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GABARITO: LETRA D
ITEM I - CERTO: Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ITEM II - CERTO: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
ITEM III - CERTO: Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
FONTE: CF 1988
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Todas as alternativas estão corretas!!! Mas como chegar à resposta?
Lembrem-se de sempre filtrar o texto do examinador e focar no texto da "lei" (no caso, CF). Procurem sempre o erro, de modo a eliminar a questão.
Percebam que nas alternativsa, o texto do examinador é NEUTRO. Não traz qualquer valoração. Vou colocar em vermelho, e então leia as alternativas sem considerar essas partes.
I. À luz do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a casa de qualquer cidadão brasileiro é seu asilo inviolável. Assim, de acordo com o dispositivo constitucional, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
II. De acordo com as disposições do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
III. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina ser inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de qualquer cidadão brasileiro, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Insisto: a texto próprio do examinador (em vermelho) é neutro, o que te permite focar no acerto/desacerto do resto da alternativa. Fica fácil perceber que não se encontra qualquer erro nas alternativas. E a dica é sempre a mesma, BUSQUEM AS ALTERNATIVAS ERRADAS.
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Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP, Procuradorias e Defensorias.
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Todos do artigo 5° da CRFB, incisos XI, XVI e XII respectivamente.
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a questão esta certa... a banca nao restringiu. se a banca tivesse colocado ''apenas'' ai sim estaria errado, pensa comigo, se todas as casas sao inviolaveis, e obvio que as dos brasileiros vão ser tambem, entendeu ?
ART 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
se em uma questão a banca mudar a palavra ''cidadão'' por ''brasileiro'' a questão ainda vai esta correta, foi basicamente isso que aconteceu com essa questão
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GABARITO - D
I. Inviolabilidade de domicílio >
Não tem dia nem hora:
Flagrante delito
desastre
Prestação de socorro
Somente durante o dia :
Determinação judicial
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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II. De acordo com as disposições do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Requisitos do direito de reunião:
Pacífica
Sem armas
Local aberto ao público
Não depende de Autorização
exige aviso prévio
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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III. O artigo 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Acertei, mas não sei explicar, leia os comentários dos outros, esse meu não serve para nada, ok.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. À luz do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a casa de qualquer cidadão brasileiro é seu asilo inviolável. Assim, de acordo com o dispositivo constitucional, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Correto. Inteligência do art. 5º, XI, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
II. De acordo com as disposições do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Correto, nos termos do art. 5º, XVI, CF: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina ser inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de qualquer cidadão brasileiro, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Correto, nos termos do art. 5º, XII, CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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LEIAM , RELEIAM E PRONTO !!
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Gab. D Todas afirmativas estão corretas.
ATENÇÃO: STF - RE 806339/SE - AVISO PRÉVIO art. 5º, XVI.
Tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (alternativamente, aviso prévio ou veiculação)
ATENÇÃO 2: já vi qcolegas comentando que não há mais necessidade/foi extinta a necessidade de aviso prévio. Cuidado! Pautem-se pela lei seca + tese jurisprudencial.
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ATENÇÃO PARA O ENTENDIMENTO DA 6ª TURMA DO STJ RELATIVA AO TEMA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR:
STJ (6ª TURMA): INGRESSO EM RESIDÊNCIA POR POLICIAIS
Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
Ao firmar o precedente, a Sexta Turma estabeleceu cinco teses centrais:
1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.
3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.
4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.
5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx
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Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok
Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88,
o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos, e deve ser
assinalada a alternativa correta.
Vejamos:
I –
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XI,
CF/88, o qual afirma que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
II –
CORRETO - Segundo o artigo 5º, XVI, CF/88, todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
As
normas constitucionais submetem o exercício de reunião a duas condições: 1) um
encontro não pode frustrar a existência de outro, de modo que a simultaneidade
pode acabar inviabilizando ambos os eventos; 2) Deve haver aviso prévio à
autoridade competente, a fim de que esta dê proteção ao evento. A CF não fala em autorização prévia,
mas sim aviso prévio.
III –
CORRETO - O artigo 5º, XII, CF/88 estipula que é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Logo, estão corretas as assertivas
I, II, III.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
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o item III me gerou uma dúvida, visto que diz "de qualquer CIDADÃO BRASILEIRO". Da a ideia de que está restringindo somente aos brasileiros, ainda mais se comparado com outras questões dessa banca.
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determina ser inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de qualquer cidadão brasileiro
errei.... e na próxima faço questão de errar novamente. No artigo relacionado, eu acho bem AMPLO!
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cidadão brasileiro é quem exerce os direitos políticos, uma pessoa que n exerce pode ter sua privacidade violada ?
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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QUANDO FALA-SE EM CIDACÃO BRASILEIRO, RESTRINGIR ESSE DIREITO APENAS AOS BRASILEIRO NATOS E NATURALIZADOS, SENDO OS DIREITOS DOS EXTRANGEIROS RESIDENTE PERMANENTE OU TRANSITORIAMENTE NO PAIS PODENDO SER VIOLADOS!
ESTÁ CERTO ISSO?
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Sobre o item II
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Atualmente STF se posicionou sobre o assunto.
Inf. 1003 STF - "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020."
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ESSA BANCA ULTILIZA O TERMO "CIDADÃO" DE MANEIRA GENERICA, ENTÃO RELEVEM.
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Marquei como "Todas Incorretas" pelo fato das assertivas mencionarem a palavra "cidadão". Lamentável. "Cidadão" e "Indivíduo" não são sinônimos no mundo jurídico.
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entao tá né, o estrangeiro não tem direito a nada disso aí, só o cidadão brasileiro. Revoga-se o caput do Art.5°. tenso e TODAS ESTÃO ERRADAS de acordo com o texto constitucional.
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I. À luz do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a casa de qualquer cidadão brasileiro é seu asilo inviolável. Assim, de acordo com o dispositivo constitucional, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Sim, então para essa banca, um estrangeiro que esteja de férias no Brasil e aluga uma casa, pode ter ela invadida, pois por não ser cidadão brasileiro, não se enquadraria na lei constitucional. Parabéns a banca e para quem ainda concorda com o gabarito, que por sinal está todo errado, nenhuma alternativa está correta.
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Pra mim, todas as afirmativas estão INCORRETAS.
A constituição, em momento algum, com relação aos artigos referenciados, cita cidadãos como agentes passivos desses direitos.
Isso é tão verdade, que os referidos direitos são extensíveis, inclusive, aos estrangeiros residentes ou de passagem.
Quando os itens afirmam que os destinatários são os cidadãos brasileiros, estão dizendo que, por exemplo, menores de 18 anos não podem reunir-se, ou que podem ter sua comunicação violada.