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Prova Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Recepcionista


ID
1787095
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

Assinale a alternativa em que há relação CORRETA entre o parágrafo e seu objetivo principal.

Alternativas

ID
1787098
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

Sobre o papel do título no desenvolvimento da temática proposta pelo texto, é INCORRETO afirmar que

Alternativas

ID
1787101
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

Considere as afirmações sobre o texto

I. O IDEC, a OMS e o Conselho Federal de Psicologia compartilham a mesma posição sobre a regulação da publicidade dirigida ao público infantil pelo governo.

II. A Organização Pan-Americana da Saúde é contrária à regulação da publicidade dirigida à criança porque isso fere a liberdade de expressão.

III. A advogada do IDEC defende que a criança merece proteção especial porque é muito sensível às estratégias de marketing. 

Está CORRETO o que se afirma em 

Alternativas

ID
1787104
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

No trecho, retirado do 1º parágrafo do texto, “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito", as aspas foram usadas para indicar

Alternativas
Comentários
  •   Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito" 

    Letra C. 


ID
1787107
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

De acordo com o texto, só NÃO constitui exemplo de práticas desleais nas propagandas do setor alimentício o que se afirma em

Alternativas

ID
1787110
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

NÃO constitui característica da criança apontada pelo texto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • É o Falso Entendido


ID
1787113
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

Assinale a alternativa que apresenta sequência de palavras acentuadas graficamente pelo mesmo motivo

Alternativas
Comentários
  • A) Correta


    B) saudáveis, hipervulnerável, experiência - paroxítonas terminadas, respectivamente, em ditongo seguido de s, em l, e em ditongo, respectivamente.


    C) trás, atrás - monossílabo tônico terminado em a seguido de s, e oxítona terminada em a, seguida de s, respectivamente. 


    D) saudáveis, saúde, publicitárias - paroxítona terminada em ditongo, seguido de s, hiato ("u" tônico) e paroxítona terminada em ditongo, seguida de s, respectivamente. 

  • GABARITO: LETRA A

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s)*, bongô(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam, enxáguem;

    fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas

    Todas são acentuadas.Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.


ID
1787116
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

Considere o trecho:

      "O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela" (...) 

Para manter as mesmas relações de sentido do texto original, a palavra grifada pode ser substituída por

Alternativas
Comentários
  • AVE . (pois ) Antes do Verbo conjunção Explicativa ,poder ser substituida pela conjunçao  porque,

    DVC  (pois) Depois do Verbo conjuçao Conclusiva.


ID
1787119
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

Considere o trecho, retirado do 4º parágrafo do texto:

      "Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças".

O termo grifado refere-se no texto a

Alternativas
Comentários
  •  O termo grifado se refere à OMS.

    Justificativa:


    Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.


ID
1787122
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   

  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 

No trecho “Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", a palavra grifada pode ser substituída, sem alterar o sentido do texto original, por

Alternativas

ID
1787125
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os Serviços Socioassistenciais são organizados por níveis de complexidade no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, de acordo com a disposição abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

     

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

     

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.


ID
1787128
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São equipamentos da política de assistência social:

Alternativas
Comentários
  • Art 6C: As protecoes sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta lei.


    Lei 8.742

  • Equipamentos?

  • Equipamentos foi demais

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei.  

  • Rodei e não achei onde cita CRAS e CREAS como equipamentos.


ID
1787131
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São unidades de acolhimento institucional previstas na política de assistência social, EXCETO:

Alternativas

ID
1787134
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

NÃO são usuários do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), no âmbito do CREAS:

Alternativas
Comentários
  • CREAS = mais específico;


ID
1787137
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C    

     

    De acordo com estatudo da criança e adolescente

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Bons estudos ! 

  • A resposta é a C, mas me pairou uma dúvida, não deveria ser 18 anos incompletos, pois com 18 anos completos ja se tem a maioridade?

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Gabarito: C

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1787140
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São direitos fundamentais de crianças e adolescentes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Questão mal formulada pois, não somente a liberdade é um direito fundamental mas, como também, o direito à vida e à saude.

     

    Título II

    Dos Direitos Fundamentais

    Capítulo I

    Do Direito à Vida e à Saúde

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

  • A questão exige o conhecimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta, ou seja, qual não corresponde a um direito fundamental. Veja:

    A - correta. O direito à vida e à saúde está previsto no capítulo I do título II do ECA.

    Art. 7º ECA: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existências.

    B - correta. O direito à liberdade, ao respeito e à dignidade está previsto no capítulo II do título II do ECA.

    Art. 15 ECA: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    C - correta. O direito à convivência familiar e comunitária está previsto no capítulo III do título II do ECA.

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    D - incorreta. O direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários é um desdobramento do direito à liberdade. Entretanto, não é um direito absoluto, uma vez que as crianças e os adolescentes devem observar as restrições legais. Veja:

    Art. 16, I, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    Gabarito: D


ID
1787143
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Resposta correta: B - 60 anos.

  • Essa foi para não zerar...

  • LOAS - A PARTIR DE 65 ANOS

    ESTATUTO DO IDOSO - IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

    GABA B

     

  • (B)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: HCFMUSP Prova: Serviço Social

    Considera-se idoso, no Brasil, o indivíduo com


    a)60 anos ou mais.

    b)65 anos ou mais.

    c)67 anos ou mais.

    d)70 anos ou mais.

    e)75 anos ou mais.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade que se considera pessoa idosa.

    O Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas. Neste sentido é o art. 1º do referido Estatuto:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Portanto, apenas o item "b" está correto.

    Gabarito: B


ID
1787146
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as formas de violência a seguir.

I. Violência física.

II. Violência psicológica.

III. Violência sexual.

IV. Violência patrimonial e financeira. 

É forma de violência contra os idosos o que se apresenta em 

Alternativas
Comentários
  • Errado não está mas, ao menos na lei, não constam as formas de violência contra o idoso. 

    O mais próximo disso é o texto do art. 19, § 1o:  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Visto que a Lei traz a definição de violência contra o idoso, qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, por interpretação, podemos concluir que todas as formas de violência contida na questão trarão ao idoso sofrimento e dano. Portanto, todas estariam corretas. 

  • Achei até que o enunciado estava se referindo a lei Maria da Penha.

     

    Acho esta questão um tanto quanto subjetiva, ou seja, não concordo com o gabarito, mas bola pra frente.

     

    Vai dar certo!!!

  •         Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico

  • gb d

  • gb d

  • Art. 4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Gabarito: D

    qualquer tipo de violência ( física, psicológica, sexual, patrimonial e financeira.)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às formas de violência contra o idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 4º e 19, § 1º, do Estatuto do Idoso que preceituam:

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Art. 19, § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Portanto, são consideradas formas de violência contra o idoso toda ação ou omissão que cause ao idoso morte, dano ou sofrimento físico, psicológico, sexual e violência patrimonial e financeira, de modo que todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
1787149
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO compreende um objetivo da política de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Pra não zera rs...

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....

  • LETRA D É A QUE DEVE SER MARCADA, P0IS ESTÁ ERRADA

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

    http://www.fundacaoxuxameneghel.org.br/wp-content/uploads/2014/12/Lei-Org%C3%A2ncia-da-Assist%C3%AAncia-Social-LOAS.pdf

  • Política Nacional de Assistência Social

    A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando  seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:


    I - � Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
    II - � Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
    � III - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

     

    A questão traz os objetivos errados da Política de Assistência Social, a banca colocou os objetivos da Lei Orgânica de Assistência Social.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cada questao kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk mds

  • Isso não é uma questão, é uma piada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão é de ensino médio para recepcionista. Ainda confunde objetivos da Loas com os da Assistência Social.
  • Meu Deus...

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:  

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

     

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

     

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

     

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • Letra D

    Com exceção do gabarito, todas as alternativas trazem os objetivos da assistência social.

    Em seu artigo 1º, a Resolução nº 39 de 2010, que trata dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, estabelece que não se caracterizam como provisões integrantes da Política de Assistência Social itens referentes a órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis, devendo estes serem ofertados no âmbito da Política de Saúde.

  • Parei na distribuição de dentaduras KKKK

  • Kkkkkkk

  • PODERIA TER

  • rapaz nessa eu ri viu kkkk

  • Nem li a ultima KKKKKKKK

  • A ultima alternativa fala dos benefícios eventuais.


ID
1787152
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a organização da assistência social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.