comissão > pode ser exonerado do cargo, não é demitido pois não possui cargo efetivo;

    Agora, se fosse uma função de confiança (exclusivos de servidores efetivos), e cargo em comissão, QUANDO ocupado por servidor efetivo > nesse caso caberia a penalidade de demissão dependendo do caso concreto, lembrando sempre que será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Cargo em comissão:

    Livre nomeação
    Livre EXONERAÇÃO

    Boa prova domingo aos que farão a prova do INSS.

  • Cuidado! se o servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão praticar infração punível com demissão e suspensão não será exonerado, exoneração não é penalidade, será destituído, e isso já estava escrito em comentários anteriores.. 

    Bons estudos!

  • Cargo comissionado não é demitido, é destitutido.

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Ocorrerá a destituição e não a demissão.

  • ERRADO!

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.  ---> O servidor não efetivo é DESTITUÍDO, e não DEMITIDO!

     

     

    #valeapena

  • Q380936

    Aplicada em: 2014                Banca: CESPE               Órgão: ICMBIO

     

    Prova: Técnico Administrativo

     

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. 

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

     

    Gabarito: Errado

  • Será Destituído da função comissionada e não demitido o cargo.

     

  • Q380936

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. 

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    ERRADO

    Se liguem nesta questão,  a demissão pode ser aplicada, caso o servidor ocupe um cargo em comissão mas ele seja efetivo em outro cargo, neste caso admite-se demissão

    Então. 

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Sendo assim [ERRADO]

  • Pra memorizar:

    CARGO EFETIVO: nomeado - exonerado - demitido

    CARGO EM COMISSÃO: nomeado - exonerado - destituido

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: designado - dispensado - destituido

  • Não adianta guardar fórmulas. Eu mesmo já respondi questão em que o cespe considerou demissão como certa. O melhor é deixar em branco, fazer o que se sua banca é bipolar.

  • ERRADO

     

     

     

    DEMISSÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público efetivo, de caráter punitivo

     

    DESTITUIÇÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público comissionado ou  função de confiança, de caráter punitivo

     

    EXONERAÇÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de qualquer cargo público, efetivo ou não, sem caráter punitivo

     

    DISPENSA= quebra de vínculo funcional entre a administração e titular de função de confiança, sem caráter punitivo

     

     

    L8112 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

  • O servidor ocupante de cargo em comissão não efetivo será destituído do cargo e não demitido.

  • ERRADO

    Art. 135.  A destituição¹ de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    ¹DESTITUIÇÃO decorre da quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público comissionado ou  função de confiança, de caráter punitivo.

    DEMISSÃO decorre da quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público efetivo, de caráter punitivo.

  • Já errei 3x essa questão por passar batido o termo demitido.

    Mas um dia eu acerto essa questão.

  • O nome certo para isso é destituição. Quando ocorre a quebra do vinculo funciona do titular do cargo público. Tem caráter punitivo.

  • A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão. L8112 Art. 127. São penalidades disciplinares: V - destituição de cargo em comissão; 

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    RESUMINDO: 
    Só CC sem ser servidor efetivo ---- Destituição do cargo 
    CC sendo servidor efetivo ou CC simultaneamente com CARGO EFETIVO--- Pode sim sofrer a pena de Demissão

  • Delícia de questão

  • ERRADO.

      O servidor ocupante de cargo em comissão NÃO EFETIVO  será DESTITUÍDO do CARGO e NÃO DEMITIDO.

     

    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ->  Qual a única penalidade que o ocupante de cargo em comissão pode sofrer e continuar a exercer o cargo? ISSO MESMO, ADVERTÊNCIA.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão ????? somente servidores efetivos podem ocupar cargo em comissao.

  • Sofre destituição.

  • EFETIVO - DEMISSÃO

    EM COMISSÃO - DESTITUIÇÃO

  • Efetivo = demitido Em comissao: destituído Pra não esquecer nunca mais: Efetivo = demitido Em comissão : destituído
  • Resolvi outra questão inserida da cespe nível médio e o gab foi certo
  • Pra memorizar:

    CARGO EFETIVO: nomeado - exonerado - demitido

    CARGO EM COMISSÃO: nomeado - exonerado - destituido

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: designado - dispensado - destituido

  •                                                                    ENTRADA                   SAÍDA (s/pena)              SAÍDA (c/ pena)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EFETIVO                                         Nomeado                         Exonerado                        Demitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EM COMISSÃO                               Nomeado                        Exonerado                        Destituído

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA                           Designado                        Dispensado                      Destituído

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Adaptando, Douglas! :)

  • Excelente Douglas Prado

  • CARGO EM COMISSÃO NÃO GERA DEMISSÃO ! OU É EXONERADO OU DESTITUÍDO

  • ERRADO

    Demitido; NÃO

    DESTITUÍDO do cargo em comissão : SIM

    Não é "APENAS um Sonho" mas o seu sonho !

    (CONTINUE) ...

  • pessoa em cargo comissionado não pode ser demitido, levei isso em consideração e acertei a questão. <3

  • Q380936 - De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. (Errado)

    Q591954 - O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (Errado)

    Tem algo a mais que os comentários não refletiram.

  • Servidor em comissão é DESTITUÍDO DO CARGO EM COMISSÃO e não demitido.

  • Na realidade, em se tratando de servidor público não efetivo, isto é, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, a penalidade a ele aplicável vem a ser a destituição de cargo em comissão, o que se extrai do teor dos arts. 127, V c/c 135 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    (...)

    V - destituição de cargo em comissão;

    (...)

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Logo, equivocada a proposição ora examinada, na medida em que a pena de demissão não seria a aplicável na hipótese cogitada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    CARGO COMISSIONADO ou CARGO DE CONFIANÇA

    Entrada: Nomeação.

    Saída sem punição: Exoneração.

    Saída punitiva: Destituição.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    SERVIDOR NÃO EFETIVO QUE COMETEU PENALIDADE - DESTITUÍDO

     

    SERVIDOR NÃO EFETIVO QUE FOI MANDADO EMBORA SEM COMETER PENALIDADE - EXONERADO

  • Servidor não efetivo detentor de cargo em comissão será destituído e não demitido como diz a questão

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO DO CARGO nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

  • Corrigindo o comentário da colega Iara Félix:

    Para função de confiança (servidor efetivo) os termos corretos são:

    Entrada: Designado

    Saída: Destituído

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO DO CARGO

  • Será DESTITUÍDO do cargo em comissão.

    Veja que o servidor ocupante de cargo efetivo, caso cometa falta grave, pode ser demitido.

    De outro modo, o ocupante de cargo em comissão será destituído.

  • GAB ERRADO

    DESTITUIÇÃO DE CARGO E NÃO DEMISSÃO

  • DEMISSÃO NÃO, DESTITUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

    E NO CASO DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA SE NA ATIVIDADE O SERVIDOR PRATICOU ATO PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO.

  • Seria destituição, e não demissão como a assertiva propõe

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido (errado) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será destituído (correto) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Não podemos usar a expressão DEMISSÃO para quem não ocupa mais Cargo em Comissão.

  • ASSERTIVA:

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido (destituído) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Lei nº 8.112/1990 – Art. 135. A DESTITUIÇÃO de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


ID
1775872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue o próximo item.

No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 



    Lei 1.171
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
  • Errado


    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.



  • Errado


    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.


  • uma pessoa que estuda no ensino fundamental acerta essa questão   

  • GABA:E

    Esse tipo de questão revela a preguiça do examinador!

  • chega a ser ofensivo ver uma afirmativa desse tipo em uma prova pra analista de um tj.
  • Isso!!!!! E quando eles fazem uma questão difícil é um mar de lágrimas, dizendo que concurseiro não é cachorro. Tomara que todas as questões da minha prova sejam feitas assim com essa facilidade, iria achar os examinadores o máximo!

  • DECRETO 1171 , 22 JUNHO 94 

    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

    Questão simples

  • Quem realmente estuda não perde tempo reclamando das questões..

    Meu povo, vamos estudar mais e reclamar menos! 

  • Gabarito Errado

    -

    O erro está na palavra desobrigado : "No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva." 

    Se é um Dever Fundamental do servidor , então ele é obrigado

    -

    Decreto 1.171

    Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Gabarito Errado

    -

    O erro está na palavra desobrigado : "No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva." 

    Se é um Dever Fundamental , então é obrigado

    -

    Decreto 1.171

    Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • 'desobrigado', a partir daí, não é preciso dizer mais nada.

  • Errada
    Ele DEVE zelar no exercício do direito de greve pelas exigências especificas da defesa da vida e da segurança.

  • Decreto 1171/94 seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres FUNDAMENTAIS ( entendemos como OBRIGADOS) Do Servidor Público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    OU SEJA O DESOBRIGADO NÃO CABE .

  • errei essa li obrigado kkkk

  • ERRADA.

    É um dever do servidor público.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • não está desobrigado uma vez que o Decreto expressa essa Obrigação.

    XIV - São deveres FUNDAMENTAIS <-- essenciais, Obrigatórios; do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • ERRADA.


    É um dever do servidor público.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Errado.

    É um dever:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Questão errada!

    Outra que ajuda a fixar o conceito.

    56 – 31 - Simulado 2 - Ano: 2016 – Banca: Cespe– Orgão: INSS – Prova: Técnico do seguro social.

    Trata-se de dever do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e do bem comum.

    Resposta: Errado

    Comentário: O erro da assertiva está em dizer que o servidor deve zelar pelas exigências especificas do bem comum, está passagem da assertiva, não tem no decreto 1171. Vejamos a passagem no decreto 1171.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Que estão mais bobinha... fiquei procurando a pegadinha, mas não encontrei.

  • Alguns de nós vivem repetindo a mesma asneira!!!

  • Alguns de nós nasceu para amarrar chuteira!!!

  • Alguns de nós bebem leite na mamadeira!

  • (E)"está desobrigado" 

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • É o contrário. Affffff

  • Gab: E

    Outra quesão similar. 

    Ano: 2009

    Banca: ESAF

    Órgão: Receita Federal

    Prova: Técnico Administrativo

    Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:

     a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

    --> b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

     c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

     d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

     e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

     

  • Lei 1.171
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • São deveres do servidor público:

    zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    ERRADO.

  • São questões bem intuitivas essas do decreto de ética do servidor público federal. 

  • Basta pensar no CAOS que isso acarretaria!

  • Logo o servidor pode sair destruindo propriedade pública e chingando os superiores afinal ele está no direito de Greve!! Isso faz sentido? Claro que NÃO. Atente-se que a maioria das questões são resolvidas pelo bom senso, todavia, recomendo dar uma olhada no Decreto 1171 mesmo que não esteja no edital pois as bancas costumam pegar questões dele.

     

    GABARITO: CERTO

  • Deveres do servidor (decreto 1.171/94): Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

  • essa é pro caboclo não zera a prova. 

  • ESSA É PRO FIDERAPARIGA QUE NAO ESTUDOU FALAR QUE PELOMENOS ACERTOU UMA :P

  • Meu Deus, o que me assusta é ver que 578 pessoas, até o momento, erraram a questão!

    O examinador põe uma questão dessa pra ninguem zerar a prova e tem gente que ainda erra! rsrsr...

  • Desobrigado e Ética na mesma frase, provavelmente a questão estará ERRADA

  • Errado

    Lei 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Isso significa que, durante o exercício do direito de greve, o servidor deve zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva. O "x" dessa questão é entender que os deveres do servidor nada mais são do que obrigações com as quais o mesmo deve cumprir. Desse modo, afirmar que ele está desobrigado a zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva é contrariar o disposto no referido Código.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A assertiva em exame contraria a regra de n.º XIV, alínea "j", do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que institui os deveres fundamentais do servidor público. Confira-se:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;"

    Assim sendo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Respondendo ao comentário de um Deus aí de baixo que acha um absurdo as pessoas errarem uma questão dessas:

    Errei a questão porque li rápido e entendi "obrigado" ao invés de "desobrigado"

    Moral da história: leiam as questões com atenção kkkkkkkk


ID
1777825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O emprego do vocativo “Excelentíssima" está adequado e justifica-se pelo fato de a destinatária do documento ocupar cargo de chefia de unidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder(PE / PL / PJ) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República (PE),

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional (PL),

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (PJ).

      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador, etc


    A autoridade destacada no texto não é chefe de nenhum Poder.


    GAB. ERRADO


  • usa-se p os chefes:
    a) do Poder Executivo

    b) do Poder Legislativo

    c) do Poder Judiciário:

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de
    Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

  • GABARITO ERRADO 


    1. TRATAMENTO  Vossa Excelência: autoridades do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário 
    2. VOCATIVO Excelentíssimo: chefes dos Três Poderes 
    3. TRATAMENTO  Vossa Senhoria: para os demais cargos 
    4. VOCATIVO Senhor 
  • A crase tbm está errada, não ?

  • A questão está errada pois o vocativo Excelentíssimo  é empregado somente as comunicações dirigidas aos chefes de poderes, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Usa-se excelentíssimo somente quando se trata de comunicação dirigida aos chefes dos poderes, na esfera FEDERAL:

    Presidente da república (chefe do executivo);

    presidente do STF (chefe do judiciário);

    presidente do Congresso Nacional ( chefe do legislativo)

  • Excelentíssima aplica-se apenas a chefes de Poderes, sendo este: Presidente da República (EXECUTIVO) ; Presidente do STF (JUDICIÁRIO) ; Presidente do Congresso (LEGISLATIVO)

  • O uso do pronome de tratamento “Excelentíssimo(a)” é empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder. 

    Gabarito: ERRADO

  • Errada.

    > Excelentíssimo: Chefe dos poderes

  • ( No VOCATIVO será usado EXCELENTÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL somente para o chefe de poder de cada esfera( Executivo, Legislativo e Judiciário)

     

    ATENÇÃO

    ( No ENVELOPE será usado EXCELENTÍSSIMO SENHOR FULANO DE TAL...... para todos citados abaixo)

     

     

                                         CLASSIFIQUEMOS AS 3 ESFERAS DE PODER

    Poder Executivo        

    Presidente da República

    Vice-Presidente da República

    Ministros de Estado

    Secretário-Geral da Presidência da República

    Consultor-Geral da República

    Chefe do Estado-Maior das Três Armas

    Oficiais-Generais das Forças Armadas

    Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República

    Chefe do Gabinete Pessoal do Presidência da República

    Secretários da Presidência da República

    Secretário Executivo e Secretário Nacional de Ministérios

    Procurador-Geral da República

    Governador de Estado e Distrital

    Vice-Governador de Estado

    Secretário de Estado dos Governos Estaduais

    Prefeitos Municipais

    Embaixador

                                                                                                              

     

    Poder Legislativo

    Presidente do Congresso Nacional

    Presidente da Câmara

    Vice-Presidente da Câmara

    Membros da Câmara dos Deputados

    Membros do Senado Federal

    Presidente e Membros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais

    Presidente e Membros das Assembléias Legislativas Estaduais

    Presidentes das Câmaras Municipais

     

     

    Poder Judiciário

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Membros do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Membros do Superior Tribunal de Justiça

    Presidente e Membros do Tribunal Superior Militar

    Presidente e Membros do Tribunal Superior Eleitoral

    Presidente e Membros do Tribunal Superior do Trabalho

    Presidente e Membros dos Tribunais de Justiça

    Presidente e Membros do Tribunais Regionais Federais

    Presidente e Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais

    Presidentes e Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

    Juízes

    Desembargadores

    Auditores da Justiça Militar

     

     

     

  • EXCELENTÍSSIMO = só para chefes dos Poderes!

     

    Questão ERRADA

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.

  • JUSTIFICA-SE POR CONCORDAR O SEXO...

  • Cuidado Thiago, não concorda, uma vez que o cargo que ela ocupada não é de presidente da república,ou DO STF OU ainda do Congresso Nacional.

  • Se o candidato tivesse identificado que o documento se trata de um memorando, rapidamente acertaria a questão.

    Não se usa vocativo em memorando, pronto acabou a questão!

  • GABARITO: ERRADO.

    EXCELENTÍSSIMO = só para chefes dos Poderes!

  • Gab. Errado

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos chefes de poder é Excelentíssimo Senhor. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor.

    Bons estudos!


ID
1777828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você" deveria ser substituído por Sua Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina. 

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado

    Sua Excelência se usa nos endereçamentos em envelopes para cargos de alta patente, grandes autoridades. O pronome adequado para o cargo que a pessoa do documento exerce seria "Vossa Senhoria".


    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência


     No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF

  • Sua (Quando estiver falando da pessoa)

    Vossa ( Quando estiver falando com a pessoa)


  • usa-se p os chefes:
    a) do Poder Executivo

    b) do Poder Legislativo

    c) do Poder Judiciário:

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de
    Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.




    ______________________________

     Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

  • Dica:

    No envelope: será A SUA.....(Oficio e Aviso)

    No corpo do texto: será Vossa(Oficio, Aviso e Memorando)!!!

  • Reescrevendo de maneira correta:

    Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você" deveria ser substituído por Vossa Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina.

  • Deveria ser empregado o termo "vossa excelência "... sua é quando se fala da pessoa, quando se fala com a pessoa é vossa.

  • "VOSSA senhoria " seria o adequado, já que o manual lista as pessoas devem ser tratadas por "vossa excelência" e este ofício NÃO se destina a nem uma  delas, e sima à Chefa da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ . 

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    [...]
    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

      Senhor Fulano de Tal,


  • O correto seria "vossa senhoria". 

    Gab. ERRADO.
  • não é VOSSA EXCELÊNCIA  e também não é SUA EXCELÊNCIA ==>  o CORRETO  seria sua SENHORIA  no corpo do texto e VOSSA SENHORIA  no endereçamento. comentários abaixo estão incorretos.

  • Vossa excelência, quando nos dirigirmos diretamente à autoridade.

    Sua excelência, quando nos referirmos a ela.

    Ex 1: Vossa Excelência, Senhor Prefeito, discursou muito bem. - dirige-se ao prefeito. ("com quem se fala")

    Ex 2: Sua Excelência, o prefeito, discursou muito bem. - refere-se ao prefeito. ("de quem se fala").

  • ERRADO; o certo seria VOSSA EXCELÊNCIA, pois no texto diz que ela está ocupando CARGO DE NATUREZA ESPECIAL em Ministério.
    O 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais


  • O termo " você", no corpo do texto, deveria ser corretamente substituído por: "vossa senhoria", sim!!!  Pois é empregado para as demais autoridades e para particulares. 

    No endereçamento seria: "Ao Senhor fulano de tal".  

    Vocativo seria: "Senhor fulano de tal".

    CUIDADO!!!

    Dê uma olhada melhor em seu material Patrícia! :)

  • Atenção Cícero Filho

    Vossa Excelência é para quando você está falando direto com a pessoa e Sua Excelência é para falar indiretamente. Quanto a colocação correta do pronome de tratamento a Alane Sousa já mencionou corretamente.
  • Sua Excelência é endereçamento
    Correto seria Vossa Excelência....  

  • Mª Trindade esta correta a meu ver: "Vossa Senhoria"

  • QUESTÃO ERRADA.


    Sua Excelência é utilizada no endereçamento. Ademais, mesmo que viesse a expressão "Vossa Excelência", ainda assim estaria errada, visto que o destinatário não corresponde a tal pronome de tratamento. O correto seria "Vossa Senhoria".



    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Juiz de Direito da 10a Vara Cível

    Rua ABC, no 123

    01010-000 – São Paulo. SP


    A Sua Excelência o Senhor
    José Roberto Arruda 

    Governador do Distrito Federal

    Palácio do Buriti
    72500-000 – Brasília. DF





    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.


    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.





    Questão bônus:

    Q292318 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP

    Ao redigir uma declaração no âmbito de um dos setores da Agência Nacional do Petróleo, o remetente deverá empregar linguagem simples e despretensiosa e deverá dirigir-se ao destinatário, o diretor de determinado setor, por exemplo, da seguinte forma: “Vossa Excelência conheces o assunto a ser tratado”.

    ERRADA.



    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais-1/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/view





  • Vossa Excelência - Fala com..
    Sua Excelência - Fala de..

  • Vossa Excelência: com quem se fala.

    Sua Excelência: de quem se fala.

  • Errada.
    Deveria ser "Sua" e o outro erro é "Excelência" que deveria ser "Senhoria".

  • Emprega-se Vossa Senhoria quando se fala com a pessoa e Sua Senhoria quando se fala sobre a pessoa.  Neste caso, ele está se direcionando à pessoa, assim penso que o correto seria VOSSA SENHORIA.

    1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você (VOSSA SENHORIA) o agendamento de visita técnica a este Departamento.

  • Vossa Excelência - fala com a pessoa
    Sua Excelência - fala Sobre a pessoa

  • SUA SENHORIA 

    ( Vossa = Falando COM a pessoa / Sua = Falando DA pessoa )

    Gabarito: Errado

  • Errado

    "vossa" utiliza-se para fala direta, o "Vossa" seria o receptor da conversa.

    O "sua" quer dizer que vc esta falando a respeito de alguém, seria o assunto da conversa..


  • Errada.

    Uso dos pronomes:

    > Sua_: endereçamento.

    > Vossa_: corpo do texto.

  • Nesse momento do texto a Diretora está falando de forma direta com a chefe da gerência. Então o correto é vossa senhoria.

  • Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares

  • Com quem se fala ------> VOSSA

    De quem se fala --------> SUA 

  • VOSSA SENHORIA 

    E NO TEXTO SUA SENHORIA

  • Emprego dos PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado1; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas;Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

     

    Endereçamento na correspondência:

    A Sua Excelência o Senhor
    Roserval Ventura
    Prefeito Municipal de Palermo
    Palermo, AC

     

    Endereçamento no envelope:
    A Sua Excelência o Senhora
    Fulana de Tal,
    Juiza de direito da 10ª Vara Cível,
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

    *******************************************************************************************************

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares-

     

    Endereçamento na correspondência:
    Ao Senhor
    Fulano de Tal
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

    Endereçamento no envelope:

    À Senhora
    Fulana de Tal,
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

  • Complementando: se eu estiver falando com você será Vossa Excelência. Se eu estiver falando da sua pessoa será Sua Excelência. 

  • Corrigindo: Sua senhoria (parte o endereçamento)

    No corpo do texto? = Vossa senhoria .

  • Dica:

    No corpo do texto usa-se pronome de tratamento de forma direta ( vossa )

    Quando for vocativo, que vem antes do corpo do texto, usa-se na forma indireta ( sua )

  • Bom dia;

     

    Sua excelência: falando SOBRE a pessoa

    Vossa excelência: falando COM a pessoa

     

    Bons estudos

  • O correto não deveria ser Vossa Senhoria? Devido ao cargo q ela ocupa

  • Gabarito : ERRADO


    JUSTIFICATIVA

    No item 1 do texto foi usado o pronome de tratamento VOCÊ.

    "1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento."


    O correto seria "(...) solicito a Vossa Senhoria (...)"


    Percebam que o cargo da pessoa é "À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ"

    A banca colocou o EXCELENTÍSSIMA justamente para pegar aqueles que respondem automaticamente sem levar em consideração ao que diz o MRPR.

    A reescrita correta é: "À Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ"


    Algumas considerações ao uso correto dos Pronomes de Tratamento e dos Vocativos.


    Vossa Excelência - utilizado para certas pessoas dos 3 Poderes (leia a página 9 e 10 do MRPR).

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • atenção! se não me engano NÃO EXISTE SUA SENHORIA!

    No endereçamento deve-se usar: À Senhora ou Ao Senhor

  • SUA EXCELÊNCIA : de quem se fala

    VOSSA EXCELÊNCIA: com quem se fala

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre os pronomes de tratamento que podem ser utilizados nas comunicações oficiais.

    Na redação oficial é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.
    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República: 
    - Os pronomes "Vossa Excelência" e "Vossa Senhoria" são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor. 
    Exemplo: Vossa Senhoria nomeará o assessor.
    - O pronome "Sua Excelência" é utilizado para fazer referência a alguma autoridade indiretamente. 
    Exemplo: A Sua Excelência o Senhor Deputado (no endereçamento do expediente). 
    Sendo assim, o pronome adequado a ser utilizado para substituir "você" é "Vossa" (Vossa Senhoria). Portanto, o item está incorreto.


    Gabarito: ERRADO

ID
1777831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente" que o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado


    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • Gabarito errado

    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

    2.3. Identificação do Signatário


  • Dê atenção as pessoas de sua hierarquia ou inferior--- ATENCIOSAMENTE,

    Dê respeito as pessoas de hierarquia superior------- RESPEITOSAMENTE,

    GAB ERRADO 

  • Sendo mais prático, veja que uma é Chefe e outra é Diretora. A questão pergunta se é entre chefias de unidades administrativas. Não é possível afirmar isso, nem tão pouco inferir!!! 

  • Reescrevendo de forma correta:

    Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente" que o texto estabelece uma comunicação entre autoridade de hierarquia superior.


    ***OBS: A Maria Helena Júlia, Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ está dirigindo para a À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ, mesmo sabendo que esse Excelentíssima tá super errado, pois é usado para os chefes dos poderes (L,E,J).

  • Difícil de inferir algo sem conhecer a estrutura administrativa do órgão. O que resta é supor que um esteja hierarquicamente acima de outro..


  • Gabarito: ERRADO.


    Se é entre chefias infere-se que pertencem ao mesmo nível hierárquico, portanto o fecho adequado seria atenciosamente e não respeitosamente. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:


    "2.2. Fechos para Comunicações


    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

     b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente, "


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm



    Bons estudos!


  •  se o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas então são de mesma hierarquia, portanto atenciosamente seria o correto. 

  • a única coisa q infere-se é q são de hierarquias diferentes devido o fecho "respeitosamente".

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado , respeitosamente é usado para terminar correspondências com autoridade de nível superior.

  • Respeitosamente: hierarquia diferentes. (superior)

    Atenciosamente: mesma hierarquia.


  • Caso fosse entre chefias administrativas, estas seriam autoridades de mesma hierarquia e, portanto o fecho adequado seria atenciosamente

  • Errada
    São para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

  • Errado

    Os fechos atenciosamente e respeitosamente são utilizados para estabelecer, demonstrar, a relação de hierarquia existente em uma comunicação oficial.
    Respeitosamente utiliza-se para superiores hierárquicos, inclusive quando a comunicação for dirigida ao Presidente da Republica.
     Atenciosamente é utilizado para pessoas de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.
    OBS. Não se utiliza os fechos quando a comunicação for dirigidas para autoridades estrangeiras.
  • gab. errada

    "Respeitosamente" significa que a autoridade destinatária é hierarquicamente superior ao remetente.

  • Errada, essa questão foi feita para os que não estudaram errarem.

  •         a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

  • RESPEITOSAMENTE = comunicação dirigida à autoridade de cargo superior

     

    ANTECIOSAMENTE = comunicação dirigida à autoridade de cargo de mesmo nível ou inferior

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2.2 Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     (CESPE 2013/Conselho Nacional de Justiça) “A escolha do fecho a ser usado nas correspondências oficiais é determinada
    pela hierarquia que existe entre o destinatário e o remetente do documento.” Gabarito certo.

     

  • "Respeitosamente" para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    "Atenciosamente" para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

  • ERRADO. Reza o MRPR (2002, p. 11): "Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • O fecho Respeitosamente infere que a comunicação é entre hierarquias diferentes.

    Observação importante é que o cargo de diretor é superior ao cargo de chefe de gerência.

  • pourra

  • "Entre chefias" denota mesma hierarquia, o que não coaduna com o termo "Respeitosamente" (utilizado quando há diferença hierárquica).

  • Achei meio vazia a questão. Ela não deixa de ser chefe, porém, não deixa de ser "entre" chefias, obviamente uma estando em cargo inferior da outra. Questão confusa.

  • Entre chefias de uma mesma unidade administrativa usa-se o fecho atenciosamente.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 
    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 
    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República.
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.

    Tendo em vista que a correspondência foi enviada da Diretora de Departamento para a Chefe da Gerência, o fecho "Respeitosamente" foi utilizado de forma adequada, pois se trata de uma comunicação enviada para autoridade de hierarquia superior a do remetente. Sendo assim, a afirmação "entre chefias de unidades administrativas" está incorreta.
    Gabarito: ERRADO

  • puxou saco está errado !


ID
1777837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto 

    A data deve ser posicionada à direita.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      b) data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.


  • Gabarito Certo.

     Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:


  • certa

    Tem q ser

    1. tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o
    expede
    :
    Exemplos:
    Mem. 123/2002-MF  
    2. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à
    direita:

    Exemplo:
    Brasília, 12 de maio de 2011.

  • Reescrevendo a data de maneira correta:

                                                                                           Brasília, 12 de maio de 2011.

    À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

    ***Brasília é a título de exemplo


  • Como é um memorando, o local pode ser retirado, mas a data deveria estar posicionada à direita do documento. Por isso está correto, realmente o posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.  

  •  

    Questão correta, como já foi dito, é alinhado a direita, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

    Disciplina: Redação Oficial

    Nas correspondências oficiais, como ofício e memorando, a data deve ser colocada no alto, à direita.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

     

    Documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão, que deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento com o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • Os expedientes ofício e memorando realmente apresentam numeração em seus parágrafos. O erro do memorando acima é que não foi deixado espaço de 2,5 cm entre a numeração e o início do parágrafo.

  • Alinhamento da data à direita e escrito por extenso

  • a) Data e local à direita, após a especificação do documento

    b)recuo de 3cm à esquerda e 1,5 cm do início do parág. 
  • tá nos lados invertidos...

  • Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede. 

    Exs.: 

    Mem. 123/2012-MF 

    Aviso 123/2012-SG

    • local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.

     Ex.:                                                                                                                                                                                                                                                                    Brasília, 15 de março de 2015.

  • Certa.

                                                                                                                                  A data deve ficar alinhada à margem direita.

  • E a numeração? Está correta?

  • so vi a dara..kd a numeração?

  • O alinhamento da data  é a direita o que deixa a questão em descordo com o manual.

     

  • Data será à direita do documento, salvo Mensagem que deverá aparecer no final Direito.

  • Gente e o numero esta certo do lado direito?,todo mundo repetiu que a data é do lado direito mas ninguem falou do numero do documento é no direito tambem como esta na prova?

  • Data: alinhamento à direita.
    Numero do documento: alinhamento à esquerda

  • Data: Canto superior direito

    Margens: esquerda = 3,0 cm / direita = 1,5 cm

    Gabarito: CERTO

  • MUITA GENTE REPETIU O COMENTARIO SOBRE DATA, QUE ESTA CLARO O ERRO, MAS NENHUM FALOU SOBRE A ENUMERAÇÃO.... TRISTE.

  • Alinhada à direita e por extenso.

  • aquele que leu rápido leu ''de acordo'' e se fudeu kkkk

  • Na verdade a questão deveria ser anulada pois a numeração está correta!

  • Felipe Fonseca, a data deverá ser à direita, portanto, não importa se a numeração está correta ou não.

     

    Bons estudos

  • "3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo." 

     

     

    o erro está nesse "três"? o certo deveria ser "3"? se alguém souber e puder me mandar pelo privado, ficarei grato ;)

  • Wellisson David, a numeração que a questão fala é a numeração do documento: "***. 118/MJ ".

    A numeração do documento é alinhada à esquerda, e na imagem da questão, a numeração está centralizada, por isso, além da data está errada, a numeração também está. 

  • GABARITO: CERTA.

    Está em desacordo com que é padronizado em documentos oficiais.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre o alinhamento da data e da identificação do documento no padrão ofício. 
    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República 
    "Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira: 
    a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
    b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número", padronizada como No;
    c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
    d) alinhamento: à margem esquerda da página.
    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página".
    Diante do exposto, verificamos que o posicionamento correto para a data é à margem direita e para a numeração do documento é à margem esquerda. Portanto, a forma como tais elementos estão dispostos no documento está em desacordo com o referido manual. Então, a afirmação está correta.
    Gabarito: Certo
  • Data à Direita

  • Só eu que li "acordo" ? kkkkkkkk

  •                                                       ***. 118/MJ - a numeração do documento - alinhamento a esquerda

    Em 12 de maio de 2011 - data - alinhamento a direita

    A QUESTÃO INVERTEU AS POSIÇÕES!

    ou seja, ambos estão em desacordo!

    gabarito: certo

  • DATA É A DIREITA

    #BORA VENCER

  • DATA À DIREITA

    NUMERAÇÃO DO DOC. À ESQUERDA

    1 PARÁGRAFO - NÃO PRECISA NUMERAR

    2 PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO FACULTATIVA

    3 OU MAIS PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA


ID
1777876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Questão manjada essa em , pois essa competência que a questão se refere, pode ser delegada tanto ao Ministro de Estado como também  ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MTE

    Prova: Agente Administrativo

    Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.

    O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2014

     

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Técnico Legislativo

    Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    A respeito de controle e responsabilização da administração pública,

    julgue os itens subsequentes.

     

    Cabe ao presidente da República aplicar a penalidade de demissão ao servidor público, sendo essa competência não delegável.GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.


    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. GABARITO : ERRADO

     

     

     

    Ano: 2008

     

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

    Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. GABARITO : CORRETO

     

     

     

     

     

     

  • Errado


    Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • ERRADA. Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação (Professor Gustavo Scatolino).


    A penalidade de DEMISSÃO tem como autoridade competente o Presidente da República. No entanto o Decreto 3035/99 autoriza a delegação aos Ministros de Estados p/ julgar processos e aplicar as chamadas penas capitais (Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada).


    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;

  • Art. 84, da CF.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

    A respeito da primeira parte do inciso X.XV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais. 

    Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal).

    ARE-AgR 680.964/GO, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 26.06.2012. (Direito Constitucional Descomplicado)

    GAB ERRADO


  • QUESTÃO ERRADA.


    Presidente da República pode delegar aos ministros de estado demissão de servidores públicos.


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923716/recurso-extraordinario-com-agravo-are-652340-go-stf




    Segue questão:

    Q41782 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    CORRETA.



  • errado:

    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão
  • Vale lembrar que por simetria o governador do estado pode delegar ao secretário de estado!

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • Vale lembrar que por aplicação do princípio da simetria os governadores podem delegar ao secretário de estado.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se pode prover, pode desprover (demitir).

     

  • Pode delegar:

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

  • AI VAI UM MNEMÔNICO:

     

    *** COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS P.R. ***

    DIP ---> PAM

     

    D ECRETO AUTÔNOMO

    I NDUTO , COMUTAR PENAS

    P ROVER , DESTITUIR CARGOS

     

    P GR

    A GU

    M INISTRO DE ESTADO

     

    ESPERO TER AJUDADO ! 

  • "PENALIDADE MAXIMA,AUTORIDADE MAXIMA"

    ALEXANDRE MAZZA.

  • MIYASATO 94  valeu pela força !!! Ainda vamos estralar esse negócio !!!

  • ART 84 CF:

     O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    LEMBRANDO OS INCISOS: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Ministro é cargo em comissão. Logo, não existe demissão.
  • o presidente pode delegar o poder de demitir alguém a um ministro de estado sim! a competência de prover cargos, também abrange desprover!

  • Errado Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação. CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (PAM)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    DEI COM PENA PRO           PAM (PGR,AGU, M. estado)

    Decretos autônomos
    - Indulto 

    ..............................................LEMBRANDO QUE NÂO PODE DELEGAR CENORA:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

     

  • Ø  PROVIMENTO e DESPROVIMENTO de Cargos Públicos.

      STF = a competência para “PROVER” cargos públicos inclui também a competência p/ “Desprover” [exonerar e demitir] servidores públicos.

  • PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

    O RESTO PODE DELEGAR TUDO!

    LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!

    PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA  ===== >   MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)

     

    BONS ESTUDOS

  • Errado.

    REGRAS ESPECÍFICAS DECORRENTES DO ART. 84: o rol é meramente exemplificativo. Pode delegar atribuições: 


    DEI-PRO-PAM incisos, VI, XII e XXV.

  • GAB: E

    Segundo a jurisprudência do STFa competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    Fonte: Vicente Paulo

  • A competência para a aplicação da pena de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, no âmbito do Poder Executivo, é atribuída ao Presidente da República, na forma do art. 141, I, de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

    Sem embargo, a regra, em nosso ordenamento, consiste na possibilidade de delegação de competências, de sorte que os casos em que a delegação não se faz possível devem estar expressos em lei.

    Não é o que ocorre em relação ao ato de demissão de servidores públicos, que pode, sim, ser objeto de delegação a Ministro de Estado pelo Presidente da República.

    A propósito, eis o teor do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    A competência para dar provimento em cargos públicos federais também envolve, por simetria, a de desprover referidos cargos, sendo certo que a demissão é uma forma de desprovimento do cargo.

    De tal maneira, em sendo passível de delegação a competência para prover, o mesmo pode ser dito no que tange ao desprovimento, no caso, via demissão.

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sou só eu ou mais alguém aqui acha os comentários do professor complicados? Pra explicar 1+1 o homem começa falando do início do universo... Menos é mais.
  • Atos que não podem ser delegados: CE NOU RA

    - Atos normativos

    - Decisão de recursos administrativos

    - Competencia exclusiva

  • Minha contribuição.

    STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.

    Abraço!!!

  • Atos que não podem ser delegados:  CE NO RA

    - Competência Exclusiva

    - atos NOrmativos

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    ART.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (NÃO É PERMAMENTE)

  • Complementando...

    CASOS DE DEMISSÃO DO SERVIDOR

    1} Crime contra a Adm Púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;

    2} Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    3} Insubordinação grave em serviço;

    4} Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    5} Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    6} Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    7} Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    8} Corrupção;

    9} Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    10} Valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    11} Participar de gerência administrativa de sociedade privada, personificada ou não personificada;

    12} Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    13} Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;

    14} Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    15} Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    16} Praticar usura sob qualquer de suas formas;

    17} Proceder de forma desidiosa; e

    18} Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades

  • ERRADO.

    Segundo o STF, a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprovê-los.

    Portanto, como se trata de uma atribuição delegável, Ministros de Estado, PGR e AGU poderão também aplicar penalidade de demissão no âmbito da administração federal (após delegação do PR).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como já dito abaixo, o STF reconhece a possibilidade de que o desprovimento do cargo possa ser delegado.

  • Demissão???

  • indu pro depen com pam

    fica pra quem quiser

  • O Presidente pode Delegar (PCD) aos Ministros de Estado, Procurador Geral da Republica, Advogado Geral da União,

    Prover Cargos Públicos

    Conceder Indulto

    Decreto Autônomo

  • A mão que dá é a mão que tira

  • Prover <-> Desprover

    Criar <-> Extinguir

    São distintos!

  • GABARITO ERRADO

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO, POIS NO INCISO VI-A: FALA SOBRE DISPOR MEDIANTE DECRETO NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS. ESSE INCISO É DELEGAVEL !! CONCLUINDO, O ATO DE DEMITIR INTERFERE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, TORNANDO A QUESTÃO ERRADA.

    FORÇA GUERREIROS, ESTAMOS MUITO PERTO.

  • ministro de estado, advogado geral da união e também o procurador geral da república.

  • O QUE NÃO PODE DELEGAR ???

    NÃO PODE DELEGAR O NOREX.

    NORMATIVO

    O

    RECURSO

    E

    EXCLUSIVA

    QUESTÃO ERRADA

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado? Competência Privativa

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

    O que não pode ser delegado?

    Todas as competências podem ser delegadas - exceto = CENORA

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • -STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Pode delegar prover e tb desprover (STF) cargos públicos. O q não delegará é extinguir.

ID
1777885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue o próximo item.

O registro sobre a conduta ética do servidor será fornecido pela comissão de ética aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, com o objetivo de instruir e fundamentar promoções.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    Lei 1.171


    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Certo


    Conforme previsto no Decreto 1.1171/94, inciso XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público

    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.

    À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

    As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 

    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção. GABARITO : CORRETO


  • Certo


    Conforme previsto no D11171, inciso XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.GABARITO : CORRETOAno: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 

    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.GABARITO : CORRETO

    Créditos ao colega Wilian Oliveira 
    Questão: 
    Q591956


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.GABARITO : CORRETO

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 
    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.

    GABARITO : CORRETO

    Créditos ao colega Wilian Oliveira 

  • Gabarito Certo

    -

    Esse capítulo fala dos deveres da comissão de Ética

    -

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Gabarito Certo

    -

    Esse capítulo fala dos deveres da comissão de Ética

    -

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CERTA.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CERTOOO

    Deve existir registros de conduta ética com finalidade de obter possiveis promoções Sim

  • CORRETA

    DECRETO 1.171  

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • D. 1171 - CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • 1171/94:
    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
    Logo...
    CERTO.

  • Certo.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • As questões são muito literais, perceberam? Leiam os decretos, principalmente o 1.171, e tudo vai dar certo!

  • Correto! Se no registro tiver alguma censura, a promoção do servidor vai ficar só no sonho dele mesmo.

  • Correto. O Professor Denis França fala sobre isso.( Aula Código de Ética - QC)

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Essa questão cai/cairá em todos os concursos kkkkk pqp

  • Decreto 1.171/94

     

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • 1171/94

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    #FÉEMDEUS

  • 1171/94

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    #fé

  • Praticamente a "mesma" questão cobrada na PRF em 2013 : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF

     

    Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor. Gabarito: ERRADÍSSIMO 

    Justifictiva = já descrita pelos colegas (evitar repetição) 

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público

    Gabarito Certo!

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Sendo essa a principal competência das comissões de ética.

    Gabarito: Certo

  • Coruja Concurseira, deixa de querer aparecer e vá estudar!
    Algumas pessoas comentam apenas como forma de fixação do conteúdo estudado. E elas têm todo direito, afinal estão pagando.

  • Decreto 1.1171/94, inciso XVIII:

    Compete às comissões:

    c) Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • R E P E T I N D O  M I L  V E Z E S:

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • bota na cabeça!

    D. 1171 - CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GAB: CERTO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Observem que os registros sobre a conduta ética serão fornecidos não somente para instruir e fundamentar promoções, mas também para instruir e fundamentar todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Como a questão não trouxe termos restritivos como "somente" ou "apenas", a assertiva está correta, mas muita atenção se vier afirmando que fundamenta e instrui unicamente as promoções. Aí estará incorreto.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Cuida-se de proposição que tem expresso apoio na regra de n.º XVIII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    "XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público."

    Assim sendo, sem maiores dilemas, está correta esta afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • O enunciado descreve uma das atribuições das comissões de ética.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    Gabarito: CERTO

  • XVIII ENCONTRA-SE REVOGADO

  • c de conseguirei

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


ID
1777888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

          A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais.

                                O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações).

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

A TPP insere-se no amplo contexto de uma economia crescentemente globalizada, realidade que, alimentada pela contínua ampliação da capacidade produtiva e alicerçada nas inovações tecnológicas que o desenvolvimento científico tem propiciado constantemente, é assinalada, entre outros elementos, pela extraordinária expansão do comércio e pelo elevado grau de competitividade.

Alternativas
Comentários
  • https://pt.wikipedia.org/wiki/Parceria_Transpac%C3%ADfico

  • Parceria Transpacífico é um acordo de livre-comércio estabelecido entre doze países banhados pelo Oceano Pacífico, relativo a uma variedade de questões de política e econômicas, que foi alcançado em 5 de outubro de 2015 após sete anos de negociações. O objetivo declarado do acordo é o de "promover o crescimento econômico; apoiar a criação e manutenção de postos de trabalho, reforçar a inovação, a produtividade e a competitividade; elevar os padrões de vida, reduzir a pobreza em nossos países, e promover a transparência, a boa governança e proteção ambiental."[3] O acordo é semelhante ao Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), proposto entre os Estados Unidos e União Europeia.[4]

    Historicamente, a Parceria Transpacífico é uma expansão do Acordo de Parceria Econômica Estratégica Trans-Pacífico (TPSEP, também referido como P4)[5] , que foi assinado por Brunei, Chile, Nova Zelândia e Singapura em 2005. A partir de 2008, outros países aderiram à discussão para um acordo mais amplo: Austrália, Canadá, Japão, Malásia, México, Peru, Estados Unidos eVietnã, elevando o número total de países que participam das negociações para doze.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Parceria_Transpac%C3%ADfico

  • Nem sabia a resposta, só fiz interpretar o texto dado pela questão! Empresas, internet, liderança, mercado.

  • A TPP surgiu para os EUA competirem contra a China e seu crescente avanço comercial.

    Então tem a ver com globalização? Tem, porque a globalização derrubou fronteiras do comércio mundial.

    Tem a ver com inovações tecnológicas? Tem, não só na logística, mas o consumidor se sente tentado a comprar em outros países graças a internet.

    Essa realidade é assinalada por um alto grau de expansão e competitividade? Sim, os EUA se sentem ameaçados com o grau de expansão comercial da China, por isso criaram esse bloco econômico, o TPP.

     

    Questão correta.

     

     

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/436618


ID
1777891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

          A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais.

                            O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações). 

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

De acordo com o ponto de vista norte-americano, a TPP garante continuidade aos passos estratégicos realizados anteriormente pelo país com a criação do NAFTA — que integrou as economias dos EUA, do México e do Canadá — e da ALCA, voltada para o conjunto das Américas, ambos de inegável êxito político e econômico.

Alternativas
Comentários
  • O NAFTA obteve êxito. Porém, a ALCA não implementada até hoje.

  • Integrou o NAFTA e União Europeia.

  • Com o crescimento do NAFTA superior a 150 % na última década, os Estados Unidos pretendem expandir suas áreas comerciais implantando um megabloco econômico que prevê a derrubada das barreiras comerciais entre as Américas do Norte, Sul e Central (com exceção de Cuba), o ALCA (Área de Livre Comércio das Américas). Se entrasse em funcionamento ele renderia um PIB de cerca de 20 trilhões de dólares e teria uma população de 850 milhões de habitantes. Contudo, o novo bloco atenderia especialmente aos interesses econômicos norte-americanos, que se sobressairia aos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos. Sendo assim por divergências entre os países, o ALCA ainda não foi implantado

    http://www.estudopratico.com.br/bloco-economico-nafta-paises-objetivos-e-caracteristicas/
  • Gabarito: ERRADO

    Professor Oli Soares (AlfaCon):

     

    Entre as dificuldades para a formação de um bloco na América é a disparidade entre a economia dos Estados Unidos e a dos demais países americanos que, precisariam de vultosos investimentos em infraestrutura. A proposta recebeu muitas críticas, principalmente de Luís Inácio Lula da Silva, do Brasil, e Hugo Chávez, da Venezuela com receio de que a indústria norte-americana pudesse oferecer produtos mais baratos, prejudicando as indústrias desses países.

    O projeto da ALCA foi recusado pela maioria dos governos latino-americanos desde novembro de 2005 quando foi realizada a 4º Cúpula das Américas. Em lugar da ALCA, foram criados outros organismos de cooperação regional, sem a participação norte-americana, como a ALBA – Alian. Saliente-se, ainda que a ALCA não foi implantada.

  • O projeto da ALCA foi recusado pela maioria dos governos latino-americanos desde novembro de 2005, quando foi realizada a Quarta Cúpula das Américas em Mar del Plata e foi praticamente abadonada.Em lugar da ALCA, foram criados outros organismos de cooperação regional, sem a participação norte-americana, como a ALBA - Aliança Bolivariana para as Americas.


ID
1777894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

          A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais.

                                O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações).

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

A crescente importância econômica de países como China e Índia, somada ao protagonismo do Japão na economia mundial após a Segunda Grande Guerra, cria a perspectiva de que a Ásia se torne cada vez mais influente no cenário econômico global.

Alternativas
Comentários
  • A Ásia consolida-se como a região com maior crescimento do mundo. http://www.vermelho.org.br/noticia/286233-9


ID
1777897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

          A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais.

                                O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações).

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

É possível inferir que a criação da TPP obedece a uma lógica essencialmente mercantil, o que afasta qualquer pretensão de hegemonia política e de hegemonia estratégica por parte dos EUA.

Alternativas
Comentários
  • Vai muito além de um acordo meramente comercial.

     

  • seria bom demais pra ser só um acodo, sem outra coisas por trás.

  •  Texto para a questão:

    A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásiavai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais.

                                    O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações).
     

  • Para quem não entende os comentários e nao tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

  • Só lembrando que  Trump assinou decreto para retirar EUA de acordo com países do pacífico. A Parceria fechada no TPP por 12 países havia sido assinada por Obama em 2015. Retirada era uma das promessas de campanha de Trump.

     

    https://g1.globo.com/economia/noticia/trump-assina-ordem-para-retirar-eua-da-parceria-transpacifico.ghtml


ID
1777900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

          A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais.

                                O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações).

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

O Brasil, nação simpatizante à ALCA e com objetivo de aderir ao TPP, suscitou desentendimentos entre seus parceiros de MERCOSUL, sobretudo com a Argentina, ao unir-se com o Chile e com o Peru.

Alternativas
Comentários
  • Mercado Comum do Sul, ou MERCOSUL, é um bloco econômico que foi formado por Brasil,Argentina, Paraguai e Uruguai. Outros países podem fazer parte das negociações do bloco, mas são considerados apenas como associados. Estes são Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. AVenezuela ingressou no grupo em 2006. E o México permanece como estado observador.

    Criado em 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção (no Paraguai) o MERCOSUL busca garantir a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países membros, através da eliminação de barreiras alfandegárias e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.

  • Mercosul suspende o Paraguai e incorpora a Venezuela

    Uma manobra de Brasil, Argentina e Uruguai garantiu a entrada da Venezuela no Mercosul. Nesta sexta-feira, o bloco decidiu suspender temporariamente o Paraguai até a realização de novas eleições - marcadas para 2013 - e aprovou a incorporação do país governado pelo ditador Hugo Chávez a partir do próximo dia 31 de julho. A entrada da Venezuela como membro pleno no bloco estava pendente desde 2006, devido à negativa do Congresso paraguaio em ratificar o protocolo de adesão, mas a suspensão do Paraguai, destravou o processo.

    O anúncio foi feito pela presidente argentina, Cristina Kirchner, durante o discurso de encerramento da Cúpula do Mercosul, na cidade de Mendoza.

    "A saída do Paraguai abriu a brecha necessária para a incorporação da Venezuela, o que leva a um impasse simbólico importante, pois um dos países fundadores deu lugar a um país novo no bloco", afirma o historiador José Aparecido Rolon, professor do departamento de Relações Internacionais da Universidade Anhembi-Morumbi e autor de tese sobre democracia no Paraguai. Ele afirma que foi clara a articulação entre os membros do bloco para a entrada de Caracas.

    Ainda de acordo com Rolon, o fato de o Paraguai ter sido suspenso por ter, na perspectiva do Mercosul, violado a democracia, é incoerente com a incorporação da Venezuela, país com padrões democráticos fortemente questionáveis. "Sem dúvidas, esta medida cria uma situação paradoxal."

    Com alta dose de hipocrisia, os governantes do grupo, que em nenhum momento mencionaram as artimanhas de Chávez para se manter no poder, afirmaram que a suspensão do Paraguai ocorreu devido ao "rompimento do processo democrático" no país - como tem sido definido pelos sul-americanos o impeachment sofrido pelo presidente Fernando Lugo, ocorrido estritamente dentro das regras da Constituição paraguaia.

    Dilma Rousseff, por exemplo, defendeu da seguinte forma a suspensão paraguaia: "Nossa posição mostra a sobriedade desta região. Há 140 anos vivemos sem guerras, conflitos étnicos ou perseguições religiosas no Mercosul. Fizemos todos os nossos organismos baseados no compromisso fundamental com a democracia, e o protocolo de Ushuaia evidencia isso". O protocolo de Ushuaia determina que os países-membros do bloco possuam governos democráticos.

    A respeito da entrada da Venezuela no bloco, Dilma disse que o Mercosul espera que "o processo contínuo e sistemático pelo qual passou a integração da Venezuela seja concluído" no próximo mês. O ministro brasileiro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, afirmou que o ingresso da Venezuela no Mercosul já fazia parte da agenda da cúpula, que teve a presença do chanceler venezuelano, Nicolás Maduro.

  • A questão já se torna errada no momento em que menciona como objetivo do Brasil "aderir ao TPP".

    E isso se confirma pela matéria abaixo colacionada, com reportagens inclusive em vídeo:

    http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2015/10/brasil-fica-fora-de-acordo-comercial-e-pode-perder-muitos-exportadores.html

  • O BRASIL NÃO FAZ FRONTEIRA COM O PACIFICO


ID
1777903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). In: Folha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, aprovada pela ONU, “toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". Isso leva a concluir que cada refugiado é reflexo de um grave padrão de violação dos direitos humanos. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o artigo XIV, 1, prevê que: "Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países".

    .

    A título de curiosidade, a DUDH é um documento marco na história dos Direitos Humanos, sendo elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. Foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Ademais, foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Por fim, a DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    .

    Fonte: www.dudh.org.br

  • Meu resumo sobre direito do refugiado....Qualquer erro por favor me avisem.


    DIREITO DO REFUGIADO


    Receio ou ameaça de perseguição por raça, opinião política, grupo social, nacionalidade, violação de direitos humanos, conflitos armados, etc.. Para pessoa ou grupo de pessoas que NÃO PODEM ou NÃO QUEREM permanecer no estado de origem. TEM QUE ESTAR FORA DO PAIS de nacionalidade; Direito de não ser devolvido ao pais em que esteja sendo perseguido, principio da não devolução; O ingresso irregular no território nacional não impede que o estrangeiro solicite refúgio. Vale tmb para apátrida que se encontre fora do pais onde tinha residência habitual; Vale para a família tmb, desde que estejam no pais que concederá o refúgio; A concessão de refúgio é um ato vinculado, cujas hipóteses estão definidas em tratados e na lei. Se preenchidos os requisitos, é um dever do Estado.


    Surgiu efetivamente na Convenção das Nações Unidas de 1951(Pós segunda guerra) para resolver a questão dos refugiados da Europa. Criou-se então o Estatuto dos Refugiados 1951 (Genebra) trazendo importantes princípios e definições quanto aos refugiados. A Convenção foi complementada posteriormente pelo Protocolo de 1967. Objetivo principal foi AUMENTAR DEFINIÇOES DE REFUGIADO e SUAS PROTEÇOES, porque, em tese, a de 1951 definia como refugiado somente aquelas relacionados com os acontecimentos antes deste ano. Tal protocolo é INDEPENDENTE da convenção de 51.

    A Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, por fim, são os meios através dos quais é assegurado que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de procurar e receber refúgio em outro país.

    Recebem status de refugiado:

    - Mulher que não se conforme com restrições sociais rígidas, Mutilações genitais, Orientação sexual; Desertor,

    Não recebem status de refugiado:

    - Migrantes Econômicos, normalmente esses têm a proteção do seu estado e saem em busca de melhores condições de vida.

    - Criminoso que tenha sido devidamente processado por crime COMUM e foge do seu pais para não cumprir pena.

    - Participantes de crime de guerra, crime contra a paz, crime contra humanidade, atos terroristas, violação maciças de DH, genocídio. Se há suspeita de participação, não será concedido.

    - Militante armado. Qualquer pessoa que continue a desempenhar ações armadas contra o seu país de origem, a partir do país de acolhida, não pode ser considerada refugiada.




ID
1777906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). InFolha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

As atuais correntes migratórias, que chamam a atenção do mundo, partem de pontos distintos. Em geral, os grupos originados da África subsaariana e do Oriente Médio — especialmente da conflagrada Síria — têm como destino a Europa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Crise migratória na Europa, também conhecida como crise migratória no Mediterrâneo e crise de refugiados na Europa, é como se denomina a atual situação humanitária crítica que se tornou mais grave no ano de 2015, por conta do aumento descontrolado de refugiados solicitantes de asilo, imigrantes econômicos e outros imigrantes, que em conjunto partem, principalmente, de África e do Oriente Médio para países europeus.


    A crise surgiu como consequência do crescente número de migrantes irregulares que chegam (ou tentam chegar) aos estados membros da União Europeia, através de perigosas travessias no mar Mediterrâneo e no Bálcãs, procedentes de África, Oriente Médio e Ásia do Sul. A maioria destes movimentos migratórios caracterizam-se por ser migração forçada de vítimas de conflitos armados, perseguições, pobreza, mudanças climáticas e violações massivas dos direitos humanos, além da ação massiva de grupos de tráfico ilegal que exploram migrantes vulneráveis.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_migratória_na_Europa


    Complementando:  Quem são esses refugiados? Dentre os principais grupos de refugiados que chegam atualmente à Europa estão sírios, afegãos, iraquianos, paquistaneses, eritreus, somalianos e nigerianos. Fugindo de guerras, violência, pobreza e falta de perspectivas, não hesitam em optar por rotas de alto risco, a pé ou pelo Mediterrâneo, na expectativa de uma vida melhor, na Europa. Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/09/seis-perguntas-para-entender-crise-humanitaria-de-refugiados-na-europa.html

  • Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

    The New York Times (International Weekly). InFolha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

    Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

    As atuais correntes migratórias, que chamam a atenção do mundo, partem de pontos distintos. Em geral, os grupos originados da África subsaariana e do Oriente Médio — especialmente da conflagrada Síria — têm como destino a Europa.

    Gabarito: CERTO. Crise migratória na Europa, também conhecida como crise migratória no Mediterrâneo e crise de refugiados na Europa, é como se denomina a atual situação humanitária crítica que se tornou mais grave no ano de 2015, por conta do aumento descontrolado de refugiados solicitantes de asilo, imigrantes econômicos e outros imigrantes, que em conjunto partem, principalmente, de África e do Oriente Médio para países europeus.

     

    A crise surgiu como consequência do crescente número de migrantes irregulares que chegam (ou tentam chegar) aos estados membros da União Europeia, através de perigosas travessias no mar Mediterrâneo e no Bálcãs, procedentes de África, Oriente Médio e Ásia do Sul. A maioria destes movimentos migratórios caracterizam-se por ser migração forçada de vítimas de conflitos armados, perseguições, pobreza, mudanças climáticas e violações massivas dos direitos humanos, além da ação massiva de grupos de tráfico ilegal que exploram migrantes vulneráveis.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_migratória_na_Europa

     

    Complementando:  Quem são esses refugiados? Dentre os principais grupos de refugiados que chegam atualmente à Europa estão sírios, afegãos, iraquianos, paquistaneses, eritreus, somalianos e nigerianos. Fugindo de guerras, violência, pobreza e falta de perspectivas, não hesitam em optar por rotas de alto risco, a pé ou pelo Mediterrâneo, na expectativa de uma vida melhor, na Europa. Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/09/seis-perguntas-para-entender-crise-humanitaria-de-refugiados-na-europa.html

     

  • Se essa questão fosse de uma prova mais complexa, como a do Instituto Rio Branco, ela estaria errada. Uma das características do fluxo de refugiados é a busca de asilo em países vizinhos, sendo que a migração Norte-Sul é MUITO menor do que a Sul-Sul.


ID
1777909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). InFolha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

À exceção da Alemanha, que enfrenta significativa crise econômica, os demais países integrantes da União Europeia foram ágeis na recepção dos atuais imigrantes refugiados, e lhes ofereceram abrigos provisórios, alimentação e documentação regularizada.

Alternativas
Comentários
  • A Alemanha é hoje um dos países que mais recebe refugiados, e um dos lugares preferidos dos imigrantes.

  • A Política interna alemã é favorável à recepção de imigrantes. Não podemos nos olvidar também de que a Alemanha não está em crise econômica. Assim, já se tem o gabarito da questão logo de início. 

  • ERRO NESTA PARTE ''À exceção da Alemanha, que enfrenta significativa crise econômica, '' NAO ENFRENTA

     

     

    Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la.

    Augusto Cury

  • http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150909_beneficio_imigrantes_alemanha_lgb

     

    "Quando a chanceler alemã, Angela Merkel, anunciou na semana passada que a Alemanha concederia asilo a 800 mil refugiados neste ano, muitos afirmaram que outros países da União Europeia deveriam seguir o exemplo da maior economia do bloco."

     

    Gab: Errado

  • O povo alemão é uma nação digníssima, sabem do erro histórico que foi a segunda guerra e fazem de tudo para estarem na paz.


    PM_ALAGOAS_2018