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Prova FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas


ID
1155802
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Há evidente equívoco na determinação do sentido da seguinte palavra em destaque, usada no texto:

Alternativas

ID
1155805
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Faz-se concessão a ponto de vista discordante daquele que é sustentado no texto em:

Alternativas

ID
1155808
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A passagem na qual se refuta argumento que contradiz o ponto de vista defendido no texto é a seguinte:

Alternativas

ID
1155811
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A frase em que ocorre forma verbal empregada para expressar, não a noção de tempo, mas a de hipótese ou possibilidade é:

Alternativas

ID
1155814
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Dentre as expressões abaixo, aquela que remete a elemento pertencente ao universo fora do texto é:

Alternativas

ID
1155817
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Em: “O ‘não’ é o partido da bala, o ‘sim’ é o partido da paz; o ‘não’ defende o direito de matar, o ‘sim’ é pela vida; o ‘não’ é a opção pela barbárie, o ‘sim’ é a escolha da civilização e coisas do gênero” (1º §), os contrastes expressos se evidenciariam mais adequadamente com o uso, após as vírgulas, dos conectivos:

Alternativas

ID
1155820
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


No trecho “A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus” (2º §), o sentido do conectivo em negrito ficará alterado sensivelmente se for substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Ficará alterado, pois:


    na medida em que = causa

    à medida que = proporção



ID
1155823
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A locução isto é, com duas ocorrências (3º § e 7º §), introduz no texto, em relação ao que foi dito anteriormente, uma:

Alternativas

ID
1155826
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A alternativa em que os sufixos dos nomes abaixo, extraídos do texto, exprimem, respectivamente, ato ou resultado de ação, qualidade e relação ou referência é:

Alternativas

ID
1155829
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Ocorre a elipse de um termo oracional no seguinte período:

Alternativas

ID
1155832
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A mudança na ordem dos termos altera o sentido fundamental do enunciado em:

Alternativas

ID
1155835
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A substituição do complemento verbal em negrito pelo pronome átono está gramaticalmente incorreta em:

Alternativas
Comentários
  • PROTEGER : É VTD, ou seja, deve-se usado lo ou los, pois palavras terminadas em ar, er e ir tem de se colocar lo,la,los e las

     

  • GABARITO: LETRA  E

    ACRESCENTANDO:

    Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome oblíquo -lhe


ID
1155838
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Reescreveram-se os trechos abaixo, alterando-se apenas a colocação do pronome átono:

I - “Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico” / Pode alegar-se que se trata propriamente de um direito clássico.
II - “o governo não consegue defendê-lo” / o governo não o consegue defender.
III - “ao mesmo tempo que não se cumpre um dever” / ao mesmo tempo que não cumpre-se um dever.
IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo ‘não’” / eis a combinação explosiva que parece ter levado-me 60 milhões a votar pelo “não”.

Estão de acordo com as normas descritas nas gramáticas as alterações realizadas em:

Alternativas
Comentários
  • Na frase 1 há uma locução verbal no início da frase. Só cabe uma ênclise em relação ao verbo auxiliar ou uma ênclise em relação ao verbo principal.

    Na frase 2 também há uma locução verbal. Nesse caso preciduda por uma partícula atrativa de sentido negativo, o que permite próclise em relação ao verbo auxiliar ou ênclise em relação ao verbo principal. 

    Na frase 3 a presença da partícula atrativa de sentido negativo não permite outra posição do pronome oblíquo átono além da próclise.

    Na frase 4 o pronome relativo não permite outra posição do pronome oblíquo átono além da próclise. 

  • GAB: A

    I E II ESTÃO CORRETAS.

  • Com verbos infinitivos impessoais, a colocação pronominal é facultativa. Por isso a I está correta.

  • A posição do pronome oblíquo átono (me, te, se, lhe, vos, o[s], a[s], etc.) pode ser distintamente três: próclise (antes do verbo), mesóclise (entre o radical e a desinência verbal) e ênclise (após o verbo). Analisemos as alternativas.

    I - “Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico” / Pode alegar-se que se trata propriamente de um direito clássico.

    Correto. A ênclise após infinitivo impessoal é sempre bem acolhida;

    II - “o governo não consegue defendê-lo” / o governo não o consegue defender.

    Correto. Outra oportuna colocação, embora rara entre os brasileiros, acha-se em Moderna Gramática Portuguesa, de Bechara, gramático que leciona ser possível o pronome átono vir antes da negação. Exs.: Ele me não disse;

    III - “ao mesmo tempo que não se cumpre um dever” / ao mesmo tempo que não cumpre-se um dever.

    Incorreto. Apenas a próclise é legítima;

    IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo ‘não’” / eis a combinação explosiva que parece ter levado-me 60 milhões a votar pelo “não”.

    Incorreto. Não se aceita ênclise após verbo no particípio.

    Letra A


ID
1155841
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A gramática ensina que em não poucos contextos frasais a concordância verbal é facultativa. Tendo em vista esse fato, sugere-se abaixo, entre parênteses, ao lado da concordância observada no texto, uma segunda possibilidade de concordância.

I - “Houve (houveram) seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados”.
II - “Do total de entrevistados, 75% não conseguiram (conseguiu) mencionar nem um direito sequer”.
III - “É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava (variavam) na proporção direta da escolaridade”.
IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter (terem) levado 60 milhões a votar pelo ‘não’”.


Deve-se entender como correta, no português culto, a dupla concordância que se lê em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    I - verbo "haver" com sentido de existir é impessoal (errado)

    II - o sujeito "entrevistados" e a expressão fracionária "75%" estão no plural, portanto o verbo deve concordar no plural (errado)

    III - o sujeito "a consciência" está no singular, portanto o verbo concorda no singular (obs. "de direitos" é um complemento, não torna o sujeito plural") (errado

    IV - "eis" é um advérbio usado para apresentar algo ou alguém Ex. aqui está..., portanto o sujeito "combinação explosiva" está no singular, devendo o verbo concordar no mesmo modo. (errado)


ID
1155844
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Há erro quanto à regência do verbo da oração adjetiva em:

Alternativas
Comentários
  • Faz um pergunta ao verbo,  quem preferiu refutar, preferiu refutar a algo ou a alguma coisa. Vemos que rege a preposição ''a''

  • John Potter, com todo respeito, sou obrigado a corrigir seu comentário. O verbo REFUTAR é transitivo direto, ou seja, quem refuta, refuta algo ou alguma coisa e não "A" algo ou "A" alguma coisa como comentara. Ex.: os jogadores refutaram o (artigo) pênalti marcado pelo juiz.

    Errado seria: os jogadores refutaram Ao pênalti marcado pelo juiz. 


    Obrigado!

  • O verbo preferir '' quem prefere prefere A''


ID
1155847
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


O verbo provir está corretamente flexionado no trecho “eu diria que a surpresa do resultado provém exatamente do fato de que tais argumentos tenham encontrado recepção tão positiva”. A opção em que esse verbo está flexionado equivocadamente é:

Alternativas
Comentários
  • Na letra "e" trata- se do tempo verbal pretérito perfeito do modo indicativo. Então, o correto seria proveio.

  • Proveu é para o verbo PROVER que se conjuga como o verbo vender no pretérito perfeito.

     

    Verbo provir se conjuga como o verbo vir = "proveio"


ID
1155850
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


No quinto parágrafo, a mudança de pontuação inaceitável, do ponto de vista das normas vigentes, é:

Alternativas

ID
1155853
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A alternativa em que todos os vocábulos estão acentuados em razão das mesmas regras ortográficas que determinam a acentuação gráfica dos vocábulos barbárie, maniqueísta e defendê-lo, respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    Alguém sabe explicar ?

  • Correta C

    Água e barbárie: paroxítona terminada em ditongo

    Maniqueísta e prejuízo: hiatos. Em ma-ni-que-ís-ta o "i" vem seguido de "s".

    Defendê-lo e antevê: oxítonas terminadas em "e".

  • foi malícia.

  • "Excluí-lo" é acentuado por formar hiato com a vogal anterior; "Defendê-lo" por ser oxítona terminada em e. Correta letra C

  • Questão desatualizada, conforme novo acordo ortográfico.

  • ób-vi-o (PROPAROXÍTONA) / ga-ú-cho (HIATO) / ex-clu-í-lo (HIATO);

    -rio (PAROXÍTONA) / ar-gúi (OXÍTONA) / en-con-trá-lo (OXÍTONA);

    á-gua (PAROXÍTONA) / pre-ju-í-zo (HIATO) / an-te- (OXÍTONA);

    as-sem-bléia (NÃO É MAIS ACENTUADA) / ca-fe-í-na (HIATO) / trans--lo (OXÍTONA);

    ba-cha-réis (OXÍTONA) / sa-ú-de (HIATO) / bi-sa- (OXÍTONA).


ID
1155856
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Recursos Humanos necessários para a concretização dos produtos ou serviços de uma organização, definidos em quantidade e qualidade adequadas, formam o seu quadro de pessoal. Sobre a composição do quadro de pessoal da CONAB, analise as afirmativas a seguir:

I – o grupo ocupacional I reúne a força de trabalho semiqualificada que exerce atividades operacionais básicas e serviços auxiliares de apoio.
II – o grupo ocupacional II é composto por empregados qualificados de nível médio que atuam no apoio e na assistência técnica administrativa e operacional.
III – o grupo ocupacional III é integrado por profissionais com formação de nível superior que exercem, entre outras, as funções de gestão, planejamento e assessoria.

Assinale as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • 2.2. Estrutura de Cargos e Carreiras 

    A estrutura de cargos é composta por 3 (três) cargos amplos, sendo o pré-requisito mínimo o principal diferenciador entre eles. 

    ESTRUTURA DE CARGOS :

    1) CARGO: AUXILIAR  

    1.a) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 

    Auxiliar nas tarefas de suporte realizando atividade em quaisquer áreas da Companhia. 

    1.b) PRÉ-REQUISITO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:

    Ensino Fundamental 


    2) CARGO: ASSISTENTE

    2.a) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 

    Executar tarefas de suporte realizando atividade em quaisquer áreas da Companhia. 

    2.b) PRÉ-REQUISITO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:

    Ensino Médio Completo


    3) CARGO: ANALISTA 

    3.a) PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 

    Realizar análises, orientar e acompanhar as atividades executadas na área de atuação e emitir parecer e relatórios. 

    3.b) PRÉ-REQUISITO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DO CARGO 

    Ensino Superior Completo 

    fonte: http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/12_12_17_17_13_21_pccs2009intranet_completo.pdf


ID
1155859
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ingresso de um novo funcionário no quadro de carreira da CONAB se dará por:

Alternativas

ID
1155862
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os critérios de progressão, promoção e reclassificação adotados pela CONAB, avalie as afirmativas a seguir:

I – progressão é a evolução salarial e/ou funcional proporcionada pelos instrumentos de promoção e de reclassificação.
II – promoção é a ascensão funcional do empregado que se processa por merecimento ou por antiguidade.
III – reclassificação é a progressão do empregado para classe de cargo de faixa ou de nível superior à que ocupa.

Assinale as afirmativas corretas:

Alternativas

ID
1155865
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na CONAB os empregados concorrem à promoção por antiguidade na seguinte situação:

Alternativas

ID
1155868
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A cessão de um empregado da CONAB, mesmo nos casos previstos em lei, deverá ser evitada nas seguintes situações com exceção de uma. Assinale-a:

Alternativas

ID
1155871
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Capítulo XIII do Regulamento de Pessoal da CONAB trata dos deveres dos seus empregados, além daquelas estabelecidas pela CLT.

Sobre os deveres do empregado da Companhia analise as seguintes afirmativas:

I – Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos exceto quando reconhecidamente ilegais.
II – Guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em razão da função que exerce.
III – Manter sigilo sobre as irregularidades que conhecer e que possam acarretar prejuízos para o patrimônio da Companhia.
IV – Valer-se da sua condição funcional para obter, direta ou indiretamente, qualquer vantagem pessoal.

Assinale:

Alternativas

ID
1155874
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Algoritmos e Estrutura de Dados
Assuntos

Em relação às estruturas de dados conhecidas como listas lineares, aquela em que as inserções e remoções são feitas somente em uma das extremidades é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Pilhas
     A pilha é uma estrutura de dados onde as inserções e as remoções são realizadas em apenas um extremo.
     O primeiro objeto a ser inserido na pilha é o último a ser removido. Por trabalhar com essa política, essa estrutura é conhecida como
    LIFO (last-in, first-out).
     Essa estrutura usa uma variável de controle comumente chamada de topo que referencia o último elemento inserido na pilha.

     

    Fonte> Provas de TI


ID
1155880
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Analise as sentenças abaixo em relação à linguagem JAVA e HTML.

I - Os cookies são pequenos arquivos que são enviados por um servlet (ou outra tecnologia semelhante) como parte do cabeçalho de HTTP e nunca expiram.
II - As duas solicitações de http mais comuns são GET e PUT.
III - Os servlets normalmente são utilizados no lado do cliente de um aplicativo de rede.


Em relação às sentenças acima, pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
1155883
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Em Java, em relação aos operadores, o único operador ternário que a linguagem utiliza é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • d-

    Operador ternário é um comando que leva 3 operandos em uma condição. e.g.:

    int price;

    if (isPremiumMember()) {

    price = 80;

    }

    else {

    price = 100;

    }

    //é o mesmo que

    int price = isPremiumMember() ? 80 : 100;


ID
1155886
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Analise as sentenças abaixo em relação às variáveis na linguagem Java.

I - Os identificadores que representam variáveis locais em um método têm duração estática.
II - Uma variável ou referência local declarada em um bloco pode ser utilizada somente nesse bloco ou em blocos alinhados dentro desse bloco.
III - Java possui tipos de dados primitivos tais como boolean, char e string.

Em relação às sentenças acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • II- referência local??????? o certo não é Referência GLOBAL??????

    Alguém explica?


ID
1155889
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em banco de dados, visão em geral é uma coletânea de tabelas, podendo, de certa forma, ser considerada como uma tabela virtual. Nas opções abaixo, aquele que é considerado um dos objetivos da visão é:

Alternativas

ID
1155892
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em banco de dados, os índices são utilizados freqüentemente, porém uma desvantagem da sua utilização é:

Alternativas

ID
1155895
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em relação à linguagem SQL, a cláusula que realiza as restrições (para grupos) das linhas resultantes, da mesma forma que a cláusula WHERE o faz em um SELECT, é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • A cláusula WHERE é utilizada no "modo de linha" para filtrar linhas (restrição horizontal). A cláusula HAVING tem funções semelhantes no "modo de grupo": serve para filtrar grupos quando o query possui um GROUP BY.


ID
1155898
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Nos bancos de dados, os mecanismos que são úteis para avisos a usuários ou para executar automaticamente determinadas tarefas, quando as condições para isso são criadas, são conhecidos como:

Alternativas

ID
1155901
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em relação aos Sistemas de Banco de Dados Distribuídos, das opções abaixo, aquela que NÃO é uma vantagem da sua aplicação é:

Alternativas

ID
1155904
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

O modelo de processo de desenvolvimento de software incremental que enfatiza um ciclo de desenvolvimento extremamente curto, que compreende as fases de modelagem do negócio, modelagem dos dados, modelagem do processo, geração da aplicação, além de teste e entrega, e que o desenvolvimento é conseguido pelo uso de construção baseada em componentes, é conhecido como modelo:

Alternativas
Comentários
  • b-

    RAD foi criado em 1990 por James Martin. É um processo incremental mais curto de desenvolvimento entre as etapas de modelagem e codigo, em até 90 dias. O planejamento é essencial, várias equipes trabalham em paralelo. Possui as fases de comunicação, planejamento, diversos incrementos durante a modelagem e construção com uso de componentes de software e concluído na implantação do sistema.


ID
1155907
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação aos requisitos de projeto, analise as sentenças abaixo.

I - A alteração de um requisito pode se referir ao seu conteúdo, ou pode se referir a um de seus atributos. Neste último caso, um requisito pode ser rebaixado de essencial para desejável.
II - As alterações de requisitos NÃO causam grande impacto nos prazos e custos do projeto.
III - As alterações de requisitos podem ocorrer devido a fatores internos, como alterações tecnológicas, gerenciais, legais e políticas, e em fatores externos, como o melhor entendimento do problema por parte dos usuários ou dos desenvolvedores.

Em relação às sentenças acima pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Ao longo do projeto, deve ser mantido atualizado o status dos requisitos.

    • O status reflete as modificações solicitadas e aprovadas: um requisito pode ser excluído, adicionado ou alterado;

    • A alteração de um requisito pode se referir ao seu conteúdo (um detalhe de um caso de uso ou um valor de uma métrica de um requisito não-funcional);

    • Também pode se referir a um de seus atributos (um requisito pode ser rebaixado de essencial para desejável);

    • As alterações devem ser documentadas visando subsidiar futuras solicitações de alterações de requisitos nesse ou em outros projetos similares.

     

    Para a II ficar correta deveria conter o seguinte texto:

    Considerando-se o forte impacto que as alterações de requisitos geralmente têm nos prazos e custos dos projetos, elas devem obedecer a um procedimento documentado, estabelecido de Gestão de Requisitos.

     

    Para a III ficar correta deveria conter o seguinte texto:

    Na prática, essas alterações podem ocorrer devido a fatores externos, como alterações tecnológicas, gerenciais, legais e políticas, e a fatores internos, como o melhor entendimento do problema por parte de usuários ou dos desenvolvedores;

     

    Fonte: http://www.uel.br/pessoal/rodolfo/pos_esbd/ES_Rodolfo_V_Ger_Requisitos.pdf


ID
1155910
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação às métricas de projeto, das opções abaixo, aquela que NÃO é um indicador de projeto é:

Alternativas
Comentários
  • Métricas de Projeto

    – Permitem ao gerente de software:

    1. Avaliar o estado do projeto.

    2. Acompanhar riscos potenciais.

    3. Descobrir áreas problemas.

    4. Ajustar o fluxo de trabalho ou tarefas.

    5. Avaliar a capacidade da equipe.

  • e-

    MÉTRICAS DE PROJETO Permitem comparar planos de medições de projetos distintos e recomendações para futuros.


ID
1155913
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Na utilização de pontos por função, são determinadas características do domínio da informação e as contagens são registradas associadas a um critério de complexidade subjetivo. Das opções abaixo, aquela que só contém parâmetros de medição utilizados nesse método é:

Alternativas
Comentários
  • Quantidades de entradas do usuário – cada entrada do usuário, que fornece dados distintos orientados à aplicação do software, é contada. Entradas devem ser distinguidas de consultas, que são contadas separadamente.

     

    Quantidade de saídas do usuário – cada saída do usuário, que fornece informação orientada à aplicação para o usuário, é contada. Nesse contexto, saída refere-se a relatórios, telas, mensagens de erro, etc. Itens de dados individuais dentro de um relatório não são contados separadamente.

     

    Novas consultas do usuário – uma consulta é definida como uma entrada online, que resulta na geração de alguma resposta imediata do software sob forma de saída on-line. Cada consulta distinta é contada.

     

    Quantidade de arquivos – cada arquivo lógico (isto é, grupo de dados lógicos que pode ser parte de uma base de dados maior ou um arquivo separado) é contado.

     

    Quantidade de interfaces externas – todas as interfaces que são usadas para transmitir informação a outro sistema, são contadas.


ID
1155916
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No acompanhamento do projeto em relação à gerência do tempo, existem ferramentas quantitativas que auxiliam o gerente do projeto em suas atividades. Das opções abaixo, aquela que contém ferramentas utilizadas na gerência do tempo é:

Alternativas

ID
1155919
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No fechamento do projeto, é produzido um relatório. Das opções abaixo, aquela que contém as informações significativas desse relatório é:

Alternativas
Comentários
  • métricas importantes coletadas e lições aprendidas.


ID
1155922
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Os testes são indicadores da qualidade do software desenvolvido. Das opções abaixo, o teste que tem por objetivo verificar as interfaces entre as partes de uma arquitetura de produto, verificando se as versões parciais do produto entregues satisfazem aos requisitos funcionais e até a alguns não-funcionais, é:

Alternativas

ID
1155925
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Na Engenharia de Software, o método de teste que tem por finalidade determinar se os requisitos foram total ou parcialmente satisfeitos pelo produto, não verificando como ocorre o processamento, mas apenas os resultados produzidos, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    Teste de caixa preta - não importa o código; verifica os requisitos funcionais.

    Teste de caixa branca - preocupa-se com o funcionamento interno do sistema; verifica o código.

  • Teste de caixa preta

    - Usa a especificação de um sistema para identificar as partições de equivalência.

    - Não é preciso de nenhum conhecimento de como funciona o sistema.

    - Também chamado de teste comportamental, focaliza os requisitos funcionais do software.

    - O teste caixa-preta não é uma alternativa as técnicas caixa-branca, e sim uma abordagem complementar, com possibilidade de descobrir uma classe de erros diferente daquela obtida com métodos de caixa-branca.

    - O teste de caixa-preta tende a ser aplicado em estágios posteriores do teste.

    Teste de caixa branca

    - Também chamado de teste da caixa-de-vidro, é uma filosofia do projeto de casos de teste que usa a estrutura de controle descrita como parte do projeto no nível de componentes para derivar casos de teste.

    Pode-se olhar o código do programa para encontrar outros testes possíveis.

    Serve como complemento aos os testes de caixa-preta.

    - Fundamenta-se em um exame rigoroso do detalhe procedimental.

    - Os caminhos lógicos do software e as colaborações entre componentes são testados exercitando conjuntos específicos de condições e/ou ciclos;

    - Trata-se de uma visão interna de um produto.

    - É executado antecipadamente no processo de teste;

    Alternativa: C


ID
1155928
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Em relação à programação estruturada, das opções abaixo, aquela que NÃO é uma característica do Diagrama de Nassi-Shneiderman, ou diagrama de caixas, é:

Alternativas

ID
1155931
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação à Orientação Objeto, analise as sentenças seguintes.

I - Objetos podem ser vistos como estruturas de dados encapsulados por classes.
II - Nas metodologias de modelagem orientadas a objetos, as entidades do domínio do problema são representados por objetos.
III - Os campos das estruturas de dados são os atributos do objeto, e os procedimentos são as respectivas mensagens.
IV - Objetos similares são agrupados em classes.

Em relação às sentenças acima. pode-se afirmar que apenas:

Alternativas
Comentários
  • I - Objetos NÃO podem ser vistos como estruturas de dados encapsulados por classes. 


ID
1155934
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação à Notação UML, das opções abaixo, aquela que corresponde à notação estruturada conhecida como português estruturado é identificada como diagrama de:

Alternativas
Comentários
  • não seria o diagrama de atividades?

  • Eu também jurava que era diagrama de atividades.

  • Existe muita variação no que diz respeito à descrição dos casos de uso. Uma das possibilidade é utilizar o português estruturado, pois dessa forma todos os envoldidos podem entender plenamente o sistema e também participar ativamente do mesmo. Além da descrição sequencial dos passos, é importante relatar os desvios ou alternativas de funcionamento.

    https://books.google.com.br/books?id=rtBvl_L-1mcC&pg=PT227&lpg=PT227&dq=%22casos+de+uso%22+%22portugu%C3%AAs+estruturado%22&source=bl&ots=9Aaq6N3s2p&sig=sZL8jV4ixtv4r6jTD4DYiD3Mhnc&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiF4ePzho3XAhXLPCYKHVYYDwAQ6AEINTAF#v=onepage&q=%22casos%20de%20uso%22%20%22portugu%C3%AAs%20estruturado%22&f=false

     

     

     

    Os casos de uso devem ser descritos como um diálogo entre o sistema e os atores. Cada passo deve explicar o que o ator faz e qual é a resposta do sistema. Os passos devem ser numerados e os caminhos alternativos devem mostrar em que passo começa e termina no fluxo normal. A descrição pode ser feita por português estruturado ou texto livre.

     

    https://books.google.com.br/books?id=8ect3L-yozkC&pg=PA146&lpg=PA146&dq=%22casos+de+uso%22+%22portugu%C3%AAs+estruturado%22&source=bl&ots=oy0TEaVyjV&sig=wMCftuwnVqVQiZbPtsVD81mAulU&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiF4ePzho3XAhXLPCYKHVYYDwAQ6AEIODAG#v=onepage&q=%22casos%20de%20uso%22%20%22portugu%C3%AAs%20estruturado%22&f=false

  • creio que na descrição de casos de uso sim, seria português estruturado... atividades é mais para fluxogramas


ID
1155937
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação à Notação UML, o diagrama que mostra as interfaces do produto com o seu ambiente de aplicação é conhecido como diagrama de:

Alternativas
Comentários
  • Cada uma... nem existe diagrama de contexto em UML.

  • Desde quando existe diagrama de contexto na UML que eu nao sei.

  • Banquinha vagabunda, na questao (Q385312) nao considerou diagrama de contexto como modelagem e nesta questão considerou.

     

    Em relação à modelagem comportamental, das opções abaixo, aquela que só possui ferramentas dessa modelagem é:

     a) diagrama de contexto, diagrama de transição de estados, dicionário de dados e diagrama de fluxo de dados;

     b) diagrama de transição de estados, dicionário de dados, especificação de processos e diagrama de contexto;

     c) dicionário de dados, diagrama de fluxo de dados, especificação de processos e diagrama de contexto;

     d) especificação de processos, diagrama de contexto, diagrama de transição de estados e diagrama de fluxo de dados;

     e) diagrama de fluxo de dados, especificação de processos, diagrama de transição de estados e dicionário de dados.

     

    A diferença da A para E é diagrama de contexto com especificação de processos.

    Ou seja, nessa questão diagrama de contexto não é uma ferramenta de modelagem e na outra é de modelagem.

  • Pessoal, a questão é de 2006, está desatualizada e tal diagrama não existe mais na UML 2.x.


ID
1155940
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Em relação aos riscos de projeto, no planejamento das respostas ao risco, a estratégia que está relacionada com a exigência de um seguro pelo contratante é:

Alternativas
Comentários
  • Contratante pode transferir o risco para terceiros, pois assim, poderá ter um custo menor de possível impactos . Entretando se o contratante não transferi-lo poderá ter um custo relevante devido aos danos causados pelo risco que levam até mesmo a falência da empresa. 

  • Transferir. A transferência de riscos é uma estratégia de resposta ao risco em que a equipe do projeto transfere o impacto de uma ameaça para terceiros, juntamente com a responsabilidade pela sua resposta. Transferir o risco simplesmente passa a responsabilidade de gerenciamento para outra parte, mas não o elimina.  A transferência de riscos quase sempre envolve o pagamento de um prêmio (seguro) à parte que está assumindo o risco.

     

    PMBOK 5


ID
1155943
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação à modelagem comportamental, das opções abaixo, aquela que só possui ferramentas dessa modelagem é:

Alternativas
Comentários
  • Comportamental: o comportamento do sistema é modelado.

    Estrutural: a estrutura dos dados processados pelo sistema é modelada.

     

  • Questão desatualizada.


ID
1155946
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Em relação à maturidade das organizações, os conceitos de melhoria dos processos de software podem ser estudados através do modelo CMM (Capability Maturity Model). As atividades de análise e validação e proposição de ações futuras são enquadradas na fase conhecida como:

Alternativas

ID
1155949
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Em relação ao modelo SW-CMM, que trata da maturidade (capacitação em processos de software) nas organizações, das opções abaixo, aquela que corresponde ao nível em que a organização escolhe as rotinas e os processos são padronizados, é conhecida como nível:

Alternativas
Comentários
  • Capacitação   Processo

    Nível 0 – Incompleto, ad-hoc e caos

    Nível 1 – Executado   Satisfaz todas as metas específicas de sua área de processo.

    Nível 2 – Gerenciado   É planejado e executado

    Nível 3 – Definido   É gerenciado e adaptado a partir de padroes da organização.

    Nível 4 – Gerenciado Quantitativamente   É definido e controlado (técnicas estatísticas e outros métodos quantitativos)

    Nível 5 – Otimizado   Quantitativamente gerenciado e focado na melhoria contínua de desempenho.