1 - As garantias contabilizam-se levando em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, cabendo registrar: (Circ 1273)
a) em contas de compensação as recebidas em operações ativas, quando mantidas em poder da instituição ou de terceiros, exceto o próprio mutuário; 
b) em contas de compensação as prestadas, quando não prevista sua vinculação nas respectivas contas do ativo; 
c) em contas patrimoniais as constituídas em dinheiro.
 
2 - As garantias devem ser reforçadas, se necessário, quando houver reajustamento do saldo das obrigações que amparam, inclusive por variação da taxa de compra do câmbio. (Circ 1273)
 
3 - As garantias prestadas por administradores para o exercício do cargo, se previstas nos estatutos sociais, contabilizam-se em OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, em contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS: (Circ 1273)
a) pelo valor nominal ou, nos casos de caução de ações sem valor nominal, pelo preço de emissão; 
b) pelos valores recebidos, quando se tratar de outro tipo de garantia. 
 
Fonte: https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf3a0.htm
 
Gabarito: D