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Gabarito C
Sim pessoal, como todos devem saber, o servidor publico se vincula aos princípios da administração pública(expressos e implícitos) no exercício de suas funções, de modo que, a não observância desses principios acarreta a responsabilização do mesmo nas 3 searas (adm, civil e criminal)
Talvez a letra E pode ter causado dúvidas, mas o erro dele, na minha opnião, está nessa parte "solicitados pelas autoridades competentes". Ora, se uma autoridade competente solicitar tais documentos, o servidor deve atender a solicitação. Agora se fosse um terceiro alheio a administração que solicitasse os documentos, o servidor deveria observar se estes estariam ou não coberto pelo sigilo.
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Gabarito: letra C
a) deverá zelar pelo princípio da supremacia do interesse público, que veda, ao servidor, o questionamento da validade do ato a ser praticado.
b) deverá impor a penalidade cabível àquele que deixar de observar a legislação aplicável a um caso concreto, sendo irrelevante a comprovada boa-fé demonstrada pelo particular.
c) deverá zelar pelos princípios que regem a administração pública e deles não poderá se afastar, sob pena de eventual responsabilização criminal, civil e administrativa.
d) poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça.
e) poderá deixar de entregar documentos sigilosos solicitados pelas autoridades competentes que possam comprometer a administração pública e o interesse público.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.
• Princípios da Administração Pública:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A) ERRADO, uma vez que o princípio da supremacia do interesse público não veda ao servidor o questionamento da validade do ato a ser praticado. Conforme indicado por Marinela (2018), o princípio da supremacia do interesse público "determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares".
B) ERRADO, já que não é irrelevante a comprovada boa-fé demonstrada pelo particular. Segundo Marinela (2018) "o princípio da proteção à confiança deve ser analisado, considerando o indivíduo em relação aos atos praticados pela Administração Pública, levando-se em conta a boa-fé do administrado, valor que não pode ser ignorado em um Estado Democrático de Direito".
C) CERTO, de acordo com Marinela (2018) o art. 37, caput, da CF/88 estabelece cinco princípios que devem ser obedecidos pela Administração Direta e Indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além desses, há diversos princípios espalhados pela Constituição Federal que devem orientar a atuação administrativa. O art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:". De acordo com Di Pietro (2018), "o servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função".
D) ERRADO, tendo em vista que não poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça.
E) ERRADO, pois o servidor não poderá deixar de entregar documentos sigilosos solicitados pelas autoridades competentes que possam comprometer a administração pública e o interesse público.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: C
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Destacar que há doutrina ampliando o conceito de responsabilidade tríplice para responsabilidade sêxtupla, segue o rol:
1) Civil = reparação de dano.
2) Penal = apuração de crime.
3) Administrativo = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).
4) Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
5) Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.
6) Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)
*(Cobrada na Q1128388 e Q1006157).
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Acredito que a E estaria certa se em vez de "comprometer a administração pública e o interesse público" estivesse "contrariar disposição legal", porque quando a ordem do superior hierárquico é manifestamente ilegal, o servidor não é obrigado a cumpri-la.
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LETRA C
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De acordo com os princípios e valores que regem a administração pública, o servidor público poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça.
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deverá zelar pelos princípios que regem a administração pública e deles não poderá se afastar, sob pena de eventual responsabilização criminal, civil e administrativa.
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Confesso que marquei a letra "c" com medo, tendo em vista que, embora ela, em linhas gerais, esteja correta, é genérica demais, sendo certo que, para a punição do servidor nas esferas criminal e administrativa se faz necessária, além do afastamento dos princípios, a tipificação em lei das punições, ante ao princípio da estrita legalidade, o qual norteia o direito criminal e administrativo sancionador.
A respeito da assertiva "e", concordo com o erro dela, pois, mesmo que a informação contrarie os interesses da administração, se requisitado por autoridade competente e observados os requisitos legais, deve sim ser entregue ao solicitante.
Exemplo do raciocínio ora formulado encontra-se no CTN:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.