A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90 e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Julguemos como verdadeira ou falsa as assertivas. Vejamos:
I- Falsa.
Na parte do ECA temos até um título (VII) só para tipificar os crimes. Vejam:
" Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada."
II- Falsa.
A BNCC não vem para tolher o desenvolvimento da área educacional. Vejam a competência número 2:
"Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas"
Quer mais inovador que incluir tecnologias em ambiente escolar! Assim, podemos ver que a BNCC não quer tolher o desenvolvimento de projetos inovadores na área educacional.
Portanto, ambas as assertivas são falsas.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
GABARITO: D
d) as duas afirmativas são falsas.
I. Errada.
(Lei 8069/90)
- Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
II. Errada, pois "tolher" significa "opor-se", "reprimir", "impedir" e a BNCC vai justamente na contramão disso. Inclusive, essa informação pode ser comprovada por uma das competências gerais da educação básica, prevista no documento da BNCC, que diz: "Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas". Outrossim, a Lei de Diretrizes e Bases (correlata à BNCC), relata que:
- Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
Tais incisos só poderão ser alcançados mediante desenvolvimento de projetos inovadores na área educacional.