A questão trata sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) previsto na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conjugado com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Assim, passemos às alternativas, lembrando que o enunciado pede a alternativa incorreta:
A) O RGF deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; dívida consolidada líquida; concessão de garantias e contra garantias; e operações de crédito.
Correta. É o que prevê o art. 55 da LRF. Bem verdade que a alínea c, I, do art. 55 menciona expressamente apenas a concessão de garantias, todavia é correto dizer que a concessão de garantias e contragarantias trata-se basicamente da mesma coisa, que é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, diferindo apenas quanto ao ente que concede no ato da realização das operações de crédito.
B) Correta. É o que dispõe o inciso III do art. 55 da LRF.
C) O RGF dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. Esse relatório não abrange os consórcios públicos, visto que tais entidades não se enquadram como autarquias, fundações ou fundos, nem integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Incorreta e gabarito da questão. Conforme o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005: O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Ainda, conforme o Decreto nº 6.017/2007 que regulamenta a citada Lei: consórcio público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Assim, quando constituídos com personalidade jurídica de direito público, os consórcios públicos integram a Administração Indireta de todos os entes da federação consorciados e detêm natureza autárquica, devendo obedecer a todos os princípios da administração pública.
Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, ao Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.
D) Correta. Conforme o art. 48 da LRF e seus parágrafos.
Gabarito: Letra C
Bons estudos, pessoal!
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