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Questões de Lei Complementar nº 1.010/07 – Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV


ID
38635
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São contribuintes obrigatórios da SPPREV todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e, também,

Alternativas
Comentários
  • CF - Art 40 parágrafo 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL de previdência social§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Lei complementar nº 1010 do Estado de SP:

    "Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária

    Artigo 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo com finalidade previdenciária, de natureza contábil, destinado a recepcionar os recursos e o patrimônio previdenciários, sob a direção, administração e gestão da SPPREV.

    § 1º - Os recursos do fundo a que se refere o "caput" deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e do RPPM.

    § 2º - Caberá à SPPREV, por intermédio dos seus órgãos de administração, a representação, a administração e a gestão do fundo a que se refere o "caput" deste artigo, na forma prevista nesta lei complementar.

    § 3º - A SPPREV deverá manter os recursos destinados ao pagamento de benefícios em conta específica em nome do fundo a que se refere o "caput" deste artigo.

    § 4º - O fundo a que se refere o "caput" deste artigo e a SPPREV terão registros cadastrais e contabilidade distintos, não havendo entre eles qualquer comunicação ou direitos, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade obrigacionais ativas ou passivas.

    Artigo 32 - O fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar contará com recursos constituídos por:

    I - bens, direitos e ativos dotados pelo Estado de São Paulo;
    II - contribuições previdenciárias mensais dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas, nos termos da legislação aplicável;
    (...)"

  • Embora o cargo comissionado, receba a denominação de cargo, os seus ocupantes são vinculados ao RGPS/INSS.


ID
38653
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Desde a criação do SPPREV, a gestão da Previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo passou a ser gerida por esse órgão, inclusive a aposentaroria e pensão dos militares do Estado.Portanto, a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Militares é a São Paulo Previdência - SPPREV.Essa questão é de direito previdenciário, não administrativo.
  • Resp: E

    Lcp Estadual 1010/07

    Artigo 1º
    - Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado

  • Alguém pode comentar o erro das outras letras?

  • Correta a alternativa“E”.
     
    Letra A – INCORRETO: Artigo 23 da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “O direito à pensão não está sujeito a prescrição ou decadência”.
     
    Letra B – INCORRETO: Artigo 26 da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “A pensão, devida em mensalidades integrais, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de retribuição - base mensal que os contribuintes percebiam nos termos do § 1º do artigo 24 na data de seu falecimento”.
     
    Letra C – INCORRETO: Artigo 8º, §2º da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “A pensão atribuída ao temporariamente incapaz será devida enquanto perdurar a incapacidade”.
     
    Letra D – INCORRETO:Artigo 6º da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “São contribuintes obrigatórios da CBPM: [...] III – os oficiais e praças da reserva remunerada e os reformados”.
     
    Letra E: CORRETOArtigo 1º da Lei Complementar 1010/07 “Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado”.

ID
180487
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho de Administração da SPPREV - São Paulo Previdência será composto por 14 membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Da sua composição fará parte, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • composição do conselho:

    I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado,

    sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de

    São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis “ad nutum”;

    II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do

    Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos escolhidos entre os

    seus servidores titulares de cargos efetivos;

    III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do

    Poder Legislativo, ambos escolhidos entre seus servidores titulares de cargos efetivos;

    IV - 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelos servidores ativos do

    Poder Executivo, titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;

    V - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores inativos do Poder

    Executivo, ex-titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;

    VI - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos militares do serviço ativo, da

    reserva remunerada ou reformado, e seus pensionistas;

    VII - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos

    das Universidades estaduais e seus pensionistas.

  • Os comentários do colega estão corretíssimos, mas a questão esqueceu de ressaltar que os segurados seriam de baixa renda, pois tal benefício só pode ser concedido as segurados de baixa renda. Sendo assim, a questão deveria ter como gabarito a letra E, levando em conta que na época da prova a assertiva V estaria errada
  • I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis "ad nutum";

    1 membro e respectivo suplente entre os servidores titulares de cargo efetivo -> poder judiciário, MP e DP ( indicados pelos ativos e inativos)

    1 membro e respectivo suplente entre os servidores titulares de cargo efetivo -> poder legislativo ( indicados pelos ativos e inativos)

    2 membro e respectivo suplente -> poder executivo (indicados pelos ativos, titulares de cargo efetivo e seus pensionistas)

    1 membro e respectivo suplente -> poder executivo (inativos, ex-titulares de cargo efetivo e seus pensionistas)

    1 membro e respectivo suplente -> militares (indicado pelos ativo, reserva remunerada ou reformado e seus pensionistas)

    1 membro e respectivo suplente -> universidades estaduais (ativos, inativos e pensionistas)

    Resumo: conselho de administração da SPPREV:

    6 servidores + 1 coronel da PM indicados pelo governador;

    3 pertencentes e indicados pelo executivo;

    1 pertencente e indicado pelo legislativo;

    1 pertencente e indicado pelo judiciário + MP;

    1 pertencente e indicado pelos militares;

    1 pertencente e indicado pelos universidades estaduais.

    TOTAL: 14 MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES


ID
866242
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação estadual, servidor público do Estado de São Paulo, admitido em data anterior à Lei Complementar Estadual no 1.010/07 (Lei que criou a SPPREV), para o exercício de função-atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente (conforme previsto no artigo 1o da Lei Estadual no 500/74), ao completar as condições necessárias, terá direito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: “d)”
     
    Os servidores admitidos para o exercício de funções de natureza permanente, caso da Lei 500/74, são considerados pela Lei Complementar nº 1.010/07 como titulares de cargos efetivos. Portanto, estes servidores são vinculados à SPPREV.

     Lei Complementar nº 1.010/07:
    "Artigo 2º - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
    I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes;
    (...)
    § 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 (...)"
  • A letra D está correta.

    Os servidores contratados nos termos na Lei Estadual n. 500/74 exercem função-atividade considerada permanente. Assim, a Lcp 1.010/07 permitiu o ingresso dos servidores que haviam sido contratados antes da data de sua publicação no RPPS de SP.

  • o art1

    diz:

    spprev regula a rpps e rppm ( unica que gerencia o regime do servidor público estável)


ID
1015312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe a lei do Estado de São Paulo a respeito das aposentadorias.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Artigo 222
     Lei 10.261/68 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço.


    Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

    bons estudos
    a luta continua

  • Gab. D

    L. 10.261

    A) Artigo 225 - O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado nos termos do art. 222.

    B) Artigo 231 - O provento da aposentadoria não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e demais vantagens percebidas pelo funcionário.

    C) Artigo 222 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    D) Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

    Parágrafo único - O funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independentemente da publicação do ato declaratório da aposentadoria.

    E) Artigo 232 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do aposentado, na mesma proporção.


ID
1179712
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido:

Alternativas
Comentários
  • A Cofins tem como fato gerador o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda (Lei Complementar n º 70, de 1991, art. 1 º ; Lei n º 9.715, de 1998, art. 2 º ; Lei n º 9.718, de 1998, art. 2 º ; Lei n º 10.637, de 2002, art. 1 ; e Lei n º 10.833, de 2003, art. 1 ).


ID
1179715
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:

A contribuição para o PIS/PASEP deverá ser paga até o ____________dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • A resposta não deveria ser a letra C ?

    Apuração e Pagamento

    A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

    O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência não-cumulativa, será efetuado sob os códigos de receita 6912 e 5856.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/RegIncidenciaNaoCumulativa.htm#Apuração e Pagamento

  • Lei 11.933 - Art. 18.  O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado: 


    I - até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e


    8.212 - Art. 22  § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.


    II - até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.  


    Parágrafo único.  Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.


ID
1936357
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 3º da Lei Complementar no 1.010/2007 do Estado de São Paulo, a SPPREV, no desempenho de suas atividades,

Alternativas
Comentários
  • artigo 3º da Lei Complementar no 1.010/2007

    § 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
    1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da Administração indireta e aos servidores públicos ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo;

  • GABARITO: D

     

    Artigo 3º da Lei Complementar no 1.010/2007

    § 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
    1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da Administração indireta e aos servidores públicos ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo.


ID
1993543
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 1.010/07, é vedado à SPPREV (São Paulo Previdência)

Alternativas
Comentários
  • Tmj kkkk

  • Somos três.

  • Opss... Estamos em 2021 e continuamos caindo :/

  • Somos quatro. :(

  • Somos quatro. :(

  • GABARITO E

    02. O QUE A SPPREV NÃO PODE FAZER?

    A SPPREV é proibida de conceder empréstimos de qualquer natureza ou celebrar convênios/consórcios com outros Estados ou municípios com o objetivo de pagamento de benefícios.

    Além disso, fica vedada a aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos de Governo Federal, e a atuar nas demais áreas de seguridade social de qualquer outra área que não seja pertinente à sua finalidade.


ID
2161045
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO constitui vedação à São Paulo Previdência − SPPREV o desempenho da atividade de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 1.010/07

    Artigo 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe:

    § 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:

    3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

  •  Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
    1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da Administração indireta e aos servidores públicos ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo; (letra B)

    - celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios; (Letra C)
    3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; (Letra D)
    4 - atuação nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua precípua finalidade; (Letra A)
    5 - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma. (Letra E)

     

    Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2007/alteracao-lei.complementar-1010-01.06.2007.html


ID
2161054
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 52.337/2007, no que diz respeito ao Conselho de Administração da São Paulo Previdência – SPPREV, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • LC 1.010/2007

     

    A- ERRADAArtigo 7º§ 3º - O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente e Vice-Presidente.

     

    B- CORRETA - Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
     

    V - manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.

     

    C- ERRADA - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:
     

    D- ERRADA - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:

     

    E- ERRADA Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:

    III - aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;


ID
2302846
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No processamento da folha de pagamento de um órgão do Estado de São Paulo, considere os seguintes procedimentos:

I. A contribuição previdenciária do servidor recairá sobre vencimentos ou salários, vantagens diversas, excetuando-se a gratificação por serviço extraordinário, salário-família, entre outros.

II. O décimo terceiro salário não é considerado para fins de incidência de contribuição previdenciária.

III. O imposto de renda incidente sobre rendimentos de anos anteriores de um pensionista é feito na fonte, no mês do crédito ou recebimento, em separado dos demais recebimentos naquele mês.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não achei a referência desse gabarito.

    Segue algumas considerações:

    Lei Complementar 943/2003 SP

    Artigo 4º - A contribuição previdenciária mensal de que trata esta lei complementar corresponderá à alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor constituído por vencimentos ou salários, vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, excetuados o salário- esposa, o salário-família, as diárias, as ajudas de custo, o auxílio-transporte e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário.

    § 1º - O décimo-terceiro salário será considerado para fins de incidência da contribuição a que se refere esta lei complementar.

    § 2º - Para os casos de acumulação remunerada, considerar-se-á, para fins de contribuição, o somatório das remunerações percebidas, observado o disposto no “caput” deste artigo.


ID
2603623
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao pagamento de indenização por morte ou invalidez do militar do Estado.

Alternativas

ID
2713939
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao longo da vida, Maria Tereza teve alguns vínculos funcionais com o Estado de São Paulo. Agora, pretendendo obter aposentadoria no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a ex-servidora solicitou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) paulista a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A CTC a ser homologada pela SPPREV deverá contemplar o período

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - Lei Complementar Estadual n° 1.093/2009, Artigo 20 - O contratado na forma do disposto nesta lei complementar ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal. 

     

    B - ERRADO - Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007, Artigo 2º - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:

    § 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. 

     

    Assim, o erro está em remeter ao inciso III, pois na verdade pertencem ao regime próprio os titures de cargos efetivos admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

     

    C - ERRADO - Escrevente de cartório extrajudicial exerce atividade estatal sem ocupar cargo efetivo e pertence ao Regime Geral da Previdência Social, após à EC 20/98, dessa forma, o período mencionado enquandra-se no RGPS. Logo, contribuiu para o regime geral.

     

    D - ERRADO -  Maria exerceu cargo efetivo de  01.01.1980 a 31.12.1987. Antes da EC 20/98, o exercício de cargo efetivo poderia ser vinculado ao Regime Geral ou ao Regime Próprio. A alternativa não indica a qual regime a servidora estaria vinculada. Portanto, incorreto o item, pois caso vinculada ao Regime Geral da Prev, não teria direito a CTC do Regime Próprio. 

     

    E -  CORRETA -

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores de SP), Artigo 202 - Depois de 5 (cinco) anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

     

    Lei Complementar Estadual 1.012/2007, Artigo 12 - § 1º- Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime próprio de previdência social do Estado, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, assim como da contribuição patronal prevista na legislação aplicável, observando-se os mesmos percentuais e incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

     

    Assim, mesmo afastada, Maria contribuiu para o RPPS, direcionando as contribuições à SPPREV (orgão gestor único do regime próprio de previdência em SP), mantendo o vínculo com o Regime Próprio. Ademais, exerceu cargo efetivo, contribuindo para o Regime Próprio de Previdência (Art. 2 da Lei 1.010/2007). Portanto, de 01.01.2011 a 31.12.2017, somente contribuiu para o RPPS, podendo soliticar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou seja, averbar o tempo de contribuição do Regime Próprio ao tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social.


ID
2713963
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Policial Militar do Estado de São Paulo que completou 24 (vinte e quatro) meses de agregação por invalidez foi reformado. Nessas circunstâncias, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar estadual n. 1.305/2017, que alterou o Decreto-lei 260/1970 de SP:

     

    Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, os seguintes dispositivos:
    III - artigo 26-A:
    “Artigo 26-A - O militar transferido para a reserva a pedido poderá ser designado para exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
    § 1º - É vedada a designação de que trata este artigo, de militar promovido ao posto superior quando de sua passagem para a reserva se não houver, em seu Quadro de origem, o respectivo posto.
    § 2º - O militar da reserva designado terá as mesmas prerrogativas e deveres do militar do serviço ativo em igual situação hierárquica, fazendo jus, enquanto perdurar sua designação, a:
    1. férias; e
    2. abono, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e do padrão do respectivo posto ou graduação.
    § 3° - Além da avaliação médica e de aptidão física prevista no § 2º do artigo 26, o Comandante Geral definirá critérios disciplinares e técnicos para a designação de militar da reserva nos termos deste artigo.

     

    https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2017/lei.complementar-1305-20.09.2017.html


ID
3376894
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que foram apuradas insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo − RPPM decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, nesta hipótese,

Alternativas

ID
3376906
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto n° 58.079/2012, no âmbito da SPPREV,

Alternativas

ID
3376912
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à progressão dos empregados da SPPREV no âmbito das respectivas carreiras, na forma disciplinada pela Lei Complementar nº 1058/2008, tem-se que


I. poderá atingir até 20% do contingente integrante de cada grau da respectiva classe da carreira existente na data de abertura de cada processo.

II. depende do cumprimento de interstício mínimo de 3 anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do empregado no grau da classe em que estiver enquadrado o emprego público.

III. consiste na elevação do empregado à classe imediatamente superior da respectiva carreira, mediante aprovação em prova de conhecimentos específicos.


Esta correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
3377548
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A SPPREV, criada pela Lei Complementar n° 1.010, de 2007, tem por finalidade

Alternativas

ID
3377560
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado obteve afastamento sem direito à remuneração, por 5 anos, de seu cargo efetivo. Nesse período,

Alternativas

ID
3377572
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que Maria foi admitida, no ano de 1990, pela Lei n° 500, de 1974, para exercer junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a função-atividade de professor de educação básica. Em razão do referido vínculo, após preencher os requisitos constitucionais e legais, Maria pretende se aposentar. A São Paulo Previdência (SPPREV) deverá

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