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Gabarito: letra A.
ECA
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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OBSERVAÇÕES:
I) Bolsa de aprendizagem:
Maior de 14.
II) Direitos trabalhistas e previdenciários:
até quatorze anos
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. Como Augusto tem 16 anos, não poderá trabalhar em período noturno, ainda que o adicional seja devidamente pago. Além disso, o trabalho noturno é aquele compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, e não 24 horas às 5 horas.
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
ITEM II: CORRETO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ITEM III: CORRETO. Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.
ITEM IV: CORRETO. Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
GABARITO: A (apenas o item I incorreto)
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Augusto poderá realizar trabalho noturno, entre as 24 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, desde que seja pago o adicional noturno.
Errado. Ao contrário do que alega o item, a Augusto é vedado o trabalho noturno, conforme se lê no art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II. Serão assegurados a ele os direitos trabalhistas e previdenciários.
Correto. Aplicação do art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
III. Augusto não poderá realizar trabalho perigoso, insalubre ou penoso.
Correto, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;
IV. Augusto não poderá trabalhar em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Correto, nos termos do art. 67, IV, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Portanto, apenas o item I está incorreto.
Gabarito: A