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Prova TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Comarca de Campo Grande - 6ª Vara - Juiz Leigo


ID
4186987
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Levando-se em consideração os artigos 81 e seguintes do CPC/1973, assim como a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, marque a alternativa correta:

Alternativas

ID
4186990
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas e revelia, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    B) ERRADA: "Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo". (EREsp 617.428 - DJ 04/06/2014)

    C) ERRADA:  Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    OBS: Lembrem que objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão da parte contrária. Assim, não faz sentido eu tomar meu próprio depoimento.

    D) CORRETO.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


ID
4186993
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda, em relação às provas, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (C) A legislação Federal é obrigatória ao Magistrado

  • LETRA C

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Art. 376 CPC 2015 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Que pegadinha hein!

    Gabarito C ✅

    A parte, que alegar direito municipal, estadual, federal, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    O juiz pode pedir para a parte provar o teor e a vigência de direito:

    》 Municipal

    》 Estrangeiro

    》 Consuetudinário

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    ★ https://www.esquematizarconcursos.com.br/

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA "IURA NOVIT CURIA"!!!!!!!!!!!!

  • pegadinha boa, na hora da prova passa batido!

  • Eu e minha mania de "bater o olho" nas alternativas kkkkkkkkk tome que é de graça

  • GABARITO: C

    A) Lei nº 9.099/1995. Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    B) CPC/73. Art. 333. (...) Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    C) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. 

    Obs: Cabe ao juiz conhecer a LEGISLAÇÃO FEDERAL. Vige, nesse caso, o princípio jura novit curia (o juiz conhece a lei).

    D) CPC/73. Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • A questão versa sobre provas.

    A resposta está na Lei 9099/95 e no CPC.

    Diz o art. 376 do CPC:

    “Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 5º da Lei 9099/95:

    “Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica."

     

    LETRA B- INCORRETA. De fato, não é cabível a convenção de ônus da prova que recair sobre direito indisponível e que torna excessivamente difícil a uma parte a convenção de um direito. Ofende o art. 373, parágrafo §3º do CPC:

    “Art. 373 (...)

    3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 376 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA.  Em 2016, ano da edição do concurso no qual constava a questão, perdeu vigência o CPC 2016.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • INCORRETA, Isabella!!!

    É a INCORRETA!!

  • Não basta ter que estudar toda a legislação atual ainda querem que eu estude o cpc de 1973...

  • TAMBÉM ACHO UM ABSURDO VÊ TANTAS QUESTÕES MENCIONANDO AINDA O CPC/1973... FALA SÉRIO!!!

  • ESCLARECENDO:

    LETRA D- INCORRETA. Em 2016, ano da edição do concurso no qual constava a questão, perdeu vigência o CPC 2016.


ID
4186996
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo judicial de ação de cobrança, apresentada contestação, o réu sustentou nulidade do contrato de compra e venda de veículo por vício de vontade. Observados os prazos para a apresentação do rol de testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, o advogado do autor injustificadamente deixou de comparecer, estando presentes autor e suas testemunhas e o réu, seu advogado e testemunhas. Nessa situação hipotética, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.


ID
4186999
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Estão excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 12.153

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Fiquei encucada com essa letra B, pois a lei trata a respeito dos bens IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.. e a assertiva mencionou se tratar dos bens MÓVEIS dessas entidades.

  • Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; (LETRA D)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; (LETRA B FALA SOBRE BENS MÓVEIS)

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A questão versa sobre competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º do CPC:

    “Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão neste nível no art. 2º da Lei 12153/09.

    LETRA B- INCORRETA. As causas sobre bens móveis estão na competência do Juizado. Não estão os casos de bens imóveis dos Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias e fundações públicas, conforme prega o art. 2º, §1º, II, da Lei 12153/01.

    LETRA C- INCORRETA. É caso de competência do Juizado, tudo conforme prega o art. 2º da Lei 12153/09

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 2º, §1º, I, da Lei 12153/09.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Pessoal uma dúvida!!!!!

    Estão excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    a) todas as ações de natureza tributária.- A LEI DIZ NÃO APENAS AS EXECUÇÕES FISCAIS.

    Quais seriam outras ações de natureza tributária que são aceitas no JEFP?

  • GABARITO: D

    Complementando com uma dica sobre JEFP:

    Para quem quiser decorar as hipóteses de quem está fora da competência do JEFP (sempre cai uma em prova), utilize este macete:

    MIB 3 Defensores Públicos fiscais de Preto rsrs (lembre-se do filme).

    ou

    MIB 3DP FISCAIS de Preto

     

    Mandado de Segurança

    Improbidade

    Bens imóveis da União

     

    Demarcação de terras (o que tem a ver com terra? desapropriação ↓)

    Desapropriação

    Difusos (interesses difusos/coletivos)

    Punição disciplinar/demissão servidor

     

    Fiscais (execuções fiscais)

     

    Popular (ação popular)

    Acabei inventando e me ajudou a matar esta questão rsrs.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: D

    Art. 2º,  § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
4187002
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a audiência de instrução e julgamento e seus atos processuais correspondentes, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão do CPC / 73

  • CPC/15.Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

  • A INCORRETA conforme gabarito é a letra B

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Mas a questão está desatualizada, sendo também incorreta a letra D.

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • GABARITO - B

    A parte será inquirida na forma prescrita para a inquirição das testemunhas, sendo defeso a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    B A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos adrede preparados, não sendo permitido, todavia, a consulta a notas breves, ainda que objetivem completar esclarecimentos.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    C Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    D A testemunha não é obrigada a depor de fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau. – CUIDADO, TAMBÉM ESTÁ ERRADA.

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • A e D estão incorretas

  • QUESTÃO LETRA D TAMBEM ESTA ERRADA --- PARENTE ATE 3 GRAU E NÃO 2 GRAU.

  • A questão em comento versa sobre audiência de instrução e julgamento.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 387 do CPC:

    “Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos."

     

     

    Feitas estas considerações, cabe comentar as alternativas da questão (lembrando que a resposta adequada é a alternativa INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 385, §2º do CPC:

    “Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte."

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende ao art. 387 do CPC. O que presta depoimento pessoal não pode uso de escritos previamente preparados, mas pode fazer pontuais consultas a notas breves.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o CPC:

    “Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 448 do CPC:

    “Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A meu ver, a assertiva "D" não está errada, como apontam alguns colegas, tendo em vista que o examinador fala em "em 2 grau", e não em "em até o 2 grau".

    Portanto, como não está limitando ao 2 grau, o item está correto.


ID
4187005
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 9.099/1995, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa. art. 29. "Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na audiência."

    B) Verdadeira. art. 27. "Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo da defesa."

    C) Verdadeira. art. 28. "Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença."

    D) Verdadeira. art. 29, Parágrafo único. "Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência."

  • LETRA A

    Lei 9.099

    A) INNNCORRETA

    Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    B) CORRETA

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    C) CORRETA

    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    D) CORRETA

     Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • B) CORRETA

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    C) CORRETA

    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    D) CORRETA

     Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

  • a)  Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    b) Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    c) Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    d) Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

  • Os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência SERÃO RESULVIDOS DE PLANO, as demais questões serão decididas na sentença. (Artigo 29)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    b) CERTO: Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    c) CERTO: Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    d) CERTO: Art. 29, Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

  • VC que corre contra o tempo para a prova do TJ-SP, não perca tempo aqui nesta questão.

    Ela não cai!!


ID
4187008
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa correta, conforme disposição expressa da Lei nº 9.099/1995:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 9.099

    A) INCORRETA

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    B) INCORRETA

    Art. 17.

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    C) INCORRETA

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D) CORRETA

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • A questão em comento versa sobre contestação, resposta nos Juizados Especiais Estaduais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

    "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Suspeição e impedimento do juiz são discutidas fora da contestação.

    Diz o art. 30 da Lei 9099/95:

    “Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor."

    LETRA B- INCORRETA. Com pedidos contrapostos, a contestação formal pode ser dispensada.

    Diz o art. 17, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    “Art. 17 (....)

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

    LETRA C- INCORRETA. Cada parte pode arrolar 03 testemunhas, ao todo. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

     “Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido."

    LETRA D- CORRETA. Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

    “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gabarito D.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • a) “Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor."

    b) “Art. 17 (....)

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

    c) “Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido."

    d) “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    b) ERRADO: Art. 17, Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    c) ERRADO: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    d) CERTO: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.