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Para resolver a questão eu pensei no seguinte artigo da 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Portanto, mesmo que haja outra empresa capaz de fornecer o bem ou prestar o serviço que atenda aos interesses da entidade, você terá que contratar a empresa que manterá a validade da garantia do produto.
Então, por que a questão não está errada?
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Leoh,
NEsse caso será caracterizado dispensa e não inexigibilidade.
A questão pergunta sobre inexibilidade.
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Por favor, cliquem no link Encontrou algum erro? e depois cliquem em mudar disciplina para Direito Administrativo/Licitações.
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QUESTÃO: CERTA
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
“A exclusividade pode ser absoluta ou relativa.
É absoluta quando no país só há um fornecedor ou um único agente (produtor, empresa ou representante comercial) para prover os interesses da Administração Pública. Esse é o fornecedor exclusivo. ... É relativa quando no país há mais de um fornecedor, empresa ou representante comercial, mas na praça considerada há apenas um. A exclusividade, em alguns casos, está relacionada com a praça comercial considerada. ... A exclusividade absoluta torna, de pronto, inexigível a licitação. O mesmo não ocorre com a relativa. Nesta a licitação será exigível ou inexigível conforme exista ou não, na praça considerada, fornecedor, empresa ou representante comercial exclusivo.”
Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos para todos!!
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Para a contratação por inexigibilidade por parte de órgãos públicos para
a área de tecnologia da informação, deve estar configurada a
inviabilidade de competição ou o fornecimento por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, ou seja, é necessário que, ao ser
deflagrado procedimento licitatório, não haja nenhuma outra empresa
capaz de fornecer o bem ou prestar o serviço que atenda aos interesses
da entidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
O TEXTO É CLARO. SE HÁ INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, REPRESENTANTE EXCLUSIVO, NÃO HÁ O QUE DISCUTIR. VAMOS LEMBRAR QUE INEXIGIBILIDADE É ROL EXEMPLIFICATIVO E NÃO TAXATIVO.
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Eu marquei E pelo seguinte trecho: "ao ser deflagrado procedimento licitatório". Ora, se há inviabilidade de competição, não vai ser deflagrado procedimento licitatório porra nenhuma!!! Alguém iluminado aí pra me ajudar nessa??
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Consoante consulta no dicionário Houaiss, deflagrar significa fazer aparecer, incitar, provocar, irromper. Ou seja, entendo que a autoridade administrativa pode tentar realizar a licitação, mas esta não pôde ser concretizada por ser juridicamente inviável. Ele tentou provocar, incitar, porém não obteve sucesso. Só restando a inexigibilidade para aquela contratação.
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Senhores, no meu caso, marquei a questão como errada. Depois que vi o gabarito, observei:
Lendo rapidamente, há certas interpretações que nos remete a pensar em casos de dispensa (Esse foi meu erro).
Já sobre Inexigibilidade, realmente só existem essas duas
possibilidades que cabe na questão. 1ª “produto, empresa, representante
exclusivo”; e 2ª Contração “serviço técnico ...”. Lembrando que a terceira seria
o Artista consagrado.
Espero ter ajudado e um ótimo estudo!!
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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inviabilidade de competição gera a inexigibilidade de licitação, ocorrer normalmente com um determinado artista famoso que irá se apresentar no aniversários de uma cidade, por exemplo.