GAB: D
a) A publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos e entidades da Administração Pública, desde que custeadas pelo erário, terão caráter educativo, não podendo conter símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores ou autoridades.
ERRADO - Art. 22. V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
b) A LODF não determina expressamente que as empresas públicas do Distrito Federal publiquem, mensalmente, nos respectivos sítios oficiais na Internet, de forma clara e compreensível ao cidadão, demonstrativo das despesas realizadas com a discriminação dos beneficiários, do valor e da finalidade.
ERRADO - Art. 22. § 3º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, mensalmente, nos respectivos sítios oficiais na internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, do valor e da finalidade, conforme dispuser a lei.
c) Perderá o mandato o deputado distrital que vier a ocupar cargo de secretário executivo em Ministério da União.
ERRADO - Não consta arrolada no Art. 63.
d) Empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terão representantes dos servidores públicos na direção superior, escolhidos dentro do quadro funcional, para exercer funções definidas na forma da lei.
CORRETO - Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
e) Cabe à União, e não ao Distrito Federal, desenvolver ações com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e dos processos de trabalho.
ERRADO - Art. 213. Cabe ao Distrito Federal, em coordenação com a União, desenvolver ações com vistas a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e processos de trabalho, incluídas, entre outras atividades:
a) A publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos e entidades da Administração Pública, desde que custeadas pelo erário, terão caráter educativo, não podendo conter símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores ou autoridades.
ERRADO - Art. 22. V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;