IR, IPI, II, IGF, ITR - União
ICMS, IPVA, ITCMD - Estados e DF
ISS, IPTU, ITBI - Municípios
GABARITO: LETRA "C"
VAMOS LÁ:
União
• imposto de importação (II);
• imposto de exportação (IE);
• imposto de renda (IR);
• imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• imposto sobre operações financeiras (IOF);
• imposto territorial rural (ITR);
• imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Estados e Distrito Federal
• imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);
• imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
• imposto sobre veículos automotores (IPVA).
Municípios e Distrito Federal
• imposto predial e territorial urbano (IPTU);
• imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);
• imposto sobre serviços (ISS).
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)