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Questões de Resolução nº 1.073 - Regime Disciplinar do Servidor


ID
1492054
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, e permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoraveis, cabendo a respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 253. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos, contados da data de publicação ou do conhecimento do ato: I – de decisão do Diretor-Geral, 90 (noventa) dias; II – de decisão do Presidente, 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único - O prazo para pedido de reconsideração da Mesa Diretora é de 120 (cento e vinte) dias.


    Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes, contados da data em que receberam o processo: I – o Diretor-Geral, 30 (trinta) dias; II – o Presidente, 45 (quarenta e cinco) dias; III – a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias. Parágrafo único - Decorridos os prazos acima especificados, não tendo a autoridade decidido, poderá o servidor renová-lo à autoridade imediatamente superior

  • Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes,

    contados da data em que receberam o processo:

    I – o Diretor-Geral, 30 (trinta) dias;

    II – o Presidente, 45 (quarenta e cinco) dias;

    III – a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias.

    Parágrafo único. Decorridos os prazos acima especificados, não tendo a autoridade decidido,

    poderá o servidor renová-lo à autoridade imediatamente superior.


    Para complementar:

    Art. 255. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I – fora do prazo;

    II – perante autoridade incompetente;

    III – por quem não seja legitimado;

    IV – após exaurida a esfera administrativa.


  • NOVOS PRAZOS:


    Art. 253. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos, contados da data de publicação ou do conhecimento do ato: I – de decisão do Diretor-Geral, 10 (dez) dias; II – de decisão do Presidente, 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. O prazo para pedido de reconsideração da Mesa Diretora é de 15 (quinze) dias.

  • Caro Felipe Pereira,

    a questão está pedindo os prazos nos quais as autoridades devem decidirem sobre os pedidos e recursos (art. 254), e não os prazos para que os recursos deverão ser interpostos (art. 253).


  • Prazo para o recurso ser interpostos (Art. 253)


    D.G. - 10

    P. - 15

    M.D. - 15


    Prazo para decidirem o recurso (Art. 254)


    D.G. - 30

    P. - 45

    M.D. - 90

  • ENUNCIADO - Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, é permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, cabendo a respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:


    F - A) o Diretor-Geral, 45 dias. [30 dias - art. 254, inc. I, Resolução 1.073]


    V - B) a Mesa Diretora, 90 dias. [Correto, conforme art. 254, inc. III, Resolução 1.073]


    F - C) o Presidente, 30 dias. [45 dias - art. 254, inc. II, Resolução 1.073]]


    F - D) a Procuradoria-Geral, 60 dias. [A Res. 1.073/01 não cita a Procuradoria-Geral como autoridade que decide pedidos e recursos]


    Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes, contados da data em que receberam o processo:

    I – o Diretor-Geral, 30 dias;

    II – o Presidente, 45 dias;

    III – a Mesa Diretora, 90 dias.

  • Gabarito B


    Bizu:


    Recursos


    30 dias Diretor-Geral

    45 dias Presidente

    90 dias Mesa Diretora



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • DECISÃO:


    D ---- 30

    P----- 45

    M------90


    D, P. M = 30, 45, 90

  • Prazo para INTERPOR RECURSO:

    De decisão do Diretor-Geral: 10 dias;

    De decisão do Presidente: 15 dias;

    Para pedido de reconsideração de Mesa Diretora (última instância, decisão irrecorrível administrativamente, passível apenas de pedido de reconsideração): 15 dias.


    Prazo para autoridade DECIDIR:


    Diretor-Geral -> Presidente -> Mesa Diretora (última instância)

    30 -> 45 -> 90 dias


ID
1492063
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Administrativo da Assembleia Legis­lativa (Resoluo n. 1.073, de 10 de outubro de 2001) determina que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 56. Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

    § 1º O servidor público estável somente perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.  § 2º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  § 3º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • GABARITO > A

     

    Respondendo de acordo com a resolução 1.073, referida na questão.  

     

    RESOLUÇÃO 1073 / Subseção V / DA ESTABILIDADE

     

    Art. 56. Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

     

    § 2º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    § 3º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    Art.57. O disposto nesta Subseção não se aplica ao ocupante de cargo em comissão e de função especial de confiança.

  • Gabarito A

    ESTABILIDADE

    Após o cumprimento do estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo

    adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.

    ANOTE: estabilidade ao completar 3 anos de efetivo exercício!!!



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
1492072
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa (Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001), no tocante a posse e ao exercicio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Da posse lavrar-se-á termo do qual constará compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função e se consignará a apresentação de declaração de bens do empossado, incluindo os de seu cônjuge, se for o caso. § 1º O termo de posse será lavrado em livro próprio assinado pela autoridade que a der e pelo empossado, permanecendo na Diretoria-Geral depois dos competentes registros. Art. 33. O servidor entrará em exercício no prazo de 30 (trinta) dias contados da data: I – da posse; II – da publicação oficial do ato, nos demais casos; III – da cessação do impedimento, na hipótese de doença devidamente comprovada. Parágrafo único. O servidor que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

    Art. 34. O Diretor ou o Chefe da Seção em que for lotado o servidor é a autoridade competente para lhe dar exercício.
  • A) o Presidente é competente para dar posse ao Diretor-Geral e aos demais servidores. (Apenas ao Diretor-Geral - Art. 31)

    B) o Diretor-Geral e competente para empossar o Presidente.( apenas aos demais servidores - Art. 31)

    C) o servidor entrará em exercicio no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da posse ou da publicação oficial do ato, nos demais casos. (30 dias - Art. 26)

    D) o Diretor ou o Chefe da Seção em que o servidor for lotado é a autoridade competente para lhe dar exercicio. (Gabarito - Art. 34)


    Bons Estudos...

    Seja bom com os outros. A distância que você caminha na vida vai depender da sua ternura com os jovens, da sua compaixão com os idosos, sua compreensão com aqueles que lutam, da sua tolerância com os fracos e os fortes. Porque algum dia na vida você poderá ser um deles”.

    (George Washington Carver)

  • Do Exercício (art. 32 a 42)


    Art. 32. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, de provimento efetivo e em comissão ou em função especial de confiança.

    Art. 33. O servidor entrará em exercício no prazo de 30 (trinta) dias contados da data:

    I – da posse;

    II – da publicação oficial do ato, nos demais casos;

    III – da cessação do impedimento, na hipótese de doença devidamente comprovada.

    Parágrafo único. O servidor que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

    Art. 33-A. A lotação dos servidores nos diversos órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás compete ao Diretor-Geral, que repassará cópia do ato de lotação às respectivas chefias.


    Art. 34. O Diretor ou o Chefe da Seção em que for lotado o servidor é a autoridade competente para lhe dar exercício.

  • D) Art.34.

  • Gente, cuidado!

     

    Nos casos de POSSE, compete : 

     

    Ao Diretor : PRESIDENTE;

     

    Aos demais : DIRETOR.

    ----------------------------------------------------------------

    Nos casos de EXERCICIO :

     

    O Diretor ou o Chefe da Seção em que for lotado o servidor 

     


ID
1492081
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante as disposições da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, são penalidades disciplinares:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


  • Gabarito C - Art. 288. São penalidades disciplinares: 
    I – advertência;  II – suspensão;  III – demissão;  IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V – destituição de cargo em comissão ou de função especial de confiança;

  • Artigo 288....... e não 127!


ID
1500430
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

         

    a) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    c)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

          

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    d) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • a) reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. FALSO.

    Art.59 A reintegração é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens e reconhecimento dos direitos inerentes ao cargo. Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração ou de revisão de processo. Art.60. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor será reintegrado noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional. 

     

    b) aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. VERDADEIRO: Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.

     

    C) Recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoriaFALSO. Art. 75. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será obrigatoriamente reconduzido para igual cargo, ainda que necessária a sua criação, como excedente ou não.

     

    d) reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. FALSO. Art. 70. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga. § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou de ofício. § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar a capacidade para o exercício do cargo. Art. 71. A reversão dar-se-á, no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação, observada a irredutibilidade de vencimento e garantido o direito à percepção das vantagens incorporadas por força de legislação anterior. Art. 72. Para efeito de disponibilidade ou nova aposentadoria, contar-se-á integralmente o tempo em que o servidor esteve aposentado antes da reversão. Art. 73. O servidor revertido não será aposentado novamente, sem que tenha cumprido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se deu o seu retorno à atividade, salvo se a aposentadoria for por motivo de saúde. Art.74. Será tornada sem efeito a reversão do servidor que não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

  • Do Aproveitamento (art. 61 a 64)


    Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.

    Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.

    Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

  • RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.



    Seção IV DO APROVEITAMENTO




    Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.



    Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.



    Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.



    Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.



    Alternativa: B



    DEUS TE FARÁ UM VENCEDOR!

  • a - reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (RECONDUÇÃO)


    b - aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. (GABARITO)


    c - recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria (REVERSÃO)


    d - reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. (REINTEGRAÇÃO)

  • A-reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. - RECONDUÇÃO


    B-aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. CORRETO


    c- recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria- REVERSÃO


    D- reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. REINTEGRAÇÃO



ID
1500433
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


  • Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, à base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.







    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

    (Confúcio)



  • Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, à base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.







    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

    (Confúcio)



  • Gabarito: D


    a) com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem


    Ofensa física é punida com demissão segundo art. 293 VII da resolução


    b) com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.


     Art.296. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 


    c) com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.


    A questão traz o conceito de abandono de cargo e não de inassiduidade que é configurada quando o servidor falta 45 dias no prazo de 12 meses, além disso tal infração é punida com demissão


  • Conforme o Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073/2001 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido:


    F - A) com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

    [com pena de demissão, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem - art. 293, VII]


    F - B) com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.

    [com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de suspensão e de demissão, previstas em lei - art. 296]


    F - C) com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.

    [com demissão, quando incorrer em abandono de cargo, entendido como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 dias consecutivos - arts. 293, II e 299]


    V - D) com suspensão de até 15 (quinze) dias, quando, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessada acaso cumprida a determinação. = Correto! Conforme art. 291, §1º.

  • Alternativa : D



    RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.


    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 


    Capítulo V DAS PENALIDADES


    Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



    [...]



    https://portal.al.go.leg.br/arquivos/legislacao/resolucao_n_1073_atualizado_7_1_2015.pdf

  • A letra A fala em advertência E suspensão até 90 dias. Não se aplicam as duas cumulativamente. A suspensão pode ser aplicada em casos de reincidência de condutas consideradas infrações puníveis com advertência. Ademais, logicamente a penalidade "advertência" é demasiado branda para uma conduta como agressão;

    A letra B fala que a destituição de cargos em comissão ou função especial de confiança será aplicável em casos puníveis com advertência, suspensão e demissão. Vejamos, esta assertiva é radical em excesso, porque afirmar que será destituído o servidor por ter cometido uma infração "leve", apenável com advertência é radicalismo. Portanto errada, nos termos do art. 296 da Res. 1.073/01, eis que será apenado os comissionados e ocupantes de cargos de função especial de confiança apenas quando cometerem infrações puníveis com SUSPENSÃO ou DEMISSÃO.

    A letra C traz a afirmação de que se suspenderá o servidor quando ocorrer inassiduidade habitual. Mesmo no início da frase já se pode perceber que é incorreta, porque:

    1 - Inassiduidade habitual é punível com demissão (previsão expressa);

    2 - Mesmo se assim não fosse, os casos de suspensão são: reincidências de faltas apenadas com advertência e recusa injustificada de submissão à inspeção médica;

    Lado outro, a inassiduidade habitual por 30 dias consecutivos ou por 45 intercalados configura abandono de cargo e seria um tanto contraditório apenar o servidor com suspensão quando ele incorreu em falta disciplinar por não comparecer em serviço. Ademais, o próprio art. 42 já adianta, antes mesmo de se adentrar no capítulo pertinente às proibições e responsabilidades: abandono de cargo é punível com demissão.





ID
2889547
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Resolução no 1.073/2001, acerca do aperfeiçoamento e especialização dos servidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESTUDA NÃO ABESTADO PRA TU VÊ KKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO D

    Art.277.É dever do servidor diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural.

  • Diligenciar = empenhar-se.

  • A questão indicada está com o regime jurídico dos servidores públicos.

    Para responder a questão foi consultada a Resolução nº 1.073 de 2001. 

    A) ERRADA, tendo em vista que é dever do servidor "frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos", com base no art. 276, XV, da Resolução nº 1.073 de 2001.
    B) ERRADA, já que "a Assembleia poderá conceder facilidades, inclusive financeiras, ao servidor efetivo que inscrever-se, por iniciativa própria, em cursos de pós-graduação Stricto sensu ou Lato sensu, não oferecidos pela Escola do Legislativo", nos termos do art. 279, § único, da Resolução nº 1.073 de 2001.

    C) ERRADA, uma vez que "para que o servidor possa ampliar sua capacidade profissional, a Assembleia Legislativa, através da Escola do Legislativo, promoverá cursos de especialização e aperfeiçoamento, conferências, congressos, publicações de trabalhos referentes ao serviço público e viagens para estudo", de acordo com o artigo 279 da Resolução nº 1.073 de 2001.
    D) CERTA, de acordo com o artigo 277 da Resolução nº 1.073 de 2001, "é dever do servidor diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural".
    E) ERRADA, tendo em vista que "os diplomas, certificados de aproveitamento e atestados de frequência, fornecidos pelo órgão responsável pela administração de cursos e bolsas de estudo, influem como títulos nos concursos em geral e nas promoções", nos termos do artigo 280 da Resolução nº 1.073 de 2001.
    Referência:

    Resolução nº 1.073 de 2001

    Gabarito: D

ID
2889556
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução no 1.073/2001, quanto às gratificações concedidas aos servidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art.124, § 2º O direito à gratificação referida neste artigo (gratificação pelo exercício de atividade insalubre) cessará com a eliminação das condições e dos riscos que deram causa a sua concessão, mediante perícia de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados.

    *Redação dada pela Resolução nº. 1.457, de 17 de dezembro de 2013.

  • A - ERRADA

    Art. 104. Ao servidor será concedida, por quinquênio de efetivo serviço público, inclusive ao em disponibilidade, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo de provimento efetivo, vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício

    B - ERRADA

    Art.115. A gratificação pela prestação de serviço extraordinário tem caráter transitório, não gerando a sua percepção qualquer direito de incorporação ao vencimento ou ao provento de aposentadoria, sobre ele não incidindo o cálculo de qualquer vantagem. Parágrafo único O desempenho de atividade em horas extraordinárias não será computado como tempo de serviço público para qualquer efeito.

    C - ERRADA

    Art.133. Independentemente de solicitação, será paga ao servidor, por ocasião das férias, a gratificação adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês das férias.

    D - ERRADA

    Art.131. O servidor exonerado perceberá o décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses de serviço, calculado sobre a remuneração do mês anterior ao da exoneração, apurada na forma do § 1º do artigo anterior. 

    E - CERTA

    Art.124. O servidor da Assembleia Legislativa que preste serviço habitualmente em local insalubre, assim definido por laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados, faz jus à gratificação pelo exercício de atividade insalubre.

    § 2º O direito à gratificação referida neste artigo cessará com a eliminação das condições e dos riscos que deram causa a sua concessão, mediante perícia de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados.

  • Art.124. O servidor da Assembleia Legislativa que preste serviço habitualmente em local insalubre, assim definido por laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados, faz jus à gratificação pelo exercício de atividade insalubre.

    § 2º O direito à gratificação referida neste artigo cessará com a eliminação das condições e dos riscos que deram causa a sua concessão, mediante perícia de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados.

  • A questão indicada está relacionada com o regime jurídico dos servidores públicos. 

    Para responder a questão foi consultada a Resolução nº 1.073 de 2001.

    A) ERRADA, já que "ao servidor será concedida, por quinquênio de efetivo serviço público, inclusive ao em disponibilidade, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo de provimento efetivo, vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício", nos termos do artigo 104, da Resolução nº 1.073 de 2001.
    B) ERRADA, uma vez que o "desempenho de atividade em horas extraordinárias não será computado como tempo de serviço público para qualquer efeito", com base no artigo 115, § único, da Resolução nº 1.073 de 2001.
    C) ERRADA, tendo em vista que "independentemente de solicitação, será paga ao servidor, por ocasião das férias, a gratificação adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês das férias", nos termos do artigo 133, da Resolução nº 1.073 de 2001.
    D) ERRADA, de acordo com o artigo 131 da Resolução nº 1.073 de 2001, "o servidor exonerado perceberá o décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses de serviço, calculado sobre a remuneração do mês anterior ao da exoneração, apurada na forma do §1º do artigo anterior". 
    E) CERTA, com base no art. 124, §2º, da Resolução nº 1.073 de 2001,"Art.124. O servidor da Assembleia Legislativa que preste serviço habitualmente em local, insalubre, assim definido por laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados, faz jus à gratificação pelo exercício de atividade insalubre. §2º O direito à gratificação referida neste artigo cessará com a eliminação das condições e dos riscos que deram causa a sua concessão, mediante perícia de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados" - literalidade da lei. 

    Referência:

    Resolução nº 1.073 de 2001.

    Gabarito: E
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ID
2889559
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Resolução no 1.073/2001, acerca do regime disciplinar e do processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art.305. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública.

    Resolução n° 1.073/2001

  • GABARITO LETRA D.

    A) Art. 293. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII- insuficiência de desempenho; XIV– transgressão dos incisos relacionados no art. 282, desta resolução, quando de natureza grave a juízo da autoridade competente e se comprovada a má-fé.

    B) Art. 288. São penalidades disciplinares:

    I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão ou de função especial de confiança;

    C) Art. 283. Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde civil, penal e administrativamente.

    D) Art.305. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública.

    E) Art. 282. Ao servidor é proibido:

    XIV – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001. 

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Conforme exposto por Di Pietro (2018), "no direito brasileiro, os meios de apuração de ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários, que compreendem a sindicância e a verdade sabida". 
    Ressalta-se que o processo administrativo disciplinar é obrigatório para a aplicação das penas que impliquem perda de cargo para o funcionário estável, nos termos do art. 41, da Constituição Federal de 1988.
    • O processo se desenvolve nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.

    • Lei nº 9.784 de 1999: regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    • Resolução nº 1.073 de 2001 - Regulamento Administrativo - Estado de Goiás. 

    A) ERRADA, uma vez que será aplicada a pena de demissão ao servidor que causar lesão aos cofres públicos, nos termos do art. 293, X, da Resolução nº 1.073 de 2001.

    B) ERRADA, tendo em vista que será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão, de acordo com art. 295 da Resolução nº 1.073 de 2001.
    C) ERRADA, já que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, de acordo com o art. 283, da Resolução nº 1.073 de 2001. 

    D) CERTA, de acordo com art. 305 da Resolução nº 1.073 de 2001, "constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública". 
    E) ERRADA, uma vez que o servidor é proibido de deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado, nos termos do art. 282, XIV, da Resolução nº 1.073 de 2001. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Resolução nº 1.073 de 2001.

    Gabarito: D
  • A) Art. 293. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII- insuficiência de desempenho; XIV– transgressão dos incisos relacionados no art. 282, desta resolução, quando de natureza grave a juízo da autoridade competente e se comprovada a má-fé.

     

    B) Art. 288. São penalidades disciplinares:

    I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão ou de função especial de confiança;

     

    C) Art. 283. Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde civil, penal e administrativamente.

     

    D) Art.305. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro de função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública.

     

    E) Art. 282. Ao servidor é proibido:

    XIV – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado.

     

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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ID
3014299
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item no que se refere ao Código Processual de Ética e ao Código Processual Disciplinar do CFESS.


Conforme o Código Processual Disciplinar, o assistente social denunciado, citado e ciente da acusação que não apresentar a defesa no prazo estipulado será considerado como revel, devendo o CRESS de sua circunscrição aplicar a penalidade prevista para a infração cometida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    → a pena não será aplicada imediatamente:

    → Art. 20 Será considerado revel o/a denunciado/a que: a. se opuser ao recebimento da citação; b. citado/a pessoalmente ou por edital, não apresentar defesa.

    Parágrafo Primeiro O/A Presidente do Conselho Regional, por meio do Conselho Pleno, em sessão a ser realizada imediatamente após a declaração de revelia, nomeará para a defesa do/a denunciado/a revel, um/a defensor/a dativo/a, que deverá recair na pessoa de um/a advogado/a regularmente inscrito/a na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, de um/a assistente social inscrito/a no Conselho Regional que não seja Conselheiro/a do Regional ou Federal, ou integrante de Seccional.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • ERRADA

    O Código Processual DISCIPLINAR não trata da condição de revelia, apenas o Código Processual de ÉTICA, que aponta que:

    Art. 20 Será considerado revel o/a denunciado/a que: a. se opuser ao recebimento da citação; b. citado/a pessoalmente ou por edital, não apresentar defesa.

    §1º. O/A Presidente do Conselho Regional, por meio do Conselho Pleno, em sessão a ser realizada imediatamente após a declaração de revelia, nomeará para a defesa do/a denunciado/a revel, um/a defensor/a dativo/a, que deverá recair na pessoa de um/a advogado/a regularmente inscrito/a na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, de um/a assistente social inscrito/a no Conselho Regional que não seja Conselheiro/a do Regional ou Federal, ou integrante de Seccional.


ID
3014302
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item no que se refere ao Código Processual de Ética e ao Código Processual Disciplinar do CFESS.


Segundo o Código Processual de Ética, a denúncia ética, inclusive a ex officio, deverá ser encaminhada para a Comissão Permanente de Ética pela presidência do CRESS. A Comissão Permanente de Ética será instituída em resolução, pelo Conselho Pleno do Conselho, e será constituída por, no mínimo, três assistentes sociais, sendo a presidência destinada necessariamente a um conselheiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    → RESOLUÇÃO 660/2013:

    → Segundo o Código Processual de Ética, a denúncia ética, inclusive a ex officio, deverá ser encaminhada para a Comissão Permanente.

    → Art. 3º A avaliação a que se refere o artigo 1º deverá ser feita por uma Comissão Permanente de Ética, instituída pelo Conselho Pleno do CRESS, por meio de Resolução, composta, no mínimo, por três Assistentes Sociais, devendo recair a sua Presidência, necessariamente sobre um /a conselheiro/a.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3014305
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item no que se refere ao Código Processual de Ética e ao Código Processual Disciplinar do CFESS.


Conforme o Código Processual de Ética, após cinco anos de aplicação da pena de cassação do exercício profissional, o assistente social penalizado poderá requerer sua reabilitação perante o CRESS, solicitando a reativação de seu registro profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    → Os procedimentos para solicitação de Reabilitação constam no Capítulo X, do artigo 64 ao 72.

    Decorridos cinco (5) anos de aplicação da pena de cassação, o/a profissional poderá requerer reativação de seu registro profissional.

    → Para efeito de reabilitação, o/a interessado deverá se submeter a uma capacitação e orientação realizada por agente multiplicador/a do Curso Ética em Movimento, Conselheiro/a ou por profissional indicado/a pelo CRESS, o conteúdo versará sobre os princípios e normas do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social. (art. 67, § 1º e 2º, do CPE).

    Referência: www.cressrs.org.br/arquivos/n_publicacao/cartilha_etica_final.pdf

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

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  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar