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Gabarito: LETRA C
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante ao desporto, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Correto, nos termos do art. 217, IV, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
b) A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.
Correto, nos termos do art. 217, I, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
c) A destinação de recursos privados, somente, para alunos com boas notas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais ou não, destinando recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional - e não somente aos alunos com boas notas e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. Inteligência do art. 217, II, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
d) O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
Correto, nos termos do art. 217, III, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre desporto. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 217: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 217: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Os recursos se destinam ao desporto educacional e ao desporto de alto rendimento, não dispondo a Constituição sobre boas notas. Art. 217, CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...)II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 217: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Gab c! CF - DESPORTO:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
INSTÂNCIA JUDICIAL:
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.