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I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. CORRETA
II homogeneidade de ideia e concepção pedagógica. ERRADA
Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, I- Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
III garantia de padrão de qualidade. CORRETA
IV valorização da experiência vivida unicamente no âmbito educacional.
Art. 3º, inciso X, da LDB, que trata da valorização da experiência extra-escolar...ERRADA
LETRA B
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - Valorização do profissional da educação escolar;
VIII - Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - Garantia de padrão de qualidade;
X - Valorização da experiência extraescolar;
XI - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - Consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
OBS: São 11 princípios em 1996 e ATUAIS
(2013) (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
12 - Consideração a diversidade étnico-racial
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(2018) (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
13 - Garantia do direito à educação e a aprendizagem ao longo da vida.
Fonte: LDB/1996
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GAB.: B
Corrigindo os itens:
I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. CERTO.
II [PLURALISMO] de ideia[S] e concepção[ÇÕES] pedagógica[S].
III garantia de padrão de qualidade. CERTO.
IV valorização da experiência [EXTRAESCOLAR].
LEI Nº 9.394/96 [...]
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) NOVO PRINCÍPIO!
[...]
OBS.1: é bom lembrar que esses princípios do ensino estão baseados em 2 princípios basilares que são a LIBERDADE e a SOLIDARIEDADE HUMANA, que possuem 3 finalidades:
1. o pleno desenvolvimento do educando;
2. a preparação para o exercício da cidadania;
3. a qualificação para o trabalho.
OBS. 2: o novo princípio "XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva" foi incluído na LDB dia 3 de agosto. Por isso, só poderá ser cobrado na prova em editais lançados APÓS a respectiva alteração.
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Apenas os itens I e III estão certos.
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Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve avaliar a veracidade destas assertivas. Vejamos:
I- Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
II- Incorreta.
O erro foi falar em homogeneidade, na verdade, o correto é pluralismo. Vejam:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;(...)"
III- Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IX - garantia de padrão de qualidade; (...)"
IV Incorreta.
O erro foi dizer experiência vivida... O correto é experiência extraescolar. Vejam:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) X - valorização da experiência extraescolar; (...)"
Portanto, somente as assertivas I e III estão corretas.
Gabarito: B