Arts. 9 e 10 da MP 2228-1/2001. Apesar de a Diretoria Colegiada exercer funções de administração como as dos incisos I, V, VII, X e XI do art. 9, as competências de "assinar contratos, acordos e convênios", "ordenar despesas" e "sugerir a propositura de ação civil pública" são competências do Diretor-Presidente.
"MP 2228-1/2001:
(...)
Art. 9o Compete à Diretoria Colegiada da ANCINE:
I - exercer sua administração;
II - editar normas sobre matérias de sua competência;
III - aprovar seu regimento interno;
IV - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior de Cinema;
V - deliberar sobre sua proposta de orçamento;
VI - determinar a divulgação de relatórios semestrais sobre as atividades da Agência;
VII - decidir sobre a venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do seu patrimônio;
VIII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
IX - julgar recursos interpostos contra decisões de membros da Diretoria;
X - autorizar a contratação de serviço de terceiros na forma da legislação vigente;
XI - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos;
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente, e deliberará por maioria simples de votos.
Art. 10. Compete ao Diretor-Presidente da ANCINE:
I - exercer a representação legal da agência;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
V - nomear, exonerar e demitir servidores e empregados;
VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VIII - encaminhar ao órgão supervisor a proposta de orçamento da ANCINE;
IX - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
X - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ANCINE;
XI - sugerir a propositura de ação civil pública pela ANCINE, nos casos previstos em lei;
XII - exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema;
XIII - exercer outras atividades necessárias à gestão da ANCINE e à implementação das decisões do Conselho Superior do Cinema."